30/jan/2026
January 26, 2026
The Articulation of the Indigenous Peoples of Brazil (APIB), the organization that represents nationally and internationally more than 300 indigenous peoples from all regions of Brazil, reaffirms its opposition to the signing and ratification of the EU-Mercosur Trade Agreement. As it stands, the Agreement reinforces a predatory economic model, increases pressure on indigenous and traditional territories, and seriously compromises the climate, social, and human rights commitments made by the countries involved.
For indigenous peoples, the EU-Mercosur Agreement represents a direct and systemic risk. Tariff reductions on agricultural and mineral commodities will intensify the expansion of the agricultural frontier and aggravate the impacts of mining, putting pressure on forests, savannas, grasslands, and other biomes, as well as driving the establishment of major logistics infrastructure projects—such as railways, waterways, and export corridors — factors that are responsible for the invasion of more than 90% of indigenous territories, resulting in territorial conflicts that promote deadly violence for the indigenous people in all regions of the country.
The EU-Mercosur Agreement will intensify deforestation, territorial conflicts, violence against communities, and the systematic violation of collective rights. APIB condemns the fact that the Brazilian government did not conduct Free, Prior, and Informed Consultations with the indigenous peoples and territories that will be affected by the Free Trade Agreement, as required by Convention No. 169 of the International Labor Organization (ILO), to which Brazil is a signatory party. Furthermore, the Agreement fails to provide for minimum fundamental safeguards for indigenous peoples, such as:
– unrestricted respect for the right to Consultation and Free, Prior, and Informed Consent, in accordance with ILO Convention No. 169, for any project or investment that may directly or indirectly affect indigenous territories and ways of life;
– effective protection of traditional knowledge in the area of intellectual property, preventing its appropriation and patenting by companies;
– the strengthening of Indigenous and family farming, rather than the prioritization of a conventional, large-scale, and predatory production model oriented exclusively toward exportation.
The negotiation process of the Eu-Mercosur Agreement, which lasted more than 25 years, was marked by the systematic exclusion of civil society, indigenous peoples, and local communities, both in Mercosur countries and in the European Union. This is an agreement negotiated without transparency or popular participation, which deepens economic asymmetries and transfers social, environmental, and climate costs to the peoples of the Global South, while concentrating economic benefits in large corporations.
The election of President Luiz Inácio Lula da Silva represented the comeback of a social, environmental, and climate agenda in Brazil, which had been severely attacked and dismantled during the Bolsonaro administration. After years of institutional setbacks, the dismantling of public policies, and the encouragement of violence against indigenous peoples, the electoral defeat of the far right paved the way for the reconstruction of spaces for dialogue and the resumption of policies aimed at protecting human rights, the environment, and traditional territories.
In this context, important steps have been taken, such as the creation of the Ministry of Indigenous Peoples and the appointment of indigenous leaders to strategic government positions—achievements resulting from the historic struggle of the indigenous movement. Even so, these advances coexist with a deeply contradictory political landscape.
Despite Bolsonaro’s defeat at the polls, Bolsonarism remains organized and influential in the National Congress, which is predominantly conservative and aligned with the interests of agribusiness, mining, and large infrastructure projects, to the detriment of the collective rights of indigenous peoples. The current government, elected on the basis of a broad pro-democracy coalition, faces internal and external pressures that often result in concessions that jeopardize the rights of indigenous peoples and environmental protection.
Even after the Federal Supreme Court formed a majority to overturn the Marco Temporal thesis—reaffirming that indigenous rights are original and cannot be conditioned to the date of October 5, 1988—the risks of territorial rights setbacks remain real. The Supreme Court decision does not end the dispute. The possibility of temporary permanence of non-indigenous occupants until settlers compensation is paid, the inclusion of states and municipalities in the demarcation processes, the setting of extended deadlines for promoting territorial demarcation without budgetary guarantees, and the continuation of the legislative offensive through Constitutional Amendments and Bills demonstrate that indigenous territories remain under threat. Violence, land conflicts, and legal uncertainty persist.
It is in this context of structural fragility in territorial protection that the accelerated resumption of negotiations on the EU-Mercosur Agreement takes place. The Agreement has been treated as a political priority by governments, with strong pressure for its conclusion, despite repeated complaints from civil society, indigenous peoples, and socio-environmental organizations regarding the lack of transparency, participation, and social control in the negotiation process.
Given this scenario, APIB reaffirms its opposition to the signing and ratification of the EU-Mercosur Agreement and calls on the governments and parliaments of the countries involved not to ratify or implement this Agreement. There is no legitimacy in a trade agreement that is based on the violation of rights, the destruction of territories, and the worsening of the climate crisis. APIB advocates for the strengthening of multilateralism based on a model that prioritizes the defense of human rights, solidarity among peoples, and the protection of territories and the environment.
