Marcelo Xavier, presidente da Funai, vira réu por descumprir decisões da Justiça Federal

Marcelo Xavier, presidente da Funai, vira réu por descumprir decisões da Justiça Federal

Ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF por atraso em demarcação

A Justiça Federal em Santarém (PA) tornou réu o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, em processo em que o Ministério Público Federal o acusa de improbidade administrativa por desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno.

No total, o presidente da Funai descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública. A ação do MPF foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pelo juízo, o que transforma Marcelo Xavier em réu.

Agora, o processo por improbidade segue o trâmite normal com a produção de provas pelas partes. Para a Justiça, há indícios contundentes da possível prática de improbidade administrativa porque o acusado não só descumpriu as decisões judiciais como também deixou de se manifestar quando instado pelo juiz que fiscalizava o acordo entre a Funai e o MPF.

“Além de ter havido o descumprimento direto do acordo, as decisões judiciais que instaram a manifestação do requerido também foram descumpridas sem justificativa razoável”, diz a decisão que recebeu a ação de improbidade.

Multas já aplicadas – O presidente da Funai já foi multado, dentro do acordo judicial, em valores que, atualmente, ultrapassam R$ 270 mil. A multa é contada por dia de atraso no cumprimento das decisões e deve aumentar. Mas, com o processo de improbidade, ele ficará também sujeito às penas previstas na lei de improbidade administrativa: perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.

As decisões que Marcelo Xavier deixou de obedecer, enquanto presidente da Funai, ordenavam medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico que confeccionava o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena Munduruku do planalto santareno. As ordens foram dirigidas tanto à fundação quanto ao seu presidente, pessoalmente.

Informações técnicas reunidas pelo MPF mostram que havia disponibilidade orçamentária e todas as condições materiais para que fosse realizado o trabalho de campo. “Frise-se, a propósito, que o cumprimento das ordens judiciais não demanda dispêndio significativo de recursos (apenas para o pagamento de diárias, passagens e suprimentos aos quatro membros do Grupo Técnico, durante o período do trabalho de campo), tampouco envolve grande complexidade administrativa”, disse o MPF na ação de improbidade.

Processo nº 1001898-62.2021.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Lideranças indígenas protocolam carta ao ministro do STF Alexandre de Moraes

Lideranças indígenas protocolam carta ao ministro do STF Alexandre de Moraes

Na tarde desta quinta-feira (16), 150 lideranças de 13 povos protocolaram uma carta de pedido de urgência ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acerca do julgamento que decidirá os rumos das demarcações das terras indígenas no país. O julgamento adiado na tarde de ontem (15), depois do voto a favor do Marco Temporal pelo ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a corte, teve pedido de vista por Alexandre de Moraes. 

Na carta os indígenas pedem que o ministro devolva com rapidez o voto de vista para a continuidade e finalização do julgamento do Recurso Extraordinário de número 1017365. 

“Mantemos plena confiança e apoio ao STF neste contexto de grandes ataques que têm sido desferidos contra a mais alta corte de nosso país. Ao mesmo tempo, a postergação para a finalização deste emblemático julgamento faz aumentar sobremaneira a expectativa nossa e de todos os povos indígenas do Brasil quanto a uma decisão favorável do Supremo aos nossos direitos constitucionais e fundamentais”, diz a carta.  

Sabendo que a data de retorno do julgamento é incerta, após devolvido por Alexandre de Moraes, o processo precisa ser recolocado na pauta pelo presidente da Corte, Luiz Fux. O regimento interno do STF estabelece um prazo de 30 dias para a devolução do processo sob vista, prorrogável por mais 30. A Corte, contudo, não prevê sanções em caso de descumprimento do prazo e é comum que ele seja estendido para além desse período.

Quando for reiniciado, o julgamento deve retornar com o voto de Moraes, que será seguido pelos outros oito ministros e ministras, do mais novo na Corte ao decano, Gilmar Mendes. O último a votar é o presidente do STF, Luiz Fux.

