05/jan/2021
Apib denuncia situação alarmante no Polo Base devido a demissão de 18 profissionais da saúde indígena, incluindo profissionais indígenas. Falta de viaturas, equipamentos e material também agravam a situação.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) recebeu denúncias de demissões arbitrárias na saúde indígena no Polo Base de Dourados, localizado no Mato Grosso do Sul. A situação é grave, pois tanto o combate ao novo coronavírus quanto o atendimento de infectados estão prejudicados. Foi no Polo Base de Dourados que foram registrados os primeiros casos de infecção por Covid-19 entre os povos Guarani e Kaiowá, bem como os primeiros óbitos.
A situação em Dourados é mais um caso de racismo institucional, pois os profissionais demitidos são, principalmente, indígenas que atuam na saúde indígena. Um dos casos de demissão que mais gera revolta é o da enfermeira Indianara Kaiowá, coordenadora técnica do Polo Base que esteve na linha de frente do atendimento a indígenas infectados pelo novo coronavírus. Além de Indianara, mais 17 profissionais foram demitidos no Mato Grosso do Sul e outros três aguardam a finalização de processos internos.
Segundo relatos de lideranças locais, há uma clima de perseguição por parte de Joe Saccenti Júnior, coronel da reserva que foi nomeado pelo Ministério da Saúde como coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Mato Grosso do Sul no final de setembro. De acordo com as denúncias, qualquer profissional da saúde indígena que comente ou questione as decisões tomadas pelo DSEI recebe advertência e/ou demissão.
Relatos de profissionais demitidos também denunciam que, na fase mais crítica da pandemia, enquanto os trabalhadores não indígenas pediram demissão ou ficaram em casa por serem de grupos de risco, foram os profissionais de saúde indígena que ficaram na linha de frente no polo base e na CASAI, que ficou sem chefia e sem agente administrativo por um período em decorrência da situação da pandemia e das demissões.
O general, que nega a situação, alega que apenas psicólogos e técnicos de enfermagem contratados exclusivamente para atuar no combate ao Covid-19 foram desligados, seguindo burocracias contratuais. No entanto, a pandemia continua, as contaminações e óbitos seguem impactando os povos indígenas. Dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, registrados até 4 de janeiro, apontam que 94 indígenas morreram, no Mato Grosso do Sul, em decorrência de Covid-19.
A população atendida no Polo Base chegou a apelar para que o Conselho Distrital de Saúde Indígena, órgão responsável por acompanhar e deliberar sobre questões da saúde indígena, tome providências. No início do mês, o Conselho de Mulheres Kaiowá e Guarani enviou uma carta de repúdio ao Ministério Público Federal comunicando a situação no estado.
O cenário é grave, além das demissões, nenhum investimento nas condições de trabalho dos profissionais de saúde tem sido efetivo para dar conta da demanda de atendimento (a compra de insumos muitas vezes depende do financiamento colaborativo feito pelas organizações indígenas e sociedade civil) e ainda há a preocupação com uma segunda onda de contaminação de Covid-19 no país. Outra situação denunciada é a falta de transporte para equipes de saúde que acaba deixando toda comunidade sem atendimento por um período o dia, em geral no período vespertino, como ocorre desde o início de Dezembro de 2020 até o presente momento
Os povos Kaiowá e Guarani solicitam providências e audiências com os responsáveis para averiguar e resolver a situação em prol do fortalecimento da saúde indígena, tendo em vista que a pandemia ainda está ocorrendo. A Apib endossa a luta por atendimento básico justo e eficiente aos povos indígenas do Mato Grosso do Sul.
05/jan/2021
Nota técnica preliminar envolvendo aspectos etnohistóricos e socioambientais da Retomada Indígena Xokleng Konglui na Floresta Nacional São Francisco de Paula/RS
por Rafael Frizzo
A presente nota técnica contém informações preliminares de natureza entohistórica e socioambiental relacionadas ao movimento de retomada ancestral do Povo Xokleng Konglui sobre porção territorial em área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, considerada a primeira Unidade de Conservação (UC) no Estado do Rio Grande do Sul.
Partindo do presente etnográfico, este documento sintetiza referências empíricas colhidas junto à comunidade indígena Xokleng e o seu entendimento sobre a FLONA como território de reconhecimento étnico tradicional; movimento, este, não isolado a outras manifestações originárias no sul do Brasil, frente à paralisação dos processos demarcatórios no Brasil.
