12/nov/2020
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (11), aquela que pode ser considerada uma das mais completas e importantes ações socioambientais já apresentadas na corte para exigir a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM). A Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada no tribunal traz um extenso levantamento com dados e análises sobre a destruição da floresta e a desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro.
A ADPF foi concebida por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Terrazul. As organizações pedem participação como amici curiae (“amigos da corte”). Trata-se de instituições ou pessoas que fornecem informações e auxiliam as partes em um processo judicial.
De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAM. O plano criado em 2004 e aplicado até 2018 continua em vigor, segundo a legislação.
Entre as demandas da ADPF estão a retomada do cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil sobre mudanças climáticas, na prática abandonadas desde 2019. A ação exige, por exemplo, que o desmatamento na Amazônia seja reduzido ao patamar de 3.925 km² até 2021, o que já deveria ter ocorrido em 2020, segundo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187/2009). A meta significa uma redução de cerca de 60% em relação à taxa oficial de desmatamento de 2019-2018 apurada pelo Inpe, que foi de 10,1 mil km2. Os autores da ação pedem uma moratória do desmatamento na Amazônia, por um ano, entre outras medidas, caso esse objetivo não seja alcançado. Nesse caso, o prazo para cumprimento da meta seria postergado no máximo para 2022.
A ADPF solicita ainda a redução contínua, até a extinção, da destruição ilegal das florestas em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais amazônicas. A ADPF aponta, ainda, violações aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além dos direitos das presentes e futuras gerações.
Para viabilizar esses objetivos, os responsáveis pela ADPF pedem ainda: um plano de fortalecimento de órgãos federais, como o Ibama, o ICMBio e a Funai; a implantação de um portal na internet com relatórios sobre ações e resultados, em linguagem clara e acessível; e a criação de uma comissão emergencial de deliberação, monitoramento e transparência da política de combate ao desmatamento, com participação da sociedade civil e coordenação do STF.
Recordes de desmatamento e desmonte de políticas
As taxas oficiais de desmatamento crescem gradualmente desde 2012, mas bateram recordes históricos a partir de 2019, com o governo Bolsonaro. Entre agosto de 2018 e julho de 2019, o índice ficou em 10.129 km², 34% a mais que 2017-2018. Trata-se do maior número desde 2008 e a terceira maior alta percentual da história. A taxa para 2019-2020 caminha para ser um novo recorde e deve ser divulgada até o fim do ano. O sistema Deter do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) estima mais um aumento de 34%. Seria a primeira vez na história que o desmatamento na Amazônia tem duas altas seguidas na casa dos 30%.
Apesar da crise ambiental histórica, os indicadores reunidos na ADPF mostram um esforço inédito da administração federal para enfraquecer instituições, normas e políticas que poderiam conter a destruição da floresta. Nos últimos dois anos, o número de multas por destruição à floresta na Amazônia caiu 61% na comparação com 2018, com queda de 29% em 2019 e 46% em 2020.
Embora o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, insista que sua pasta não tem verbas, o Ibama executou apenas 35,3% dos recursos destinados à fiscalização ambiental e meros 41,6% na prevenção e controle dos incêndios florestais, considerada a execução até 5 de outubro. A partir de 2019, o governo paralisou novos financiamentos do Fundo Amazônia, que financia parte importante das ações de órgãos ambientais, como o IBAMA, no combate ao desmatamento no bioma. Além de interromper novas doações, o governo não deu destino algum há pelo menos R$ 2,8 bilhões disponíveis para novas contratações.
Em agosto, sem nenhuma divulgação, o governo publicou o “Plano Nacional para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020 – 2023”. O documento, no entanto, é genérico e não apresenta metas, indicadores, cronograma e formas de monitoramento. Recentemente, o vice-presidente, Hamilton Mourão, disse que propôs a representantes de oito países europeus reduzir o desmatamento em 50%, até 2023. A meta não foi formalizada por nenhuma norma ou comunicado oficial.
Saiba mais sobre a ADPF
A ADPF é um tipo de ação que busca evitar, suspender ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público. A ação foi elaborada em conjunto e apresentada pelos partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB.
11/nov/2020
Artigo de Dinamam Tuxá (1) e Felipe Tuxá (2)
Com menos de uma semana para mais uma eleição municipal assistimos novamente a corrida por votos que podem ser decisivos para o resultado final. Teremos que conviver com as consequências do exercício da cidadania por pelo menos quatro anos, nos quais prefeitos e vereadores atuarão conforme suas prioridades e compromissos políticos. Os motivos que nos levam a votar neste ou naquele candidato variam e um atributo que muitos acionam no momento da escolha é justamente o da identificação. Nesse sentido, faz-se necessário refletir sobre o que significa participar do jogo político enquanto indígenas, ponderando as responsabilidades e compromissos inerentes à ideia de democracia.
A presença indígena nas disputas eleitorais embora ainda tímida não é tão recente como fomos ensinados a imaginar. Ainda no ano de 1963, Carmelita Cruz, agente de saúde e professora do povo Tuxá, foi eleita vereadora na primeira eleição que ocorreu no município de Rodelas, interior da Bahia. Em 1969, Manoel dos Santos (Seo Coco) do povo Karipuna foi eleito também como vereador em Oiapoque, Amapá. De lá pra cá o número de indígenas que se aventuram na política eleitoral tem aumentado gradativamente com a projeção de líderes no cenário nacional como Mário Juruna eleito deputado federal em 1982, Joênia Wapichana, em 2018, também como deputada federal e, no mesmo ano, com a candidatura de Sônia Guajajara, primeira indígena a disputar uma eleição numa chapa presidencial.
Se essa presença não é tão recente, o mérito certamente é todo de indígenas que apesar das inúmeras evidências de como a política brasileira tem sido historicamente anti-indígena optaram navegar nas águas turbulentas do sistema eleitoral. A história do Brasil nos mostra que o percurso de reconhecimento dos direitos civis dos povos indígenas foi árduo, sendo estes plenamente conquistados apenas na Constituição Federal de 1988 quando o estado oficialmente rompeu com a política tutelar retirando a clausura da condição jurídica de “relativamente incapazes”. É apenas em 1988 com o artigo 232 da C. F. que os “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. Ainda assim, falar em uma cidadania indígena, específica e que esteja de acordo com as organizações sociais desses povos está longe de ser questão resolvida e segue repleta de ambiguidades. O Estatudo do Índio de 1973, por exemplo, apesar de obsoleto em várias questões referentes os direitos indígenas continua promovendo equívocos que evidenciam como a mentalidade brasileira e jurídica parecem pouco interessadas em romper com o valor da tutela e em promover um debate sério sobre os desafios de uma cidadania verdadeiramente indígena.
