Emergência indígena: Apib realiza evento para alertar sobre genocídio indígena

Emergência indígena: Apib realiza evento para alertar sobre genocídio indígena

Maria Bethânia, Criolo, Ai Weiwei, Caetano Veloso, Camila Pitanga, Philip Glass, Chico Buarque e centenas de personalidades se juntam com Cacique Raoni, Sonia Guajajara, Nara Baré, Joenia Wapichana, Kretã Kaingang, Davi Kopenawa, Dinamam Tuxá e milhares de lideranças indígenas para soarem o “Maracá” e salvarem vidas indígenas durante a pandemia da Covid-19.

Com objetivo de estimular a solidariedade nacional e internacional em atenção às consequências da disseminação da Covid-19 entre povos indígenas brasileiros, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) promove no domingo (9) a live “Maracá – Emergência Indígena”. O evento acontece no dia internacional dos povos indígenas e integra os esforços coletivos de enfrentamento da pandemia.

O maracá é um símbolo marcante dos povos indígenas e está presente em rituais, sejam de luta, sejam de celebração. “Fazemos ressoar nossos maracás para que as vidas indígenas impactadas pela pandemia sejam lembradas e para chamar atenção da sociedade sobre o que está acontecendo conosco”, comenta Sônia Guajajara, coordenadora da Apib. A live Maracá será dividida em blocos com a participação de personalidades e artistas indígenas e nao indígena.

Liderada pela Apib, a produção é coletiva e conta com colaborações especiais da diretora Bia Lessa, da liderança Célia Xakriabá, da cantora e compositora Maria Gadú, da artista plástica Laura Lima e da galerista, ativista do 342 Amazônia, Mari Stockler e do designer Pedro Inoue. O roteiro traz textos elaborados a partir de vídeos de discursos de lideranças indígenas brasileiras como Cacique Raoni, Sonia Guajajara, Kretã Kaingang, Marcos Xukuru, Shirley Krenak, entre outros e serão lidos por artistas e personalidades nacionais e internacionais, além de indígenas de todo o país. A produção conta ainda com a parceria da Mídia Ninja e da Mídia Índia.

Dados do Memorial pela Vida e Memória Indígena apontam, até 30 de julho, 20.809 infectados e 599 óbitos em decorrência do novo coronavírus. Já são 143 povos impactados em todo País, incluindo os Warao que são originalmente da Venezuela, mas encontram-se refugiados em diferentes estados brasileiros. “Estamos politicamente e espiritualmente preparados para seguir avançando no combate, buscando órgãos de controle para garantir a integridade física, cultural, territorial dos povos indígenas”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador da Apib.

Adriana Varejão, Angela Kaxuyana, Bruno Gagliasso, Cacique Babau, Dira Paes Alessandra Munduruku, Eduardo Sterblitch, Kerexu Guarani, Xênia França, Francisco Ashaninka, Martnália, Shirley Krenak, Lenine, Paulo Tupiniquim, Vik Muniz, Watakakalu Kalapalo, Marcelo Adnet, Puyr Tembé, Ícaro Silva e Telma Taurepang são algumas das centenas de personalidades indígenas e não indígenas que irão compor o Maracá.

Diante da negligência do governo brasileiro em garantir a proteção dos povos indígenas em meio à pandemia, a Apib, em conjunto com suas organizações de base, médicos e pesquisadores, elaborou o plano de enfrentamento Emergência Indígena, lançado no final de junho, com orientações sobre cuidado médico integral e diferenciado, ações judiciais de incidência política e estratégias de comunicação e informação sobre medidas de prevenção.

O evento “Maracá – Emergência Indígena” faz parte da mobilização prevista no plano para arrecadar recursos que possam financiar as ações nos territórios tradicionais. “Nosso objetivo é arrecadar recursos para o plano da APIB de enfrentamento da Covid-19 que visa, entre outros temas, financiar centenas de ações juntos às organizações indígenas e não indígenas que estão atuando nos diversos territórios afetados pela pandemia.”, comenta Sônia Guajajara, coordenadora da Apib.

“Essa ação é a voz dos povos indígenas no STF”

“Essa ação é a voz dos povos indígenas no STF”

O Supremo Tribunal Federal suspendeu para próxima quarta-feira (5), o julgamento da liminar que obriga o governo a implementar um plano emergencial de proteção aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19.

“Essa ação é a voz dos povos indígenas na Corte (do STF) e é uma ação histórica porque pela primeira vez os indígenas vem ao judiciário em nome próprio.”, reforça o advogado da APIB Luiz Eloy Terena (@luizeloyterena) durante a primeira parte do julgamento.

Confira na íntegra a defesa da APIB aos povos indígenas no STF feita na tarde de hoje (3):

Sustentação Oral ADPF 709

Dr. Luiz Eloy Terena – advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Dias Toffoli
Excelentíssimo Senhor Ministro relator Luís Roberto Barroso
Senhores Ministros
Senhoras Ministras
Ilustre representante do Ministério Público

Inicialmente quero consignar a minha enorme satisfação, na qualidade de advogado indígena do povo Terena, de estar representando nesta ação a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), esta importantíssima organização que vem fazendo a defesa incansável dos povos indígenas, e que, mesmo num contexto político tão adverso, possui lideranças indígenas que têm feito uma resistência qualificada em prol da vida.

Quero saudar o eminente ministro e professor Luís Roberto Barroso por receber a petição da APIB, e proporcionar no âmbito da mais alta corte do país o diálogo intercultural.

Esta ADPF é a voz dos povos indígenas nesta Corte.
É o grito de socorro dos povos indígenas.

Esta iniciativa é uma ação histórica. Porque pela primeira vez, no âmbito da jurisdição constitucional, os povos indígenas vêm ao judiciário, em nome próprio, por meio de advogados próprios, defendendo interesse próprio. Pois durante muitos séculos esta qualidade de sujeito ativo de direito nos foi negada. Ainda no período colonial, pairava-se a dúvida se os índios eram seres humanos, se tinham almas. Foi preciso uma bula Papal reconhecendo esta qualidade de que os índios tinham almas e, portanto, eram passíveis de evangelização.

Depois instrumentalizou-se a tutela legal, na qual os índios não podiam falar por si mesmos. Sempre tinham que pedir licença para os puxarará, termo da língua terena utilizado para se referir aos brancos.

