05/fev/2024
O Conselho de Lideranças do Povo Guató no Guadakan/Pantanal, instância formada por caciques, vice-caciques e outras lideranças do Pantanal, chamado originalmente de Guadakan, emitiu uma nota pública sobre a representatividade das comunidades. Segundo o documento, “somente as pessoas indicadas e apoiadas por nossas comunidades podem falar em nome de todo o povo Guató”. A nota ressalta que somente caciques ou lideranças indicadas através das instâncias coletivas da comunidade tem o poder de representá-la diante do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e outros órgãos do Estado Brasileiro.
O esclarecimento se fez necessário devido à intervenção da Sra. Jane Regina de Oliveira, que não é reconhecida como autoridade para estar à frente da comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, localizada no munícipio de Barão de Melgaço. Ela não nasceu ou residiu em nenhuma das comunidades, porém tem se apresentado como vice-presidente de uma entidade chamada Coordenação Indígena Guató do Estado de Mato Grosso (COORIGUA).
A associação, criada recentemente com o apoio da Sra. Silvana Dias de Campos, presidente do Instituto Ambiental Augusto Leverger (IAAL), sediado em Santo Antônio de Leverger, interferiu na comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, Aldeia Aterradinho, atravessando a autoridade do Cacique Carlos Henrique Alves de Arruda e lideranças femininas locais. Assunto que foi devidamente registrado junto ao Ministério Público Federal em Cuiabá.
O povo também manifestou solidariedade e apoio ao trabalho do professor Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira, que publicou um laudo antropológico na revista Espaço Ameríndio, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, intitulado “Legitimidade e representatividade para falar pela comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, Pantanal de Mato Grosso” e foi ameaçado de sofrer um processo judicial, por pessoas que não residem nas comunidades, no dia 28 de dezembro de 2023.
“A respeito do referido pesquisador, esclarecemos que nós o conhecemos e valorizamos seus importantes estudos antropológicos, arqueológicos e históricos sobre a história e a cultura de nosso povo”, explicam. Ao mesmo tempo, o conselho destaca que “as comunidades da Aldeia Uberaba e da Barra do São Lourenço não reconhecem a COORIGUA como uma entidade que as representariam no estado de Mato Grosso”.
A nota termina ressaltando a indignação com pessoas de fora e contrárias aos interesses do povo Guató, agindo com falta de respeito e atrapalhando o trabalho dos caciques em suas comunidades. “Somente as legítimas lideranças podem falar em nome de nosso povo ou de alguma comunidade Guató existente no Guadakan”, asseveram.
Leia a nota completa aqui: NOTA_PÚBLICA_DO_CONSELHO_DE_LIDERANÇAS_DO_POVO_GUATÓ_02_Fev_2024
03/fev/2024
O movimento de extrema direita, organizado pelo agrobanditismo, chamado Invasão Zero assassinou a Pajé Nega Pataxó, após fazer um cerco à autodemarcação do Povo Pataxó Hã Hã Hãe no território indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, município de Potiraguá, no Sul da Bahia, no domingo, 21/01. Exigindo justiça e coerção à organização paramilitar de fazendeiros, o departamento jurídico da Apib acionou a Procuradoria da República na Bahia, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal através de uma notícia crime.
O documento denuncia “a prática de organização criminosa, uma vez que, (…) o grupo se associou por meio de entidade jurídica, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se da violência, intimação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados para cometer crime”.
Três lideranças indígenas Pataxó-hã-hã-hãe foram baleadas, durante a ação dos fazendeiros. O cacique Nailton foi atingido, duas pessoas foram espancadas, uma mulher teve o braço quebrado e um carro foi incendiado. Um vídeo mostra os feridos no chão, ainda sem socorro, sendo cercados pelo grupo paramilitar, que comemorava a violência.
A Polícia Militar da Bahia esteve presente no local, mas nada fez para proteger os indígenas. Ao contrário, segundo o relato do Cacique Nailton, a PM deu apoio e incentivo à ação criminosa mantida pelo grupo. “Os fazendeiros chegaram escoltados, porque chegou umas quinze viaturas e junto com os fazendeiros chegou umas cinco na frente”, conta a liderança, ainda hospitalizada.
O cacique relata que havia policiais reformados e à paisana entre o grupo. “Eu pedi ao comandante porque ele tinha condições de evitar que acontecesse um massacre. Falei para o comandante, tira a gente daqui, leva a gente para o hospital. E outro gritou de longe, acaba de matar”.
O tiro que matou Nega Pataxó partiu da arma de um filho de um dos fazendeiros presente no grupo de Whatsapp do Movimento Invasão Zero. Ele e um Policial Militar reformado, encontram-se presos pelo envolvimento no conflito.
Nega Pataxó era liderança espiritual e professora com importante atuação junto à juventude e às mulheres indígenas e, com seu irmão, integrava redes de saberes tradicionais de Universidades brasileiras, sendo doutora em Educação por Notório Saber pela UFMG, e o cacique Nailton, doutor por Notório Saber em Comunicação Social pela mesma universidade.