Considerando o despacho da decisão que concedeu a expedição de reintegração de posse, no dia 24 de dezembro, contrária à permanência da comunidade originária na “área de infraestrutura”, conforme zoneamento da referida UC, fazem-se necessárias, portanto, a apresentação de alguns subsídios empíricos envolvendo considerações da comunidade sobre a presença imemorial do Povo Xokleng no Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente, na área da FLONA; sobretudo, considerando o velamento histórico em que seus antepassados foram condicionados no processo de descimento, esbulho e genocídio sobre seus corpos e territórios a partir do empreendimento de colonização e expansão das frentes madeireiras entre as terras baixas dos vales litorâneos e os campos de cima da serra, ao longo dos séculos XIX e XX.
No entanto, está nota não pretende ser exaustiva. Sob uma perspectiva socioambiental do Bem Viver, propõem-se a enfatizar o necessário diálogo entre os órgãos competentes para o reconhecimento interinstitucional da gestão de conflitos sob o desafio das sobreposições entre unidades de conservação e territórios indígenas, avançando sugerir para o regime de uma “dupla afetação” como “gestão compartilhada” entre as instituições competentes, visando à compatibilização de direitos fundamentais e humanos do caso concreto, considerando elementos, como:
- O extenso conhecimento publicado em literatura especializada sobre o passado arqueológico e histórico e o presente etnográfico da Presença Xokleng como Povo Indígena Macro Jê Meridional nos Campos de Cima da Serra no sul do Brasil: a citarem-se a arqueologia sobre “os buracos de bugres” em José Alberione dos Reis, a história dos ancestrais Botocutos Xokleng em Lauro Pereira Cunha, os trabalhos antropológicos da etnografia dos Xokleng Laklanõ em Silvio Coelho dos Santos, como os mais recentes estudos de elementos fundamentis linguísticos realizados pelo antropólogo indígena Nanblá Gakran, da etnia Xokleng;
- O registro de 45 Sítios Arqueológicos no Cadastro Nacional de Sítio Arqueológicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (PHAN) para a região do Município de Francisco de Paula, incluindo registros na área da FLONA com remanescentes dos Povos Indígenas Macro Jê Meridional;
- O reconhecimento de processos demarcatórios de Terras Indígenas da FUNAI pelo Estado do Rio Grande do Sul, como consta no Atlas Socioeconômico (2020), em “processo de estudo”, relacionados à Etnia Xokleng, no Município de São Francisco de Paula, e condizente às terras Zagaua e Zág;
- A ampla trajetória jurídica de repercussão geral no processo da Terra Indígena Ibirama no Estado de Santa Catarina, a qual tramita no Supremo Tribunal Federal (ACO 1100) sob a relatoria do Excelentíssimo do Ministro Dr. Edson Fachin, aguardando julgamento;
- O contexto de concessões de parques e florestas sem ter sido observada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no tocante à necessidade de proceder-se com a consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e tradicionais em todas as fases do processo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), como modelo do Programa Nacional de Desestatização (PND) das Unidades de Conservação Florestais, incluindo à Floresta Nacional de Canela e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, conforme a Resolução No 113, de 19 de Fevereiro de 2020 e o Decreto No 10.381, de 28 de Maio de 2020;
- O instrumento de gestão que 14, DE SETEMBRO DE 2020),
DESPACHO No 11, DE Floresta Nacional de São Francisco de Paula aprovou o Plano de Uso Público da sem consulta e reconhecimento dos aspectos Socioculturais dos Povos Indígenas, especialmente da etnia Xokleng, considerando que a demanda foi registrada formalmente desde o ano de 2011 perante o Ministério Público Federal, conforme informações dispostas no Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21;
- Ademais, que, o referido Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21, instaurado pela Procuradoria da República no Município de Caxias do Sul, para apuração da regularidade e andamento dos estudos realizados pela FUNAI relativos à reivindicação do Povo Indígena Xokleng sobre área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, atendendo, em parte, os questionamentos sobre a falta de prosseguimento de competência da referida fundação com a constituição de Grupo de Trabalho (GT), conforme pedidos encaminhados desde os anos 2015 e 2019, pela Sra. Kullung Teie Xokleng, ambos reconhecidos por servidores da FUNAI, em reunião virtual recente (gravada e com disponibilização de ata) com as partes envolvidas no Ministério Público Federal de Caxias do Sul/RS, no dia 18 de dezembro de 2020.
