Povo Pataxó da TI Ponta Grande protocola Reclamação no STF contra decisão que impede acesso de aldeias a políticas públicas

Povo Pataxó da TI Ponta Grande protocola Reclamação no STF contra decisão que impede acesso de aldeias a políticas públicas

Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomída

POR RENATO SANTANA, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – CIMI

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de paralisar todas as políticas públicas destinadas às aldeias da Terra Indígena Ponta Grande, localizada no município de Porto Seguro (BA), foi reclamada pelo povo Pataxó, representado pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 03 de maio a Reclamação Constitucional, ingressa com caráter de urgência, foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques. Nela os indígenas afirmam que a decisão do TRF-1 contraria a Suprema Corte, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin ocorreu no início de maio de 2020 como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

Ocorre que o desembargador Carlos Brandão, ao paralisar a execução de políticas públicas na Terra Indígena, proferiu sua decisão nos autos de uma ação possessória de reintegração de posse de 2006. Ou seja, seu teor e tramitação violam a autoridade de julgado pelo STF e desobedecem uma decisão em vigor até o término da pandemia ou com o julgamento do Recurso Extraordinário.

“Esperamos que o ministro Kassio Nunes Marques dê uma decisão que retome, o mais rápido possível, as obras e políticas públicas nas nossas aldeias. Não podemos ficar sem água em plena pandemia. Se pra afastar a covid precisamos cuidar da higiene, como fazemos isso sem água? Sem contar que o próprio STF diz que não pode ter esse tipo de ação contra o nosso povo”, diz o cacique Roberto Pataxó.

“Não deveria haver tramitação porque a decisão do ministro Fachin a impede. Pedimos, portanto, que a decisão seja cassada por ter sido proferida enquanto a suspensão era para acontecer”, diz a assessora jurídica do Cimi

A defesa dos Pataxó solicita, na Reclamação Constitucional, que os efeitos da decisão sejam suspensos em caráter liminar e que acolhida a presente reclamação, com a confirmação da medida liminar, o TRF-1 decida conforme o disposto na decisão do ministro Fachin atrelada ao Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

“Não deveria haver tramitação porque a decisão do ministro Fachin a impede. Pedimos, portanto, que a decisão seja cassada por ter sido proferida enquanto a suspensão era para acontecer e que seja determinada a suspensão do processo, o que não aconteceu até hoje mesmo com a decisão do Fachin”, explica a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.

Mulheres na aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande: mobilização envolve todas as cinco aldeias. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia

Autoria da ação contra os Pataxó

A paralisação das políticas públicas foi requerida no âmbito da ação possessória pela autora, a empresa Goés Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento LTDA. A empresa, com capital acima dos 23 milhões de reais, é liderada por Joaci Fonseca de Góes, que reivindica a posse da “Fazenda Ponta Grande”, onde estão localizadas as aldeias Pataxó.

Conforme nota da Etnomídia Pataxó, o empresário Joaci Góes mantém uma imagem de intelectual, tendo presidido a Academia Baiana de Letras, comprometido com a educação e outras questões sociais, além de ter sido deputado federal e um dos principais dirigentes do jornal Tribuna da Bahia.

No entanto, mesmo atrelado a atividades avessas a uma postura ávida por acúmulo de capital e especulação imobiliária, a ação da Goés Cohabita fez com que obras relacionadas à distribuição de água e energia elétrica fossem paralisadas deixando cerca de duas mil famílias Pataxó sem acesso a necessidades básicas como saneamento, água potável e iluminação de vias e residências.

“Nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica”, trecho da carta dos caciques

“Prejudica a gente na demarcação e nos projetos sociais das comunidades indígenas. Somos cinco aldeias e essas aldeias precisam dos projetos sociais. Através dessa liminar, ficamos impossibilitados de receber esses projetos municipais, estaduais e federais”, diz o cacique Roberto Pataxó. Ele frisa que a ocupação tradicional é atestada por estudos antropológicos e históricos.

Em carta endereçada às autoridades públicas (acesse pelos links abaixo), os caciques da Terra Indígena Ponta Grande questionam: “como cuidaremos de nosso povo durante a pandemia, que já mata mais de 3.000 pessoas por dia no Brasil, se não temos água nem luz? Como uma decisão judicial pode ser tão injusta? (SIC)”. Eles afirmam que a comunidade da Terra Indígena se sente violada.

“Nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica, sem direito a VIVER! Nem o momento de pandemia, de calamidade pública, foi capaz de conter uma decisão terrível como essa. Nem a autoridade do STF foi capaz de conter mais uma violação dos povos indígenas”.

Resistência dos Pataxó contra o despejo da aldeia Novos Guerreiros teve cantos, rituais e manifestações. Foto: Thyara Pataxó

Resistência dos Pataxó contra o despejo da aldeia Novos Guerreiros, em 2020, teve cantos, rituais e manifestações. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia

Comunidade não reconhecida nos autos

A defesa dos Pataxó argumenta, na Reclamação, que “a despeito da previsão do artigo 232 da Constituição Federal, a comunidade indígena ainda não é reconhecida como parte nos autos da reintegração de posse. Por isso, na audiência em que foi exarada sentença (em 19 de outubro de 2006), por não figurar como parte integrante do processo e, consequentemente, ter a sua intimação prejudicada, a comunidade indígena sequer se encontrava presente”.

Paralelamente, a Fundação Nacional do Índio (Funai) informou ao juiz que o Grupo de Trabalho para revisão dos limites da Terra Indígena Coroa Vermelha, cuja demarcação deixou de fora a área da Ponta Grande, foi publicado pela Portaria nº 1.082, da Presidência do órgão, em 05 de outubro de 2007, comprovando haver estudo iniciado para a demarcação nova área em favor da comunidade da Ponta Grande. Justamente por isso, desde então, os Pataxó passaram a ser clientes de políticas públicas e projetos sociais.

Causou espanto aos Pataxó o fato de que em outubro de 2020 a comunidade requereu, no âmbito da ação possessória, a construção de obras estaduais para distribuição de água para a comunidade indígena

Em ofício da Funai datado de 11 de novembro de 2016, juntado ao processo, o órgão indigenista afirma que a comunidade indígena, composta na época por cerca de 450 pessoas divididas em cinco aldeias (Nova Coroa, Itapororoca, Mirapé, Novos Guerreiros e Txihikamayurá), já era beneficiária do programa federal “Luz para Todos”, executado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

Causou espanto aos Pataxó o fato de que em outubro de 2020 a comunidade requereu, no âmbito desta ação possessória, a construção de obras estaduais para distribuição de água para a comunidade indígena. O TRF-1 foi comunicado com antecedência da necessidade da comunidade e da chegada desta política pública às famílias indígenas.