There can be no climate justice without the full protection of indigenous territories. There can be no sustainable development when peoples are sacrificed in the name of profit. The rights of indigenous peoples are not bargaining chips in trade negotiations.
APIB will continue to mobilize, denounce, and forge national and international alliances to block the ratification of the EU–Mercosur Agreement. Indigenous territories stand on the front line of the defense of life, the climate, and humanity’s future—and must no longer be treated as sacrifice zones.
29/jan/2026
Dossiê da ANTRA denuncia genocídio de indígenas trans e travestis e aponta que colonialidade, racismo e transfobia operam juntos na produção de morte, apagamento e violências contra corpos indígenas dissidentes.
Hoje, 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, a luta por reconhecimento ganha urgência diante da realidade de violência que marca a vida de travestis e pessoas trans no Brasil. Mais do que uma data simbólica, este dia expõe os problemas sociais de um país que segue liderando os índices globais de assassinatos dessa população. É nesse contexto que o Dossiê da ANTRA se afirma como instrumento de denúncia e memória, marcando como a invisibilidade, falta de políticas públicas, proteção e garantia de direitos não rompem com os ciclos de apagamentos e mortes que atravessam corpos trans, assim como corpos indígenas trans e travestis.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) lançou a 9ª edição do Dossiê: Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2025, reunindo dados, análises e artigos que evidenciam a permanência do Brasil como o país que mais mata pessoas trans no mundo. Entre os textos, o artigo “Corpos e Territórios: Colonialidade, Transfobia e Genocídio de Indígenas Trans e Travestis” denuncia que a violência contra indígenas trans e travestis não é um fenômeno isolado, mas parte de um projeto histórico de extermínio, sustentado pela colonialidade, pelo racismo estrutural e pelo cissexismo institucional.
O texto afirma que os corpos indígenas dissidentes são atravessados por múltiplas camadas de violação, nas quais território, identidade e existência são continuamente negados. A colonialidade opera não apenas como herança histórica, mas como estrutura viva que regula quem pode existir, circular e ser reconhecido como sujeito de direitos.
“A colonialidade não se restringe ao passado: ela se atualiza na forma como o Estado, a sociedade e as instituições decidem quais vidas são descartáveis”, afirma o artigo.
Território como corpo, corpo como território
O artigo sustenta que, para os povos indígenas, território e corpo são dimensões inseparáveis. A violência contra indígenas trans e travestis, portanto, não se limita ao ataque físico: ela envolve o apagamento cultural, espiritual e político, rompendo vínculos comunitários, expulsando corpos dissidentes e produzindo um ciclo contínuo de marginalização.
Segundo o texto, a transfobia, quando atravessada pelo racismo e pela colonialidade, adquire contornos genocidas. Dessa forma, não se trata apenas de mortes individuais, mas da destruição sistemática de modos de existir que desafiam a norma colonial, cisgênera e heteropatriarcal.
Genocídio e necropolítica
O artigo dialoga com o conceito de necropolítica, já presente em outras partes do dossiê, para demonstrar que o Estado e suas instituições administram a morte ao negar proteção, políticas públicas e reconhecimento às pessoas indígenas trans e travestis. A ausência de dados oficiais, a subnotificação, a omissão estatal e a violência institucional produzem um cenário em que essas vidas são empurradas para a invisibilidade e para a morte.
A análise denuncia que, ao não garantir saúde, educação, proteção territorial e segurança, o Estado brasileiro participa ativamente da engrenagem que produz o extermínio dessas populações.
Colonialidade, racismo e transfobia como sistema
O texto afirma que a transfobia contra indígenas não pode ser compreendida de forma isolada, articulando-se a um sistema mais amplo de dominação que historicamente controla corpos, territórios e saberes indígenas. A imposição de padrões coloniais de gênero e sexualidade opera como ferramenta de controle social e de apagamento das diversidades ancestrais.
Assim, a violência contra indígenas trans e travestis é descrita como continuação direta do projeto colonial, agora atualizado por meio de políticas, omissões e discursos que negam humanidade e legitimidade a esses corpos.
O que está em jogo?
Para os autores, o que está em disputa vai além da sobrevivência física. Trata-se da defesa da vida, da memória, da identidade e do direito de existir nos próprios territórios, sem que a dissidência de gênero seja usada como justificativa para expulsão, silenciamento ou morte.
O artigo conclui que enfrentar essa realidade exige romper com a colonialidade, reconhecer a pluralidade dos povos indígenas e garantir políticas públicas que considerem as intersecções entre raça, gênero, território e classe.
