Apib e entidades acionam a ONU contra o PL 490 e Marco Temporal

Apib e entidades acionam a ONU contra o PL 490 e Marco Temporal

Foto @oguajajara / ascom Dep. Célia Xakriabá

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conectas Direitos Humanos, Comissão Arns e o Instituto Socioambiental (Isa) pedem à ONU que reconheça a inconstitucionalidade do PL 490/2007, um projeto de lei que inviabiliza demarcações de terras indígenas, ameaçando territórios homologados e direitos fundamentais das comunidades.

O PL 490 defende o “marco temporal” e ignora violações de direitos históricos dos povos indígenas. A inconstitucionalidade da proposta, a falta de consulta e consentimento prévio e informado dos povos indígenas e os riscos à proteção ambiental e às mudanças climáticas são preocupações centrais.

Leia na íntegra aqui

Deputado Zeca do PT, de MS, ataca novamente indígenas e o secretário executivo do MPI

Deputado Zeca do PT, de MS, ataca novamente indígenas e o secretário executivo do MPI

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), por meio de seu departamento jurídico, e o Conselho do Povos Terena vem a público prestar solidariedade ao Secretário Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Dr. Eloy Terena e à Coordenadora Executiva da APIB Val Eloy Terena, em face de ataque proferido pelo Deputado Estadual Zeca do PT na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.

Luiz Eloy Terena é referência da luta indigenista. Com atuação no Supremo Tribunal Federal e em Organismos Internacionais, o advogado é pós-doutor em Antropologia Social pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ) e em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Quando Coordenador do Departamento Jurídico da APIB, foi o primeiro advogado indígena a vencer uma ação de jurisdição constitucional na história do STF (ADPF 709), oportunidade em que o tribunal reconheceu a legitimidade da APIB para defender direitos em nome próprio na Suprema Corte brasileira e obrigou o Governo Bolsonaro a adotar medidas para conter o contágio de COVID-19 em terras indígenas.

Val Eloy Terena é uma importante liderança indigena de Mato Grosso do Sul, fundadora da comunidade indígena Tumuné Kalivonó no município de Campo Grande. Val sempre esteve à frente das lutas dos povos indígenas pela demarcação de seus territórios no Estado. Hoje integra a diretoria executiva da principal organização indígena do país. Por esse motivo exigimos respeito.

Nos solidarizamos e repudiamos os ataques sofridos por Eloy e Val Terena. O advogado indígena destacou-se na atuação e defesa de direitos indígenas; isso o credenciou a ocupar o cargo de Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e contribui, ainda hoje, para que o Governo Lula possa adotar ações que torne os direitos previstos da Constituição de 1988 eficazes. Val Eloy está à frente do movimento indígena a nível local e nacional nas últimas eleições foi a mulher indigena mais bem votada do Estado, sem sombra de dúvidas se tivesse sido eleita estaria fazendo muito mais pelos povos indígenas, do que os próprios deputados.

Zeca do PT anunciou que solicitaria a demissão de Eloy na data da votação do PL 490/07 (marco temporal) na Câmara dos Deputados. Na ocasião, insinuou que os conflitos agrários entre fazendeiros e povos indígenas seriam incitados por Eloy enquanto agente público e que os povos indígenas que se organizam coletivamente para reivindicar seus direitos seriam “bandalheiros” que não querem trabalhar. Por fim, Zeca defendeu a indenização a fazendeiros que ocupam territórios indígenas “de boa fé”. Parecíamos assistir o posicionamento de um bolsonarista; é inconcebível que o parlamentar permaneça no Partido dos Trabalhadores, pois o PT elegeu a pauta dos povos indígenas como prioridade.

A verdade é que os povos indígenas se mobilizam contra o marco temporal por livre iniciativa e convicção do projeto genocida. E o Ministério dos Povos Indígenas, liderado pela Ministra Sônia Guajajara e por Eloy Terena, é de fundamental importância para garantir a posse e o usufruto dos territórios demarcados pelos povos indígenas.

Sem demarcação, não há democracia! O Poder Legislativo, seja ele nacional ou estadual, tem que servir aos povos originários e não restringir seus direitos e atacar suas lideranças como na data de ontem (30/05/2023).

Mauricio Serpa França
Coordenador Jurídico da APIB
OAB/MS 24.060

Sem demarcação não há democracia!

Sem demarcação não há democracia!

Foto: @iyana.faria / @cons.terena

Carta do Acampamento Terra Livre ao presidente Lula

Estimado Presidente Lula,

Nós da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com nossas sete organizações regionais de base, representando os mais de 305 Povos e todos os biomas brasileiros, acreditamos que a luta histórica pela demarcação de nossas terras ganha, em 2023, novos capítulos. O Acampamento Terra Livre (ATL) é a maior mobilização dos povos indígenas do mundo. Recebemos aqui cerca de seis mil indígenas de mais de 180 povos para dizer que o Futuro é HOJE e que não existe democracia sem a demarcação das Terras Indígenas. 

As principais lideranças globais debatem saídas para enfrentar as mudanças climáticas e nós, povos indígenas, afirmamos: “Não existe solução para a crise climática sem Terras e Povos Indígenas”. A nossa principal força está na união da nossa diversidade de povos e é justamente essa diversidade que garante a preservação dos nossos biomas. Nossas Terras estão na Mata Atlântica, no Cerrado, na Amazônia, nos Pampas, na Caatinga e no Pantanal. Cada área demarcada é um fôlego a mais para o Planeta.

Precisamos enfrentar de frente o racismo ambiental, pois são as populações que protegem e defendem o meio ambiente são as  que pagam o preço mais alto da crise climática. Nós povos indígenas não somos responsáveis pela crise climática, mas nos colocamos à frente para defender o planeta e convocamos nossos aliados para partilhar a luta. Por esse motivo, decidimos decretar EMERGÊNCIA CLIMÁTICA durante o 19º Acampamento Terra Livre (ATL), pois somos nós, povos e Terras indígenas, a reserva para a vida no planeta. 

