Apib convida artistas, influenciadores e comunicadores para encontro sobre o marco temporal e demarcação de terras indígenas

Apib convida artistas, influenciadores e comunicadores para encontro sobre o marco temporal e demarcação de terras indígenas

Foto: Richard Wera Mirim/CGY/Apib

O encontro será realizado no formato online na próxima terça-feira (29/08), às 18h (horário de Brasília)

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convida artistas, influenciadores e comunicadores, indígenas e não indígenas, para participarem do “Encontro pelas vidas indígenas’’. O encontro será realizado no formato online na próxima terça-feira (29/08), às 18h (horário de Brasília), com o objetivo de falar sobre o marco temporal e porquê o julgamento irá definir o futuro dos povos indígenas, além da importância das demarcações dos territórios ancestrais para os povos originários e no combate às mudanças climáticas. 

Para participar do encontro é necessário se inscrever por meio de um formulário. O link do encontro será enviado para cada participante por e-mail ou telefone. Confira o link de inscrição aqui: https://forms.gle/CeeVAzEk5e5jHLT49. Estarão presentes no encontro representantes da coordenação executiva, departamento jurídico e da comunicação da Apib. 

“Este momento está sendo pensado para explicar o que é o marco temporal, mas também tirar todas as dúvidas. Juntos com essas pessoas queremos construirmos estratégias e pensar como vamos ocupar as redes e reivindicar que o STF derrube a tese. Precisamos de todo o apoio das personalidades públicas e comunicadores!”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação.

A convocação para artistas, influenciadores e comunicadores ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar para o dia 30 de agosto a retomada do julgamento do marco temporal. O julgamento no STF está paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). 

No dia 25 de agosto, a Apib e suas organizações regionais convocaram mobilizações nos territórios, nas cidades e em Brasília contra o Marco Temporal entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o Supremo prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o Marco Temporal ser anulado. 

O marco temporal também está no Congresso Nacional, atualmente sob avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) como Projeto de Lei 2903 (antigo PL 490). Saiba mais sobre a tramitação do PL no Senado no link a seguir: https://bit.ly/3qHDu5k 

Histórico no STF

O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

O último voto do julgamento no STF foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas. A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Lei o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui

As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho de 2023 mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).

STF marca retomada do julgamento do marco temporal e Apib convoca mobilização nacional

STF marca retomada do julgamento do marco temporal e Apib convoca mobilização nacional

Foto: Kamikia Khisetje 

O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (30/08) e deve seguir com o voto do ministro André Mendonça 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 30 de agosto a retomada do julgamento do marco temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base convocam a mobilização nacional #MarcoTemporalNão nos territórios, nas cidades, nas redes sociais e em Brasília (DF). O objetivo é que movimentos sociais e sociedade civil reivindiquem a derrubada da tese no STF e a garantia da demarcação de todas as terras indígenas no Brasil. 

“Empresários e parlamentares do agronegócio estão pressionando, mas o movimento indígena não irá recuar. Estamos convocando todos os parentes e parentas, não indígenas, organizações parceiras e artistas para juntos construirmos uma grande mobilização permanente em Brasília. Vamos ocupar todos os espaços e pressionar para que o marco temporal seja derrubado de uma vez por todas”, afirmou Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib. Nos próximos dias, a organização também irá convocar uma formação online com influenciadores e comunicadores sobre a tese. 

O julgamento no STF está paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). O último voto foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas. A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Lei o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui

Mobilização

A Apib e suas organizações regionais reforçam as mobilizações nos territórios, nas cidades e em Brasília contra o Marco Temporal entre os dias 30 e 31 de agosto. A proposta é de acompanhar o julgamento dia 30 e reforçar os próximos passos da luta no dia 31. Caso o Supremo prorrogue para outras datas o término da votação, o movimento indígena vai seguir mobilizado para acompanhar o julgamento até o Marco Temporal ser anulado. 

As organizações que compõem a Apib, mobilizaram no período de maio e junho mais de 129 manifestações em 21 estados, incluindo o Distrito Federal. Integram a articulação da Apib: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Conselho do Povo Terena, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Grande Assembleia do povo Guarani (ATY GUASU).

