Justiça de Pernambuco retoma caso Xukuru tendo marco temporal mais radical do que o julgado pelo STF

Justiça de Pernambuco retoma caso Xukuru tendo marco temporal mais radical do que o julgado pelo STF

foto Diego Xukuru / Ororubá Filmes
reportagem de Renato Santana publicado no jornal GGN

Quase um mês depois de um pedido de vista interromper o julgamento sobre rescisória de reintegração de posse contra a Aldeia Caípe, na Terra Indígena (TI) Xukuru do Ororubá, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), irá retomar a votação nesta quarta-feira (6).

A desembargadora Joana Carolina foi a última a votar na ordem e manifestou-se contra a reintegração, litigada em 1992 pelo fazendeiro Milton Didier, que reivindica parte do território, mesmo tendo a indenização liberada, valor que ele questiona e pretende reverter em pagamento de terra nua.

Segundo Caroline Hilgert, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e uma das advogadas que representa a comunidade no caso, “são 300 hectares encravados no meio da TI”. A área já demarcada desde 2001 é o centro da discussão do processo que tramita no TRF-5.

Até o momento, o placar parcial no TRF-5 está em três votos contra o povo Xukuru, ou seja, pela manutenção da reintegração de posse, e apenas um favorável, contrário à reintegração. O desembargador Leonardo Resende Martins pediu vista e deve começar a ler o seu voto na sessão desta quarta.

Apesar do adiamento da decisão na sessão anterior, o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas antecipou o seu voto, e nele manifestou posição contrária ao povo Xukuru: defendeu a manutenção da decisão que determinou a reintegração de posse ou a indenização das benfeitorias.

Marco temporal
Os impetrantes da ação de reintegração de posse utilizam do argumento do marco temporal em um formato ainda mais restritivo, que remonta à promulgação da Constituição Federal de 1934. O desembargador Silva Dantas trouxe em seu voto a tese da indenização prévia por terra nua.

“Há registros de nosso povo ocupar aquelas terras já antes de 1934. Não há que se falar em marco temporal quando essas terras sempre tiveram um dono e são protegidas pelo indigenato, pelo direito original, que é o que a Constituição Federal propaga”, aponta o cacique Marcos Xukuru.

Ocorre que este julgamento guarda essas particularidades transpassadas pelo contexto nacional. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do marco temporal no Recurso extraordinário (RE) com repercussão geral vem rechaçando por quatro votos a dois o marco temporal da Constituição de 1988.

Indenização prévia
Por outro lado, ainda está bastante indefinido no STF como será tratada a tese da indenização prévia por terra nua, lançada pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão da Corte Suprema de 7 de julho, que possivelmente inspirou o voto do desembargador Silva Dantas no TRF-5.

“Esse julgamento não envolve só o povo Xukuru, mas todos os povos indígenas de Pernambuco e do Nordeste que estão sob a jurisprudência do TRF-5. Além disso, envolve os povos do país por conta dessas duas teses que nos opomos: a tese do marco temporal e a tese da indenização por terra nua”, diz Sarapó Pankararu, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).

Com 4×2 votos contrários ao Marco Temporal, STF paralisa julgamento

Com 4×2 votos contrários ao Marco Temporal, STF paralisa julgamento

foto @imatheusalves

A votação deve continuar na próxima semana, mas ainda sem data definida. O julgamento foi suspenso por falta de tempo da sessão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o Marco Temporal, no início da noite desta quinta-feira (31/08), com quatro votos contrários à tese ruralista. Devido à falta de tempo para continuar a sessão, o julgamento foi paralizado e deve ser retomado no início da próxima semana, mas ainda sem data definida.

“Estamos finalizando o dia de hoje com um balanço muito positivo para todos nós, povos indígenas do Brasil, terminamos o dia de hoje muito emocionados na frente do Supremo Tribunal Federal. Estamos muito otimistas e vamos continuar com os nossos cantos e rezas e a força do movimento indígena que irá permanecer mobilizando em Brasília”, enfatizou Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Roberto Barroso declararam seus votos contrários ao Marco Temporal. Essas votações deixaram o placar de votação em 4×2 favoráveis aos povos indígenas e contrários ao Marco Temporal. Na sessão desta quinta-feira, o único voto favorável à tese ruralista foi do ministro André Mendonça. Os únicos ministros favoráveis à tese anti-indígena, até o momento, foram os indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Além de Mendonça, Nunes Marques fez seu voto, em 2021, ano que o julgamento foi iniciado.