Comemoração na aldeia Novos Guerreiros, depois que a suspensão do despejo foi confirmada. Foto: Thyara Pataxó

Comemoração na aldeia Novos Guerreiros, depois que a suspensão do despejo foi confirmada, em 2020. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia

Os argumentos da Reclamação Constitucional 

“A insegurança dos direitos territoriais dos povos indígenas somada à pandemia do coronavírus colocou os povos indígenas em situação de risco ainda maior, seja pela omissão estatal na regularização dos territórios, seja pela maior vulnerabilidade em relação ao vírus”, argumenta a defesa dos indígenas.

Este também é o argumento do ministro Fachin em sua decisão de maio de 2020:  “a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

“Diversas têm sido as decisões neste sentido reconhecidas pelo STF, que reforçam o entendimento que a decisão do ministro Edson Fachin tem eficácia nacional e compulsória”, diz trecho da Reclamação

A suspensão dos processos possessórios relativos à Terra Indígena Ponta Grande foi explicitamente determinada na Reclamação Constitucional 43.058/BA, proposta em liminar pela Defensoria Pública da União (DPU) no STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 02 de setembro de 2020: “dessa forma, tendo em vista o possível descompasso entre o ato reclamado e a orientação firmada  pelo STF no âmbito da repercussão geral, entendo presente a fumaça do bom direito a dar ensejo à concessão da liminar”.

Há ainda, no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Morais, outra Reclamação Constitucional, de número 45.671/BA, que também trata da Terra Indígena Ponta Grande, pertinente novamente à Aldeia Novos Guerreiros e interposta pela DPU. Neste caso, é reclamada decisão proferida nos autos da reintegração de posse, proposta por José Derly Costa, que também tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis.

“Diversas têm sido as decisões neste sentido reconhecidas pelo STF, que reforçam o entendimento que a decisão do ministro Edson Fachin tem eficácia nacional e compulsória, suspendendo decisões e processos de reintegração de posse em todo o país, como a Rcl 42.329 e a Rcl 43.907. Em relação aos povos da Bahia, há que se mencionar ainda a Rcl 45.260 (Tupinambá de Olivença)”, diz trecho da Reclamação.

Pedido ao Governador da Bahia
Pedido aos MPs
Pedido ao CDA
Decisão

 

Empresa milionária deixa Indígenas do Povo Pataxó sem água e luz 

Empresa milionária deixa Indígenas do Povo Pataxó sem água e luz 

No último dia 26 de abril, os caciques do território indígena Pataxó Ponta Grande encaminharam para diversos órgãos uma carta de pedido de socorro para a atual situação em que o território se encontra. Na carta, os líderes indígenas declaram ESTADO DE EMERGÊNCIA nas cinco comunidades que compõe o território de Ponta Grande, onde se encontram famílias sem acesso à água potável, a energia elétrica e a outras políticas públicas essenciais.

Essa situação é decorrente da decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da primeira região, proferida pelo desembargador CARLOS BRANDÃO NA APELAÇÃO 0002966- 22.2006.4.01.3310, que determina a paralisação de toda política pública destinada às aldeias que compõem o referido território (Aldeia Mirapé, Aldeia Novos Guerreiros, Aldeia Ytapororoca, Aldeia Nova Coroa e Aldeia Txihí Kamaiurá).

Na decisão o desembargador determina:

Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a paralisação de qualquer obra na região compreendida desde o Rio dos Mangues, na porção sul, município de Porto Seguro-Ba; estendendo-se até a Rua da Mata e Gleba A, da Terra Indígena Coroa Vermelha, município de Santa Cruz Cabrália-BA, porção ao norte; tendo como confrontantes, a leste, com a BR 367 e Rua do Telégrafo, que liga os municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália-BA; e a oeste com a Gleba B da Terra Indígena Coroa Vermelha (Reserva da Jaqueira), até ulterior deliberação deste TRF da 1ª Região.

Essa decisão do desembargador Carlos Brandão paralisou as obras que permitiria a distribuição de água potável e das obras de prévia a distribuição de energia para os moradores do território. Um trecho marcante da carta feita pelo território fala: “Como cuidaremos de nosso povo durante a pandemia, que já mata mais de 3.000 pessoas por dia no Brasil, se não temos água nem luz? Como uma decisão judicial pode ser tão injusta? (…) Esta decisão nos viola no nosso âmago, nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica, sem direito a VIVER! Nem o momento de pandemia, de calamidade pública, foi capaz de conter uma decisão terrível como essa. Nem a autoridade do Supremo Tribunal Federal foi capaz de conter mais uma violação dos povos indígenas.”

A  decisão desumana é requerida pela empresa GOÉS COHABITA ADMINISTRACÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, liderada pelo empresário do ramo de especulação imobiliária JOACI FONSECA DE GÓES. O empresário é responsável por diversos confrontos com o povo Pataxó da Bahia a vários anos, onde reivindica a posse da matrícula 1.914, de mais de 5 milhões de metros quadrados, denominada também de “Fazenda Ponta Grande”, onde está localizada diversas aldeias indígenas.

O empresário Joaci Góes mantêm uma imagem de intelectual baiano comprometido com a educação e outras questões sociais, é titular e presidiu a academia de letras da Bahia, foi deputado federal e foi um dos principais dirigentes do jornal tribuna da Bahia, onde publicou um artigo no dia 23 de março de 2021 falando da necessidade de oferecer saneamento básico as comunidades vulneráveis. Ironicamente enquanto escrevia e publicava seu texto, a empresa que leva seu nome submeteu cerca de duas mil (2000) famílias indígenas ao completo abandono, privando-os dos direitos mais essenciais para a garantia da vida.

A GOÉS COHABITA ADMINISTRACÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA tem um capital social de R$23.219.724,00 (Vinte e três milhões, duzentos e dezenove mil e setecentos e vinte e quatro reais) e tenta incansavelmente tomar as terras de famílias que vivem da pesca e da produção e comercialização de artesanatos tradicionais. Essa situação traz à tona a necessidade de o estado intervir nessas questões, e garantir ao povo pataxó AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE VIDA.

Porto Seguro – BA, 29 de abril de 2021

Pedido ao Governador da Bahia
Pedido aos MPs
Pedido ao CDA
Decisão

Vitória Pataxó: Justiça suspende reintegração de posse na Bahia

Vitória Pataxó: Justiça suspende reintegração de posse na Bahia

Liminar deferida por juiz federal que violava determinação do STF ao autorizar reintegração de posse durante pandemia foi derrubada nesta quarta (2). Decisão reconhece a posse permanente como garantia constitucional dos povos originários.