ONU

Em Genebra, na Suíça, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu nesta sexta-feira (25) com a relatoria para povos indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU) para articular a atualização do parecer da ONU contra o marco temporal. 

“Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja ressaltado que isso é uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil é signatário.”, contou o advogado indígena. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião. 

O marco temporal também está em tramitação no Senado por meio do Projeto de Lei 2903, aprovado no dia 23 de agosto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As organizações indígenas também querem para que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL e que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio. 

Histórico 

O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não  tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

LUTA CONTINUA: PL 2903 é aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado

LUTA CONTINUA: PL 2903 é aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado

Foto Tukumã Pataxó
Projeto de Lei que institui o marco temporal foi aprovado com 13 votos e agora segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Com 13 votos a favor e 3 contra, o Projeto de Lei 2903, que transforma o marco temporal em lei, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado na tarde desta quarta-feira (23/08), em Brasília (DF). Agora, o PL segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Antes da votação, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, e outras lideranças indígenas participaram de audiência pública sobre o PL 2903. Na ocasião, o coordenador ressaltou que a audiência não era suficiente para aprofundar as discussões e criticou a celeridade da proposta no Senado.

“Essa audiência não se compara nenhum pouco com o processo de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, conforme prevê a Convenção 169 OIT. É preciso ampliar o debate, pois somos nós os mais impactados!. Votar às pressas, hoje, um relatório que é um copia e cola que veio da Câmara dos Deputados é não debater o processo. Que debate vossas excelências estão fazendo?”, afirmou Karipuna. Assista a audiência pública aqui.

A Apib e suas organizações regionais de base têm acompanhado de perto a tramitação do PL 2903 no Senado e reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL. A organização também tem cobrado que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio.

Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violam o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.

O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.

No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos.

No STF
O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib.

“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia completo aqui.

Saiba mais sobre o marco temporal aqui 

Sobre Apib
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa) e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas

Contato
E-mail: [email protected]
Telefones:
Samela Sateré Mawé: 92 98285-5077 (coordenadora de comunicação)
Caio Mota: 65 99686-6289
Ariel Bentes: 92 99430-3762

Para além do Marco Temporal: saiba outras ameaças que o PL 2903 pode causar na vida dos povos indígenas

Para além do Marco Temporal: saiba outras ameaças que o PL 2903 pode causar na vida dos povos indígenas

#PL2903Não

O Marco Temporal é uma tese política, patrocinada pelo Agronegócio, e pretende mudar o rumo da história dos povos indígenas e agravar a crise climática.

Essa proposta diz que só pode ter direito aos territórios tradicionais os povos que comprovarem que viviam nesses locais no período da aprovação da constituição, 1988.

Uma ação que nega o extermínio e expulsão forçada de milhões de indígenas, desde a invasão européia.

Parlamentares do Congresso Nacional, que defendem os interesses do Agronegócio, tentam na marra transformar o Marco Temporal em Lei. Ignoram propositalmente a inconstitucionalidade da proposta. Promovem um tensionamento com o STF e a sociedade em geral, pois definir sobre demarcação de Terra Indígena é responsabilidade do Governo Federal e não da bancada ruralista do Congresso.

A Câmara dos Deputados, aprovou no dia 30 de maio de 2023 o PL 490, que agora está no Senado com o número de PL 2903.

Só mudou o número, mas a ameaça é a mesma!

O projeto que pretende transformar em lei o marco temporal também quer:

1. Transferir a demarcação das Terras Indígenas do Poder Executivo para o Poder Legislativo
Querem colocar as raposas cuidando do galinheiro. Querem fazer com que os deputados que defendem os grandes donos de terra decidam sobre a vida dos povos indígenas

2. Permite a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em TIs, sem consulta prévia, livre e informada
Querem rasgar a constituição e atropelar direitos internacionais dos povos indígenas, como o direito a consulta determinado pela convenção 169 da OIT

3. Autorizar que fazendeiros façam contratos com indígenas para plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em TIs
Querem legalizar crimes federais, ampliar os conflitos territoriais e enganar nossos parentes.

4. Permite que qualquer pessoa questione os processos de demarcação dos territórios, inclusive dos já demarcados
Querem aumentar as inseguranças jurídicas nos nossos territórios e perpetuar nosso genocídio.