Sobre o Dossiê ANTRA
A 9ª edição do dossiê foi organizada por Bruna Benevides, presidenta da ANTRA, e reúne dados inéditos de 2025, além de artigos que analisam o avanço da necropolítica antitrans, a omissão estatal e a violência estrutural no Brasil.
Para acesso ao Dossiê completo acesse aqui.
27/jan/2026
26 de janeiro de 2026
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização que representa a nível nacional e internacional os mais de 300 povos indígenas de todas as regiões do Brasil, reafirma seu posicionamento contrário à assinatura e à ratificação do Acordo de Livre Comércio Mercosul–União Europeia. Tal como está formulado, o Acordo aprofunda um modelo econômico predatório, amplia a pressão sobre territórios indígenas e tradicionais, e compromete gravemente os compromissos climáticos, sociais e de direitos humanos assumidos pelos países envolvidos.
Para os povos indígenas, o Acordo Mercosul–UE representa um risco direto e sistêmico. A redução tarifária do comércio de commodities agrícolas e minerais tende a intensificar a expansão da fronteira agrícola e agravar os impactos da mineração, pressionando florestas, cerrados, pampas e outros biomas, além de impulsionar grandes obras de infraestrutura logística — como ferrovias, hidrovias e corredores de exportação — fatores que são responsáveis pela invasão de mais de 90% dos territórios indígenas, o que resulta em conflitos territoriais que promovem violência e assassinato de indígenas em todas as regiões do país.
O Acordo Mercosul-UE irá intensificar o desmatamento, os conflitos territoriais, a violência contra comunidades e a violação sistemática de direitos coletivos. A APIB denuncia que o Governo Brasileiro não promoveu Consulta Prévia, Livre e Informada com os povos e territórios indígenas que serão afetados pelo Acordo de Livre Comércio, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o acordo falha ao não prever salvaguardas mínimas fundamentais aos povos indígenas, como:
– o respeito irrestrito ao direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado, conforme a Convenção nº 169 da OIT, para qualquer projeto ou investimento que possa afetar direta ou indiretamente os territórios e modos de vida indígenas;
– a proteção efetiva dos conhecimentos tradicionais no capítulo de propriedade intelectual, impedindo sua apropriação e patenteamento por empresas;
– o fortalecimento da agricultura indígena e familiar, em contraposição à priorização de um modelo de produção concentrador, predatório e voltado exclusivamente à exportação.
O processo de mais de 25 anos de negociação do Acordo Mercosul–União Europeia foi marcado pela exclusão sistemática da sociedade civil, dos povos indígenas e de comunidades tradicionais, tanto nos países do Mercosul quanto na União Europeia. Trata-se de um Acordo negociado sem transparência e participação popular, o que aprofunda assimetrias econômicas e transfere os custos sociais, ambientais e climáticos para os povos do Sul Global, enquanto concentra benefícios econômicos em grandes corporações.
A eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva representou a retomada de uma agenda social, ambiental e climática no Brasil, duramente atacada e desmontada durante o governo Bolsonaro. Após anos de retrocessos institucionais, desmonte de políticas públicas e estímulo à violência contra os povos indígenas, a derrota eleitoral da extrema direita abriu caminhos para a reconstrução de espaços de diálogo e para a retomada de políticas voltadas à proteção dos direitos humanos, do meio ambiente e dos territórios tradicionais.
Nesse contexto, houve avanços importantes, como a criação do Ministério dos Povos Indígenas e a ocupação de cargos estratégicos do Estado por lideranças indígenas — conquistas resultantes da luta histórica do movimento indígena. Ainda assim, esses avanços convivem com um cenário político profundamente contraditório. Apesar da derrota de Bolsonaro nas urnas, o bolsonarismo permanece organizado e influente no Congresso Nacional, majoritariamente conservador e alinhado aos interesses do agronegócio, da mineração e de grandes empreendimentos de infraestrutura, em detrimento dos direitos coletivos dos povos indígenas. O atual governo, eleito a partir de uma ampla coalizão em defesa da democracia, enfrenta pressões internas e externas que frequentemente resultam em concessões que colocam em risco os direitos dos povos indígenas e a proteção ambiental.
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal formar maioria para derrubar a tese do Marco Temporal — reafirmando que os direitos indígenas são originários e não podem ser condicionados à data de 5 de outubro de 1988 — os riscos permanecem reais. A decisão do STF não encerra a disputa.
A possibilidade de permanência temporária de ocupantes não indígenas até indenização, a inclusão de estados e municípios nos processos de demarcação, a fixação de prazos extensos para promoção da demarcação territorial sem garantia orçamentária, e a continuidade da ofensiva legislativa por meio de Propostas de Emenda Constitucional (PECs) e Projetos de Lei demonstram que os territórios indígenas seguem sob ameaça. A violência, os conflitos fundiários e a insegurança jurídica persistem.
