19/dez/2022
NOTA TÉCNICA N. 05/2022 – AJUR/APIB
EMENTA: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 12/2022 – IBAMA E FUNAI. ESTABELECE AS DIRETRIZES E OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (PMFS) COMUNITÁRIO PARA A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MADEIREIROS EM TERRAS INDÍGENAS. ATO NORMATIVO QUE AFETA DIREITOS E INTERESSES DOS POVOS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE CONSULTA. OFENSA A CONVENÇÃO 169 DA OIT. VIOLAÇÃO A PRECEITO FUNDAMENTAL DOS POVOS INDÍGENAS: USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES.
1. A Coordenação Executiva da APIB solicita manifestação da Assessoria Jurídica a despeito da publicação da Instrução Normativa n. 12, de 16 de dezembro de 2022, assinada de forma conjunta pelos presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de plano de manejo florestal sustentável (pmfs) comunitário para a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas.
2. Feita uma análise preliminar, denota-se que o ato normativo foi publicado e entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2023, trinta dias após a sua publicação.
3. O presente ato busca regulamentar a exploração de recursos madeireiros no interior de terras indígenas, por meio de organizações indígenas bem como por organizações mistas, ou seja, organizações com composição de não indígenas, conforme disposto no art. 2°, inciso II, in verbis:
Art. 2º Para os fins de aplicação desta Instrução Normativa, são adotados os seguintes conceitos:
I – organização indígena: forma de associação ou cooperativa composta exclusivamente por integrantes indígenas;
II – organização de composição mista: forma de associação ou cooperativa onde é admitida a participação de não indígenas, desde que essa participação seja inferior a cinquenta por cento (50 %).
4. Tal norma, configura uma resposta do governo atual à demanda dos madeireiros, visando o incentivo à extração de madeira nas terras indígenas, atividade que por sua própria natureza, não pode ser realizada de forma sustentável.
5. Do ponto de vista formal, o decreto afronta o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, consagrado no art. 6º, da Convenção 169 da OIT, norma de caráter supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, já consubstanciado em recentes decisões do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), vide decisium, ADPF 709. O Estado tem o dever de consultar previamente os povos indígenas, todas as vezes que atos de caráter administrativo e legislativos, foram capazes de lhes afetar. In casu, o ato normativo em comento, traz previsões legais que afetam diretamente a vida dos povos indígenas e a defesa de seus territórios.
6. E, tratando-se de exploração dentro de terras indígenas, fica estabelecida a necessidade de consulta aos povos que residem nos territórios afetados, a fim de se determinar se seus interesses serão prejudicados. Tais ações são anteriores a qualquer tipo de empreendimento ou autorização legal de pesquisa e lavra dos recursos existentes nas suas terras.
7. A respeito do princípio da consulta e consentimento prévio e livre, é importante salientar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronunciou sobre o dever dos Estados de consultar, determinando que para garantir a participação efetiva dos povos indígenas, o mesmo tem o dever de consultar ativamente a comunidade, de acordo com seus costumes e tradições1 . Vejamos:
“ […] aceite e divulgue informações, o que implica uma comunicação constante entre as partes. As consultas devem realizar-se de boa-fé, através de procedimentos culturalmente apropriados e devem objetivar um acordo. Também se deve consultar o povo, de acordo com suas próprias tradições, nos estágios iniciais do plano de desenvolvimento ou investimento e não apenas quando surge a necessidade de obter a aprovação da comunidade, se for o caso. O alerta precoce proporciona tempo para discussão interna nas comunidades e resposta adequada ao Estado. O Estado deve também garantir que os membros do povo Saramaka tenham conhecimento dos possíveis riscos, incluindo os riscos ambientais e de saúde, a fim de que aceitem o plano proposto de desenvolvimento ou investimento de forma consciente e voluntária. Finalmente, a consulta deve levar em conta os métodos tradicionais do povo Saramaka para a tomada de decisões”.
8. Do ponto de vista material, a instrução normativa viola preceitos constitucionais: O usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as riquezas de seus territórios. No que tange aos direitos sobre o território a Constituição Federal de 1988 no Título VIII, da Ordem Social, no Capítulo VIII, estabelece:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. (g.n).
9. A carta magna, reconheceu o direito originário dos povos indígenas sobre a terra, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes. A não observância dessa garantia constitucional, tem promovido uma série de impactos nocivos aos povos indígenas. A Funai, em conjunto com o Ibama, ao expedir a normativa em tela, retroalimenta a violência aos povos indígenas, inclusive os indígenas isolados e de recente contato, colocando-os em situação de risco de vida. Indígenas do povo Guajajara da terra indígena Araribóia, têm denunciado a situação de insegurança na terra indígena, pois a invasão madeireira tem repercutido na estabilidade dos direitos fundamentais dos povos indígenas daquela região. A Instrução Normativa nº 12/2022, está eivada de inconstitucionalidade, para além da lesar o usufruto exclusivo dos povos indígenas, as instituições governamentais que assinam o expediente descaracterizam a autodeterminação dos povos indígenas, pois abre-se um precedente deletério a autonomia dos indígenas e suas organizações em gerir seus territórios. A abertura da exploração econômica em terras indígenas deve ser feita sob o manto da ampla participação via consulta prévia, pois quando não feita, incorre em ilegitimidade do expediente, considerando que a exploração econômica de não indígenas em territórios tradicionais, pode interferir na dinâmica cultural desses povos. Desta forma, o art. 215 da Constituição Federal de 1988, confere ao Estado brasileiro o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais dos povos indígenas brasileiros, nesse sentido, a exploração de madeira nos territórios indígenas feita por não indígenas, tende a agravar uma situação que tem contribuído para o avanço do desmatamento no interior de terras indígenas, e assassinatos de lideranças que dedicam suas vidas na proteção dos seus territórios. Assim sendo, os impactos da Instrução Normativa, tende a exortar conflitos em territórios indígenas, implicando desta forma nas dinâmicas do cotidiano tradicional.