5. Reconhece a legitimidade da posse de terra de invasores de TIs, facilitando a grilagem de terras
Querem premiar criminosos

6. Recupera ordenamento jurídico ditatorial que promove aculturação dos povos indígenas
Querem promover mais repressão aos nossos direitos

7. Flexibiliza a política de não-contato com povos indígenas isolados
Querem acabar com uma política fundamental para proteção indígena e promover o extermínio dos povos isolados

8. Reformula conceitos constitucionais da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo
Direitos não se negociam. Nosso direito é anterior ao próprio Estado e anterior a qualquer outro direito.

Apoie e defenda os direitos dos Povos Indígenas do Brasil. Some com a mobilização contra o Marco Temporal. Acesse

Queremos que o Governo pressione e Pacheco cumpra a sua promessa, diz movimento indígena sobre a votação do PL do marco temporal no Senado

Queremos que o Governo pressione e Pacheco cumpra a sua promessa, diz movimento indígena sobre a votação do PL do marco temporal no Senado

O PL 2903, antigo 490, deve ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado no dia 23 de agosto. Uma audiência pública com a presença do movimento indígena também está prevista

Senadores irão votar o Projeto de Lei 2903, que institui o marco temporal, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na próxima quarta-feira (23/08). A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organização de referência nacional do movimento indígena, reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL e que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio. 

Antes da votação na CRA, acontecerá uma audiência pública com a presença de Aldo Rebelo, Ex-Ministro de Estado da Defesa, e representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Famasul, Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoky, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e da Apib irá debater o PL que representa uma ameaça a vida dos povos indígenas no país. 

“Os ruralistas estão pressionando, mas o movimento indígena não irá recuar. Neste momento é preciso que o Governo Federal e Pacheco mostrem que estão do nosso lado e articulem para que a votação aguarde o julgamento no STF. Estamos lutando para que isso seja feito e o marco temporal seja derrubado no Supremo em breve”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violem o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.

O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.  

No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos

Se aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o PL 2903  segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No STF

O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib

“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia  completo aqui

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Apib e Aliança da Volta Grande do Xingu exigem desistência e retirada de Belo Sun do Xingu

Apib e Aliança da Volta Grande do Xingu exigem desistência e retirada de Belo Sun do Xingu

Em réplica à resposta da mineradora sobre o relatório Mina de Sangue, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que a mineradora não agiu conforme as leis brasileiras e normativas internacionais

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) exige a desistência e retirada imediata de Belo Sun de Volta Grande do Xingu, no Pará, em carta publicada nesta quarta-feira, 16 de agosto. A carta é uma réplica à resposta da mineradora sobre o relatório Mina de Sangue e foi assinada também pela Aliança da Volta Grande do Xingu, composta pela Amazon Watch, Anistia Internacional Brasil, AIDA, Instituto Socioambiental, Mining Watch Canadá, Movimento Xingu Vivo, International Rivers, Earthworks e Law and Development Research Group and Institute of Development Policy of the University of Antwerp.

Publicado em junho, o relatório Mina de Sangue denuncia uma série de violações aos direitos dos povos indígenas no projeto mineração de Belo Sun. A mineradora pretende construir a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil em Volta Grande do Xingu e remover mais de 800 famílias da região.

“Mesmo após a publicação da Apib, a Belo Sun ainda insiste em falar em ‘erros factuais e suposições deturpadas da atuação da empresa’. Porém, as críticas à mineradora não são meras especulações e sim constatações fundamentadas em mais de 30 estudos científicos, pareceres técnicos e decisões judiciais”, defende Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib e organizador do relatório.

Na réplica, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil afirma que Belo Sun não agiu conforme as leis brasileiras e normativas internacionais. A organização indígena também relembra que a obra vem sendo questionada de forma constante e por diferentes instâncias como Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) e Defensoria Pública da União (DPU), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), FUNAI e Ibama. Além disso, em 2018 a empresa Agnico Eagle Mines vendeu sua participação no projeto da Belo Sun após uma petição contra a mineradora que teve mais de 800 mil assinaturas.

