11/maio/2021
As entidades abaixo assinadas vêm manifestar seu mais veemente repúdio ao novo substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa estabelecer a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, divulgado pelo relator Deputado Neri Geller na data de ontem (10.05.2021) para votação diretamente no plenário da Câmara dos Deputados.
O Projeto, se aprovado, ainda mais sem a participação dos povos e comunidades impactados, constituirá frontal violação aos direitos constitucionais dos povos indígenas, especialmente de seus direitos territoriais. Seu objetivo é impor severos impactos às Terras Indígenas, assim como aos Territórios Quilombolas, Unidades de Conservação e áreas de proteção, bem como ao patrimônio histórico e cultural, sem que sequer sejam objeto de avaliação de impacto ou de medidas de prevenção, mitigação e compensação. E a consequência da devastação ambiental sobre essas Áreas Protegidas recairá sobre o direito de toda a sociedade a viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impactando a vida, a qualidade de vida, a saúde e a dignidade humana.
A proposta prevê que apenas serão consideradas no licenciamento ambiental as Terras Indígenas homologadas, o que exclui cerca de 40% das Terras em processo de demarcação. Por igual, limita a avaliação de impactos e as medidas preventivas aos Territórios Quilombolas titulados, suprimindo 87% desses territórios do mapa, para fins de licenciamento. Da mesma forma, há sérias restrições à aplicação da legislação sobre Unidades de Conservação e áreas de proteção ao patrimônio histórico e cultural.
Ocorre que as Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, áreas de uso coletivo, não se sujeitam à finalização dos processos de demarcação para que os direitos dos povos indígenas e quilombolas sejam considerados. O Supremo Tribunal Federal, por inúmeras oportunidades, inclusive recentes, tem reiterado que esses direitos territoriais independem de ato estatal de demarcação ou titulação que os reconheça.
As disposições contidas nos artigos 39 e 40, se aprovadas, além de patentemente inconstitucionais, demonstrarão desprezo do Congresso Nacional com a pauta de meio ambiente e de direitos humanos, na esteira da agenda de destruição do governo Bolsonaro. Tudo isso no momento em que o País é cobrado a reforçar as salvaguardas que garantam os direitos das comunidades indígenas e quilombolas, já gravemente afetadas e vulnerabilizadas pela pandemia e pela estagnação de políticas públicas que garantam e efetivem os seus direitos territoriais.
É inadmissível que a emissão de licenças para autorizar empreendimentos com significativo impacto em Terras Indígenas e Quilombolas seja realizada sem qualquer avaliação de impactos e adoção de medidas de prevenção de danos aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, além da explícita violação ao seu direito de consulta livre, prévia e informada, fazendo de seus direitos, da Constituição da República Federativa do Brasil e de tratados internacionais assinados pelo Brasil, letra morta.
Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais têm o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito aos seus territórios, sendo inadmissível que o projeto tente tratorar suas terras e o faça sem o mínimo de diálogo com seus povos ou sem o competente processo de consulta livre, prévia e informada, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Pacto Internacional sobre Direitos Cíveis e políticos (PIDCP), Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e na Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial.
Diante da extrema gravidade do projeto e de sua patente inconstitucionalidade, registramos que não admitiremos retrocessos em nossos direitos e, com o apoio da sociedade brasileira e também da comunidade internacional, tomaremos todas as medidas cabíveis para impedir a aprovação do PL nº 3.729/2004, cujas consequências podem causar o extermínio físico e cultural de povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais brasileiras.
REFORÇAMOS QUE NOSSA LUTA É POR NENHUM DIREITO A MENOS E NENHUM PASSO ATRÁS!
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
Aty Guassu Guarani Kayowá
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
Conselho do Povo Terena
Instituto Socioambiental – ISA
Indigenistas Associados – INA
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – OPI
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – IEPÉ
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Greenpeace Brasil
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Fundación Arayara de Educación y Cultura
Observatório do Carvão Mineral
Observatório do Petróleo e Gás
Coalizao Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida – COESUS
Observatorio de direitos e políticas indigenistas – OBIND
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
Acesse o documento e baixe aqui
10/maio/2021
O conflito armado de garimpeiros contra indígenas deixou ao menos cinco pessoas feridas na comunidade de Palimiú, em Roraima, onde fica o território Yanomami. A informação é da Hutukara Associação Yanomami.