10. Cabe consignar que os recursos naturais para os povos indígenas, são necessariamente uma condição, se ne quan non, para a garantia a expressão cultura e de vida, portanto, o meio ambiente, é essencial para assegurar o direito fundamental à vida (art. 5º, caput CF 88). Salvaguardar os direitos territoriais dos povos indígenas, impedindo a expropriação do meio ambiente é promover o princípio da ubiquidade, que para Celso Antônio Pacheco Fiorilo:
“este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a ‘vida’ e a ‘qualidade de vida’, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado” (in “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, Ed. Saraiva, 7ª ed., p. 45).
11. Ademais, em que pese a tentativa demasiadamente equivocada de se colocar e enquadrar as organizações indígenas dentro de um parâmetro eurocêntrico, é de grande valia invocar que a Constituição Federal estabeleceu nos seus artigos 231 e 232 a liberdade aos povos indígenas de se organizarem. Assim aduz o advogado indígena Eloy Terena, em recente livro publicado:
“No direito brasileiro temos, nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, o reconhecimento das formas de organizações tradicionais indígenas. Como visto, a Constituição inovou ao reconhecer o Estado pluriétnico, reconhecendo os indígenas, comunidades e povos enquanto sujeito de direitos. O caput do art. 231 é categórico ao reconhecer as organizações sociais dos povos indígenas […] a organização social indígena é a estrutura política de determinado povo e/ou comunidade que tem na identidade cultural sua fonte normativa para regular as relações intra e extracomunitária.”
12. Sabe-se que as atividades regulamentadas pela instrução normativa impactam diretamente o meio ambiente, trazendo profundas mudanças aos povos indígenas e culturais, portanto, a doutrina estrangeira como a nacional reconhece a existência do princípio da proibição do retrocesso ambiental. Neste sentido Canotilho lesiona:
“No âmbito interno, o princípio da proibição do retrocesso ecológico, espécie de cláusula rebus sic stantibus, significa que, a menos que as circunstâncias de fato se alterem significativamente, não é de admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados. Nesta vertente, o princípio põe limites à adoção de legislação de revisão ou revogatória. As circunstâncias de fato às quais nos referimos são, por exemplo, o afastamento do perigo de extinção antropogênica, isto é, a efetiva recuperação ecológica do bem cuja proteção era regulada pela lei vigente, desde que cientificamente comprovada; ou a confirmação científica de que a lei vigente não era a forma mais adequada de proteção do bem natural carecido de proteção. Internamente, o princípio do retrocesso ecológico significa, por outro lado, que a suspensão da legislação em vigor só é de admitir se se verificar uma situação de calamidade pública, um estado de sítio ou um estado de emergência grave. Neste caso, o retrocesso ecológico será necessariamente transitório, correspondendo ao período em que se verifica o estado de exceção.”
13. Ademais, cabe ressaltar que o ato normativo centraliza suas atividades econômicas na exploração de recursos naturais, sob argumento de regulamentação sob o crivo da sustentabilidade de tal atividade. Dados do Relatório violência contra os povos indígenas do Brasil: Dados 2021, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI)4 revelam que as invasões em terras indígenas, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, triplicaram desde o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro, passando de 108 casos em 2018, para 305 no ano de 2021, atingindo 226 terras indígenas em 20 estados do país.
14. No contexto geral, os ataques aos territórios indígenas, está diretamente ligado a medidas do poder Executivo, que ao fim do mandato, edita normas que favorece e incentiva a exploração e a apropriação privada de terras indígenas por parte de não indígenas, dando a invasores confiança para avançarem em suas ações ilegais dentro dos territórios.
15. Nesse cenário, órgãos estatais como a Funai, que tem como missão institucional a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, tornou-se uma agência reguladora de negócios criminosos, tendo como prova disto a operação deflagrada pela Polícia Federal5 no dia 15 de dezembro de 2022, que visa combater o desmatamento e grilagem de terras indígenas, onde cumpriu com 16 mandados de busca e apreensão em 4 estados e na sede da Funai em Brasília, tendo como principal alvo das investigações a diretoria de proteção territorial (DPT) e servidores do alto escalão do órgão indigenista, que atuavam para dificultar a proteção dos territórios.
16. O governo Bolsonaro naturalizou as violências praticadas por invasores para a extração de recursos naturais e o loteamento das terras da União – afinal, as terras indígenas são bens da União, conforme estabelece a Constituição Federal. Tais práticas se intensificaram pois os órgãos de fiscalização e proteção mudaram seus objetivos, tornando-se intermediadores de crimes em terras indígenas.
17. Nesta senda, fere princípios sensíveis que resguardam os direitos e interesses dos povos indígenas, razão pela qual, cabe a APIB, manifestar sua preocupação e repúdio, bem como acionar as instâncias legais competentes com o fito de reprimir tais violações a direito das comunidades indígenas.
16 de dezembro de 2022
16/dez/2022
A operação tinha objetivo de combater a grilagem na área da TI Ituna/Itatá e reprimir os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
Na última quarta-feira (14/12), a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Brasília, e a casa do coordenador geral de indígenas isolados, Geovânio Katukina, foram alvos de uma operação da Polícia Federal. Segundo a PF, a operação tinha o objetivo de combater a grilagem na área da Terra Indígena Ituna/Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, ambos no estado do Pará, bem como reprimir os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Desde 2018, a TI Ituna/Itatá tem sido alvo frequente de madeireiros e criadores de gado.
Um relatório da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e da Organização dos Povos Isolados mostra que 84,5% do desmatamento ocorrido no sudoeste do Pará, ocorreu entre 2019 e 2021, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.
Em entrevista ao UOL, a Funai disse que não comenta investigações em curso e que está à disposição para colaborar com o trabalho das autoridades policiais. “Temos atuação pautada na legalidade, segurança jurídica e promoção da autonomia dos indígenas”, afirmou.
Na operação, a PF cumpriu 16 ações de busca e apreensão e prendeu uma pessoa em flagrante. Ao todo, foram realizados 10 mandados no Pará, três no Distrito Federal, um no Tocantins, um na Bahia e um em Minas Gerais.