Lula, fizemos esse convite para que estejas no encerramento da nossa mobilização, pois entendemos que aqui estamos renovando um ciclo de compromissos políticos. 

Em 2022, quando o senhor ainda era pré candidato à presidência, pisou neste palco e te entregamos uma carta com cinco pontos prioritários para os Povos Indígenas: 

1 – direitos territoriais indígenas – demarcação e proteção aos territórios indígenas 

2 – retomada dos espaços de participação e controle social indígenas

3 – reconstrução de políticas e instituições indígenas

4 – interrupção da agenda anti-indígena no congresso federal

5 – compromisso com a agenda ambiental

Falamos neste palco: NUNCA MAIS UM BRASIL SEM NÓS! 

O senhor escutou e prometeu a criação do Ministério dos Povos Indígenas e que as demarcações das nossas terras voltassem para a agenda do Governo. 

Vivemos e enfrentamos corajosamente um período onde o projeto político do Governo anterior estava baseado na morte e no racismo. Hoje, em quatro meses de Governo Lula, reconhecemos muitos avanços e entendemos que isso é apenas o começo. A criação do Ministério dos Povos Indígenas e dele ser comandado por Sônia Guajajara, reforça a nossa luta por representatividade. A ocupação dos espaços prioritários da política indígena como a Funai, com Joenia Wapichana, e da Sesai, com Weibe Tapeba, demonstram o compromisso político dessa gestão com os povos indígenas. 

Portarias e medidas provisórias anti-indígenas publicadas pelo último governo começam a ser revogadas. Projetos de lei criados pelo executivo e que ameaçam a vida dos povos indígenas e foram enviados ao Congresso começam a ser desarticulados.

Queremos reconhecer avanços, mas também queremos apontar preocupações neste momento de renovação de ciclos. Nos preocupa gravemente o posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU), com relação às disputas judiciais referentes ao Marco Temporal, que foi anunciado para entrar na pauta de votação do STF dia 7 de junho. 

O Julgamento do Marco Temporal vai definir o futuro dos povos indígenas do Brasil. 

É preciso que AGU altere sua posição nos autos do processo e reafirme o caráter originário, nato e congênito dos direitos dos povos indígenas. Não aceitamos conciliação alguma com os invasores de quaisquer terras indígenas. 

Confiamos que seu Governo assuma e explicite de forma transparente e incontestável a sua rejeição à tese do Marco Temporal.  

A retomada da política de demarcação e proteção das terras indígenas, com um cronograma é fundamental. Precisamos pôr um fim aos conflitos e toda violência que nos atinge em decorrência da paralisia dos processos de demarcação. 

Certos de seu compromisso com o Brasil; certos de sua ética e caráter forjados na esteira da linha de produção metalúrgica; certos da sua capacidade de governar este país para todos os povos que o ergueram sobre o derramamento de sangue e suor, firmamos aqui este compromisso mútuo de retomar a direção da nossa democracia e demarcar a trilha que nos levará à pátria dos trabalhadores e trabalhadoras, à nação pluriétnica do BEM VIVER.

O Futuro Indígena é hoje. Sem demarcação não há democracia! 

Acampamento Terra Livre 2023 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil 

Apoinme – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo

Arpinsudeste – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste 

Arpinsul – Articulação dos Povos Indígenas do Sul  

ATY GUASU – Assembleia Geral do Povo Kaiowá e Guarani  

Coiab – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira 

Comissão Guarani Yvyrupa 

Conselho do Povo Terena 

O futuro indígena é demarcar HOJE!

O futuro indígena é demarcar HOJE!

Foto: Kamikia Kisedje/Apib

Chamado de luta, resistência e união do Acampamento Terra Livre 2023 

“Eles arrancaram nossas folhas, quebraram nossos galhos, derrubaram nossos troncos. Mas, esqueceram do fundamental: arrancar nossas raízes!”. A frase de Maninha Xukuru, liderança histórica do movimento indígena, traduz  a força única que existe na união da nossa diversidade. 

Em 2023, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base convocaram o 19º Acampamento Terra Livre (ATL) “O futuro indígena é hoje: Sem demarcação não há democracia”. Foram cinco dias de mobilização, que ecoaram o grito de resistência de cerca de seis mil indígenas que estiveram em Brasília para afirmar que DEMOCRACIA é DEMARCAR as Terras Indígenas. 

Retiramos um Governo declaradamente anti-indígena e racista do poder, em 2022, mas as forças políticas e econômicas que tentam nos exterminar, há mais de 500 anos, seguem ativas. Tivemos grandes conquistas institucionais dentro do campo Federal, mas em nossos territórios as violências seguem impondo uma realidade, que não nos permite comemorar. 

Nove indígenas do povo Guarani e Kaiowá, foram presos injustamente por lutarem contra os interesses de grandes imobiliárias, no Mato Grosso do Sul. O povo Pataxó, na Bahia, enfrenta a violência e ataques diários por lutarem pelo seu direito à Terra. O povo Yanomami resiste ao genocídio causado pela invasão de suas Terras por garimpeiros ilegais, uma situação agravada pela política de morte dos últimos seis anos. Mesmo os povos que buscam isolamento para evitar o contato com os ataques e ameaças são diretamente afetados pelas investidas em seus territórios, como os povos do Vale do Javari, no Amazonas, onde vive a maior concentração de povos isolados do mundo.

Esses e tantos outros casos de violações de direitos nos fazem reconhecer que não nossa luta não pode parar. A criação do Ministério dos Povos Indígenas e a nossa representatividade dentro da Funai e Sesai, foram conquistas alcançadas  com muita luta e mobilização do movimento indígena e garantidas nos primeiros meses do atual Governo Lula. Nunca Mais Um Brasil Sem Nós! 

Nesse sentido afirmamos: Nossa luta continua! Há mais de 500 anos resistindo ao genocídio, entendemos que nossa vitória só sera declarada  quando tivermos todas as nossas terras demarcadas.