No ano de 2016, 1.715 candidatos autodeclarados indígenas concorreram nas eleições municipais, enquanto em 2020 esse número passou a ser 2.173 representando um aumento de 27% (3). Parece-nos que o aumento gradativo dessas candidaturas reflete a percepção de algo que, embora pareça óbvio nem sempre é evidente: em uma democracia representativa, representatividade importa. Nesta direção, a campanha e apoio do movimento indígena em torno dessas candidaturas em 2020 tem sido intensa, como podemos perceber no portal Campanha Indigena (4), mobilizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). A bandeira levantada por muitos é direta e clara “parente vota em parente” em uma alusão às experiências pregressas junto a política dos brancos, feita por eles para eles, nas quais as questões indígenas permanecem no esquecimento.
Em muitos municípios a eleição de vereadores indígenas é algo frequente e ocupar esses espaços no poder legislativo tem sido responsável por inúmeros avanços para a efetivar a presença de nossas agendas nesse espaço de atuação política. Esse cenário é bastante diferente quando falamos do número e sucesso de candidaturas indígenas para prefeito. Apenas 39 dentre os 2173 candidatos de 2020 estão concorrendo ao executivo o que significa dizer que, mais uma vez, a maioria de nós estará exercendo a cidadania sem ter um indígena dentre as nossas opções de voto. Quando isso acontece, qual o melhor jeito avaliar e acompanhar candidatos e suas propostas?
Esse é o caso de Rodelas, município supracitado onde diríamos que pelo menos 1/3 da população é indígena. Temos dois candidatos não-indígenas na disputa, um deles tentando a reeleição, enquanto que o outro já ocupou o cargo de prefeito anteriormente. O município se constituiu em torno do antigo aldeamento indígena do atual povo Tuxá que continua residindo na cidade e, devido à própria historicidade do local, era de se esperar que políticas voltadas para essa parcela da população fossem um importante bandeira de suas campanhas eleitorais. Todavia, em consulta as suas propostas cadastradas no site do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), ambos candidatos não mencionam em nenhum momento os termos “indígenas”, “índios” ou “aldeia”. Em contextos como esse, que se repetem em municípios por todo o país, exercer a cidadania indígena com responsabilidade é extremamente desafiador. A cena é bem conhecida: integrantes das elites locais com seus sobrenomes de famílias tradicionais se alternam nas prefeituras colocando em prática uma política partidária há muito exaurida, atravessando e contrariando os planos coletivos dos povos indígenas. Nesses cenários a pergunta que nos fazemos é: como votar em candidatos que não se pronunciam a respeito das demandas e pautas específicas das comunidades indígenas?
O resultado das eleições municipais proporciona implicações que ultrapassam em muito o acesso empregos e a serviços locais. Sabemos que hoje a principal pauta da questão indígena continua sendo a demarcação de nossos territórios tradicionais, entre retomadas e autodemarcações e, embora esses processos corram legalmente na esfera federal, são nos municípios onde os conflitos territoriais se desenrolam, que agricultores e outros setores anti-indígenas da população agem, mobilizando inúmeras estratégias de diferentes tipos para atrasar e contestar o andamento do rito demarcatório. Se tomamos os nossos votos como decisivos para o resultado eleitoral, é da maior importância que possamos barganhar para que os candidatos se posicionem e se comprometam frente aos conflitos territoriais de nossos municípios evidenciando até onde estão dispostos a contribuir para que essas disputas sigam o fluxo dos trâmites judiciais previstos.
Exercer a cidadania indígena em um sistema eleitoral onde a vontade da maioria prevalece leva as minorias étnicas a se verem frente a um jogo político que quase sempre, culmina em sua subrepresentatividade. Isso se aplica especialmente se consideramos que esse modelo de cidadania individual contraria o sentimento de coletividade que pauta a organização social dos povos indígenas. Não é por acaso que a imposição desse modelo de cidadania que preconiza o indivíduo, foi usada no passado como estratégia de enfraquecimento de nossas comunidades. Nos Estados Unidos, por exemplo, o reconhecimento do título individual sobre terras indígenas foi uma política extremamente eficaz para enfraquecer suas coletividades visando que essas terras pudessem no futuro serem colocadas à venda conforme interesses particulares. No Brasil algo similar foi ensaiado no Governo Militar quando em 1978 o então Ministro do Interior Rangel Reis propôs a aprovação de um Decreto de Emancipação para os povos indígenas. Fazendo o uso de um termo aparentemente positivo no ideário democrático, a “emancipação civil dos índios” nada mais era do que uma tentativa furtiva de negar a esses povos a proteção do estado promovendo a dissolução do caráter coletivo de suas identidades indígenas e dos direitos específicos que lhe são coextensivos. Uma vez desprovidos dessa proteção nos tornaríamos meros proprietários de lotes o que facilitaria que essas terras fossem alvo de projetos desenvolvimentistas além de serem inseridas no mercado fundiário por perderem o status inalienável das Terras Indígenas.
No âmbito da tomada de decisões, a cidadania pensada a partir do voto individual onde prevalece a vontade da maioria nem sempre é percebido como o melhor caminho para obter resolução onde há divergências de interesses. Em um modelo democrático que privilegia a vontade da maioria a legitimidade dos resultados é obtida a partir da soma da metade mais um, podendo levar a resultados onde a outra metade menos um, permaneceria extremamente insatisfeita. Não por acaso, os povos indígenas tradicionalmente realizam assembleias em conselhos onde discutem e escutam os anciões incansavelmente justamente para que através da persuasão e retórica argumentativa das lideranças possam chegar em um consenso, relegando o voto individual a condição de último recurso. O modelo democrático pautado na vontade da maioria é particularmente danoso para minorias que ano após anos se vem compelidas a votar em candidatos que não as representam por não perceber alternativas viáveis para eleger seus próprios representantes. Quando somamos isso a velha política partidária que visa individualizar o nosso caráter coletivo, temos o cenário ideal para a promoção do caos dentro de nossas comunidades, onde famílias imersas em situações históricas de vulnerabilidade disputam entre si recursos escassos que acreditam obter caso seus candidatos sejam vitoriosos.
