25/mar/2021
Nota de repúdio ao ataque contra a Associação de Mulheres Indígenas Munduruku – Wakomborum
Na manhã desta quinta-feira, 25, a sede da Associação de Mulheres Indígenas Munduruku Wakoborũn, no município de Jacareacanga no Pará foi alvo de intensa depredação, a mando de garimpeiros que atuam na região. Este cenário de violências é resultado direto das ações do Governo Federal que buscam legalizar crimes cometidos por garimpeiros e mineradoras dentro das terras indígenas e agravam os conflitos nos territórios.
Um ato de vandalismo que tem a intenção de ameaçar e intimidar as mulheres que lutam pela proteção das terras munduruku contra a ação de invasores. A Wakoborũn tem feito denúncias constantes contra os criminosos, pedindo ações da Polícia Federal na região para frear o avanço do garimpo ilegal. Sem nenhuma resposta dos órgãos federais, as lideranças vivem sob ameaça de morte e os criminosos seguem atuando impunemente.
“Eles já vinham anunciando que iam fazer isso e o poder público local e os demais órgãos competentes nada fizeram para manter a nossa segurança”, enfatiza nota publicada pela associação das mulheres.
Documentos foram queimados e equipamentos da sede da associação foram quebrados, durante o ato de vandalismo liderado por garimpeiros da região. No local, além da organização das mulheres, funcionava também o escritório coletivo da associação Da’uk, da associação Arikico, do Movimento Munduruku Ipereg Ayu e da CIMAT.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com suas organizações de base, acionou o Ministério Público Federal para investigar o caso e responsabilizar os criminosos deste ato de intimidação e violência. Tomaremos as medidas judiciais e políticas cabíveis para garantir a integridade física das lideranças ameaçadas.
Nossa solidariedade e força para as mulheres munduruku, lideranças e organizações que estão sendo vítimas de constantes ataques. Wakoborũn foi a primeira guerreira munduruku. Uma justiceira conhecida por sua coragem na defesa pela vida do seu povo. É com a força dos nossos ancestrais que nos unimos na luta pela vida e autonomia dos nossos povos!
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 25 de março de 2021.
Leia a noita divulgada pela Associação de Mulheres Indígenas Munduruku Wakoborũn: Denúncia queima do escritório
23/mar/2021
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com o Conselho Terena, acionou o Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul (MS) para exigir a vacinação dos indígenas do povo Terena na região do distrito de Taunay, município de Aquidauana, MS.
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) exclui do plano de vacinação contra covid-19 os indígenas que vivem em terras não homologadas, como é o caso da Terra Indígena Taunay, que mesmo em estado avançado de demarcação, não entrou na cobertura de imunização.
A determinação da SESAI descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu no dia 16 de março, em resposta a ação movida pela Apib, pela garantia da vacinação a todos os indígenas localizados em áreas não homologadas.
O povo Terena é hoje o terceiro povo indígena com maior número de mortes por Covid-19, no Brasil. Em agosto de 2020, a SESAI chegou a proibir a ajuda humanitária do grupo Médico Sem Fronteiras ao povo Terena, em um momento onde os casos de mortes aumentaram mais de 500%. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Mato Grosso do Sul vacinou 23.881 indígenas, no Estado, de um total de 45.693 indígenas previstos pelo programa de vacinação.
A Apib e o Conselho Terena pedem ao MPF-MS que seja instaurado inquérito civil para apurar os motivos da não inclusão dos indígenas do povo Terena, que vivem no distrito de Taunay, na prioridade de vacinação contra Covid-19.
No documento, as organizações também pedem que o DSEI Mato Grosso do Sul seja oficiado para promover a imunização do povo Terena do distrito de Taunay, em um prazo de 48 horas, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa dos responsáveis pelo órgão.
23/mar/2021
Julgamento da ação do povo Guarani Kaiowá que busca reverter a anulação da terra indígena, localizada no Mato Grosso do Sul, inicia no dia 26, sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, a partir desta sexta-feira (26), o julgamento da ação que busca reverter a anulação da Terra Indíngena (TI) Guyraroka, do povo Guarani Kaiowá. O recurso é movido pela própria comunidade indígena, que não foi ouvida nem citada no processo que, em 2014, culminou na anulação do processo administrativo de demarcação de sua terra pela Segunda Turma do STF.
O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os onze ministros votam numa plataforma online, ao longo de uma semana, sem necessidade de reunião por videochamada e tampouco espaço para sustentação oral das partes.
