14/set/2017
O jornalista e antropólogo Spensy Pimentel entrevista as lideranças indígenas Sonia Guajajara, Renata Machado, da Rádio Yandê e o antropólogo Rubens Thomaz de Almeida. Eles vão conversar sobre o que está em jogo para os povos indígenas depois de o Presidente Michel Temer ter tomado as rédeas do país.
Recentemente, um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) assinado por Temer determina que povos indígenas que não ocupavam suas terras originárias em 1988 não têm direito a reivindicá-las. Com a decisão, o número de terras que podem ser demarcadas diminui.
Lideranças indígenas e antropólogos se reúnem na Casa Pública para discutir como essa e outras medidas tomadas pelo governo Temer tem impactado os direitos das populações tradicionais no Brasil.
(( Sobre os convidados))
Sobre Sônia Bone Guajajara
Nascida em uma aldeia do povo Guajajara – Tentehar no Maranhão, Sônia Bone hoje está à frente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil –APIB, onde exerce a função de coordenadora-executiva. Graduada em letras e pós-graduada em Educação Especial pela Universidade Estadual do Maranhão.
Sobre Renata Machado
Renata Machado é indígena da etnia Tupinambá, jornalista, roteirista e produtora. Trabalha a comunicação voltada para as etnomídias, descolonização dos meios de comunicação e fortalecimento das narrativas indígenas. Ela é uma das idealizadoras e coordenadoras da Rádio Yandê, primeira web rádio indígena brasileira.
Sobre Rubem Thomaz de Almeida
Graduado em Ciências Sociais (USP) e mestre em Antropologia Social (Museu Nacional -UFRJ). Acompanha os Kaiowa e os ava-guarani no Paraguai Oriental, Sul do Mato Grosso do Sul e Oeste do Paraná desde 1973, em pesquisas e programas de “antropologia da ação”. Especializado na questão fundiária dessa população. Diversos títulos publicados dentro e fora do país.
Sobre Spensy Pimentel
Spensy Pimentel é antropólogo e jornalista, formado pela USP, com histórico de trabalho junto aos povos indígenas, particularmente os Guarani. Hoje, é professor na Universidade Federal do Sul da Bahia e atua no audiovisual, em parceria com a documentarista Joana Moncau.
01/set/2017
Nós, povos indígenas da Amazônia, reunidos na XI Assembleia Geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), entre os dias 28 a 30 de agosto de 2017, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, Aldeia Sede, preocupados com as sistemáticas violações de nossos direitos por parte do governo brasileiro e com o atual quadro de retrocessos socioambientais, o qual não se apresentava tão agressivo desde o fim da ditadura militar brasileira, tornamos público o seguinte pronunciamento.
Considerando que o Governo de Michel Temer não tem qualquer apoio ou sustentação do povo brasileiro, povo este que é a instância máxima de atribuição da legitimidade democrática; e considerando que para se manter no poder o atual governo realizou um pacto de sangue com os segmentos mais reacionários e corruptos do Congresso Nacional brasileiro, permitindo que a Amazônia seja entregue a interesses escusos e que nossos territórios e recursos naturais sejam usurpados e destruídos em detrimento dos direitos difusos e coletivos dos povos indígenas e de toda a nação brasileira;
Considerando o reiterado descumprimento dos direitos dos povos indígenas, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que garante aos povos indígenas seus territórios de ocupação tradicional, seus modelos de desenvolvimento próprios e o direito à consulta livre, prévia e informada, sempre que medidas administrativas e legislativas possam afetar suas vidas, direitos, interesses e territórios;
Considerando o Parecer 01/2017, da AGU, assinado pelo Presidente Temer, cujo objetivo é tentar vincular toda a administração pública às condicionantes fixadas no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, de maneira arbitrária e inconstitucional, contrariando a jurisprudência e diretrizes fixadas pelo próprio STF;
Considerando a paralisação das demarcações de Terras Indígenas e a anulação da Portaria Declaratória da Terra Indígena Jaraguá, do povo Mbya Guarani, o que constitui grave retrocesso aos direitos constitucionalmente conquistados pelos povos indígenas, e, considerando também, o risco de que isso ocorra com diversas outras terras indígenas em todo o Brasil;
Considerando que nós, os povos indígenas, somos parte indissolúvel da identidade do povo brasileiro, participamos ativamente da construção da nação brasileira e somos os principais responsáveis por sua diversidade sociocultural, muito embora ainda nos destinem tratamento discriminatório e preconceituoso, em especial no acesso aos nossos territórios tradicionais e ancestrais;