Em 2023, o 19 ATL foi a primeira grande mobilização, em Brasília, após os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Mais uma vez, nós povos indígenas, ensinamos como se faz a luta democrática por direitos nas ruas e nas redes.

Ocupamos a capital federal para decretar Emergência Climática, reforçando nosso compromisso na defesa dos nossos biomas de norte a sul do país. Nossas Terras estão na Mata Atlântica, no Cerrado, na Amazônia, nos Pampas, na Caatinga e no Pantanal. Cada área demarcada é fôlego  a mais para o Planeta, e cada destruição, um suspiro para o futuro.

Seguimos também mobilizados contra os projetos de lei que ameaçam a vida dos povos indígenas no Congresso Nacional. Mais de 30 propostas anti-indígenas seguem nas agendas de votação do legislativo federal. Durante o ATL, somamos forças com nossa deputada Célia Xakriabá para lançar a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e “Reflorestar o Congresso Nacional”. 

Diante das diversas investidas, nos mobilizamos para enfrentá-las com a força do Maracá, do Jenipapo e Urucum. Estaremos novamente em Brasília, ocupando a capital, para acompanhar de perto a retomada do julgamento do Marco Temporal, anunciado para entrar na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 7 de junho. Estaremos em mobilização permanente e por isso lançamos durante o ATL nossa próxima mobilização, que acontecerá entre os dias  5 e 9 de junho, em Brasília.

Encerramos nossa mobilização recebendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva diretamente no Acampamento e com grandes conquistas para o movimento indígena: 

  1. A homologação de seis terras indígenas: TI Arara do Rio Amônia (AC), TI Tremembé da Barra do Mundaú (CE); TI Rio dos Índios (RS); TI Avá-Canoeiro (GO); TI Kariri-Xocó (AL) e TI Uneiuxi (AM);
  2. Recriação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI); 
  3. Instituição do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI);
  4. Aquisição de insumos e ferramentas e equipamentos para casas de farinha voltadas para a recuperação da capacidade produtiva das comunidades indígenas Yanomami no valor R$ 12,3 milhões de reais;
  5. Pacote de medidas de fortalecimento institucional da FUNAI;
  6. Criação do Comitê Interministerial Permanente para desintrusão de terras indígenas e do GT de enfrentamento ao tráfico em terras indígenas: (Não assinados no ato).

A visita e os anúncios renovam o ciclo de compromissos políticos firmados pela defesa dos nossos direitos com o atual governo. Reforçamos também de nossa parte o compromisso com a reconstrução democrática e nossa contribuição para a formação social do país.

A nossa história não começou em 1988, as nossas lutas são seculares e nosso direito é originário. Mesmo diante das sucessivas invasões e violências coloniais, militares, liberais e conservadoras  continuaremos resistindo, reivindicando nossos direitos, territórios e respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo.

Lutaremos até o fim para manter o nosso direito originário às terras que tradicionalmente ocupamos e protegemos. 

O Futuro Indígena é hoje. Sem demarcação não há democracia! 

Acampamento Terra Livre 2023 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil 

Apoinme – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo

Arpinsudeste – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste 

Arpinsul – Articulação dos Povos Indígenas do Sul  

ATY GUASU – Assembleia Geral do Povo Kaiowá e Guarani  

Coiab – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira 

Comissão Guarani Yvyrupa 

Conselho do Povo Terena  

Nota de repúdio sobre a prisão dos Povos Guarani e Kaiowá

Nota de repúdio sobre a prisão dos Povos Guarani e Kaiowá

NOTA DE REPÚDIO

Brasília, 12 de abril de 2023

O Observatório do Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas, organização da sociedade civil indígena que congrega pesquisadoras e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento para monitorar as medidas jurídicas e a situação concreta dos povos indígenas inseridos no sistema de justiça criminal, vem a público manifestar repúdio contra a criminalização de indígenas Guarani e Kaiowá no contexto de reivindicação de seu território ancestral.

No dia 7 de abril de 2023, um grupo de aproximadamente 20 (vinte) indígenas Guarani e Kaiowá realizaram a Retomada de parte de seu território ancestral Tekoha Yvu Vera, no município de Dourados/MS. Trata-se de uma área tradicionalmente ocupada pelos Guarani e Kaiowá nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, e que ainda aguarda demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas/FUNAI. Apesar do direito originário dos indígenas sobre essa terra, a área foi comprada pela Corpal Incorporadora, uma empreiteira multimilionária que instalou um canteiro de obras no local para a construção de um condomínio de luxo.

No dia seguinte, por ordem do Secretário de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar realizou uma operação ilegal, sem ordem judicial, de desocupação forçada do território ancestral Tekoha Yvu Vera, que culminou com a prisão de 10 (dez) indígenas. Já são inúmeras as vezes em que as forças de segurança do estado de Mato Grosso do Sul atuam de maneira ilegal e imparcial contra os interesses das comunidades indígenas e em benefício do poder econômico.

Os indígenas foram encaminhados ao presídio de Dourados por ordem do magistrado Rubens Petrucci Junior, da 2ª vara federal de Dourados, cuja decisão não observou nenhuma das normas jurídicas de proteção aos Povos Indígenas que constam tanto no ordenamento jurídico brasileiro, quanto nos Tratados Internacionais de proteção aos Direitos Humanos, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Repudiamos aqui mais um caso de criminalização do Direito de Retomada dos Povos Indígenas, que se legitima enquanto única medida capaz de realizar o artigo 231 da Constituição Federal e de evitar a irreversibilidade das ilegalidades cometidas pelo próprio poder estatal, que deveria atuar na proteção dos interesses das comunidades indígenas, mas que ao invés disso, cedeu uma área dentro de território ancestral reivindicado, que está pendente de demarcação, para a construção de um condomínio de luxo.

Brasília, 12 de abril de 2023.