Foi somente com a Constituição de 1988 que os índios, suas comunidades e organizações tiveram reconhecido o direito de estarem em juízo defendendo seus interesses. Seguindo este preceito, a Constituição rompeu com a perspectiva integracionista que antes orientava a política indigenista do Estado brasileiro e determinou respeito às formas organizacionais, línguas, crenças, costumes e tradição dos povos originários, estabelecendo o Estado pluriétnico. A nossa Carta Magna irá completar 32 anos, e, passados todos esses anos, aqui estão os povos indígenas batendo à porta do judiciário.

É porque o momento requer!

Não há espaço para protelar o debate sobre o direito fundamental dos povos indígenas. Para se proteger a vida indígena, faz-se necessário proteger os seus territórios.

Para o fortalecimento da democracia, é preciso entender que proteger os povos indígenas é compromisso do Estado brasileiro e não pode ser mitigado em hipótese alguma.

Esse vírus que assola o mundo chegou em nossas aldeias. A história se repete, pois, no período da ditadura, a disseminação de vírus por meio de distribuição de roupas foi utilizada como forma de extermínio dos indígenas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Essa pandemia está escancarando vários problemas sociais que assolam as comunidades indígenas. Desde a precariedade do subsistema de atenção à saúde indígena, passando pela negativa de atendimento aos indígenas que se encontram nas terras ainda não homologadas, até a importância de se respeitar a biodiversidade presente em nossos territórios. Além de olhar para o importante papel que os territórios indígenas desempenham no equilíbrio da vida humana, incluindo-se nisto o equilíbrio sanitário.

O Brasil possui atualmente, 305 povos, falantes de 274 línguas e mais o registro de 114 povos isolados e de recente contato. Neste contexto de pandemia, nossas lideranças estão morrendo. Nossos anciões são nossos troncos vivos. São os guardiões da nossa cultura e dos nossos saberes.

Mesmo neste contexto de pandemia, nossas comunidades não tiveram paz. Pois a todo o momento, além de lutar pela vida, redobraram-se lutando contra os interesses políticos e econômicos que recaem sobre as terras indígenas. O número de desmatamento e invasões aumentou sobremaneira. Estes fatos, públicos e notórios, constituem crimes, mas neste momento são também os vetores diretos para a disseminação do vírus nas terras indígenas.

Cito aqui o escândalo mundial referente à TI Yanomami, que já tem até decisão da Comissão Interamericana para os invasores sejam retirados. Segundo os dados da Associação Hutukara, são aproximadamente 20 mil garimpeiros dentro da TI.

Há pouco mais de um mês, a Covid-19 vitimou nosso líder Paulino Paiakan. Liderança indígena que fez nascer a Constituição, participou ativamente da construção da Carta Magna, que outorgou-lhe a proteção integral.

Hoje, segundo os dados do Comitê da Vida e Memória Indígena da APIB, são 623 indígenas mortos; 21.646 infectados e 146 povos atingidos. Chamando atenção para os estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Roraima e Maranhão.

Posto isto a APIB pugna pelo reconhecimento de sua legitimidade, na qualidade de entidade de representação de âmbito nacional dos povos indígenas. Não obstante a APIB não estar constituída nos moldes do direito civilista, temos que sua personalidade jurídica irradia da própria Constituição.

Senhores Ministros e Senhoras Ministras, não é exagero alertar esta corte que temos sim um sério risco de genocídio. Temos povos isolados que, se forem contaminados, corre-se o risco de ser o grupo inteiro exterminado. No caso dos indígenas, o genocídio vem seguido do etnocídio, porque além do extermínio da vida, tem-se também o extermínio das culturas que jamais serão recuperadas.

Diante do exposto, espera a APIB que este egrégio Plenário referende a medida cautelar concedida pelo Min. Luís Roberto Barroso.

Em relação à presença de invasores em terras indígenas, reitera-se que seja determinado à União Federal que tome imediatamente todas as medidas necessárias para a imediata retirada dos invasores nas Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, valendo-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive, se for o caso, do auxílio das Forças Armadas, indo além, neste ponto, em relação à medida cautelar sob referendo.

Por fim, encerro esta sustentação parafraseando o nosso líder Davi Kopenawa, em seu livro “A queda do céu”, quando diz: “Eu gostaria de ter dito aos brancos, já na época da estrada: ‘Não voltem à nossa floresta! Suas epidemias xawara já devoraram aqui o suficiente de nossos pais e avós! Não queremos sentir tamanha tristeza de novo! Abram os caminhos para seus caminhões longe da nossa terra!’

Muito obrigado!

ADPF 709 no Supremo: Povos Indígenas e o direito de existir!

ADPF 709 no Supremo: Povos Indígenas e o direito de existir!

Está agendado para o próximo dia 03 de agosto, o julgamento no plenário do STF, do referendo da liminar proferida pelo eminente ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF n. 709, da Articulação dos Povos Indígena do Brasil (APIB), em conjunto com outros seis partidos políticos (PSB, REDE, PSOL, PT, PDT e PC do B), que determinou ao governo federal a adoção de medidas para conter o avanço da pandemia nos territórios indígenas. Esta ação (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) é o grito de socorro dos povos indígenas no judiciário. Em síntese, a organização indígena invoca o sagrado direito de existir, de não ser exterminado e busca medidas para evitar o genocídio e etnocídio dos povos indígenas do Brasil.

A presença da APIB como autora da ação é um ponto fundamental. Durante muito tempo os povos indígenas foram colocados numa posição de subalternidade legal. Ainda no início da colonização questionou-se até se os “índios eram detentores de almas”. Foi preciso um documento do Papa reconhecendo que os mesmos possuíam alma e, portanto, eram passíveis de catequização. Superado esta visão, os povos indígenas foram subjugados a tutela jurídica, considerados como incapazes para a prática dos atos da vida civil, estes não podiam se fazer representar, necessitando sempre do aval do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e depois da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Foi somente com a Constituição Federal de 1988 que os povos indígenas tiveram reconhecido o direito de estarem em juízo defendendo seus direitos e interesses. Neste aspecto, a Carta constitucional rompeu com o paradigma tutelar e integracionista que até então orientava a política indigenista brasileira. Mas, passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição, esta é a primeira vez que os povos indígenas vão ao Supremo, em nome próprio, defendendo direito próprio e por meio de advogados próprios, propondo uma ação de jurisdição constitucional.