LEIA A CARTA COMPLETA: 

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes

 Assunto: RE 1017365

Pedido de vista

 Senhor Ministro, nós dos Povo Xokleng, Kaingang, Guarani, Tuxá, Xavante, Xucurú, Tupi Guarani, Pataxó, Guajajara, Terena, Krikati estamos em Brasília desde o dia 20 de agosto para acompanhar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1017365, que conta com repercussão geral nesta Suprema Corte. Hoje somos cerca de 150 lideranças ainda em Brasília, mas nestes dias mais de 10 mil representantes de  outros 170 povos, aproximadamente, também estiveram em Brasília pelo mesmo motivo.  Também estivemos acampados entre os dias 08 a 30 de junho aqui em Brasília em função desse fundamental julgamento, bem como para pedir que o PL 490/2007 não fosse aprovado na Câmara do Deputados.

O PL 490/2007 tem como objeto a institucionalização da tese do marco temporal e a reforma do Decreto 1775/1996, profundamente debatido e aprovado no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Pedimos aos parlamentares que esse projeto não seja aprovado, dado que, ao nosso ver, é inconstitucional e afronta o direito de demarcação de nossas terras de ocupação tradicional.

Daí que o RE 1017365 (Tema 1031) teve o julgamento iniciado no dia 26 de agosto do corrente ano, com ampla participação da sociedade. O Ministro Relator, Edson Fachin, apresentou voto no sentido de que a Constituição não limitou no tempo o direito territorial indígena, nem que se poderia onerar os povos indígenas a comprovarem disputa pela posse na data de 05 de outubro de 1988, garantindo que o esbulho é inadmissível e que os crimes cometidos para nos expulsar das nossas terras não podem ser anistiados, legalizados pela tese do marco temporal, além de garantir a obrigação da União em demarcar e fazer proteger.

O segundo voto foi apresentado, quando Sua Excelência pediu vistas. Contudo, o Ministro Nunes Marques trouxe um voto divergente, no qual confere ao texto da Constituição o marco temporal, associado ao renitente esbulho, onerando os grupos étnicos a comprovarem a posse ou disputa pela posse da terra em 05 de outubro de 1988, além de impedir reestudo para redefinição de terras indígenas já demarcadas.

Além de todo o voto trazer, ao nosso ver, uma intepretação conflitante com o art. 231 da Carta de 1988, impedindo a demarcação de terras ainda não regularizadas, determina que decaiu o direito da União em demarcar as terras indígenas, já que tinha o prazo de 05 anos a partir da promulgação da Constituição para fazê-lo, desconsiderando o caráter imprescritível do nosso direito territorial.

Por fim, o Ministro Nunes Marques entende que é necessário “anistiar oficialmente esbulhos ancestrais”. Ou seja, toda violência ocorrida até 1988, período recente da nossa história, estaria de ora em diante legalizada. E veja que as violências são de castigo físico e psicológico, assassinatos, prisões sem motivação, trabalho escravo, crimes de genocídio, dinamite e estricnina jogadas de avião nas comunidades indígenas, tudo isso sob o jugo do regime tutelar e de exceção, como se constara do Relatório Figueiredo e o Relatório da Comissão Nacional da Verdade – CNV, e até casos de crucificação de indígenas. Ao fazer isso, na prática o voto do Eminente Ministro Numes Marques premia o amplo espectro de crimes praticados contra os povos para esbulhar nossas terras e, assim, incentiva que os mesmos crimes sejam repetidos contra nós e nossas terras.  

Nesse sentido, vimos com muito respeito até Sua Excelência pedir encarecidamente que possa fazer valer a vontade do constituinte de 1988, que era justamente o de reparar os crimes até aquela data cometidos e garantir o futuro das demarcações de terras indígenas, impedindo a dispersão dos povos e a perda de muitas culturas, de línguas, crenças e tradições dos povos originários, para impedir um prejuízo irreparável.

Pedimos, que afaste a tese do marco temporal e do renitente esbulho e não permita a legalização de toda sorte de crimes cometidos até 1988 com o objeto de esbulhar nossas ricas terras de ocupação tradicional e determine que a União, por estar em mora, se obrigue a cumprir o acordo feito em 1988, no qual os povos indígenas foram contemplados com o direito à demarcação de suas terras, como meio de reparação e de justiça.