A ausência de participação da comunidade da TI Guyraroka no processo é o principal argumento para reverter a decisão da Segunda Turma. O direito de acesso à Justiça é garantido expressamente aos povos indígenas no artigo 232 da Constituição Federal de 1988 e vem sendo garantido em diversas decisões recentes da própria Suprema Corte.
Além disso, outros dois pontos destacados pela defesa da comunidade indígena são o fato de que a decisão baseou-se na tese inconstitucional do marco temporal, ainda em discussão no Supremo, e foi tomada a partir de um mandado de segurança. Esta modalidade jurídica não permite a apresentação de novas provas e o próprio STF vem decidindo que ela não deve ser utilizada para discutir demarcações de terras indígenas, devido à complexidade do tema.
Desde a anulação, em 2014, o povo Guarani e Kaiowá vem se mobilizando fortemente para reaver a demarcação do tekoha – lugar onde se é – Guyraroka. As 26 famílias da aldeia vivem hoje numa área de 55 hectares, uma pequena parcela dos 11 mil hectares identificados e delimitados pela Funai em 2004 e declarados como de ocupação tradicional indígena pelo Ministério da Justiça em 2009.
Além do pouco espaço, a comunidade vive cercada por grandes fazendas, que ocupam seu território para o plantio de monoculturas como soja, milho e cana-de-açúcar. A proximidade tem gerado ameaças às lideranças e até a intoxicação de crianças e adultos pelo veneno despejado nas lavouras, separadas da aldeia apenas pelas cercas de arame.
O povo Guarani e Kaiowá chegou a recorrer da decisão da Segunda Turma, mas seus pedidos de admissão foram negados, e o processo transitou em julgado em meados de 2016. Inconformada, a comunidade da TI Guyraroka ingressou em 2018 com a Ação Rescisória (AR) 2686, que busca reverter o julgamento no qual foi ignorada.
A rescisória começou a ser julgada no ano de 2018, mas foi retirada de pauta após um pedido de vistas do ministro Edson Fachin. A ministra Carmen Lúcia e o ministro Luiz Fux, relator do caso, votaram contra o pedido da comunidade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente aos indígenas. Em 2019, o julgamento chegou a retornar à pauta da Corte, mas foi novamente adiado.
“Estamos na expectativa desse julgamento, pedimos aos ministros que avaliem nossa situação e a precariedade onde estamos vivendo hoje”, reivindica Erileide Domingues Guarani Kaiowá, moradora do tekoha Guyraroka. “Vamos nos manifestar e insistir pela vitória”.
O risco de um possível despejo, caso a anulação não seja revertida, e a situação de violência e violações vivenciadas pelos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul fizeram com que o caso fosse levado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que foi à terra indígena durante sua visita ao Brasil, em 2018.
A CIDH classificou a situação do povo Guarani e Kaiowá como uma “grave situação humanitária” e emitiu, em 2019, medidas cautelares em favor dos indígenas da TI Guyraroka, solicitando ao Estado brasileiro que tome providências para garantir o direito à vida e à integridade pessoal dos membros da comunidade.
Acesso à Justiça
A efetivação do direito constitucional de acesso à Justiça é uma reivindicação constante dos povos indígenas, muitas vezes prejudicados por decisões judiciais tomadas sem sua participação.
Recentemente, em pelo menos quatro outras ações rescisórias, o STF suspendeu decisões contrárias aos indígenas em processos nos quais eles não foram ouvidos. As ações tratavam das TIs Toldo Boa Vista e Palmas, ambas do povo Kaingang, no Paraná.
“Todas essas ações contam com decisões favoráveis aos indígenas justamente porque não houve a citação da comunidade, o que a Suprema Corte vem entendendo que gera nulidade”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e um dos advogados da comunidade.
“O caso Guyraroka é um caso clássico do que as comunidades indígenas enfrentam por todo o país, qual seja, a dificuldade de ter acesso à Justiça. Vários processos estão tramitando e decisões sendo tomadas sem ouvir os maiores interessados, justamente as pessoas que vão arcar com o peso de eventual decisão judicial”, avalia Luís Eloy Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e também advogado da comunidade na ação.
“Isso é um resquício do regime tutelar, que perdurou durante muito tempo no Brasil, e é resquício também de uma posição racista em relação aos povos indígenas, que tende a invisibilizar, mas também a obstruir o acesso à Justiça por parte dos povos e comunidades indígenas”, crítica Eloy.