- O “I Seminário sobre Unidades de Conservação e Conflitos
Etnoambientais”, realizado no período de 8 a 10 de dezembro de 2010, no Hotel São Sebastião, em Florianópolis (SC), organizado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade (CNPT-SC) e a Coordenação Regional 9 (CR9), com o apoio da Diretoria de Extrativismo/Gerência Indígena do MMA e da Gerência de Gestão Socioambiental/Coordenação de Conflitos, do ICMBio, para discussão e a elaboração de estratégias a fim de solucionar os conflitos etnoambientais entre UC e comunidades indígenas, onde participaram representantes de UCs envolvidas em conflitos com comunidades indígenas, direta e indiretamente, incluindo gestores da Floresta Nacional de São Francisco de Paula;
- O documento de “Qualificação de Reivindicação” encaminhada pelos Xokleng para a identificação como terra tradicional junto à Coordenação Regional do Litoral Sul da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), registrando-se parte do histórico da ocupação Xokleng na porção nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, redigida e assinada pelo indigenista especializado Ricardo de Campos Lening (antropólogo/biólogo) e a agente indigenista Fernanda Cerqueira (geógrafa), junto ao Serviço de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (SEGATI);
1.1 O Bem Viver como alternativa outra para conceber sobreposições
Os movimentos críticos socioambientais propostos pelos horizontes do Bem Viver apontam como alternativa possível o caminho da conservação da vida sem a separação das culturas que dão sentido concreto a defesa dos territórios (Acosta, 2015; Solón, 2016; Escobar, 2016). A este posicionamento ecológico e político de efeitos profundos sobre a notável presença de Povos indígenas e comunidades tradicionais nas regiões rurais e áreas urbanas, conexas por sistemas de proteção da natureza, Victor M. Toledo (2014), chama a atenção para o olhar “polifônico da bioculturalidade” da América Latina:
[…] el largo proceso de humanización de la naturaleza, producto de su historia social y ecológica, ha hecho que cada especie de planta, grupo de animales, tipo de suelo o de paisaje, de montaña o manantial, casi siempre conlleve un correspondiente cultural: una expresión lingüística, una categoría de conocimiento, uma historia o una leyenda, un significado mítico o religioso, un uso práctico, o una vivencia individual o colectiva. (TOLEDO, 2014. p.16).
Nas palavras do coordenador da Rede de Etnoecologia e Patrimônio Biocultural do México, está em jogo o paradigma entre a conservação da biodiversidade inserida nos sistemas nacionais de áreas protegidas e seus consequentes efeitos sobre a diversidade biocultural dos sistemas de conhecimentos dos Povos indígenas e comunidades tradicionais. Para outro “paradigma da conservação”, em defesa da bioculturalidade, Toledo aponta necessária originalidade de enfrentamento e revisão das concepções que impuseram a países essencialmente polifónicos – como o caso do Brasil – monólogos convencionais provenientes da tradição científica ocidental sobre experiências vividas e essencialmente conservadas comunitariamente (TOLEDO, 2014, p.17). Sugere, portanto, o autor, que abordagens epistemológicas de análise sejam respostas para ações de princípios políticos nos sistemas nacionais e internacionais de áreas protegidas, oportunizando alternativas críticas a temas tão “controversos” e cada vez mais sujeitos a “opções centrais” entre os “dilemas” do mundo contemporâneo em suas dinâmicas sociais e de transformações (TOLEDO, 2014, p. 18).
Los dilemas entre la globalización y la autogestión local y regional, entre los paradigmas científicos y las lecciones históricas y cuturales de los pueblos originarios, entre la investigación y planeación unidirecional o con la participación social, y entre los paradigmas de la civilización industrial y los paradigmas alternativos. Se trata, en fin, de pasar de los monólogos derivados de una visión cientificista y tecnocrática a la polifonía de una realidad esencialmente diversa. (TOLEDO, 2014, p.18).