Uma alternativa que tem se desenhado nas eleições frente a esse cenário são os mandatos coletivos que tentam subverter a lógica individualista reunindo em um mesmo mandato integrantes de diferentes minorias que somam os seus esforços mobilizando intenções de votos que, quando pensadas a partir de cada candidato não seriam suficientes para que fossem eleitos, mas que somados podem fazer toda diferença. Pautados na participação popular e buscando maior representatividade e inclusão social os mandatos coletivos surgem como uma possibilidade no horizonte para grupos minoritários. Esse é o caso da chapa composta pela indígena Luana Kumaruara, a quilombola Claudiana Lírio, Alessandra Caripuna ativista negra e a indígena Tatiana Picanço em Santarém no Pará.
Nessa direção, votar coletivamente, isto é, votar enquanto povo, é uma poderosa arma de subversão do jogo eleitoral que tem, ano após ano, atravessado e dividido comunidades em torno de candidatos que se mostram pouco comprometidos, quando não contrários, aos povos indígenas. Afirmamos isso por acreditar que quando votamos dessa maneira podemos aumentar o nosso poder de barganha, alçando nossos votos individuais a uma participação decisiva no resultado eleitoral como nos mostraram os indígenas Navajo na eleição presidencial dos Estados Unidos que aconteceu na semana passada. No estado Arizona, crucial para o resultado final da votação, a diferença de votos entre Donald Trump e o seu opositor Joe Biden foi de pouco mais de que 40 mil votos, sendo que dos votos totais, 70 mil vieram dos do povo Navajo que concentrou 98% dos seus votantes em um só candidato (5).
Diante do exposto, conscientes dos desafios e armadilhas do processo eleitoral, o nosso chamado nesse texto é um convite para uma reflexão basilar para o exercício da cidadania indígena: para além de não votar em branco, quando não houver opção, vote coletivamente, vote com o seu povo. E assim, talvez, quando perceberem o poder do voto indígena e a necessidade imprescindível ouvir e dialogar com nossas demandas, teremos os nossos próprios candidatos em todos os cargos eleitorais.
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1. Doutorando em Antropologia Social no PPGAS/DAN/UnB.
2.Professor na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
3.PAULA, Luiz Roberto de; VERDUM, Ricardo. 2020. Mapeamento preliminar das candidaturas autodeclaradas indígenas para os cargos de prefeito, vice e vereador nas eleições municipais de 2020. Resenha & Debate. Nova Série Ano I . Série 1 . Volume 3
4. Para maiores informações acessar:http://campanhaindigena.org/
5. https://navajotimes.com/rezpolitics/election-2020/arizona-flips-navajos-contribute-to-historic-shift/
11/nov/2020
No dia 12 de novembro, às 10 horas da manhã, em sessão especial do Conselho Nacional de Direitos Humanos, em Brasília e no espaço cibernético, será lançado oficialmente o relatório de meio período da sociedade civil da Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no contexto da Covid-19, resultado de cinco meses de trabalho de monitoramento, feito pelo Coletivo RPU Brasil, das recomendações feitas pelos demais Estados da ONU ao Brasil.
No mesmo dia, às 18 horas, o relatório será lançado ao público em um dinâmico debate ao vivo, transmitido via YouTube e Facebook, com diversas organizações que participaram na construção do relatório, com uma sessão de perguntas e respostas com a audiência, e a presença de uma convidada muito especial, a ex-presidente do CNDH e ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão – MPF –, Deborah Duprat, para refletir e comentar sobre os resultados das apresentações e do debate na atual conjuntura brasileira.
O Relatório RPU analisou doze temas relacionados aos direitos humanos no Brasil, agrupando os temas por nível de vulnerabilidade e setores sociais específicos, de acordo com as recomendações da Revisão Periódica Universal: 1. Povos Indígenas e Meio Ambiente; 2. Sistema prisional, Combate à Tortura e Segurança Pública; 3. Saúde; 4. Gênero e sexualidade; 5 Educação; 6. Racismo, Retrocessos, Desigualdades, Austeridade e Direitos; 7. Moradia Urbana, Cidade e Alimentação e Nutrição Adequadas; 8. Direitos Humanos e Empresas; 9. Defensores e Defensoras de DH, Direito à Transparência e Informação e Democracia; 10 Migrantes e Refugiadas/os; 11 Trabalho e Renda; 12 Crianças e Adolescentes.
A partir da análise feita em bases de dados oficiais e cruzamento com estudos produzidos pela sociedade civil organizada, das 190 recomendações avaliadas, 47 são consideradas em parcial cumprimento, apenas 1 cumprida e, a maioria, 142, são consideradas não cumpridas. Destas, o Coletivo RPU Brasil ainda considera que 64 estão em situação de retrocesso. O que significa que, além de não cumprir mais da metade das recomendações, o Brasil está na contramão do cumprimento de, ao menos, 26,44% da totalidade das recomendações do 3o ciclo de recomendações da RPU. Foi identificado que o desmonte de programas socioambientais do governo federal, com severos cortes em diversas áreas devido à Emenda Constitucional 95/2016, ou teto de gastos, é um dos elementos quantitativos determinantes para os retrocessos e estagnação no cumprimento dos direitos humanos no país.
RPU, ou Revisão Periódica Universal, é um mecanismo de monitoramento do Conselho de Direitos Humanos da ONU, criado em 2006, em que os países, a partir de relatórios submetidos ao organismo, fazem recomendações uns aos outros para que melhorem a situação dos direitos humanos em todo o mundo. A revisão e submissão de relatórios são feitas a cada quatro anos e meio, correspondente a um ciclo. No entanto, os governos e a sociedade civil também são encorajados a submeter relatórios de meio período (a cada dois anos) para construir a consistência temporal do monitoramento.