Julgamento interrompido
Na segunda-feira (12/12), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento virtual, no qual a Corte analisava uma decisão do ministro Edson Fachin que determinava que a União apresentasse em 60 dias um plano de ação para garantir à proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
O processo foi iniciado depois que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmou à Corte que povos indígenas isolados e de recente contato correm risco de extermínio, por causa de ações e omissões do governo federal. Em julho, Fachin havia solicitado informações da Presidência da República e da Funai e parecer da Procuradoria-Geral da República para subsidiar a análise de pedido liminar.
*Com informações do UOL Notícias
13/dez/2022
Integrantes do GT se reuniram de forma virtual e presencial para analisar a situação política indigenista do Brasil e definir medidas a serem tomadas pelo novo governo
Na última segunda-feira (12/12), o Grupo Técnico Povos Indígenas entregou o seu relatório final para o gabinete de transição do Governo Lula. O documento pede a revogação de leis anti-indígenas e indica pontos de alerta para o novo governo.
Durante quatro semanas, integrantes do GT se reuniram de forma virtual e presencial no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, para analisar a atual situação da política indigenista do Estado brasileiro. Lideranças indígenas, servidores da Funai, juristas, procuradores, advogados e organizações e comitivas indigenistas também foram recebidas pelo GT em oitivas que tinham o objetivo de ampliar e enriquecer o debate e a construção do relatório final. As oitivas trataram de temas específicos como as pautas das mulheres, juventude, saúde e educação.
“O descaso do governo Bolsonaro com a implementação de políticas indígenas, garantidas na Constituição Federal, é gigante e nós temos um longo caminho a percorrer. Dividimos o relatório em 10 pontos que tratam destes desmontes, mas também apresentam sugestões de revogações, emergências orçamentárias, pontos de alerta e uma estrutura organizacional do Ministério dos Povos Indígenas. Mais do nunca estamos prontos para reconstruir o Brasil e pautar o futuro indígena!”, diz Kleber Karipuna, coordenador executivo do GT e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Entre os atos normativos anti-indígenas indicados para serem revogados imediatamente está o parecer normativo 001/2017, publicado pelo ex-presidente Michel Temer, que prevê o Marco Temporal. Nesta tese, os povos indígenas teriam direito somente aos territórios ocupados até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese do Marco Temporal fere o direito ao território ancestral dos povos indígenas, direito este que é originário e previsto na Constituição.
Além da revogação deste parecer, mais seis atos normativos devem ser revogados imediatamente e outros quatro durante os 100 primeiros dias de Governo Lula. Um exemplo disso é o Decreto 10.965 que facilita a mineração dentro de Terras Indígenas e a Portaria 3.021 do Ministério da Saúde que determina a exclusão da participação social nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena.
O relatório apresentado também possui 12 pontos de alerta que devem ser observados pelo Governo Lula. Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib e um dos integrantes do GT, destaca a demarcação de 13 terras indígenas que devem ser homologadas nos primeiros 30 dias de governo. Segundo ele, estas TIs não apresentam nenhuma pendência jurídica e estão prontas para terem o processo de demarcação concluído.
“Atualmente, temos Terras Indígenas que estão pendentes de estudos, de portaria declaratória, levantamento fundiário, pagamento das benfeitorias ou alguma outra pendência jurídica. Estas 13 TIs não possuem nenhuma pendência, ou seja, estão prontas para serem homologadas. Inclusive, cinco delas já estavam na Casa Civil e foram devolvidas para a Funai pelo governo Bolsonaro. O que falta é vontade política e é por isso que estamos submetendo elas ao presidente Lula”, afirma o advogado.
Lista com as 13 Terras Indígenas que aguardam homologação:
| Terra Indígena |
Povo Indígena |
Localização |
| Aldeia Velha |
Pataxó |
Porto Seguro – BA |
| Kariri-Xocó |
Kariri Xocó |
São Brás, Porto Real do Colégio – AL |
| Potiguara de Monte-Mor |
Potiguara |
Marcação, Rio Tinto – PB |
| Xukuru-Kariri |
XukuruKariri |
Palmeira dos Índios – AL |
| Tremembé da Barra do Mundaú |
Tremembé |
Itapipoca – CE |
| Morro dos Cavalos |
Guarani |
Palhoça – SC |
| Rio dos Índios |
Kaingang |
Vicente Dutra – RS |
| Toldo Imbu |
Kaingang |
Abelardo Luz – SC |
| Cacique Fontoura |
Karajá |
Luciara, São Félix do Araguaia – MT |
| Arara do Rio Amônia |
Arara |
Marechal Thaumaturgo – AC |
| Rio Gregório |
Katukina |
Tarauacá – AC |
| Uneiuxi |
Maku, Tukano |
Santa Isabel do Rio Negro – AM |
| Acapuri de Cima |
Kokama |
Fonte Boa – AM |
09/dez/2022
A partir de 2023, a lei passará por um período de transição de 18 meses e as empresas serão obrigadas a cumprir suas exigências somente em 2025
Na última terça-feira (06/12), a União Europeia aprovou a lei sobre importação de produtos com risco florestal (FERC – Forest and ecosystem-risk commodities) do Parlamento Europeu, mas negou a inclusão de todos os biomas na lei. Além disso, os parlamentares recuaram e não reconheceram os direitos internacionais dos povos indígenas, que tinha sido incluído na proposta durante uma votação no mês de setembro.
A lei antidesmatamento, como também é conhecida, prevê regulações sobre commodities (como carne, couro e madeira) oriundos do desmatamento e da degradação florestal. No entanto, o conceito de floresta considerado pela legislação é definido pela Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), que exclui boa parte dos biomas e áreas naturais brasileiras como o Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal, dessa forma desconsiderando também a vida dos povos originários que vivem nestes locais.
Com a aplicação da lei, apenas 15% do Pantanal, um dos biomas mais atingidos com as queimadas nos últimos anos, será protegido pela lei antidesmatamento. Situação semelhante irá ocorrer com o Cerrado, que tem apenas ¼ de sua área reconhecida como floresta pela FAO e é uma das áreas com avanço significativo do agronegócio e da pecuária.