A APIB tem acompanhado com preocupação o avanço da pandemia nos territórios indígenas. A situação de extrema vulnerabilidade dos povos indígenas, aliado a omissão sistemática do governo brasileiro – diga-se: um governo declaradamente anti-indígena – , onde mesmo o poder legislativo tendo aprovado o PL 1142, que prevê medidas emergenciais para povos indígenas e quilombolas, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, fez com que os povos indígenas batessem a porta da Suprema Corte. Assim, a ADPF 709 é o grito de socorro dos povos indígenas. O STF tem a oportunidade de referendar as medidas que visam impedir o genocídio dos povos indígenas neste contexto de pandemia.

A ação foi proposta no dia 29 de junho, e distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Na petição inicial, a APIB pediu a instalação de barreiras sanitárias em 31 terras indígenas com presença de indígenas isolados e de recente contato; a extrusão dos invasores presentes nas TI’s Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá; a determinação de que os serviços do Subsistema de Saúde Indígena do SUS devem ser prestados a todos os indígenas no Brasil, inclusive os não aldeados (urbanos) ou que habitem áreas que ainda não foram definitivamente demarcadas.

No dia 2 de julho, o relator proferiu despacho determinado a “intimação do Exmo. Sr. Presidente da República, do Exmo. Procurador-Geral da República e do Exmo. Advogado Geral da União, para manifestação no prazo comum e impostergável de 48 horas (independentemente do recesso) sobre o pedido de cautelar. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos devem retornar à conclusão, para decisão”.

Após as respostas apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro e pela Advocacia Geral da União (AGU), o ministro apreciou a petição e os argumentos apresentados pela APIB. E, no dia 8 de julho, foi proferida decisão deferindo parcialmente a liminar pleiteada, determinando ao governo federal a adoção das seguintes medidas:

  • Determinação de criação de barreiras sanitárias, conforme plano a ser apresentado pela União, ouvidos os membros da Sala de Situação, no prazo de 10 dias, contados da ciência desta decisão.
  • Determinação de instalação da Sala de Situação, como previsto em norma vigente, para gestão de ações de combate à pandemia quanto aos povos indígenas em isolamento e de contato recente, com participação de representantes das comunidades indígenas, da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública da União, observados os prazos e especificações detalhados na decisão. Quanto aos povos indígenas em geral.
  • Determinação de que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas reservas estarem ou não homologadas. Quanto aos não aldeados, por ora, a utilização do Subsistema de Saúde Indígena se dará somente na falta de disponibilidade do SUS geral.
  • Determinação de elaboração e monitoramento de um Plano de Enfrentamento da COVID-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, de comum acordo, pela União e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, com a participação das comunidades indígenas, observados os prazos e condições especificados na decisão.

É chegada a hora em que o pleno do Supremo tem a oportunidade de reconhecer a legitimidade da APIB para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal e, referendar as medidas protetivas deferidas na cautelar.

A ADPF 709 proposta pela APIB é o documento judicial pela qual os povos indígenas invocam o direito de existir. O direito de não ser exterminado.

Originalmente postado no site Mídia Ninja.

Mulheres indígenas: o sagrado da existência e a cura da terra

Mulheres indígenas: o sagrado da existência e a cura da terra

Há um ano, mulheres indígenas de todo o Brasil realizaram uma mobilização histórica! Com o tema “Território: nosso corpo, nosso espírito” Mais de 2 mil parentas de 113 povos ocuparam as ruas de Brasília para a 1ª Marcha das Mulheres Indígenas. Em 2020, com o agravamento das violências aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19 nós decidimos demarcar as telas e realizar a maior mobilização das mulheres indígenas nas redes. Nos dias 7 e 8 de agosto, acontece a nossa grande assembleia online com o tema “O sagrado da existência e a cura da terra”.

Para nós, mulheres Indígenas, nós também somos a terra, pois a terra se faz em nós. Pela força do canto nos conectamos por todos os cantos, se faz presente os encantos, que são nossas ancestrais. A terra é irmã, é filha, é tia, é mãe, é avó, é útero, é alimento é a cura do mundo.

Como se calar diante de um ataque? Diante de uma Genocídio que a terra grita mesmo quando estamos em silêncio? Porque a terra tem muitos filhos e uma mãe chora quando vê, quando sente que a própria mãe que gerou a vida, hoje é ameaçada. Mas ainda existe a chance de mudar isso, porque nós somos a cura da Terra!

Acompanhe a programação, que antecede a ação “Maracá-Emergência Indígena”, nas redes da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – (@apiboficial).

Programação completa

Dia 07/08
Manhã

8h30
– Ritual de abertura: Mulheres indígenas: da dor ao desejo de curar e salvar vidas! – Concita Sompré

9h
– Mesa de abertura: Território, nosso corpo, nosso espírito!
Mediação: Puyr Tembé
Linha do tempo do movimento das Mulheres Indígenas – Tsitsina Xavante
Primeira Marcha das Mulhertes Indígenas, da construção coletiva ao pós-marcha – Sonia Boné Guajajara
Boas Vindas das Mulheres Indígenas do Brasil: Cristiane Pankararu, Célia Xakriabá, Watatakalu Yawalapiti, Sonia Guarani, Nyg Kaingang, Kerexu Guarani M´Bya, Juliana Jenipapo Kanindé, Telma Taurepang, Puyr Tembé, Concita Sompré, Leonice, Rosi, Shirley Krenak.