Milícia com CNPJ
O grupo “Invasão Zero” se constituiu como entidade privada registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no Estado da Bahia, em abril de 2023. Eles dizem articular 10 mil produtores rurais baianos em defesa da propriedade privada e contra as “invasões” de terras rurais e urbanas.
Os paramilitares são liderados por Renilda Maria Vitoria De Souza e Luiz Henrique Uaquim Da Silva, conhecidos, respectivamente, como Dida Souza e Luiz Uaquim. O grupo se projetou nacionalmente durante a CPI do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, (MST), articulando-se com parlamentares ruralistas e da extrema-direita.
Além da Bahia, os paramilitares estão articulados nos estados de Goiás, Pará e Mato Grosso desde o ano passado. Recentemente ruralistas do Maranhão, Espírito Santo e Tocantins adentraram na organização criminosa.
De acordo com a representação criminal, a atuação deles “toma forma de agrupamentos paramilitares de produtores rurais para retirar à força movimentos sociais que estão em ocupações rurais (MST) ou retomadas de territórios tradicionais (indígenas)”.
Entre os ruralistas e fascistas apoiadores dos criminosos estão o deputado federal Luiz Ovando (Progressistas/MS), o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL/MS) o deputado federal Zucco (PL/RS), o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos/SP), o governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil/Go) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que já responde perante ao Tribunal Penal Internacional (TPI) pelo genocídio contra os povos indígenas brasileiros entre 2018 e 2022.
Históricos de ataques e assassinatos
Há menos de um mês, em dezembro de 2023, o Cacique Lucas Pataxó, do mesmo povo e da mesma comunidade, foi assassinado enquanto retornava para a aldeia.
Em janeiro de 2023, os Pataxós Samuel Cristiano do Amor Divino, 21, e Nauí Brito de Jesus, 16, foram mortos a tiros no km 787, quando estavam a caminho de uma das retomadas do povo Pataxó, em Itabela.
Em abril, o Pataxó Hã-hã-hãe Daniel de Sousa Santos, 17 anos, foi morto dentro de uma área de reserva, também em Pau Brasil.
Em setembro de 2022, o adolescente Pataxó Gustavo Silva da Conceição, de apenas 14 anos, foi assassinado com um tiro na cabeça após ataque de pistoleiros a uma aldeia no território indígena Comexatibá, em Prado.
As testemunhas relataram que pelo menos cinco homens invadiram o local, portando armas calibre 12, 32, fuzil ponto 40 e bombas de gás lacrimogêneo. A participação de policiais militares nos ataques explica o acesso da organização paramilitar aos armamentos pesados.
A Apib fez reiteradas denúncias sobre a escalada de violência no sul da Bahia, sem obter respostas efetivas das autoridades. Esperamos que o Estado brasileiro faça valer as leis com devida seriedade, para responsabilizar perante a constituição e o código penal os envolvidos, respondendo por organização criminosa e incitação ao crime.
Os povos indígenas do Brasil não suportam mais mortes. Exigimos a demarcação das terras que são nossas por direito, a proteção dos territórios e da vida e a revogação da Lei do genocídio (Lei 14.701), fator primordial de incentivo à matança dos nossos povos no período mais recente.
22/jan/2024
Na tarde deste domingo, 21/01, três lideranças indígenas Pataxó Hã-hã-hãe foram baleadas, durante um conflito com a polícia militar e fazendeiros do grupo autointitulado “invasão zero”, na retomada do território Caramuru, município de Potiraguá, no sul da Bahia.
O cacique Nailton foi atingido e sua irmã, Nega Pataxó, foi assassinada. Duas pessoas foram espancadas e uma mulher teve o braço quebrado. Outros feridos foram hospitalizados, mas não correm risco de vida.
Ruralistas da região cercaram a área com dezenas de caminhonetes, acompanhados pela polícia. Eles se mobilizaram através de um chamado de WhatsApp, que convocava os fazendeiros e comerciantes para realizar a reintegração de posse da fazenda com as próprias mãos. Dois fazendeiros foram presos por porte ilegal de arma. Um vídeo mostra os feridos no chão, ainda sem socorro, sendo cercados pelo grupo de ruralistas, que comemoravam a violência.
A retomada da fazenda de seu Américo, no território Caramuru, iniciou na madrugada deste sábado, 20/01. A região enfrenta os desmandos de fazendeiros invasores que se dizem proprietários das terras tradicionais e acusam o povo de ser “falso índio”. A aprovação do marco temporal acentua a intransigência dos invasores, que se sentem autorizados a praticar todo tipo de violência contra as pessoas.
Nesta segunda-feira, o coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá, acompanha a visita ao território da delegação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), que conta com a presença da ministra, Sônia Guajajara, e da Presidenta da Funai, Joenia Wapichana.
O departamento jurídico da Apib acionou o Ministério Público Federal e está tomando todas as medidas para que a justiça seja feita. Exigimos acompanhamento das autoridades, a apuração do caso e justiça aos criminosos. Reiteramos que a demarcação das terras indígenas é o único caminho para amenizar a escalada de violência que atinge os povos da região sul da Bahia.
Leia abaixo o informe encaminhado às instituições responsáveis.