De acordo com a entidade, o confronto se deu quando, por volta das 11h30 desta segunda-feira, sete embarcações de garimpeiros atracaram na comunidade e deram início ao ataque contra os indígenas. Quatro garimpeiros e um indígena, de raspão, foram baleados.
De acordo com Dario Kopenawa Yanomami, houve tiroteio em conflito aberto “por cerca de meia hora”.
– As embarcações dos garimpeiros saíram para a proximidade e ameaçaram voltar para vingança – diz Dario.
Em ofício enviado ao Exército, à Polícia Federal, à Funai e ao Ministério Público de Roraima, a entidade pede aos órgãos que atuem “com urgência para impedir a continuidade da espiral de violência local e garantir a segurança para a comunidade Yanomami de Palimiu” .
A Hutukara já recebeu um ofício no último dia 30 de abril para os órgãos sobre a ocorrência de tiroteios entre indígenas e garimpeiros no Palimiu, na subida do rio em direção à base de Korekorema, no rio Uraricoera. Cinco garimpeiros foram expulsos após o tiroteio.
Procurada, a Funai ainda não se manifestou.
No final de março, O GLOBO revelou que o garimpo ignorou a pandemia e avançou 30% na Terra Indígena Yanomami em 2020 , com 500 hectares devastados de janeiro a dezembro. No total, o garimpo ilegal já destruiu o equivalente a 2,4 mil campos de futebol em todo o território. Pouco ou quase nada se fez para conter os invasores, que já beiram os 20 mil na região. Os dados constam do relatório “Cicatrizes na Floresta: a evolução do garimpo ilegal na TI Yanomami”.
A TI Yanomami é um dos sete terras indígenas com uma presença de concessão à espera de um plano do governo para uma retirada de invasores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu prazo para que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal apresentem um plano de desintrusão, o que, segundo o ministro Luis Roberto Barroso, já foi apresentado. Completam a lista como terras Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.
10/maio/2021
A APIB, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, repudia de forma veemente as declarações do Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a abertura on-line da 86.º Expozebu, no dia 01 de maio.
Em primeiro lugar não são parentes ou irmãos os que promovem o genocídio da COVID 19, que negam o direito das nações indígenas ao seu território e apoiam as invasões assassinas realizadas pelos latifundiários nestas terras sagradas.
Em segundo lugar, terroristas são os que promovem o genocídio de mais de 420.000 brasileiros, e não os camponeses e seus movimentos, citados pela fala esdrúxula o MST e a Liga dos Camponeses Pobres, que lutam pela terra.
A luta pela terra não é um “foco de terrorismo em Rondônia”, como quis fazer parecer o Presidente falando aos latifundiários, quando atacou a LCP.
A luta pela terra e pelos territórios dos povos indígenas e quilombolas é a legítima reivindicação de milhões de brasileiros e dos povos originários por todos os rincões brasileiros; é a legítima reivindicação da nação para sustar a pilhagem imperial de mineradoras, madeireiras, plantadores de soja e criadores de gado, que fazem terra arrasada da imensurável riqueza das terras brasileiras e de sua natureza.
Ao atacar a LCP como terrorista, além de tentar tirar o foco de seus crimes durante a pandemia, o que pretende com estas declarações este senhor é preparar o terreno para novos massacres no campo, justamente neste mês de maio em que se completam quatro anos do famigerado massacre de Pau D`arco, no Pará, ocorrido no dia 24 de maio de 2017.
Não custa lembrar que os mandantes e executores deste crime hediondo estão livres, e os camponeses que vivem na Fazenda Santa Lúcia, onde ocorreu o massacre, estão ameaçados de despejo.
Nós, povos indígenas do Brasil, repudiamos esta fala perversa e mal intencionada, e declaramos que nossos verdadeiros irmãos são os camponeses, os quilombolas e o povo trabalhador brasileiro.
APIB, 10 de maio de 2021
10/maio/2021
Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomída
POR RENATO SANTANA, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – CIMI
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de paralisar todas as políticas públicas destinadas às aldeias da Terra Indígena Ponta Grande, localizada no município de Porto Seguro (BA), foi reclamada pelo povo Pataxó, representado pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 03 de maio a Reclamação Constitucional, ingressa com caráter de urgência, foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques. Nela os indígenas afirmam que a decisão do TRF-1 contraria a Suprema Corte, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin ocorreu no início de maio de 2020 como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.