10h
– Mesa: Mulheres indígenas, transformando a dor e o choro em luta!
Mediação: Puyr Tembé
Convidadas:
– Jaqueline Guarani Kaiowá
– Josi Tupinikin
– Ita Jaciara Kariri Xocó
– Joziléia Kaingang
– O-e Kayapó

Programação do Intervalo:
Vídeos da Primeira Marcha das Mulheres Indígenas – Território, nosso corpo, nosso espírito!
Vídeo das Mulheres Indígenas na COP25 em Madrid
Depoimentos das Mulheres Indígenas

Tarde
14h
– Ritual de abertura: Mulheres indígenas: da dor ao desejo de curar e salvar vidas! – Cintia Guajajara

14h30 até as 16h30
-Mesa: Mulheres indígenas levando a cura a mãe terra!
Mediação: Cristiane Pankararu
Convidadas:
– Sinéia Wapichana;
– Angela Kaxuyana;
– Conceição Amorin;
– Nurit Bessuan (ISA);
– Shirley Krenak;

Programação do Intervalo das 16h30 às 17h:
Vídeos da Primeira Marcha das Mulheres Indígenas – Território, nosso corpo, nosso espírito!
Vídeo das Mulheres Indígenas na COP25 em Madrid
Depoimentos das Mulheres Indígenas

17h até 19h
– Mesa: A cura do trauma por meio das mulheres indígenas: com racismo não tem cura!
Mediação: Graciela Guarani
Convidadas:
– Watakakalu Yawalapiti
– Darupü’üna Tikuna
– Nyg Kaingang
– Alessandra Munduruku
– Teresa Cristina Paresi

Programação do Intervalo de 19h às 20h
Vídeos da Primeira Marcha das Mulheres Indígenas – Território, nosso corpo, nosso espírito!
Vídeo das Mulheres Indígenas na COP25 em Madrid
Depoimentos das Mulheres Indígenas

20h
Evento cultural no Instagram (@apiboficial)
– Mulheres Indígenas Jovens – Iná Krenak, Ywara Guajajara, Jerá Guarani.

Dia 08/08
Manhã

8h30
– Ritual de abertura: Mulheres indígenas: da dor ao desejo de curar e salvar vidas! – Shirley Krenak

9h
– Mesa: ‘MÃEDATO’ Conexão Mulheres Indígenas
Mediação: Ana Roberta
Experiências e desafios, estratégias para as candidaturas, Candidatas indígenas e fortalecimento das candidaturas
Convidadas:
– Sônia Bone Guajajara
– TelmaTaurepang
– Kerexu Yxapari Guarani M´Bya,
– Joênia Wapichana
– Chirley Pankará,
– Dorinha Pankará,
– Val Eloy Terena
– Maria Diva Maxacali;
Assessorias políticas indígenas
Convidadas:
– Simone Eloy Terena,
– Lúcia Alberta Baré
– Célia Xakriabá.

Programação do Intervalo das 12h às 14h:
Vídeos da Primeira Marcha das Mulheres Indígenas – Território, nosso corpo, nosso espírito!
Vídeo das Mulheres Indígenas na COP25 em Madrid
Depoimentos das Mulheres Indígenas

Tarde

14h
– Ritual de abertura: Mulheres indígenas: da dor ao desejo de curar e salvar vidas! – Cintia Guajajara

14h 30 às 16h30
– Mesa: Tecendo Redes
Mediação: Tsitsina Xavante
Convidadas:
– ONU Mulheres;
– Associação das Mulheres Brasileiras;
– Mulheres da Via Campesina;
– Conaq, mulheres quilombolas

17h
– Tema: SEMENTE-AR: chamamento das MI para a humanidade
(leitura da carta final)

Julgamento no STF, nesta segunda (3/8), pode decidir destino de indígenas na pandemia

Julgamento no STF, nesta segunda (3/8), pode decidir destino de indígenas na pandemia

Para movimento indígena, manutenção de liminar de Luís Roberto Barroso é fundamental para manter diálogo com governo e construir uma política eficaz

Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir como será a evolução da pandemia entre os povos indígenas, um dos grupos populacionais mais afetados pelo novo coronavírus no país. Está prevista para a próxima segunda (3/8) a análise pelo plenário da corte da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, de 8/7, que obrigou o governo a apresentar soluções para a crise sanitária nessas comunidades.

O julgamento é o primeiro no tribunal após o recesso do Judiciário, começa às 15h e será transmitido pelas redes sociais do STF e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

De acordo com a Apib, manter a liminar é fundamental para evitar uma catástrofe sanitária. Também é importante contemplar o único ponto da ação original não atendido pelo ministro: a retirada de invasores de áreas criticamente afetadas pela pandemia – as TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO); Kayapó, Munduruku e Trincheira Bacajá (PA); Araribóia (MA); e Yanomami (AM/RR).

Para o movimento indígena, o governo é omisso no combate à crise sanitária e estimula invasões aos territórios indígenas, um dos principais vetores da Covid-19. A administração federal paralisou operações de fiscalização, exonerou os responsáveis pelas poucas ações realizadas nas Terras Indígenas (TIs) e, agora, ameaça os servidores com processos administrativos.

Barroso determinou a elaboração de um plano de enfrentamento à Covid entre os povos indígenas e a implantação de barreiras sanitárias em territórios de grupos isolados (saiba mais no fim do texto). Mais de três semanas após a liminar, o plano ainda está em elaboração e as barreiras ainda não foram implementadas, embora o prazo definido para esta última iniciativa seja de dez dias a contar da notificação da decisão. Uma análise preliminar de especialistas apontou erros conceituais e de informação no esboço de planejamento apresentado pelo governo para a ação. Locais estratégicos para a proteção de territórios foram ignorados e bases da Fundação Nacional do Índio (Funai), alguma desativadas, foram classificadas a priori como barreiras, mesmo sem equipamentos e protocolos implantados.

De acordo com o levantamento independente do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena da Apib, quase 600 indígenas morreram e 21 mil foram infectados pelo novo coronavírus até o fim de julho. Enquanto a taxa de mortalidade nacional é de 43 por 100 mil habitantes, entre essas comunidades ela alcança mais de 66,6 por 100 mil habitantes ou um número 54% maior (considerando a população indígena de quase 900 mil pessoas do Censo 2010).

Embora a epidemia esteja aparentemente estabilizada ou até decrescendo em alguns estados, deu um salto entre os povos originários. O número de mortes e casos entre eles aumentou 54% e 115%, respectivamente, entre junho e julho, ainda segundo a Apib. O total de povos atingidos pelo vírus cresceu de 118 para 143, no mesmo período.

Saiba mais sobre a decisão de Barroso e o julgamento desta segunda

A decisão de Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709/2020 movida pela Apib. Esse tipo de ação busca evitar ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público. O ministro reconheceu a entidade, que congrega as organizações indígenas regionais e locais nacionalmente, como parte integrante e legítima do processo. É a primeira vez que isso acontece. Representantes de organizações indígenas e indigenistas e órgãos de governo poderão falar a favor e contra a ação na qualidade de amici curiae (“amigos da causa”).