22/jan/2024
O Selo Indígenas do Brasil foi desenvolvido com o objetivo de valorizar e identificar a origem dos produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas. No dia 05/01, uma portaria interministerial oficializou a iniciativa conjunta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
“Para a Funai e para os povos indígenas, é um avanço no reconhecimento dos produtos de origem indígena, que têm sido caracterizados pela sustentabilidade, trabalho coletivo, a importância da terra, de sua demarcação e proteção. Os povos indígenas têm muito ainda a contribuir, principalmente a partir da identificação dos produtos indígenas com o Selo Indígena, uma iniciativa conjunta do MDA, Funai e MPI, que visa valorizar e promover esses produtos”, destaca a presidenta da Funai, Joenia Wapichana.
A recriação do selo levou em conta a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, que prevê a identificação de procedência étnica e territorial da produção dos povos e comunidades indígenas. Tanto a PNGATI, quanto o selo eram políticas que já existiam, mas foram descontinuadas após o golpe sobre a presidenta Dilma Rousseff, agora, puderam ser retomadas. O Selo Indígenas do Brasil está associado e articulado à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF).
Para ter o emblema de reconhecimento é necessário fazer uma solicitação junto ao MDA e atender a algumas condicionantes como o manejo exclusivo por indígenas e a concordância da comunidade que desenvolve o produto. O uso do selo é gratuito.
Dessa forma, o governo exige a apresentação de uma lista de documentos que comprovem a origem dos produtos, de acordo com as portarias do MDA nº 37, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 e do MDA/MPI/FUNAI Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.
Organize a documentação conforme listado abaixo e adquira o selo para seu produto. A concessão do selo tem prazo de dois anos, podendo ser renovada e a lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai.
1 – Faça uma ata de reunião deixando clara a concordância da comunidade indígena ou entidade representativa em utilizar o selo;
2 – Apresente a ata à Funai e solicite o documento da Fundação, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos, relação de produtores requerentes e informações sobre os povos aos quais pertencem;
3 – Faça uma declaração afirmando que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes;
4 – Cadastre-se na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar e envie os documentos.
A resposta chegará em até 30 dias, quando você receberá a imagem do selo identificado, um Código QR e um número de série. Após a validação e a concessão do SENAF será emitido o certificado ao obtentor do selo.
ACESSE AQUI O MODELO DE DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER SOLICITADO À FUNAI
06/dez/2023
O departamento jurídico da Apib elaborou um relatório sobre os desmontes promovidos pelo congresso nacional à “pauta verde”, ou seja, às políticas ambientais e iniciativas de combate à crise climática. Enquanto o governo federal especula sobre suas intenções em tornar o Brasil um oásis de cuidados com a natureza, o legislativo ruralista continua tratorando as leis para favorecer o agronegócio.
O maior exemplo disso é “a aprovação em tempo recorde do Projeto de Lei nº 2903/2023 (Marco Temporal de Terras Indígenas) no Senado Federal – matéria que se encontra na iminência de apreciação da derrubada do Veto Presidencial”, afirma a análise.
A nota técnica aborda os projetos de lei Nº 1459/2022 do Senado, o PL 11247/2018 e o PL 412/2022 da Câmara dos Deputados. Os projetos anti-indígenas, aprovados na última semana, perpassam a financeirização da natureza e o incentivo aos combustíveis fósseis e ao uso de agrotóxicos, alguns deles proibidos em muitos países de economia desenvolvida, por exemplo, entre os integrantes da União Europeia.
Confira a nota no link: Informe AJUR_APIB – A Pauta Verde virou Cinzas às vésperas da COP 28
04/dez/2023
Com forte presença feminina, indígenas convocaram o povo da cidade para barrar a crise climática e pensar a saúde popular*
A Jornada de Agroecologia é um evento de fôlego que busca discutir de maneira profunda os desafios e possibilidades da agroecologia como projeto de transformação da sociedade. Ao longo da programação da 20ª edição, que aconteceu entre os dias 22 e 26 de novembro na UFPR – Rebouças em Curitiba, seminários, oficinas, palestras, conferências e apresentações culturais foram organizadas para que os povos do campo, da floresta, dos rios e da cidade pudessem se articular e se fortalecer a partir dos saberes e fazeres agroecológicos. Uma proposta como essa não poderia ser realizada sem a presença indígena.
Para garantir essa aliança, a cacique Andrea Guarani foi uma das lideranças presentes na programação e, além de assistir a jornada, também participou de debates sobre saúde popular e luta feminina. “É a primeira vez que eu participo da Jornada, e eu não vim sozinha. Junto com outras mulheres falamos sobre as ervas medicinais e a luta pela saúde popular”, contou em entrevista.
Para ela, o evento reforçou a intuição que já tinha sobre a necessidade abrir os territórios e os saberes originários para os povos não-indígenas. “A gente vê que todo o pensamento sobre saúde está muito industrializado, tem tudo muito fácil na farmácia. E a gente quer mostrar que por fora dessa indústria tem uma espiritualidade que nos ajuda a encontrar a cura”, comenta.