Como votou cada ministro até o momento e quem falta votar:

Contra o Marco Temporal
– Edson Fachin
– Alexandre de Moraes
– Cristiano Zanin
– Luís Roberto Barroso
Favoráveis a tese anti-indígena
– André Mendonça
– Nunes Marques
Ainda faltam votar
– Cármen Lúcia
– Rosa Weber
– Luiz Fux
– Gilmar Mendes
– Dias Toffoli

A Apib e suas sete organizações regionais de base reforçam que as mobilizações nos territórios, nas cidades, nas redes sociais e em Brasília (DF) contra o Marco Temporal, continuam.

Repúdio
A Apib e suas organizações regionais de base repudiam e denunciam “as falas racistas, injustas e preconceituosas” do Ministro do STF, Gilmar Mendes, feitas durante a sessão da tarde de hoje (31/08).

O ministro defendeu a mineração em Terras Indígenas para “empregar jovens indígenas”, ignorando o genocídio ocorrido na terra Yanomami provocado pela mineração. A articulação aponta que Mendes mentiu ao dizer que “índos’’ da Raposa Serra do Sol estão nos lixões da cidade para questionar a importância das demarcações das Terras Indígenas.

“Em nenhum momento o ministro respeitou o termo “povos indígenas”, ofendendo todas as comunidades. Suas posições parecem ser baseadas nas cartas dos colonizadores de 1500. Já que ele está analisando leis para “índios”, deveria pegar sua caravela e ancorar nas Índias de 5 séculos atrás”, enfatizou a organização em nota publicada nas redes sociais.

A Apib também denunciou racismo cometido pelo ministro contra uma das lideranças históricas do movimento indígena, cacique Babau do povo Tupinambá de Olivença, na Bahia. Mendes questionou a identidade indígena de Babau e o direito do povo Tupinambá ao seu território tradicional.

“É vergonhoso que um Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil se baseie em notícias falsas e informações completamente desconexas da realidade para balizar suas posições! Exigimos respeito!”, reforçou a organização.

ONU
Nesta quarta-feira (30/08), a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um comunicado reforçando o seu posicionamento contra o marco temporal e manifestando preocupação com “quaisquer ações que possam enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil e na região”. A medida é resultado de incidências da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com outras organizações e lideranças do movimento indígena.

No dia 25 de agosto, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu com a relatoria especial para povos indígenas da ONU, em Genebra, na Suíça, para articular a atualização do comunicado da ONU. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião.

Acesse o parecer da ONU contra o Marco Temporal aqui

Histórico
O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país. Como afirmou o Ministro Luís Roberto Barroso, “A constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”

Julgamento do Marco Temporal é paralisado pelo STF e será retomado amanhã 31/08

Julgamento do Marco Temporal é paralisado pelo STF e será retomado amanhã 31/08

foto Tukumã Pataxó / Apib

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30/08) o julgamento sobre o Marco Temporal, mas a sessão foi suspensa por falta de tempo e o julgamento continuará amanhã (31/08). O ministro André Mendonça passou toda a sessão promovendo a leitura do seu voto, que deve ser finalizado nesta quinta-feira.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base reforçam que as mobilizações nos territórios, nas cidades, nas redes sociais e em Brasília (DF) contra o Marco Temporal, continuam.

“Nós estamos esperançosos que vamos sair vitoriosos desse julgamento. Amanhã nós vamos seguir mobilizados. A base tem que continuar mobilizada. Essa energia que está vindo das bases para Brasília para os ministros votarem a nosso favor é de suma importância”, reforçou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

O julgamento no STF estava paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). O último voto foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas. A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Leia o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui.

ONU
Nesta quarta-feira (30/08), a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um comunicado reforçando o seu posicionamento contra o marco temporal e manifestando preocupação com “quaisquer ações que possam enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil e na região”. A medida é resultado de incidências da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com outras organizações e lideranças do movimento indígena.

No dia 25 de agosto, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu com a relatoria especial para povos indígenas da ONU, em Genebra, na Suíça, para articular a atualização do comunicado da ONU. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião.

Acesse o parecer da ONU contra o Marco Temporal aqui

Histórico
O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.Como afirmou o Ministro Luís Roberto Barroso, “A constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”

Após reunião com organizações indígenas, ONU reforça posicionamento contra o marco temporal

Após reunião com organizações indígenas, ONU reforça posicionamento contra o marco temporal

Participaram da incidência o departamento jurídico da Apib e Coiab, além de lideranças indígenas 

Nesta quarta-feira (30/08), a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um comunicado reforçando o seu posicionamento contra o marco temporal e manifestando preocupação com “quaisquer ações que possam enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil e na região”. A medida é resultado de incidências da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com outras organizações e lideranças do movimento indígena. 