Não é possível prever quando e como será o resultado final do julgamento desta segunda. Sua conclusão pode ser marcada para outra data, se algum ministro pedir vistas ou o plenário do STF não conseguir terminar a análise do caso no mesmo dia. O fim do caso pode acontecer ainda na próxima semana, daqui semanas ou meses, dependendo da agenda de processos da corte e da decisão de seu presidente. Os ministros podem votar a favor ou contra a liminar, total ou parcialmente. Nesse último caso, podem acatar ou rejeitar itens específicos da ação original.

Veja quais são as medidas determinadas na liminar

  • Instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia
  • Instalação de sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas em isolamento e de recente contato
  • No prazo de 10 dias contados a partir da notificação da decisão, o governo deve criar barreiras sanitárias em terras de povos isolados
  • Em 30 dias a partir da notificação da decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19
  • Estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas
  • Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da fase de demarcação da TI
  • Indígenas não aldeados (urbanos) também devem acessar o subsistema de Saúde Indígena caso não haja oferta no SUS

 

Leia a íntegra da decisão
Leia memorial preparado pela Apib para julgamento da liminar

 

Impeachment agora!

Impeachment agora!

APIB soma forças com milhares de organizações de todo o país e entrega pedido de impeachment de Bolsonaro ao Congresso

Acesse o pedido na integra aqui

O coordenador executivo da APIB Kretã Kaingang participou do ato que marcou a entrega do pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro na manhã desta terça (14), em Brasília. Movimentos sociais, artistas e intelectuais assinam o documento que denuncia crimes de responsabilidade e solicita a suspensão das funções presidenciais. O pedido deve seguir em breve para apreciação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O documento descreve ações de Bolsonaro que representam violação de direitos individuais e coletivos de ordem econômica, social, cultural e ambiental que, com o esvaziamento das políticas públicas e seu comportamento leviano contra ordem pública, coloca em risco a vida de milhões de brasileiros. Entre os fatos citados no pedido de impeachment constam: o desmantelamento dos direitos trabalhistas; assédio institucional; aparelhamento ideológico; ataques ao meio ambiente; e ataques diários à liberdade de expressão, principalmente direcionado à imprensa.

Para o coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kretã Kaingang, Bolsonaro incentiva a práticas ilegais em territórios tradicionais de modo a agravar as violências sofridas historicamente por indígenas: “O genocídio contra os povos indígenas sempre existiu, mas com o governo Bolsonaro a situação piorou. O presidente invadiu nossas terras permitindo a grilagem. Os povos indígenas pedem o Fora, Bolsonaro”, afirmou.

A pandemia de Covid-19 torna as ações de Bolsonaro ainda mais truculentas. O documento destaca, inclusive, que o presidente se valeu da emergência de saúde para flexibilizar normas de proteção ambiental. No contexto indígena, o Comitê pela Vida e Memória Indígena já registrou (até o dia 13 de julho) 501 óbitos e 14.793 confirmados acumulados que foram infectados pelo novo coronavírus, impactando diretamente 131 povos de todo Brasil.

Além da Apib, representantes de diferentes movimentos sociais assinam o pedido de impeachment protocolado, tais como Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entre outros.

Povo Terena reivindica participação em audiência do STF

Povo Terena reivindica participação em audiência do STF

Comunidade da Terra Indígena Taunay-Ipegue (MS) luta pela conquista do seu território tradicional contra fazendeiros da família da Ministra da Agricultura Teresa Cristina

A comunidade indígena do povo Terena da Terra Indígena Taunay-Ipegue, Mato Grosso do Sul, enviou carta de solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser ouvida no processo que discute a posse de sua terra tradicional. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, marcou uma audiência de conciliação sobre a ação da TI do povo Terena para o dia 16 de julho, no entanto, sem chamar os representantes da comunidade.

Trata-se da suspensão de liminar 1076 em que se discute a posse da área indígena. As fazendeiras Monica Alves Correa e Mirian Alves Correa, que são primas da ministra da agricultura Teresa Cristina, ingressaram com a ação em 2013, com o objetivo de reintegrar a posse da antiga fazenda Esperança, alegando que ali nunca foi terra indígena.

O processo chegou ao Supremo em 2016, e mesmo a Constituição Federal afirmando que os direitos indígenas são indisponíveis, o ministro designou audiência de conciliação intimando a União, a Funai e as fazendeiras. Entretanto, não notificou a comunidade indígena para ser ouvida.

Os caciques e lideranças Terena afirmaram, em carta dirigida ao STF, que tem o direito de participar do processo e serem ouvidos, tendo em vista que será a comunidade que suportará os efeitos da decisão que sobrevier do processo.

Acesse aqui: Carta da comunidade Taunay-Ipegue do povo Terena

MANIFESTO GUARANI & KAIOWÁ

MANIFESTO GUARANI & KAIOWÁ

EXIGIMOS A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS BARREIRAS SANITÁRIAS EM TERRITÓRIOS INDÍGENAS PARA A PREVENÇÃO DA CHEGADA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Nos Conselhos Tradicionais Guarani e Kaiowá ​Aty Guasu​, ​Kuñangue Aty Guas​u, e Retomada Aty Jovem viemos através desta nos manifestar e pedir apoio do estado para amparar as barreiras sanitárias Guarani e Kaiowá. Desde a chegada do Coronavírus em nossas comunidades indígenas, estamos nos organizando em turnos, colocando nossos corpos em risco, bloqueando o acesso de pessoas e a circulação de outras comunidades em nossos territórios Guarani e Kaiowá.

O presidente ​sancionou com 16 vetos a lei que cria o ​Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas​, que estabelece medidas para prevenir a disseminação da doença entre povos tradicionais. O texto da lei no 14.021 foi publicado na madrugada de quarta-feira 08 de Julho de 2020, e​xigimos o cumprimento da Constituição Federal de 1988, essa prática do estado brasileiro é crime contra a humanidade.

O racismo institucional aumentou contra as comunidades Guarani e Kaiowá na pandemia. Há barreiras equipadas em toda a cidade, e o município de Dourados (MS) conta com agentes públicos, e profissionais de saúde e protocolos sanitários em todo o espaço urbano, atuando em barreiras sanitárias. A Reserva Indígena mais populosa do estado, com mais casos positivos e dois óbitos continua sem apoio do estado e municípios às barreiras sanitárias indígenas, isso é um descaso, abandono do povo Guarani e Kaiowá enfrentando uma pandemia que vem deixando rastros profundos de violência nas comunidades indígenas.