A partir de 2018, um coletivo articulado composto por 26 organizações não governamentais brasileiras, movimentos sociais e redes, sob a liderança do Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH –, de Joinville, com apoio da FES – Friedrich Ebert Stiftung – e da ONU Brasil, passou a monitorar a situação dos direitos humanos no país utilizando como roteiro o debate que ocorre no organismo multilateral em Genebra. Atualmente o grupo é formado por 30 entidades de todas as regiões do país.
Este é o segundo relatório preparado pelo Coletivo RPU Brasil, que foi impulsionado a produzi- lo devido ao evidente agravamento das violações de direitos humanos durante a pandemia Covid-19 no Brasil. Os números e as histórias falam por si.
EVENTOS DE LANÇAMENTO DO RELATÓRIO | 12.11.2020
10:00–12:00 Conselho Nacional de Direitos Humanos – Brasília (evento fechado)
18:00–19:00 LIVE pública nos canais da Justiça Global
10/nov/2020
Carta-manifesto, publicada nesta segunda (9), é uma articulação de 100 organizações da sociedade civil pela liberdade de defender a Amazônia e os povos tradicionais em resposta ao plano do governo de “controlar 100% das ONGs” que atuam na região. Leia a íntegra do documento a seguir.
CARTA ABERTA
No dia de hoje, 9, tomamos conhecimento por meio da reportagem “Governo Bolsonaro planeja norma para controlar ação de ONGs na Amazônia”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, de que consta entre as metas do Conselho da Amazônia “obter o controle de 100% das ONGs que atuam na Região Amazônica, até 2022, a fim de autorizar somente aquelas que atendam os interesses nacionais”. Tal meta se relacionaria à ação de “criar marco regulatório para atuação das ONGs” expressa nos documentos oficiais do Conselho.
A atuação de organizações da sociedade civil é a expressão viva do pluralismo de ideias e sua liberdade está garantida na Constituição. Querer controlá-las é, em última instância, tentar silenciar liberdades constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, em 06/03/2019, decidiu que “são inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”
Desta forma, é gravíssima e repugnante a informação de que, em reuniões oficiais e que envolvem um grande número de ministérios, integrantes do atual governo apresentem de forma expressa propostas que afrontam a democracia no país. A Constituição brasileira veda qualquer tipo de interferência do Estado na criação, no funcionamento ou mesmo no posicionamento das organizações da sociedade civil brasileiras. É cláusula pétrea a autonomia da sociedade civil assim como a liberdade de imprensa e a liberdade econômica. As propostas citadas na reportagem, e constantes em documentos de circulação interna do governo, somente encontram parâmetros em outros regimes autoritários ao redor do mundo, nos quais as liberdades de imprensa, de livre manifestação e de associação foram suprimidas para dar espaço a autocracias ditatoriais.
Os ataques e as perseguições do governo Bolsonaro à sociedade civil são uma lamentável constante em sua atuação política. Iniciativas com intuito de controle das ONGs já foram anteriormente apresentadas pelo Poder Executivo e rechaçadas pelo Parlamento Brasileiro – como no caso da Medida Provisória (MP) 870/2019. Também em dezembro de 2019, agentes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) foram à Cúpula do Clima (COP25) para monitorar (espionar) ONGs brasileiras ali presentes. Além disso, no Brasil, não foram poucas as vezes que o próprio Presidente da República desdenhou da Constituição, participando de manifestações cujos propósitos atentavam contra os demais poderes da União. Em declaração recente, Bolsonaro chegou a reclamar por não conseguir “matar esse câncer chamado ONG”.
Apesar da insistente e repugnante campanha de difamação das ONGs por parte de agentes do governo, vale lembrar ainda que já existe no ordenamento jurídico brasileiro regulamentação para organizações do terceiro setor – o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), composto pela Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 8.726/16.
O Conselho Nacional da Amazônia Legal, colegiado inepto, sem participação social e de resultado quase nulo na defesa da floresta, deveria apresentar ao país algum plano para a diminuição do desmatamento, do crime ambiental, da grilagem e das queimadas. Ao invés disso, o que vemos é a confecção de um plano para silenciar os críticos ao governo e para sufocar a democracia.
Sob Bolsonaro, a democracia, assim como as florestas e seus habitantes, correm enormes riscos. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas conclamam toda sociedade brasileira para se somar às iniciativas de defesa dos direitos dos povos indígenas e dos povos tradicionais e em apoio a luta na defesa da Amazônia, da democracia e dos direitos constitucionais.
Assinam:
- ACT Promoção da Saúde
- AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
- Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
- Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
- Ashoka
- Associação Agroecológica Tijupá
- Associaçao Ambientalista Copaíba AAC -São Paulo
- Associação Brasileira de ONGs – Abong
- Associação Cidade Escola Aprendiz
- Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
- Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC)
- Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
- Associação Mico-Leão-Dourado
- Cenpec Educação
- Centro Brasil no Clima
- Centro de Trabalho Indigenista
- Cidades Afetivas
- COESUS Coalizão Não FRACKING Brasil
- Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
- Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre)
- Conectas Direitos Humanos
- Delibera Brasil
- Elas no Poder
- FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento- FBOMS
- Fórum Ecumênico ACT Brasil
- Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena – FNEEI
- Fundação ARAYARA
- Fundação Avina
- Fundação Grupo Esquel Brasil
- Fundação SOS Mata Atlântica
- Fundação Tide Setubal
- Geledés Instituto da Mulher Negra
- Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
- Greenpeace Brasil
- Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT 2030)
- Iniciativa Verde
- Instituto Alana
- Instituto Çarakura
- Instituto Centro de Vida – ICV
- Instituto Cidades Sustentáveis
- Instituto Climainfo
- Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
- Instituto Escolhas
- Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
- Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
- Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
- Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Ipam
- Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
- Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – Imazon
- Instituto Fé, Paz e Clima
- Instituto Feminista SOS Corpo
- Instituto Global Attitude
- Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento – Hivos
- Instituto Igarapé
- Instituto Internacional ARAYARA
- Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
- Instituto MIRA-SERRA
- Instituto Physis
- Instituto Pro Bono
- Instituto Socioambiental – ISA
- Instituto Sou da Paz
- Instituto Talanoa
- Instituto Update
- Mapa Educação
- Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
- Move Social
- Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do Estado do Pará.