Nos últimos anos, povos indígenas e suas organizações vêm sendo reconhecidos pelo STF como representantes legítimos em processos de grande relevância, como o caso Xokleng que teve repercussão geral determinada pela Corte e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que cobra do poder público ações de combate à pandemia entre os povos indígenas.
Marco temporal
O principal argumento utilizado para anular a demarcação da TI Guyraroka foi a tese do “marco temporal”, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Ao longo do século XX, os Guarani Kaiowá foram repetidas vezes expulsos do tekoha Guyraroka, progressivamente ocupado por fazendeiros. Os indígenas, entretanto, nunca desistiram do seu território e seguiram retornando a ele, numa trajetória de idas e vindas que culminou na atual retomada, onde estão há mais de vinte anos.
“Nasci aqui no Guyraroka em 1920, e estou pedindo para vocês, ministros, devolver para mim essa aldeia Guyraroka”, reivindica seu Tito Vilhalva, ancião centenário do tekoha. “Estamos pedindo pela demarcação para nós podermos sossegar e vocês também. Nasci aqui mesmo, em 1920, e estou com 101 anos. Naquela época, aqui era já aldeia. Conheço tudo aqui, por isso estamos pedindo a demarcação da nossa terra”.
A tese do marco temporal, que apareceu pela primeira vez no STF no caso Raposa Serra do Sol, ainda está em discussão no próprio Supremo e pode vir a ser definida no caso de repercussão geral envolvendo o povo Xokleng.
“Em 2014, a Segunda Turma resgatou e aplicou a tese do marco temporal no caso Guyraroka, sem ter passado pelo crivo do contraditório, pois não ouviram os povos indígenas. Agora, o reconhecimento da repercussão geral, indicando que esse tema não está pacificado no STF, dá mais um elemento para justificar a reversão do julgado que anulou a TI Guyraroka”, avalia Modesto.
22/mar/2021
Alinhados com a Funai, ruralistas se movimentam para aprovar pautas de interesses da bancada e do governo Bolsonaro
Via Jornal O Globo
Ao menos três projetos de lei que rediscutem a autonomia dos indígenas em seus territórios, garantida na Constituição, ganharam força na Câmara dos Deputados, com o apoio de fazendeiros, mineradoras e do próprio governo federal. O mais atacante deles transfere da União para o Congresso a última palavra na demarcação das terras indígenas, com poder de rever as áreas já demarcadas e de proibir a ampliação das reservas já existentes, e anda acelerado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebe ainda esta semana o parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA)
Relator do PL 490/2007, que na prática altera o Estatuto do Índio e tira da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério da Justiça a prerrogativa de decidir sobre essas áreas, Maia é ligado à bancada ruralista e defensor do projeto. O GLOBO apurou junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que seu parecer será favorável à proposta que tramita há 14 anos na Câmara e já recebeu 13 anexos de outros PLs.
Entre idas e vindas, o projeto foi desarquivado no início do governo do presidente Jair Bolsonaro e agora encontrou o ambiente propício com o alinhamento da CCJ e da bancada ruralista. A pedido de Maia, os demais projetos de lei foram anexados neste PL (490/0207), visto que os temas são correlatos, como o mesmo pedido de alteração no Estatuto do Índio e o estabelecimento da promulgação da Constituição em 1988 como “marco temporal” para definir as terras ocupadas por índios, questão essa que é tema de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os parlamentares da bancada ruralista com interesse na proposta está o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT), que já apresentou dois projetos de lei pedindo a alteração do Estatuto do Índio e a “realocação de não indígena ocupantes de terras tradicionalmente ocupadas por indígena”, além de indenização e título definitivos para os fazendeiros à medida que as demarcações foram sendo revistas. Com o aval do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), a CCJ recebeu o PL de Barbudo na última quinta-feira. A presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), também é a favor da revisão das demarcações.
22/mar/2021
Foto: Adenilson Nunes/SECOM
O Observatório da Alimentação Escolar divulgou nota pública contra os Projetos de Lei 3.292/2020 e 4.195/2012 que colocam em risco o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e retiram, na aquisição de alimentos, a prioridade dada a comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos, excluindo estas populações do acesso aos mercados institucionais.