É nesse contexto de fragilidade estrutural da proteção territorial que se insere a retomada acelerada das negociações do Acordo Mercosul–União Europeia. O Acordo vem sendo tratado como prioridade política pelos governos, com forte pressão para sua conclusão, apesar das reiteradas denúncias da sociedade civil, dos povos indígenas e de organizações socioambientais quanto à falta de transparência, participação e controle social no processo de negociação.
Diante desse cenário, a APIB reafirma seu posicionamento contrário à assinatura e à ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia e cobra dos governos e parlamentos dos países envolvidos que não ratifiquem e não implementem esse Acordo. Não há legitimidade em um acordo comercial que se sustenta na violação de direitos, na destruição de territórios e no agravamento da crise climática. A APIB defende o fortalecimento do multilateralismo baseado em um modelo que priorize a defesa dos direitos humanos, na solidariedade entre povos, na proteção dos territórios e do meio ambiente.
Não existe justiça climática sem a proteção integral dos territórios indígenas. Não existe desenvolvimento sustentável quando os povos são sacrificados em nome do lucro. Os direitos dos povos indígenas não são moeda de troca em negociações comerciais.
A APIB seguirá mobilizada, denunciando e articulando alianças nacionais e internacionais para impedir a ratificação do Acordo Mercosul-UE e para afirmar que os territórios indígenas são a linha de frente da defesa da vida, do clima e do futuro da humanidade, e não podem seguir sendo tratados como zonas de sacrifício.
23/jan/2026
Desde o ano passado, indígenas bloqueiam trecho de ferrovia em Aracruz em busca de reparação pelos direitos violados após o rompimento da barragem do Fundão, em 2015
A mobilização do povo Tupinikim na ferrovia que cruza seu território, no município de Aracruz, no Espírito Santo, já ultrapassa 90 dias. Desde outubro de 2025, os indígenas bloqueiam um trecho do ramal Piraquê-Açu em protesto contra os impactos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, de responsabilidade das mineradoras Samarco e Vale.
“Nós queremos reparação justa. Queremos o reconhecimento dos nossos direitos enquanto indivíduos, pois cerca de 1.600 indígenas ficaram de fora do processo conduzido pelas mineradoras. Exigimos a inclusão imediata dessas pessoas no auxílio emergencial de subsistência, que garante a segurança alimentar das famílias”, afirma lideranças indígenas.
O povo Tupinikim também denuncia a falta de transparência nos critérios utilizados para definir quem tem direito às indenizações. Entre as reivindicações, estão o reconhecimento do estudo técnico do componente ambiental e indígena — aprovado pelas comunidades, mas rejeitado pela Fundação Renova, responsável da época pelo processo de reparação do acordo em 2021 —, além da não realização da consulta livre, prévia e informada durante a repactuação entre as empresas e o governo em 2025.
Em resposta à mobilização, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tem adotado medidas restritivas contra os povos indígenas. A decisão mais recente impôs uma “tutela inibitória”, que obriga os indígenas a manterem uma distância mínima de 15 metros dos trilhos, sob pena de prisão em flagrante por crimes de desobediência ou por perigo de desastre ferroviário. A medida também autoriza o monitoramento permanente do território, de forma presencial e eletrônica, 24 horas por dia.
Em nota, o grupo de Jovens do Povo Tupinikim afirma que a decisão “institui um regime de vigilância, intimidação e criminalização da luta indígena, incompatível com o Estado Democrático de Direito”, e relatam: “Agora a gente não pode transitar em um limite da linha férrea, que é território indígena, e ainda houve autorização judicial para que sejamos monitorados 24h na nossa casa”.
No início de janeiro, durante o recesso do Judiciário, o TRF2 concedeu a reintegração de posse da ferrovia às mineradoras. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram da decisão, solicitando a suspensão da ordem e o envio dos processos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Lideranças indígenas reforçam que os ecossistema de manguezal, rio Piraqueaçú e o mar eram fontes vitais de alimento e espiritualidade para o povo Tupinikim, mas que, desde o rompimento da barragem, os ecossistemas seguem adoecidos. O desastre também representou a devastação da organização político-social, da cultura e da relação ancestral desse povo com as águas.
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) ressalta que o protesto é um ato legítimo de um povo que vê seus meios de subsistência e seu território sistematicamente ignorados pelos grandes empreendimentos da região.