Considerando o papel destacado e fundamental dos povos e territórios indígenas na conservação da biodiversidade e na regulação climática, e, portanto, na garantia das condições básicas não apenas para o meio ambiente equilibrado, mas também para o desenvolvimento de todas as atividades humanas no campo e na cidade, bem como sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações;
Considerando a necessidade de garantia e efetivação dos direitos já conquistados e que não admitiremos nenhum direito a menos;
Nós, os povos indígenas da Amazônia, reunidos na Assembleia da COIAB, declaramos que:
O aprimoramento democrático deve garantir a plena efetividade dos direitos fundamentais dos povos indígenas, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial a demarcação e proteção das terras indígenas;
Não abrimos mão dos direitos de consulta e participação dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nos diversos espaços de tomada de decisão, sob pena de maiorias de ocasião suprimirem os direitos e garantias fundamentais das minorias. Destacamos que o processo legislativo deve considerar a necessidade de consulta livre, prévia e informada como elemento formal de validade das leis e dos atos normativos. Somos contra iniciativas legislativas que visam suprimir nossos direitos, como a PEC 215, PEC 033, PLP 227, PEC 419 e PL 1610/96, assim como projetos de decretos legislativos que visam sustar atos do poder executivo, que em cumprimento da Constituição e das leis homologaram a demarcação de terras indígenas.
Nossos direitos são inegociáveis, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, por isso é urgente e necessário que as terras indígenas sejam demarcadas e regularizadas. Lembramos que o processo de demarcação de terras é ato administrativo vinculado, que garante o direito fundamental dos povos indígenas à sua sobrevivência física e cultural e que o Decreto nº 1.775/1996, que estabelece o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito à participação de antropólogos na coordenação de estudos técnicos e nas formas de participação dos estados e municípios durante o processo;
Nosso direito é originário e nossa história não começa em 1988, assim repudiamos a tese do marco temporal, a qual foi criada para apagar os indígenas de seus territórios, a fim de permitir que fazendeiros possam validar supostos títulos incidentes sobre terras de ocupação tradicional dos povos indígenas ou receber indevidas indenizações. Exigimos o reconhecimento e reparação, por parte do Estado brasileiro, das violências e expulsões que muitas vezes inviabilizaram a permanência dos indígenas em suas terras de ocupação tradicional. Em muitos casos, resistir ou estar em conflito ou luta pelas terras representaria definitiva sentença de morte para os nossos povos, comunidades e famílias. Como prova disso, não podemos esquecer o massacre do Paralelo 11, contra o Povo Cinta Larga, O Genocídio de Haximu, contra o Povo Yanomami, o massacre do capacete, contra os Tikuna e os massacres a tantos outros povos indígenas que, infelizmente, foram completamente dizimados, com total apoio ou omissão do Estado brasileiro, que historicamente pouco fez para garantir a proteção dos povos indígenas e de seus territórios.
Os povos indígenas em isolamento voluntário precisam de garantias territoriais, bem como políticas públicas que garantam a intangibilidade de seus territórios e a manutenção de sua segurança física respeitando a sua opção pelo isolamento, sob pena do governo continuar se omitindo e chancelando massacres do passado, os quais são inadmissíveis nos dias de hoje.
A autonomia e a autodeterminação são direitos inerentes a toda e qualquer pessoa humana. Por isso afirmamos que faremos de forma autônoma e livre a gestão de nossos territórios e recursos naturais, em acordo com nossos usos, costumes e tradições, valorizando nossas formas próprias de decidir e de exercer controle social. Nesse sentido, afirmamos que somos contra atividades de mineração, de aproveitamento de recursos hídricos, da construção de linhas de transmissão ou rodovias dentro de nossos territórios. O território brasileiro é vasto o suficiente para que as atividades imprescindíveis ao interesse nacional e ao crescimento econômico possam ser planejadas e desenvolvidas sem invadir e violar nossos territórios tradicionais.
