31/maio/2023
Foto @oguajajara / ascom Dep. Célia Xakriabá
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conectas Direitos Humanos, Comissão Arns e o Instituto Socioambiental (Isa) pedem à ONU que reconheça a inconstitucionalidade do PL 490/2007, um projeto de lei que inviabiliza demarcações de terras indígenas, ameaçando territórios homologados e direitos fundamentais das comunidades.
O PL 490 defende o “marco temporal” e ignora violações de direitos históricos dos povos indígenas. A inconstitucionalidade da proposta, a falta de consulta e consentimento prévio e informado dos povos indígenas e os riscos à proteção ambiental e às mudanças climáticas são preocupações centrais.
Leia na íntegra aqui
03/out/2023
Entenda os motivos pelos quais Lula precisa vetar totalmente o PL 2903. Movimento indígena alerta que além do Marco Temporal, proposta pretende legalizar crimes e por isso é considerado o PL do Genocídio indígena.
O Senado aprovou no dia 27 de setembro o projeto que quer transformar o Marco Temporal em Lei. O PL 2903 agora é analisado pelo presidente Lula, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) exige o veto total do projeto e cobra compromisso de Lula para respeitar e garantir os direitos dos povos indígenas.
O Marco Temporal é uma tese política, patrocinada pelo Agronegócio. Os ruralistas pretendem mudar o rumo da história dos povos indígenas e agravar a crise climática. O agronegócio quer determinar que só tem direito aos territórios tradicionais os povos que comprovarem que viviam nesses locais no período da aprovação da constituição, 1988. Uma medida que ignora o extermínio e expulsão de milhões de indígenas ao longo da história. Saiba mais aqui
Inconstitucional
O STF julgou e decidiu por maioria de 9×2 anular o Marco Temporal. O Senado tenciona uma afronta ao Supremo para atender aos interesses do agronegócio. O resultado do julgamento selou uma importante vitória na luta por direitos dos povos indígenas, travada nas ruas, nos territórios, nas redes e no judiciário durante dois anos.
A Apib ressalta que as atitudes do Senado e da Câmara dos deputados são resultados da ligação direta de políticos brasileiros à invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”. De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, após a derrubada do marco temporal no STF, o senador Dr.Hiran (PP-RR) protocolou, no dia 21 de setembro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede a instituição do marco temporal. Nomeada como PEC 048/2023, a emenda quer alterar a Constituição Federal de 1988 que prevê o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.
Porque Lula precisa vetar TODO o projeto?
A Apib alerta que além do Marco Temporal, o PL 2903 pretende legalizar crimes cometidos contra os povos indígenas e por isso é considerado o PL do Genocídio, que atende aos interesses políticos e economicos do Agronegócio.
A articulação aponta outros sete propostas do PL que representam crimes contra os povos indígenas e precisam ser vetados por lula:
1) o PL 2903 quer definir critérios racistas de quem é ou não indígena;
2) quer autorizar a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em Terras Indígenas, sem consulta prévia, livre e informada;
3) o PL quer permitir a plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas;
4) propõe que qualquer pessoa questione os processos de demarcação dos territórios, inclusive os já demarcados;
5) busca reconhecer a legitimidade da posse de terra de invasores de Terras Indígenas;
6) quer flexibilizar a política de não-contato com povos indígenas em isolamento voluntário; 7) quer mudar conceitos constitucionais da política indigenista como: a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.
Histórico do PL
O projeto foi apresentado pelo deputado Homero Pereira do PR de Mato Grosso, no dia 20 de março de 2007. A proposta inicialmente recebeu o número de PL 490/2007. A Câmara dos Deputados aprovou o PL 490, no dia 30 de maio de 2023. A proposta seguiu para o Senado e recebeu novo número: PL 2903.
No mesmo dia em que o STF finalizou o julgamento do Marco Temporal, 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto de forma atropelada. A votação foi marcada por mentiras da bancada do Agronegócio e pelo descumprimento da promessa do presidente do Senado Rodrigo Pacheco de não pautar o projeto antes da conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sabendo que se tratava da mesma tese.
Porque Lula tem o poder de vetar tudo?
No Congresso Nacional, quando um projeto de lei é aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado, a proposta segue para a análise do presidente, que vai ter 15 dias para dar uma posição.
Nesse processo, o presidente pode vetar, total ou parcialmente a proposta, e também pode aprovar o projeto sem modificar nada da proposta avaliada pelo Congresso.