Ocorre que o desembargador Carlos Brandão, ao paralisar a execução de políticas públicas na Terra Indígena, proferiu sua decisão nos autos de uma ação possessória de reintegração de posse de 2006. Ou seja, seu teor e tramitação violam a autoridade de julgado pelo STF e desobedecem uma decisão em vigor até o término da pandemia ou com o julgamento do Recurso Extraordinário.
“Esperamos que o ministro Kassio Nunes Marques dê uma decisão que retome, o mais rápido possível, as obras e políticas públicas nas nossas aldeias. Não podemos ficar sem água em plena pandemia. Se pra afastar a covid precisamos cuidar da higiene, como fazemos isso sem água? Sem contar que o próprio STF diz que não pode ter esse tipo de ação contra o nosso povo”, diz o cacique Roberto Pataxó.
“Não deveria haver tramitação porque a decisão do ministro Fachin a impede. Pedimos, portanto, que a decisão seja cassada por ter sido proferida enquanto a suspensão era para acontecer”, diz a assessora jurídica do Cimi
A defesa dos Pataxó solicita, na Reclamação Constitucional, que os efeitos da decisão sejam suspensos em caráter liminar e que acolhida a presente reclamação, com a confirmação da medida liminar, o TRF-1 decida conforme o disposto na decisão do ministro Fachin atrelada ao Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.
“Não deveria haver tramitação porque a decisão do ministro Fachin a impede. Pedimos, portanto, que a decisão seja cassada por ter sido proferida enquanto a suspensão era para acontecer e que seja determinada a suspensão do processo, o que não aconteceu até hoje mesmo com a decisão do Fachin”, explica a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.

Mulheres na aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande: mobilização envolve todas as cinco aldeias. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia
Autoria da ação contra os Pataxó
A paralisação das políticas públicas foi requerida no âmbito da ação possessória pela autora, a empresa Goés Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento LTDA. A empresa, com capital acima dos 23 milhões de reais, é liderada por Joaci Fonseca de Góes, que reivindica a posse da “Fazenda Ponta Grande”, onde estão localizadas as aldeias Pataxó.
Conforme nota da Etnomídia Pataxó, o empresário Joaci Góes mantém uma imagem de intelectual, tendo presidido a Academia Baiana de Letras, comprometido com a educação e outras questões sociais, além de ter sido deputado federal e um dos principais dirigentes do jornal Tribuna da Bahia.
No entanto, mesmo atrelado a atividades avessas a uma postura ávida por acúmulo de capital e especulação imobiliária, a ação da Goés Cohabita fez com que obras relacionadas à distribuição de água e energia elétrica fossem paralisadas deixando cerca de duas mil famílias Pataxó sem acesso a necessidades básicas como saneamento, água potável e iluminação de vias e residências.
“Nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica”, trecho da carta dos caciques
“Prejudica a gente na demarcação e nos projetos sociais das comunidades indígenas. Somos cinco aldeias e essas aldeias precisam dos projetos sociais. Através dessa liminar, ficamos impossibilitados de receber esses projetos municipais, estaduais e federais”, diz o cacique Roberto Pataxó. Ele frisa que a ocupação tradicional é atestada por estudos antropológicos e históricos.
Em carta endereçada às autoridades públicas (acesse pelos links abaixo), os caciques da Terra Indígena Ponta Grande questionam: “como cuidaremos de nosso povo durante a pandemia, que já mata mais de 3.000 pessoas por dia no Brasil, se não temos água nem luz? Como uma decisão judicial pode ser tão injusta? (SIC)”. Eles afirmam que a comunidade da Terra Indígena se sente violada.
“Nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica, sem direito a VIVER! Nem o momento de pandemia, de calamidade pública, foi capaz de conter uma decisão terrível como essa. Nem a autoridade do STF foi capaz de conter mais uma violação dos povos indígenas”.

Resistência dos Pataxó contra o despejo da aldeia Novos Guerreiros, em 2020, teve cantos, rituais e manifestações. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia
Comunidade não reconhecida nos autos
A defesa dos Pataxó argumenta, na Reclamação, que “a despeito da previsão do artigo 232 da Constituição Federal, a comunidade indígena ainda não é reconhecida como parte nos autos da reintegração de posse. Por isso, na audiência em que foi exarada sentença (em 19 de outubro de 2006), por não figurar como parte integrante do processo e, consequentemente, ter a sua intimação prejudicada, a comunidade indígena sequer se encontrava presente”.