Autores como Frederick Turner (1990) e Antônio Carlos Diegues (1994) demonstram quanto o “espírito ocidental contra a natureza” e a invenção de “mitos sobre naturezas intocadas” influenciaram na criação de áreas naturais protegidas, idealizadas ao longo do processo histórico de invenção da modernidade. Reflexões outras de Diegues (2000) sobre a perspectiva da Etnoconservação remetem como os papéis da diversidade social, cultural e biológica, a partir de correntes preservacionistas e conservacionistas, promoveram evidente poder nas relações simbolicamente constituídas em detrimentos dos povos tradicionais e indígenas.
A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) como espaços de proteção ao meio ambiente foram estabelecidas pela Lei n. 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como espaços territoriais de características naturais relevantes, legalmente constituídas pelo poder público, entre limites definidos e com objetivos específicos de conservação da biodiversidade; sendo a principal política de conservação da diversidade biológica em território nacional, indo ao encontro dos anseios promovidos pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB), um dos mais importantes Tratados internacionais pactuados durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente no Rio de Janeiro (ECO-92).
Acesse a nota técnica completa aqui
02/jan/2021
Nós, da retomada Xokleng, de São Francisco de Paula, viemos a público para informar que, diante da decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul e referendada provisoriamente pelo Ministro Luís Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, a qual concede a reintegração de posse ao ICMBio, contrariando, portanto, o direito originário sobre nossas terras e que foram sobrepostas pela Floresta Nacional, vamos nos retirar voluntariamente de dentro dos limites da Flona e, provisoriamente, ocuparemos algum espaço de terra pública, até que a Funai assuma suas responsabilidades no sentido de nos prestar apoio.
Também, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, exigimos que a Funai proceda aos estudos circunstanciados de identificação e delimitação de nossa terra. Jamais abriremos mão desse direito!
Nós decidimos retomar a terra, em 12 de dezembro, para atender ao chamado de nossos ancestrais, eles nos guiam, nos dão força e querem que façamos a proteção desse território, porque está ameaçado pela política predatória e devastadora do governo federal, que, inclusive, já determinou que a Floresta Nacional seja desestabilizada, vendida, privatizada e, portanto, entregue para a exploração econômica.
Eles querem destruir nossa terra, a mesma de onde arrancaram nossas famílias no passado. Mas nós não desaparecemos, estamos aqui vivos, fortes e protegidos por nosso Espírito Maior e nossos ancestrais. Seguiremos lutando pela terra. A retomada foi uma sinalização aos poderes públicos e aos nossos inimigos de que nossa presença se faz forte e clama por justiça. Não vão nos amedrontar com ameaças de remoção forçada e muito menos nos intimidar através de medidas judiciais protelatórias ao nosso direito.
Nossa retomada é sopro de vida, sinal de esperança e símbolo de luta e resistência.
Seguiremos unidos aos demais Povos do Brasil contra as injustiças, pela demarcação de todas as terras, defendendo-as e combatendo a tese do marco temporal e as demais manobras políticas e jurídicas criadas para nos roubar a terra e inviabilizar a Constituição Federal de 1988.
Nem um palmo de terra a menos e nem uma gota de sangue a mais. Convocamos a todos a unir forças contra as políticas de governo que violam nossos direitos e com coragem e determinação vamos combater as ações genocidas do Bolsonaro.
São Francisco de Paula, 02 de Janeiro de 2021.
Povo Xokleng, em luta pela terra e pela vida.
30/dez/2020
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) entrou ontem (29) com uma solicitação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a reintegração de posse contra o povo Xokleng, no Rio Grande do Sul (RS). A decisão para a retirada das famílias foi tomada pela Justiça Federal, no dia 23 durante feriado de natal, e contraria determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia e está em vigor desde o dia 6 de maio.
Acesse a integra do pedido da CNDH aqui
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou no dia 26 com pedido de intervenção da CNDH no caso para impedir a reintegração de posse. “Diante desta violação de direitos humanos que coloca em risco a vida, a integridade física e os direitos territoriais do povo indígena Xokleng, a APIB, entidade que integra o CNDH com representante habilitado como Conselheiro Titular, solicita ao ilustre Conselho, que se manifeste perante o Supremo Tribunal Federal, de modo a intervir antes que uma violação de direitos humanos seja consumada.” destaca trecho do pedido feito pelo coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá, que também é membro do CNDH.