No dia 25 de agosto, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu com a relatoria especial para povos indígenas da ONU, em Genebra, na Suíça, para articular a atualização do comunicado da ONU. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião. 

Na publicação, a ONU ressalta a importância da proteção dos territórios indígenas para a garantia dos direitos dos povos originários e para a humanidade. “Os Povos Indígenas são guardiões do meio ambiente e da biodiversidade, e não apenas para suas comunidades, mas para toda a humanidade. Em um momento de emergência climática e de altos índices de desmatamento, o debate sobre a tese do Marco Temporal torna-se de interesse global e urgente”, diz um trecho da publicação. Leia o comunicado completo aqui: https://acnudh.org/pt-br/comentario-do-chefe-da-onu-direitos-humanos-para-a-america-do-sul-jan-jarab-sobre-a-retomada-do-julgamento-da-tese-do-marco-temporal-no-brasil/ 

No dia 14 de junho, José Francisco Calí Tzay, relator sobre os direitos dos povos indígenas das Nações Unidas, recomendou a rejeição da tese no STF e na Câmara dos Deputados. Na época, o PL 490 (atualmente PL 2903 no Senado) ainda não tinha sido aprovado pelos deputados federais. 

Mobilizações 

A atualização do comunicado da ONU ocorre durante a mobilização nacional nos territórios, nas cidades, redes e em Brasília dos povos indígenas, articulada pela Apib e suas organizações regionais de base, e a retomada do julgamento do marco temporal no Supremo marcado para hoje a tarde (30/08). 

A Apib reforça a importância das mobilizações entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o STF prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o marco temporal ser anulado. 

As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/ 

Apib convida artistas, influenciadores e comunicadores para encontro sobre o marco temporal e demarcação de terras indígenas

Apib convida artistas, influenciadores e comunicadores para encontro sobre o marco temporal e demarcação de terras indígenas

Foto: Richard Wera Mirim/CGY/Apib

O encontro será realizado no formato online na próxima terça-feira (29/08), às 18h (horário de Brasília)

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convida artistas, influenciadores e comunicadores, indígenas e não indígenas, para participarem do “Encontro pelas vidas indígenas’’. O encontro será realizado no formato online na próxima terça-feira (29/08), às 18h (horário de Brasília), com o objetivo de falar sobre o marco temporal e porquê o julgamento irá definir o futuro dos povos indígenas, além da importância das demarcações dos territórios ancestrais para os povos originários e no combate às mudanças climáticas. 

Para participar do encontro é necessário se inscrever por meio de um formulário. O link do encontro será enviado para cada participante por e-mail ou telefone. Confira o link de inscrição aqui: https://forms.gle/CeeVAzEk5e5jHLT49. Estarão presentes no encontro representantes da coordenação executiva, departamento jurídico e da comunicação da Apib. 

“Este momento está sendo pensado para explicar o que é o marco temporal, mas também tirar todas as dúvidas. Juntos com essas pessoas queremos construirmos estratégias e pensar como vamos ocupar as redes e reivindicar que o STF derrube a tese. Precisamos de todo o apoio das personalidades públicas e comunicadores!”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação.

A convocação para artistas, influenciadores e comunicadores ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar para o dia 30 de agosto a retomada do julgamento do marco temporal. O julgamento no STF está paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). 

No dia 25 de agosto, a Apib e suas organizações regionais convocaram mobilizações nos territórios, nas cidades e em Brasília contra o Marco Temporal entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o Supremo prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o Marco Temporal ser anulado. 

O marco temporal também está no Congresso Nacional, atualmente sob avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) como Projeto de Lei 2903 (antigo PL 490). Saiba mais sobre a tramitação do PL no Senado no link a seguir: https://bit.ly/3qHDu5k 

Histórico no STF

O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

O último voto do julgamento no STF foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas. A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Lei o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui

As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho de 2023 mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).

STF marca retomada do julgamento do marco temporal e Apib convoca mobilização nacional

STF marca retomada do julgamento do marco temporal e Apib convoca mobilização nacional

Foto: Kamikia Khisetje 

O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (30/08) e deve seguir com o voto do ministro André Mendonça 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 30 de agosto a retomada do julgamento do marco temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base convocam a mobilização nacional #MarcoTemporalNão nos territórios, nas cidades, nas redes sociais e em Brasília (DF). O objetivo é que movimentos sociais e sociedade civil reivindiquem a derrubada da tese no STF e a garantia da demarcação de todas as terras indígenas no Brasil. 