Quando acontece do presidente aprovar sem vetar nenhuma parte do projeto, o projeto é sancionado e na sequência a proposta deixa de ser projeto e passa a ser Lei.
Quando o presidente propõe vetos no projeto, sejam eles totais ou parciais, os pontos vetados voltam para o Congresso. Em uma sessão conjunta entre Câmara e Senado, parlamentares vão decidir se acatam os vetos ou não.
Caso os vetos sejam mantidos, a lei será aprovada retirando as partes apontadas no veto.
Caso os vetos sejam derrubados, os trechos antes vetados serão desconsiderados e a lei será aprovada sem as considerações de mudanças do presidente. Ou seja, mesmo com o veto total do presidente, o Congresso Nacional pode aprovar a lei mesmo assim.
Mobilizações
Cerca de 300 mobilizações contra o marco temporal foram realizadas pelo movimento indígena em 2023. As mobilizações ocorreram entre maio e setembro e foram convocadas e mapeadas pela Apib e suas sete organizações regionais de base.
Pressione
Apoie o movimento indígena e pressione o presidente Lula pelo #VetaTudoLulaPL2903.
Marque o presidente Lula nas redes sociais, mobilize ações nas aldeias, cidades e redes.
27/set/2023
Foto: Tukumã Pataxó/Apib
Em dia marcado pela afronta do Senado aos direitos indígenas e a constituição, Apib cobra veto de Lula ao PL 2903, aprovado nesta quarta-feira (27). STF encerra julgamento e anula Marco Temporal, mas define critérios prejudiciais aos povos indígenas.
Por 43 votos a 21, o Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2903 intitulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) como PL do Genocídio. A proposta transforma o Marco Temporal em lei e legaliza crimes contra os povos indígenas. A movimentação, organizada pela bancada ruralista, foi feita a toque de caixa e aprovou em poucas horas a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. A Apib agora cobra veto de Lula ao projeto, que possui 15 dias úteis para se manifestar.
“O Senado quer perpetuar o genocídio indígena. Esse projeto de lei legaliza crimes que ameaçam as vidas indígenas e afetam a crise climática. O PL é inconstitucional e o Supremo já anulou o Marco Temporal, mas o projeto possui muitos outros retrocessos aos direitos indígenas para além do Marco. Seguimos na luta e cobramos para que o Lula vete esse projeto e concretize seu compromisso com os povos indígenas”, enfatiza Kleber Karipuna coordenador executivo da Apib
A votação do Senado aconteceu no mesmo dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da tese do Marco Temporal. Os ministros e ministras do Supremo decidiram anular a tese ruralista, no dia 21/09, quando o Tribunal formou maioria de 9×2 contra o Marco Temporal. Na tarde desta quarta-feira (27), o STF retomou a sessão para finalizar o julgamento e analisar as propostas sobre indenização e exploração de Terras Indígenas.
O STF definiu critérios considerados pela Apib como prejudiciais aos povos indígenas no contexto da indenização para demarcações. A decisão do Supremo fixou critérios para casos de indenização pela terra nua e indenizações prévias, o que pode premiar invasores de Terras Indígenas e inviabilizar economicamente os processos de demarcação. O Ministro Dias Toffoli que havia apresentado critérios referentes à mineração retirou do seu voto este tema.
“Mais um dia marcado pelas violações dos direitos dos povos indígenas brasileiros. O marco temporal foi anulado no STF, mas a tese fixada possui diversos critérios perigosos para nós, como as indenizações que podem travar ainda mais as demarcações no país. E enquanto o Congresso tenta travar um cabo de guerra com o STF, seguimos na emergência contra as invasões de terras indígenas e o genocídio dos povos”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
Senado Genocida
No dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o texto e na tarde desta quarta-feira a CCJ votou e encaminhou o projeto para o plenário. Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros retrocessos para os direitos dos povos indígenas, que foram ignorados pelas comissões.
O projeto, além do Marco Temporal, propõe a construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e quer permitir que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas, o que viola o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.
A proposta aprovada pelo Senado também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também ressuscita o regime de tutela e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.
Além disso, após a derrubada do marco temporal no STF, o senador Dr.Hiran (PP-RR) protocolou, no dia 22 de setembro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede a instituição do marco temporal. Nomeada como PEC 048/2023, a emenda quer alterar a Constituição Federal de 1988 que prevê o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.
