A Pauta Verde virou Cinzas às vésperas da COP 28

A Pauta Verde virou Cinzas às vésperas da COP 28

O departamento jurídico da Apib elaborou um relatório sobre os desmontes promovidos pelo congresso nacional à “pauta verde”, ou seja, às políticas ambientais e iniciativas de combate à crise climática. Enquanto o governo federal especula sobre suas intenções em tornar o Brasil um oásis de cuidados com a natureza, o legislativo ruralista continua tratorando as leis para favorecer o agronegócio.

O maior exemplo disso é “a aprovação em tempo recorde do Projeto de Lei nº 2903/2023 (Marco Temporal de Terras Indígenas) no Senado Federal – matéria que se encontra na iminência de apreciação da derrubada do Veto Presidencial”, afirma a análise.

A nota técnica aborda os projetos de lei Nº 1459/2022 do Senado, o PL 11247/2018 e o PL 412/2022 da Câmara dos Deputados. Os projetos anti-indígenas, aprovados na última semana, perpassam a financeirização da natureza e o incentivo aos combustíveis fósseis e ao uso de agrotóxicos, alguns deles proibidos em muitos países de economia desenvolvida, por exemplo, entre os integrantes da União Europeia.

Confira a nota no link: Informe AJUR_APIB – A Pauta Verde virou Cinzas às vésperas da COP 28

Povos indígenas do Paraná compartilham saberes ancestrais na 20ª Jornada de Agroecologia

Povos indígenas do Paraná compartilham saberes ancestrais na 20ª Jornada de Agroecologia

Com forte presença feminina, indígenas convocaram o povo da cidade para barrar a crise climática e pensar a saúde popular*

A Jornada de Agroecologia é um evento de fôlego que busca discutir de maneira profunda os desafios e possibilidades da agroecologia como projeto de transformação da sociedade. Ao longo da programação da 20ª edição, que aconteceu entre os dias 22 e 26 de novembro na UFPR – Rebouças em Curitiba, seminários, oficinas, palestras, conferências e apresentações culturais foram organizadas para que os povos do campo, da floresta, dos rios e da cidade pudessem se articular e se fortalecer a partir dos saberes e fazeres agroecológicos. Uma proposta como essa não poderia ser realizada sem a presença indígena.

Para garantir essa aliança, a cacique Andrea Guarani foi uma das lideranças presentes na programação e, além de assistir a jornada, também participou de debates sobre saúde popular e luta feminina. “É a primeira vez que eu participo da Jornada, e eu não vim sozinha. Junto com outras mulheres falamos sobre as ervas medicinais e a luta pela saúde popular”, contou em entrevista.

Para ela, o evento reforçou a intuição que já tinha sobre a necessidade abrir os territórios e os saberes originários para os povos não-indígenas. “A gente vê que todo o pensamento sobre saúde está muito industrializado, tem tudo muito fácil na farmácia. E a gente quer mostrar que por fora dessa indústria tem uma espiritualidade que nos ajuda a encontrar a cura”, comenta.

A indígena Kixirrá Jimamadi explicou que seu trabalho segue a mesma linha. “Para nós, mulheres indígenas Jamamadi, a cura brota da natureza, das medicinas naturais bem plantadas, em terra sadia e sem veneno”, reforça. Kixirrá trouxe para a programação da Jornada debates sobre mulheres, ervas medicinais e sobre a Cannabis medicinal.

“Por que não aprendemos mais sobre essa planta milenar que está dentro da farmácia viva de tantos povos? Por que o Brasil insiste em criminalizar uma planta por conta de um cigarro natural, sendo que o outro, que comprovadamente mata, é vendido normalmente? O que eu tentei foi fazer essa discussão dentro da lógica da saúde popular, porque mesmo com toda a potência medicinal, eu sei que há muito preconceito dentro das aldeias e dos nossos territórios”, questionou Kixirrá Jimamadi.

Artesanato, natureza e belezas vivas

Além dos seminários e oficinas, a presença dos povos indígenas também teve grande expressividade artística e cultural. A Feira da Agrobiodiversidade, parte da programação da Jornada, contou com um setor de artes e artesanato que teve joias indígenas como um de seus destaques. “O nosso artesanato traz um discurso muito ideológico e até filosófico, porque se tratam de joias vivas, feitas a partir de plantas que não foram mortas para se transformar em acessórios. Ao contrário, são sementes selecionadas, e são deixadas na terra aquelas que podem ainda se regenerar. Você tem o pau brasil, a sororoca, e se você não usa essas joias, elas morrem como as pérolas”, conta Kixirrá. “é uma beleza viva, traz o entendimento de que eu não preciso desmatar para ficar bonita”, conclui.

Além do artesanato, os povos indígenas levaram apresentações culturais, rezas e mística para vários momentos da jornada, como o seminário de discussão sobre a luta das mulheres, que teve uma linda abertura com cânticos indígenas. “É preciso compreender que a nossa presença não se dá só pela fala, ou pela formação. A nossa presença é nosso canto, nosso espírito, nossas cores, nossa voz”, proclama a indígena Jovina Renhga, do povo Kaingang.

Uma luta de mulheres

É notável, quando observamos a atuação dos indígenas na Jornada, que há uma presença forte de mulheres. Os homens estão muito presentes, mas mais de uma vez a liderança, representação e articulações são assumidas pelas mulheres, que falam e ensinam. Para a cacique Andrea Guarani, essa é uma surpresa apenas para quem está fora dos territórios indígenas.

“A luta da mulher indígena é a mesma do povo indígena, é a luta pelo território, para manter a nossa cultura e pelos nossos direitos. E ela é muito mais forte e mais difícil por sermos mulheres. Dentro dos territórios é comum ver mulher na liderança, mas fora ainda existe a expectativa de que o cacique seja aquele senhor, homem, mais velho, e a gente vem quebrando essa barreira, que existe fora do território e não dentro”, explica a Cacique.

Para ela, a mensagem dos indígenas está chegando aos poucos. “A participação indígena nesse meio, nesses eventos importantes como a Jornada, ainda é menor do que a gente gostaria. Somos muitos povos com a sabedoria de viver e preservar o território e a floresta, o certo seria estarem todos aqui, mas a gente vai melhorando”, conclui.