Entre os argumentos apresentados pela Apib está a Ação Civil Pública, ajuizada em abril de 2022, pela DPU e DPE do Pará contra a União no qual mostra que 3.495 hectares foram adquiridos de forma ilegal pela mineradora, totalizando 29 lotes no assentamento Ressaca – dos quais a Belo Sun só alega ter adquirido 21. Belo Sun também cometeu irregularidades na consulta prévia, livre e informada com às comunidades impactadas, como previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário. Isso porque nem todos os povos afetados foram considerados, consultados ou concordam com o empreendimento, como mostra uma ação da DPE de 2020 onde indígenas Iawá, Kanipá e Jericoá I e II garantem que não foram procurados. 

“A ausência de consulta constitui um dos motivos pelo qual a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Licença de Instalação nº 2712/2017 da Belo Sun nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, o que se mantém até hoje. Na ocasião, assim como reiterado à Apib, a mineradora informou que havia cumprido a exigência de Consulta Prévia, Livre e Informada aos povos indígenas impactados. Contudo, o MPF logrou comprovar que não houve manifestação genuína das comunidades afetadas, mas tão somente uma coleta de informações através de dados secundários”, diz trecho da réplica.

A Apib, por meio do seu departamento jurídico, reforça o seu repúdio ao projeto de mineração da Belo Sun no Xingu e afirma que continuará acompanhando de perto a situação, sempre prezando pelo bem-viver dos povos indígenas e comunidades tradicionais da região. 

Lei a réplica completa aqui: https://apiboficial.org/files/2023/08/Réplica_à_Resposta_da-Belo_Sun.pdf 

Maior mina de ouro a céu aberto

No projeto de mineração em Volta Grande do Xingu, Belo Sun ocupa uma área de 2.000 ha de terras públicas, onde está  impedindo o trânsito dos povos originários e tradicionais que viviam e usavam a área para caça, pesca, extrativismo e lazer.

A mineradora pretende construir a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil com o uso constante de explosivos que irá permitir a extração de cinco toneladas de ouro por ano, além de prevê a instalação de barragem para armazenar rejeitos químicos de mineração, depósito de explosivos, aterro sanitário, estação de abastecimento de combustíveis, alojamentos e estradas.

Segundo o relatório Mina de Sangue, a mineração impactará diretamente pelo menos cinco povos indígenas, incluindo povos em isolamento voluntário, além 25 comunidades tradicionais ribeirinhas e 500 famílias de assentados da reforma agrária da região. Esses grupos já sofrem com as consequências da hidrelétrica de Belo Monte, que reduziu drasticamente o nível da água do Rio Xingu e provocou estado de emergência humanitária na região. 

Confira o relatório Mina de Sangue: https://apiboficial.org/files/2023/06/APIB_relatorio_minadesangue_Apib.pdf 

ALERTA: Congresso Nacional viola recomendação da RPU sobre o marco temporal

ALERTA: Congresso Nacional viola recomendação da RPU sobre o marco temporal

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O alerta é do Coletivo Revisão Periódica Universal (RPU) Brasil, uma coalizão que une entidades da sociedade civil; a carta foi entregue na terça-feira (15) ao presidente do Senado

O Coletivo RPU Brasil faz um alerta ao Congresso Nacional para a violação do direito internacional e constitucional ao avançar com o Projeto de Lei (PL) 2903, antigo PL 490, que impõe o marco temporal de forma legislada. O documento foi entregue nesta terça-feira (15) ao presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco, onde o PL encontra-se em análise.

O coletivo é uma coalizão que une entidades da sociedade civil com o intuito de monitorar a situação dos Direitos Humanos no Brasil sob o olhar das Recomendações da Revisão Periódica Universal (RPU).

A tramitação do PL 2903 no Congresso Nacional é contrária à recomendação aceita pelo Estado brasileiro, proposta pela Noruega, em novembro de 2022, durante o 4º Ciclo da Revisão Periódica Universal, nos seguintes termos: “Concluir os processos pendentes de demarcação de terras, rejeitar a tese do marco temporal e garantir que os Povos Indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos forçados”.

O Brasil aceitou a recomendação durante a 52ª sessão ordinária do Conselho de Direitos Humanos (CDH), no primeiro semestre de 2023, com a presença oficial do Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra, embaixador Tovar Nunes, com as devidas instruções do Ministério das Relações Exteriores e comando do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDH).