Pedimos, por fim que possa devolver com brevidade o voto vista para a continuidade e finalização deste julgamento. Mantemos plena confiança e apoio ao STF neste contexto de grandes ataques que tem sido desferidos contra a mais alta corte de nosso país. Ao mesmo tempo, a postergação para a finalização deste emblemático julgamento faz aumentar sobremaneira a expectativa nossa e de todos os povos indígenas do Brasil quanto a uma decisão favorável do Supremo aos nossos direitos constitucionais e fundamentais.

 Com o devido respeito de sempre.

 Brasília-DF, 16 de setembro de 2021.

 

Julgamento no STF suspenso: após Nunes Marques votar por anistiar invasões de terras indígenas no passado, Moraes pede vista

Julgamento no STF suspenso: após Nunes Marques votar por anistiar invasões de terras indígenas no passado, Moraes pede vista

Foto: Matheus Alves/Inedita Brasil

Indicado por Jair Bolsonaro, Nunes Marques abriu divergência com voto do relator, Edson Fachin, que reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas

Repetindo argumentos dos setores mais retrógrados do agronegócio, nesta quarta-feira (15), o ministro Kássio Nunes Marques apresentou seu voto a favor da tese do marco temporal para as demarcações de terras indígenas. Logo após o voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento foi suspenso, sem data prevista para retorno.

Com seu voto, o ministro Nunes Marques abriu uma divergência em relação ao voto do relator do processo, o ministro Edson Fachin, favorável aos direitos constitucionais indígenas e contrário à tese do marco temporal. A necessidade de analisar melhor as posições apresentadas foi a justificativa dada pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir vista, interrompendo o julgamento empatado em um a um.

O voto de Nunes Marques foi apresentado na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, processo que envolve um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, contra a comunidade Xokleng da Terra Indígena (TI) Ibirama-Lã Klãnõ, também habitada por comunidades guarani e kaingang. O caso ganhou status de repercussão geral no Supremo e terá efeitos para as demarcações de terras indígenas de todo o país.

No caso específico dos Xokleng, Nunes Marques votou pelo desprovimento do recurso, ou seja, votou pela anulação da demarcação da terra indígena e a favor da reintegração de posse movida pelo órgão ambiental do estado de Santa Catarina. O argumento de Marques é de que as comunidades não ocupavam as áreas reivindicadas em 1988. Embora anteriormente em seu voto tenha reconhecido que os Xokleng tiveram suas terras esbulhadas, demonstrando ser contraditório seu argumento.

Em seu voto, Nunes Marques apresentou tese a favor do marco temporal como forma de conciliar interesses. A tese, no entanto, é defendida pelos setores mais retrógrados do agronegócio e rechaçada por comunidades indígenas e suas organizações em todo o país.

Segundo a interpretação, os direitos territoriais dos povos indígenas estariam restritos àquelas áreas que estivessem em sua posse ou disputadas judicialmente até 5 de outubro de 1988, ignorando, e ao mesmo tempo legitimando, o histórico de expulsões e violências sofridas pelos povos indígenas antes da data.

Nunes Marques reconheceu que a tese significaria anistiar esbulhos ocorridos antes da data de promulgação da Constituição Federal. 

“A teoria do fato indígena, que embasa o posicionamento do STF no caso já referido [caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol], é a que melhor concilia os interesses em jogo na questão indígena. Por um lado, admite-se que os índios remanescentes em 1988 e suas gerações posteriores têm direito à posse de suas terras tradicionais, para que possam desenvolver livremente seu modo de vida. Por outro, procura-se anistiar oficialmente esbulhos ancestrais, ocorridos em épocas distantes, e já acomodados pelo tempo e pela própria dinâmica histórica”, declarou.

Seguindo o mesmo roteiro de setores ruralistas e do agronegócio, o voto de Nunes Marques repetiu as condicionantes utilizadas na votação do caso da Terra Indígenas Raposa Serra do Sol. A decisão do STF de uma década atrás estabeleceu 19 condicionantes, mas sem efeitos para as demarcações de outras Terras Indígenas. 