Paralelamente, a Fundação Nacional do Índio (Funai) informou ao juiz que o Grupo de Trabalho para revisão dos limites da Terra Indígena Coroa Vermelha, cuja demarcação deixou de fora a área da Ponta Grande, foi publicado pela Portaria nº 1.082, da Presidência do órgão, em 05 de outubro de 2007, comprovando haver estudo iniciado para a demarcação nova área em favor da comunidade da Ponta Grande. Justamente por isso, desde então, os Pataxó passaram a ser clientes de políticas públicas e projetos sociais.
Causou espanto aos Pataxó o fato de que em outubro de 2020 a comunidade requereu, no âmbito da ação possessória, a construção de obras estaduais para distribuição de água para a comunidade indígena
Em ofício da Funai datado de 11 de novembro de 2016, juntado ao processo, o órgão indigenista afirma que a comunidade indígena, composta na época por cerca de 450 pessoas divididas em cinco aldeias (Nova Coroa, Itapororoca, Mirapé, Novos Guerreiros e Txihikamayurá), já era beneficiária do programa federal “Luz para Todos”, executado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).
Causou espanto aos Pataxó o fato de que em outubro de 2020 a comunidade requereu, no âmbito desta ação possessória, a construção de obras estaduais para distribuição de água para a comunidade indígena. O TRF-1 foi comunicado com antecedência da necessidade da comunidade e da chegada desta política pública às famílias indígenas.

Comemoração na aldeia Novos Guerreiros, depois que a suspensão do despejo foi confirmada, em 2020. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia
Os argumentos da Reclamação Constitucional
“A insegurança dos direitos territoriais dos povos indígenas somada à pandemia do coronavírus colocou os povos indígenas em situação de risco ainda maior, seja pela omissão estatal na regularização dos territórios, seja pela maior vulnerabilidade em relação ao vírus”, argumenta a defesa dos indígenas.
Este também é o argumento do ministro Fachin em sua decisão de maio de 2020: “a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
“Diversas têm sido as decisões neste sentido reconhecidas pelo STF, que reforçam o entendimento que a decisão do ministro Edson Fachin tem eficácia nacional e compulsória”, diz trecho da Reclamação
A suspensão dos processos possessórios relativos à Terra Indígena Ponta Grande foi explicitamente determinada na Reclamação Constitucional 43.058/BA, proposta em liminar pela Defensoria Pública da União (DPU) no STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 02 de setembro de 2020: “dessa forma, tendo em vista o possível descompasso entre o ato reclamado e a orientação firmada pelo STF no âmbito da repercussão geral, entendo presente a fumaça do bom direito a dar ensejo à concessão da liminar”.
Há ainda, no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Morais, outra Reclamação Constitucional, de número 45.671/BA, que também trata da Terra Indígena Ponta Grande, pertinente novamente à Aldeia Novos Guerreiros e interposta pela DPU. Neste caso, é reclamada decisão proferida nos autos da reintegração de posse, proposta por José Derly Costa, que também tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis.
“Diversas têm sido as decisões neste sentido reconhecidas pelo STF, que reforçam o entendimento que a decisão do ministro Edson Fachin tem eficácia nacional e compulsória, suspendendo decisões e processos de reintegração de posse em todo o país, como a Rcl 42.329 e a Rcl 43.907. Em relação aos povos da Bahia, há que se mencionar ainda a Rcl 45.260 (Tupinambá de Olivença)”, diz trecho da Reclamação.
Pedido ao Governador da Bahia
Pedido aos MPs
Pedido ao CDA
Decisão
07/maio/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (7), pelo seguimento da demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, do povo Terena, no município de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul (MS). A ministra Rosa Weber, juntamente com os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão do relator do caso Dias Toffoli, que anula o mandado de segurança dos ruralistas que pediam a suspensão do processo de reconhecimento do território Terena.
O mandado de segurança contra o povo Terena iniciou em maio de 2016 pelo fazendeiro Osvaldo Benedito Gonçalves, com apoio de outros fazendeiros e empresários, além de políticos locais. No dia 14 de setembro de 2016, o então ministro Luiz Fux, que era relator do processo na época, julgou em caráter liminar favoravelmente ao pedido do fazendeiro.