Foto: Cimi Regional Mato Grosso do Sul

BASTA DE VIOLÊNCIA

BASTA DE VIOLÊNCIA

Manifestação pela vida de Auricélia Arapiun, coordenadora do CITA, e lideranças extrativistas de Santarém

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) manifestam apoio e solidariedade com nossa liderança Auricélia Arapiun, coordenadora do Conselho Indígena Tapajós Arapiuns (CITA), pelas ameaças de morte que sofreu nesta sexta-feira, dia 3. Exigimos a devida apuração do caso e proteção para Auricelia.

Além da nossa liderança, a presidenta e vice-presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém (STTR Santarém) Ivete Bastos e Edilson Silveira e Maria José, presidenta da Tapajoara, também foram ameaçadas e estendemos nossa solidariedade com elas.

As ameaças aconteceram, por Auricélia e as demais lideranças extrativistas lutarem contra a extração ilegal de madeira e defenderem o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada no território da Reserva Extrativista Tapajós e Arapiuns.

Nos últimos anos, as invasões e conflitos na Resex foram intensificados por grupos contrários à defesa do território e do direito de consulta para Planos de Manejo Florestal. Em 2020, a maior apreensão de madeira ilegal da Amazonia foi feita nos limites da Resex.

Ressaltamos a importância do trabalho de Auricélia, na região, para proteção das vidas dos povos indígenas e dos territórios. Nossas organizações já estão em diálogo com os órgãos competentes e exigimos a proteção da vida de Auricélia e das demais lideranças, que estão na linha de frente do combate a retirada ilegal de madeira.

ARPINSUDESTE alerta: vidas indígenas sob risco no litoral norte de São Paulo

ARPINSUDESTE alerta: vidas indígenas sob risco no litoral norte de São Paulo

A Organização solicita visitas do Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Sesai, na região atingida pelas fortes chuvas. 

Nós da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ArpinSudeste), em conjunto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alertamos para que as vidas dos indígenas, que vivem no litoral norte de São Paulo, sejam preservadas em decorrência das fortes chuvas que atingem a região. A Terra Indígena Ribeirão Silveira, que possui cinco aldeias e está localizada no município de São Sebastião, é uma das mais afetadas. 

Solicitamos atenção e a visita do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e da Secretaria Especial de Saúde Indígena para que as mais de 500 famílias que vivem na região não fiquem desatendidas neste momento de calamidade pública. 

As mudanças climáticas, que nós povos indígenas tanto alertamos, atingem todas as pessoas e neste momento o litoral norte de São Paulo passa por um período de alerta devido às fortes chuvas, com deslizamentos de terra, que impedem serviços de luz, acesso a água potável e bloqueiam estradas. 

As aldeias mais afetadas estão aceitando apoio via pix pelo CPF do cacique Adolfo Timotio: 133.346.368-52. 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2023

“Imoral, incoerente, absurda e tendenciosa”, afirma APIB sobre presidência da comissão externa criada para acompanhar a situação na TI Yanomami

“Imoral, incoerente, absurda e tendenciosa”, afirma APIB sobre presidência da comissão externa criada para acompanhar a situação na TI Yanomami

Vaga é ocupada pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR) que classificou povo Yanomami como “primitivo”

A coordenação executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) classificou como incoerente, imoral e tendenciosa a escolha do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) como presidente da Comissão Temporária externa criada para acompanhar a situação na TI Yanomami. Declaradamente favorável ao garimpo, o parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca, em 2020, durante operação da Polícia Federal, e teve apreendida, em sua casa uma pedra que suspeitava ser uma pepita de ouro. Ele foi indiciado, em agosto de 2021, por participação em suposto esquema de desvio de dinheiro de combate à pandemia em Roraima.

“Quando o Senado valida alguém que se declara favorável à legalização do garimpo em terras indígenas para a comissão que vai identificar os responsáveis pelo incentivo a essa atividade dentro da TI Yanomami, cuja tragédia humanitária está exposta e evidente ao mundo todo, é um escárnio e falta de respeito para com os povos indígenas”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib. 

Karipuna afirmou ainda ser absurda e indecorosa a declaração do senador que classificou os Yanomami como ‘primitivos’, durante entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, nesta quinta-feira, 16.02.23. “Está caracterizado o racismo étnico-racial, o que fere o princípio democráticos de defesa dos direitos humanos”, disse ao informar que a Apib está tomando as providências cabíveis. 

Rodrigues chegou a ser vice-líder do ex-presidente Jair Bolsonaro no Senado em 2020. Antes de ser eleito senador em 2018, foi secretário estadual de Agricultura, vereador por Boa Vista e deputado federal por cinco mandatos consecutivos. Em 2010, foi eleito vice-governador de Roraima. Em abril de 2014, chegou a assumir o governo do estado, após o pedido de afastamento do governador Anchieta. 

Conforme revelou uma matéria do site Repórter Brasil, em março de 2021, um avião que pertencia ao senador circulou em garimpo ilegal na Terra Yanomami no ano de 2018. 

À época, ele alegou já ter transferido a posse do avião, sem, no entanto, ter documentos que comprovassem a informação à reportagem.   

Além de Rodrigues, fazem parte do grupo instalado ontem a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), como vice-presidente e o senador Dr. Hiran (PP-RR) como relator.  

Foto: Agência Senado

NUNCA MAIS UM GOVERNO SEM NÓS!!!

NUNCA MAIS UM GOVERNO SEM NÓS!!!

Discurso de posse da Ministra Sonia Guajajara

baixe aqui

Saudação

1. Inicialmente, quero agradecer a presença de todas as pessoas que aqui estão, neste momento tão emblemático para a história do Brasil. Agradeço a presença da Ex-Presidenta Dilma Rousseff, das Ministras e Ministros de Estado em nome da Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, de todos os parlamentares, em nome do Deputado Federal Guilherme Boulos, de dirigentes partidários em nome de Juliano Medeiros, de todos os movimentos sociais, de toda a frente ampla democrática brasileira, dos representantes da comunidade internacional e da imprensa.

2. Quero saudar de forma especial, todas as lideranças indígenas, que com muito esforço chegaram aqui, e dedico este momento a todos os povos indígenas do Brasil.