Exigimos apoio do governo do estado de Mato Grosso Do Sul, dos prefeitos de municípios onde há barreiras sanitárias Guarani e Kaiowá, da Fundação Nacional Do Índio (FUNAI), da Frente Parlamentar em Defesa Dos Direitos Dos Povos Indígenas no Congresso Nacional, aos órgãos de segurança pública, aos parlamentares dos municípios citados logo abaixo, ao
Ministério Público Federal de Campo Grande, Dourados, Naviraí e Ponta Porã ​e a 6a Câmara em Brasília. ​ ​Nos ajudem a proteger nossos territórios! É um direito nosso!

Necessitamos urgentemente que encaminhem agentes públicos para nos ajudar nas barreiras sanitárias, com equipamentos adequados para o bloqueio com segurança: Cones de trânsito, correntes, fitas zebrada, capas de chuva, coletes de transito, tendas, alimentos, lanterna, luvas descartáveis, máscaras, toucas descartáveis, termômetro infravermelho, jato d’água, macacão hospitalar, protetor facial, álcool em gel e borrifador e outros itens que possam colaborar com a prevenção. Solicitamos também orientações e informações a respeito da COVID-19 para as nossas comunidades e a construção de protocolos sanitários específicos para as barreiras sanitárias indígenas.

Reforçamos a importância do acesso à água nas comunidades Guarani e Kaiowá. A falta d’água é uma realidade presente em nossos Tekohas. Muitas famílias não possuem acesso a água e acabam tendo que ir buscar em córregos contaminados. Como pedir para que lavem as mãos e tenham uma higiene pessoal adequada, sem acesso à água potável? Estamos informando para que lavem as mãos, mas somente isso não adianta.

Solicitamos a implementação de caixas d’água e circulação de caminhões pipa em nossas comunidades. É de extrema urgência que os órgãos públicos convocados neste manifesto tomem providências emergenciais para garantir a estrutura física com segurança e a atenção necessária que as barreiras Guarani e Kaiowá precisam.

Nota completa com os onde estão localizados as barreiras sanitárias Guarani e Kaiowá.

ADPF 709: a voz indígena contra o genocídio

ADPF 709: a voz indígena contra o genocídio

Artigo de Julio José Araujo Junior, publicado em jota.info

Cansados da falta de resposta das instituições e inconformados com um cenário avassalador de disseminação do coronavírus nas aldeias e comunidades, os povos indígenas resolveram dirigir o seu destino e transformar a história constitucional. Por meio da ADPF 709, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) associou-se à Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ e a seis partidos para combater a omissão do governo federal no combate à pandemia e cobrar providências quanto ao risco de genocídio de diversas etnias. A utilização direta do controle concentrado de constitucionalidade representa um marco na defesa de direitos indígenas e impõe ao sistema de justiça a necessidade de atenção e providências ante um cenário extremamente grave de omissão do Estado brasileiro na elaboração e concretização de políticas em favor desse grupo minoritário.

A ação pede ao STF que determine ao governo federal a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, bem como a retirada de invasores das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.

A ADPF pede, ainda, que a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) atenda a todos os indígenas, inclusive aqueles em contexto urbano ou que vivam em terras indígenas não homologadas, e requer a elaboração de um plano de enfrentamento do COVID-19 para os povos indígenas, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) com o apoio da Fundação Osvaldo Cruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

A propositura da ação por uma organização indígena nacional tem um peso que transcende o caráter simbólico. Ela reforça a necessidade de superar uma interpretação restritiva do art. 103, IX, da Constituição, e afastar o entendimento de que entidades de classe de âmbito nacional seriam apenas aquelas ligadas a uma categoria econômica ou profissional – em consonância com decisões como a da ADPF 527 e da ADI 5.291.

Além disso, a ADPF torna efetivo o art. 232 da Constituição, que sublinha a legitimidade dos povos indígenas e de suas organizações para atuar em juízo na defesa de seus direitos e interesses. Com isso, a democratização do acesso à Suprema Corte viabiliza a escuta e o exercício da interpretação constitucional pelos próprios grupos minoritários e vulneráveis. Essa abertura se torna ainda mais relevante no atual cenário, em que o governo federal constantemente se vale de uma suposta vontade majoritária das urnas para atacar os direitos indígenas. Nesse contexto de omissão sistemática, a pandemia converte-se em fator detonador de riscos a genocídios e atrocidades em massa que já estavam latentes.

O passado mostra que as políticas de Estado violadoras dos modos de vida dos povos indígenas, associadas à negligência na proteção de suas terras, causaram extrema vulnerabilidade nos grupos. Assim, as epidemias não foram obra do acaso, pois as políticas coloniais ofereceram o cenário ideal para que as enfermidades se espalhassem. Afinal, os micro-organismos não incidiram em um vácuo social e político, mas em um mundo socialmente ordenado[1], onde a disseminação de doenças era viabilizada pela opressão e submissão dos povos indígenas aos interesses econômicos dominantes.

Compreender tais episódios nos ensina como um país não se define apenas por suas memórias, mas também por seus esquecimentos[2]. Quanto mais o Estado se omite no dever de proteger os territórios e garantir aos povos indígenas sua sobrevivência física e cultural, mais provável será a ocorrência de genocídios provocados por epidemias.

Desta vez, a Constituição é uma verdadeira aliada. A perspectiva intercultural do texto constitucional impõe uma leitura do texto que descolonize os saberes e as compreensões estigmatizantes do passado e impõe ações concretas pelo Estado na garantia do exercício dos modos de vida próprios dos grupos que formam a sociedade brasileira. Mais do que uma carta de enunciação de direitos, a Constituição de 1988 é um verdadeiro instrumento de luta dos povos indígenas para garantir a sua sobrevivência física e cultural.

Como afirma Ailton Krenak, apesar de tantas violências, os povos indígenas buscaram forças para resistir e desenharam estratégias que lhes permitiram cruzar o pesadelo de uma colonização que queria acabar com o seu mundo e chegar ao século XXI esperneando, reivindicando e desafinando o coro dos contentes[3].