A Defensoria Pública da União, representando a liderança Cunllugn Vei-Tcha Teie e outros integrantes do povo Xokleng, propôs Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), em vistas da flagrante afronta à decisão vinculante da Corte Suprema.
As famílias Xokleng iniciaram uma retomada do território tradicional há duas semana, em uma área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no RS. O pedido para retirada das famílias foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e atendido, em plantão, pela Justiça Federal do RS.
A retomada do povo Xokleng integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970. Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.
É urgente o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio à retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng.
Leia nota da Apib e Arpinsul em apoio a retomada do povo Xokleng aqui
29/dez/2020
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) encaminhou ontem (29) uma solicitação de urgência para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome medidas para proteger os povos indígenas isolados da atuação de missionários evangélicos. O pedido busca fazer com que o STF determine a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 14.021/20 que permite a permanência de missões de cunho religioso em territórios onde há comunidades de indígenas isolados
O apelo da Apib acontece após o presidente do STF, Luiz Fux, recusar a análise da inconstitucionalidade de parte da lei por não considerar o assunto urgente e nesse sentido pede que a decisão seja reconsiderada.
A Lei 14.021/20 cria mecanismos de proteção aos povos indígenas durante a pandemia, mas durante seu processo de aprovação um trecho da lei foi modificado e prejudica os povos indígenas isolados beneficiando missões evangélicas.
“As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável”, esse é o trecho da lei que o apelo da Apib ao STF solicita que seja considerado inconstitucional.
A APIB pede urgência no caso, pois a lei perderá efeito no dia 31 de dezembro e, depois dessa data, não haverá mais razão para analisar a inconstitucionalidade do trecho questionado. Sem a análise, os missionários que já estão em terras indígenas poderão permanecer nas regiões, impactando na cultura dos povos originários e oferecendo riscos à cultura, saúde e vida desses povos.
Acesse pedido na integra aqui
26/dez/2020
FPCONDISE nao reconhece falhas da SESAI na atuação durante a pandemia
A COIAB vem a público se manifestar sobre a carta veiculada pelo Fórum de Presidentes do Conselho Distrital de Saúde Indígena (FPCONDISI) em dezembro de 2020. Infelizmente, nela o FPCONDISI não reconhece as falhas da atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no contexto da pandemia da Covid-19, demonstrando incoerência diante de sua função original, que é a de estabelecer as diretrizes e fiscalizar a execução das ações de saúde no território de abrangência dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Nesse contexto de forte ataque a nós e aos nossos diretos pelo governo atual, o ataque do FPCONDISE a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em uma tentativa de deslegitimar a efetiva atuação da organização junto às suas bases, da qual a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e sua rede de organizações faz parte, é estarrecedor.
Entendemos a relevância da atuação do FPCONDISI, reconhecendo as vitórias alcançadas com a participação dos parentes indígenas que compõem essa instância de controle social. A ocupação desse espaço implica na responsabilidade de representar os povos indígenas e para isso devem estar em constante diálogo com os seus representados, as lideranças das comunidades, e alinhamento com o movimento indígena, abertos as críticas que possam surgir dele. Tendo esse norte, ressaltamos a importância do diálogo franco e respeitoso, com o compromisso de alinhamento de ideias e ações que fortaleçam a luta pela garantia de nossos direitos.
É de fundamental importância que todos nós, povos indígenas, e as nossas organizações (APIB, COIAB e as demais que fazem parte da base), continuemos atentos a toda e qualquer ameaça aos nossos direitos fundamentais, dialogando, nos posicionando e agindo juntos e articulados para defender a nossa existência e a de nossos territórios. Trabalhamos muito em nossas bases e atuamos também junto aos poderes legislativo (por meio do Gabinete da Deputada Joenia Wapichana) e judiciário (com julgamento da ADPF 709 favorável à melhoria das condições de atendimento à saúde dos povos indígenas), além de mobilizar apoio para atender e minimizar os impactos da Covid entre nós.
Junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), as organizações estaduais, organizações regionais e lideranças indígenas participantes de diversos espaços de controle social, continuaremos a fazer a nossa parte, mobilizando e denunciando sempre que for preciso, pois estamos comprometidos com a defesa de nossos direitos.
Não são números, são vidas!
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Manaus (AM), 24 de dezembro de 2020.