A indígena Kixirrá Jimamadi explicou que seu trabalho segue a mesma linha. “Para nós, mulheres indígenas Jamamadi, a cura brota da natureza, das medicinas naturais bem plantadas, em terra sadia e sem veneno”, reforça. Kixirrá trouxe para a programação da Jornada debates sobre mulheres, ervas medicinais e sobre a Cannabis medicinal.
“Por que não aprendemos mais sobre essa planta milenar que está dentro da farmácia viva de tantos povos? Por que o Brasil insiste em criminalizar uma planta por conta de um cigarro natural, sendo que o outro, que comprovadamente mata, é vendido normalmente? O que eu tentei foi fazer essa discussão dentro da lógica da saúde popular, porque mesmo com toda a potência medicinal, eu sei que há muito preconceito dentro das aldeias e dos nossos territórios”, questionou Kixirrá Jimamadi.
Artesanato, natureza e belezas vivas
Além dos seminários e oficinas, a presença dos povos indígenas também teve grande expressividade artística e cultural. A Feira da Agrobiodiversidade, parte da programação da Jornada, contou com um setor de artes e artesanato que teve joias indígenas como um de seus destaques. “O nosso artesanato traz um discurso muito ideológico e até filosófico, porque se tratam de joias vivas, feitas a partir de plantas que não foram mortas para se transformar em acessórios. Ao contrário, são sementes selecionadas, e são deixadas na terra aquelas que podem ainda se regenerar. Você tem o pau brasil, a sororoca, e se você não usa essas joias, elas morrem como as pérolas”, conta Kixirrá. “é uma beleza viva, traz o entendimento de que eu não preciso desmatar para ficar bonita”, conclui.
Além do artesanato, os povos indígenas levaram apresentações culturais, rezas e mística para vários momentos da jornada, como o seminário de discussão sobre a luta das mulheres, que teve uma linda abertura com cânticos indígenas. “É preciso compreender que a nossa presença não se dá só pela fala, ou pela formação. A nossa presença é nosso canto, nosso espírito, nossas cores, nossa voz”, proclama a indígena Jovina Renhga, do povo Kaingang.
Uma luta de mulheres
É notável, quando observamos a atuação dos indígenas na Jornada, que há uma presença forte de mulheres. Os homens estão muito presentes, mas mais de uma vez a liderança, representação e articulações são assumidas pelas mulheres, que falam e ensinam. Para a cacique Andrea Guarani, essa é uma surpresa apenas para quem está fora dos territórios indígenas.
“A luta da mulher indígena é a mesma do povo indígena, é a luta pelo território, para manter a nossa cultura e pelos nossos direitos. E ela é muito mais forte e mais difícil por sermos mulheres. Dentro dos territórios é comum ver mulher na liderança, mas fora ainda existe a expectativa de que o cacique seja aquele senhor, homem, mais velho, e a gente vem quebrando essa barreira, que existe fora do território e não dentro”, explica a Cacique.
Para ela, a mensagem dos indígenas está chegando aos poucos. “A participação indígena nesse meio, nesses eventos importantes como a Jornada, ainda é menor do que a gente gostaria. Somos muitos povos com a sabedoria de viver e preservar o território e a floresta, o certo seria estarem todos aqui, mas a gente vai melhorando”, conclui.
Para Kixirrá, a participação dos povos indígenas cumpre a tarefa de trazer provocações. “Como diz uma música que eu ajudei a criar quando eu ainda era adolescente: ‘eu tô aqui pra cutucar, cutuca aqui, cutuca lá’, eu tô cutucando, sabe? Eu não quero chamar atenção, eu quero acordar mentes, cutucar para ver se o povo entende que se trata de defender a nossa casa, o nosso planeta. E essa casa comum é a única, não tem Plano B. Eu espero estar cutucando e acordando as pessoas para isso” conclui.
A 20ª Jornada de Agroecologia recebeu povos guarani, Kaingang e Jamamadi. Entre as participações, os povos indígenas trouxeram os seguintes seminários e oficinas: “Cannabis medicinal na saúde popular” com Coletivo Urbano Indígena; Feminismo, segurança e soberania alimentar na construção da agroecologia: o protagonismo das mulheres do campo, da floresta e das águas”; “Corpo e Natureza com mulheres indígenas – Ervas”; “Erva-mate e o povo Guarani”; “Movimento das Mulheres Guaranis”.
*Por Isabela Cunha, Da Página do MST.
29/nov/2023
(Dados do Dossiê “Arthur, O Fazendeiro”, De olho nos ruralistas)
O presidente da Câmara é um dos apoiadores da tese do Marco Temporal, que pode inviabilizar a demarcações de terras indígenas por todo Brasil. Por coincidência ou não, uma das fazendas de Arthur Lira, em São Sebastião, estado de Alagoas, é vizinha ao povoado Karapotó Terra Nova.
O tio de Arthur César Pereira de Lira, Adelmo Pereira, protagonizou um conflito de três décadas contra o povo Kariri-Xocó. E seus herdeiros deram continuidade, após sua morte. Entre eles o prefeito do município de Craíbas, o primogênito Teófilo José Barroso Pereira, que teve suas contas de campanha rejeitadas pelo TSE na última eleição. Eles se dizem donos de 2.014,69 hectares, área sobreposta a Terra Indígena Kariri-Xocó, homologada por Lula em junho de 2023.