Proteção territorial e direito à saúde

A proteção dos territórios é o eixo central em torno do qual gravitam os direitos indígenas (art. 231, §1º). O território é um espaço onde exercem vínculo especial, de natureza sociocultural e espiritual. Mesmo quando já não habitam esses espaços e se deslocam às cidades, muitos indígenas estabelecem vínculos com os territórios, com os quais perpetuam relações de família, trânsito e afeto. Quando os territórios não estão devidamente protegidos, tornam-se alvo de invasões, ações criminosas, destruição da natureza, contaminação dos rios e desestruturação étnica.

Ao lado da proteção territorial, o direito à saúde exige uma abordagem especial. Ele deve ser implementado em atenção às especificidades socioculturais desses povos, por meio do respeito às suas práticas tradicionais e aos modos de organização de cada etnia, dispondo ainda de uma estrutura logística que atenda aos grupos que vivem nas áreas mais remotas. A adoção da política nacional de saúde indígena em plena conformidade à Constituição pressupõe abandonar concepções ultrapassadas a respeito da identidade indígena e implementar um enfoque diferenciado de atenção às comunidades, sempre em respeito às suas práticas tradicionais e à obediência ao controle social.

Embora a constituição de um subsistema de saúde indígena pela Lei nº 9.638/1999 tenha sido um avanço, ele não tem sido capaz de enfrentar todos os desafios para a implementação da saúde indígena no país.

O primeiro problema reside no caráter incompleto do atendimento. A premissa colonialista de que os indígenas merecedores de atendimento diferenciado seriam apenas aqueles que vivem nas aldeias (“aldeados”) desconsidera a afirmação identitária daqueles que vivem nas cidades e ignora a extrema vulnerabilidade a que estão submetidos. Na prática, os indígenas não atendidos pela Sesai sofrem a discriminação institucional nas demais áreas do SUS e não recebem qualquer tipo de atenção diferenciada que leve em conta suas peculiaridades socioculturais. Na pandemia, os casos de indígenas em contexto urbano não são devidamente computados nas estatísticas oficiais.

Além disso, a precariedade de atendimento e a carência de profissionais, principalmente na Amazônia Legal, as dificuldades na concretização do diálogo intercultural e do respeito à medicina tradicional mostram que há ainda um longo caminho a percorrer para o efetivo respeito à Constituição.

A precariedade do subsistema leva a que os índices da saúde indígena sejam piores que os da população não-índigena – como no caso de mortalidade infantil, desnutrição e diversas morbidades.
Em vez de incrementar a atuação estatal, as tentativas de privatização do subsistema e a diminuição do investimento nos últimos anos têm fragilizado o atendimento, causando impactos ainda piores nas terras indígenas mais remotas.

Ameaça às terras indígenas

Enquanto a política pública de saúde indígena não alcança a efetividade necessária, as ameaças às terras indígenas não param de crescer. Tentativas de invasão das terras para viabilizar atividades ilegais como desmatamento, mineração, garimpo, extração de madeira fragilizam a proteção das comunidades e geram riscos à sobrevivência física e cultural dos grupos. Tais ameaças já eram graves no passado, porém cresceram muito nos últimos tempos, em razão do projeto inconstitucional do atual governo federal para os povos indígenas e do aumento da vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A Presidência da República dedica-se, desde a posse, a cumprir a promessa inconstitucional e discriminatória de não demarcar um centímetro de terra indígena. O governo federal tem se voltado à desestruturação das políticas indigenistas e à condução de um projeto integracionista para esses povos. A começar por discursos, tuítes e falas, o Presidente da República tem defendido um projeto integracionista para os povos indígenas, que busque tirá-los da “pré-história” e torná-los seres humanos “iguais a nós”. As menções são públicas e expressas, sempre com uma visão parcial a respeito do papel do Estado e uma indicação de favorecimento a certos grupos em detrimento dos povos indígenas e do meio ambiente[4], vistos como empecilhos ao progresso.

Além da paralisação de processos demarcatórios e da reprodução das concepções do Presidente, a FUNAI, que deveria agir em defesa dos povos indígenas, tem favorecido a invasão de terras indígenas ainda não homologadas, como mostra a Instrução Normativa nº 9/2020[5], editada em plena pandemia. A autarquia tem se limitado a atuar de forma pontual na matéria indígena, de forma meramente assistencial, omitindo-se no dever de coordenar e interagir com os demais entes e atores acerca do dever de proteção estatal dos povos indígenas. Além disso, a Funai vem abrindo as portas para políticas evangelizadoras, mesmo em áreas de indígenas em isolamento voluntário, desrespeitando as diretrizes de não estabelecimento de contato com esses grupos.

Para enfrentar a pandemia e a omissão estatal, os indígenas têm agido muitas vezes por conta própria. A adoção de suas práticas tradicionais e o estabelecimento de regras nos territórios tentam impedir o aumento do número de casos.

No Alto Rio Negro, a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN -, que congrega 23 etnias, aponta que a minimização dos riscos tem sido feita quase exclusivamente pelos conhecimentos tradicionais e a medicina indígena, caso contrário já haveria mais mortes na região[6]. No Vale do Javari, a entidade UNIVAJA, que abrange sete povos da região, vem questionando a entrada de funcionários de saúde contaminados nas terras, o que gerou a disseminação do vírus na região[7]. Os indígenas demandam a criação de um gabinete de crise local, a elaboração de testes rápidos, a criação de barreiras sanitárias e o fortalecimento de bases de proteção, entre outras medidas[8].

O aumento de mortes por COVID-19 mostra que é necessária uma atuação estatal urgente. Até 5/7/2020, houve 11.385 casos confirmados, com 122 povos afetados e 426 óbitos[9]. A pandemia aprofundou um cenário de vulnerabilidades dos povos indígenas cujas consequências podem ser trágicas. Os depoimentos das entidades indígenas e das instituições indicam que os órgãos responsáveis não estão, até agora, à altura da tarefa histórica que lhes cabe.

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[1] Cf. Manuela Carneiro da Cunha. Introdução a uma história indígena. In: __(org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura, FAPESP, 1992, p. 13.

[2] Cf. João Pacheco de Oliveira. As mortes do indígena no império do Brasil: o ndianismo, a formação da nacionalidade e seus esquecimentos. In: _. O nascimento do Brasil e outros ensaios: “pacificação”, regime tutelar e formação de alteridades. Rio de Janeiro: Contracapa, 2016, p. 75.