A recente extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA) é mais um exemplo de que Michel Temer governa o país por meio de encomendas privadas de ocasião. Esta medida foi negociada de forma escusa com o setor minerador, sem qualquer processo de consulta à sociedade, povos e comunidades afetados por ela. Sua reedição em poucos dias, por meio do Decreto 9.167/2017, manteve os mesmos vícios de origem, escancarando novamente o desprezo às leis e a direitos fundamentais de todos, como o meio ambiente equilibrado.
Somos solidários aos povos indígenas de todas as regiões do Brasil que lutam pela demarcação de seus territórios, e não aceitamos que esse direito fundamental seja negado ou negociado em troca de favores políticos.
Repudiamos o desmonte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e as indicações politicas-partidárias na FUNAI e na SESAI que servem aos interesses de manutenção do Presidente Temer no poder, em total afronta aos direitos dos povos indígenas e à missão institucional destes órgãos.
O fortalecimento e ampliação da participação das mulheres nos diferentes espaços de decisão nas comunidades e organizações é uma prioridade do movimento indígena, bem como a formação e envolvimento de jovens nas lutas iniciadas por nossas gerações passadas.
Queremos participar da construção da reforma do sistema político brasileiro de forma que venha a considerar a diversidade dos diversos segmentos da sociedade. Somos veementemente contra o modelo apresentado pelo Congresso Nacional, conhecido como “distritão”, que visa reduzir ainda mais a pluralidade de interesses e segmentos existentes no País.
A participação indígena em cargos eletivos dos Poderes Legislativo e Executivo e a discussão sobre a política partidária também são prioridades do movimento indígena, bem como a presença indígena em postos do Poder Judiciário. A conquista desses espaços não deve ser confundida com a necessidade de se avançar na construção de formas de autogestão dos territórios indígenas e de que as mesmas sejam reconhecidas pelo Estado brasileiro e incorporadas à sua organização. Neste sentido, o debate sobre esses temas deve ser fortalecido nas comunidades e organizações indígenas.
Afirmamos que seguiremos unidos na luta pela demarcação, autogestão e sustentabilidade de nossos territórios, e ressaltamos nossa confiança no Poder Judiciário Brasileiro, última instância de esperança para os povos indígenas. Conclamamos, ainda, os organismos internacionais a acompanhar de perto o gravíssimo momento político vivenciado pelos povos indígenas no Brasil, dentro e fora da Amazônia. Pedimos ao povo brasileiro, aos povos e nações do mundo que não se omitam diante das seculares violências praticadas contra nossos povos e que se juntem a nós na luta por nossos direitos e nossos territórios. Resistimos, lutamos e exigimos justiça já!
Aldeia Sede, Terra Indígena Alto Rio Guamá, 30 de agosto de 2017.
Compõem este documento as cartas das regiões que formam a COIAB.
28/ago/2017
O Movimento Indígena Organizado do Estado do Ceará, vem através de suas organizações representativas: APOINME/CE, COPICE, OPRINCE, AMICE e COJICE manifestar solidariedade ao Povo Pitaguary a onda de violência que tem tomado conta de suas comunidades, especialmente aos ataques contra as legítimas lideranças tradicionais do Povo Pitaguary.
Na madrugada desse domingo o parente Pitaguary Maurício Alves Feitosa foi covardemente atacado por dois elementos ainda sem identificação que ateou fogo em sua casa enquanto dormia. Ao perceber que sua casa estava em chamas tentou evadir-se do local e acabou se deparando com os dois criminosos ainda sem identificação que atearam fogo em seu corpo. Graças a Pai Tupã e ao socorro eficiente o parente passa bem e em processo de reabilitação. Não queremos que esse caso seja apenas mais um a entrar nas estatísticas de impunidade no Território Pitaguary.