O decreto 11.508/2023 homologou a área de reestudo do território, ampliando a TI dos atuais 600 hectares para a extensão de 4.689 hectares, na fronteira de Alagoas com Sergipe, na região do Rio São Francisco. A demarcação foi fruto de muita luta, iniciada logo após a homologação da primeira área que, já nos anos 1990, era pequena para a comunidade. Segundo o Censo do IBGE de 2022, os 2.260 indígenas vivem em uma área seis vezes menor que o Parque da Tijuca, no Rio de Janeiro. Cada morador tem uma área pouco superior a 2 mil metros quadrados — insuficiente para a segurança alimentar e a reprodução cultural do povo.
Invasões e crimes ambientais
Além de tomar a terra indígena, a família também possui histórico de crimes ambientais. Em março de 2016, o Ibama embargou uma das fazendas do clã Pereira e Lira pelo desmatamento de 259,60 hectares dentro da TI, em área próxima do Ouricuri, zona sagrada para os indígenas. Em 2011, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra o tio de Lira e outros três fazendeiros por destruírem, com “correntão”, 158,5 hectares de área indígena. O desmatamento, além de destruir o território sagrado, o que representa um ataque ao povo indígena, também tem objetivo de ampliar o pasto para criação de gado de corte.
Os Pereira e Lira dominam a produção agropecuária de Alagoas e foi assim que construíram o poder político coronelista, se aproveitando de cavalgadas, vaquejadas e controlando as prefeituras do interior. O relatório do De Olho nos Ruralistas identificou 115 fazendas, somando 17.321,20 hectares de terra voltados exclusivamente para pecuária bovina no estado e mais 2.718,31 hectares no agreste pernambucano.
A família comanda cinco prefeituras de Alagoas. Eles também estão à frente dos consórcios intermunicipais Conisul e Conagreste, que receberam tratores a partir de emendas parlamentares liberadas pelo presidente da Câmara, através do conhecido “orçamento secreto”.
O filho e o sobrinho de Pauline Pereira (prima mais próxima de Arthur Lira) são donos de frigoríficos com contratos assinados junto as prefeituras comandadas pela família. Um dos contratos foi embargado pelo Tribunal de Contas do Estado. Parte do gado que vai para as prefeituras sai da fazenda na terra indígena. O principal frigorífico com esses contratos, o Dom Grill, patrocina as vaquejadas e cavalgadas do clã.
O primo César Lira comanda o Incra em Alagoas. Um processo contra o instituto relata agressão e ameaças contra assentados e sem-terra. César visita os territórios armado e pretende disputar uma prefeitura em 2024.
A empresa que administra os negócios da família se chama ADM Administradora de Bens e Direitos, titular de seis imóveis sobrepostos à TI Kariri-Xocó. São as fazendas Baixa Grande, Boa Esperança, Brejão, Unajara e São Raimundo, além de parte da Fazenda Santa Terezinha. Os sócios são os parentes Margarida Barroso Pereira, viúva de Adelmo, e os filhos Teófilo, Noêmia, Ana Margarida e Denise.
Usina bolsonarista e despejo
Em Campo Alegre, Arthur arrendou uma área de 427 hectares da Usina Porto Rico. Em 2017, ele e o pai foram alvo de um processo de despejo por não pagar parte do arrendamento. Ainda em operação, a usina foi denunciada em setembro de 2022 por coagir funcionários a votar em Bolsonaro. Nas terras da usina Lira promoveu o despejo de uma família posseira que vivia há décadas no local.
Com dados da Receita Federal, De Olho nos Ruralistas, identificou pelo menos 47 empresas que têm, como sócios, integrantes do clã. Desse total, 33 constam como ativas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A partir da lista, e dos portais de transparência de seis municípios alagoanos geridos, nos últimos doze anos, por familiares do presidente da Câmara foram identificadas treze licitações de fornecimento de carne e outros materiais, firmados entre essas empresas e as prefeituras de Campo Alegre, Junqueiro e Teotônio Vilela. Os contratos somam R$ 8,31 milhões. O maior beneficiário das contratações é o Frigorífico Dom Grill, de Nicolas Pereira, do gado oriundo da área demarcada da Terra Indígena Kariri-Xocó. Dos cinco contratos assinados pela empresa, apenas três tiveram os valores divulgados. Estes somam R$ 3,9 milhões.
Farra dos tratores
Sob o comando de Lira, a mesa diretora da Câmara distribuiu cerca de R$ 3 bilhões em emendas parlamentares para a compra de maquinário agrícola. Os contratos superfaturados eram geridos pela Codevasf com recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta era comandada pelo senador Rogério Marinho (PL), homem de confiança de Lira.
Em troca, estes garantiriam a base de sustentação a Bolsonaro, facilitando sua reeleição. Entre 2020 e 2022, estima-se que o orçamento secreto custou aos cofres públicos R$ 53,9 bilhões — valor equivalente a 91% do PIB de Alagoas.
22/nov/2023
A Senadora Tereza Cristina Corrêa da Costa defende um legado familiar de invasão de terras indígenas. Ela é coordenadora política do bloco ruralista no Senado, mas já foi ministra da Agricultura do governo Bolsonaro, quando recebeu o título de Senhora Desmatamento.