Ao criar obrigatoriedades e reservas de mercado para determinados alimentos (leite, carne de porco, café, mel, farinha de arroz, orgânicos, entre outros), estes PLs e seus anexos tornam o PNAE vulnerável aos múltiplos interesses de produtores e da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento, abrindo precedente para os mais diversos tipos de lobby. Além disso, os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados por nutricionistas responsáveis técnicos do Programa, de modo a respeitar as necessidades nutricionais dos estudantes, a cultura alimentar e a produção agrícola da localidade. Devem se pautar na sustentabilidade, na sazonalidade e na diversificação.
Um exemplo do problema encontra-se na argumentação do deputado Vitor Hugo sobre a substituição do leite em pó, hoje priorizado em muitas localidades. Para o deputado, seria uma forma de estímulo à produção local e geração de renda nas localidades em que se encontram os estudantes que consomem o produto. A nota do Observatório, no entanto, aponta que apesar de intencionar uma alimentação com menor nível de processamento – o que as organizações e movimentos que assinam a nota também defendem, de forma alinhada ao Guia Alimentar para a População Brasileira -, ao criar cota específica para a aquisição de um determinado tipo de alimento, a presente proposta abre precedente para uma série de possíveis reservas de mercado, que respondem aos interesses dos mais diversos tipos de lobby. Além disso, há de se considerar a falta de estrutura de muitas escolas, especialmente nos municípios mais pobres, para o devido armazenamento do leite fluido.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) também se manifestou oficialmente de forma contrária ao PL 3.292. Ainda assim, a Câmara dos Depurados aprovou o Projeto de Lei com urgência e está na pauta para ser vota nesta terça-feira 23/03.
Na atual crise, ao invés de destruir o PNAE, o governo deveria dar resposta aos que produzem alimentos com as políticas de abastecimento que estão sendo desmontadas, como é o caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Leia na íntegra: Novo Posicionamento Publico PL 4.159
20/mar/2021
Foto: Eric Marky Terena – Mídia Índia
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) segue recomendando medicação sem comprovação científica para o tratamento de Covid-19, entre indígenas que estão na área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Vilhena, nas regiões noroeste de Mato Grosso e sul de Rondônia.
As recomendações para o uso de Ivermectina e “Kit Covid” foram publicadas em ofício do órgão no dia 15 de março, assinado pela coordenadora Solange Pereira Tavares. O documento foi produzido com a intenção de fortalecer medidas de isolamento social e prevenção devido à nova onda de contágios que colapsou o sistema de saúde do Brasil.
O DSEI Vilhena registrou, até o dia 19 de março, 900 casos confirmados do novo coronavírus e a morte de 16 indígenas pela doença na região. De acordo com dados do Ministério da Saúde, 1.719 indígenas que são atendidos pelo Distrito de Saúde foram imunizados com a segunda dose da vacina contra Covid-19, até o dia 19 de março. O órgão contabiliza um total de 3.055 indígenas com mais de 18, que estão aptos para receber a vacina.
As recomendações feitas pelo DSEI Vilhena para o uso de medicações sem comprovação científica são contrárias às orientações feitas pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI). Segundo a SBI, não é recomendável o tratamento farmacológico precoce para Covid-19 com qualquer medicamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoide, zinco, vitaminas, anticoagulante, ozônio por via retal, dióxido de cloro), porque os estudos clínicos não mostraram benefícios e em alguns casos esses medicamentos podem causar efeitos colaterais.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta para que as organizações indígenas e lideranças denunciem as práticas que desobedecem às orientações médicas para o tratamento da Covid-19 e reforça que o principal tratamento hoje contra a Covid-19 é a vacina.
19/mar/2021
Foto: Eric Marky Terena – Mídia Índia
Anexado ao processo que corre no STF, manifesto aponta grave ameaça também aos nativos de recente contato
Oito médicos especializados em saúde indígena com experiência junto a povos isolados e de recente contato assinam uma carta na qual manifestam preocupação com a vigência de uma lei aprovada pelo Congresso, que permite a presença de missionários em terras habitadas por indígenas isolados.
O documento, de 18 páginas, foi protocolado em petição nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Articulação dos Povos Índigenas do Brasil (Apib), entidade que questiona a constitucionalidade da lei no Supremo, em vigor em plena pandemia de Covid-19.
O grupo critica o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) manifestada no processo no STF de que a presença de missionários religiosos não oferece riscos aos povos isolados caso haja “submissão compulsória daqueles à equipe de saúde e aval do médico responsável”.