Para Kixirrá, a participação dos povos indígenas cumpre a tarefa de trazer provocações. “Como diz uma música que eu ajudei a criar quando eu ainda era adolescente: ‘eu tô aqui pra cutucar, cutuca aqui, cutuca lá’, eu tô cutucando, sabe? Eu não quero chamar atenção, eu quero acordar mentes, cutucar para ver se o povo entende que se trata de defender a nossa casa, o nosso planeta. E essa casa comum é a única, não tem Plano B. Eu espero estar cutucando e acordando as pessoas para isso” conclui.

A 20ª Jornada de Agroecologia recebeu povos guarani, Kaingang e Jamamadi. Entre as participações, os povos indígenas trouxeram os seguintes seminários e oficinas: “Cannabis medicinal na saúde popular” com Coletivo Urbano Indígena; Feminismo, segurança e soberania alimentar na construção da agroecologia: o protagonismo das mulheres do campo, da floresta e das águas”; “Corpo e Natureza com mulheres indígenas – Ervas”; “Erva-mate e o povo Guarani”; “Movimento das Mulheres Guaranis”.

*Por Isabela Cunha, Da Página do MST.

Arthur César Pereira de Lira, porque o presidente da Câmara dos Deputados quer derrubar o veto ao marco temporal

Arthur César Pereira de Lira, porque o presidente da Câmara dos Deputados quer derrubar o veto ao marco temporal

(Dados do Dossiê “Arthur, O Fazendeiro”, De olho nos ruralistas)

O presidente da Câmara é um dos apoiadores da tese do Marco Temporal, que pode inviabilizar a demarcações de terras indígenas por todo Brasil. Por coincidência ou não, uma das fazendas de Arthur Lira, em São Sebastião, estado de Alagoas, é vizinha ao povoado Karapotó Terra Nova.

O tio de Arthur César Pereira de Lira, Adelmo Pereira, protagonizou um conflito de três décadas contra o povo Kariri-Xocó. E seus herdeiros deram continuidade, após sua morte. Entre eles o prefeito do município de Craíbas, o primogênito Teófilo José Barroso Pereira, que teve suas contas de campanha rejeitadas pelo TSE na última eleição. Eles se dizem donos de 2.014,69 hectares, área sobreposta a Terra Indígena Kariri-Xocó, homologada por Lula em junho de 2023.

O decreto 11.508/2023 homologou a área de reestudo do território, ampliando a TI dos atuais 600 hectares para a extensão de 4.689 hectares, na fronteira de Alagoas com Sergipe, na região do Rio São Francisco. A demarcação foi fruto de muita luta, iniciada logo após a homologação da primeira área que, já nos anos 1990, era pequena para a comunidade. Segundo o Censo do IBGE de 2022, os 2.260 indígenas vivem em uma área seis vezes menor que o Parque da Tijuca, no Rio de Janeiro. Cada morador tem uma área pouco superior a 2 mil metros quadrados — insuficiente para a segurança alimentar e a reprodução cultural do povo.

Invasões e crimes ambientais

Além de tomar a terra indígena, a família também possui histórico de crimes ambientais. Em março de 2016, o Ibama embargou uma das fazendas do clã Pereira e Lira pelo desmatamento de 259,60 hectares dentro da TI, em área próxima do Ouricuri, zona sagrada para os indígenas. Em 2011, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra o tio de Lira e outros três fazendeiros por destruírem, com “correntão”, 158,5 hectares de área indígena. O desmatamento, além de destruir o território sagrado, o que representa um ataque ao povo indígena, também tem objetivo de ampliar o pasto para criação de gado de corte.

Os Pereira e Lira dominam a produção agropecuária de Alagoas e foi assim que construíram o poder político coronelista, se aproveitando de cavalgadas, vaquejadas e controlando as prefeituras do interior. O relatório do De Olho nos Ruralistas identificou 115 fazendas, somando 17.321,20 hectares de terra voltados exclusivamente para pecuária bovina no estado e mais 2.718,31 hectares no agreste pernambucano.

A família comanda cinco prefeituras de Alagoas. Eles também estão à frente dos consórcios intermunicipais Conisul e Conagreste, que receberam tratores a partir de emendas parlamentares liberadas pelo presidente da Câmara, através do conhecido “orçamento secreto”.

O filho e o sobrinho de Pauline Pereira (prima mais próxima de Arthur Lira) são donos de frigoríficos com contratos assinados junto as prefeituras comandadas pela família. Um dos contratos foi embargado pelo Tribunal de Contas do Estado. Parte do gado que vai para as prefeituras sai da fazenda na terra indígena. O principal frigorífico com esses contratos, o Dom Grill, patrocina as vaquejadas e cavalgadas do clã.

O primo César Lira comanda o Incra em Alagoas. Um processo contra o instituto relata agressão e ameaças contra assentados e sem-terra. César visita os territórios armado e pretende disputar uma prefeitura em 2024.

A empresa que administra os negócios da família se chama ADM Administradora de Bens e Direitos, titular de seis imóveis sobrepostos à TI Kariri-Xocó. São as fazendas Baixa Grande, Boa Esperança, Brejão, Unajara e São Raimundo, além de parte da Fazenda Santa Terezinha. Os sócios são os parentes Margarida Barroso Pereira, viúva de Adelmo, e os filhos Teófilo, Noêmia, Ana Margarida e Denise.

Usina bolsonarista e despejo

Em Campo Alegre, Arthur arrendou uma área de 427 hectares da Usina Porto Rico. Em 2017, ele e o pai foram alvo de um processo de despejo por não pagar parte do arrendamento. Ainda em operação, a usina foi denunciada em setembro de 2022 por coagir funcionários a votar em Bolsonaro. Nas terras da usina Lira promoveu o despejo de uma família posseira que vivia há décadas no local.

Com dados da Receita Federal, De Olho nos Ruralistas, identificou pelo menos 47 empresas que têm, como sócios, integrantes do clã. Desse total, 33 constam como ativas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A partir da lista, e dos portais de transparência de seis municípios alagoanos geridos, nos últimos doze anos, por familiares do presidente da Câmara foram identificadas treze licitações de fornecimento de carne e outros materiais, firmados entre essas empresas e as prefeituras de Campo Alegre, Junqueiro e Teotônio Vilela. Os contratos somam R$ 8,31 milhões. O maior beneficiário das contratações é o Frigorífico Dom Grill, de Nicolas Pereira, do gado oriundo da área demarcada da Terra Indígena Kariri-Xocó. Dos cinco contratos assinados pela empresa, apenas três tiveram os valores divulgados. Estes somam R$ 3,9 milhões.