“A prova da aceitação deu-se através de relatório produzido pelo Conselho de Direitos Humanos, ao lado dos demais Estados que compuseram a Troika de Revisão do Brasil: Japão, Montenegro e Paraguai”, recorda o Coletivo.

O alerta, segundo o Coletivo RPU Brasil, se faz necessário tendo em vista que a Senadora Soraya Thronicke, relatora do PL 2903/2023, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, deu parecer favorável para impor o marco temporal por meio de lei. A senadora não teria levado em conta a recomendação do CDH, além de demais considerações já feitas por vários órgãos internacionais de direitos humanos, além dos próprios povos indígenas e suas organizações, juristas e diversos setores da sociedade brasileira, solidários com a causa indígena.

O PL 2903 está para ser aprovado pelo Senado Federal e ameaça condenar, de uma vez por todas, os povos indígenas aos intensos conflitos, violências, mortes e ao genocídio, ao terem seu direito fundamental a suas terras tradicionais à sua existência, subtraído pelo Congresso Nacional.

As recomendações aceitas por um Estado durante a Revisão Periódica Universal têm a natureza jurídica de declaração unilateral, ou seja, obrigatórias e gerando efeitos jurídicos internos e externos. As obrigações internacionais de um Estado no plano internacional vinculam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Desta forma, os agentes estatais estão obrigados a não praticar quaisquer atos que atentem contra estas obrigações.

No alerta, o Coletivo RPU Brasil também lembra o Congresso Nacional que vários órgãos internacionais já demonstraram que a tese do marco temporal viola o direito inerente dos povos indígenas aos territórios tradicionais, e que cabe ao Estado realizar a devida regularização das terras, conforme estabelece a Constituição Federal. O Comitê de Direitos Humanos, revisando o Brasil em junho de 2023, apontou para esta violação, frente à gravidade da tese.

A Relatoria da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas também apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2020, no processo do caso do povo Xokleng, explicando da incompatibilidade da tese do marco temporal com o direito internacional. Além disso, emitiu um alerta, em 13 de junho, no contexto da audiência na Corte sobre o caso, ademais das repercussões do trâmite do PL 2903 no Congresso. Da mesma forma, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 31 de maio, emitiu comunicado no sentido de que a tese do marco temporal viola os direitos dos povos indígenas.

A tese do marco temporal atenta contra os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, alterando o espírito dos constituintes que reconheceram o direito originário dos povos indígenas e o alçaram ao status de cláusula pétrea da Constituição. De fato, no julgamento do Recurso Extraordinário que tramita no STF, o resultado dos votos já pronunciados afirma a inconstitucionalidade desta tese.

Enquanto isso, o Poder Legislativo insiste em violar recomendações da RPU aceitas pelo Estado brasileiro, e segue na incessante violência contra os povos indígenas e no descaso às invasões aos territórios indígenas. Inerte às investidas de poderes econômicos, representados principalmente pela bancada ruralista no Congresso Nacional, que tem trabalhado para reduzir ou suprimir os direitos indígenas, com objetivo de avançar sobre as terras e as riquezas que elas abrigam, por meio de PLs como o 2903.

Diante disto, o Coletivo RPU Brasil insta ao Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal a observarem com rigor a obrigação soberanamente contraída pelo Estado brasileiro por meio da RPU e da ratificação dos tratados internacionais de direitos humanos e de outras instâncias e mecanismos do Sistema ONU e do Sistema Interamericano.

Informações:

Coletivo RPU Brasil /Cimi: +55 61 9641-6256 ou [email protected]

Coletivo RPU Brasil /Apib:  [email protected]

Coletivo RPU Brasil / Justiça Global – Antônio Neto: +55 21 98041-8631

Terra Indígena é garantia de futuro para toda a humanidade

Terra Indígena é garantia de futuro para toda a humanidade

Foto: David Terena/@cons.terena

Por Dinamam Tuxá e Kleber Karipuna, coordenadores Executivos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Desde 1995, as Nações Unidas celebram anualmente o Dia Internacional dos Povos Indígenas em 9 de agosto, com o intuito de aumentar a conscientização e proteger os direitos da população indígena, sobretudo seus direitos a tomar suas próprias decisões – sua autodeterminação, e a executá-las de forma culturalmente apropriada. Entretanto, após quase 30 anos da instituição desta data, os povos indígenas têm poucos motivos para comemorar.