Em 2020, o ministro Dias Toffoli foi nomeado como novo relator do processo e no dia 17 de novembro decidiu pelo cancelamento da suspensão da demarcação da TI Taunay-Ipegue. A nova decisão permitiu o seguimento do reconhecimento legal do território do povo Terena e foi baseado em um entendimento do STF de que ‘mandado de segurança’ não é o instrumento jurídico adequado para questionar a demarcação de terras indígenas.
Os ruralistas recorreram da decisão do ministro Dias Toffoli e agora a corte do STF decidiu em favor do povo Terena. A comunidade indígena foi aceita para participar do processo sendo representada pelo advogado indígena Luiz Eloy, originário da aldeia Ipegue e assessor jurídico da APIB.
Acesse o memorial jurídico e entenda sobre o caso
07/maio/2021
Caros parentes,
Como vocês sabem, estamos sofrendo uma ofensiva duríssima por parte do Governo Federal que quer deslegitimar a nossa luta pela vida.
Depois de perseguir e tentar criminalizar nossas lideranças, o governo de Jair Bolsonaro, através da gestão do delegado da Polícia federal Marcelo Xavier à frente da FUNAI, tenta agora pressionar os servidores das Coordenações regionais do órgão e lideranças locais a fornecerem informações sobre doações feitas pela APIB, organizações ambientalistas e indigenistas no período da pandemia.
É com repúdio absoluto que recebemos essas denúncias! Ao invés de se mover para minimizar os martírios impostos pela pandemia e retomar os processos de demarcações, esse governo age para coagir aqueles que estão incessantemente em busca de assegurar as vidas indígenas e proteger o meio ambiente.
É com grande preocupação que observamos uma profunda mudança de rota nas ações do órgão federal, que deveria zelar, cuidar, proteger e promover os direitos dos povos originários. Agora sob o comando de um presidente delegado, a ‘nova FUNAI’ vem se comportando como uma espécie de polícia política que busca intimidar, criminalizar e coagir as lideranças indígenas em claro flagrante persecutório.
De acordo com informações da própria ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), a agência está sendo utilizada para levantar informações das entidades que atuam nos territórios indígenas, evidenciando, assim, a sanha policialesca da FUNAI. O resultado é que essa atitude ajuda na disseminação do vírus da Covid-19, aumenta os conflitos entre os parentes e ainda isenta o órgão indigenista de exercer sua responsabilidade constitucional. Lembramos que a FUNAI gastou apenas 52% dos recursos para o enfrentamento da pandemia entre indígenas.
É hora de intensificarmos nossa unidade em luta para que essa importante instituição do Estado Brasileiro retome seu papel constitucional e responda aos povos indígenas e ao Brasil as consecutivas negligências.
Não nos curvaremos à sanha desse governo anti-indígena. Seguiremos na resistência, como nossos ancestrais fizeram até aqui.
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 07 de maio de 2021
Organizações regionais de base:
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
06/maio/2021
A pedido da Apib, a Justiça Federal determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra Apib e Sonia Guajajara.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou uma denúncia ontem, 5, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as perseguições políticas do Governo Federal contra a Apib e Sonia Guajajara, uma das coordenadoras executivas da organização.
No dia 26 de abril, durante o mês da maior mobilização indígena do Brasil e na semana seguinte à reunião da Cúpula do Clima, a Polícia Federal (PF) intimou Sonia para depor em um inquérito aberto na polícia a mando da Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão, cuja missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos do Brasil, acusa a Apib de difamar o Governo Federal com a websérie “Maracá” (http://bit.ly/SerieMaraca), que denuncia violações de direitos cometidas contra os povos indígenas no contexto da pandemia da Covid-19.
“Alertamos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para a escalada autoritária em curso no Brasil. O ambiente democrático está em risco. Em nenhum Estado republicano e democrático o aparelho estatal pode ser usado sob o arbítrio de seus governantes. A livre manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, amparadas por princípios constitucionais, convencionais e legais, não podem ser criminalizadas”, reforça o coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, na denúncia encaminhada à CIDH.
Leia a íntegra do documento aqui.