“A mobilização na ferrovia é uma forma legítima de pressionar as empresas e o poder público para que reconheçam os danos causados, promovam a devida reparação e garantam os direitos territoriais, ambientais e os meios de subsistência desse povo. Diante disso, os Tupinikim seguem na luta enquanto seus direitos forem negados, pois a resistência é pela vida, pela justiça ambiental e pelo futuro das próximas gerações”, afirma a organização em nota.
22/dez/2025
Foto: Tukumã Pataxó/APIB
Indenizações e retenção da Terra, atividades econômicas e participação de terceiros estão entre as preocupações da Articulação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da última quinta-feira (18/12), o julgamento da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023), reafirmando a inconstitucionalidade do marco temporal. Pela segunda vez, a Corte rejeitou a tese de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No entanto, a decisão manteve diversos dispositivos da lei que, na avaliação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), representam graves retrocessos para a proteção dos territórios originários.
A organização indígena defendeu a derrubada integral da norma, classificando-a como um “ataque direto aos direitos originários” e afirmando que a vigência da lei paralisou demarcações e intensificou a violência contra as comunidades.
Durante o julgamento, a APIB também criticou a condução do processo, protocolando manifestações para que a votação fosse exclusivamente presencial. Para a Articulação, a realização do julgamento em ambiente virtual — onde os ministros apenas depositam seus votos sem debate público — prejudicou o direito de acesso à justiça dos povos indígenas.
Ricardo Terena, coordenador jurídico da APIB, comenta o resultado do julgamento: “O ponto positivo foi a reafirmação dos direitos territoriais dos povos indígenas enquanto cláusulas pétreas, reafirmando a impossibilidade de alteração do art. 231 por meio de emenda constitucional, bem como o reconhecimento da omissão constitucional do Estado para concluir a demarcação das Terras Indígenas no prazo previsto no art. 67 da ADCT”.
Sobre os próximos passos, o advogado indígena conta que o texto aprovado pelo STF será enviado para o Congresso Nacional, que irá discutir as normas. “Trata-se de um procedimento novo e que nunca foi feito pelo STF”, diz ele.
Alertas
Embora o STF tenha reconhecido, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não concluir as demarcações no prazo constitucional de cinco anos, a decisão final estabeleceu regras que geram preocupação. Entre os pontos criticados pela APIB estão:
1. Possibilidade de oferta de terras alternativas às tradicionalmente ocupadas:
Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação.
2. Substituição da demarcação de terras indígenas por desapropriação de interesse social:
A partir de um ano após o trânsito em julgado do processo, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. O voto estabelece que a Funai deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano do trânsito em julgado do processo serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
3. Criminalização das retomadas:
Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. Além disso, coloca o procedimento demarcatório no “final da fila” da ordem de terras a serem demarcadas pela Funai nos próximos 10 anos, de maneira a manter a violação ao ao direito originário e ao usufruto exclusivo. O voto do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para retomadas anteriores ao início do julgamento a Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição.
Confira os 10 alertas no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, feito pelo departamento jurídico da APIB: https://apiboficial.org/2025/12/16/10-alertas-no-voto-do-ministro-gilmar-mendes-no-julgamento-da-inconstitucionalidade-da-lei-no-14-70123/
STF X Congresso Nacional
A vitória parcial no STF ocorre em um contexto de disputa com o Poder Legislativo. No dia 9 de dezembro, o Senado aprovou a PEC 48/2023, nomeada pelo movimento indígena como PEC da Morte, que tenta inserir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A APIB afirma que, caso a proposta avance na Câmara dos Deputados e seja promulgada, irá judicializar a questão no Supremo.
Para a APIB, o que está em jogo vai além da posse da terra; trata-se da “defesa da vida, da memória, da cultura e do futuro do clima”, visto que os territórios indígenas são as áreas mais preservadas do país.
Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/
19/dez/2025
Foto: Tukumã Pataxó/APIB
Por Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) pela pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Há dois anos, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao projeto de lei que instituiu a tese do Marco Temporal em Terras Indígenas, resultando na promulgação da Lei nº 14.701/2023. Para nós, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), essa lei representa um grave retrocesso aos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, ao consolidar entraves à demarcação de nossas terras e intensificar a violência em nossos territórios ancestrais.
Nós a nomeamos como a Lei do Genocídio Indígena. Sua aprovação ocorreu em confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2023, declarou o Marco Temporal inconstitucional. Essa tese cruel condiciona o direito à demarcação à ocupação ou disputa dos territórios em 5 de outubro de 1988, ignorando mais de 500 anos de violência, expulsões forçadas e violações, inclusive durante a ditadura militar.
Desde sua vigência, a lei tem provocado entraves graves no processo de demarcação de Terras Indígenas. Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reconheceu publicamente que a nova legislação impediu a declaração de territórios, etapa essencial do processo demarcatório. Ao mesmo tempo, a violência aumentou. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em 2024 foram registrados 211 parentes assassinados, além de 154 conflitos territoriais em 19 estados, 922 mortes de crianças de zero a quatro anos e 208 suicídios.