A área reivindicada corresponde à aldeia Novos Guerreiros do povo Pataxó, localizada no município de Porto Seguro, no sul da Bahia. Em processo de demarcação desde 1998, a aldeia faz parte da Terra Indígena Ponta Grande e é está no interesse de especulação imobilária.

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, no dia 20 de agosto, em favor da Sky Dream Escola de Pilotagem evidencia a violência cometida contra os povos indígenas via judiciário. Em nota divulgada pela Comunidade Indígena Novos Guerreiros, quatro dias após a decisão do juíz federal, os pataxós fizeram o seguinte apelo: “Pedimos atenção e respeito. Pedimos providências. Pedimos dignidade. Sobretudo, pedimos socorro.”

Entenda o caso

A decisão do juiz determinava a retirada voluntária das famílias em apenas 5 dias. Diante desta grave ameaça em plena pandemia, a Comunidade Indígena Pataxó Novos Guerreiros recorreu ao STF contra a liminar na última segunda-feira (31). A ação foi feita por meio da Defensoria Pública da União (DPU), que junto com a comunidade Pataxó protocolou a Reclamação Constitucional na Suprema Corte.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal determinou, em caráter liminar, que todos os processos judiciais de reintegração de posse e anulação de terra indígena fossem suspensos durante a pandemia da Covid-19, em reconhecimento à vulnerabilidade dos povos tradicionais diante das tensões que ameaçam seus territórios. A liminar do juiz federal violava a decisão proferida pelo STF.

Nesta quarta (2), a desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a decisão liminar que determinava a retirada das famílias da área reivindicada. De acordo com trecho da decisão, “A posse permanente sobre as terras tradicionalmente ocupadas é uma garantia constitucional dos índios, sendo a demarcação uma forma de resguardar referido direito e de cunho meramente declaratório, buscando assim proteger a cultura, os costumes e as tradições indígenas.”

Povos indígenas e Covid-19

A disseminação do novo coronavírus continua impactando fortemente os povos indígenas do Brasil. Dados do Comitê pela Vida e Memória Indígena apontam que 29.381 indígenas foram infectados e 773 vieram a óbito em decorrência de Covid-19, atingindo diretamente 156 povos indígenas de todo país.

Além do vírus, indígenas têm que lutar para que o governo cumpra suas obrigações legais para resguardar os direitos fundamentais e para implementar um plano de enfrentamento que atenda às demandas dos povos tradicionais em meio à pandemia. Some-se a todo esse contexto, as ameaças históricas e as consequências de atividades ilegais nos territórios, como garimpos e madeireiras.

Pataxó Resite: Comunidade Novos Guerreiros recorre ao STF contra reintegração de posse

Pataxó Resite: Comunidade Novos Guerreiros recorre ao STF contra reintegração de posse

Despejo, em plena pandemia, a favor de uma escola de aviação ameaça famílias Pataxó, em Porto Seguro (BA)

A Comunidade Indígena Pataxó Novos Guerreiros, da Terra Indígena Ponta Grande, localizada no município de Porto Seguro/BA, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (31), contra liminar de uma reintegração de posse para retirar os indígenas do local.

A decisão, em plena pandemia, foi realizada no dia 20 de agosto pelo juiz federal, Pablo Baldivieso, de Eunápolis/BA. A área, ocupada por 24 famílias indígenas, é reivindicada pela empresa Sky Dream Escola de Pilotagem.

A ação no STF foi feita por meio da Defensoria Pública da União (DPU), que junto com a comunidade Pataxó protocolou a Reclamação Constitucional na Suprema Corte. A liminar do juiz federal viola a decisão proferida pelo STF, no dia 6 de maio, que suspende todos os processos judiciais de reintegração de posse e anulação de terra indígena durante a pandemia da Covid-19.

A decisão do STF feita pelo ministro Edson Fachin, argumenta que a tramitação dos processos que promovem reintegração de posse expõe os indígenas à uma vulnerabilidade que se agrava nesse contexto de crescimento da contaminação do novo coronavírus. A reclamação feita pela comunidade Novos Guerreiros constitucional encontra-se sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

O território indígena é reivindicado pelo povo Pataxó ha 14 anos e é alvo de especulação imobiliária.

Leia nota do povo Pataxó aqui 

Emergência Indígena: Povo Pataxó luta contra reintegração de posse durante pandemia

Emergência Indígena: Povo Pataxó luta contra reintegração de posse durante pandemia

NOTA DE PEDIDO DE APOIO PARA COMUNIDADE INDÍGENA

A COMUNIDADE INDÍGENA PATAXÓ da aldeia NOVOS GUERREIROS localizada no território indígena de PONTA GRANDE, foi surpreendida por uma decisão liminar que autoriza uma reintegração de posse em uma area da aldeia onde está sendo ocupada por 24 famílias indígenas. Os indigenas foram representados e representadas pelos Procuradores Pedro Dinis O’Dwyer e Fernando Zelada, em audiência realizada pelo Juiz Federal Pablo Baldivieso, em 20/08/2020, sofreu uma derrota que inicialmente tem impacto direto sobre 24 familias, mas que eventualmete poderá condenar toda a comunidade a desumanidade de não ter um território onde morare também a exposição ao covid- 19. O juiz determinou:

”Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo ser os requeridos invasores intimados para deixarem, em 05 (cinco) dias, o local, dali retirando os seus pertences, inclusive com a requisição de auxílio policial, caso se faça necessário, tendo em vista as peculiaridades do caso em pauta.

Cumprido o mandado de reintegração, fica aberto o prazo para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 554, §1o, c/c art. 564, ambos do CPC/2015: por mandado, os ocupantes presentes no local, os quais deverão ser devidamente identificados e qualificados pelo oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência, que deverá ainda, em sendo possível, identificar o(s) líder(es) do Movimento ali presente(s); por edital, os demais ocupantes que não forem encontrados no local no momento do cumprimento da diligência.”

Caso essa decisão liminar se cumpra, Cairá sobre os ombros da Comunidade o peso do abandono e da morte. Observa-se que o papel da Funai é defender os interesses dos povos indígenas, amparando-os através dos recursos e providências para evitar este horror que recai sobre a comunidade. Além das falhas que constam
no processo (foto da área com erros), a comunidade não tem voz através dos seus representantes legais.

Apelamos a sociedade e aos Superiores do MP Federal com propósito de pedir que assumam o seu papel de luta na defesa dos interesses dos(as) indígenas. E façam cumprir o determinado pelo Supremo Tribunal Federal:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, até o fim da pandemia do coronavírus, todos os processos e recursos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcação de territórios indígenas em tramitação no Brasil. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerou o fato uma vitória da mobilização nacional indígena.