“O Supremo enterrou o Marco Temporal e o Senado tenta ressuscitar a tese com essa PEC 48. É uma movimentação que afronta a Constituição Federal e a democracia do Brasil. Os ruralistas tentam fazer dos direitos uma disputa em um cabo de guerra com o Supremo para tentar mostrar quem tem mais força. Seguiremos reforçando que direitos não se negociam e que as vidas indígenas não podem seguir sendo massacradas pelos interesses econômicos e políticos de quem quer que seja”, ressaltou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
A Apib ressalta que as atitudes do Senado são resultados da ligação direta de políticos brasileiros à invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”. De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL).
Pontos do Julgamento
Com o fim do julgamento do Marco Temporal, o STF fixou 13 pontos na decisão final que além de confirmar a inconstitucionalidade do Marco Temporal coloca pontos referentes à indenização que vai estabelecer novos critérios no processo de demarcação de Terras Indígenas.
Confira os 13 pontos:
1- A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial da posse das terras ocupadas tradicionalmente comunidade indígena.
2 – A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e das necessárias às sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições, nos termos do Parágrafo primeiro do Artigo 231 do texto constitucional.
3 – A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente, à data da promulgação da Constituição
4 – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias previsto no Artigo 231, Parágrafo 6º da Constituição federal de 1988.
5 – Ausente a ocupação tradicional indígena, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição Federal, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada, relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular o direito à indenização prévia das benfeitorias necessárias e úteis pela União, e quando inviável o reassentamento dos particulares caberá a eles indenização pela União com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área correspondente ao valor da terra nua paga em dinheiro ou em título da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa e direito de retenção se não houver o depósito do valor incontroverso.
6 – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de Terras Indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados em andamento.
7 – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das Terras Indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida em todo caso a comunidade indígena, buscando-se se necessário a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas.
8 – O procedimento de redimensionamento de Terra Indígena não é vedado, em caso de descumprimento dos elementos contidos no Artigo 231 da Constituição da República, por meio de instauração de procedimento demarcatório, até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da Terra Indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento.
9 – O laudo antropológico, realizado por meio do Decreto 1.775/1996, é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com os seus usos, costumes e tradições e na forma do decreto.
10 – As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do e lagos nela existentes.
11 – As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.
12 – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais povos indígenas.
13 – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutisse os interesses sem prejuízo nos termos da lei, da legitimidade com da Funai e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.
STF acaba de decidir que vai julgar sobre as teses que definem temas referentes a indenizações para demarcação e exploração de Terras Indígenas
26/set/2023
Foto: Tukumã Pataxó
A votação na CCJ irá ocorrer a partir das 10h, pouco antes do retorno do julgamento do marco temporal, no Supremo, previsto para iniciar às 14h.
Mais uma vez o Senado tenta atropelar os direitos dos povos indígenas ao pautar o Projeto de Lei 2903, que tenta transformar o marco temporal em lei e busca legalizar crimes contra indígenas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota, nesta quarta-feira (27), a partir das 10h (horário de Brasília), o PL, que foi nomeado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), como PL do Genocídio.
O projeto vai ser apreciado no mesmo dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do Marco Temporal, previsto para iniciar às 14h. Os ministros e ministras irão debater as propostas sobre indenização, mineração e permuta de Terras Indígenas que surgiram nas sessões ao longo do julgamento.
Em sessão histórica na última quinta-feira (21/09), o STF formou maioria de votos para a derrubada da tese patrocinada pelo agronegócio, no Judiciário. Com votação de 9×2 contrários ao Marco Temporal, o Tribunal formou maioria e selou uma importante vitória na luta por direitos dos povos indígenas, mas as propostas apresentadas pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli serão discutidas somente nesta quarta-feira, dia 27. Saiba como foi a votação no STF aqui.
No Senado a votação estava prevista para o dia 20 de setembro, mas a sessão foi marcada pela falta de diálogo. Lideranças foram impedidas de entrar no local e a CCJ rejeitou o pedido de audiência pública. Após pedido de vistas coletivo dos senadores, a votação foi adiada também para o dia 27 de setembro.
Para a Apib, a decisão do Senado é uma afronta ao Supremo, ao movimento indígena e à democracia. “O marco temporal foi derrubado no Supremo, mas a luta continua. A bancada ruralista do Senado está colocando seus interesses econômicos à frente das vidas indígenas e tentando aprovar o PL 2903 antes da finalização do julgamento do marco temporal no Supremo”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib.