3. Cumprimento aqui com muita honra a minha família, pai, mãe, irmãos, irmãs, primos, sobrinhas e filhos, que por muitos anos, tem sentido muita saudade da minha presença. Mas entendem que preciso cuidar de tantos outros filhos desta nossa Nação.

4. Agradeço a presença da primeira Dama, nossa querida Janja e do nosso Ilustre Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual parabenizo pela coragem e ousadia de reconhecer a força e o papel dos povos indígenas, neste momento em que é tão importante o reconhecimento deste protagonismo dos povos indígenas frente a preservação do meio ambiente e justiça climática, ao criar este Ministério inédito na história do Brasil.

5. Povos esses, que resistem há mais de 500 anos, a diários ataques covardes e violentos, tão chocantes e aterrorizantes como vimos neste último Domingo aqui em Brasilia, porém sempre menos visibilizados. A partir de agora, essa invisibilidade não pode mais camuflar a nossa realidade.

6. Estamos aqui, de pé! Para mostrar que não iremos nos render.

7. A nossa Posse aqui hoje, minha e de Anielle Franco, é o mais legítimo símbolo dessa resistência secular preta e indígena no Brasil!

Contextualização subjetiva

8. Permitam-me voltar a um passado recente de minha história para compartilhar uma memória com vocês. Quando eu tinha 17 anos, fui chamada por minha tia Maria Santana para conversar. Tia Maria é parteira e uma respeitada liderança espiritual. Como não foi um convite qualquer, eu pensei: “O que será que a tia Maria quer?”. Subi na garupa de uma moto e fui até a Aldeia Lagoa Quieta, no território indígena Araribóia, para encontrar com ela. Chegando, vi Tia Maria me esperando com dois presentes, um colar e um maracá. Ela então me olhou e disse com aquela voz serena: “Ô fia, quero te entregar esses presentes que são símbolos de liderança. E eu passo a você, o poder da palavra. Você vai ter o dom da comunicação, todo mundo vai te ouvir. Você vai crescer e tudo que você tiver para falar vão te escutar. Esse maracá vai ecoar e você será a porta voz do nosso povo.”

9. Então hoje, eu quero dizer para vocês, que aquela Sônia que para estudar trabalhou em casa de família como babá e “empregada doméstica” assim como era chamada essa profissão na época, está aqui, nomeada para o cargo de Ministra de Estado dos Povos Indígenas do Brasil.

10. Se estou aqui hoje, é graças à força ancestral e espiritual de meu povo Guajajara Tentehar, graças a resistência secular da luta dos povos indígenas do Brasil, graças também à minha persistência de nunca desistir.

11. Ressalto também o apoio que recebi dos povos indígenas e da população do Estado de São Paulo que, pelas urnas, me elegeram Deputada Federal, afirmando a todos os brasileiros e brasileiras, que uma mulher indígena é plenamente capaz de contribuir com a reconstrução da democracia neste país.

12. Assumo com honra e coragem este ousado e inovador desafio. Uma missão já anunciada há tantos anos pela tia Maria.

Contextualização coletiva

13. Talvez muitas pessoas nunca irão entender o quanto este momento é significativo para mim e para nossos povos, talvez nem todas as pessoas que estão me ouvindo saibam que a existência dos povos indígenas do Brasil é cercada por uma leitura extremamente distorcida da realidade. Ou nos romantizam, ou nos demonizam.

14. Nós não somos o que, infelizmente, muitos livros de História ainda costumam retratar. Se, por um lado, é verdade que muitos de nós resguardam modos de vida que estão no imaginário da maioria da população brasileira, por outro, é importante saberem que nós existimos de muitas e diferentes formas. Estamos nas cidades, nas aldeias, nas florestas, exercendo os mais diversos ofícios que vocês puderem imaginar. Vivemos no mesmo tempo e espaço que qualquer um de vocês, somos contemporâneos deste presente e vamos construir o Brasil do futuro, porque o futuro do planeta é ancestral!

Contextualização histórica dos problemas enfrentados

15. A invisibilidade secular que impacta e impactou diretamente as políticas públicas do Estado é fruto do racismo, da desigualdade e de uma democracia de baixa representatividade, que provocou uma intensa invisibilidade institucional, política e social, nos colocando na triste paisagem das sub-representações e sub-notificações sociais do País. São séculos de violências e violações e não é mais tolerável aceitar políticas públicas inadequadas aos corpos, às cosmologias e às compreensões indígenas sobre o uso da terra.

16. Durante a pandemia que impactou fortemente o mundo e a população brasileira, os povos indígenas do Brasil tiveram milhares de vidas ceifadas pelo negacionismo científico e criminoso do Governo anterior, democraticamente derrotado nas urnas pelo voto popular em 2022.

17. As dificuldades no acesso aos serviços de saúde, de saneamento e as falsas informações propagadas, potencializaram literalmente um plano de genocídio.

18. Tudo isso levou a um estado de emergência, que através das organizações indígenas mobilizou a criação de barreiras sanitárias, diversas campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, os advogados indígenas conquistaram grandes vitórias judiciais, promovemos também redes de afetos, solidariedade e somas que permitiram evitar que mais vidas indígenas fossem perdidas.

19. É preciso lembrar de problemas estruturais que, recentemente, foram imensamente potencializados e precisam ser encarados como prioridades. São graves os casos de intoxicações provocados por mercúrio dos garimpos, pelos agrotóxicos nas grandes lavouras do agronegócio; as invasões em nossos territórios; as condições degradantes de saúde e saneamento; o aumento da insegurança alimentar que resultou, inclusive, na morte de inúmeras crianças e idosos indígenas e a desproteção dos territórios onde vivem povos indígenas isolados. Lembrando que, na Amazônia brasileira, somam-se 114 grupos de povos de recente contato ou também os que nunca tiveram nenhum contato com a sociedade. Os chamados povos isolados, e que se encontram em estado de alta vulnerabilidade, devido ao desmatamento, garimpo ilegal e a grilagem de terras.