O ataque às demarcações é também um ataque direto ao enfrentamento das mudanças climáticas. Pesquisas científicas comprovam que a proteção de nossas terras é fundamental para a preservação ambiental. Enquanto áreas privadas perderam cerca de 20% da floresta nativa nas últimas décadas, nossos territórios perderam apenas 1%. Nós protegemos mais de 12 bilhões de toneladas de carbono na Amazônia e evitamos que milhões de toneladas sejam lançadas anualmente na atmosfera.
Neste mês, a Lei nº 14.701 voltou ao centro do debate no STF e a PEC 48 no Congresso. No Supremo, já há maioria para reafirmar a decisão de setembro de 2023, que reconheceu os direitos territoriais indígenas como originários e cláusulas pétreas, insuscetíveis de supressão até mesmo por emendas constitucionais. Nesse sentido, o relator Gilmar Mendes reiterou a inconstitucionalidade do marco temporal e reconheceu a omissão inconstitucional do Estado na conclusão das demarcações.
A decisão, porém, não garante as condições necessárias para que a Funai cumpra o novo prazo de dez anos, como recursos orçamentários, pessoal e fortalecimento institucional. Além disso, ao prever que, após esse período, as demarcações sejam substituídas por desapropriações de interesse social, cria-se uma divisão entre povos indígenas: alguns com direitos originários assegurados, outros não. A noção de compensação por terras “equivalentes” desconsidera também que nossos territórios são insubstituíveis – são espaços de memória, cultura, espiritualidade e vida. O que está em jogo, portanto, não são ajustes procedimentais, mas a efetividade de direitos fundamentais indígenas que não podem ser relativizados em favor de interesses patrimoniais dos não indígenas.
Já no Congresso, novamente as casas se mostram inimigas do povo do brasileiro. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, conhecida por nós como “PEC da Morte”, que busca incorporar a tese do marco temporal à Constituição, conferindo-lhe status “constitucional”. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
Por isso, seguimos mobilizados para que as nossas vozes sejam ouvidas e reforçar que os direitos indígenas são cláusulas pétreas. Confiamos que o Supremo irá declarar a inconstitucionalidade da Lei do Genocídio e garantir a demarcação e proteção imediata de todas as Terras Indígenas no Brasil. Isso é urgente e não pode mais ser adiado!
*Artigo de opinião publicado originalmente no site #Colabora: https://projetocolabora.com.br/artigo/dois-anos-da-lei-do-genocidio-indigena-ameacas-e-nossa-resistencia/?amp=1.
10/dez/2025
We faced a multiple attack on democracy in the Brazilian National Congress this Tuesday, December 9th. At the same time that Constitutional Amendment Proposal (PEC) No. 48 (the Death Amendment) was being voted on in the Senate, the legislative police of the Chamber of Deputies violently expelled Congressman Glauber Braga from the plenary and physically assaulted Indigenous Congresswoman Célia Xakriabá. During the night, the Chamber, under the leadership of Hugo Motta (REPUBLICANOS – PB), approved the reduction of penalties for the fascist Jair Bolsonaro and those convicted of attempting a coup d’etat.
APIB expresses its total repudiation of the violence perpetrated by the National Congress, of its anti-Indigenous actions, attacks against democracy and actions against the people’s representatives. We also repudiate the aggression committed against journalists, who were pushed and prevented from doing their jobs by the legislative police.
PEC 48, proposed by Senator Hiran Gonçalves (PP–RR) and approved yesterday in the Senate by 52 votes in favor, without review by the Constitution and Justice Committee (CCJ) and in violation of established decisions of the Federal Supreme Court (STF), seeks to make the so-called Time Frame (Marco Temporal) constitutional. The substitute text presented by Senator Esperidião Amin (PP–SC) promotes a profound restructuring of the constitutional regime of Indigenous lands, institutionalizing the denial of Indigenous rights.
The Constitutional Amendment Proposal maintains as definitive the land titles and deeds held of non-Indigenous people even when the area is a traditional Indigenous territory, thereby legalizing forced removals. It prohibits any revision of previously established boundaries, including cases in which errors by the State in the demarcation process are proven; authorizes the replacement of Indigenous territories with “equivalent areas”; and requires, from the very beginning of the demarcation procedure, the participation of federative entities, occupants, and private landowners—transforming the constitutional process of demarcation into a permanent arena of political and economic dispute.