Além disso, após a derrubada do marco temporal no STF, o senador Dr.Hiran (PP-RR) protocolou, no dia 22 de setembro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede a instituição do marco temporal. Nomeada como PEC 048/2023, a emenda quer alterar a Constituição Federal de 1988 que prevê o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.
“O Supremo enterrou o Marco Temporal e o Senado tenta ressuscitar a tese com essa PEC 48. É uma movimentação que afronta a Constituição Federal e a democracia do Brasil. Os ruralistas tentam fazer dos direitos uma disputa em um cabo de guerra com o Supremo para tentar mostrar quem tem mais força. Seguiremos reforçando que direitos não se negociam e que as vidas indígenas não podem seguir sendo massacradas pelos interesses econômicos e políticos de quem quer que seja”, ressaltou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
A Apib ressalta que as atitudes do Senado são resultados da ligação direta de políticos brasileiros à invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”. De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL).
Entenda o PL 2903
No dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o texto, que agora é analisado pela CCJ. Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros retrocessos para os direitos dos povos indígenas, aponta o departamento jurídico da Apib.
Segundo o jurídico, o PL propõe a construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e quer permitir que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas, o que viola o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.
O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também ressuscita o regime do tutela e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.
Saiba mais sobre a tese que pode definir o futuro dos povos indígenas na cartilha e no site: https://apiboficial.org/marco-temporal/
22/set/2023
O julgamento do RE 1.017.365, que busca definir, com repercussão geral, a constitucionalidade da fixação da tese do “marco temporal” para a demarcação de Terras Indígenas no Brasil, voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, 20 de setembro. O voto do Ministro Dias Toffoli consolidou a atual maioria de 5 votos contrários à tese do marco temporal, contra dois favoráveis – proferidos pelos Ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. No entanto, ao contrário dos outros ministros e com temática alheia à discutida no processo, Toffoli optou por expandir os temas analisados e incluiu a possibilidade de aproveitamento de recursos hídricos, orgânicos e minerais de Terras Indígenas, sob o argumento de que o tema sofre com uma suposta omissão legal e prejudica o desenvolvimento econômico do país.
A APIB vem por meio deste documento manifestar sua profunda preocupação com a proposta do Ministro, considerando a possibilidade de que o Tribunal determine ao atual Congresso Nacional, amplamente ruralista e contra os Direitos Indígenas, a edição de Lei ordinária sobre este tema, sem que tenha havido a devida participação dos Povos Indígenas neste processo. Dessa forma, tal “outorga” ao Poder Legislativo, no que se refere à definição jurídico-normativa sobre a mineração em Terras Indígenas, além de se tratar de tema alheio ao discutido no julgamento do STF, representa, na prática, a alta possibilidade de instituição de diploma contrário aos interesses indígenas no país, em vista à atual configuração do Congresso Nacional brasileiro.
A mineração em Terras Indígenas, atividade por meio da qual se pretende autorizar toda sorte de exploração econômica de territórios tradicionais, possui alto grau de prejudicialidade à garantia e manutenção dos Direitos dos Povos Originários, além de ameaçar diretamente sua sobrevivência física, religiosa e cultural. A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual.
Alheia ao julgamento, esta discussão sobre o aproveitamento econômico de Terras Indígenas foi justificada por Dias Toffoli pelo mesmo argumento que levou à aprovação do regime de urgência na tramitação do PL 191/2020, no início de 2022. Naquele momento, o governo bolsonarista e seus aliados na Câmara dos Deputados exploraram a dependência brasileira de fertilizantes russos para pressionar pela aprovação deste projeto de lei que, se não revoga os Direitos Territoriais Originários de Posse e Usufruto Exclusivo, os relativiza ao limite.
Segundo estes atores políticos, somente a exploração mineral – especialmente de potássio – em Terras Indígenas evitaria um colapso econômico do país. O que se seguiu, foi uma série de estudos comprovando que as maiores reservas de potássio e demais minerais utilizados na produção de fertilizantes agrícolas não residem em Terras Indígenas. O relatório “Crise dos fertilizantes no Brasil: da tragédia anunciada às falsas soluções”, de autoria de pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, indicou que 90% das reservas deste mineral em solo amazônico encontram-se fora de Terras Indígenas e, nacionalmente, se dividem entre os estados do Amazonas (21%), Sergipe (4%), Minas Gerais e São Paulo (que, somados, abrigam 75% das reservas). Dados da própria Agência Nacional de Mineração e do Serviço Geológico do Brasil indicam que apenas 11% das jazidas de sais de potássio se sobrepõem a Terras Indígenas. É muito preocupante, portanto, que o Ministro Dias Toffoli faça uso de uma retórica sem fundamentação concreta para justificar a inserção de uma tese prejudicial – e sem nenhuma conexão com o caso em discussão – no julgamento mais importante do século para os Povos Indígenas e para a sociedade brasileira.