Desde 2014, quando foi eleita pela primeira vez para a Câmara dos Deputados, ela recebe doações de fazendeiros com sobreposições em território Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.
As famílias Corrêa da Costa e Alves Corrêa, juntas, dominaram a política entre os ruralistas dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e promovem até hoje a invasão de terras indígenas.
Antônio Corrêa da Costa foi governador do Mato Grosso em 1830. Já o bisavô de Tereza governou o estado em 1920 e 1930 e seu avô, Fernando Corrêa da Costa, foi governador em 1950 e 1964. Violando a constituição nos anos 60, o avô de Tereza, Fernando Corrêa da Costa distribuiu 4 milhões de hectares a vinte empresas colonizadoras, uma área do tamanho da Holanda.
Seu objetivo era impedir a demarcação do Parque Nacional do Xingu. O parque foi reduzido a 13% do tamanho original. A intermediação das empresas aumentou em até 3.750% o custo da terra para os colonos, o que resultou num lucro “fabuloso” para elas.
Quando foi governador em 1964, pela Arena, partido que sustentou a ditadura militar, o patriarca dos Corrêa da Costa, concedeu a colonos 75 mil hectares do território do povo Bororo em Santo Antônio do Leverger. A intenção era favorecer familiares, políticos e juízes locais. Originalmente a área foi demarcada em 1896 pelo Marechal Cândido Rondon e concedida pelo governo estadual. Com a ação do então governador, os indígenas perderam mais da metade do território.
A área dos Bororo possuía apenas 65 mil hectares, em 1896. Um documento do período da ditadura sobre violações aos direitos indígenas ironizou: o povo ficou “devendo 10 mil hectares aos colonos”. Este relatório, de mais de 7 mil páginas, passou 45 anos desaparecido e só foi localizado em 2013.
Em 1975, a FUNAI certificou equivocadamente a inexistência de indígenas na Fazenda Santa Maria, de pouco mais de 3.319 hectares, localizada dentro da reserva. A declaração favorecia o fazendeiro José Roberto Figueiredo Ferraz, de uma família tradicional de São Paulo. Só foi cancelada por uma portaria do fim dos anos 1980, após a redemocratização do país. Desde 1996, um processo de redemarcação das terras tramita na Funai. Esta é apenas uma das tantas terras indígenas que estão em disputa e serão afetadas pelo marco temporal.
As parentes da ex-ministra, Mônica Alves Corrêa e Mirian Alves Corrêa, são donas da fazenda Esperança, em Aquidauana (MS), dentro de uma área do povo Terena. Um laudo antropológico aponta fraude na aquisição destas terras.
Outros Alves Corrêa e Corrêa da Costa estão envolvidos em disputas com povos indígenas nos dois estados (o Mato Grosso foi dividido em 1979) e em outras irregularidades no ambiente rural.
Tereza Cristina foi eleita senadora pelo estado do Mato Grosso do Sul. Seus financiadores de campanha possuem sobreposições no território Guarani Kaiowá, uma das áreas de maior conflito no Brasil.
Em 2014, ela ganhou R$ 15 mil de Renato Eugênio de Rezende Barbosa e R$ 5 mil de John Francis Walton. Nos anos seguintes as doações aumentaram. Em 2018, Walton contribuiu com o mesmo valor. Em 2022, ele e Renato doaram R$ 20 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Outro doador é Jacintho Honório Silva Filho, fazendeiro paulistano acusado de mandar matar o cacique Guarani Kaiowá Marcos Veron. Mato Grosso do Sul e Mato Grosso são os estados com maior número de latifúndios do Brasil.
Entre as empresas envolvidas no processo de colonização e invasão terras indígenas estão: Construções e Comércio Camargo Corrêa, Sociedade de Melhoramentos Irmãos Brunini, Grupo Brunini de Comunicação, JBS, Colonizadora Rio Ferro, e a Cosan, que junto com a Shell, controla a maior produtora de açúcar e etanol do mundo, a Raízen.
(Dados do relatório “Os Invasores” e da reportagem Avô da ministra da Agricultura entregou terras para grandes empresas no MT e encolheu Parque do Xingu, De olho nos Ruralistas)
24/out/2023
O presidente Lula vetou parcialmente o PL 2903, do Marco Temporal, na última sexta-feira, 20 de outubro. Alguns pontos centrais da lei do genocídio indígena foram vetados, no entanto, aqueles que permaneceram continuam apresentando ameaças às vidas dos povos indígenas. Na tentativa de elucidar as consequências dos artigos que não foram vetados pelo Presidente, o departamento jurídico da Apib, preparou uma avaliação da atual redação do projeto de lei.
Foram vetados o artigo que fixava a tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988; a flexibilização da política de não contato com povos isolados e de recente contato; da retomada de áreas indígenas reservadas em caso de “perdas de traços culturais” (perspectiva racista e assimilacionista); da previsão de instalação de postos, bases e equipamentos públicos sem consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena afetada; a permissão de cultivo de transgênicos em terras indígenas; e a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades agrossilvopastoris.