Os médicos questionam a classificação da lei 14.021 como “medidas de proteção social” de combate à pandemia e citam o artigo 13 como um dos “pontos obscuros da lei” que autoriza “a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável”. A Apib pede que o STF declare inconstitucional texto do artigo sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado.
A restrição ao ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados é diretriz da política indigenista desde 1987, apontam os médicos na abertura da carta ao qual O GLOBO teve acesso. Para eles, tal artigo traz imenso retrocesso à política indigenista no país e grave ameaça a esses povos.
– O que nos espanta é como esse artigo foi incluído em um projeto de lei que se pretende a dar proteção a esses povos. Já não teria sentido fora de um contexto de pandemia, quanto mais agora, totalmente fora de cabimento. Sem contar que existe grande responsabilidade de um médico em liberar um missionário em terras indígenas, uma vez que isso pode trazer consequências drásticas – afirma Lucas Albertoni, integrante do Observatório dos Povos Isolados (OPI) e um dos médicos que assinam a carta.
– A questão chave é que, num momento de pandemia, não existe qualquer benefício da presença desses missionários em território que supere o risco de contágio, pois não há protocolos para a presença dele nessas áreas. Até mesmo os funcionários essenciais da Funai precisam de protocolos para permanecer nessas áreas, passarem por rigorosa testagem e período de quarentena – argumenta.
Assinam a carta além de Albertoni, os médicos Ana Lúcia Pontes; Clayton de C. Coelho; Douglas A. Rodrigues; Erik L. Jennings Simões; Paulo Cesar Basta; Sarah Barbosa Segalla e Simone Ladeia Andrade.
Os especialistas também argumentam que portarias emitidas antes e depois da pandemia pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e Fundação Nacional do Índio (Funai) reforçam a necessidade de suspensão de todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas.
“Devido às situações de vulnerabilidade decorrentes do isolamento, uma vez que os indígenas isolados não recebem vacinas, não existe infraestrutura para atendimento a eventuais intercorrências médicas, a possibilidade de contato remoto com equipes de saúde é absolutamente limitada e, em caso de haver a necessidade de remoção para equipamentos de saúde especializados, a operação logística de transporte é sobremaneira custosa e complexa”, diz trecho da carta.
Os médicos sustentam ainda que a chance de propagação de microrganismos transmissores de doenças infecciosas e parasitárias “constitui ameaça real, sobretudo nos tempos sombrios da pandemia de Covid19”.
“Vale lembrar a enorme depopulação, registrada em passado recente, em consequência de epidemias de doenças contagiosas deflagradas pelo contágio que segue ao contato com grupos indígenas isolados. Outro ponto a ser considerado é o risco iminente de agentes externos às comunidades trazerem prejuízos à autodeterminação étnica desses povos e à manutenção de seus aspectos culturais ancestrais”, diz a carta ao mencionar exemplos de povos afetados por doenças transmitidas por missionários no passado como os Krenakarore e o povo Zoe´e.
Brecha para atuação de fanáticos
No argumento da Apib, o artigo 13 da lei abre uma brecha para a atuação de missionários e religiosos fundamentalistas evangélicos que buscam contato com índios isolados na tentativa de convertê-los para sua religião.
A defesa jurídica da Apib afirma ainda na petição que o parágrafo ameaça a integridade física dos povos indígenas isolados, garantida não somente pela Constituição como também pela Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas, de 2016, da qual o Brasil é signatário. Cita ainda como espinha dorsal de seu argumento o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, cujo artigo 18 defende que a liberdade de crença não pode se sobrepor ao direito à saúde.
“A liberdade de manifestar a própria religião ou crença poderá ser limitada para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas”, diz trecho da petição ao citar o pacto.
Revelações do GLOBO sobre a conduta do pastor, missionário e ex-coordenador de índios isolados da Fundação Nacional do Ìndios (Funai) Ricardo Lopes Dias tornaram insustentável a sua permanência no cargo. Dias Lopes foi exonerado pelo Ministério da Justiça.
18/mar/2021
A Justiça Federal na Bahia acatou integralmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com o fito de impedir a aplicação da Instrução Normativa nº 9 da FUNAI (IN 09), de 16 de abril de 2020, sobre as Terras Indígenas localizadas na Bahia com processo de demarcação não concluído.