Dessa forma, a proposta de tese a ser fixada não encontra respaldo no arcabouço jurídico nacional, que restringe e, em alguns casos, até mesmo veda a exploração econômica de Terras Indígenas. Além disso, é certo que o atual diploma processualista brasileiro, por inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil, veda a prolação das chamadas “decisões surpresa”, em vista ao cerceamento do contraditório e ampla defesa das partes. No caso em questão, o Ministro adentrou no mérito da regulamentação da mineração em terras indígenas sem ter dado às partes oportunidade de se manifestar, de forma a anular, implicitamente, a consulta aos representantes das comunidades indígenas atingidas pelo julgamento, bem como dos órgãos indigenistas que possuem norte à proteção e garantia dos direitos originários.
Ainda, o Ministro motiva a necessidade de regulamentação § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal por decorrência do avanço recente do garimpo ilegal e de outras explorações íliticas nas áreas protegidas, as quais, segundo o magistrado, encontram-se entregues à ilegalidade, gerando alto custo ao país, em vista do impacto no Meio Ambiente e do cenário de emergência humanitária observado, por exemplo, na Terra Indígena Yanomami, altamente atingida pela invasão de garimpeiros, grileiros e demais empresários com interesses na exploração dos territórios indígenas do país.
A escala e intensidade do garimpo ilegal em tal Terra Indígena cresceu exacerbadamente nos últimos cinco anos. Dados do Mapbiomas indicam que a partir de 2016 a curva de destruição do garimpo assumiu uma trajetória ascendente e, desde então, tem acumulado taxas cada vez maiores. Nos cálculos da plataforma, entre os anos de 2016 a 2020 o garimpo na TIY cresceu nada menos que 3350%.
Este cenário, porém, não é fruto de mera omissão legislativa. Os últimos anos foram marcados por uma política anti-indígena que desmontou e desfinanciou os órgãos responsáveis pela implementação da Política Indigenista Nacional e pelo controle ambiental. Um dos eixos desta política se estruturou justamente sobre facilitação da abertura de Terras Indígena à exploração econômica, combinando o estrangulamento de instituições de proteção socioambiental com discursos e sinalizações públicas em favor de agentes econômicos interessados nesta exploração ilegal, que se viram incentivados a cometerem ilícitos ambientais com a garantira de que não seriam punidos.
Sabe-se que nos últimos quatro anos houve o desmantelamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), principal órgão de proteção indígena, a partir da nomeação, por Jair Bolsonaro, do delegado Marcelo Xavier para presidir o órgão, o qual, dolosamente, buscou gerenciar a autarquia a partir de interesses opostos às Garantias Constitucionais dos Povos Indígenas. Cenário semelhante ocorreu com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), a qual, encarregada da proteção à saúde originária e presidida anteriormente pelo militar Robson Santos da Silva, também nomeado pelo antigo gestor do executivo federal, contribuiu com o genocídio étnico dos povos tradicionais, principalmente na negligência observada no combate à COVID-19. Nesse sentido, é certo que o cenário de aumento do garimpo ilegal e o alto impacto às comunidades indígenas e ao Meio Ambiente do país é resultado do enfraquecimento de Políticas Públicas voltadas à proteção e preservação dos povos e cultura originários e não à omissão legislativa, em nada se assemelhando à conjuntura apresentada por Dias Toffoli.
Ainda, a Constituição Federal prevê regimes legais diferenciados para a mineração e para o garimpo. A mineração corresponde a uma atividade econômica e industrial que consiste na pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo. O processo de minerar passa pela extração de minerais e envolve várias etapas a serem seguidas até se chegar ao seu produto final, são elas: pesquisa e exploração, lavra e beneficiamento. O garimpo, por sua vez, é uma atividade extrativista que tem como objetivo a obtenção de minérios, em teoria, de cunho artesanal e empregando pouca ou nenhuma tecnologia avançada. Também possui especial proteção pela Constituição Federal, tendo em vista a expressa proibição da prática em Terras Indígenas (art. 231, § 7º).