Farra dos tratores

Sob o comando de Lira, a mesa diretora da Câmara distribuiu cerca de R$ 3 bilhões em emendas parlamentares para a compra de maquinário agrícola. Os contratos superfaturados eram geridos pela Codevasf com recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta era comandada pelo senador Rogério Marinho (PL), homem de confiança de Lira.

Em troca, estes garantiriam a base de sustentação a Bolsonaro, facilitando sua reeleição. Entre 2020 e 2022, estima-se que o orçamento secreto custou aos cofres públicos R$ 53,9 bilhões — valor equivalente a 91% do PIB de Alagoas.

Senadora Tereza Cristina, a Senhora do Desmatamento

Senadora Tereza Cristina, a Senhora do Desmatamento

A Senadora Tereza Cristina Corrêa da Costa defende um legado familiar de invasão de terras indígenas. Ela é coordenadora política do bloco ruralista no Senado, mas já foi ministra da Agricultura do governo Bolsonaro, quando recebeu o título de Senhora Desmatamento.

Desde 2014, quando foi eleita pela primeira vez para a Câmara dos Deputados, ela recebe doações de fazendeiros com sobreposições em território Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.

As famílias Corrêa da Costa e Alves Corrêa, juntas, dominaram a política entre os ruralistas dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e promovem até hoje a invasão de terras indígenas.

Antônio Corrêa da Costa foi governador do Mato Grosso em 1830. Já o bisavô de Tereza governou o estado em 1920 e 1930 e seu avô, Fernando Corrêa da Costa, foi governador em 1950 e 1964. Violando a constituição nos anos 60, o avô de Tereza, Fernando Corrêa da Costa distribuiu 4 milhões de hectares a vinte empresas colonizadoras, uma área do tamanho da Holanda.

Seu objetivo era impedir a demarcação do Parque Nacional do Xingu. O parque foi reduzido a 13% do tamanho original. A intermediação das empresas aumentou em até 3.750% o custo da terra para os colonos, o que resultou num lucro “fabuloso” para elas.

Quando foi governador em 1964, pela Arena, partido que sustentou a ditadura militar, o patriarca dos Corrêa da Costa, concedeu a colonos 75 mil hectares do território do povo Bororo em Santo Antônio do Leverger. A intenção era favorecer familiares, políticos e juízes locais. Originalmente a área foi demarcada em 1896 pelo Marechal Cândido Rondon e concedida pelo governo estadual. Com a ação do então governador, os indígenas perderam mais da metade do território.

A área dos Bororo possuía apenas 65 mil hectares, em 1896. Um documento do período da ditadura sobre violações aos direitos indígenas ironizou: o povo ficou “devendo 10 mil hectares aos colonos”. Este relatório, de mais de 7 mil páginas, passou 45 anos desaparecido e só foi localizado em 2013.

Em 1975, a FUNAI certificou equivocadamente a inexistência de indígenas na Fazenda Santa Maria, de pouco mais de 3.319 hectares, localizada dentro da reserva. A declaração favorecia o fazendeiro José Roberto Figueiredo Ferraz, de uma família tradicional de São Paulo. Só foi cancelada por uma portaria do fim dos anos 1980, após a redemocratização do país. Desde 1996, um processo de redemarcação das terras tramita na Funai. Esta é apenas uma das tantas terras indígenas que estão em disputa e serão afetadas pelo marco temporal.

As parentes da ex-ministra, Mônica Alves Corrêa e Mirian Alves Corrêa, são donas da fazenda Esperança, em Aquidauana (MS), dentro de uma área do povo Terena. Um laudo antropológico aponta fraude na aquisição destas terras.

Outros Alves Corrêa e Corrêa da Costa estão envolvidos em disputas com povos indígenas nos dois estados (o Mato Grosso foi dividido em 1979) e em outras irregularidades no ambiente rural.

Tereza Cristina foi eleita senadora pelo estado do Mato Grosso do Sul. Seus financiadores de campanha possuem sobreposições no território Guarani Kaiowá, uma das áreas de maior conflito no Brasil.

Em 2014, ela ganhou R$ 15 mil de Renato Eugênio de Rezende Barbosa e R$ 5 mil de John Francis Walton. Nos anos seguintes as doações aumentaram. Em 2018, Walton contribuiu com o mesmo valor. Em 2022, ele e Renato doaram R$ 20 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

Outro doador é Jacintho Honório Silva Filho, fazendeiro paulistano acusado de mandar matar o cacique Guarani Kaiowá Marcos Veron. Mato Grosso do Sul e Mato Grosso são os estados com maior número de latifúndios do Brasil.

Entre as empresas envolvidas no processo de colonização e invasão terras indígenas estão: Construções e Comércio Camargo Corrêa, Sociedade de Melhoramentos Irmãos Brunini, Grupo Brunini de Comunicação, JBS, Colonizadora Rio Ferro, e a Cosan, que junto com a Shell, controla a maior produtora de açúcar e etanol do mundo, a Raízen.

(Dados do relatório “Os Invasores” e da reportagem Avô da ministra da Agricultura entregou terras para grandes empresas no MT e encolheu Parque do Xingu, De olho nos Ruralistas)

Entenda como ficou o PL 2903, após o veto parcial do Presidente Lula

Entenda como ficou o PL 2903, após o veto parcial do Presidente Lula

O presidente Lula vetou parcialmente o PL 2903, do Marco Temporal, na última sexta-feira, 20 de outubro. Alguns pontos centrais da lei do genocídio indígena foram vetados, no entanto, aqueles que permaneceram continuam apresentando ameaças às vidas dos povos indígenas. Na tentativa de elucidar as consequências dos artigos que não foram vetados pelo Presidente, o departamento jurídico da Apib, preparou uma avaliação da atual redação do projeto de lei.

Foram vetados o artigo que fixava a tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988; a flexibilização da política de não contato com povos isolados e de recente contato; da retomada de áreas indígenas reservadas em caso de “perdas de traços culturais” (perspectiva racista e assimilacionista); da previsão de instalação de postos, bases e equipamentos públicos sem consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena afetada; a permissão de cultivo de transgênicos em terras indígenas; e a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades agrossilvopastoris.