24/dez/2020
Pelo reconhecimento da retomada do seu território tradicional no Rio Grande do Sul
18 de dezembro, 2020 – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio às retomadas dos territórios tradicionais dos povos indígenas do Sul, em especial a retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng, iniciada na última semana e que está localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. Repudiamos a atitude da Fundação Nacional do Índio (Funai) de não apoiar os estudos e ações para o reconhecimento legal do território indígena do povo Xokleng.
A ação, que acontece na Floresta Nacional de São Francisco de Paula, integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970.
Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.
É urgente o acompanhamento da Funai deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul. Alertamos ainda para o processo de reintegração de posse que corre no Supremo Tribunal Federal movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.
A terra em disputa é parte do território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX. Os indígenas nunca deixaram de reivindicar a área, que foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Exigimos o reconhecimento do território do povo Xokleng, que é uma reparação ao histórico de violências que sofrem a séculos e seguem resistindo.
Nós da Apib reiteramos que o direito à terra está garantido aos povos indígenas na Constituição Federal e reivindicamos que os nossos direitos sejam respeitados!
Sangue indígena: nenhuma gota a mais
24/dez/2020
A Justiça Federal emitiu, ontem (23), durante o feriado de Natal e em plena pandemia da Covid-19, uma reintegração de posse para a saída da retomada do território do povo Xokleng, que está localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. A decisão que pede a saída das famílias que reivindicam o reconhecimento do seu território tradicional contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia e está em vigor desde o dia 6 de maio.
As famílias Xokleng iniciaram uma retomada na semana passada, em uma área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula. O pedido para retirada das famílias foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e atendido pela juíza plantonista da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Fernanda Cusin Pertile.
A retomada do povo Xokleng integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970. Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.
É urgente o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio à retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng.
Exigimos o reconhecimento do território do povo Xokleng, que é uma reparação ao histórico de violências que sofrem a séculos e seguem resistindo.
Nós da Apib reiteramos que o direito à terra está garantido aos povos indígenas na Constituição Federal e reivindicamos que os nossos direitos sejam respeitados!
Sangue indígena: nenhuma gota a mais!
24/dez/2020
Aos povos indígenas,
queremos agradecer pelo apoio incondicional neste ano tão duro, em especial pelo enfrentamento da pandemia de Covid-19, e lamentar tantas perdas irreparáveis que tivemos. Apesar do luto, pedimos que a união e a resistência continuem para que os nossos direitos sejam respeitados e garantidos.
Aos parceiros e apoiadores,
nossa luta pela vida não teria sido a mesma sem a colaboração de todos que, direta ou indiretamente, estiveram de mãos dadas conosco durante a pandemia, portanto, nossos imensos agradecimentos e que continuemos somando forças em 2021.

Seguimos juntos!
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib
22/dez/2020
NOTA SOBRE A CARTA ABERTA FPCONDISI DE DEZEMBRO DE 2020
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME vem a público manifestar-se sobre a Carta Aberta do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena, veiculada neste mês de dezembro do corrente ano.
Primeiramente, gostaríamos de recuperar importantes aspectos históricos referentes à constituição e consolidação da Política, do Subsistema, e da Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Desde a criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 1967, diferentes instituições e órgãos governamentais ficaram a frente da responsabilidade pelo atendimento à saúde dos povos indígenas, atendimento este que sempre esteve longe de ser satisfatório. Em 1999, com a “Lei Arouca” (n° 9.836), a gestão da saúde indígena voltou para o Ministério da Saúde, a quem incumbe a responsabilidade de estabelecer as políticas e diretrizes para a promoção, prevenção e recuperação da saúde indígena. As ações passaram a ser executadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Com a criação e implementação dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), os serviços de atenção básica à saúde e prevenção começaram a ser executadas em todo Brasil, através da estratégia de descentralização de recursos via convênios, firmados com organizações da sociedade civil – associações indígenas e indigenistas – e algumas administrações municipais. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena vinculado diretamente ao Sistema Único de Saúde, então regido pela Funasa, passou a ser alvo de graves denúncias de corrupção e deficiências no atendimento.