A 12ª Vara da Justiça Federal da Bahia determinou que as Terras Indígenas delimitadas, declaradas, demarcadas fisicamente, bem como as áreas em estudo de identificação e delimitação, as já formalmente reivindicada por grupos indígenas e as terras dominiais indígenas, ainda que não plenamente regularizadas sejam mantidas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) ou, caso já excluídas, que sejam reinseridas. A Justiça fixou multas diárias que vão de 100 a 500 mil reais em caso de descumprimento pela Funai das determinações judiciais.
A IN 09 possui diversos vícios que vão desde a violação ao caráter originário dos direitos territoriais indígenas e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à natureza declaratória do processo de demarcação, até a violação da boa-fé objetiva por afronta à tutela da confiança. Ainda, transforma a Funai em instância de certificação de imóveis para posseiros, grileiros e loteadores de Terras Indígenas (TIs). Desse modo, o ato administrativo em questão insere-se como mais uma das infelizes iniciativas relativas aos direitos territoriais indígenas que, em conjunto, constituem o que se pode chamar de revisionismo demarcatório, em contexto político de escalada cronológica de destruição dos direitos indígenas.
No Estado da Bahia há 25 terras indígenas desconsideradas pela IN 09 e que, antes da edição da Instrução, havia apenas três certificações do SIGEF que incidiam sobre terras indígenas, duas na TI Comexatiba e uma outra na TI Caramuru/Paraguassu. Logo na semana em que a norma foi publicada pela FUNAI, o número de certificações saltou para 35, com mais oito na semana seguinte. Dessa forma, os proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com essas terras indígenas, poderão obter declarações do SIGEF sem essa informação, criando um incomensurável risco não só para os indígenas e para o meio ambiente, como, também, para aqueles que vierem a participar dos negócios jurídicos envolvendo tais bens, dada a omissão de informação relevante.
18/mar/2021
Negativa ou omissão deliberadas na demarcação das terras indígenas configura crime de genocídio
Por Luiz Eloy Terena e Deborah Duprat
A América, antes de sua invasão, era idealmente pensada como um espaço quase sobrenatural, à margem do conhecimento, uma vez que as fronteiras do mundo coincidiam com as fronteiras do conhecimento.
Uma vez ocupado esse território, ele passa a constituir a exterioridade da Europa, o local do “outro“. Esse “outro”, por sua vez, é percebido como anômalo, ou seja, de uma maneira contranormativa a partir da qual se revela uma forma patológica, irregular e desviada de existência e conduta.
A concepção dos povos originários da América como inferiores e a violência do projeto colonial, com morte, desterritorialização e captura de modos de vida, vão alimentar, em larga medida, as teorias raciais do século XIX e a própria formação dos Estados nacionais, com a noção de homogeneidade que lhe é correlata.
A combinação desses ingredientes culminou no nazismo e no holocausto judeu, chamando a atenção da Europa, pela primeira vez, para o fenômeno da eliminação dos “seus outros“.
Em 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi promulgada, em Paris, a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. Esse tratado se vale do conceito de genocídio cunhado por Raphael Lemkin, em obra doutrinária de 1944, a qual, referindo-se às técnicas nazistas, inspira-se nas partículas genos (raça, tribo) e cídio (assassinato).
Já em seu art. 1° a Convenção diz que o genocídio é crime tanto em tempo de paz como em tempo de guerra e o define, em seu art. 2o, como a prática de atos cometidos com a intenção de “destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
O art. 2o, “C”, contém um comando importante, segundo o qual constitui ato de genocídio “submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”. Toda essa disciplina sobre o genocídio foi reproduzida no art. 6o do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI).
O dispositivo por último referido, presente tanto na Convenção quanto no Estatuto de Roma, tem sua gênese na compreensão de que um mundo é sempre a projeção de padrões significativos no espaço que rodeia a experiência viva. Por isso, quando há invasão do espaço de intercâmbio simbólico, uma civilização deixa de ser vital e entra numa espiral de desesperança e desintegração.
A Constituição brasileira de 1988, porque resultado de lutas, incorpora muitas e diversas políticas identitárias e configura uma sociedade nacional plural, ao mesmo tempo que conforma o Estado como instância descolonizadora.
No plano internacional, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho disciplina uma nova relação do Estado nacional com o seu “povo”, circunstância facilmente identificada se confrontada com o texto normativo que lhe é anterior e que é por ela expressamente revogado: a Convenção 107 da mesma OIT.