“Para nós é uma decisão importante, até porque os povos indígenas estão sendo muito afetados nesse contexto de pandemia. Muitas comunidades estão enfrentando e adotando meios preventivos por conta própria”, aponta Eloy Terena, do setor jurídico da Apib.”
Fonte https://www.brasildefato.com.br/2020/05/06/stf-suspende-processos-de- reintegracao-de-posse-em-areas-indigenas-durante-a-pandemia
https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2020/05/stf-suspende-processos- de-reintegracao-de-posse-em-terras-indigenas/

A medida do Juiz (Sr Pablo Baldivieso) é, ao nosso ver, desumana, injusta e desproporcional. Porém, o desinteresse do MP é flagrantemente assustadora. O silêncio em audiência, a falta de comunicação com as lideranças indígenas provoca caos e medo na Comunidade.

Pedimos atenção e respeito. Pedimos providências. Pedimos dignidade. SOBRETUDO PEDIMOS SOCORRO.

Atenciosamente, Aldeia Indígena Novos Guerreiros

Liderança Pataxó vai a julgamento nesta quarta – feira – Somos Todos Joel Braz

Após o golpe de Estado dado pela direita e pelos latifundiários, os movimentos sociais de luta pela terra estão sofrendo uma enorme ofensiva desse setor para retirar direitos e acabar com o direito à terra pela população.

No Extremo Sul da Bahia não é diferente. Nesse momento, um dos principais alvos dos latifundiários é uma das principais lideranças do movimento indígena do País, Joel Braz Pataxó. Joel é conhecido dentro do movimento indígena na luta pelos direitos do povo Pataxó e pela demarcação de seu território.

A liderança sempre foi alvo de uma enorme campanha de calúnias e perseguição política e sendo inocentado em quase todas as acusações. Dessa vez, Joel Pataxó pode ser condenado pelo direito mais fundamental de todo ser humano: defender a si e sua família.

Está sendo acusado e pode ser preso por matar o pistoleiro contratado por latifundiários da região para assassiná-lo. O pistoleiro foi até o local que se encontrava Joel Pataxó e outros indígenas armado com espingarda, revolver e faca, e após tentar matar Joel, o pistoleiro foi atingindo e não resistiu aos ferimentos.

O que Joel deveria ter feito? Ficado parado para ser assassinado ou ver seus parentes sofrerem violência do pistoleiro? Claro que ninguém em condições de se defender ficaria parado diante da violência dos latifundiários. É preciso defender incondicionalmente Joel Pataxó!

Os latifundiários querem atacar as lideranças Pataxó numa clara tentativa de barrar o processo de demarcação e titulação de todo Território Pataxó. Se aproveitar da situação política de ofensiva do latifúndio e de aumento da violência no campo para perseguir Joel e, assim intimidar todo o movimento indígena da Bahia.

No Sul e Extremo Sul da Bahia existe um enorme conflito por terra. Diversos povos indígenas, quilombolas e sem-terra lutando contra o latifúndio e pela demarcação de suas terras. Na situação política colocada pelo golpe de Estado pela direita, o efeito dessa prisão pode ser desastroso. Hoje é Joel Pataxó, amanhã são outras lideranças. Essa é a vontade do latifúndio: acabar com a luta pela demarcação de terras tradicionais e reforma agrária.

Nesse sentido, é preciso levar o maior número de pessoas no júri popular para defender Joel Pataxó. O júri popular vai ocorrer as 8h da manhã do dia 16/08 (quarta-feira), na Câmara Municipal de Eunápolis.

Não a perseguição política do latifúndio e da justiça burguesa!

Não a prisão de Joel Braz Pataxó!

Pelo direito à autodefesa dos indígenas diante da violência do latifúndio!

Apib exige suspensão da Lei 14.701 em última sessão da Câmara de Conciliação do STF

Apib exige suspensão da Lei 14.701 em última sessão da Câmara de Conciliação do STF

Foto: Andressa Zumpano/Articulação das Pastorais do Campo

A última sessão da Câmara de Conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), que debate a Lei 14.701/23 e é presidida pelo ministro Gilmar Mendes, está marcada para esta segunda-feira, 23 de junho. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reivindica a suspensão do texto, que inseriu a tese do marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro, e cobra respostas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582, movida contra a legislação e protocolada em dezembro de 2023.

“Chega de adiamentos desta farsa. A câmara é um espaço inconstitucional que tenta negociar os direitos indígenas e realizar uma conciliação forçada. Queremos a suspensão da Lei do Genocídio Indígena, que tem promovido constantes violências contra nossos corpos e territórios”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Em 2023, ano em que a Lei 14.701 tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada, foram registrados 200 assassinatos de indígenas no Brasil. Isso representa um aumento de 15% no número de vítimas em comparação com o ano de 2022, conforme aponta o relatório Violência contra os povos indígenas do Brasil, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Nos anos seguintes, a Apib denunciou uma série de ataques contra diversos povos em todas as regiões do país, como o povo Guarani Mbya, no Rio Grande do Sul; Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul; Avá-Guarani, no Paraná; Parakanã, no Pará; e Pataxó, no estado da Bahia.

Com o encerramento, a proposta da câmara segue para a avaliação e votação dos demais ministros do Supremo. Anteriormente, o plenário do STF declarou a tese do marco temporal como inconstitucional. “Confiamos que o plenário da Corte não irá voltar atrás da sua decisão e se manterá ao lado dos povos indígenas e da democracia”, diz o coordenador executivo da Apib, Kleber Karipuna.

O movimento indígena convoca uma mobilização para esta segunda-feira, 23 de junho. A Apib convida organizações indígenas regionais e parceiros a se mobilizarem em seus territórios e redes sociais. O objetivo é pressionar e sensibilizar representantes dos três Poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo – e impedir mais retrocessos aos direitos indígenas.

Proposta de Gilmar Mendes

Em fevereiro deste ano, o gabinete do ministro Gilmar Mendes apresentou uma minuta de proposta legislativa que prevê a retirada do marco temporal da Lei do Genocídio Indígena. Porém, o departamento jurídico da Apib aponta que o texto possui ao menos 10 retrocessos aos direitos indígenas, como: exploração em Terras Indígenas, mineração, consulta indígena enfraquecida, mudança nas demarcações, criminalização de retomadas, indenização de ocupantes não indígenas, interferência de Estados e Municípios, interferência de proprietários rurais, indenizações mais lentas e limite para revisão de Terras Indígenas.