“Os argumentos do Nunes Marques não inovaram em nada, foi um voto que não nos surpreendeu. Ele trouxe basicamente os argumentos que os ruralistas defendem. Ele desconsidera o indigenato, traz o indigenato como um instituto defasado, que traz insegurança jurídica, e defende a tese do marco temporal”, avalia a advogada Samara Pataxó, da assessoria jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

Além do marco temporal, Nunes Marques votou por vedar a ampliação de terras indígenas, o que restringe os direitos territoriais das comunidades que tiveram suas terras demarcadas fora dos parâmetros estabelecidos pela Constituição de 1988. 

No sentido contrário do que apontam todos os estudos sobre a preservação das florestas nos territórios indígenas, o ministro considerou ainda a incompatibilidade das demarcações de terras sobrepostas com áreas de preservação, considerando que deve prevalecer a administração dos parques e unidades de conservação sobre as terras indígenas.

“Ouvindo o voto do ministro Nunes Marques, não vi nada de novo. Vi apenas um ministro repetindo os velhos argumentos dos ruralistas. Pareceu-me um copia e cola, das petições dos fazendeiros. Nunes Marques conhece que o direito indígena é imprescritível, mas aplica o marco temporal, anistiando os crimes perpetrados contra os povos indígenas. Voto Teratológico!”, comenta o coordenador jurídico da Apib, Eloy Terena.

Povo Xokleng

No mérito, o processo trata de um recurso extraordinário, originalmente impetrado pela Funai, contra a ação de reintegração de posse que o IMA moveu contra o povo Xokleng. A disputa envolve a reserva ambiental do Sassafrás, criada pelo estado de Santa Catarina sobre uma parte da TI Ibirama-La Klãnõ, já reconhecida e declarada como terra tradicionalmente ocupada pelo povo Xokleng.

O voto de Fachin, além de afastar a tese do marco temporal, dá provimento ao recurso em favor do povo Xokleng – ou seja, reconhece o seu direito à posse e à demarcação da sua terra de ocupação tradicional, invadida e reduzida pelo estado ao longo do século XX.

Apesar de iniciar seu voto com um longo histórico que recupera a cronologia do esbulho e da brutal violência praticada contra os Xokleng, Nunes Marques votou pela anulação da demarcação da terra indígena.

“O ministro Nunes Marques votou por anular a demarcação com base no argumento de que os Xokleng não ocupavam a área em 5 de outubro de 1988, defendendo que os indígenas devem ser retirados da área. Foi um voto completamente equivocado, que não se baseia na vontade do constituinte de 1988”, avalia Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e advogado do povo Xokleng no processo.

Próximos passos

A data de retorno do julgamento é incerta. Depois de devolvido por Alexandre de Moraes, o processo precisa ser recolocado na pauta pelo presidente da Corte, Luiz Fux. O regimento interno do STF estabelece um prazo de 30 dias para a devolução do processo sob vista, prorrogável por mais 30. A Corte, contudo, não prevê sanções em caso de descumprimento do prazo, e é comum que ele seja estendido para além desse período.

Quando for reiniciado, o julgamento deve retornar com o voto de Moraes, que será seguido pelos outros oito ministros e ministras, do mais novo na Corte ao decano, Gilmar Mendes. O último a votar é o presidente do STF, Luiz Fux.

“Quem deu a terra para nós foi deus, não o homem. Estamos há 500 anos lutando e vamos seguir lutando. Nossa luta não é só para o povo Xokleng, é para todos os povos indígenas, para a sociedade brasileira e para o mundo”, afirma Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng.

Na tarde desta quarta-feira (15), cerca de 150 lideranças indígenas acompanharam a sessão em frente ao STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Após a interrupção do julgamento, prometeram dar continuidade à mobilização, que já dura quatro semanas e reuniu mais de 6 mil indígenas na capital federal, além das diversas manifestações realizadas nos territórios e em todas as regiões do país.

“É um processo doloroso, cansativo, mas assim como a gente acredita em Topé, Nhanderu, temos que continuar acreditando que dali do Supremo saiam os votos necessários para garantir nossos direitos”, afirma Kretã Kaingang, que integra a coordenação da Apib.

 

STF dá sequência ao julgamento sobre o marco temporal nesta quarta, 15

STF dá sequência ao julgamento sobre o marco temporal nesta quarta, 15

Foto: Rafael Vilela

Por Assessoria de Comunicação da MNI 

O julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas em todo país será retomado, nesta quarta-feira, 15, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão está prevista para iniciar às 14h, horário de Brasília. Esta será a sexta sessão seguida em que a Corte debate o tema, desde que a análise do caso começou, em 26/8. Os povos indígenas seguem mobilizados e acompanham o julgamento a partir de Brasília e dos territórios. 