No entanto, três trechos foram sancionados e já estão compondo a nova lei de número 14.701/20232903. O Artigo 5º, trata da participação efetiva de Estados e Municípios em todas as fases do procedimento de demarcação, o que pode protelar as demarcações. O Artigo 26° regulamenta a cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas e pode ampliar assédios de terceiros não indígenas sobre as TIs para fins de “cooperação” ou exploração econômica. E o artigo 20° dispõe que o direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Este último trecho é perigoso porque pode, igualmente, abrir margem para violar o usufruto exclusivo, diante de conceito genérico de “interesse de política de defesa”. Os povos indígenas sabem que, em geral, a posição dos militares brasileiros é contra a demarcação das terras indígenas e este artigo justifica intervenções nos territórios. Contudo, somos resguardados pelo Artigo 231, §6º, da Constituição, que prevê que o relevante interesse da União deverá ser disposto por Lei Complementar, ou seja, o usufruto previsto na constituição não pode ser suplantado por esta lei.

Além disso, em que pese o trecho de indenização tenha sido vetado pelo Presidente Lula, o julgamento do marco temporal no STF concedeu a abertura de um novo regime de indenização, garantindo indenização prévia e por terra nua em caso de ausência de ocupação tradicional ou de renitente esbulho na época da promulgação da Constituição de 1988.

Agora o que mais preocupa o movimento indígena é a promessa dos ruralistas de derrubar todos os vetos, lançada publicamente à imprensa através de nota da Frente Parlamentar de Agropecuária. Os vetos serão apreciados numa sessão conjunta entre Senado e Câmara dos deputados. Para cumprir a ameaça, são necessários 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores. Os integrantes da FPA somam mais de 350 políticos, maioria suficiente para dar seguimento aos desmandos dos seus interesses econômicos próprios.

Vamos seguir mobilizados e pressionando as instituições para que nossos direitos sejam garantidos e se mantenha o veto parcial!

Entenda o que mudou com a decisão do STF sobre o marco temporal

Entenda o que mudou com a decisão do STF sobre o marco temporal

Após dois anos de julgamento e muitas mobilizações do movimento indígena, no dia 27 de setembro, o Supremo Tribunal Federal chegou a uma decisão sobre a tese do marco temporal. Além de definir a favor da tese do indigenato, que mantém o direito originário e afasta a ideia de limitar as demarcações de terras à data da promulgação da constituição de federal de 1988, foram definidas 13 condicionantes para decisões judiciais. Algumas propostas levantadas pelos ministros Moraes e Toffoli, no que se refere à indenização prévia para invasores de Terras Indígenas e o aproveitamento de recursos em TIs, foram acatadas. A seguir indicamos quais foram essas decisões e o que elas significam para os povos indígenas.

I – A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena

O primeiro tópico da tese fixada pelo Tribunal reforça o disposto no art. 231, da Constituição Federal: os direitos indígenas sobre suas terras tradicionais são originários, ou seja, preexistentes ao próprio Estado brasileiro. Deste modo, ao final do processo administrativo de demarcação, o Estado não constitui um direito territorial, mas reconhece seu direito congênito à posse e ao usufruto exclusivo daquela terra tradicionalmente ocupada por um povo e seus antepassados.

II – A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional

Novamente, os Ministros revisitam a letra da Constituição Federal e confirmam o sentido dado ao art. 231 pela Constituinte. Este tópico, proposto inicialmente pelo Ministro Edson Fachin, relator do RE 1.017.365, diferencia corretamente a posse tradicional indígena da posse civil. 

A primeira consiste na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. A terra tradicional é o substrato para o reconhecimento e a constituição dos demais direitos e da própria identidade dos povos indígenas, estando sua função econômica atrelada a estes aspectos e não a seu potencial valor comercial. Já a posse civilista é uma das manifestações da propriedade, caracterizada pela destinação econômica que o possuidor dá a determinado bem, sem que haja entre eles, necessariamente, uma relação tradicional, de ordem espiritual ou cultural.

III – A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição

Este tópico rejeita explicitamente a tese do Marco Temporal, que havia sido gestada sem qualquer lastro nos mandamentos constitucionais. Dado que o Recurso Extraordinário em julgamento tem repercussão geral, esta decisão se estenderá para todas as esferas do Poder Judiciário e do Poder Executivo, tornando nulos os atos que limitem a demarcação de terras indígenas com base na inconstitucional tese do Marco Temporal. 

IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no § 6º do art. 231 da CF/88 

O regime indenizatório invocado por este tópico da tese encontra-se previsto no texto constitucional. O elemento novo inserido pelo julgamento é a necessidade de renitente esbulho para que este regime seja aplicado a terras em que não se verifique a ocupação indígena na data da promulgação da Constituição Federal. Esta determinação não figura no citado §6º do art. 231, CF/88, que não divide as terras indígenas em categorias a depender de sua ocupação na referida data. Na prática, este tópico institui um marco temporal para a aplicação do regime indenizatório constitucional aos territórios tradicionais indígenas.

V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da CF 

Este item traz uma das previsões mais controversas da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Isto porque institui o direito à indenização prévia a particulares não indígena por benfeitorias necessárias e úteis e pela terra nua, com direito a retenção até que o ente federativo pague o valor incontroverso. Ou seja, a Corte transpõe o instituto da desapropriação para o processo demarcatório de terras indígenas, mesmo estas sendo regidas por um regime constitucional e não civil. A demarcação das terras que não estavam ocupadas por indígenas ou judicializadas em 05 de outubro de 1988 passa, portanto, a depender da desapropriação de particulares não indígenas. 

A busca por indenização deverá ser feita fora do procedimento de demarcação, o que pode ser favorável já que não condiciona a finalização deste procedimento ao pagamento dos valores devidos. No entanto, a indenização por terra nua premia os invasores e onera o Estado, que, antes mesmo de enfrentar o desafio imposto por este novo regime indenizatório, já alega não ter orçamento suficiente para garantir a demarcação territorial.  

VI – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento

Este item da tese garante que os novos regimes indenizatórios estabelecidos não retroagem sobre terras indígenas demarcadas. Desta forma, o Tribunal garantiu a segurança jurídica destes territórios e para seus povos, impedindo que eventuais invasores possam pleitear indenização referente a terras já reconhecidas e declaradas. 

VII – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena, buscando-se, se necessário, a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas (art. 16.4 da Convenção 169 OIT)

Este tópico, também lastreado no art. 231 da Constituição Federal, garante a tradicionalidade das terras indígenas, limitando as circunstâncias em que o Estado pode, alternativamente, reservar terras que não sejam as tradicionalmente ocupadas por um povo. Diante da absoluta impossibilidade de demarcação da terra com a qual um povo indígena guarda relações culturais e espirituais, é possível que seja reservada outra área, como já previsto na legislação, desde que a comunidade seja consultada e participe do processo de escolha do local a ser reservado. O Estado, independentemente dos desafios apresentados, não pode se omitir na efetivação dos direitos territoriais indígenas.