É público e notório a sensação de impunidade que tem gerado revolta no interior da Terra Indígena Pitaguary localizada nos municípios de Pacatuba e Maracanaú no Ceará. Nos últimos anos, ações criminosas patrocinadas por grupos políticos da região de Maracanaú e Pacatuba, envolvendo inclusive indígenas tem provocado terror e medo em grande parte das Comunidades Indígenas locais. Episódios de ameaças, cárcere privados, golpes de facão e agora essa brutal ação de incendiar uma casa com um parente dentro só reforça a nossa indignação pela total omissão das instituições que deveriam zelar pela integridade física das legítimas lideranças indígenas Pitaguary.
Diversas ocorrências foram registradas nas delegacias da região, denúncias formalizadas junto a Fundação Nacional do Índio – FUNAI e no Ministério Público Federal e Polícia Federal mas pouco se fez com relação aos casos narrados e tantos outros que ficaram na impunidade.
Não aceitaremos que as instituições continue omissas sem apurar esses casos. Lutaremos para que esse crime seja investigado, elucidado e os responsáveis por tamanha brutalidade sejam exemplarmente punidos.
Pelo direito de viver e lutar, somos todos e todas Pitaguary!
25/ago/2017
Os povos e organizações indígenas do território indígena do Xingu – TIX – enviaram cartas de repúdio ao Governo Federal mediante mudanças nas coordenações das DISEI – Distrito Sanitários Especiais Indígenas – por motivos politico partidários. No Mato Grosso, uma das coordenadoras que foi amplamente solicitada pelos povos por ser de origem indígena foi exonerada do cargo na DISEI Xingu. Isso desrespeita o direito de consulta aos povos, garantido pela Convenção 169 da OIT, e são decisões arbitrárias e antidemocráticas.
Na semana passada, lideranças estiveram em Brasília em reunião com presidente da FUNAI e secretário da SESAI e pediram a revogação da portaria, e até hoje não foram atendidos.
Leia as cartas enviadas pelos povos Carta ATIX nº 030 – 2017 e Carta ATIX nº 029 – 2017
21/ago/2017
Foto: CIMI
Na data de hoje o povo guarani foi despertado por mais um tiro, disparado pelos mesmos bandeirantes que sempre nos perseguiram.
O Ministro da Justiça, o Sr. Torquato Jardim, assinou uma portaria inédita de “des-declaração” da nossa Terra Indígena do Jaraguá. Enquanto a Constituição Federal diz expressamente que nossos direitos sobre nossas terras tradicionais são originários e imprescritíveis, o Ministro da Justiça diz que nossos direitos prescreveram, graças à assessoria da Sra. Azelene Inácio, uma traidora dos povos indígenas, e ao apoio do Palácio dos Bandeirantes, cujo nome já diz tudo.
O raciocínio do Ministro é de uma crueldade chocante: ele admite que no passado, por culpa do próprio governo federal nossos direitos foram ignorados, e fomos confinados em uma área de 1,7 hectare, onde vivem hoje espremidos 700 dos nossos parentes. Porém, para ele, se novamente o governo federal falhou ao ignorar o seu próprio erro por mais de 5 anos, quem deve ser punido somos nós, o povo guarani, novamente!
O parágrafo 4º do Artigo 231 da Constituição é cristalino: “As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”. A mensagem do Governo Temer também não deixa dúvidas: para eles, a Constituição Federal é letra morta, as leis que os brancos mesmos criam, só valem quando lhes convém.
A palavra dos brancos é difícil, truncada, mas nós que não temos o português como nossa língua materna, não temos dúvida que o que diz a Constituição é o mesmo que os nossos rezadores sempre disseram, é o que nos dizem as divindades, que muitos brancos não sabem ouvir: somos os primeiros habitantes dessas terras e por isso não há lei ou portaria que possa revogar nossos direitos sobre elas.
Não vamos desistir da demarcação da Terra Indígena Jaraguá, e de nenhuma das nossas terras. Nossos rezadores vão continuar trabalhando para iluminar o coração dos governantes, e buscaremos também todos os meios legais para reverter essa decisão vergonhosa do Governo Temer, que pode repercutir para muitos parentes indígenas em todo o Brasil.
Aguyjevete pra quem luta!