Todas as violações de direitos contra os povos indígenas durante a pandemia da Covid-19 expostas pela Apib na série Maracá foram apresentadas ao STF, em 2020, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709. Na ocasião, a principal corte do país reconheceu as denúncias apresentadas e determinou que o Governo Federal adote medidas de proteção aos povos. Até o momento, a decisão do STF foi parcialmente acatada pelo governo.
“O inquérito aberto pela PF é uma nítida tentativa de limitar a liberdade de crítica, seja contra o governo ou contra seus agentes políticos, mesmo que isso também faça parte do Estado Democrático de Direito e que assuntos de interesse público e social estão sob a tutela do manto constitucional do direito à informação”, reforçou Eloy Terena em trecho da denúncia apresentada ao ministro do STF Roberto Barroso, que é relator da ADPF 709.
Leia a íntegra do documento aqui.
Inquérito trancado
No mesmo dia das denúncias feitas ao STF e CIDH, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou na noite de ontem (5), a pedido da Apib, o trancamento do inquérito aberto pela Polícia Federal. A Apib entrou na Justiça no dia 3 de maio para anular a investigação, que é uma ação de perseguição política.
“Destaque-se também que a clara menção no ofício da FUNAI sobre supostas condutas caluniosas contra o Presidente da República deixa entrever que toda a situação narrada tem como principal fim calar manifestações políticas divulgadas por entidade que se posiciona contra o presente Governo Federal”, argumenta o juiz federal Frederico Botelho em sua decisão.
05/maio/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 30 de abril o julgamento virtual que pede a suspensão da demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, do povo Terena, no município de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul (MS). Os ministros devem decidir final até o dia 7 de maio.
Este mandado de segurança contra o povo Terena iniciou em maio de 2016 pelo fazendeiro Osvaldo Benedito Gonçalves, com apoio de empresários e políticos locais. No dia 14 de setembro de 2016, o então ministro Luiz Fux, que era relator do processo na época, julgou em caráter liminar favoravelmente ao pedido do fazendeiro.
Em 2020, o ministro Dias Toffoli foi nomeado como novo relator do processo e no dia 17 de novembro decidiu pelo cancelamento da suspensão da demarcação da TI Taunay-Ipegue. A nova decisão permitiu o seguimento do reconhecimento legal do território do povo Terena e foi baseado em um entendimento do STF de que ‘mandado de segurança’ não é o instrumento jurídico adequado para questionar a demarcação de terras indígenas.
Os ruralistas recorreram da decisão do ministro Dias Toffoli e agora o STF julga até esta sexta, dia 7, o caso. A comunidade indígena foi aceita para participar do processo sendo representada pelo advogado indígena Luiz Eloy, originário da aldeia Ipegue e assessor jurídico da APIB. O advogado “espera que a Corte mantenha a posição da jurisprudência consolidada e confirme a decisão do relator, arquivando de vez a ação movida pelos ruralistas”.
Acesse o memorial jurídico e entenda sobre o caso
05/maio/2021
A bancada do PSOL protocolou, na manhã da terça-feira (4), uma representação junto à Procuradoria da República no Distrito Federal (DF) contra o presidente da Funai e delegado da PF, Marcelo Xavier, e contra o também delegado da PF Francisco Vicente Badenes Junior.
A ação foi motivada pela intimação feita à líder indígena Sonia Guajajara, acusada de difamar o governo federal com a websérie “Maracá”, lançada em 2020 e que denunciou violações de direitos cometidas contra os povos indígenas durante a pandemia da Covid-19.
Na representação, o PSOL pede à Procuradoria que apure a prática do crime de abuso de autoridade e de improbidade administrativa e demonstra, num documento extenso e detalhado, que a disposição do presidente da Funai contra direitos dos povos indígenas vem de antes de sua nomeação para titular do órgão.
Depois da provocação da Funai, Guajajara foi intimada pela Polícia Federal no último dia 30 de abril. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), da qual Guajajara é uma das coordenadoras executivas, a Conectas e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas também denunciaram a acusação como perseguição política e racista.
Um dia após (1) a intimação de Sonia Guajajara, outra liderança da Apib, Almir Suruí, foi intimada a prestar depoimento em um inquérito aberto sobre divulgações na internet que, segundo a Funai, propaga “mentiras” contra o governo. O inquérito investiga notícia-crime de difamação, supostamente praticada contra a Funai, por integrantes da associação Metareilá do povo indígena Suruí, representada por Almir.