Ao redor do mundo, vivenciamos a negligência de nossos direitos em prol de um modelo desenvolvimentista que prioriza a exploração de nossas terras através da extração de combustíveis fósseis, de minérios, da expansão do agronegócio e de empreendimentos imobiliários, ignorando a relação inalienável que temos com nossos territórios ancestrais, um direito originário reconhecido internacionalmente e também pela Constituição Federal do Brasil.

Apesar de o Estado brasileiro ter se comprometido em demarcar todos os territórios em até cinco anos, apenas 483 dos 1.239 territórios indígenas foram demarcados até hoje, ou seja, 61,01% dos nossos territórios permanecem sem reconhecimento por parte do Estado. A morosidade na demarcação dos territórios traz consequências concretas e nefastas para os povos indígenas, agravadas ainda mais nos últimos anos.

Relatório sobre Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil em 2022 [Cimi] demonstrou que, entre 2019 e 2022, foram registrados 795 assassinatos de indígenas durante o governo de Jair Bolsonaro, representando um aumento de 54% em comparação aos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer. O documento aponta que a maior parte destes crimes tem relação direta com conflitos territoriais.

Neste contexto, consideramos o julgamento do Marco Temporal como o “julgamento do século” pois, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que apenas os territórios ocupados pelos povos indígenas na data de promulgação da nossa Constituição Federal sejam passíveis de demarcação, vivenciaremos um aumento nos conflitos territoriais, e seu impacto em nossas vidas e comunidades será sem precedentes.

É fundamental que o STF rechace de uma vez por todas essa tese que é motivada pelos interesses do agronegócio, e que desconsidera os séculos de perseguição e violência que impossibilitaram que muitos de nós estivéssemos ocupando nossos territórios em 5 de outubro de 1988. Mas a responsabilidade da Suprema Corte em fazer cumprir nossos direitos vai além de reconhecer a inconstitucionalidade do Marco Temporal.

O voto deferido pelo Ministro Alexandre de Moraes na retomada do julgamento (7 de junho) traz outros elementos de preocupação. Ainda que o Ministro rejeite a tese do Marco Temporal como tal, seu voto propõe uma interpretação alternativa, com o alegado intuito de “conciliar” os conflitos entre os povos indígenas e os invasores de nossos territórios.

O julgamento agora possui dois votos contrários ao Marco Temporal e um favorável à tese genocida, feito em 2021, pelo ministro Nunes Marques. O primeiro voto favorável aos povos indígenas foi realizado pelo ministro Edson Fachin, que fez um posicionamento histórico e reafirmou em seu voto, que os direitos indígenas são originários.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reforça o mesmo entendimento do ministro Fachin, que é relator do caso. “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”, afirmou Fachin em seu voto. Ou seja, não existe marco temporal e nossos direitos são originários.

Diferente de Fachin, o Ministro Moraes propõe, entre outras medidas, a indenização prévia a portadores de títulos de propriedade que tenham adquirido áreas sobrepostas aos nossos territórios de boa fé. Atualmente, a previsão legal de indenização prévia é restrita às benfeitorias realizadas de boa fé por portadores de certidão de propriedade sobreposta a terras indígenas O Ministro Moraes inova em seu voto ao propor que a indenização seja pela terra nua, ou seja, por toda a propriedade.

Na prática, a proposta de Moraes premiaria os invasores dos nossos territórios. Pequenos proprietários com títulos de posse sobrepostos a territórios indígenas representam a minoria dos casos de sobreposição. O agronegócio é responsável pela maior parte dessas invasões: a pecuária é responsável por 55,6% das áreas de sobreposição em terras indígenas, seguida pela soja, que representa 34,6% das sobreposições, segundo o relatório Os Invasores, publicado recentemente pelo De Olho nos Ruralistas. Além de premiar os invasores, a proposta do Ministro Moraes paralisaria ainda mais a política demarcatória no Brasil, ao passo que introduz maior ônus ao orçamento da União para a realização das indenizações prévias.