O Jaraguá é Guarani!
Fora Temer!!!
15/ago/2017
Nesta quarta, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) mostrará sua cara que será ou a do General Custer ou a do Touro Sentado. Nesse dia, a Corte Suprema definirá qual o Brasil que deseja construir para nós, nossos filhos e nossos netos. Isso internamente. Já a cara para fora manifestará ao mundo o grau de civilização do nosso país, quando julgar três ações relacionadas à reivindicação dos ruralistas, que pretendem continuar abocanhando terras indígenas com a tese do chamado “marco temporal”, ou seja, os índios perdem todos os seus territórios expropriados antes do dia 5 de outubro de 1988 e não se fala mais nisso. Como se a história do Brasil começasse em 1988.
A ONU está de olho em nós. A Secretaria Geral acaba de remeter ao Conselho de Direitos Humanos o Relatório sobre os Direitos dos Povos Indígenas escrito pela enviada especial Victoria Taul-Capuz sobre sua missão ao Brasil em 2016. O tópico central por ela abordado é justamente a falta de acesso à justiça para os povos indígenas, motivado por várias razões: racismo institucional, barreiras culturais e linguísticas, falta de recursos, ignorância das autoridades, inclusive de membros do Poder Judiciário, sobre os índios e sua história. O relatório destaca a impunidade dos crimes cometidos contra os índios: assassinatos, expedições punitivas, invasão de terras.
O que os índios representam para um magistrado que vai julgar tais ações? [B1] Qual imagem foi enfiada dentro da cabeça deles? Não falo só daqueles comprometidos com o agronegócio até o último fio da careca, como Gilmar Mendes, mas dos “isentos” que ainda não apodreceram. Todos foram formados por uma escola que apagou a matriz indígena na formação do povo brasileiro e apresenta os bandeirantes como heróis da pátria e desbravadores dos sertões, “imortalizados” no escandaloso monumento do Parque do Ibirapuera. A impunidade começa aí: na glorificação do genocídio e na naturalização do esquadrão da morte feita pela escola, museus, mídia.
Pensando em roubar
O desconhecimento é muito mais que uma lacuna, porque lá se instala o preconceito. Quantos integrantes atuais do STF e do Poder Judiciário têm a sensibilidade, a coragem e a lucidez do ex-ministro Ayres Britto? Ele declarou que começou os estudos para relatar o processo da Terra Indígena Raposa Serra do Sul com a mentalidade do General Custer, o carrasco dos índios norte-americanos do séc. XIX, mas depois de conversar com os Makuxi e os Wapixana passou a pensar como Touro Sentado, que resistiu bravamente na batalha de Little Big. A voz de Ayres Britto faz uma falta danada no STF.
Para que os índios tenham acesso à Justiça, é preciso que o caminho que vai de Borba Gato a Sepé Tiaraju seja trilhado pelos juízes, que precisam ouvir a outra parte como fez Ayres Britto. Iniciativa pioneira emergiu na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), então dirigida pelo desembargador Sérgio Verani, que incluiu os direitos indígenas nos cursos para os juízes vitaliciandos. Nos dois módulos que ministrei, um deles acompanhado da guarani Sandra Benites e do kuikuro Leythion, vimos os novos juízes interessados no conhecimento das culturas indígenas, ausente do currículo dos cursos que fizeram.
Nas faculdades de direito, o que se aprende sobre os índios? Com essa pergunta iniciei o curso Consequências sociais das decisões judiciais – o direito dos povos indígenas na EMERJ. Usei documentos do Arquivo Nacional, cujo Fundo Polícia da Corte tem 340 volumes com relações de presos no séc. XIX. Num deles consta um índio encarcerado no Rio, em 1831, “por estar numa atitude de quem estava pensando em roubar”. O juiz de direito era tão eficiente que lia até pensamento. O trágico é que no sec. XXI, práticas similares continuam. Recentemente, um juiz na Bahia determinou a prisão do cacique Babau, tupinambá, acusando-o de “pensar em cortar a orelha” de um fazendeiro.