In cases where there is no replacement of the Indigenous community with another area, the PEC determines that the Federal Government must carry out expropriation for social interest, with payment of market value for the bare land and for improvements considered useful and necessary—turning original rights into extraordinary costs for the State and making future demarcations unfeasible. Furthermore, Constitutional Amendment Proposal No. 10 (PEC 10), also in the Senate, legalizes the leasing of Indigenous lands.
This is a legislative package of de-constitutionalization that transforms original rights into exceptions, converts reparations for forced removals suffered by our peoples into negotiations, and subordinates the Constitution to private interests over Indigenous lands. The Federal Senate has Indigenous blood on its hands!
All this happens on the eve of the historic judgment by the Federal Supreme Court of the so-called Indigenous Genocide Law (Law No. 14,701/2023), taking place this afternoon.
The Brazilian National Congress is under the control of far-right politicians who act against the interests of the Brazilian population. With this package of destruction, they attempt to dismantle our rights while stealing from us through billions in parliamentary amendments of dubious purpose.
The year 2026 is an election year. This time, we will not allow the Brazilian population to forget who the congresspeople of death are. We will remember every one of those who act against fundamental rights and against democracy.
We, Indigenous peoples, once again declare our trust in the Federal Supreme Court, guardian of the Constitution, which has already recognized Indigenous rights as immutable constitutional clauses (cláusulas pétreas).
We reaffirm: the original rights of Indigenous peoples predate the Brazilian State and cannot be reduced through legislative maneuvers. We will remain mobilized and in PERMANENT STRUGGLE in defense of the Constitution and of life.
10/dez/2025
Enfrentamos um múltiplo ataque à democracia no Congresso Nacional, nesta terça-feira, 09/12. Ao mesmo tempo em que a PEC 48 (PEC da Morte) foi votada no Senado, a polícia legislativa da Câmara dos Deputados, expulsava violentamente o Deputado Glauber Braga do plenário e agredia a Deputada Indígena, Célia Xakriabá. Durante a madrugada, a Câmara, sob comando de Hugo Motta (REPUBLICANOS – PB), aprovou a redução de pena do fascista Jair Bolsonaro e dos condenados por tentativa de golpe de estado.
A Apib manifesta total repúdio às violências do Congresso Nacional, às ações anti-indígenas, contra a democracia, contra os representantes do povo. Bem como repudia a agressão contra os jornalistas que foram empurrados e impedidos de fazer seu trabalho pela polícia legislativa.
A PEC 48, do Senador Hiran Gonçalves (PP-RR), aprovada ontem no Senado por 52 votos a favor, sem apreciação da CCJ e em desacordo com decisões já firmadas pelo STF, propõe tornar o Marco Temporal constitucional. O texto substitutivo apresentado pelo Senador Esperidião Amin (PP-SC) promove uma reestruturação profunda do regime constitucional das terras indígenas, institucionalizando a negação de direitos indígenas.
A PEC mantém como definitivos os títulos e escrituras de não-indígenas mesmo que a área seja território tradicional indígena, legalizando remoções forçadas. Ela proíbe qualquer revisão dos limites já fixados, inclusive quando comprovado erro do próprio Estado no processo demarcatório; autoriza que a restituição do território indígena seja trocada por áreas equivalentes; impõe, desde a fase inicial do procedimento, a participação de entes federados, possuidores e proprietários, convertendo a demarcação em permanente campo de disputa política e econômica.
E nos casos em que não houver a substituição da comunidade indígena por outra área, prevê que a União deverá realizar a desapropriação por interesse social, com pagamento do valor de mercado da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias, convertendo o direito originário em custo extraordinário para o Estado, o que inviabiliza futuras demarcações. E ainda, a PEC 10, também no Senado, legaliza o arrendamento de terras indígenas.
Trata-se de um pacote legislativo de desconstitucionalização, que transforma o direito originário em excepcional, converte a reparação às remoções forçadas sofridas por nossos povos em negociação e submete a Constituição aos interesses privados sobre as terras indígenas. O Senado Federal tem sangue indígena nas mãos!
Tudo isso às vésperas do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal da chamada Lei do Genocídio Indígena (Lei nº 14.701/2023), que acontece na tarde de hoje.
O Congresso Nacional está sob controle de políticos de extrema direita que agem contra os interesses da população brasileira. Com este pacotaço da destruição, tentam desmantelar nossos direitos, enquanto nos roubam através de emendas parlamentares bilionárias, com destinação duvidosa.
2026 é ano eleitoral, dessa vez não vamos deixar que a população brasileira esqueça quem são os congressistas da morte. Vamos nos lembrar de todos que agem contra os direitos fundamentais e a democracia.
Nós, povos indígenas, declaramos mais uma vez nossa confiança no Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, que já reconheceu os direitos indígenas como cláusulas pétreas.