Enquanto esse último documento tinha como propósito a assimilação das chamadas “minorias étnicas” à sociedade nacional, o presente, já em seu preâmbulo, evidencia a ruptura com o modelo anterior,
Está expresso em seu texto: “considerando que a evolução do direito internacional desde 1957 e as mudanças sobrevindas na situação dos povos indígenas e tribais em todas as regiões do mundo fazem com que seja aconselhável adotar novas normas internacionais nesse assunto, a fim de se eliminar a orientação para a assimilação das normas anteriores; reconhecendo as aspirações desses povos a assumir o controle de suas próprias instituições e formas de vida e seu desenvolvimento econômico, e manter e fortalecer suas identidades, línguas, religiões, dentro do âmbito dos Estados ondem moram” (…).
Todos esses textos normativos, por sua vez, têm a terra como elemento essencial ao exercício dos direitos que passam a ser então reconhecidos aos povos indígenas.
A centralidade da terra está exatamente no fato de ser o espaço de intercâmbio simbólico, que, uma vez suprimido, leva ao colapso do mundo da vida coletiva. Essa circunstância foi ressaltada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em vários votos.
Veja-se, por exemplo, aquele proferido pelo ministro Menezes Direito: “não há índio sem terra. A relação com o solo é marca característica da essência indígena, pois tudo o que ele é, é na terra e com a terra. Daí a importância do solo para a garantia dos seus direitos, todos ligados de uma maneira ou de outra à terra. É o que se extrai do corpo do art. 231 da Constituição” (…).
É nela e por meio dela que eles se organizam. É na relação com ela que forjam seus costumes e tradições. É pisando o chão e explorando seus limites que desenvolvem suas crenças e enriquecem sua linguagem, intimamente referenciada à terra. (…) Por isso, de nada adianta reconhecer-lhes os direitos sem assegurar-lhes as terras, identificando-as e demarcando-as“.
A negativa ou omissão deliberadas na demarcação das terras indígenas configura o crime de genocídio na modalidade inscrita no artigo 2o, “C“, da Convenção, e no artigo 6o, “c”, do Estatuto de Roma, ou seja, mata-se um povo quando lhe são impostas condições de vida capazes de levar à sua destruição física.
Seus membros morrem ou aqueles que sobrevivem se submetem a um processo de integração da cultura dominante, assimilando a linguagem e o sistema de valores do colonizador. O povo preexistente deixa de existir. Foi o que aconteceu com vários povos indígenas ao longo do projeto colonial.
Assentadas essas premissas, é preciso denunciar que está um curso um processo de genocídio dos indígenas no Brasil, capitaneado pelo presidente da República. Discursivamente, ele trata esse segmento da sociedade nacional como inferior e defende a sua “evolução”, mediante a integração à sua “cultura”, sim, à “cultura” de Jair Bolsonaro.
E não admite que suas terras sejam demarcadas. São dele afirmações tais como: “com toda a certeza, o índio mudou, tá evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós”; “[o]s índios não falam nossa língua, não têm dinheiro, não têm cultura. São povos nativos. Como eles conseguem ter 13% do território nacional?“; “não tem terra indígena onde não tem minerais. Ouro, estanho e magnésio estão nessas terras, especialmente na Amazônia, a área mais rica do mundo. Não entro nessa balela de defender terra pra índio“; “pode ter certeza que se eu chegar lá (Presidência da República) não vai ter dinheiro pra ONG. Se depender de mim, todo cidadão vai ter uma arma de fogo dentro de casa. Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola“; “em 2019 vamos desmarcar [a reserva indígena] Raposa Serra do Sol. Vamos dar fuzil e armas a todos os fazendeiros“.
Mas não se trata apenas de estratégia retórica. O seu governo, desde o início, vem acumulando atos que inviabilizam a demarcação de terras indígenas. No ato de posse, assinou a Medida Provisória 870, de 1o de janeiro de 2019, estabelecendo a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, transferiu a supervisão da Fundação Nacional do Índio (Funai), historicamente vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), tem a sua supervisão transferida para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Também a atribuição que sempre esteve na Funai, de realizar a identificação e delimitação das terras indígenas passa para a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), também ficando nesse ministério, e não mais no MJ, a competência para expedir portaria declaratória das terras indígenas.
Embora o Congresso Nacional não tenha aprovado a MP nesse ponto, restou evidente o propósito de Bolsonaro de colocar nas mãos do agronegócio os interesses indígenas.
Sergio Moro, então ministro da Justiça do governo Bolsonaro, devolveu para a Funai todos os processos que se encontravam em sua pasta para expedição de portaria declaratória ou decreto de homologação de áreas indígenas, dando um passo atrás, em contradição com a própria etimologia da palavra “processo”, que vem do latim “procedere”, “avançar”, “adiantar”.