No que se refere aos marcos legais sobre a mineração em Terras Indígenas, o parágrafo 6º do art. 231 da Constituição Federal determina que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação e a posse das Terras a que se refere o artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nela existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção, direito a indenização ou à ações contra a União, salvo na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
A extração de minérios em Terras Indígenas e as respectivas discussões jurídicas sobre o tema impactam diretamente na vida em comunidade de tais povos, de modo que deve haver, conforme art. 6 da Convenção 169 da OIT, consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de instituições representativas como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Dessa forma, observa-se que a Constituição Federal condiciona o aproveitamento mineral de Terras Indígenas a duas exigências: prévia autorização do Congresso Nacional e a oitiva das comunidades afetadas, após a efetiva tramitação da Lei Complementar que visa regulamentar os artigos da Constituição Federal que tratam sobre a questão.
Frente a tais condicionantes, o Ministro Dias Toffoli propõe que o STF estabeleça o prazo de 12 meses ao Congresso Nacional para que se legisle sobre o tema. Esta proposta é extremamente preocupante. O julgamento do RE 1.017.365 tem repercussão geral e definirá o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. Nem o caso concreto nem a tese de repercussão geral versam sobre o aproveitamento econômico das terras indígenas, mas exclusivamente das relações de posse delas derivadas.
A inserção de um posicionamento definitivo do STF sobre a exploração econômica desses territórios, nestes termos, viola o devido processo legal, garantido pelo art. 5, LIV, da Constituição Federal, ao não permitir que os reais interessados e impactados pela decisão se manifestem de maneira informada e em tempo hábil sobre o tema.
Além disso, o Ministro parece ignorar a realidade enfrentada pelos Povos Indígenas. Se o Tribunal tem autonomia para não se pautar pela situação política do país, os Povos Originários não podem ignorar que o Ministro propõe que seja o atual Congresso Nacional a decidir sobre o futuro de suas Terras, no exíguo prazo de 12 meses. Este Congresso Nacional, composto por ruralistas e ex-ministros do Governo Bolsonaro diretamente envolvidos na implementação da supramencionada política anti-indígena, essa sim, responsável pelo crescimento da invasão e da exploração ilegal de Terras Indígenas. A mesma Câmara dos Deputados que aprovou o PL 490/07 por 283 votos e o mesmo Senado Federal que aprovou o PL 2903/2023 na Comissão de Reforma Agrária e Agricultura, e agora se recusa a realizar Audiência Pública na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça.
Os Povos Indígenas brasileiros estão enfrentando uma grave ofensiva contra seus Direitos Originários de Posse e Usufruto Exclusivo sobre seus territórios. O Supremo Tribunal Federal tem em mãos o maior julgamento social e climático do século, do qual dependem o futuro dos Povos Indígenas e o projeto de nação que deriva da Constituição Federal de 1988. Não podemos permitir que essa decisão seja tomada sem a devida participação dos Povos Indígenas e que seja este o Congresso Nacional responsável por decidir sobre a existência dos territórios originários que garantem a vida e o equilíbrio climático do Planeta.
Mauricio Terena
Coordenador Jurídico da APIB
OAB/MS 24.060
Giovanna Dutra Silva Valentim
Assessora Jurídica da APIB
OAB/SP 485.585
Iorrannis Luiz Moreira da Silva
Secretário Jurídico da APIB
Advogado OAB/MS 27.100
19/set/2023
foto: Adi Spezia | CIMI
Queda de braço entre a bancada ruralista do Congresso e o STF ganha mais um capítulo. Presidente do Senado Rodrigo Pacheco já afirmou publicamente que o PL 2903 só entra na pauta do plenário depois que Supremo finalizar o julgamento.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta sobre mais um atropelo do Congresso Nacional contra os direitos dos povos indígenas. A queda de braço da bancada ruralista do Congresso com o Supremo Tribunal Federal (STF) ganha novo capítulo quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado coloca a votado o PL 2903, que pretende transformar o Marco Temporal em Lei, no dia 20 de setembro, mesma data que o STF vai retomar o julgamento da tese para demarcação de Terras Indígenas.
No dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o texto, que agora é analisado pela CCJ, no dia 20, previsto para iniciar às 9h30. O julgamento no STF tem previsão para iniciar às 14h.