VIII – A instauração de procedimento de redimensionamento de terra indígena não é vedada em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de pedido de revisão do procedimento demarcatório apresentado até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento

Pedidos de aumento ou diminuição de terras indígenas só poderão ser feitos em caso comprovados de grave e incontornável erro no processo demarcatório ou na delimitação da terra indígena. Além disso, o redimensionamento deverá ser pleiteado no prazo de cinco anos, contados a partir da homologação da demarcação ou do fim do julgamento que fixou esta tese. Este último ponto pode vir a se chocar com o tópico XI, que, em consonância com o texto constitucional, garante a imprescritibilidade do direito originário à terra de ocupação tradicional.  

IX – O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.775/1996 é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições, na forma do instrumento normativo citado

Os estudos antropológicos são instrumentos essenciais para a devida localização, delimitação e definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. O laudo técnico, como rememora o tópico, já é previsto pelo decreto que rege o procedimento demarcatório de terras indígenas e sua importância foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, a tese fala em “um dos elementos fundamentais” para tal identificação, o que pode abrir discussões sobre outros elementos a serem considerados para a demonstração da tradicionalidade de uma área.

X – As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes

Confirmando os direitos originários à posse permanente  e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, este tópico reproduz quase literalmente o §2º do art. 231, CF/88. Sua presença na tese fixada afasta a possibilidade, por exemplo, de flexibilização das regras sobre a exploração econômica de terras indígenas com base no resultado deste julgamento – o que foi cogitado pelo Ministro Dias Toffoli, que, em seu voto, inseriu a infrutífera discussão sobre mineração em territórios tradicionais. 

XI – As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis

A Constituição Federal prevê que as terras indígenas são propriedade da União, de posse permanente e usufruto exclusivo dos povos indígenas. Apesar de serem terras públicas, a União não pode vendê-las, dado que os povos indígenas têm direitos originários sobre essas áreas. Tampouco podem os indígenas se desfazerem de terra que lhes foi reconhecida pelo Estado como de ocupação tradicional. Ainda, a comunidade interessada pode demandar ao Poder Público o reconhecimento de seu direito originário sobre a terra que tradicionalmente ocupa a qualquer tempo, não havendo prazo para que essa reivindicação seja feita. 

XII – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas 

O Tribunal reconheceu que os modos de vida tradicionais indígenas são inteiramente compatíveis com o meio ambiente, não representando qualquer risco para a proteção ambiental. O Meio Ambiente equilibrado é, na verdade, prerrogativa para o desenvolvimento das atividades de caça, pesca, cultivo, além das espirituais e culturais das comunidades indígenas. Não há, portanto,  incompatibilidade entre os artigos 231 e 225 do texto constitucional.

Como acentuado no último trecho do tópico, é assegurado aos povos indígenas o exercício de suas atividades tradicionais, não sendo autorizada a interferência de políticas ambientais sobre ações não predatórias que constituem o núcleo da tradicionalidade da ocupação indígena. 

XIII – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei

O último tópico da tese fixada pela Corte, derivado das disposições do art. 232, da Constituição Federal, busca sanar eventuais questionamentos em instâncias inferiores sobre a legitimidade da figuração de povos indígenas como partes em processos que discutem seus direitos e, com isso, garantir o acesso à justiça a essa população. Apesar de a FUNAI e o Ministério Público Federal também terem funções asseguradas nestes processos, os povos indígenas são reconhecidamente legitimados a estarem em juízo na defesa de seus interesses.

Apib e Apoinme enviam nova manifestação à CIDH sobre a violência contra o Povo Pataxó

Apib e Apoinme enviam nova manifestação à CIDH sobre a violência contra o Povo Pataxó

O povo Pataxó continua ameaçado pela violência nos territórios indígenas de Barra Velha e Comexatibá, localizadas no extremo-sul baiano. As medidas tomadas pelo Estado, como a criação de um gabinete de crise pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o envio de uma brigada militar pelo governo da Bahia se mostraram ineficientes. Diante da situação crítica, o departamento jurídico da Apib reforçou as denúncias feitas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relatando novos casos de ataque no território.

A nova manifestação destaca que, apesar da resolução 25/2023 da CIDH, que concedia uma medida cautelar, solicitando que o Estado brasileiro adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do povo indígena Pataxó, a escalada de violência continua. A CIDH constatou que os indígenas destas áreas estão em “grave e urgente risco de dano irreparável aos seus direitos”.

Leia o relatório completo aqui.


Novos ataques

No dia 30/09, cerca de 100 homens, vestidos de preto e armados, participaram do ataque na entrada da Aldeia Gitai. Os criminosos buscavam líderes da comunidade, alegando represália à suposta colaboração deles na contenção do tráfico local. As informações iniciais indicam que não houve registro de feridos. Uma vez que não encontraram as lideranças, os criminosos abriram fogo contra as residências dos líderes e os habitantes da aldeia, causando danos materiais, incinerando carros e motocicletas e disseminando o pânico entre a população.

O Cacique Suruí já havia relatado as ameaças que vinha sofrendo. Sua residência foi o alvo principal. O ataque foi realizado após a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) realizar a audiência pública que tratou do tema “Violação de Direitos dos Povos Indígenas no Estado da Bahia”.

Os depoimentos locais atribuem o ataque a uma quadrilha suspeita de liderar o tráfico de drogas na região, que se estabeleceu na aldeia Xandó, vizinha a Caraíva, através da invasão por pessoas não indígenas. Há uma escancarada corretagem ilegal de terrenos, que incluem áreas de demarcação indígena na região. Devido à investida dos criminosos em busca de controle sobre a área indígena, a violência na região aumentou consideravelmente.