De acordo com o site jornalístico InfoAmazonia, o artigo 21 da proposta do ministro, que trata da “exploração de minerais estratégicos”, foi inspirado em uma sugestão do advogado Luís Inácio Lucena Adams, representante do Partido Progressista (PP) na mesa de negociação. Adams também advoga para a Potássio do Brasil, mineradora canadense que obteve aprovação para instalar uma mina sobre um território reivindicado pelo povo Mura, no município de Autazes, Amazonas.

Retrospectiva

A Câmara de Conciliação foi criada pelo ministro Gilmar Mendes em abril de 2024, durante o Acampamento Terra Livre. Participam das audiências membros do Senado, da Câmara dos Deputados, do Governo Federal, governadores, representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Para a Apib, o ministro ignorou o movimento indígena, que solicitou a inconstitucionalidade e suspensão da lei até a finalização do julgamento no STF da ADI 7.582. Em outra ação, a Articulação pede que todos os processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng.

Após o Supremo não atender às condições de participação dos indígenas na câmara, a Apib, em conjunto com suas sete organizações de base, se retirou da Câmara de Conciliação. Além da suspensão da lei, as organizações indígenas reivindicaram o reconhecimento da inadequação da criação da Comissão de Conciliação para tratar de ações que abordam a proteção dos direitos indígenas e a preservação da decisão do Supremo sobre o marco temporal.

“Neste cenário, a Apib não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e, tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas. Nos colocamos à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas”, ressalta a Articulação no manifesto.

MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS: o que está em jogo para o Brasil e o planeta?

MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS: o que está em jogo para o Brasil e o planeta?

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil publicou, por ocasião do “Seminário Territórios em Risco: os impactos da mineração em terras indígenas e a correlação com a Lei 14.701/2023 e a mesa de conciliação no STF”, realizado no Congresso Nacional, um documento sobre as ameaças e os impactos da mineração em Terras Indígenas (TIs). O documento analisa o panorama de propostas que desconstitucionalizam os direitos indígenas conduzidos, especialmente, pelo poder Legislativo.

No entanto, posições dentro do STF, como a do Ministro Flávio Dino, que têm apoiado a ideia de regulamentar a mineração em TIs, a falta de julgamento no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Apib sobre a Lei do Genocídio Indígena (14.701/2023), as negociatas dentro da Câmara de Conciliação, do Ministro Gilmar Mendes, também se mostram críticas e representam sérias ameaças às vidas indígenas, aos biomas e à toda humanidade.

Na nota, o Departamento Jurídico da APIB, aborda povos que estão em vias de serem atingidos pela mineração, como o Povo Mura, e outros casos em que os impactos já são irreversíveis, como os Povos Krenak, Tupinikim, Guarani, Pataxó e Pataxó Hã-hã-hãe, Xikrin Mebêngôkre, Mebêngôkre Kayapó, Guarani Mbya, Yanomami.

De acordo com o documento, empresas e setores interessados querem trazer investimentos estrangeiros para viabilizar a transição energética através da exploração de “minerais da transição”, que estão justamente dentro de territórios protegidos. Além disso a mineração é a substituição de um modelo violento por outro com a falsa promessa de desenvolvimento.

As consequências dessa exploração são incalculáveis: desmatamento em larga escala; Contaminação de rios, solos e aquíferos; Intensificação de conflitos sociais; Uso intensivo de água, terra e energia; Introdução de grandes fluxos migratórios, inclusive de deslocamentos Forçados; Violações de direitos humanos; Danos à saúde coletiva e aos ecossistemas. Além disso, a mineração legalizada incentiva e favorece a expansão do garimpo ilegal.

Um estudo publicado na revista Nature revelou que, na Amazônia brasileira, entre 2005 e 2015, o desmatamento na Amazônia pela mineração industrial foi 12 vezes maior do que a área concedida para as minas. O impacto real se estende por meio de estradas, infraestrutura, portos e outros vetores de degradação.

Por outro lado, as Terras Indígenas são comprovadamente barreiras de proteção ambiental e climática, perdendo menos de 1% de sua cobertura vegetal nativa, em contraste com os 28% verificados em áreas privadas.

O avanço da mineração sobre nossas terras compromete a imagem diplomática e a credibilidade climática do país, visto que estamos prestes a receber a COP30.

Confira o documento completo no linkMINERAÇÃO_EM_TERRAS_INDÍGENAS_o_que_está_em_jogo_para_o_Brasil

MPF emite nota técnica para o Ministério da Justiça em favor das Portarias Declaratórias das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal

MPF emite nota técnica para o Ministério da Justiça em favor das Portarias Declaratórias das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal

O Ministério Público Federal publicou uma nota técnica fundamentando a urgência das emissões das portarias declaratórias das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha de Monte Pascoal, na tarde desta terça-feira, 08/04. O documento é assinado por sete procuradores gerais da república, do MPF/BA e do Grupo de Trabalho sobre Demarcação da 6.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pela temática de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

A nota destaca os fundamentos para a demarcação das TIs. Além disso, eles também orientam a aplicação efetiva das políticas públicas do Governo Federal para a proteção das áreas (com manutenção de forças de segurança especializadas na região) e para reparação dos danos socioambientais causados pela morosidade nas demarcações, o que potencializou os conflitos territoriais na região do extremo sul da Bahia.

As três TIs já tiveram todas as etapas técnicas concluídas, com os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados no Diário Oficial da União há mais de uma década.

Nos três estudos, os documentos técnicos dos processos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) apontam para o aumento gradual do “esbulho imposto ao território”, especialmente nos anos 50 e 60 na TI Tupinambá de Olivença. A “dispersão de núcleos familiares extensos” em Barra Velha. E “expropriações violentas”, no caso Tupinambá de Belmonte. No entanto, os povos mantiveram a posse constante dos seus territórios, mesmo diante da pressão colonizadora e dos interesses econômicos na região.

Por esse motivo, os processos não se enquadram na tese do marco temporal, nem poderiam ter as demarcações impedidas pela Lei 14.701/2023, como justificou o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O documento também ressalta a inconstitucionalidade da tese. “A respeito, é válido enfatizar que o novo diploma legal: a) é inconstitucional ao afrontar a Constituição da República de 1988 e a própria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal e fixou teses de repercussão geral; b) nasceu com presunção juris tantum de inconstitucionalidade por ter sido posterior ao julgamento do tema 1031 (RE 1017365) pela Corte Suprema”, afirma.