Esta propositura se assemelha ao atual status da política de titulação dos territórios quilombolas. Em recente análise da organização Terra de Direitos, no ritmo atual, o Brasil levaria 2.188 anos para titular todos os territórios quilombolas com processos em análise no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), devido sobretudo à insuficiência orçamentária para promover a indenização dos territórios quilombolas – o que não seria diferente para os territórios indígenas.

Além disso, o Ministro Moraes considera em seu voto a possibilidade de o Estado brasileiro promover a “compensação de Terras às comunidades indígenas”, concedendo-lhes propriedades em outros lugares, que supostamente seriam “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”.

Essa proposta desconsidera por completo os Direitos Territoriais Indígenas estabelecidos na Constituição Federal, assim como nossa intrínseca relação com nossos territórios, os quais são indispensáveis para a manutenção de nossos costumes, línguas, tradições, identidades e à conservação dos nossos modos de vida. A relação dos povos indígenas com seus territórios vai muito além do direito patrimonial e é reconhecida por diversas convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Estado brasileiro tem o dever constitucional de garantir nosso direito de ocupar nossos territórios de acordo com nossos modos de vida tradicionais. Mas promover a demarcação de nossas terras não é do interesse apenas dos povos indígenas, mas é também necessário para a garantia de um futuro para as próximas gerações de todo o planeta.

Os povos indígenas são protagonistas na luta contra as mudanças climáticas: através de nossa íntima relação com nossos territórios, nós protegemos 80% da biodiversidade do planeta [ONU]. Nos últimos 30 anos, o Brasil perdeu 69 milhões de hectares de vegetação nativa, segundo o MapBiomas. Porém, apenas 1,6% desse desmatamento foi registrado em terras indígenas. Não há como considerar a preservação de nossos biomas e políticas consistentes contra as mudanças climáticas sem garantir o pleno usufruto dos povos indígenas em seus territórios.

Na última edição do Acampamento Terra Livre (ATL, abril de 2023), nossa principal mobilização nacional, os povos indígenas do Brasil decretaram emergência climática. No último mês, o Secretário Geral das Nações Unidas, Antonio Guterres, afirmou que a era do aquecimento global acabou, que já estamos vivenciando a era da ebulição global, com consequências catastróficas sendo cada vez mais registradas ao redor do globo.

Caso o STF reconheça o Marco Temporal ou proponha medidas que inviabilizem a célere e efetiva demarcação dos nossos territórios, as consequências serão diretas para os povos indígenas em nossos corpos e territórios, mas também serão sentidas por toda a população. Por isso, dizemos que o Marco Temporal é também um julgamento climático.

Neste simbólico Dia Internacional dos Povos Indígenas, estamos na Cúpula da Amazônia, que acontece em Belém, reunidos com chefes de Estado e os principais atores da agenda climática nacional e internacional, alertando uma vez mais que não temos mais tempo para nos limitarmos às negociações de compromissos, é necessário agir. Promover a demarcação dos territórios indígenas é uma das principais formas de ação climática, a qual está prevista em nossa Constituição Federal e já possui todos os meios institucionais para ser executada.

Apib considera Carta de Belém frustrante e reivindica metas concretas para a demarcação de terras indígenas

Apib considera Carta de Belém frustrante e reivindica metas concretas para a demarcação de terras indígenas

A organização destaca a necessidade de os países amazônicos terem ações definidas que envolvam a demarcação de terras indígenas, titulação de territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação

Os oito presidentes dos Estados partes na Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) assinaram na última terça-feira, 8 de agosto, a Carta de Belém. A Carta é o documento principal da Cúpula da Amazônia, que encerra nesta quarta-feira (09/08), na capital paraense. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organização de referência nacional do movimento indígena, considera a Carta de Belém frustrante e reivindica metas concretas para a demarcação de terras indígenas. 

“O documento deveria ser mais ambicioso. Compreendemos a diversidade dos debates que envolvem oito países, e reconhecemos os compromissos políticos assumidos, mas é frustrante a ausência de metas específicas e objetivas relacionadas aos povos indígenas e ao meio ambiente”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib.