No entanto, três trechos foram sancionados e já estão compondo a nova lei de número 14.701/20232903. O Artigo 5º, trata da participação efetiva de Estados e Municípios em todas as fases do procedimento de demarcação, o que pode protelar as demarcações. O Artigo 26° regulamenta a cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas e pode ampliar assédios de terceiros não indígenas sobre as TIs para fins de “cooperação” ou exploração econômica. E o artigo 20° dispõe que o direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Este último trecho é perigoso porque pode, igualmente, abrir margem para violar o usufruto exclusivo, diante de conceito genérico de “interesse de política de defesa”. Os povos indígenas sabem que, em geral, a posição dos militares brasileiros é contra a demarcação das terras indígenas e este artigo justifica intervenções nos territórios. Contudo, somos resguardados pelo Artigo 231, §6º, da Constituição, que prevê que o relevante interesse da União deverá ser disposto por Lei Complementar, ou seja, o usufruto previsto na constituição não pode ser suplantado por esta lei.
Além disso, em que pese o trecho de indenização tenha sido vetado pelo Presidente Lula, o julgamento do marco temporal no STF concedeu a abertura de um novo regime de indenização, garantindo indenização prévia e por terra nua em caso de ausência de ocupação tradicional ou de renitente esbulho na época da promulgação da Constituição de 1988.
Agora o que mais preocupa o movimento indígena é a promessa dos ruralistas de derrubar todos os vetos, lançada publicamente à imprensa através de nota da Frente Parlamentar de Agropecuária. Os vetos serão apreciados numa sessão conjunta entre Senado e Câmara dos deputados. Para cumprir a ameaça, são necessários 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores. Os integrantes da FPA somam mais de 350 políticos, maioria suficiente para dar seguimento aos desmandos dos seus interesses econômicos próprios.
Vamos seguir mobilizados e pressionando as instituições para que nossos direitos sejam garantidos e se mantenha o veto parcial!
18/out/2023
Após dois anos de julgamento e muitas mobilizações do movimento indígena, no dia 27 de setembro, o Supremo Tribunal Federal chegou a uma decisão sobre a tese do marco temporal. Além de definir a favor da tese do indigenato, que mantém o direito originário e afasta a ideia de limitar as demarcações de terras à data da promulgação da constituição de federal de 1988, foram definidas 13 condicionantes para decisões judiciais. Algumas propostas levantadas pelos ministros Moraes e Toffoli, no que se refere à indenização prévia para invasores de Terras Indígenas e o aproveitamento de recursos em TIs, foram acatadas. A seguir indicamos quais foram essas decisões e o que elas significam para os povos indígenas.
I – A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena
O primeiro tópico da tese fixada pelo Tribunal reforça o disposto no art. 231, da Constituição Federal: os direitos indígenas sobre suas terras tradicionais são originários, ou seja, preexistentes ao próprio Estado brasileiro. Deste modo, ao final do processo administrativo de demarcação, o Estado não constitui um direito territorial, mas reconhece seu direito congênito à posse e ao usufruto exclusivo daquela terra tradicionalmente ocupada por um povo e seus antepassados.
II – A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional
Novamente, os Ministros revisitam a letra da Constituição Federal e confirmam o sentido dado ao art. 231 pela Constituinte. Este tópico, proposto inicialmente pelo Ministro Edson Fachin, relator do RE 1.017.365, diferencia corretamente a posse tradicional indígena da posse civil.
A primeira consiste na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. A terra tradicional é o substrato para o reconhecimento e a constituição dos demais direitos e da própria identidade dos povos indígenas, estando sua função econômica atrelada a estes aspectos e não a seu potencial valor comercial. Já a posse civilista é uma das manifestações da propriedade, caracterizada pela destinação econômica que o possuidor dá a determinado bem, sem que haja entre eles, necessariamente, uma relação tradicional, de ordem espiritual ou cultural.
III – A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição
Este tópico rejeita explicitamente a tese do Marco Temporal, que havia sido gestada sem qualquer lastro nos mandamentos constitucionais. Dado que o Recurso Extraordinário em julgamento tem repercussão geral, esta decisão se estenderá para todas as esferas do Poder Judiciário e do Poder Executivo, tornando nulos os atos que limitem a demarcação de terras indígenas com base na inconstitucional tese do Marco Temporal.
IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no § 6º do art. 231 da CF/88
O regime indenizatório invocado por este tópico da tese encontra-se previsto no texto constitucional. O elemento novo inserido pelo julgamento é a necessidade de renitente esbulho para que este regime seja aplicado a terras em que não se verifique a ocupação indígena na data da promulgação da Constituição Federal. Esta determinação não figura no citado §6º do art. 231, CF/88, que não divide as terras indígenas em categorias a depender de sua ocupação na referida data. Na prática, este tópico institui um marco temporal para a aplicação do regime indenizatório constitucional aos territórios tradicionais indígenas.