Reafirmamos: os direitos originários dos povos indígenas são anteriores ao Estado brasileiro e não podem ser reduzidos por manobras legislativas. Seguiremos mobilizados e em LUTA PERMANENTE na defesa da Constituição e da vida.
08/dez/2025
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Movimento indígena convoca mobilização para a mesma data.
Na próxima quarta-feira, 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar ações que podem decidir o futuro das demarcações de Terras Indígenas no Brasil. Com isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), maior referência do movimento indígena no país, convocou uma mobilização nos territórios para a mesma data.
Os ministros irão discutir sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena. O texto estabelece regras previamente declaradas inconstitucionais pelo STF no caso Xokleng, como o marco temporal, restrições à correção de perímetros demarcados de forma incorreta e a ampliação da indenização a invasores. Assim, o resultado do julgamento impactará diretamente a eficácia do Artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina a obrigação do Estado de demarcá-las e protegê-las.
Inicialmente, o julgamento havia sido agendado pelo ministro relator Gilmar Mendes para ocorrer em formato virtual entre os dias 5 e 15 de dezembro. A mudança no formato deveu-se à pressão do movimento indígena, que protocolou uma manifestação em 1º de dezembro, por meio da APIB em conjunto com organizações indígenas regionais e parceiros. Nesse documento, a APIB argumentou que a realização do julgamento em formato virtual excluiria os povos indígenas — na condição de cidadãos brasileiros — de um momento histórico que os impacta de maneira direta e definitiva.
“Nós, do movimento indígena, estaremos mobilizados para garantir que nossos direitos constitucionais sejam respeitados. A Lei 14.701 tenta ressuscitar pontos já declarados inconstitucionais, como o marco temporal, e não aceitaremos retrocessos. Esperamos que os ministros reafirmem a inconstitucionalidade do marco temporal, derrubem integralmente esta lei e reconheçam que proteger as Terras Indígenas é proteger a democracia, o clima e o futuro do país”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da APIB pela Apoinme.
A APIB afirma que a luta pela garantia de demarcação e proteção das Terras Indígenas é constante. Para o julgamento de 10 de dezembro, o movimento indígena reivindica que os ministros:
- Mantenham a inconstitucionalidade do marco temporal, conforme decidido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 (caso do povo Xokleng, Tema 1031);
- Garantam a ampla participação indígena do início ao fim do julgamento;
- Declarem a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023;
- Reafirmem a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima, em benefício de toda a sociedade e da Mãe-Terra.
Paralelamente às ações no STF, o presidente do Senado Federal pautou para amanhã, 09, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48. Em uma tentativa de queda de braço com o Supremo, o senador Davi Alcolumbre (União/AP), presidente da Casa, pulou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá votar em plenário a admissibilidade da proposta. A PEC 48 busca incorporar a tese do marco temporal à Constituição, conferindo-lhe status “constitucional”.
01/dez/2025
Foto: Sergio Lima / AFP
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicita ao Supremo a retirada da pauta virtual que decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais,os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, protocolaram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o julgamento do marco temporal seja realizado no plenário físico. O pedido tem o objetivo de garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país.
Leia a manifestação: https://apiboficial.org/files/2025/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-Plen-Fisc.pdf
O julgamento, que envolve as ações ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, foi liberado pelo ministro relator Gilmar Mendes e está agendado para iniciar no dia 5 de dezembro de forma virtual, com a votação eletrônica estendendo-se até 15 de dezembro.
Durante a Câmara de Conciliação, o Ministro Gilmar Mendes deixou nítido que manterá o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Ainda assim, sob a vigência da Lei do Genocídio Indígena, o marco temporal continuou sendo aplicado, gerando violência contra os povos indígenas e travando processos de demarcação.
No julgamento que se inicia nesta semana, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores.
Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 — Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) — e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM). Para a APIB, isso desconsidera que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.
Além da APIB, Psol e Rede, assinam a petição: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, Associação de Juízes e Juízas pela Democracia (AJD), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul.
A exigência de participação ativa
A APIB, autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.
O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas.
A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses.
Contestação da Lei 14.701/2023
As ações que serão julgadas debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. O movimento indígena alega que esta lei foi promulgada sem a consulta adequada aos povos indígenas, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Lei 14.701/2023 é considerada pela Apib como anti-indígena. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Contudo, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em dezembro de 2023, a tese do marco temporal prevaleceu, limitando o direito dos indígenas apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na época.
A Apib e seus aliados buscam, por meio da ADI 7582, obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, visando a efetiva presença dos povos indígenas, formal e materialmente, na jurisdição constitucional encarregada de proteger os direitos contramajoritários de populações vulneráveis.
Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/