Em relação aos processos administrativos, estão relacionadas as Portarias Declaratórias das Terras Indígenas, que deveriam ter recebido as assinaturas dos Ministros(as) de Estado, o que simplesmente não ocorreu. “Terra Indígena Tupinambá de Olivença: 03 minutas, sendo uma de 21/09/2016; outra de junho de 2018 e a última de meados de 2023; Terra indígena Tupinambá de Belmonte: 01 minuta, de 18/05/2023; e Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal: 02 minutas, de 2013 e de março de 2023. Ou seja, 3 Terras Indígenas e 6 Minutas de Portarias Declaratórias”.

Assim como o Ministério dos Povos Indígenas remeteu todos os casos ao MJSP em setembro de 2023, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 14.701/2023.

Portanto, os povos Tupinambá e Pataxó, não podem ter seu direito originário negado, uma vez que, a despeito da tramitação da lei inconstitucional faltava apenas a assinatura do Ministro(a) de Estado para a conclusão das demarcações.

A morosidade do MJSP afronta à própria justiça, visto que há decisões judiciais específicas determinando a finalização dos processos demarcatórios tanto da Terra Indígena Tupinambá de Belmonte quanto da Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal. Ao mesmo tempo que não há nenhuma decisão judicial específica proibindo a emissão da Portaria Declaratória da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

O impasse tomou dimensão internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu 354 recomendações sobre os direitos dos Povos Indígenas direcionadas ao Estado brasileiro. Entre elas, “concluir os processos pendentes de demarcação de terras, rejeitar a tese do ‘marco temporal’ e garantir que os Povos Indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos forçados”. Bem como as Nações Unidas recomendaram por quatro vezes a rejeição e interrupção do emprego institucional da tese.

Ainda de acordo com a nota, “não é razoável, tampouco constitucional, que os Povos Indígenas sejam prejudicados, por mais de década, em razão da inércia do Poder Executivo”.

Por todas estas razões, o parecer conclui que “é absolutamente urgente e essencial” a assinatura das portarias, ainda mais “em se tratando de ano da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025), a ser realizada no Brasil”.

Leia a nota completa aqui. 

Retrospectiva 2024 – “Nosso Marco é Ancestral, Sempre Estivemos aqui”

O ano em que o Acampamento Terra Livre (ATL) completou 20 anos, também foi marcado pelo ano em que o Ministro Gilmar Mendes criou a Câmara da Morte, para negociar direitos e vidas indígenas. O ano de 2024, fica marcado pelas intensas queimadas, secas e enchentes que assolaram inúmeros territórios indígenas Brasil afora, além dos incessantes ataques aos direitos indígenas. A resistências dos 305 povos indígenas do Brasil marca, sem dúvidas, a história de luta dos nossos povos e a luta em 2024, principalmente diante das intensas e constantes mobilizações realizadas em Brasília e nos territórios, como as mobilizações do movimento indígenas em Roraima, que esteve articulado por mais de 50 dias, contra a PEC da Morte (PEC 48/2023), contra a Câmara de Conciliação e a LEI 14.701/2023.

Ainda em 2024, fomos obrigados a continuar com o “Emergência Indígena” em atuação, diante dos constantes ataques aos nossos direitos, e apesar de pequenos avanços, nossa luta continua, precisa continuar, por nossos direitos, por nossas vidas, por nossos territórios.

Mesmo diante dos incessantes ataques aos nossos direitos, vamos continuar mobilizados, em Brasília, nas ruas e em nossos territórios. Continuaremos balançando nossos maracás e ecoando nossas vozes por justiça, pelo fim das violências, por um futuro indígena. Basta de violência!

Nossas vozes ecoam por nossos direitos, por nossas vidas, pelo fim das violências, por justiça climática e por um futuro. Diante disso, continuaremos afirmando que a solução para frear a crise climática é a demarcação dos nossos territórios! Afirmarmos com ainda mais fervor, que a “Resposta Somos Nós”, lema da campanha lançada pela APIB e Coiab, em conjunto com as organizações de base da APIB, durante a Conferência da Biodiversidade (COP 16) que aconteceu em Cali, na Colômbia, em outubro de 2024.

Nesta retrospectiva, relembramos as principais mobilizações, ações jurídicas e atos políticos realizados pela APIB e suas organizações de base.

Em 2024, a APIB teve um alcance de mais de 20 milhões de pessoas com postagens nas redes sociais durante o ano, em mais de 90 países, fechamos o ano com mais de 600 mil seguidores em todas as redes sociais. Exaltamos os trabalhos da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul), da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (Arpinsudeste), da Comissão Guarani Yvyrupa, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), do Conselho do Povo Terena e da Assembléia Geral do Povo Kaiowá e Guarani (Aty Guasu).

Confira nossa retrospectiva de 2024, “Nosso Marco é Ancestra, Sempre Estivemos aqui”!

Mobilizações

Marco Temporal

Começamos 2024 com a Lei 14.701/2023 em vigor, e regulamentando o Marco Temporal, o que tem gerado incessantes ataques em comunidades indígenas e aos nossos direitos. Milícias do agronegócio organizadas promovem ataques durante todo ano, especialmente na Região Oeste do Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e Pará.

Mesmo com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a tese do Marco Temporal é ilegal, inconstitucional, pois fere direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, a Lei 14.701, antigo PL 2903, continua em vigor. Em abril, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, anunciou a criação da Câmara de Conciliação, que na verdade é um espaço de negociação de direitos e da vida dos povos indígenas, ou seja, uma Câmara da Morte.

Enquanto brincam com nossos direitos e nossas vidas na Câmara da morte, a Lei 14.701 continua em vigor, assim como outros ataques, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 48/2023), que prevê a alteração da Constituição de 1988 para regulamentar o Marco Temporal. Mas vale ressaltar, que nossos direitos garantidos nos artigos 231 e 232 são cláusulas pétreas, ou seja, são imutáveis.

Ainda sobre o Marco Temporal, não poderíamos deixar de recordar sobre as mobilizações que o movimento indígena de Roraima fez durante os últimos meses do ano, a APIB fez um chamado para mobilizações em Brasília e nas bases para o dia 29 de outubro, e então o Conselho Indígena de Roraima (CIR) se organizou e juntos mobilizaram contra o Marco Temporal por mais de 50 dias, a mobilização reuniu mais de 8 mil parentes. Luta e resistência raiz, todos os dias fechando as BR próximas de Boa Vista-RR e fazendo incidências contra Câmara da Morte, PEC 48 e PEC 36. Vale lembrar que o autor da PEC 48, o Senador Hiran Gonçalves é de Roraima.

Um dos principais resultados dos mais de 50 dias de mobilização em Roraima, foi o arquivamento da PEC 36/2024, que previa a alteração do artigo 231 da Constituição para permitir atividades produtivas em Terras Indígenas, ou seja, a  legalização do arrendamento, que destrói com a Terra e acaba poluindo nossas águas e nascentes sagradas.