É fundamental recordarmos que a partir daí, o movimento indígena iniciou uma luta muito intensa para que a gestão da saúde indígena passasse para a responsabilidade de uma secretaria específica, diretamente ligada ao Ministério da Saúde. Em 2010, essa histórica reivindicação dos povos indígenas foi atendida com a criação da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) que, ligada diretamente ao Ministério da Saúde, assumiu a responsabilidade de gerenciar todo o subsistema no país. Portanto, a conquista da SESAI é fruto de uma mobilização dos povos indígenas do Brasil. Nasceu após meses de discussões e pactuações dialogadas entre gestores e lideranças indígenas no grupo de trabalho criado, à época, pelo próprio governo federal. Este extenso trabalho culminou em cinco grandes seminários regionais por todo o país, que promoveram escuta e debate com diversos povos e lideranças indígenas, com resultado coletivamente aprovado num amplo processo de consulta popular. Importante lembrarmos, inclusive, que recentemente, toda essa conquista sofreu ameaça de retrocessos, ante indicativos de municipalização da saúde indígena, o que implicaria em evidente e inaceitável desastre para os povos indígenas.
Como forma aperfeiçoar subsistema e a política, dotando-os de características inerentes ao modelo proposto pelo SUS para as políticas de saúde: caráter participativo e submissão ao controle social, foram criados, ainda, os Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI’s. Esses Conselhos tem como atribuições, estabelecer as diretrizes e fiscalizar a execução das ações de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, atuando assim, como verdadeiras instâncias de participação e controle social da política pelos próprios usuários dos serviços (indígenas).
Nós sabemos o quanto foi e continua sendo relevante a instituição do Fórum dos Presidentes de CONDISI’s, e reconhecemos as grandes mobilizações e vitórias conquistadas com a participação de cada um dos parentes que compõem essa instância, em busca da melhoria dos serviços públicos de saúde indígena em todo país. Assim, a ocupação desse espaço também significa uma importante conquista para os nossos Povos. Mas sobretudo, significa uma enorme responsabilidade para os que ocupam suas cadeiras, uma vez que representam seus próprios parentes, e os seus e demais povos da área de abrangência do respectivo DSEI.
Sendo assim, é natural e importante, que hajam diálogos e convergências entre os objetivos gerais defendidos pelos representantes indígenas dos CONDISI’s e aqueles defendidos pelo movimento indígena, uma vez que esses objetivos visam garantir o direito dos povos originários a serviços públicos de saúde de qualidade, respeitosos e atentos às especificidades dos povos em razão de nossas diversidades culturais.
De outro lado, é importantíssimo ressaltar sempre que a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, é uma Organização atuante do movimento indígena do Brasil, e é também uma Organização regional de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB. A APIB é formada por organizações indígenas de todas as regiões do país, dentre as quais se insere a APOINME. Sendo assim, estamos juntos, articulando e cooperando em processos de lutas que o movimento indígena vem historicamente travando em defesa da vida, dos territórios e direitos de nossos povos em nosso país. Bom enfatizar também que essas ações e lutas do movimento indígena se dão historicamente em contextos que, ao longo de séculos, tentam nos invisibilisar, calar, violentar, e nos excluir de projetos de sociedade de setores que defendem interesses que conflitam com nossos direitos. Sendo assim, consideramos fundamental a nossa ação como parte da atuação do movimento indígena nacional.
Inclusive, e a propósito deste tema, destacamos a relevância da iniciativa adotada pelo movimento indígena como forma de enfrentar a Pandemia de Covid-19 dentre nossos povos e territórios em todo o país.
Na esteira e como parte do Plano Emergência Indígena (de abrangência nacional) desenvolvido pela APIB, e procurando se somar a essa iniciativa, a APOINME, lançou o Plano Promoção e Defesa da Vida e Saúde dos Povos e Territórios Indígenas no NE, MG e ES. O objetivo central dos Planos nacional e regionais, foi colocar em movimento uma mobilização das Organizações do movimento indígena no sentido de proteger a vida e saúde dos povos e territórios originários. Protagonizado pelas próprias Organizações do Movimento Indígena ligadas à APIB (APOINME, ARPINSUL, ATY GUASSU, COIAB, CONSELHO TERENA, COMISSÃO GUARANI YVYRUPA), o Plano implementou um conjunto de ações voltadas a evitar o aumento da disseminação da doença, contribuir para a promoção e atenção diferenciada e efetiva à saúde de indígenas infectados pelo vírus, fortalecer e valorizar as práticas tradicionais de saúde de cada Povo, ofertar mecanismos para evitar situações de insegurança alimentar dentre as comunidades, e cooperar com as comunidades na proteção de seus territórios.