A Apib e suas organizações regionais de base têm acompanhado de perto a tramitação do PL 2903 no Senado e reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL e que as ameaças aos povos indígenas sejam retirados da proposta. A organização também tem cobrado que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio.
“Esse projeto está sendo analisado de forma atropelada. Os direitos dos povos indígenas estão sendo violados e não estamos sendo escutados. O parlamento não está ouvindo a opinião pública o que beneficia apenas os interesses do agronegócio”, alerta Dinamam Tuxá coordenador executivo da Apib.
Políticos brasileiros, representantes no congresso nacional e no executivo, possuem 96 mil hectares de terras sobrepostas às Terras Indígenas. Eles são financiados por fazendeiros invasores de Terras Indígenas, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse o grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL). É muita terra para pouco fazendeiro.
De acordo com o relatório do “De olho nos ruralistas”, bancos e fundos de investimento fazem pressão contra as Terras Indígenas, como Itaú (por meio da subsidiária Kinea) e Bradesco, seguidos por XP, Gávea Investimentos, IFC e Mubadala. Empresários e setores econômicos somam 1.692 casos de invasão de terras em territórios delimitados pela Funai, somando 1,18 milhão de hectares e se beneficiariam do marco temporal, caso fosse aprovado.
Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas. A proposta também quer permitir que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas, o que viola o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.
O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também ressuscita o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.
15/set/2023
Foto: @webertdacruz
A Articulação dos Povos Indígenas reforça a importância do movimento indígena se mobilizar em todas as cidades, territórios e redes sociais nos dias 20 e 21
O julgamento do marco temporal, que pode definir o futuro dos povos indígenas, deve ser retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 20 de setembro. Com isso, lideranças do movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organizações de referência nacional, irão acampar no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília (DF), nos dias 20 e 21.
Além disso, a Apib reforça a importância do movimento indígena se mobilizar em todas as cidades, territórios e redes sociais. “Estamos acompanhando o julgamento de perto e, desde de junho, a campanha #MarcoTemporalNão tem se intensificado. Nos dias 20 e 21, estaremos no Memorial dos Povos Indígenas, mas é essencial que todos os parentes e parentas se mobilizem nos demais territórios, online e offline, e reivindiquem a derrubada do marco temporal”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).
No dia 31 de agosto, o julgamento foi suspenso devido à falta de tempo para continuar a sessão. Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já votaram e foram contrários à tese. André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do marco temporal. Ainda faltam votar as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O coordenador executivo da Apib pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Kleber Karipuna, avalia como positiva a última sessão do julgamento. “Estamos cada vez mais otimistas. A Apib, por meio do jurídico, coordenações, comunicação e bases, tem trabalhado incansavelmente para que essa tese ruralista seja derrubada de uma vez por todas. Vamos continuar com os nossos cantos e rezas e a força do movimento indígena que irá permanecer mobilizando em todos os cantos do país”, afirma Karipuna.
Histórico no STF
O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.
No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país. Como afirmou o Ministro Luís Roberto Barroso, “A constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”
Votação no Senado
O marco temporal também tramita no legislativo brasileiro por meio do Projeto de lei 2903 (antigo PL 490) no Senado. No dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o texto, que agora é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a retomada do julgamento no STF, a bancada ruralista do Congresso Nacional tenta articular a votação do PL também no dia 20 de setembro. A Apib e suas organizações de base consideram a proposta como mais um ataque dos parlamentares contra os direitos dos povos indígenas.
Além do marco temporal, o PL 2903 possui outros pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, a construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violam o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.
30/ago/2023
Participaram da incidência o departamento jurídico da Apib e Coiab, além de lideranças indígenas
Nesta quarta-feira (30/08), a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um comunicado reforçando o seu posicionamento contra o marco temporal e manifestando preocupação com “quaisquer ações que possam enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil e na região”. A medida é resultado de incidências da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com outras organizações e lideranças do movimento indígena.
No dia 25 de agosto, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu com a relatoria especial para povos indígenas da ONU, em Genebra, na Suíça, para articular a atualização do comunicado da ONU. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião.