Antes, convocou a Força Nacional por ocasião do “Acampamento Terra Livre”, em 201915), mobilização tradicional dos povos indígenas que acontece há muitos anos, de forma absolutamente pacífica.
O presidente da Funai é contra a demarcação de terras indígenas. Assessorou a bancada ruralista na CPI contra o Incra e a Funai 6). Em 16 de abril de 2020, baixou a Instrução Normativa 09, determinando que só ingressem no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) as terras indígenas homologadas, deixando sem nenhuma proteção aquelas já identificadas, com relatório publicado, aquelas com portaria declaratória e outras com restrição de uso com presença de povos indígenas isolados e de recente contato. A ausência delas no SIGEF permite que passem para o domínio privado.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) ingressou recentemente com arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, que veio a ser protocolada sob o número 709.
O seu propósito é a adoção de determinadas providências para o enfrentamento da Covid–19 em territórios indígenas. Ali se afirma que os discursos do presidente da República contra esses povos levaram a ondas de invasões de suas terras, inclusive no que diz respeito aos indígenas isolados e de recente contato.
Um dado relevante a respeito é o desmatamento e a mineração em terras indígenas demarcadas, que apresentaram um aumento considerável a partir de 2018. Dados do PRODES, sistema do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelam que, em 2019, a taxa anual de desmatamento (avaliada entre agosto de 2018 e julho de 2019) em toda a Amazônia foi de 34,41%, mas que esse incremento foi de 80% quando consideradas apenas as terras indígenas!71.
Os povos indígenas permitiram à sociedade brasileira uma transformação capaz de fazer do mundo um lugar mais justo, mais atento à natureza, à diversidade, à dimensão do tempo e do cuidado, e ao prazer da arte e da festa. Bolsonaro os está matando.
LUIZ ELOY TERENA – Advogado indígena e coordenador da Assessoria Jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Doutor pelo Museu Nacional (UFRJ). Pós-doutor pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), Paris, França.
DEBORAH DUPRAT – Advogada e ex-Procuradora Federal.
Artigo publicado originalmente publicado no Jota.info
17/mar/2021
Lideranças do povo denunciam aumento das invasões garimpeiras com a entrada de maquinário pesado na região do igarapé Baunilha, em Jacareacanga
O Ministério Público Federal (MPF) pediu atuação urgente de forças federais para conter o avanço da invasão de garimpeiros na região do igarapé Baunilha, em Jacareacanga, no oeste do Pará, dentro do território do povo indígena Munduruku. Denúncias apontam um recrudescimento das invasões a partir do último dia 14, com a entrada de grande número de pás-carregadeiras.
O movimento dos garimpeiros está sendo monitorado por helicópteros e indica uma ação orquestrada de grupos criminosos em associação com a pequena parcela de indígenas que atuam a favor do garimpo.
Lideranças munduruku enviaram documentos ao MPF informando a situação, pedindo apoio das autoridades e informando que os invasores estão fortemente armados e vêm fazendo ameaças aos que resistem ao avanço dos garimpeiros. Para o MPF, há risco iminente de um conflito no interior da terra indígena Munduruku, diante da articulação dos indígenas contrários à mineração ilegal para combater diretamente a entrada das máquinas.
Em documentos enviados à Polícia Federal, que já investiga a atuação de grupos criminosos dentro da área indígena, o MPF pede providências para conter o avanço dos garimpeiros, se necessário com o apoio de outras forças policiais. A requisição foi feita em caráter de urgência. Desde o ano passado o MPF busca a realização de operações para coibir as invasões garimpeiras na região.
Em agosto de 2020 chegou a ser iniciada uma ação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que foi interrompida após uma visita do ministro do meio ambiente Ricardo Salles e da intervenção do Ministério da Defesa. As circunstâncias da interrupção incluíram suspeitas de vazamento de informações sigilosas e transporte de garimpeiros em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e estão sendo investigadas em dois inquéritos do MPF.
A fiscalização contra os garimpos ilegais nas terras do povo Munduruku foi requisitada pelo MPF em ação judicial proposta na Justiça Federal em Itaituba em junho de 2020, diante do avanço dos garimpeiros ilegais dentro do território, provocando desmatamento, contaminação de rios e levando tráfico de drogas, prostituição e também o novo coronavírus.