[3] Cf. Ailton Krenak. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 28.

[4] Em 12 de abril de 2019, durante a cerimônia de inauguração do Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macapá – Alberto Alcolumbre, Jair Bolsonaro afirmou:Conversando com alguns parlamentares, vamos conversar sobre a Renca, a Renca é nossa! Vamos usar as riquezas que Deus nos deu para o bem-estar da nossa população. Vocês não terão problemas com o ministro do Meio Ambiente nem com o de Minas e Energia, nem com outro qualquer, que o nosso ministério, pela primeira vez na República, todos se entendem e todos falam a mesma língua: um Brasil melhor para todos nós”. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/discursos/2019/discurso-do-presidente-da-republica-jair-bolsonaro-durante-a-cerimonia-de-inauguracao-do-novo-terminal-de-passageiros-do-aeroporto-internacional-de-macapa-2013-alberto-alcolumbre Acesso em 23 set. 2019

[5] A Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, editada em plena pandemia, assegura a certificação de imóveis para posseiros, grileiros e loteadores em terras indígenas ainda não formalmente homologadas. A APIB escreveu uma nota técnica a esse respeito. Disponível em: <apib.info/2020/04/28/nota-tecnica-a-instrucao-normativa-da-funai-no-092020-e-a-gestao-de-interesses-em-torno-da-posse-de-terras-publicas/> Acesso em 13 jun. 2020.

[6] Sem orientação da Sesai, indígenas combatem por conta própria novo coronavírus nos territórios. Disponível em: <https://amazonia.org.br/2020/03/sem-orientacao-da-sesai-indigenas-combatem-por-conta-propria-novo-coronavirus-nos-territorios/> Acesso em 11 jun. 2020.

[7] Nota à sociedade brasileira e à comunidade internacional sobre o avanço do COVID-19 na Terra Indígena Vale do Javari. 07 de junho de 2020. Disponível em: <https://trabalhoindigenista.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Nota-da-UNIVAJA_07.06.20_covid-19-dentro-do-Vale-do-Javari.pdf > Acesso em 10 jun. 2020.

[8] Veja-se: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,agentes-de-saude-levaram-covid-19-a-povos-isolados-dizem-indigenas-governo-nega,70003331693 . Acesso em 14 jun. 2020.

[9] Cf. dados do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena. Disponível em: <https://covid19.socioambiental.org/ > Acesso em 5 jul. 2020.

JULIO JOSÉ ARAUJO JUNIOR – Procurador da República no Rio de Janeiro. É mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, em 2005.

Contra as decisões anti-indígenas do governo Bolsonaro

Contra as decisões anti-indígenas do governo Bolsonaro

Os vetos do execrável e abominável dito presidente da República Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1142/2020 de autoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT-MT), cuja Relatora na Câmara foi a Deputada Joenia Wapichana (REDE-RR) e Relator no Senado Federal o Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que estabelece um Plano Emergencial de apoio aos Povos Indígenas, Quilombolas, povos e comunidades tradicionais, em função da pandemia de Covid-19, não é apenas uma medida de precaução orçamentária, e nem de negação de direitos a cidadãos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, nem muito menos mais uma declaração de guerra desproporcional frente a populações que já viviam em situação de vulnerabilidade. Bolsonaro assume publicamente com esses vetos a determinação de consumar o seu projeto genocida, de “limpar a área”, de expansão de ilícitos nos territórios, áreas de proteção protegidos não apenas constitucionalmente mas pela aguerrida resistência dos povos originários e comunidades locais.

Diante desse cenário a ADPF, impetrada pela APIB e entidades aliadas junto ao STF, e acatada liminarmente, mesmo que de forma parcial pelo Ministro Barroso, só adquire relevância, e reforça o Plano de Emergência da APIB, colocando em terra os blefes da Secretaria Especial de Saúde Indígena, e obviamente do próprio governo, uma vez que tentam de todas as maneira iludir lideranças indígenas ao plantar fakes News, na verdade, mentiras, no sentido de que as demandas da APIB iriam inviabilizar as ações da SESAI.

A história se repete. Foi assim quando o movimento indígena resgatou, a partir de 2009, a saúde indígena das artimanhas político-partidárias que queriam impedir que se criasse uma Secretaria Especial de Saúde Indígena, para continuarem mamado de recursos públicos, à época sob gestão da FUNASA.

Massacrar direitos cidadãos, tanto de indígenas que moram nos seus territórios, quanto dos que vivem em contextos urbanos (Ver. Relatório da 5ª. Conferência Nacional de Saúde Indígena, Pág. 27: acesso para todos os indígenas – aldeados, não aldeados e urbanos- aos serviços de saúde de qualidade), e inclusive dos que de indígenas “estrangeiros”, como o caso dos Warão, é inadmissível, não apenas por violar o texto constitucional (Art. 5º.) que assegura o direito à vida, à liberdade, à igualdade… mas porque tenta suprimir o direito à diferença, à diversidade, e o caráter multiétnico e pluricultural do país.

A estratégia fascista é enterrar as especificidades étnicas e culturais, os modos de vida peculiares que estariam emperrando o projeto desenvolvimentista
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Dessa forma a APIB alerta para que lideranças e organizações indígenas não se dobrem ao discurso governamental e não permitam que um governo declaradamente antiindígena consiga fragilizar e desunir a luta que a até o momento os povos indígenas, com raras exceções, tem sabiamente conseguido levar adiante.

O Estado tem constitucionalmente a responsabilidade de atender de forma diferenciada, por tanto de se estruturar para tal finalidade, aos povos indígenas, respeitando não apenas “os seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” mas a “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” (Art. 231 da CF).

A atenção aos indígenas que vivem em contexto urbano e inclusive os indígenas warão, vítimas da condição de refugiados, não pode ser oferecida apenas por razões humanitárias, mas por convencimento anti-fascita, anti-raical, antietnocida e antigenocida, de um governo que quer se perpetuar em base a mentiras e age com desfaçatez no comando do país, e ainda contra o Estado democrático de Direito.

Pela Unidade, contra o descaso governamental e o projeto genocida do Governo Bolsonaro, a Unidade na diversidade.

Articulação dos Povo Indígenas do Brasil – APIB

Brasília – DF, 08 de julho de 2020.