Entre as reivindicações, a Apib destaca a necessidade de os Estados terem ações definidas para o ponto de não retorno da Amazônia (termo usado por especialistas para se referir ao ponto em que a floresta perde sua capacidade de se autorregenerar), que envolva a demarcação de terras indígenas, titulação de territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação.  Além da fiscalização e proteção territorial e políticas de promoção da sustentabilidade dos territórios. 

O movimento indígena também avalia como decepcionante a suspensão do anúncio de duas demarcações de terras indígenas na Cúpula da Amazônia, como publicado pelo jornal Folha de São Paulo. Segundo a reportagem, os territórios demarcados seriam a TI Rio Gregório, em Tarauacá (AC), e Acapuri de Cima, em Fonte Boa (AM). Elas fazem parte da lista de 13 terras indígenas que estão prontas para serem homologadas, que foi apresentada pelo GT Povos Indígenas do Governo de Transição, do qual a Apib fez parte. 

“O Governo incluiu a homologação desses 13 territórios como parte das metas dos 100 dias de governo. Essa meta não foi cumprida e, para a Cúpula, havia a expectativa de que outros territórios fossem anunciados. A demora neste processo tem efeitos concretos para os povos indígenas que estão lidando diariamente com a violência”, ressalta Dinamam Tuxá, também coordenador executivo da Apib.

Assembleia dos Povos da Terra pela Amazônia 

Lideranças indígenas da Apib e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) estiveram em Belém para a Assembleia dos Povos da Terra pela Amazônia, realizada entre os dias 4 e 8 de agosto. 

A  Assembleia fez parte dos esforços políticos do movimento indígena para incidir na IV Reunião de Presidentes dos Estados signatários da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), Diálogos Amazônicos e na Cúpula da Amazônia.

Durante a Assembleia foram discutidas políticas de proteção para os povos isolados, ameaças da exploração de grandes mineradoras e da indústria do petróleo, demarcação dos territórios ancestrais, além da retomada do julgamento sobre o marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 7 de agosto, organizações indígenas da Amazônia publicaram o documento “Carta dos Povos Indígenas da Bacia da Amazônia aos presidentes”. A carta foi entregue aos presidentes amazônicos e ressalta a importância de dialogar com o movimento indígena para para frear e solucionar a crise climática global. 

“Sem nós, não haverá Amazônia; e, sem ela, o mundo que conhecemos não existirá mais. Porque nós somos a Amazônia: sua terra e biodiversidade são o nosso corpo; seus rios correm em nossas veias. Nossos ancestrais não só a preservaram por milênios, como ajudaram a cultivá-la”, diz trecho do documento. 

Justiça retoma julgamento de reintegração de posse de terra ancestral do povo Xukuru, no dia internacional dos povos indígenas

Justiça retoma julgamento de reintegração de posse de terra ancestral do povo Xukuru, no dia internacional dos povos indígenas

Foto: Diego Xukuru / Ororubá Filmes

A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alertam para mais uma ameaça aos povos indígenas, com base na tese do Marco Temporal. Um fazendeiro, do município de Pesqueira, em Pernambuco, reivindica na Justiça, há mais de 30 anos, uma área ancestral, a aldeia Caípe, que fica encravada no coração do território Xukuru.

No dia internacional dos povos indígenas, 9 de agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a região vai retomar o julgamento que pede a reintegração de posse da aldeia. A ação na justiça foi iniciada em 1992 e dois desembargadores votaram contra o povo Xukuru, neste caso. Outros cinco desembargadores devem votar neste processo.

O Território Xukuru foi homologado, em 2001, e possui decisão favorável da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para que o povo tenha a garantia de viver nas suas terras. A corte internacional determinou a anulação de ações como essa que está no TRF-5 e ataca o direito territorial.

Pesqueira, cidade da Terra Indígena Xukuru do Ororubá, é o sexto município com maior quantidade de indígenas do Brasil. Segundo o Censo do IBGE lançado nesta segunda-feira (7), vivem em Pesqueira 22.728 indígenas.

A aldeia Caípe é a segunda retomada do povo Xukuru, na região, um processo liderado por Xicão Xukuru, liderança histórica do povo que foi assassinado no dia 20 de maio de 1998.

O povo Xukuru vai realizar uma manifestação, em Recife, nesta quarta-feira (9) para reafirmar seu direito ancestral ao território.