- Observatório do Carvão Mineral
- Observatório do Clima
- Observatório do Código Florestal
- Observatório do Petróleo e Gás
- Ocupa Política
- Organização De Desenvolvimento Sustentável – ODS
- Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC)
- Oxfam Brasil
- ponteAponte
- Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
- Processo de Articulação e Diálogo, PAD
- Projeto Saúde e Alegria
- Rede Brasileira de Conselhos – RBdC
- Rede Conhecimento Social
- Rede das Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica – RMA
- Rede de Cooperação Amazônica – RCA
- Rede Justiça Criminal
- SAVE Brasil – Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil
- Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
- Terra de Direitos
- Teto Brasil
- Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
- Transparência Brasil
- Transparência Capixaba
- 342Amazônia e 342Artes
- 350.org Brasil
- Uma Gota no Oceano
- Uneafro Brasil
- WWF Brasil
05/nov/2020
A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul) junto a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se somam docentes, associações indígenas, organizações indigenistas, instituições de pesquisa e outros representantes da sociedade civil para repudiar medidas do governo estadual do Paraná na educação.
“Os povos indígenas do Estado do Paraná repudiam ações que o governo vem fazendo sem respeitar os seus direitos e por não considerar as leis que asseguram o direito a consulta, livre, prévia e amplamente informada às comunidades escolares e lideranças que vem por longos anos lutando por uma Educação Escolar Indígena diferenciada e de qualidade.
Qualquer atitude que viole os direitos dos Povos Indígenas, principalmente frutos de suas próprias lutas é entendido com uma ação que está retrocedendo todas as conquistas e reconhecimento constitucional e em outros regimentos como exemplo a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas e Convenção 169 da OIT.
Nesta ocasião referimos a um processo recente que poderá ocasionar graves impactos na vida cultural, social das comunidades indígenas deste Estado. Foi lançado um edital para PSS (n°47-2020-GS-SEED) com muitas mudanças, alterações e restrições que pode trazer diversos transtornos na atuação dos profissionais indígenas de educação e para toda comunidade escolar que ainda poderá comprometer sobretudo a política educacional diferenciada pois deve respeitar as especificidades e diversidades das populações indígenas.”
Leia a íntegra:
MANIFESTO DOS POVOS INDIGENAS DO PARANA CONTRA OS RETROCESSOS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
30/out/2020
Por sua luta em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente, a coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial), Sonia Guajajara (@guajajarasonia), foi reconhecida entre as 100 personalidades mais influentes na América Latina. O reconhecimento é feito por um conjunto de organizações internacionais que compõem o grupo Latinos por la Tierra.
Sônia é da Terra Indígena Arariboia, no Maranhão. Nos últimos anos, tornou-se uma das principais vozes indígenas no Brasil, a ecoar no mundo pela luta contra os interesses dos setores mais poderosos da sociedade brasileira, que violam os direitos indígenas.
Neste reconhecimento, Sonia está junto de cantores como Shakira e Carlos Vives (Colômbia), Alejandro Sanz (Espanha), Emmanuel (México) e Camila Cabello (Cuba). A atrizes Alice Braga (Brasil), o ator Joaquin Phoenix (Porto Rico) e a modelo Gisele Bundchen (Brasil) também estão na lista.
Destacam-se também Máxima Acuña, agricultora que ganhou o Prêmio Goldman 2016 por sua resistência contra a Newmont Mining Corporation e o projeto de mineração Conga em Cajamarca, Peru, António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas e Patricia Espinosa, secretária executiva da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Sonia tem pautado junto com as organizações de base da Apib denunciar as violações de direitos e apontar caminhos de transformação social com a participação dos povos indígenas. São as vozes dos povos ecoando pelo mundo.
Seguimos firmes na luta junto com Sonia e com a força de nossos ancestrais!
#vidasindígenasimportam
30/out/2020
Noventa organizações da sociedade civil e 72 parlamentares enviaram nesta quinta-feira (29) uma carta à secretária-executiva da Convenção do Clima da ONU, Patricia Espinosa, cobrando providências sobre a presença de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) espionando ambientalistas, diplomatas e congressistas na COP25, a conferência do clima de Madri, no ano passado.
No começo do mês, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que quatro arapongas foram enviados para a COP para monitorar atividades de ambientalistas, em especial o chamado Brazil Climate Action Hub, organizado por ONGs brasileiras. Questionado, o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, ao qual a Abin é subordinada, admitiu que mandou os agentes para espionar “maus brasileiros”. Heleno não especificou se os parlamentares e diplomatas que integravam a delegação e estiveram sujeitos à arapongagem também entravam na sua classificação.
Leia abaixo a íntegra da carta.
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Brasilia, 29 de outubro de 2020
Sua Excelência Patricia Espinosa Cantellano
Secretária Executiva
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
Prezada Secretária Executiva,
Ficamos indignados ao descobrir por meio da imprensa que o governo do Brasil designou quatro agentes secretos para monitorar tanto as atividades da sociedade civil, quanto os próprios delegados do Brasil, durante a COP25 em Madri. Esses agentes receberam credenciais rosas de “Party” e amplo acesso às instalações das conferências e reuniões.
Depois que um grande jornal brasileiro divulgou a notícia, o ministro de Segurança Institucional do Brasil, que supervisiona a Agência Nacional de Inteligência (ABIN), admitiu que enviou agentes para monitorar “maus brasileiros”, e que continuaria a fazê-lo no futuro.
O caráter particular dos brasileiros, ou dos nacionais de qualquer outro país, é, naturalmente, irrelevante para a UNFCCC e seus processos. No entanto, a decisão de uma Parte (Estado) de espionar os delegados por qualquer motivo é extremamente preocupante. Viola a segurança dos delegados dentro das instalações da ONU, causando enorme constrangimento. Compromete a privacidade, o pensamento e o discurso da liberdade, e a imunidade consagrada na própria Carta das Nações Unidas. Também viola o código de conduta das reuniões da UNFCCC, que proíbe expressamente o assédio. É antiético e inaceitável.
A participação dos grupos constituintes e das organizações da sociedade civil nos processos da UNFCCC segue pressupostos de colaboração construtiva com as Partes e com a Secretaria, tanto dentro das salas de negociação, quanto nos corredores e eventos paralelos, para proporcionar um clima habitável para a humanidade.