Nesse caminho, e em cooperação, nós as Organizações da APIB, buscamos empreender nossos melhores esforços promovendo uma grande captação de recursos, e uma distribuição destes para que nossos parentes tivessem condições melhores de enfrentar esse cenário catastrófico imposto pela Pandemia. Dessa forma, comunidades de todas as regiões do Brasil foram atendidas em suas demandas emergenciais agravadas pela Pandemia, com recursos provenientes da iniciativa dessas Organizações articuladas na APIB.
Essa ação começou a ser realizada quando percebemos que os números de casos de infecção e óbitos dentre nossos Povos estavam subindo muito, e que a eficácia da ação dos órgãos indigenistas do Estado era morosa e insuficiente na oferta de proteção e cuidados efetivos para com nossa saúde e vidas. Agimos de forma a tentar contribuir com a oferta de respostas a comunidades que se encontravam em estado de necessidade e sem acesso a serviços essenciais.
Apenas a título exemplificativo, citamos alguns dos insumos e equipamentos distribuídos dentre as Microrregiões da APOINME para contribuir com o fortalecimento da saúde e segurança alimentar de nossas comunidades durante a Pandemia: Água sanitária; Barras de sabão; Unidades de sabonete; Sabão em pó; Litros de álcool gel; Cestas básicas; Termômetros; Oxímetros; Faceshields; Sementes para plantio ; Máscaras; Luvas; Detergente Faixas e carro de som para difusão de informações e orientações sobre como eviatar a infecção; Papel toalha; Litros de água sanitária; Utensilhos de cozinha; Lanternas; Capas de chuva; Capotes; Bombas costais manuais; Atomizadores costais; Testes de Covid-19; Análises de testes Covid-19; Serviços de reparos em ambulância de DSEI; Sacos de milho; Sacos de feijão; Frango congelado; Cebola; Tomate; Sacos de laranja; Caixas de ovos; Embutidos; Carne; Kits de higiene; Macacão de proteção impermeável; Máscaras protetoras de TNT; Toucas; Sacos de cimento; Tubos e mangueiras; Caixa d’agua; Kits de ferramentas e insumos para hortas comunitárias; etc…
Além disso, tanto a APOINME como as demais Organizações da APIB realizaram diversas articulações com Estados e Municípios para fortalecer uma rede de apoio aos povos indígenas de suas respectivas regiões, iniciativa que também produziu resultados importantes no atendimento a demandas de parentes junto a órgãos locais. Ainda é preciso destacar a enorme e pioneira ação desenvolvida pelas Organizações Indígenas e parceiras junto aos Poderes Legislativo (por meio do Gabinete da Deputada Joenia Wapitchana) e Judiciário (com julgamento de uma ADPF favorável à melhoria das condições de atendimento à saúde dos povos indígenas).
Por fim e diante de tudo que foi aqui tratado, pedimos a todas e todos os parentes que compreendam essa ação como resultado de uma iniciativa cooperada entre todas das Organizações que compõem a APIB (da qual a APOINME é parte), e que procurem refletir, sobretudo em um momento tão difícil em todo o mundo, sobre a importância e a necessidade de somarmos esforços no rumo da defesa de nossas vidas e territórios, e pela garantia e implementação de nossos direitos. Não temos um pensamento único a respeito de todos os assuntos, mas pontuais divergências sobre questões acessórias devem ser discutidas entre nós com maturidade, respeito e franqueza, e com o compromisso inabalável de buscar consensos em favor do bem coletivo maior, que é a concretização dos direitos de nossos povos indígenas no Brasil, direitos esses que constituem ferramentas indispensáveis para que possamos manter vivos os nossos corpos, os nossos territórios, os nossos espíritos, e as nossas culturas. A gente tem que lembrar que os objetivos de nossos Povos convergem com a agenda de luta do movimento indígena.
Por isso, vamos realçar sempre o fato de que unidos somos capazes de fortalecer as nossas lutas e as nossas conquistas.
Recife, 21 de dezembro de 2020
APOINME