Discutimos como o preconceito está presente nos agentes dos três poderes. Uma juíza federal se recusou a ouvir uma testemunha falando guarani, com ajuda de um intérprete, no júri dos acusados de assassinar, em 2003, o cacique Marco Verón, líder da comunidade Kaiowá de Takuara (MS). Na CPI na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputados impediram o líder terena Paulino de relatar, em sua língua, com ajuda de tradutor, os ataques que a comunidade vem sofrendo desde 2013 e ainda debocharam dele. Os índios foram silenciados, contrariando a Constituição vigente no Brasil e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ossadas encontradas
A legislação mudou, mas a mentalidade permanece. Crimes cometidos contra os índios permanecem impunes. Ossadas foram encontradas no dia 1º de agosto na fazenda Iguatemi (MS), com indícios fortes de que seriam de dois indígenas desaparecidos há um ano. Um ex-empregado da fazenda é apontado como suspeito do homicídio e da ocultação de cadáver. Ele, o dono da fazenda e o arrendatário continuam tão livres como Aécio Neves, Loures e Gedel. A polícia e o judiciário acabam estabelecendo com eles um grau de cumplicidade, que desacredita a própria democracia.
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado no 9 de agosto, foram denunciados parlamentares representantes do agronegócio. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conta com 231 deputados e 25 senadores de diversos partidos. Os votos deles impediram que o presidente Michel Temer, flagrado com batom na cueca, fosse julgado por crime de corrupção. Para conquistá-los, Temer já se antecipou ao STF e, em julho, com a cara-de-pau do general Custer, “legalizou” o marco temporal, assinando medida que proíbe a revisão dos limites de terras indígenas já demarcadas.
“Nossa História não começa em 1988! Marco Temporal não” – protestou em nota a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que solicitou ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, a investigação deste crime de improbidade administrativa cometido por Michel Temer por ter usado a máquina pública para prejudicar os direitos constitucionais indígenas em favor dos ruralistas. Trata-se de obstrução à Justiça. Além disso, com aval de outras entidades, a APIB enviou novo informe ao Alto Comissariado da ONU, solicitando cobrança dos acordos internacionais, já que a medida de Temer viola a Convenção 169 da OIT.
No final do Relatório encaminhado à ONU, Victoria Taul-Capuz faz uma série de recomendações sobre a necessidade de medidas urgentes para enfrentar a violência e a discriminação contra os povos indígenas, cabendo aqui destacar duas delas:
1 – O STF deve “garantir que julgamentos futuros sobre os direitos dos povos indígenas sejam inteiramente consistentes com os padrões nacionais e internacionais de direitos humanos”, ou seja, abaixo o marco temporal.
2 – O Judiciário, o Legislativo e o Executivo devem considerar com urgência “a eliminação das barreiras que impedem os povos indígenas de realizarem seu direito à justiça”, buscando para isso “garantir treinamentos e orientações específicas sobre os direitos dos povos indígenas para membros do judiciário que lidam com assuntos como direitos territoriais, consulta prévia e adoção de crianças indígenas. Isso poderia incluir, por exemplo, diálogo colegiado com membros do judiciário em países com extensão jurisprudência sobre os direitos dos povos indígenas, como a Colômbia”.
Pergunto se é possível eliminar barreiras sem gritar “Fora Temer”, “Fora Aloysio Nunes”, “Fora Gilmar Mendes”? Sem o risco de cometer o mesmo erro aqui criticado, suspeito que com o marco temporal a bancada ruralista manifesta uma “atitude de quem está pensando em roubar” as terras indígenas.
(via Taqui Pra Ti)
03/ago/2017
O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século. Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão. A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida!

No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Por isso, os indígenas reforçam, a partir de hoje, uma série de mobilizações por seus direitos.
Uma das principais bandeiras dos grupos interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, com forte representação no Congresso Nacional e no governo federal, tem sido o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.
Em meio às negociações de Temer para evitar seu afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive visando influenciar o STF.
Na prática, o marco temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de 1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os povos indígenas.
Afirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro. Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!
Por isso o movimento indígena e as organizações de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!
Entenda as ações no STF
A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.
Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.
A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.