Aqui vale destacar a participação das regionais da APIB nos chamados para mobilizações. Seja em Brasília, nas redes ou nas bases, as organizações regionais da APIB participaram intensa e efetivamente, se deslocando até a Capital Federal, participando das incidências nas redes sociais e nas suas bases.

Acampamento Terra Livre

O Acampamento Terra Livre deste ano reuniu, em Brasília, entre os dias 21 e 21 de abril, mais de 8 mil indígenas de todos os cantos do Brasil. O ATL deste ano ficou marcado não só pelo número histórico de parentes presentes, mas também por ser a edição do aniversário de 20 anos do nosso acampamento, Aldeanos Brasília.

O tema da 20ª do ATL foi “Nosso Marco é Ancestral”. Sempre estivemos aqui, povoamos o vazio do planalto central com nossas vidas originárias, vidas que lutam por vidas, vidas que lutam por um futuro. Tivemos um espaço dedicado à memória dos outros acampamentos, por que relembrar do passado é se fortalecer para luta. Juntos com Denilson Baniwa, demos vida a Cobra do Tempo, que traz em seu corpo sinuoso as curvas das memórias de luta e resistência do movimento indígena Brasileiro desde 2004.

Ao final do ATL 2024, produzimos uma revista digital que está disponível em nosso site. Acesse aqui.

Demarcação Já

Quando o assunto é demarcação, em 2024 tivemos alguns pequenos passos, porém deveriam ser ainda maiores, se a Lei 14.701 não estivesse em vigor.

Ao todo, durante o ano tivemos 11 Terras Indígenas com portarias declaratórias assinadas, ou seja, foram reconhecidas como território indígenas, e 3 Terras Indígenas homologadas.

Os territórios os quais tiveram as portarias declaratórias emitidas, são:

Assinadas em 05 de setembro: Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso.

Assinadas em 23 de outubro: Jaraguá, Pindoty/Araça-Mirim, Guaviraty, Tapy’i/Rio Branquinho, Amba Porã, Djaiko-aty e Peguaoty, todas em São Paulo.

Durante 2024, também foram homologadas 5 Terras indígenas, que o processo em que se oficializa a demarcação do território, sendo elas:

Homologadas em 18 de abril: Terra Indígena Aldeia Velha, na Bahia, e Terra Indígena Cacique Fontoura em Mato Grosso.

Homologadas em 04 de dezembro: Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, e Terras Indígenas Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas em Santa Catarina.

Importante destacar que o movimento indígena brasileiro empenhou papel fundamental na luta por demarcação, foram diversas incidências políticas e jurídicas para chegar nesse resultado. Ainda existem muitos territórios que precisam ser demarcados, mas graças a força da coletividade e de nossos parentes e parentes, avançamos até aqui.

Sem demarcação não há democracia. Só haverá futuro na Terra com a demarcação dos nossos territórios.

Fórum de Lideranças

Entre os dias 29 de janeiro e 03 de fevereiro, mais de 50 lideranças de todas as regiões do país estiveram presentes na Terra Indígena Morro dos Cavalos em Palhoça, Santa Catarina. Representantes das organizações regionais de base da APIB, se reuniram no Fórum de lideranças para realizar planejamento estratégico das ações de 2024, foram 5 dias de atividades.

O momento reforçou a proposta de governança indígena da Apib, que quer fortalecer as organizações de base da Apib, ampliar e qualificar a participação e controle social do movimento indígena na construção de políticas públicas.

Fortalecimento Institucional

O departamento de Projetos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) desempenhou um papel estratégico em 2024, consolidando sua posição como um dos pilares organizacionais do movimento indígena na luta para a defesa dos direitos dos povos indígenas.

Durante 2024, o departamento de Projetos liderou iniciativas como a criação do Sistema de Gestão da APIB e a elaboração do Manual de Boas Práticas de Gestão, fortalecendo os processos internos e promovendo maior transparência e eficiência. Com a contratação de uma equipe especializada e estagiários, houve avanços significativos na gestão financeira, manutenção das instalações do escritório e na logística de eventos de grande porte, como o Acampamento Terra Livre (ATL) e manifestações permanentes em Brasília.

As ações voltadas ao fortalecimento institucional da APIB em 2024 garantiram maior solidez administrativa e organizacional, colocando a APIB em posição de destaque no cenário nacional e internacional. O Manual de Gestão, o Sistema APIB e a equipe ampliada não apenas atenderam às exigências dos financiadores, mas também prepararam a organização para desafios futuros, consolidando sua atuação como referência na luta pelos direitos indígenas

Internacional

Em conjunto com suas organizações de base, a APIB realizou agendas internacionais com incidências e denúncias em agendas centrais para os povos indígenas.

Agendas como a Conferência da Biodiversidade (COP 16) e a Semana Climática de Nova York foram um dos importantes eventos internacionais em que a APIB e suas regionais tiveram participação.

Em Cali, na Colômbia, participamos da COP 16, (a Conferência da Biodiversidade) onde mais de 20 lideranças indígenas estiveram presentes ecoando suas vozes pela proteção do planeta e da biodiversidade.

A APIB e suas regionais de base, participaram do G20 Social que aconteceu em novembro de 2024 no Rio de Janeiro, onde lançaram a campanha “A Resposta Somos Nós”, que foi criada e pensada durante o encontro do Plano Estratégico de Comunicação da Agenda Climática da Coiab, realizado entre os dias 22 a 26 de julho em Manaus. O evento contou com a participação de lideranças da Coordenação das Organizações da Amazônia Brasileira e da coordenação executiva da APIB, por se tratar de uma urgência mundial a salvação do planeta, a campanha se expande para o movimento indígena nacional, embora ressaltamos que seu nascimento foi na base da Coiab.