20. O exemplo que mais recentemente voltou a correr os noticiários do mundo, é a situação extrema em que vivem os parentes Yanomami. Não é mais possível convivermos com povos indígenas submetidos a toda sorte de males, como desnutrição infantil e de idosos, malária, violação de mulheres e meninas e altos índices de suicídio.

21. Presidente Lula, arrisco dizer, sem exagero, que muitos povos indígenas vivem uma verdadeira crise humanitária em nosso país e agora estou aqui para trabalharmos juntos, para acabar com a normalização deste estado inconstitucional que se agravou nestes últimos anos.

22. Este estado de emergência e de luta cotidiana por sobrevivência, fez com que um direito tão importante como a educação diferenciada, pautada pela Constituição de 88, deixou de ser debatido e implementado.

23. Precisamos voltar a pensar as políticas de educação para os indígenas, valorizando as identidades plurais, formando professores indígenas, ampliando o acesso e a permanência no ensino superior.

24. Além disso, não posso deixar de lembrar os parentes que foram retirados de nosso convívio pela bala do fascismo que imperou no Brasil nos últimos quatro anos, derramando, sem pudor, muito sangue indígena. Lembremos a força daqueles que tombaram na luta como Paulino, Janildo, Jael e Antonio Guajajara, Ari Uru Eu Wau Wau, Dayane Kaingang, Estela Verá Guarani Kaiowa, Wellington Pataxó, Ariane Oliveira, a menina Raissa e tantos outros parentes vitimados pelo garimpo ilegal, pelas invasões de seus territórios e por tantas outras ações e omissões do Estado. Além disso, preciso destacar a força de Bruno Pereira e Dom Philips, em memória de quem saúdo todos os nossos aliados e aliadas defensores do meio ambiente e dos direitos humanos.

25. Gente! Nós não somos os únicos que necessitam aqui viver. Nós apenas coabitamos a mãe Terra junto com milhões de outras espécies. O desprezo por essas outras formas de vida, as práticas de desmatamento intenso feitas sempre em nome da economia de curto prazo, têm efeitos devastadores para o futuro de todos nós. As alterações no uso do solo provocam um grande desiquilibrio em nosso ecossistema, que impactam diversas espécies causando profundas transformações, inclusive, as grandes epidemias.

26. As terras indígenas, os territórios habitados por demais povos e comunidades tradicionais e as unidades de conservação são essenciais para conter o desmatamento no Brasil e para combater a emergência climática enfrentada por toda a humanidade. A proteção dos diferentes biomas é essencial para qualquer produção agrícola, pois garante água, garante a presença de agentes polinizadores e de tantos outros fatores sem os quais, nada se produz.

27. Se, antes, as demarcações tinham enfoque sobretudo na preservação da nossa cultura, novos estudos vêm demonstrando que a manutenção dessas áreas tem uma importância ainda mais abrangente, sendo fundamentais para a estabilidade de ecossistemas em todo o planeta, assegurando qualidade de vida, inclusive nas grandes cidades. Daí a importancia de reconhecer os direitos originários dos Povos Indígenas sob as terras em que vivem.
28. As Terras Indígenas são importantes aliadas na luta contra o aquecimento global e fundamentais para a preservação da nossa biodiversidade. Como já foi considerado no Acordo de Paris, e na Declaração de Nova York para Florestas Tropicais das Nações Unidas, que o conhecimento dos povos e comunidades tradicionais, são também conhecimentos científicos e como uma das últimas alternativas para conter a crise climática. É preciso que este conhecimento saia dos tratados internacionais, e seja valorizado na prática, por todo o território Nacional, por meio de políticas locais, considerando a diversidade de povos, culturas e territórios.

29. Hoje, vocês todos estão presenciando um momento de transição histórica, tal qual foi a singular colaboração indígena, na Assembleia Nacional Constituinte. Naquela ocasião, um passo muito importante foi dado com o fim do paradigma integracionista e da tutela.

30. Hoje, vocês presenciam um passo ainda maior com este Ministério dos Povos Indígenas e esperamos, com isso, fazer respeitar a nossa existência e o nosso protagonismo.

31. O Brasil do futuro precisa dos povos indígenas. Tudo que tradicionalmente é chamado de cultura entre os brasileiros e brasileiras, para nós significa tudo que somos.
32. É nosso modo de vida, nossa comida, nossos rituais, nosso uso da terra, nossas práticas e costumes, tanto aqueles mais cotidianos, quanto outros ritualizados. Cultura é também sinônimo de luta!

33. Lembremos também o que estava sendo empurrado para o esquecimento: o Brasil é plural, é alegria, é colorido e solidário!

34. É com esse espírito que assumo a missão de sensibilizar toda a sociedade brasileira e a convido para juntos, reflorestarmos mentes e corações rumo a uma democracia do bem viver de todos os brasileiros e brasileiras.

35. Os desafios são tremendos. E quero aqui deixar o meu pedido ao conjunto de ministras e ministros, governadoras e governadores, prefeitas e prefeitos, que compreendam o sentido de aldear a política, as políticas indígenas desses novos tempos, como já disse nosso Presidente e também o ministro da casa civil, também são transversais e necessitam do apoio e do diálogo nas diversas áreas.

36. Estamos diante de uma crise humanitária. Por isso, a criação do Ministério dos Povos Indígenas sinaliza para o mundo, o compromisso do Estado brasileiro com a emergência e justiça climática, além de inclusão, reconhecimento e início da reparação histórica, da invisibilidade e da negação de direitos.

37. Quero, ainda, destacar que este Ministério é de todos os povos indígenas do Brasil, além de patrimônio do povo brasileiro, pois cada indígena vivo representa um guardião climático da mãe Terra. Quero aproveitar e apresentar a equipe do Ministério: Eloy Terena, Secretário Executivo; Jozi Kaigang, minha Chefe de Gabinete; Eunice Kerexu, Secretária de Direitos Ambientais e Territoriais; Ceiça Pitaguary, Secretária de Gestão Ambiental e Territorial Indígena; Juma Xipaia, Secretária de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; e Marcos Xucuru, Assessor Especial do MPI.