Em junho de 2022, lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) estiveram com o Parlamento Europeu e pediram que todos os biomas fossem incluídos na proposta, bem como o respeito aos tratados e acordos internacionais que protegem os direitos humanos e indígenas. À época, os representantes afirmaram que as medidas seriam uma resposta concreta à emergência climática e aos casos de violência nos territórios ancestrais.
Além disso, no dia 16 de novembro, a Apib e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (CONAQ) lançaram a nota “Sobre proteção urgente do Cerrado e outros ecossistemas naturais”. O documento ressalta a posição das organizações em defesa de todos os ecossistemas naturais do Brasil.
“Nós instamos à União Europeia a tomar as medidas necessárias urgentes para prevenir o desmatamento importado a partir de florestas, e também o desmatamento importado de outras áreas arbóreas nativas. Isso é crucial no contexto do Cerrado, uma vez que a maior parte da soja exportada para a União Europeia é produzida neste bioma tão ameaçado”, afirma um trecho da nota.
Para Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib, o Parlamento precisa ouvir quem sofre diretamente com os impactos das cadeias de produção de commodities. “Desconsiderar os biomas e os direitos internacionais é deixar os povos indígenas à mercê de governos nacionais como o de Jair Bolsonaro, que implementou uma agenda anti-indígena no Brasil e nos ataca constantemente”, afirma ele.
O coordenador também ressalta que, de acordo com um cruzamento de dados realizado pela Apib, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), cerca de 29% do território ao redor das Terras Indígenas está desmatado, enquanto dentro das TIs foi identificado apenas 2% de área de desmatada.
A lei antidesmatamento entrará em vigor em 2023, mas antes passará por um período de transição de 18 meses, ou seja, obrigando as empresas a cumprir suas exigências somente em 2025. Os parlamentares afirmam que questões não resolvidas em negociações anteriores serão decididas nas revisões da lei.
A primeira delas será em um ano, onde a UE avaliará a inclusão de outras terras arborizadas. Depois os parlamentares procurarão incluir o setor financeiro e ampliar a lista de produtos e commodities e, por último, em cinco anos uma revisão geral pretende examinar os impactos da regulação nas comunidades indígenas.
“Nós, povos indígenas, somos os verdadeiros guardiões das florestas. A proteção dos biomas não pode esperar mais tempo, isso é urgente! A Apib continuará incidindo na política internacional e lutando para que todos os biomas sejam adicionados e os povos indígenas sejam respeitados na legislação europeia”, diz Tuxá.
Sobre a Apib
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) foi criada pelo movimento indígena no Acampamento Terra Livre de 2005. A Apib é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, que aglutina organizações regionais indígenas. Ela nasceu com o propósito de fortalecer a união dos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas.
07/dez/2022
Proteção dos Biomas brasileiros também é um dos temas centrais abordados pela Apib na COP15
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) participa da 15a Convenção sobre Diversidade Biológica (COP15), que acontece no Canadá entre os dias 7 a 19 de dezembro, para pautar a demarcação das Terras Indígenas (TIs) como prioridade na meta de conservar – pelo menos – 30% dos ecossistemas e recuperar terras degradadas no mundo até 2030. A delegação, que conta com cinco lideranças, reforça que a meta da Conferência precisa ser mais ambiciosa na quantidade de áreas protegidas, sobretudo neste momento que o Parlamento Europeu apresentou na terça-feira (06), texto da lei antidesmatamento que desconsidera a proteção dos direitos internacionais dos povos indígenas e de todos os biomas que não sejam florestas.
“É necessário construir metas e soluções baseadas nos direitos e que essa construção seja feita de forma inclusiva. Os povos indígenas e nossas Terras precisam ser considerados nesse processo. É comprovado que os territórios indígenas têm um papel chave para enfrentar as mudanças climáticas e conservar a biodiversidade no mundo e isso é um fator que não pode ser deixado de lado”, reforça Dinanam Tuxá, coordenador executivo da Apib, que integra a comitiva que está no Canadá.
Um cruzamento de dados realizado pela APIB, em parceria com IPAM, utilizando a localização das Terras Indígenas no Brasil junto com os dados sobre mudanças de uso do solo, 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro das mesmas só tem 2% de desmatamento. O mapeamento mostra que a maior parte das áreas desmatadas está destinada a pastagens para criação de gado (para exportação de carne e de couro) e a produção de soja, mas também destacam plantações de cana, arroz ou algodão, entre outras commodities.
“A mineração é outro tema importante a ser enfrentado. Muitas mineradoras internacionais e financiadas por bancos internacionais, incluindo as canadenses, estão causando muita destruição e gerando conflitos graves nos nossos territórios. Reconhecer e proteger nossos direitos às nossas Terras Indígenas é a maneira mais eficaz de garantir que nossa preciosa biodiversidade permaneça de pé.”, afirma Puyr Tembé, coordenadora da Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa) e da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).
Além de Dinamam e Puyr, integram a delegação da Apib: Cris Pankararu e Jozileia Kaingang, integrantes da Anmiga e da articulação política da Apib na conferência, João Vitor Pankararu, representante da juventude indígena pela Apib e Apoinme, Douglas Krenak e Beto Marubo.
IMPORTÂNCIA
A Convenção sobre Biodiversidade é um tratado que possui 3 objetivos principais: 1. A conservação da diversidade biológica, 2. O uso sustentável dos componentes da diversidade biológica, 3. A repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.
Esta COP15 acontece depois de dois anos sem a realização do encontro devido a pandemia da Covid19. Governos de diversos países negociaram, neste ano, o Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020, que oferece uma projeção para 2050. O Marco terá quatro objetivos de longo prazo e uma missão com 22 metas para serem concluídos até 2030: conservar pelo menos 30% de terras, fontes de água doce, oceanos e recuperar globalmente ecossistemas degradados.