Agendas internacionais em que a APIB participou:

Março de 2024

Incidência na União Europeia Contra o Acordo Mercosul-União Europeia e pela proteção do Cerrado no Regulamento Europeu Anti Desmatamento        

Incidência contra a Ferrogrão e contra as operações violadoras da Cargill        

Planejamento da Aliança Global de Comunidades Territoriais (GATC)

Abril de 2024        

Oficina: Entendendo a Regulamentação Anti Desmatamento da União Europeia (EUDR): Oportunidades para a garantia de direitos no Brasil        

Encontro com a Relatora ONU de Direitos Humanos        

Diálogos para a construção das Estratégias e Planos de Ação Nacionais da Biodiversidade        

Incidência e Participação Internacional na edição de 20 anos do Acampamento Terra Livre (ATL 2024)        

Reunião das organizações indígenas dos nove países da Bacia Amazônica

Maio de 2024        

Encontro Anual do Observatório do Clima        

Junho de 2024        

Bonn – Plataforma de Povos Indígenas e Comunidades        

Oficina das Guardiãs e Guardiões sobre Atualização da Estratégia e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade – EPANB        

Fórum de Florestas Tropicais de Oslo (OTFF)

Julho de 2024        

Planejamento de comunicação e da agenda climática da COIAB para a  COP30        

Agosto de 2024        

Encontro Internacional de Povos Indígenas da Bacia Amazônica        

V Oficina sobre o Sistema ONU e OEA de Proteção aos Direitos dos Povos Indígenas

Setembro de 2024        

Incidência e Oficina do Plano Clima Adaptação        

Oficina de fortalecimento e alinhamento PIPCTAF para Intersetorial EPANB e Oficina intersetorial de consolidação EPANB        

Reunião de estruturação da Campanha “A Resposta Somos Nós”, iniciativa do movimento indígena brasileiro para a COP30        

NYCW – Semana Climática de Nova York

Outubro de 2024        

Encontro do Comitê Indígena de Mudanças Climáticas (CIMC)        

Assembleia do Fundo Jaguatá, o Fundo dos Povos Indígenas do Brasil        

Oficina sobre a Incidência Indígena na COP da Biodiversidade (COP16 – Cali)        

COP16 da Convenção da Biodiversidade        

Novembro de 2024        

Reunião do Grupo de Trabalho Facilitador da Plataforma de Povos Indígenas e Comunidades Locais/SBSTA/UNFCCC        

Reunião Preparatória do Caucus Indígena da UNFCCC        

COP29        

Incidência no G20 e Participação na Cúpula Social do G20        

Dezembro de 2024        

Seminário Justiça Climática para proteção dos direitos e soberania dos Povos Indígenas        

Evento com Embaixadas sobre a COP30

Jurídico

A APIB, através do setor jurídico, tem sob responsabilidade a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 (ADPF 709) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é uma das ações mais importantes do movimento indígena. A ADPF 709 aborda três principais escopos, sendo eles: Povos Indígenas em geral, Povos Indígenas isolados e de recente contato e a retirada de invasores de Terra Indígenas.

Uma das atribuições do departamento jurídico da APIB é acompanhar de perto o caso do povo Yanomami, que trata principalmente da desintrusão do território Yanomami, saúde e segurança alimentar e sobre as violências causadas pelos invasores do território. No decorrer do ano, o jurídico fez cobranças para que houvesse um plano de desintrusão e melhora na logística para distribuição de cestas básicas.

Uma ação direta de inconstitucionalidade nº 7582 (ADI 7582) foi levado ao STF onde questiona a legalidade constitucional da Lei 14.701/2023 que regulamenta sobre o Marco Temporal e atividades exploratórias em Terras Indígenas, aqui vale lembrar que em setembro de 2023, o próprio STF declarou o Marco Temporal inconstitucional.

Ressaltamos que, mesmo a APIB tendo se retirado da Câmara da Morte do Ministro Gilmar Mendes, há um acompanhamento por parte do setor jurídico, onde por diversas vezes houve peticionamento nos autos da ADI 7582 requerendo a suspender a Lei 14.701, considerando os ataques constantes aos povos indígenas, decorrente da vigência da Lei inconstitucional. Vale citar o ataque à retomada da T.I. Caramuru-Paraguassu que levou ao assassinato da Pajé Nega Pataxó em janeiro de 2024, pelo Invesão Zero, além da invasão de grileiros no território Uru-Eu-Wau-Waua em Rondonia ou os constantes ataques contra a vidas dos parentes Avá Guarani no oeste do Paraná.

O setor jurídico, o Alerta Congresso, faz o acompanhamento das PECs e PLs que tramitam no congresso, sejam com conteúdos positivos ou negativos que envolvam a causa indígenas. As mais preocupantes para a causa indígenas são as Propostas de Emenda à Constituição, que são elas: A PEC 48, a PEC 10 e a PEC 36.

A PEC 48/2023, prevê a alteração da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a tese do Marco Temporal, que estabelece que somente serão reconhecidos os territórios que estavam ocupados na data da promulgação da Constituição de 1988, ignorando totalmente a presença ancestral dos nossos antepassados.

Já a PEC 36/2024 prevê a alteração do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 para permitir o arrendamento de Terra Indígenas, ou seja, permitirá que pessoas não indígenas ou empresas possam explorar economicamente os territórios indígenas. Aqui, vale ressaltar que, devido às intensas mobilizações do movimento indígena de Roraima, o Senador Mecias de Jesus (Republicanos), que é o autor da peça, pediu a retirada da pauta e recuou da proposta.

A PEC 10/2021, prevê a alteração do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a liberação de quaisquer atividades econômicas em terras indígenas, inclusive atividades agropecuárias.

Já os Projetos de Lei que são amigáveis à causa indígena são: O PL PNGATI (PL nº 4347/2021) e PL AIS/AISAN (PL nº PL 3514/19). O PL PNGATI segue em tramitação e prevê a regulamentação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terra Indígenas. Já o PL nº 3514/19, trata da regulamentação da profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN) no que tange o subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

A APIB, através do setor jurídicos, tem mantido um trabalho de litigância estratégica perante tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde podemos denunciar as constantes violações de direitos humanos que tem acontecido no Brasil, como a situação dos povos do povo Pataxó, Guarani Kaiowá, Yanomami e Munduruku.

Neste espaço, vale destacar o pedido de ampliação das Medidas Cautelares Nº 61-23 a qual o Jurídico da APIB encaminho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 06 de março de 2024. O pedido de ampliação foi realizado para que pudesse incluir também o Povo Pataxó Hã-hã-hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Vale também lembrar que o setor jurídico da APIB incidiu na contextualização da criminalização estrutural de lideranças indígenas da região.

Ainda em dezembro de 2024, a APIB, através do seu setor jurídico, protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao Decreto Estadual nº 48.893/2024 que regulamenta sobre a consulta prévia, livre e informada a nível  estadual, que foi editado pelo Governador do Estado de Minas Gerais. A ação é um pedido de medida cautelar para que o decreto seja declarado inconstitucional, pois apresenta irregularidades de caráter formal e material.

Diante do exposto, a APIB tem participado dos principais eventos globais sobre mudanças climáticas e afirma: NÃO EXISTE SOLUÇÃO PARA A CRISE CLIMÁTICA SEM POVOS E TERRITÓRIOS INDÍGENAS! A RESPOSTA SOMOS NÓS!

Vale ressaltar que as atividades listadas aqui, são um mero resumo de todas as ações desenvolvidas durante o ano de 2024.