38. É urgente promovermos uma cidadania indígena efetiva. Isso não se faz sem demarcação de territórios, proteção e gestão ambiental e territorial, acesso à educação, acesso e permanência à universidade pública, gratuita e de qualidade, ampla cobertura e acesso à saúde integral.
Saibam que este Ministério chega comprometido com tudo isso e com a promoção de uma política indígena em todo o território nacional com potencial de fazer frente às mazelas que tomaram nossos corpos, memórias e vidas.

39. E antes de finalizar, quero aqui já anunciar a recriação do Conselho Nacional de Política Indigenista, que garante a participação paritária entre representações indígenas de todos os estados brasileiros e órgãos do executivo federal.

40. Sabemos que não será fácil superar 522 anos em 4. Mas estamos dispostos a fazer desse momento a grande retomada da força ancestral da alma e espírito brasileiros. Nunca mais um Brasil sem nós!

Apib condena norma da Funai e do IBAMA que permite exploração madeireira em Terras Indígenas

Apib condena norma da Funai e do IBAMA que permite exploração madeireira em Terras Indígenas

NOTA TÉCNICA N. 05/2022 – AJUR/APIB

EMENTA: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 12/2022 – IBAMA E FUNAI. ESTABELECE AS DIRETRIZES E OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (PMFS) COMUNITÁRIO PARA A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MADEIREIROS EM TERRAS INDÍGENAS. ATO NORMATIVO QUE AFETA DIREITOS E INTERESSES DOS POVOS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE CONSULTA. OFENSA A CONVENÇÃO 169 DA OIT. VIOLAÇÃO A PRECEITO FUNDAMENTAL DOS POVOS INDÍGENAS: USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES.

1. A Coordenação Executiva da APIB solicita manifestação da Assessoria Jurídica a despeito da publicação da Instrução Normativa n. 12, de 16 de dezembro de 2022, assinada de forma conjunta pelos presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de plano de manejo florestal sustentável (pmfs) comunitário para a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas.

2. Feita uma análise preliminar, denota-se que o ato normativo foi publicado e entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2023, trinta dias após a sua publicação.

3. O presente ato busca regulamentar a exploração de recursos madeireiros no interior de terras indígenas, por meio de organizações indígenas bem como por organizações mistas, ou seja, organizações com composição de não indígenas, conforme disposto no art. 2°, inciso II, in verbis:

Art. 2º Para os fins de aplicação desta Instrução Normativa, são adotados os seguintes conceitos:

I – organização indígena: forma de associação ou cooperativa composta exclusivamente por integrantes indígenas;

II – organização de composição mista: forma de associação ou cooperativa onde é admitida a participação de não indígenas, desde que essa participação seja inferior a cinquenta por cento (50 %).

4. Tal norma, configura uma resposta do governo atual à demanda dos madeireiros, visando o incentivo à extração de madeira nas terras indígenas, atividade que por sua própria natureza, não pode ser realizada de forma sustentável.

5. Do ponto de vista formal, o decreto afronta o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, consagrado no art. 6º, da Convenção 169 da OIT, norma de caráter supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, já consubstanciado em recentes decisões do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), vide decisium, ADPF 709. O Estado tem o dever de consultar previamente os povos indígenas, todas as vezes que atos de caráter administrativo e legislativos, foram capazes de lhes afetar. In casu, o ato normativo em comento, traz previsões legais que afetam diretamente a vida dos povos indígenas e a defesa de seus territórios.

6. E, tratando-se de exploração dentro de terras indígenas, fica estabelecida a necessidade de consulta aos povos que residem nos territórios afetados, a fim de se determinar se seus interesses serão prejudicados. Tais ações são anteriores a qualquer tipo de empreendimento ou autorização legal de pesquisa e lavra dos recursos existentes nas suas terras.

7. A respeito do princípio da consulta e consentimento prévio e livre, é importante salientar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronunciou sobre o dever dos Estados de consultar, determinando que para garantir a participação efetiva dos povos indígenas, o mesmo tem o dever de consultar ativamente a comunidade, de acordo com seus costumes e tradições1 . Vejamos:

“ […] aceite e divulgue informações, o que implica uma comunicação constante entre as partes. As consultas devem realizar-se de boa-fé, através de procedimentos culturalmente apropriados e devem objetivar um acordo. Também se deve consultar o povo, de acordo com suas próprias tradições, nos estágios iniciais do plano de desenvolvimento ou investimento e não apenas quando surge a necessidade de obter a aprovação da comunidade, se for o caso. O alerta precoce proporciona tempo para discussão interna nas comunidades e resposta adequada ao Estado. O Estado deve também garantir que os membros do povo Saramaka tenham conhecimento dos possíveis riscos, incluindo os riscos ambientais e de saúde, a fim de que aceitem o plano proposto de desenvolvimento ou investimento de forma consciente e voluntária. Finalmente, a consulta deve levar em conta os métodos tradicionais do povo Saramaka para a tomada de decisões”.

8. Do ponto de vista material, a instrução normativa viola preceitos constitucionais: O usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as riquezas de seus territórios. No que tange aos direitos sobre o território a Constituição Federal de 1988 no Título VIII, da Ordem Social, no Capítulo VIII, estabelece:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. (g.n).