25/jul/2017
publicado originalmente no Jornal do Brasil
Dalmo de Abreu Dallari
Como acaba de ser divulgado pela imprensa, os agentes do agronegócio e seus auxiliares subservientes estão montando uma farsa jurídica tendo por objetivo a espoliação das comunidades indígenas, extorquindo delas grande parte de seus direitos às terras que tradicionalmente ocupam, direitos expressa e claramente assegurados pela Constituição.
Para dar a aparência de legalidade à invasão das áreas indígenas foi montada uma farsa, que, em resumo, seria a simulação de um parecer vinculante emitido pela Advocacia Geral da União e assinado pelo Presidente da República, restringindo os direitos dos índios às terras que concretamente ocupavam quando foi posta em vigor a Constituição de 1988. Quanto a este ponto, o simulado parecer vinculante retomaria a tese nesse sentido que foi intitulada de « marco temporal » na ação referente à reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, e até agora não confirmada por decisão do plenário do Supremo Tribunal.
Antes de tudo, trata-se de um parecer simulado, pois não foi elaborado por solicitação do Presidente da República para esclarecer qualquer dúvida ou para orientar uma decisão. Com efeito, num video que está sendo divulgado pela Frente Parlamentar do Agronegócio o Deputado Federal Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, integrante da bancada do Agronegócio, informa o seguinte : « Nós acertamos um parecer vinculante em decorrência do qual mais de 700 processos envolvendo a demarcação de áreas indígenas serão atingidos, suspendendo essa demarcação ». Esse é um pormenor fundamental do ponto de vista jurídico : o Presidente da República não solicitou esse parecer e ele não é expressão de uma análise jurídica, mas de uma conjugação de interesses manifestamente ilegal. Por essas razões, o parecer que for encaminhado ao Presidente da República com a chancela da Advocacia Geral da União, como referido no site da Frente Parlamentar do Agronegócio, não atende aos requisitos legais para ser vinculante, ou seja, para ser legalmente obrigatório.
Quanto ao efeito vinculante de um parecer, vem muito a propósito relembrar aqui uma notável análise jurídica feita pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, no processo do Mandado de Segurança 24.631-6 do Distrito Federal, fundamentando seu voto, que foi acolhido pela Suprema Corte. O Ministro ressaltou, então, os aspectos doutrinários nestes termos : « A doutrina nacional reconhece, genericamente, a natureza meramente opinativa dos pareceres lançados nos processos administrativos (MEIRELLES , Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 28a. ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p.189). E acrescenta mais adiante : « se a lei (I) não exige expressamente parecer favorável como requisito de determinado ato administrativo, ou (II) exige apenas o exame prévio por parte do órgão de assessoria jurídica, o parecer técnico-jurídico em nada vincula o ato administrativo a ser praticado, e dele não faz parte. Nesses casos, se o administrador acolhe as razões do parecer, incorpora, sim, ao seu ato administrativo, os fundamentos técnicos ; mas isso não quer dizer que, com a incorporação dos seus fundamentos ao ato administrativo, o parecer perca sua autonomia de ato meramente opinativo que nem ato administrativo propriamente é, como bem define Hely Lopes Meirelles ».
Embora se esteja usando maliciosamente a expressão « parecer vinculante », pretendendo dar-lhe o caráter de obrigação legal, o parecer emitido pela Advocacia Geral da União é apenas opinativo. Esse qualificativo não torna sem importância os pareceres nem reduz a responsabilidade dos seus emitentes, mas –este é o ponto essencial no caso em exame- ele é apenas opinativo, não é vinculante.
Outro ponto de fundamental importância refere-se ao conteúdo do parecer. A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no caso da área indígena Raposa Serra do Sol, não foi até agora confirmada pelo Plenário. Essa infeliz decisão restringiu os direitos das comunidades indígenas às áreas das quais detinham a posse efetiva quando da promulgação da Constituição de 1988, gerando a expressão « marco temporal ». A grande demora na apreciação final pela Suprema Corte decorre, precisamente, do elevado número de questionamentos assinalando a inconstitucionalidade da restrição imposta pelo « marco temporal ». Com efeito, a Constituição estabelece, enfaticamente, que as comunidades indígenas têm direito às áreas que tradicionalmente ocupam, não se admitindo, como é amplamente sustentado em obras de doutrina jurídica e já foi reafirmado em inúmeras decisões judiciais, que uma terra indígena ilegalmente invadida perca a condição de área de ocupação tradicional de uma determinada comunidade.