“Empresários e parlamentares do agronegócio estão pressionando, mas o movimento indígena não irá recuar. Estamos convocando todos os parentes e parentas, não indígenas, organizações parceiras e artistas para juntos construirmos uma grande mobilização permanente em Brasília. Vamos ocupar todos os espaços e pressionar para que o marco temporal seja derrubado de uma vez por todas”, afirmou Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib. Nos próximos dias, a organização também irá convocar uma formação online com influenciadores e comunicadores sobre a tese. 

O julgamento no STF está paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). O último voto foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas. A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Lei o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui

Mobilização

A Apib e suas organizações regionais reforçam as mobilizações nos territórios, nas cidades e em Brasília contra o Marco Temporal entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o Supremo prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o Marco Temporal ser anulado. 

As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).

ONU

Em Genebra, na Suíça, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu nesta sexta-feira (25) com a relatoria para povos indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU) para articular a atualização do parecer da ONU contra o marco temporal. 

“Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja ressaltado que isso é uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil é signatário.”, contou o advogado indígena. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião. 

O marco temporal também está em tramitação no Senado por meio do Projeto de Lei 2903, aprovado no dia 23 de agosto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As organizações indígenas também querem para que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL e que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio. 

Histórico 

O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não  tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

LUTA CONTINUA: PL 2903 é aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado

LUTA CONTINUA: PL 2903 é aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado

Foto Tukumã Pataxó
Projeto de Lei que institui o marco temporal foi aprovado com 13 votos e agora segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Com 13 votos a favor e 3 contra, o Projeto de Lei 2903, que transforma o marco temporal em lei, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado na tarde desta quarta-feira (23/08), em Brasília (DF). Agora, o PL segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Antes da votação, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, e outras lideranças indígenas participaram de audiência pública sobre o PL 2903. Na ocasião, o coordenador ressaltou que a audiência não era suficiente para aprofundar as discussões e criticou a celeridade da proposta no Senado.

“Essa audiência não se compara nenhum pouco com o processo de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, conforme prevê a Convenção 169 OIT. É preciso ampliar o debate, pois somos nós os mais impactados!. Votar às pressas, hoje, um relatório que é um copia e cola que veio da Câmara dos Deputados é não debater o processo. Que debate vossas excelências estão fazendo?”, afirmou Karipuna. Assista a audiência pública aqui.

A Apib e suas organizações regionais de base têm acompanhado de perto a tramitação do PL 2903 no Senado e reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL. A organização também tem cobrado que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio.

Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violam o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.

O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.

No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos.

No STF
O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib.

“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia completo aqui.

Saiba mais sobre o marco temporal aqui 

Sobre Apib
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa) e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas

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Ariel Bentes: 92 99430-3762

Para além do Marco Temporal: saiba outras ameaças que o PL 2903 pode causar na vida dos povos indígenas

Para além do Marco Temporal: saiba outras ameaças que o PL 2903 pode causar na vida dos povos indígenas

#PL2903Não

O Marco Temporal é uma tese política, patrocinada pelo Agronegócio, e pretende mudar o rumo da história dos povos indígenas e agravar a crise climática.

Essa proposta diz que só pode ter direito aos territórios tradicionais os povos que comprovarem que viviam nesses locais no período da aprovação da constituição, 1988.

Uma ação que nega o extermínio e expulsão forçada de milhões de indígenas, desde a invasão européia.

Parlamentares do Congresso Nacional, que defendem os interesses do Agronegócio, tentam na marra transformar o Marco Temporal em Lei. Ignoram propositalmente a inconstitucionalidade da proposta. Promovem um tensionamento com o STF e a sociedade em geral, pois definir sobre demarcação de Terra Indígena é responsabilidade do Governo Federal e não da bancada ruralista do Congresso.

A Câmara dos Deputados, aprovou no dia 30 de maio de 2023 o PL 490, que agora está no Senado com o número de PL 2903.

Só mudou o número, mas a ameaça é a mesma!

O projeto que pretende transformar em lei o marco temporal também quer:

1. Transferir a demarcação das Terras Indígenas do Poder Executivo para o Poder Legislativo
Querem colocar as raposas cuidando do galinheiro. Querem fazer com que os deputados que defendem os grandes donos de terra decidam sobre a vida dos povos indígenas

2. Permite a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em TIs, sem consulta prévia, livre e informada
Querem rasgar a constituição e atropelar direitos internacionais dos povos indígenas, como o direito a consulta determinado pela convenção 169 da OIT

3. Autorizar que fazendeiros façam contratos com indígenas para plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em TIs
Querem legalizar crimes federais, ampliar os conflitos territoriais e enganar nossos parentes.