9. A carta magna, reconheceu o direito originário dos povos indígenas sobre a terra, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes. A não observância dessa garantia constitucional, tem promovido uma série de impactos nocivos aos povos indígenas. A Funai, em conjunto com o Ibama, ao expedir a normativa em tela, retroalimenta a violência aos povos indígenas, inclusive os indígenas isolados e de recente contato, colocando-os em situação de risco de vida. Indígenas do povo Guajajara da terra indígena Araribóia, têm denunciado a situação de insegurança na terra indígena, pois a invasão madeireira tem repercutido na estabilidade dos direitos fundamentais dos povos indígenas daquela região. A Instrução Normativa nº 12/2022, está eivada de inconstitucionalidade, para além da lesar o usufruto exclusivo dos povos indígenas, as instituições governamentais que assinam o expediente descaracterizam a autodeterminação dos povos indígenas, pois abre-se um precedente deletério a autonomia dos indígenas e suas organizações em gerir seus territórios. A abertura da exploração econômica em terras indígenas deve ser feita sob o manto da ampla participação via consulta prévia, pois quando não feita, incorre em ilegitimidade do expediente, considerando que a exploração econômica de não indígenas em territórios tradicionais, pode interferir na dinâmica cultural desses povos. Desta forma, o art. 215 da Constituição Federal de 1988, confere ao Estado brasileiro o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais dos povos indígenas brasileiros, nesse sentido, a exploração de madeira nos territórios indígenas feita por não indígenas, tende a agravar uma situação que tem contribuído para o avanço do desmatamento no interior de terras indígenas, e assassinatos de lideranças que dedicam suas vidas na proteção dos seus territórios. Assim sendo, os impactos da Instrução Normativa, tende a exortar conflitos em territórios indígenas, implicando desta forma nas dinâmicas do cotidiano tradicional.

10. Cabe consignar que os recursos naturais para os povos indígenas, são necessariamente uma condição, se ne quan non, para a garantia a expressão cultura e de vida, portanto, o meio ambiente, é essencial para assegurar o direito fundamental à vida (art. 5º, caput CF 88). Salvaguardar os direitos territoriais dos povos indígenas, impedindo a expropriação do meio ambiente é promover o princípio da ubiquidade, que para Celso Antônio Pacheco Fiorilo:

“este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a ‘vida’ e a ‘qualidade de vida’, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado” (in “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, Ed. Saraiva, 7ª ed., p. 45).

11. Ademais, em que pese a tentativa demasiadamente equivocada de se colocar e enquadrar as organizações indígenas dentro de um parâmetro eurocêntrico, é de grande valia invocar que a Constituição Federal estabeleceu nos seus artigos 231 e 232 a liberdade aos povos indígenas de se organizarem. Assim aduz o advogado indígena Eloy Terena, em recente livro publicado:

“No direito brasileiro temos, nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, o reconhecimento das formas de organizações tradicionais indígenas. Como visto, a Constituição inovou ao reconhecer o Estado pluriétnico, reconhecendo os indígenas, comunidades e povos enquanto sujeito de direitos. O caput do art. 231 é categórico ao reconhecer as organizações sociais dos povos indígenas […] a organização social indígena é a estrutura política de determinado povo e/ou comunidade que tem na identidade cultural sua fonte normativa para regular as relações intra e extracomunitária.”

12. Sabe-se que as atividades regulamentadas pela instrução normativa impactam diretamente o meio ambiente, trazendo profundas mudanças aos povos indígenas e culturais, portanto, a doutrina estrangeira como a nacional reconhece a existência do princípio da proibição do retrocesso ambiental. Neste sentido Canotilho lesiona:

“No âmbito interno, o princípio da proibição do retrocesso ecológico, espécie de cláusula rebus sic stantibus, significa que, a menos que as circunstâncias de fato se alterem significativamente, não é de admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados. Nesta vertente, o princípio põe limites à adoção de legislação de revisão ou revogatória. As circunstâncias de fato às quais nos referimos são, por exemplo, o afastamento do perigo de extinção antropogênica, isto é, a efetiva recuperação ecológica do bem cuja proteção era regulada pela lei vigente, desde que cientificamente comprovada; ou a confirmação científica de que a lei vigente não era a forma mais adequada de proteção do bem natural carecido de proteção. Internamente, o princípio do retrocesso ecológico significa, por outro lado, que a suspensão da legislação em vigor só é de admitir se se verificar uma situação de calamidade pública, um estado de sítio ou um estado de emergência grave. Neste caso, o retrocesso ecológico será necessariamente transitório, correspondendo ao período em que se verifica o estado de exceção.”

13. Ademais, cabe ressaltar que o ato normativo centraliza suas atividades econômicas na exploração de recursos naturais, sob argumento de regulamentação sob o crivo da sustentabilidade de tal atividade. Dados do Relatório violência contra os povos indígenas do Brasil: Dados 2021, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI)4 revelam que as invasões em terras indígenas, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, triplicaram desde o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro, passando de 108 casos em 2018, para 305 no ano de 2021, atingindo 226 terras indígenas em 20 estados do país.

14. No contexto geral, os ataques aos territórios indígenas, está diretamente ligado a medidas do poder Executivo, que ao fim do mandato, edita normas que favorece e incentiva a exploração e a apropriação privada de terras indígenas por parte de não indígenas, dando a invasores confiança para avançarem em suas ações ilegais dentro dos territórios.

15. Nesse cenário, órgãos estatais como a Funai, que tem como missão institucional a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, tornou-se uma agência reguladora de negócios criminosos, tendo como prova disto a operação deflagrada pela Polícia Federal5 no dia 15 de dezembro de 2022, que visa combater o desmatamento e grilagem de terras indígenas, onde cumpriu com 16 mandados de busca e apreensão em 4 estados e na sede da Funai em Brasília, tendo como principal alvo das investigações a diretoria de proteção territorial (DPT) e servidores do alto escalão do órgão indigenista, que atuavam para dificultar a proteção dos territórios.

16. O governo Bolsonaro naturalizou as violências praticadas por invasores para a extração de recursos naturais e o loteamento das terras da União – afinal, as terras indígenas são bens da União, conforme estabelece a Constituição Federal. Tais práticas se intensificaram pois os órgãos de fiscalização e proteção mudaram seus objetivos, tornando-se intermediadores de crimes em terras indígenas.

17. Nesta senda, fere princípios sensíveis que resguardam os direitos e interesses dos povos indígenas, razão pela qual, cabe a APIB, manifestar sua preocupação e repúdio, bem como acionar as instâncias legais competentes com o fito de reprimir tais violações a direito das comunidades indígenas.

16 de dezembro de 2022