Formada em Letras e em Enfermagem, especialista em Educação Especial pela Universidade Estadual do Maranhão, Sonia Guajajara já foi ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), levando denúncias às Conferências Mundiais do Clima (COP) e ao Parlamento Europeu. Ela também foi candidata à Vice-Presidência da República na chapa do PSOL em 2018, sendo a primeira candidata de origem indígena numa eleição presidencial no Brasil.
Representação – PR-DF
05/maio/2021
Pelo segundo dia consecutivo, representantes das comunidades indígenas Guarani Kaiowá e Terena permanecem no Polo Base de Saúde Indígena de Dourados e fazem a ocupação de forma pacifica e ordeira para denunciar várias situações de abandono da saúde indígena da maior Reserva Indígena do estado, com mais de 17 mil pessoas.
A situação de abandono e de sucateamento está diretamente relacionada à falta de planejamento, organização e gestão por parte da chefia local da Secretaria Especial de Saúde Indígena -SESAI que tem se agravado, especialmente nesses últimos 12 meses com a chegada pandemia da COVID-19 e demissões de funcionários que tinham funções estratégicas nas articulações e execução das ações dentro das comunidades indígenas.
Além disso, há falta de estrutura de logística para proporcionar o deslocamento das equipes até às aldeias e comunidades indígenas, bem como, falta de insumos e equipamentos de Proteção Individuais suficientes para os profissionais de saúde atender adequadamente as populações indígenas. Periodicamente tem faltado medicamentos básicos para os principais problemas de saúde da população local e até mesmo medicamentos de uso continuo de pressão alta e diabetes para centenas de pacientes cadastrado nos programas de atenção básica. As Unidades de saúde continuam em estado precário e insalubre, com iluminação péssima e ventilação precária.
Com relação ao sucateamento das estruturas de logísticas, vale destacar que em Junho de 2017 foi noticiado na imprensa local e no site da Prefeitura de Dourados em manchete de destaque “Brasil Sorridente” presente nas aldeias de Dourados com a entrega de três unidades móvel odontológica e material médico-hospitalar para atendimento nas aldeias de Dourados e hoje os veículos estão abandonados e sendo consumidos pelo mato e intempéries, e a população sendo atendidas em baixo de árvores, de formas improvisadas e até mesmo desassistidas por falta de estrutura, que estão acabando no mato na sede do Polo Base.
Diante de todas essas situações e a inércia da chefia local e da própria gestão do SESAI no estado, o Conselho Local de saúde indígena, membros do Conselho Distrital de Saúde que são instancias legítima e legalmente constituídos para representar a população juntamente com outras lideranças e usuários estão nessa mobilização na sede do Polo Base para denunciar todo esse descaso com a saúde dos povos indígena e cobrar providencias administrativas e de responsabilização situação atual, onde dezenas de famílias já perderam entes queridos e não queremos ver de novo o caos vivido em 2014, quando Dourados foi manchete internacional em função da desnutrição infantil.
Informamos ainda que todos os profissionais de saúde se encontram na sede do Polo Base prontos dispostos a prestar atendimento à população indígena, no entanto, os poucos veículos disponíveis não foram autorizados a saírem do pátio, pois no dia de ontem a chefia local, a senhora Sidneide Boa Sorte, disparou mensagens de áudio em grupos de WhatsApp dando ordem aos trabalhadores, tanto administrativos quanto da saúde, para permanecerem em suas casa até segunda ordem, e com isso trazendo mais problemas na prestação de serviços básicos exatamente nesses dias de pandemia e de vacinação do nosso povo tanto com a vacina da gripe e quanto da COVID-19, ou seja, emitindo uma ordem corroborando para a piora do quadro sanitário nas aldeias, atitudes contrarias aos nossos anseios, pois não há nenhum impedimento por parte do movimento indígena que tem uma boa relação de diálogo e respeito com todos os profissionais.
Exigimos providencias urgentes por parte dos órgãos competentes.
A nossa vida tem valor. Basta de brincadeira com nossas vidas. Exigimos respeito. Lutamos por direitos básicos. VIDAS INDÍGENAS IMPORTAM!
Dourados/MS, 04 de maio de 2021
Movimento Indígena na ocupação do Polo Base de Dourados