A delegação brasileira presente na COP25, alvo do monitoramento de seu próprio governo, era composta, entre outros, de parlamentares e cientistas. Também participaram da reunião observadores da sociedade civil e representantes de povos indígenas. Estes, inclusive, reconhecidos dentro das resoluções da Convenção que os confere a salvaguarda de seus direitos, dada a importância estratégica de seus territórios e saberes tradicionais para garantir um mundo habitável para a humanidade. Como agravante, cabe registrar que a atitude do atual governo brasileiro ocorre em comunhão com uma série de outras iniciativas que atentam contra a democracia no país, como ameaças à imprensa, tentativas de intimidação de lideranças indígenas e sociais e redução dos espaços de participação da sociedade em instâncias governamentais, entre outros.
Ter agentes do governo sob crachás da UNFCCC nos espionando dentro das instalações da COP é uma situação extremamente constrangedora, criando um ambiente de intimidação e que prejudica os espaços de livre pensar que caracterizam as conferências de clima, caracterizando-se como um perigoso precedente. Contamos com o Secretariado da UNFCCC para agir de modo a evitar que esse abuso aconteça no futuro.
Respeitosamente,
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE E COLEGIADOS:
- Mobilização Nacional Indígena – MNI
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
- Observatório do Clima
- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
- Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
- Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica – COICA
- Amigos da Terra Amazônia Brasileira
- Artigo 19
- Associação Alternativa Terrazul
- Associação Brasileira de Antropologia – ABA
- Associação Cultural dos Realizadores Indígenas – ASCURI
- Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
- Associação de Mulheres Indígenas em Mutirão – AMIM
- Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC
- Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação – ANDHEP
- Associação Terra Indígena Xingu – ATIX
- Aty Guasu Guarani e Kaiowá
- Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis – CDDH
- Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental – CEPEDIS
- Centro de Trabalho Indigenista – CTI
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns
- Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
- Comissão Pró-índio do Acre – CPI-Acre
- Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos – CBDDH
- Comitê Chico Mendes
- Conectas Direitos Humanos
- Conselho do Povo Terena
- Conselho Indígena de Roraima – CIR
- Conselho Indigenista Missionário – CIMI
- Conselho Nacional de Ouvidorias Públicas
- Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
- Engajamundo
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
- Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
- Federação dos Povos Indígenas do Mato Grosso – FEPOIMT
- Frente Parlamentar Ambientalista
- Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional da Educação
- Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
- Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional
- Frente Parlamentar Mista pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS
- Governos Locais pela Sustentabilidade – ICLEI
- Greenpeace Brasil
- Grupo Carta de Belém – GCB
- Hutukara Associação Yanomami – HAY
- Indigenistas Associados – INA
- Iniciativa Verde
- Instituto BV RIO
- Instituto Catitu
- Instituto Centro de Vida – ICV
- Instituto Clima e Sociedade – ICS
- Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
- Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
- Instituto de Estudos Ambientais – Mater Natura
- Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC
- Instituto de Manejo Florestal e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
- Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
- Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – Iepé
- Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
- Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – ETHOS
- Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento – Hivos
- Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
- Instituto Maíra
- Instituto Mulheres da Amazônia – IMA
- Instituto Pólis
- Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
- Instituto Socioambiental – ISA
- Instituto Vladimir Herzog
- Justiça Global
- Kuñangue Aty Guasu
- Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
- Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – OPI
- Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas – OBIND
- Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre Prévio e Informado
- Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
- Operação Amazônia Nativa – OPAN
- Projeto Hospitais Saudáveis
- Projeto Saúde e Alegria
- Rede de Cooperação Amazônica – RCA
- Rede GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
- Revista Xapuri
- Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
- SOS Amazônia
- Teia Carta da Terra Brasil
- Terra de Direitos
- Uma Gota no Oceano
- União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira – UMIAB
- WWF Brasil
- 350 Brasil
DEPUTADOS FEDERAIS
- Afonso Florence – PT/BA
- Airton Faleiro – PT/PA
- Alencar Santana – PT/SP
- Alessandro Molon – PSB/RJ
- Alexandre Padilha – PT/SP
- Arlindo Chinaglia – PT/SP
- Áurea Carolina – PSOL/MG
- Beto Faro – PT/ PA
- Benedita da Silva – PT/RJ
- Bira do Pindare – PSB/MA
- Bohn Gass – PT/RS
- Camilo Capiberibe – PSB/AP
- Carlos Veras – PT/PE
- Célio Moura – PT/TO
- Célio Studart – PV/CE
- David Miranda – PSOL/RJ
- Edmilson Rodrigues – PSOL/PA
- Enio Verri – PT/PR
- Érika Kokay – PT/DF
- Fernanda Melchionna – PSOL/RS
- Frei Anastácio – PT/PB
- Glauber Braga – PSOL/RJ
- Gleisi Hoffmann – PT/PR
- Heitor Schuch – PSB/RS
- Helder Salomão – PT/ES
- Henrique Fontana – PT/RS
- Ivan Valente – PSOL/SP
- João Daniel – PT/SE
- Joenia Wapichana – REDE/RR
- Jorge Solla – PT/BA
- José Airton Cirilo – PT/CE
- José Guimarães – PT/CE
- José Ricardo – PT/AM
- Joseildo Ramos – PT/BA
- Leonardo Monteiro – PT/MG
- Lídice da Mata – PSB/BA
- Luiza Erundina – PSOL/SP
- Luizianne Lins – PT/CE
- Marcelo Freixo – PSOL/RJ
- Marcon – PT/RS
- Margarida Salomão – PT/MG
- Maria do Rosário – PT/RS
- Nilto Tatto – PT/SP
- Odair Cunha – PT/MG
- Padre João – PT/MG
- Patrus Ananias – PT/MG
- Paulão – PT/AL
- Paulo Guedes – PT/MG
- Paulo Pimenta – PT/RS
- Paulo Teixeira – PT/SP
- Pedro Uczai – PT/SC
- Perpétua Almeida PCdoB/AC
- Professor Israel Batista, do PV/DF
- Professora Rosa Neide – PT/MT
- Rodrigo Agostinho – PSB/SP
- Rogério Correia – PT/MG
- Rui Falcão – PT/SP
- Sâmia Bomfim – PSOL/SP
- Talíria Petrone – PSOL/RJ
- Túlio Gadêlha – PDT/PE
- Vicentinho – PT/SP
- Valmir Assunção – PT/BA
- Vander Loubet – PT/MS
- Waldenor Pereira – PT/BA
SENADORES
- Fabiano Contarato – Rede/ES
- Humberto Costa – PT/PE
- Jacques Wagner – PT/BA
- Paulo Paim – PT/RS
- Paulo Rocha – PT/PA
- Randolfe Rodrigues – REDE/AP
- Rogério Carvalho – PT/SE
28/out/2020
Sentença da subseção de Santarém, publicada nesta terça (27), considera que a instrução normativa nº9 da Funai representa um retrocesso na proteção socioambiental, incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários.