Já a Terra Indígena Comexatibá é atualmente o local com maior quantidade de contestações administrativas no seu processo de demarcação (mais de 150). Logo, esta situação de conflituosidade está associada tanto com a morosidade do poder público em garantir efetivamente a demarcação quanto com a violência. No dia da conclusão do julgamento da tese do Marco Temporal pelo STF (27/09), quando também ocorreu a aprovação do PL 2903 no Senado, houve a ocorrência de focos de incêndio na Terra Indígena Comexatibá. De acordo com o relato de uma liderança, há indícios de atuação criminosa , conforme se vê:

“[…] Este incêndio, é o quarto foco registrado, somente no dia de hoje, no entorno da vila de Cumuruxatiba. Segundo informaram agentes da “Brigada anti-incêndio” do PND/ICMBio, nos grupos de whatsapp da comunidade, de onde operam e moram. Este último que se alastra com os fortes ventos e a alta temperatura, está acontecendo entre a aldeia Kaí e o rio do Peixe. Além de ameaçar avançar sobre as moradias nos arredores, há outros focos. Que, avançam em direção ao Parque Nacional do Descobrimento, às reservas de Mata Atlântica e às aldeias sobrepostas. A gravidade da situação, além dos prejuízos gerados, está no que aparenta ser fruto de uma ação criminosa. Ou uma terrível coincidência, diante da simultaneidade do mesmo dia, em locais de uma mesma área, distrito e Terra Indígena. Gravidade que se multiplica quando concluímos que todos os focos de incêndio ocorreram no território Pataxó, a TI Comexatibá. [….]”

Histórico do conflito

Há anos, o povo Pataxó aguarda pela conclusão da demarcação das duas terras. Em junho de 2022, como forma de proteger seu território e resistir à pressão do agronegócio, do setor hoteleiro e da especulação imobiliária, os Pataxó deram início a um processo de autodemarcação. Desde então, têm sofrido com uma violência intensa, contínua e desproporcional, sendo alvo de ameaças, cercos armados, tiroteios, difamação e campanhas de desinformação.

Entre setembro de 2022 e janeiro de 2023, três jovens Pataxó foram vítimas do conflito na região. Gustavo Silva da Conceição, de apenas 14 anos, foi assassinado com um tiro nas costas durante um ataque de pistoleiros em setembro, na TI Comexatibá. Em outubro, o corpo do Pataxó Carlone Gonçalves da Silva, de 26 anos, foi encontrado, depois dele ter desaparecido na TI Barra Velha. Em janeiro, Samuel Cristiano do Amor Divino, de 25 anos, e o adolescente Nauí Brito de Jesus, de 16 anos, foram perseguidos e executados por pistoleiros numa estrada próxima a uma retomada realizada pelos Pataxó na TI Barra Velha do Monte Pascoal. As investigações mostram que os crimes contaram com a participação de policiais.

Em 20 de janeiro, foi criado um Gabinete de Crise com a finalidade de acompanhar as situações de conflitos relacionadas aos Pataxó região da Bahia. O objetivo primordial do Gabinete era pensar em respostas rápidas e ações sobre os conflitos que estão acontecendo com as comunidades Pataxós.

Porém, as medidas de enfrentamento vão para além da competência e atribuição do Ministério, motivo pelo qual a Apib qualifica a atuação do gabinete de crise como ineficiente. Tal descaso na construção da resposta por parte do Estado é de extrema preocupação, pois sinaliza, inclusive, a falta de articulação interinstitucional do governo brasileiro para responder satisfatoriamente às demandas formuladas pela CIDH para proteção do povo.

Demarcação

Na semana em que o Congresso aprovou o PL 2903, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, enviou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, dez novas terras indígenas que estão prontas para ter andamento no processo de demarcação, dentre as quais figura a TI Barra Velha do Monte Pascoal.

A solicitação é de que seja feita a portaria declaratória, cuja competência é da pasta de Dino, e também que se dê prosseguimento com a homologação, fase final, sob responsabilidade da Presidência. Este é o segundo aceno do Ministério dos Povos Indígenas de que a portaria declaratória deste território será assinada ainda neste ano, no entanto, até que seu processo demarcatório seja concluído, as consequências desta insegurança ainda serão sentidas pelas comunidades Pataxó e por todos os habitantes dali.

De Ratinho à invasor, saiba como Carlos Roberto Massa se tornou milionário

De Ratinho à invasor, saiba como Carlos Roberto Massa se tornou milionário

*Dados do relatório “Os invasores | Parte II – Os políticos”, De Olho nos Ruralistas

Carlos Roberto Massa, o famoso apresentador Ratinho, que já usou seu espaço na TV para sugerir “fuzilamento de denunciados” e “limpar mendigos” das cidades, promove despejos há mais de dezoito anos.

Ele é dono de quase 200 mil hectares de terras em Tarauacá, no Acre, onde pretende explorar madeira. Seu império do agronegócio soma 19 fazendas, além de empresas em vários setores, como emissoras de rádio e TV, marcas de tintas, ração, café e cerveja. Atualmente, a fortuna do apresentador Ratinho, está avaliada em R$ 530 milhões.

Seu filho, Ratinho Junior (PSD), foi eleito governador do Paraná surfando na onda bolsonarista em 2018, mas já defendia seus interesses pessoais na política desde 2002. Com a campanha financiada pelas empresas do pai, se tornou deputado estadual, o mais votado do partido naquele ano. Ele, o pai e os irmãos têm um histórico de conflitos contra comunidades indígenas.

Duas das fazendas da família ficam no Acre, no município de Tarauacá, território de conflito histórico com o povo Huni Kui. Em 2002, Ratinho comprou glebas da Companhia Paranaense de Colonização Agropecuária e Industrial do Acre (Paranacre), empresa acusada de ser a principal grileira da região.

A gleba está registrada em nome da Agropecuária RGM, uma sociedade entre o apresentador e os outros dois filhos. As terras de Ratinho invadem, em seus limites, a TI Kaxinawá da Praia do Carapanã, regularizada desde 2001.

O imóvel é vizinho da TI Rio Gregório, que abriga sete aldeias dos povos Yawanawá, Kaxinawá/Huni Kui e Katukina-Pano.

Na região, Ratinho possui um histórico de conflitos contra as comunidades indígenas locais — em especial os Yawanawá —, que resistem contra o interesse do apresentador de estabelecer um grande projeto de exploração de madeira na Amazônia.

Pai e filho fizeram de tudo para contribuir na campanha presidencial de Jair Bolsonaro. Ratinho Junior já foi alvo de notícia-crime por se utilizar dos sistemas de comunicação de órgãos públicos para disparar mensagens de apoio a Bolsonaro.

A família Ratinho não criou conflitos apenas com povos indígenas da Amazônia. No ano passado, o governador prometeu fornecer cestas básicas para comunidades originárias do oeste do Paraná, região com a maior incidência de conflitos no estado, mas as cestas básicas nunca chegaram.