V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da CF
Este item traz uma das previsões mais controversas da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Isto porque institui o direito à indenização prévia a particulares não indígena por benfeitorias necessárias e úteis e pela terra nua, com direito a retenção até que o ente federativo pague o valor incontroverso. Ou seja, a Corte transpõe o instituto da desapropriação para o processo demarcatório de terras indígenas, mesmo estas sendo regidas por um regime constitucional e não civil. A demarcação das terras que não estavam ocupadas por indígenas ou judicializadas em 05 de outubro de 1988 passa, portanto, a depender da desapropriação de particulares não indígenas.
A busca por indenização deverá ser feita fora do procedimento de demarcação, o que pode ser favorável já que não condiciona a finalização deste procedimento ao pagamento dos valores devidos. No entanto, a indenização por terra nua premia os invasores e onera o Estado, que, antes mesmo de enfrentar o desafio imposto por este novo regime indenizatório, já alega não ter orçamento suficiente para garantir a demarcação territorial.
VI – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento
Este item da tese garante que os novos regimes indenizatórios estabelecidos não retroagem sobre terras indígenas demarcadas. Desta forma, o Tribunal garantiu a segurança jurídica destes territórios e para seus povos, impedindo que eventuais invasores possam pleitear indenização referente a terras já reconhecidas e declaradas.
VII – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena, buscando-se, se necessário, a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas (art. 16.4 da Convenção 169 OIT)
Este tópico, também lastreado no art. 231 da Constituição Federal, garante a tradicionalidade das terras indígenas, limitando as circunstâncias em que o Estado pode, alternativamente, reservar terras que não sejam as tradicionalmente ocupadas por um povo. Diante da absoluta impossibilidade de demarcação da terra com a qual um povo indígena guarda relações culturais e espirituais, é possível que seja reservada outra área, como já previsto na legislação, desde que a comunidade seja consultada e participe do processo de escolha do local a ser reservado. O Estado, independentemente dos desafios apresentados, não pode se omitir na efetivação dos direitos territoriais indígenas.
VIII – A instauração de procedimento de redimensionamento de terra indígena não é vedada em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de pedido de revisão do procedimento demarcatório apresentado até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento
Pedidos de aumento ou diminuição de terras indígenas só poderão ser feitos em caso comprovados de grave e incontornável erro no processo demarcatório ou na delimitação da terra indígena. Além disso, o redimensionamento deverá ser pleiteado no prazo de cinco anos, contados a partir da homologação da demarcação ou do fim do julgamento que fixou esta tese. Este último ponto pode vir a se chocar com o tópico XI, que, em consonância com o texto constitucional, garante a imprescritibilidade do direito originário à terra de ocupação tradicional.
IX – O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.775/1996 é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições, na forma do instrumento normativo citado
Os estudos antropológicos são instrumentos essenciais para a devida localização, delimitação e definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. O laudo técnico, como rememora o tópico, já é previsto pelo decreto que rege o procedimento demarcatório de terras indígenas e sua importância foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, a tese fala em “um dos elementos fundamentais” para tal identificação, o que pode abrir discussões sobre outros elementos a serem considerados para a demonstração da tradicionalidade de uma área.
X – As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes
Confirmando os direitos originários à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, este tópico reproduz quase literalmente o §2º do art. 231, CF/88. Sua presença na tese fixada afasta a possibilidade, por exemplo, de flexibilização das regras sobre a exploração econômica de terras indígenas com base no resultado deste julgamento – o que foi cogitado pelo Ministro Dias Toffoli, que, em seu voto, inseriu a infrutífera discussão sobre mineração em territórios tradicionais.
XI – As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis
A Constituição Federal prevê que as terras indígenas são propriedade da União, de posse permanente e usufruto exclusivo dos povos indígenas. Apesar de serem terras públicas, a União não pode vendê-las, dado que os povos indígenas têm direitos originários sobre essas áreas. Tampouco podem os indígenas se desfazerem de terra que lhes foi reconhecida pelo Estado como de ocupação tradicional. Ainda, a comunidade interessada pode demandar ao Poder Público o reconhecimento de seu direito originário sobre a terra que tradicionalmente ocupa a qualquer tempo, não havendo prazo para que essa reivindicação seja feita.
XII – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas
O Tribunal reconheceu que os modos de vida tradicionais indígenas são inteiramente compatíveis com o meio ambiente, não representando qualquer risco para a proteção ambiental. O Meio Ambiente equilibrado é, na verdade, prerrogativa para o desenvolvimento das atividades de caça, pesca, cultivo, além das espirituais e culturais das comunidades indígenas. Não há, portanto, incompatibilidade entre os artigos 231 e 225 do texto constitucional.
Como acentuado no último trecho do tópico, é assegurado aos povos indígenas o exercício de suas atividades tradicionais, não sendo autorizada a interferência de políticas ambientais sobre ações não predatórias que constituem o núcleo da tradicionalidade da ocupação indígena.
XIII – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei
O último tópico da tese fixada pela Corte, derivado das disposições do art. 232, da Constituição Federal, busca sanar eventuais questionamentos em instâncias inferiores sobre a legitimidade da figuração de povos indígenas como partes em processos que discutem seus direitos e, com isso, garantir o acesso à justiça a essa população. Apesar de a FUNAI e o Ministério Público Federal também terem funções asseguradas nestes processos, os povos indígenas são reconhecidamente legitimados a estarem em juízo na defesa de seus interesses.