01/dez/2022
O Grupo Temático Povos Indígenas, do governo de transição e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), faz um alerta sobre o risco de colapso do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e uma nova crise sanitária entre os povos indígenas. Além do corte de 60% do orçamento da saúde indígena para 2023, temos informações de que as entidades conveniadas, responsáveis pela contratação de trabalhadores, a logística e compra de insumos para os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), não estão recebendo novos recursos necessários. Dessa forma, a continuidade da assistência à saúde da população indígena no Brasil está prejudicada e pode se agravar nos próximos meses, pois as renovações devem ser pactuadas com antecedência para evitar a descontinuidade da atenção. Até o momento, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) não confirmou se os contratos das conveniadas estão sendo renovados. Medidas urgentes devem ser tomadas agora, com a prioridade na recomposição e ampliação do orçamento da saúde indígena e garantia dos contratos necessários para a garantia da assistência nos 34 DSEIs.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) é uma conquista do movimento indígena construído em conjunto com a reforma sanitária brasileira. Somente em 1988, os indígenas foram reconhecidos como sujeitos de direito das políticas de saúde e apenas em 1999 se criou uma política específica a partir da lei 9.836/99. A lei garante “ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente” e institui o “Subsistema de Atenção à Saúde Indígena [SASI], componente do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.”
A formulação de uma política específica de atenção à saúde dos povos indígenas se justifica pela diversidade sociocultural e de ocupação territorial, mas também devido às desigualdades sociais e de saúde que lhes afetam devido a invisibilidade histórica, violência e racismo que os povos indígenas sofrem no Brasil.
Apesar dos dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) não serem públicos, como os demais sistema de informação do SUS, informações disponíveis mostram que, antes da pandemia, a mortalidade de crianças indígenas menores de 5 anos já era 98% maior do que em crianças brancas, sendo que na faixa etária de 1 a 4 anos chega a ser 382% maior. Observa-se que as causas de óbito evitáveis, e de manejo da atenção primária, eram altíssimas para crianças indígenas. A mortalidade de crianças indígenas menores de 5 anos por diarreia encontrada é 14 vezes maior do que em crianças brancas, já por influenza e pneumonia é 6 vezes maior e por desnutrição 16 vezes maior do que em crianças brancas.
Notícias recentes mostram evidências atuais de uma grave crise sanitária e humanitária em várias regiões, sendo urgente a organização de planos emergenciais numa ação intersetorial e interinstitucional direcionada particularmente aos povos Yanomami (RR), Awá Guarani (PR), Gamela (MA) e os Guarani Kaiowá (MS). Ressalta-se que essas situações são todas decorrentes da falta de demarcação e proteção territorial, portanto, a desintrusão de invasores é medida necessária para reverter esse quadro sanitário.
Durante a pandemia da Covid-19, essas desigualdades se mantiveram, pois, a mortalidade pela Covid-19 em indígenas, no primeiro ano da crise sanitária, foi 29% maior que a dos não indígenas. Os impactos nos primeiros 6 meses foram mais graves, particularmente para crianças e adolescentes, que tiveram taxas de mortalidade de 7 e 3 vezes maiores que as não indígenas. A letalidade de indígenas pela Covid-19 chegou a ser 25% e 17% maior do que para não indígenas nas regiões Centro- Oeste e Norte, respectivamente.
Diante de uma nova onda da Covid-19, nesse momento, alertamos que, apesar da inclusão de indígenas no grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização (PNI), a cobertura vacinal da Covid-19 é menor em indígenas do que não indígenas, particularmente entre jovens de 10 a 19 anos, e nas regiões Norte e Sul. Alguns DSEIs na região Norte possuem cobertura da 2ª dose do esquema inicial menor que 75%. Medidas imediatas devem ser tomadas para priorizar e retomar a vacinação contra a Covid-19 e dos demais esquemas vacinais para os indígenas, dentro e fora de territórios demarcados.
Além disso, cerca de 2.500 doses da vacina contra a Covid-19 estavam vencidas no DSEI do estado Maranhão e foram incineradas em dezembro de 2021. Existe uma retenção de medicamentos no DSEI que não são enviados para os pólos quando estão perto de vencer. As aldeias precisam de vacina e essa atitude é omissa com a saúde indígena.
A fome e insegurança alimentar está afetando diversos povos e carecemos de informações atuais sobre a situação nutricional dessa população. Sabemos que o saneamento básico e acesso à água potável é insuficiente nos territórios indígenas. Mas alertamos que a garantia ao direito à alimentação e ao saneamento básico devem ser construídos em conjunto com os povos indígenas, sendo adequado aos nossos modos de vida e tradições.
Nesse cenário de transição de governo também não podemos deixar de denunciar o racismo que os indígenas sofrem nos serviços de saúde, expresso pelas notificações como ‘pardo’ no registros, nas barreiras linguísticas, na discriminação no uso das práticas tradicionais, entre outras violências. Ressaltamos que a Lei 9.936/99 preconiza a corresponsabilidade de gestores municipais e estaduais pela atenção diferenciada em todos os níveis de atenção sem discriminações, sendo necessário o compromisso de todos os gestores na garantia do direito à saúde integral, diferenciada e de qualidade aos indígenas.
Alertamos que a equipe de transição encontra diversas dificuldades na obtenção das informações, que deveriam ser públicas, sobre a situação saúde dos povos indígenas e o funcionamento do SASI, além da apresentação de dados inconsistentes e incompletos. Ressaltamos que a falta dessas informações prejudica um diagnóstico preciso da situação atual e o planejamento das ações de saúde indígena e inviabilizam a dramática situação que vivem os povos indígenas. De qualquer forma, as informações acima indicam um grave cenário de desassistência e baixa efetividade das ações que se configuraram pela omissão e má gestão dos últimos anos. Finalizamos afirmando que a construção das soluções para esse grave cenário deve ser feita com a efetiva participação dos povos indígenas, particularmente por suas entidades e lideranças representativas.
Além da garantia da participação dos povos indígenas na reconstrução urgente da saúde indígena, buscamos a total garantia de que nós, movimento indígena do Brasil, assumamos as administrações da saúde indígena no atual governo, regionais e locais de saúde indígenas. Mas do que nunca estamos preparados para retomar a direção do nosso país.
GT Povos Indígenas da Transição de Governo
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
1 Rebouças et al. Ethnoracial inequalities and child mortality in Brazil: a nationwide longitudinal study of 19 million newborn babies The lancet – Global Health. VOLUME 10, ISSUE 10, E1453-E1462, OCTOBER 01, 2022.