A Justiça Federal de Santarém anulou, ontem (27), os efeitos da Instrução Normativa nº 9 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que incentiva o crime de grilagem em territórios indígenas. A decisão é a primeira sentença sobre a normativa, que foi publicada dia 22 de abril, durante a pandemia da Covid-19.
O juiz da 1º Vara Federal Civil e Criminal de Santarém, Domingos Moutinho da Conceição, acatou a Ação Civil Pública (ACP) feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que contesta a Normativa n°9. Para o juiz, a Instrução representa um indevido retrocesso na proteção socioambiental e incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários.
De acordo com a sentença, a IN 9 “contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação” e “cria indevida precedência da propriedade privada sobre as Terras Indígenas, em flagrante ofensa ao art. 231, §6º, da Constituição, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados”
Em declaração conjunta no processo, Funai e Incra alegam que não existe a possibilidade de violação do direito originário dos povos indígenas, uma vez que as áreas reivindicadas ainda não tiveram processo demarcatório finalizado. No entendimento dos órgãos, a Constituição confere proteção às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas quando a condição reconhecida após a conclusão do respectivo processo administrativo.
O juiz ainda destaca que Funai e Incra agem contra seus deveres institucionais quando defendem os interesses de particulares em prejuízo à proteção das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas que, segundo a Constituição, são bens da União: “Observa-se tanto dos termos do instrumento normativo impugnado quanto da manifestação dos demandados a clara opção pela defesa dos interesses de particulares em detrimento dos interesses indígenas e, por conseguinte, do próprio patrimônio público, numa aparente inversão de valores e burla à missão institucional daqueles entes.”
Para o assessor jurídico da Apib Luiz Eloy Terena a “decisão é importante porque resguarda os direitos dos povos indígenas, tendo em vista que estamos vivenciando um contexto político muito adverso, onde as pessoas pensam que está liberado invadir e explorar os territórios tradicionais”. Ele relembra ainda, que durante audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ocorrida no dia 06 de outubro, a APIB denunciou esta normativa e naquela ocasião o atual presidente da Funai disse que a normativa visava dar segurança jurídica. No entanto, “vemos que a segurança jurídica era para os ruralistas e não para as comunidades indígenas”, reforça Eloy Terena.
A Instrução Normativa n° 9
O (des)governo Bolsonaro publicou, no dia 22 de abril, outra medida anti-indígena. No meio de uma crise sanitária que já nos custou 865 vidas e impactou diretamente 158 povos, Funai emitiu a Instrução Normativa nº 9 que permite legalizar o crime de grilagem dentro de áreas indígenas. Uma medida inconstitucional e criminosa, que agrava ainda mais a violência contra os povos indígenas e incentiva o aumento de crimes ambientais.
Ainda em abril, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação feita por 49 procuradores de 23 estados para Funai anular a Normativa nº 9. A medida descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Cortes Internacionais que reconhecem os direitos indígenas. Esta norma do governo também desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Nosso direito não começa em 1988
No texto da sentença, o juiz relembra o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, em que o Supremo Tribunal Federal considerou que o direito originário reconhecido na Carta Magna – resultado da articulação política dos povos indígenas – “é um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios”
Embora tenha sido um marco jurídico importante no reconhecimento dos direitos indígenas, a Constituição Federal não garantiu a devida proteção aos territórios tradicionais. É corriqueiro que o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que ocupam seja questionado por meio de manobras jurídicas como a Instrução Normativa n°9 da Funai. Outro estratégia utilizada é a tese do marco temporal que relativiza a ocupação dos povos originários.
Um julgamento de repercussão geral no STF estava marcado para esta quarta (28), porém foi retirado de pauta sem previsão de uma nova data. Esse julgamento pode definir o futuro dos povos indígenas, pois servirá como parâmetro para os processos demarcatórios seguintes. A tese do marco temporal representa uma inconstitucionalidade e terá impactos sobre a proteção dos povos indígenas, colocando em risco, inclusive, os povos isolados e de recente contato.
Povos indígenas de todo Brasil se mobilizam para denunciar mais essa estratégia que segue a violência histórica contra os povos originários, é uma ameaça ao direito de existir.
27/out/2020
Relatório inédito da APIB e Amazon Watch revela conexões de instituições financeiras com empresas no Brasil associadas a conflitos em territórios indígenas e violações de direitos. BlackRock lidera com US$ 8,2 bilhões em ações e títulos de nove empresas.
Uma complexa rede de financiamento internacional está diretamente ligada a empresas implicadas em violações de direitos indígenas e conflitos em seus territórios no Brasil, como detalha relatório inédito publicado hoje pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e Amazon Watch.
Cumplicidade na Destruição III – Como corporações globais contribuem para violações de direitos dos povos indígenas da Amazônia Brasileira revela que seis instituições financeiras norte-americanas – BlackRock, Citigroup, J.P. Morgan Chase, Vanguard, Bank of America e Dimensional Fund Advisors – investiram mais de US$ 18 bilhões, somente de 2017 a 2020, em empresas cujas atividades têm envolvimento com invasões, desmatamento e violações de direitos indígenas na Amazônia.
Três setores estratégicos para a economia brasileira – mineração, agronegócio e energia – geraram conflitos com povos indígenas da Amazônia nos últimos anos. Foram mapeados casos envolvendo as mineradoras Vale, Anglo American e Belo Sun; as empresas do agronegócio Cargill, JBS e Cosan/Raízen; e as companhias de energia Energisa Mato Grosso, Equatorial Energia Maranhão e Eletronorte, abrangendo os estados do Pará, Maranhão, Mato Grosso, Amazonas e Roraima.