Na publicação, a ONU ressalta a importância da proteção dos territórios indígenas para a garantia dos direitos dos povos originários e para a humanidade. “Os Povos Indígenas são guardiões do meio ambiente e da biodiversidade, e não apenas para suas comunidades, mas para toda a humanidade. Em um momento de emergência climática e de altos índices de desmatamento, o debate sobre a tese do Marco Temporal torna-se de interesse global e urgente”, diz um trecho da publicação. Leia o comunicado completo aqui: https://acnudh.org/pt-br/comentario-do-chefe-da-onu-direitos-humanos-para-a-america-do-sul-jan-jarab-sobre-a-retomada-do-julgamento-da-tese-do-marco-temporal-no-brasil/
No dia 14 de junho, José Francisco Calí Tzay, relator sobre os direitos dos povos indígenas das Nações Unidas, recomendou a rejeição da tese no STF e na Câmara dos Deputados. Na época, o PL 490 (atualmente PL 2903 no Senado) ainda não tinha sido aprovado pelos deputados federais.
Mobilizações
A atualização do comunicado da ONU ocorre durante a mobilização nacional nos territórios, nas cidades, redes e em Brasília dos povos indígenas, articulada pela Apib e suas organizações regionais de base, e a retomada do julgamento do marco temporal no Supremo marcado para hoje a tarde (30/08).
A Apib reforça a importância das mobilizações entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o STF prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o marco temporal ser anulado.
As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).
Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/
28/ago/2023
Foto: Richard Wera Mirim/CGY/Apib
O encontro será realizado no formato online na próxima terça-feira (29/08), às 18h (horário de Brasília)
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convida artistas, influenciadores e comunicadores, indígenas e não indígenas, para participarem do “Encontro pelas vidas indígenas’’. O encontro será realizado no formato online na próxima terça-feira (29/08), às 18h (horário de Brasília), com o objetivo de falar sobre o marco temporal e porquê o julgamento irá definir o futuro dos povos indígenas, além da importância das demarcações dos territórios ancestrais para os povos originários e no combate às mudanças climáticas.
Para participar do encontro é necessário se inscrever por meio de um formulário. O link do encontro será enviado para cada participante por e-mail ou telefone. Confira o link de inscrição aqui: https://forms.gle/CeeVAzEk5e5jHLT49. Estarão presentes no encontro representantes da coordenação executiva, departamento jurídico e da comunicação da Apib.
“Este momento está sendo pensado para explicar o que é o marco temporal, mas também tirar todas as dúvidas. Juntos com essas pessoas queremos construirmos estratégias e pensar como vamos ocupar as redes e reivindicar que o STF derrube a tese. Precisamos de todo o apoio das personalidades públicas e comunicadores!”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação.
A convocação para artistas, influenciadores e comunicadores ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar para o dia 30 de agosto a retomada do julgamento do marco temporal. O julgamento no STF está paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso).
No dia 25 de agosto, a Apib e suas organizações regionais convocaram mobilizações nos territórios, nas cidades e em Brasília contra o Marco Temporal entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o Supremo prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o Marco Temporal ser anulado.
O marco temporal também está no Congresso Nacional, atualmente sob avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) como Projeto de Lei 2903 (antigo PL 490). Saiba mais sobre a tramitação do PL no Senado no link a seguir: https://bit.ly/3qHDu5k
Histórico no STF
O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.
O último voto do julgamento no STF foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas. A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Lei o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui.
As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho de 2023 mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).
23/ago/2023
Foto Tukumã Pataxó
Projeto de Lei que institui o marco temporal foi aprovado com 13 votos e agora segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Com 13 votos a favor e 3 contra, o Projeto de Lei 2903, que transforma o marco temporal em lei, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado na tarde desta quarta-feira (23/08), em Brasília (DF). Agora, o PL segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Antes da votação, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, e outras lideranças indígenas participaram de audiência pública sobre o PL 2903. Na ocasião, o coordenador ressaltou que a audiência não era suficiente para aprofundar as discussões e criticou a celeridade da proposta no Senado.
“Essa audiência não se compara nenhum pouco com o processo de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, conforme prevê a Convenção 169 OIT. É preciso ampliar o debate, pois somos nós os mais impactados!. Votar às pressas, hoje, um relatório que é um copia e cola que veio da Câmara dos Deputados é não debater o processo. Que debate vossas excelências estão fazendo?”, afirmou Karipuna. Assista a audiência pública aqui.
A Apib e suas organizações regionais de base têm acompanhado de perto a tramitação do PL 2903 no Senado e reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL. A organização também tem cobrado que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio.
Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violam o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.
O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.
No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos.
No STF
O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.
O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib.
“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia completo aqui.
Saiba mais sobre o marco temporal aqui
Sobre Apib
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa) e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas
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