2 PONTES, A.L.M.; et al. Pandemia de Covid-19 e os povos indígenas no Brasil: cenários sociopolíticos e epidemiológicos. In: Matta, G. C. (Org). Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2021. p. 123-136.
01/dez/2022
CARTA POLÍTICA DA X ASSEMBLEIA DA ARTICULAÇÃO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO NORDESTE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO – APOINME.
“Eles arrancaram nossas folhas, quebraram nossos galhos, derrubaram nossos troncos. Mas, esqueceram do fundamental: arrancar nossas raízes!”
-Maninha Xukuru
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, organização indígena que representa os 10 (dez) estados da federação, pertencentes ao Nordeste brasileiro e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, vem através das lideranças indígenas dos povos Pataxó, Tuxá, Tupinambá, Tremembé, Tapeba, Pankararu, Tupinikim, Anacé, Mendonça Potiguara, Pankaru, Pitaguary, Jenipapo- Kanidé, Tabajara, Potiguara, Guegues, Tapuia Tarairiú, Katokim, Pankará, Xokó, Guarani, Truká, Wassu Cocal, Kapinawá, Xukuru- Kariri, Kariri, Tapuia Kariri, Kamakã Mongoio, Kaxixó, Xakriabá, Pataxó Hãhãhãe, Maxakali, Krenak e Xukuru, presentes na X Assembleia da APOINME, realizada entre os dias 29 de novembro a 01 de dezembro, na Aldeia Sede Pataxó, no município de Carmésia-MG, evento que marca os 30 anos de fundação desta Articulação, tornar pública a presente carta política.
Articulamos e organizamos a X Assembleia Geral durante meses, foram dias de discussões e preparos constantes, presencial e de maneira remota, para que esse momento fosse concretizado e que tivesse a participação das lideranças jovens, mulheres e dos nossos anciões, para além dos Coordenadores e Coordenaras Indígenas eleitos. Todavia, em virtude de uma nova onda da pandemia do novo coronavírus e dos empecilhos da vulnerabilidade socioeconômica encontrados nas diversas comunidades indígenas da nossa área de abrangência, muitas outras lideranças de base não tiveram a possibilidade de se fazer presente nesse momento de construção, reestruturação, avaliação e renovação da nossa Organização.
Durante esse último ano de mandato, a partir do mês de junho desse ano de 2022, aconteceram as eleições nas microrregiões da APOINME, dos 10 (dez) estados brasileiros, os quais foram eleitas as coordenadoras do departamento de mulheres, a representação de jovens para compor o departamento de juventude e as lideranças para constituir a coordenação de microrregião. Na mesma oportunidade, se fizeram presente uma equipe da coordenação da APOINME, composta pelo jurídico, coordenação geral/executiva, equipe técnica e comunicação, para acompanhar os diálogos e supervisionar as discussões, no que diz respeito também aos tramites legais e socioculturais das eleições, em cada uma das regiões de base da APOINME.
A APOINME é a representação legítima, pela defesa e promoção dos direitos indígenas do Nordeste do Brasil, e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. É com essa mesma legitimidade e responsabilidade que evidenciamos os interesses e anseios dos povos, que lutamos pelas reivindicações históricas de cerca de 80 povos indígenas, e que reivindicamos ao Estado brasileiro a construção de uma agenda positiva, que tenha como prioridade absoluta, e que possibilite assim a regularização dos territórios indígenas reivindicados legitimamente pelos nossos povos.
Vivemos, lutamos e defendemos nossos territórios ancestrais a mais de 522 anos de invasão territorial. Nossos antepassados defenderam, cuidaram e nos ensinaram também a lutar e a cuidar da nossa Mãe Terra. Nossa área de abrangência foi a primeira a enfrentar o projeto colonial que expropriou e se apossou de grande parte dos nossos territórios sagrados, fazendo com que esses mesmos territórios servissem de sede para a catequização dos povos indígenas do Nordeste. Os antecessores a sofrerem uma série de violações aos direitos humanos e consuetudinários, a terem os corpos tombado frente ao projeto colonizador, a sofrerem a tentativa racista de integração dessas comunidades à sociedade não indígena e a experimentar a expropriação dos territórios indígenas, onde muitos desses são objetos de reivindicação ou áreas já devidamente retomadas e ocupadas.
Destarte, é notório que o cenário nacional em que cerca de 54% das terras indígenas no Brasil não possuem nenhum tipo de segurança jurídica e que a maioria dessas terras indígenas estão localizadas em nossa região. São nesses territórios, em que o cenário de conflitos e ameaças se dão de forma mais acentuada, que é possível analisar o resultado do processo de violações de direitos, individuais e coletivos, a partir, por exemplo, da criminalização e das ameaças às nossas lideranças, bem como das vidas dos nossos jovens indígenas que estão sendo ceifadas diariamente pela disputa territorial.
Ademais, no campo da regularização de terras indígenas, o atual governo de extrema direita, cumpriu com a promessa de não demarcar nenhuma terra indígena, destruindo a Política Indigenista brasileira, extinguindo instâncias de controle social e fragilizando todas as instituições que atuam com os nossos povos.