“O fluxo de investimentos estrangeiros para empresas que atuam no Brasil se expandiu em uma intrincada rede internacional. Na cadeia desses projetos, os povos indígenas são tratados muitas vezes como um ‘entrave para o desenvolvimento’, e as suas terras são invadidas, ocupadas, saqueadas e destruídas”, afirma Eloy Terena, advogado da APIB. “Esses conflitos materializam-se na pressão pela abertura de novas frentes de exploração nos territórios indígenas, levando a ataques diretos de grileiros e outros invasores, junto com o sistemático desrespeito à legislação que protege as terras e direitos indígenas.”
De acordo com dados analisados pela APIB e pela Amazon Watch, a maior gestora de ativos do mundo, a BlackRock, possui investimentos em nove das onzes empresas identificadas neste relatório. Só a BlackRock detém US$ 8,2 bilhões em ações e títulos das empresas JBS, Energisa, Belo Sun, Vale, Anglo American, Cargill, Cosan, Eletrobras e Equatorial Energia. Apesar de ter adotado, no início deste ano, medidas para lidar com seus investimentos em setores que causam danos ao clima, a BlackRock não possui uma política sobre como lidar com investimentos que possam impactar os direitos de povos indígenas. Tampouco tem se comprometido a pressionar as empresas nas quais ela investe para atuar pelo fim do desmatamento nas florestas tropicais como a Amazônia.
A segunda maior gestora de ativos do mundo, a Vanguard, possui ações e/ou títulos em oito dessas empresas: Anglo American, Cargill, Cosan, Eletrobras, Energisa, Equatorial Energia, Vale e JBS, totalizando US$ 2,7 bilhões. O J.P. Morgan Chase, cujo Marco de Política Socioambiental inclui um compromisso específico com a proteção dos direitos indígenas, investiu US$ 2,4 bilhões nas empresas Anglo American, Cargill, Cosan, Eletrobras, Energisa, Equatorial, Vale e JBS.
“As pesquisas realizadas apontam que grandes empresas do setor financeiro como BlackRock, Vanguard e J.P. Morgan Chase estão usando o dinheiro de seus clientes para permitir ações hediondas de empresas ligadas a violações de direitos indígenas e à devastação da floresta amazônica”, afirma a Christian Poirier, diretor de programas da Amazon Watch. “Esta cumplicidade do setor financeiro com a destruição contradiz os compromissos com o clima e os direitos humanos apregoados por algumas dessas empresas, expõe seus investidores a graves riscos e contribui de forma dramática com as crescentes crises mundiais da biodiversidade e do clima.”
Mundialmente conhecida por sua falta de compromisso em rastrear fornecedores indiretos, a JBS comprou gado criado ilegalmente dentro das terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau (RO) e Kayabi (MT) – nesse caso, de um pecuarista que que acumula mais de R$ 20 milhões em multas ambientais desde os anos 2000 por desmatar a Amazônia.
Em 2019, a Energisa Mato Grosso foi indiciada pelo Ministério Público Federal por fornecer eletrificação rural a posseiros ilegais que vêm promovendo invasões ao território indígena Urubu Branco desde 1998. A empresa negou acesso aos dados pessoais dos invasores, enquanto rejeitou consistentemente eletrificação às aldeias alegando que o território estava sob disputa.
Já a mineradora canadense Belo Sun tem 11 onze processos de pesquisa em análise na Agência Nacional de Mineração que ameaçam diretamente as terras indígenas Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá, no Pará. Embora negue, a Vale também tem centenas de requerimentos para explorar dentro de terras indígenas na Amazônia. E a Estrada de Ferro Carajás afeta diretamente quatro terras indígenas: Rio Pindaré, Mãe Maria, Xikrin e Arariboia. A Vale é acusada por indígenas de descumprir seguidamente os acordos firmados para amenizar os impactos.
Conflitos nos territórios e violações aos direitos indígenas envolvendo as outras empresas são descritos no relatório.
Cumplicidade na Destruição III parte de pesquisas feitas pelo observatório jornalístico De Olho nos Ruralistas (DONR) e pela instituição de pesquisa holandesa Profundo. O DONR mapeou as atividades de empresas brasileiras e internacionais a fim de identificar abusos como invasões de terras indígenas, desmatamento ilegal e outras violações de direitos indígenas em todo o Brasil. Com base nesse levantamento inicial, a Profundo analisou cadeias produtivas, compradores e investidores internacionais, em um cruzamento de dados que levou à identificação das 11 companhias citadas no relatório. O documento também fornece recomendações para empresas atuando no Brasil, companhias importadoras, instituições financeiras e também para governos e legisladores em todo o mundo.
23/out/2020
Inicialmente marcado para o dia 28 de outubro, julgamento que pode definir futuro das terras indígenas ainda não tem nova data definida
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento que pode definir o futuro das demarcações das Terras Indígenas. A decisão, publicada na noite de ontem (22), foi feita pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, e o julgamento de repercussão geral segue sem data definida.
O cancelamento da pauta, que estava prevista para o dia 28 de outubro, coincide com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello e ocorre no dia da aprovação pelo Senado do novo ministro indicado por Bolsonaro, Kassio Marques, desembargador federal que atuava no TRF 1, em Brasília.
O julgamento é alvo de pressões de setores do agronegócio e da mineração, que junto ao Governo Federal buscam retirar direitos dos povos indígenas para legalizar crimes contra os territórios, ao meio ambiente e a vida de milhares de pessoas.
Os ministros do STF devem julgar o Recurso Extraordinário 1.017.365 relativo a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a demarcação da TI Ibirama-Laklanõ. Como o Supremo reconheceu a “repercussão geral” do caso, ele vai fixar orientações gerais para todas as demarcações.
A corte também deve decidir neste mesmo julgamento sobre mantém ou não a medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, em maio de 2020, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017, instrumento usado para institucionalizar o “marco temporal” como norma dos procedimentos administrativos de demarcação.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), junto com todas as suas organizações de base e organizações indigenistas parceiras do movimento indígena, segue mobilizada pela garantia dos direitos constitucionais dos povos indígenas, pelas nossas vidas e pela vida do planeta. Sangue indígena: nenhuma gota a mais!
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