Aliados políticos de Ratinho também são invasores de terras indígenas. O empresário Celso Frare possui fazendas incidentes em duas terras indígenas dos povos Guarani Nhandeva e Guarani Kaiowá. Já os herdeiros do ex-deputado José Carlos Martinez, que morreu em um acidente aéreo em 2003, controlam a propriedade que invade parte da TI Sararé, do povo Nambikwara.

O Governador Ratinho Júnior (PSD) é invasor de terras indígenas.

Indenizar fazendeiros invasores vai custar mais de 1 bilhão e pode tornar demarcações inviáveis

Indenizar fazendeiros invasores vai custar mais de 1 bilhão e pode tornar demarcações inviáveis

A proposta de indenização sobre a terra nua pode bloquear as demarcações por falta de orçamento nos governos, além de ser um prêmio a grileiros invasores de terra indígena

A vitória da força do movimento indígena marcou esta quarta-feira, 21/09. No dia da árvore, o Supremo Tribunal Federal compreendeu as reivindicações dos povos originários do Brasil e derrubou o marco temporal, com nove votos contrários e dois favoráveis à tese. No entanto, durante o debate as teorias apresentadas pelos ministros deixaram diversas questões pendentes. Elas serão abordadas pela suprema corte nesta semana. Entre elas, a que mais preocupa a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil é a questão da indenização prévia sobre a “terra nua”, apresentada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e posteriormente pelo ministro Cristiano Zanin.
Segundo os juristas, pessoas que tenham tomado posse de terras indígenas de “boa fé” teriam o direito a indenizações sobre a terra que ocupam. A lei atual já prevê a indenização pelas benfeitorias e o reassentamento de pequenos agricultores, através do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

As teses de Moraes e Zanin, no entanto, abrangem desde a agricultura familiar, até fazendeiros. E a soma das quantias para garantir as demarcações pendentes na FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), com a indenização sobre a terra, pode ultrapassar R$1 bilhão de reais. Um orçamento 46% maior do que a cifra atual do órgão.

De acordo com a pesquisa realizada pela Agência Pública as dez áreas com mais hectares sob posse de fazendeiros e contestação judicial, registradas pelo Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA se localizam nos estados de Pará/Mato Grosso, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná e somam 544 mil hectares. São 55% do total de terras reivindicadas por povos indígenas, que atingem a quantia de R$942 milhões de reais, caso a indenização seja paga.

O cálculo desse preço leva em conta a chamada terra nua, ou seja, a área da fazenda em hectares, de acordo com cada localização e a base de cálculo da Pauta de Valores de Terra Nua do Incra. Ainda não está claro na discussão do STF, quais proprietários teriam direito a essa indenização ou quantos deles seriam beneficiados, por isso, este cálculo leva em conta todas as sobreposições nas TIs. Este orçamento está R$200 milhões acima do previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do governo Lula para a Funai em 2024.

Teses de indenização sobre a terra nua

Há duas propostas de indenização sobre a terra no STF. A proposta feita por Alexandre de Moraes no dia 7 de junho, apareceu infiltrada em seu discurso contrário ao marco temporal. Uma forma de amenizar os ânimos do agronegócio com um “caminho do meio”. Para ele, os proprietários de imóveis em terras indígenas poderiam receber “indenização prévia” à demarcação dos territórios pelas benfeitorias e pelo valor do terreno.

O artigo 231 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, torna “nulos e extintos” os “atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse” das terras tradicionais indígenas. Ou seja: qualquer título de propriedade que esteja sobre esses territórios não tem validade. E não há nada previsto em termos de direito a indenizações, diante da extinção destes atos. A constituição permite apenas a compensação pelas “benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé”. Além disso, não está clara qual será a forma de garantir a posse integral do território aos Povos Indígenas, uma vez demarcado o território e paga a indenização aos fazendeiros invasores. A proposta deixa lacunas para o alargamento de conflitos que oneram o Estado e ceifam vidas indígenas.

Já Cristiano Zanin, afastou a tese do Marco Temporal durante seu voto no dia 31 de agosto, no entanto propôs a indenização com base em danos causados a terceiros pelo Estado, prevista no artigo 37 da Constituição. O que significa responsabilizar o poder público por equívocos na gestão das terras, visto que foi o próprio Estado que permitiu titular propriedades privadas sobre territórios tradicionais indígenas. Zanin atribui as sobreposições de TIs ao fato dos fazendeiros terem acreditado na idoneidade dos títulos concedidos pelas instituições estatais.
Para ele, a indenização deve ocorrer por via judicial ou administrativa. Um processo que correria fora dos trâmites para a demarcação de terras indígenas, sendo analisado caso a caso. As verbas para o pagamento das indenizações seriam encaminhadas do governo federal e dos estados e municípios que tenham incentivado a titulação privada de terras indígenas.

A proposta de Moraes é mais aprazível aos olhos do agronegócio. Gustavo Passarelli, advogado da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), afirmou que “se [a indenização] pudesse fazer parte do processo administrativo [de demarcação de terras indígenas], acho que ajudaria a todos. Se for necessário esperar que o produtor ajuíze a demanda para depois receber a indenização, isso certamente atrasa o procedimento administrativo”, pontua Passareli. “Se no próprio procedimento administrativo já tiver uma previsão nesse sentido, fica mais rápido. O procedimento judicial é moroso.”

O Ministério dos Povos Indígenas apontou o voto de Zanin como uma saída mais plausível. “Mesmo com a questão das indenizações à terra nua, a proposta do ministro Zanin não impede a continuidade e abertura de novos processos demarcatórios, já que cada caso poderá ser analisado com suas particularidades”, afirmou Sonia Guajajara em nota divulgada no dia 31 de agosto.

A Apib se opõe a qualquer tipo de indenização, partindo do entendimento de que a própria constituição aponta o direito originário à terra e prevê no processo demarcatório as devidas garantias de direitos aos pequenos agricultores e aos investidores, que possam ter manejado benfeitorias dentro dos territórios, não demarcados pela morosidade do próprio Estado. Já os grandes proprietários do agronegócio têm atuado sistematicamente com suas frentes, confederações e articulações, para manipular leis, a economia e a política, além do uso da violência e do extermínio, para impedir as demarcações e se locupletar com as invasões. De maneira nenhuma se poderia considerar ações de “boa fé” destes sujeitos.