Dessa forma, temos consciência e convicção do importante papel desempenhado pelos povos indígenas do Brasil, em especial, os da região Nordeste e Leste, o qual exercemos com propósito principal de derrotar o projeto bolsonarista nas eleições em favor da possibilidade de um governo que atue em respeito a política indigenista, a partir de seu projeto progressista que tem como objetivo a reconstrução do nosso país e das suas instituições democráticas. Foi nessa perspectiva, que ainda na campanha eleitoral, apontamos o interesse de ajudar o presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, a governar. Lula assumiu com os nossos povos o compromisso pela criação do Ministério dos Povos Originários e de fazer a nossa pauta avançar com a devida consulta e participação das nossas Organizações de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil- APIB, e portanto, não podemos perder a oportunidade de incidir diretamente no próximo governo. É com essa disposição que a APOINME apresenta as seguintes reivindicações prioritárias:
- Retomar os processos de regularizações fundiárias das terras indígenas no Brasil, priorizando áreas emblemáticas localizadas na nossa região de abrangência, por todo o processo histórico de violações cometidas contra os nossos povos indígenas;
- Fortalecer a Fundação Nacional do Índio- FUNAI, por meio da ocupação dos mais de mil cargos vagos, realização de concurso público regionalizado e com reserva de vagas para indígenas, ampliação de orçamento priorizando recursos para a regularização, gestão e proteção dos nossos territórios e a regulamentação do poder de polícia para os servidores que atuam na linha de frente junto aos nossos povos e territórios;
- Recompor o orçamento da Política Nacional de Atenção a Saúde dos Povos Indígenas, assegurando a continuidade dos serviços de saúde e saneamento em nossas comunidades, assegurando a inclusão de comunidades indígenas no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena – SIASI, ampliação da força de trabalho e aperfeiçoamento do controle social mais alinhado com as instâncias representativas do Movimento Indígena Brasileiro e implantação imediata da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena nos estados em que os povos ainda não são assistidos;
- Criar o Ministério dos Povos Indígenas com a capacidade de implementar ações finalísticas de assistência às Comunidades Indígenas para a promoção e defesa de direitos, com dotação orçamentária própria a fim de viabilizar a retomada da regularização dos territórios indígenas, constituição de um fundo destinado a regularização, gestão e proteção de nossos territórios instituindo uma Ouvidoria para denunciar violações de direitos humanos em nossas comunidades, realizando ações interministeriais, intersetoriais e interinstitucionais com a capacidade de dialogar com os nossos povos por meio da recriação do Conselho Nacional de Política Indigenista- CNPI;
- Assegurar o cumprimento e obediência ao nosso direito a consulta prévia, livre e informada e ao consentimento ou não, quando empreendimentos de qualquer dimensão ou alguma medida administrativa ou legislativa for capaz de afetar os nossos modos de vida e os nossos territórios;
- Realizar o “revogaço” de todas as medidas adotadas pelo atual governo que resultou na retirada ou na violação dos nossos direitos, atuando ainda junto ao Congresso Nacional para impedir a tramitação de proposições legislativas que também tenham como objeto, a violação ou retirada dos nossos direitos;
- Nomear como Ministro dos Povos Indígenas o nome da liderança indígena, Ricardo Weibe Nascimento da Costa (Weibe Tapeba), conforme deliberação da X Assembleia Geral da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo – APOINME.
Ademais, daremos um recado: a APOINME é uma das maiores organizações indígenas do Brasil e da América Latina, se fazendo necessário que os espaços de discussão sejam concedidos a partir, também, da importância dessa Articulação e da magnitude das suas ações junto à suas bases.
Finalmente, permaneceremos nas nossas bases fortalecendo as nossas comunidades indígenas e dando visibilidade as nossas lutas diárias. E, reafirmamos mais uma vez o compromisso pela defesa dos nossos direitos, anteriormente firmados pelos nossos antepassados, nossos guerreiros e guerreiras que já tombaram na luta pela vida dos povos indígenas, das nossas crianças, dos anciões, mulheres e jovens. E seguiremos vigilantes às violações de direitos humanos e consuetudinários na defesa da vida das comunidades indígenas do Leste e Nordeste, caminhando pela união dos nossos povos e do fortalecimento da nossa APOINME.
Terra demarcada, vida garantida! APOINME somos todos nós!
(Paulo Tupinikim Coordenador Geral da APOINME)
21/nov/2022
Em reunião online, o grupo definiu a sua metodologia de trabalho e definiu as ações encaminhamentos do GT
No último sábado (19/11), lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) participaram da primeira reunião do grupo temático Povos Originários do Governo de Transição. De maneira virtual, o grupo definiu o cronograma e metodologia de trabalho, além das primeiras ações do GT.
A primeira delas é a elaboração de uma lista de indicação de indígenas e não indígenas para os demais 30 GTs da transição governamental, de forma que as pautas indígenas sejam consideradas em todas as áreas do governo Lula. Outro encaminhamento é a produção de um levantamento de todos os atos que precisam ser revogados, desengavetados e propostos pelo GT, além da solicitação de informações aos órgãos públicos – como Funai e Sesai – sobre a situação da política indigenista.
Na ocasião, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, foi escolhido como coordenador executivo do GT. Até o momento, 15 pessoas integram o grupo temático sendo 13 delas indígenas. São elas: Kerexu Guarani, Eloy Terena, Kleber Karipuna, Weibe Tapeba, Sonia Guajajara, Yssô Truká, Célia Xakriabá, Benki Piyãko, Joenia Wapichana, Davi Kopenawa, Marivelton Baré, Juliana Cardoso Terena e Tapi Yawalapiti. Confira a biografia dos participantes aqui.
Ao longo das próximas semanas, o GT seguirá com reuniões semanais em formato online e híbrido. No dia 11 de dezembro, um relatório final do GT deve ser apresentado.
21/nov/2022
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) prestam solidariedade ao nosso parente Marivelton Baré, presidente da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), e repudia a perseguição política, que está sendo feita por uma minúscula parte do Setorial Nacional de Assuntos Indígenas do Partido dos Trabalhadores, contra Marivelton.
O então coordenador do PT que trata nacionalmente sobre assuntos indígenas lançou uma nota pública, no dia 18 de novembro, para atacar o presidente da Foirn. O documento questiona a legitimidade de Marivelton para compor o Grupo de Trabalho do Governo de Transição para o tema de Povos Indígenas. “Marivelton e sua cúpula passaram quase quatro anos dizendo amém para o governo de Bolsonaro. Ele é um dos apoiadores da extrema direita”, afirma de forma mentirosa e leviana trecho da nota.
A setorial do PT, reclama que foi ignorada pelo próprio partido, mas o coordenador, que assina o documento, prefere atacar Marivelton ao invés de exigir mais participação indígena na equipe de transição do Partido dos Trabalhadores.