4. Permite que qualquer pessoa questione os processos de demarcação dos territórios, inclusive dos já demarcados
Querem aumentar as inseguranças jurídicas nos nossos territórios e perpetuar nosso genocídio.

5. Reconhece a legitimidade da posse de terra de invasores de TIs, facilitando a grilagem de terras
Querem premiar criminosos

6. Recupera ordenamento jurídico ditatorial que promove aculturação dos povos indígenas
Querem promover mais repressão aos nossos direitos

7. Flexibiliza a política de não-contato com povos indígenas isolados
Querem acabar com uma política fundamental para proteção indígena e promover o extermínio dos povos isolados

8. Reformula conceitos constitucionais da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo
Direitos não se negociam. Nosso direito é anterior ao próprio Estado e anterior a qualquer outro direito.

Apoie e defenda os direitos dos Povos Indígenas do Brasil. Some com a mobilização contra o Marco Temporal. Acesse

Queremos que o Governo pressione e Pacheco cumpra a sua promessa, diz movimento indígena sobre a votação do PL do marco temporal no Senado

Queremos que o Governo pressione e Pacheco cumpra a sua promessa, diz movimento indígena sobre a votação do PL do marco temporal no Senado

O PL 2903, antigo 490, deve ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado no dia 23 de agosto. Uma audiência pública com a presença do movimento indígena também está prevista

Senadores irão votar o Projeto de Lei 2903, que institui o marco temporal, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na próxima quarta-feira (23/08). A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organização de referência nacional do movimento indígena, reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL e que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio. 

Antes da votação na CRA, acontecerá uma audiência pública com a presença de Aldo Rebelo, Ex-Ministro de Estado da Defesa, e representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Famasul, Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoky, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e da Apib irá debater o PL que representa uma ameaça a vida dos povos indígenas no país. 

“Os ruralistas estão pressionando, mas o movimento indígena não irá recuar. Neste momento é preciso que o Governo Federal e Pacheco mostrem que estão do nosso lado e articulem para que a votação aguarde o julgamento no STF. Estamos lutando para que isso seja feito e o marco temporal seja derrubado no Supremo em breve”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violem o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.

O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.  

No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos

Se aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o PL 2903  segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No STF

O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib

“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia  completo aqui

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado vota relatório do PL 2903 nesta quarta

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado vota relatório do PL 2903 nesta quarta

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado vai apreciar o relatório sobre o Projeto de Lei 2903 (antigo PL490, de 2007, na Câmara dos Deputados), ou PL do Marco Temporal, nesta quarta-feira, 16/08, a partir das 14h. Se for aprovado, ele segue para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke, ignorou os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e por nossas parlamentares da Bancada do Cocar, dando um parecer favorável para aprovação. A posição da senadora não é novidade, ela faz coro com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados.

Eleita pelo partido Podemos, do Mato Grosso do Sul, ela é representante do agronegócio pelo estado que é um dos maiores centros de conflito por invasão de terra indígena no Brasil. O Mato Grosso do Sul abrange grande parte do território Guarani Kaiowá, onde aconteceram, recentemente, o Massacre de Guapoy e outros ataques da Polícia Militar ao povo, que luta pela retomada de sua terra sagrada.

A Senadora foi base do governo fascista de Bolsonaro, quando era filiada ao PSL, e discursou pedindo apoio ao governo, no lançamento do Movimento Brasil Verde Amarelo, em 2019, que reuniu 76 associações de fazendeiros de direita para apoiar os desmandos da bancada ruralista no congresso.

O marco temporal tramita como um projeto de lei, que tem por objetivo datar a demarcação de terras indígenas, limitando as demarcações apenas àquelas terras em posse das comunidades na data da promulgação da constituição. A sua possível aprovação fere o direito originário, previsto nas leis brasileiras pelo menos desde 1834, excluirá a demarcação de áreas de retomadas realizadas a partir de 1988, legalizando áreas invadidas e griladas pelo agrobanditismo.

Os ruralistas justificam o PL 2903, como uma “segurança jurídica para produtores”. O agrobanditismo precisa se garantir juridicamente, alterando as leis constitucionais, visto que estes se apossaram ilegalmente de terras indígenas, passíveis de serem devolvidas para as comunidades originárias.

No relatório, a senadora afirma que “não se mostra razoável, proporcional e legítimo adotar para o conceito “tradicionalmente” uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.

Essa disputa sobre o território nacional está nos marcos da colonização brasileira. A retórica dos defensores do PL 2903, esconde os efeitos da lei. Caso o Marco Temporal seja aprovado, todas as TIs, independente da situação e da região em que se encontram, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando 1393 terras indígenas sob ameaça direta.