Um exemplo disso, é a Proposta de Emenda à Constituição número 48/2023, protocolada na última quinta-feira, 21/09, mesmo dia em que o Supremo apontou a inconstitucionalidade do marco temporal. A PEC feita pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) ressuscita a tese e quer alterar a constituição para beneficiar os invasores.

Mesmo com a decisão do STF, apontando para a tese do indigenato, o Congresso Nacional continua discutindo o PL 2903/23, que também busca instituir o Marco Temporal e apresenta outras inúmeras ameaças aos direitos indígenas. O PL está nas mãos do senador Marcos Rogério (PL-RO), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve voltar à pauta nesta semana.

Territórios em disputa

A Terra Indígena onde o cacique Raoni Metuktire passou sua juventude, chamada de Kapôt Nhinore, de ocupação tradicional dos povos Yudja (Juruna) e Mebengokrê (conhecidos como Kayapó), possui a maior área reivindicada por fazendeiros. Os estudos de identificação e delimitação foram aprovados pela Funai em julho deste ano. O território possui 362 mil hectares e está localizado na bacia do rio Xingu, entre os municípios de Santa Cruz do Xingu (MT), São Félix do Xingu (PA) e Vila Rica (MT).

Destes, mais de 258 mil hectares são reivindicados por fazendeiros, 79% da terra indígena. Se todos eles fossem indenizados pelo valor da terra nua, o custo seria de R$477,5 milhões.

Entre as dez terras que fazem parte do levantamento da Agência Pública, três estão na mesma região do Maranhão, cerca de 580 km a sudoeste de São Luís. As Terras Indígenas Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, Bacurizinho e Kanela Memortumré têm juntas cerca de 374 mil hectares, sendo que ao menos 194 mil (52% do total) são disputados por fazendeiros. Se todos eles fossem indenizados pelo valor médio da terra nua aplicado hoje pelo Incra, seriam necessários R$108 milhões.

As Terras Indígenas Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, Bacurizinho, reivindicam ampliação de áreas demarcadas, e já estão declaradas. Enquanto Bacurizinho é habitada pelo povo Guajajara, a terra Porquinhos é do povo Canela Apanyekrá. Já o território Kanela Memortumré é ocupado pelo povo Kanela e aguarda portaria declaratória.

O estado do Mato Grosso do Sul é campeão em casos de invasão de terras indígenas e assassinatos, de acordo com dados dos relatórios Os Invasores I e II, da página De Olho nos Ruralistas e levantamento do Instituto Socioambiental (ISA) com base em números do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Três tekoha (“lugar onde se é”, em Guarani) na região de Dourados, onde vivem os povos Guarani e Kaiowá, somam cerca de 118 mil hectares, sendo que metade é disputada por fazendeiros. Juntas, as indenizações nas TIs Dourados-Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Ypoi/Triunfo custam R$269,8 milhões.

Os conflitos na região envolvem os Guarani e Kaiowá expulsos de suas terras a partir do século 19, que desde o fim da década de 1970 buscam retomar os territórios transformados em fazendas.

Estes territórios são apenas alguns exemplos das disputas envolvendo os abusos do agronegócio e os povos indígenas. O recente levantamento do De olho nos ruralistas apontou que existem 1.692 invasões de fazendas sobre terras indígenas, resultando em 1,18 milhão de hectares, envolvendo empresas transnacionais, políticos, donos de veículos de comunicação e personalidades da elite brasileira.

Casal de rezadores Kaiowá e Guarani morrem carbonizados em incêndio criminoso

Casal de rezadores Kaiowá e Guarani morrem carbonizados em incêndio criminoso

Sebastiana e Rufino, casal de rezadores do povo Guarani e Kaiowá, foram encontrados mortos, em meio às cinzas da casa onde moravam, nesta segunda-feira (18/09), na aldeia Guassuty, em Aral Moreira, cidade que fica na linha de fronteira entre Brasil e Paraguai, a 359 km de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Ambos eram considerados líderes religiosos pelo povo, que denuncia o atentado como crime de racismo religioso e resultado do conflito pelo território.

Já a Polícia Civil está investigando o caso como “crime passional”. Um suspeito, que seria familiar das vítimas, foi identificado e preso na tarde de ontem. Forças da Polícia Militar e da Polícia Civil cercaram a região com as buscas.

A comunidade discorda da linha policial. Sebastiana era chamada de Ñande Sy pelos Guarani e Kaiowá, termo que significa “nossa mãe” em guarani. As imagens da casa mostram o local completamente destruído e os restos mortais carbonizados.

Lideranças locais contam que o casal já havia sofrido ameaças, que se não parassem com as práticas da religiosidade indígena seriam “queimados vivos”. A casa era utilizada como um lugar de rituais e alguns fanáticos religiosos nutriam preconceitos, chamando as práticas de “macumba”. O que demonstra uma dupla discriminação, contra as religiões afro-brasileiras e contra a cultura indígena.

O delegado que investiga o caso, Maurício Vargas, afirmou que “a competência da PF é só na questão de disputa de terra ou em coisas relacionadas à xenofobia”, por isso a Polícia Federal não foi acionada.

Violência no MS

O estado do Mato Grosso do Sul é um dos líderes em violência contra os povos indígenas. Em fevereiro de 2022, o relatório “Intolerância religiosa, racismo religioso e casas de rezas Kaiowá e Guarani queimadas”, publicado pelo Observatório Kunangue Aty Guasu, mostrou outros casos de incêndios com indícios de crime provocados contra as casas de rezas (oga pysy), assim como agressões, ameaças, torturas e tentativas de homicídio contra nhanderu (rezadores) e feminicídio contra as nhandesy (rezadoras), apontando uma forma de ataque sistemático e reincidente no MS, contra a cultura e as vidas indígenas.

A continuidade das violações de direitos dos povos originários materializada na queima dos símbolos sagrados remonta às práticas missionárias no interior das aldeias trazidas por países europeus através da colonização. A Companhia de Jesus e o avanço dos jesuítas sobre o território atualmente ocupado pelo Estado brasileiro, por exemplo, teve forte caráter bélico. 

Destruir a fé e a cultura indígena significa minar a capacidade de resistência dos povos sobre suas terras. Como afirmou uma nhandesy que testemunhou a queima da casa de reza na tekoha Rancho Jacaré, “na luta pelo território, a reza nos fortalece, pois a igreja não nos salva durante a retomada”.

Os departamentos jurídicos da Apib e da Aty Guasu estão acompanhando o caso. Exigimos a investigação minuciosa do crime e justiça aos responsáveis. BASTA DE VIOLÊNCIA!