Em suma, o referido parecer não se enquadra em qualquer hipótese legal para ser vinculante e ainda contem inconstitucionalidade manifesta quando adota a tese do « marco temporal ». Além disso, tendo em conta o que foi divulgado pelas redes sociais, o processo de elaboração do parecer foi flagrantemente ilegal. Por todas essas razões, ele deve ser ignorado na consideração dos fundamentos jurídicos dos direitos indígenas.
* jurista
25/jul/2017
No marco da campanha #MulheresRurais, mulheres com Direitos 2017, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em colaboração com a Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (REAF), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e a Unidad para Mudança Rural (UCAR) da Argentina, e os parceiros institucionais e da sociedade civil do Brasil, convidam para o Concurso nacional de vozes, imagens, histórias e experiências das mulheres rurais, de 13 de julho a 15 de agosto de 2017.
O concurso é voltado às mulheres rurais e suas organizações, assim como às extensionistas rurais cujo trabalho está vinculado à redução das desigualdades de gênero no meio rural.
A partir das imagens e dos relatos de vida recebidos, as instituições organizadoras da campanha buscam dar voz às mulheres rurais e suas organizações, com o objetivo de aprofundar as experiências positivas e os desafios que enfrentam atualmente.
Para inscrever-se, basta preencher o formulário no final do texto. As experiências poderão ser apresentadas em forma de áudio, vídeo, texto, imagem ou fotografia. O material deve ser enviado junto com o formulário para o e-mail [email protected] , ou pelo WhatsApp (61) 9 9311.1820 até o dia 15 de agosto. No assunto do e-mail, a participante deve informar a categoria na qual deseja concorrer. Mais informações podem ser encontradas no edital.
O projeto traz como tema o papel das mulheres no desenvolvimento rural e no
alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) http://www.un.org/sustainabledevelopment/es/objetivos-de- desarrollo-sostenible/ propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Os materiais inscritos podem abordar assuntos como redução da pobreza rural, segurança alimentar e nutricional, inovação e infraestrutura, entre outros.
As ganhadoras do “Concurso vozes, imagens, histórias e experiências das mulheres rurais” irão participar da II Conferência de Mulheres Rurais, nos dias 27 a 29 de setembro, em Assunção, no Paraguai, onde acontecerá premiação oficial.
Mais informações e anexos no edital
1107_Formulário de Inscrição 040717_Campanha #MulheresRurais lança concurso para agricultoras brasileiras
040717_Campanha #MulheresRurais lança concurso para agricultoras brasileiras
24/jul/2017
Durante a noite passada e dia de hoje, a retomada Yvu Vera, em Dourados, Mato Grosso do Sul, foi atacada com fogos de artifício e há suspeita de que houve tiroteio no local.
O ataque teve início com donos de chácaras da região mobilizando jovens indígenas de outra aldeia para atacar a retomada. Há relatos de que uma caminhonete branca chegou a retomada com bebidas alcoólicas e caixas de fogos de artifício e mais de 80 jovens começaram o ataque. As famílias que estão no local tiveram suas barracas queimadas, algumas com pessoas dentro. Três pessoas ficaram feridas, uma delas, um senhor, foi hospitalizado com ferimentos graves provocados por golpes de facão.
Na região, segundo denunciam lideranças indígenas locais, existe um movimento que recebe diárias para se reunir e discutir como enfraquecer o movimento indígena e suas lideranças, e que apesar de ser composto por indígenas, não é reconhecido pelos Guarani Kaiowá. Eles defendem que existem pessoas que se autodeclaram indígenas mas não são, não falam a língua originária, nunca participaram das assembléias promovidas pelos povos e provocam confrontos, geram falsas acusações de brigas entre os indígenas.
A situação no local é tensa e os ataques devem se intensificar durante a noite. A polícia não fez nenhum tipo de intervenção até agora.