A Apib acredita ser legítimo que a setorial do PT busque ter assento no GT de transição para assuntos indígenas, mas jamais iremos tolerar ataques que deslegitimem o trabalho das nossas lideranças reconhecidas do movimento indígena, em especial nesse caso ao dirigente da Foirn, que desenvolve ações na defesa dos direitos dos povos indígenas, reconhecida nos territórios de atuação da organização, a nível nacional e internacionalmente também.
Quando a equipe de transição anunciou os primeiros nomes que iriam compor o GT para Povos Indígenas, a Apib fez a pressão necessária para pedir mais participação de lideranças de outras regiões do Brasil com a finalidade de buscar um equilíbrio de representatividade política da diversidade dos povos indígenas neste espaço. O pedido foi aceito e não foi necessário atacar a legitimidade de nenhum parente para isso.
A Apib, Coiab e todas as nossas organizações regionais de base reafirmam que apoiam a indicação de Marivelton Baré, da mesma forma que apoiamos todos os outros membros indígenas que estão compondo a equipe de transição do Governo Lula. Exigimos respeito com nosso parente Marivelton e acreditamos que a setorial do PT deve recorrer às instâncias devidas do seu próprio partido para articular participação nos espaços políticos criados.
Brasília, 20 de novembro de 2022
18/nov/2022
Durante painel, a coordenação executiva da Apib falou sobre a necessidade de incluir todos os biomas do Brasil na Lei anti desmatamento da União Europeia
Todos os biomas brasileiros precisam ser protegidos pela Lei anti desmatamento da União Europeia, é o que afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), durante o painel “A necessidade de proteção legal externa contra a grilagem de terras”, realizado na 27ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27), do dia 6 a 18 de novembro, em Sharm el-Sheikh, no Egito.
Com a presença de representantes do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), da Tropical Forests and Agriculture – NWF, FERN e Marcos Kaingang, assessor jurídico da Arpinsul, o painel tinha o objetivo de discutir legislações anti desmatamento dos Estados Unidos e da União Europeia, além de quais são os impactos destes projetos de leis para povos indígenas e comunidades tradicionais.
No dia 16 de novembro, a Apib e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (CONAQ) publicaram a nota “Sobre proteção urgente do Cerrado e outros ecossistemas naturais”. O documento ressalta a posição das organizações em defesa de todos os ecossistemas naturais do Brasil.
“Nós instamos à União Europeia a tomar as medidas necessárias urgentes para prevenir o desmatamento importado a partir de florestas, e também o desmatamento importado de outras áreas arbóreas nativas. Isso é crucial no contexto do Cerrado, uma vez que a maior parte da soja exportada para a União Europeia é produzida neste bioma tão ameaçado”, afirma um trecho da nota. Leia o texto completo aqui.
A proposta do Parlamento Europeu com a Lei de Importação de produtos com risco florestal (FERC – Forest and ecosystem-risk commodities) é inibir a importação de produtos que promovem o desmatamento ilegal dentro das suas cadeias produtivas.
A FERC propõe criar sanções a produtos que promovem um risco ao meio ambiente, porém a lei só seria implementada em terras consideradas florestas conforme a definição da Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO). Essa definição desconsidera grande parte dos biomas brasileiros e, consequentemente, exclui também a realidade de parte dos povos indígenas do país.
Com a aplicação da lei com o texto atual, apenas 15% do Pantanal, um dos biomas mais atingidos com as queimadas nos últimos anos, seria protegido. Situação semelhante ocorreria com o Cerrado, que tem apenas ¼ de sua área reconhecida como floresta pela FAO e é uma das áreas com avanço significativo do agronegócio e da pecuária.
“Se a lei anti desmatamento da União Europeia for aprovada no formato atual, ela vai legalizar e permitir que os territórios indígenas, que estão localizados dentro dessas áreas, sejam explorados e os produtos continuem chegando na Europa de forma legal”, destaca Tuxá.
Em junho, lideranças indígenas da Apib estiveram em Bruxelas, na Bélgica, em diversas reuniões com membros e comissões do Parlamento Europeu para se posicionar sobre a Lei anti desmatamento.
O objetivo era exigir que as demandas dos povos originários fossem incluídas na legislação, o que não ocorreu de forma integral na votação do PL no dia 13 de setembro. O Parlamento incluiu o respeito aos direitos indígenas no texto, mas não adicionou a proteção de todos os biomas brasileiros. Uma nova versão do texto deve ser votada no dia 22 de novembro.
Demarcação de Terras Indígenas
Lideranças indígenas da Apib pautaram na COP27 a demarcação de Terras Indígenas (TIs) no Brasil como ação essencial no enfrentamento da crise climática no mundo. A Apib reforçou no evento que as TIs são as áreas com maior biodiversidade e com vegetação mais preservadas, visto que são territórios protegidos e manejados pelos povos originários.

Painel “A necessidade de proteção legal externa contra a grilagem de terras”, realizado na COP27
A conferência ocorreu após a vitória de Lula nas eleições presidenciais, colocando o país de volta na agenda climática e ambiental. O presidente eleito aceitou os convites de governadores da Amazônia Legal e da presidência egípcia e marcou presença na COP27. Durante um de seus discursos, Lula cobrou recursos bilionários prometidos para preservação ambiental em países em desenvolvimento e reivindicou que a COP-30, em 2025, ocorra na Amazônia brasileira.
Entre os 12 dias de programação da COP27, a Apib esteve em mais de mais de 30 atividades com a sociedade civil, poder público, financiadores, negociadores e imprensa. Entre os painéis destaca-se o protagonismo das mulheres indígenas como, por exemplo, Sônia Guajajara e Célia Xakriabá, eleitas como deputadas federais por São Paulo e Minas Gerais pela Campanha Indígena, Joênia Wapichana, primeira mulher indígena eleita para o Congresso Nacional, e a liderança Juliana Kerexu, da aldeia Takuaty no Paraná.
“Finalizamos mais uma COP com saldo positivo, mas a luta não terminou. Precisamos avançar nas pautas e discussões e a Apib vai continuar trabalhando na incidência na política nacional e internacional. A justiça climática depende da demarcação das terras indígenas, da proteção de todos os ecossistemas naturais do Brasil e, consequentemente, dos seus povos originários!”, afirma Dinamam Tuxá.