Na última sessão, no dia 9 de setembro, o ministro relator do processo, Edson Fachin, rechaçou a tese do marco temporal e reafirmou o caráter fundamental dos direitos constitucionais indígenas, que ele caracterizou como cláusulas pétreas.  O ministro também foi enfático ao afirmar que a Constituição Federal reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado. O voto de Fachin foi considerado uma vitória para os povos indígenas. 

Defendida por ruralistas e outros setores interessados na exploração das terras indígenas, a tese do marco temporal restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

Ainda no dia 9, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto fosse concluído na próxima sessão. 

Na sessão prevista para esta quarta, “o ministro Nunes Marques vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”, explica Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib).

Depois de Nunes Marques, os outros oito ministros devem apresentar seus votos. Eles ainda podem solicitar uma nova suspensão do processo para analisá-lo melhor, o chamado pedido de “vistas”. A previsão é que os votos sejam proferidos do ministro mais novo ao decano da Corte. O último a votar deve ser o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Na prática, a Corte analisa a reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o caso ganhou  status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Saiba mais sobre o julgamento aqui.

Mobilização permanente 

Em defesa de seus direitos originários e contra o marco temporal, os povos indígenas têm se mantido em mobilização permanente para acompanhar o julgamento da Corte.

Nesta quarta, 15, a partir das 14h, cerca de 150 lideranças indígenas dos povos Kaingang, Xokleng, Xavante, Terena, Guarani, Tupi Guarani, Tuxá e Guarani Nhandeva irão acompanhar o julgamento em vigília na praça dos Três Poderes em Brasília, dando sequência às mobilizações organizadas em todos os territórios. 

De  22 a 28 de agosto, semana em que a Suprema Corte deu início ao julgamento,  mais de 6 mil indígenas de 176 povos de todas as regiões do país estiveram reunidos no acampamento “Luta pela Vida”, em Brasília. Considerada a maior mobilização indígena dos últimos 30 anos, além de acompanhar o julgamento no STF, o objetivo também  foi de denunciar a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional.

Como o julgamento foi prolongado, um grupo de 1.200 lideranças, de 150 povos, permaneceu mobilizado em Brasília e o acampamento foi montado no espaço da Fundação Nacional de Artes (Funarte). O grupo se juntou à II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, que reuniu mais de 5 mil guerreiras da ancestralidade, de 185 povos de todos os biomas, entre 7 e 11 de setembro, em Brasília. 

Nota Oficial de Esclarecimento

Nota Oficial de Esclarecimento

A FEPIPA, em nome do povo Tembé-Tenetehar da Terra Indígena Alto Rio Guamá (TIARG), vem através desta nota esclarecer os fatos ocorridos na noite do dia 13/09/21, dentro da Terra Indígena, envolvendo não-indígenas.
Por volta das 19h, um grupo de 30 guerreiros Tembé, que fazem o papel de proteção do território, receberam informações de invasão de madeireiros e adentraram a floresta fechada, no interior da TIARG, a 12 km da Vila do Cristal, no município de Vizeu, às margens do rio Piriá, em busca de vestígios.
Os guerreiros encontraram várias toras de madeira dentro da reserva, além de um trator e um caminhão, que foram queimados.
Neste momento, os indígenas distinguiram pelo som do motor que um barco se aproximava. Enquanto abordavam o barco, perceberam que o condutor portava uma espingarda. Os indígenas pediram que ele baixasse a arma. Houve uma pequena confusão e, no calor e na escuridão da situação, uma mulher, que acompanhava o condutor, foi atingida chegando à óbito no local.
O povo Tembé esclarece que a TIARG, devidamente homologada e demarcada, vem sofrendo invasões há décadas. Por todos esses anos, a luta do povo Tembé foi, fundamentalmente, uma briga para manter seu território longe de invasões sustentadas pelo próprio Governo do Brasil.
Desde junho, a FUNAI estabeleceu um grupo de trabalho com o objetivo de implementar o Plano Operacional de Extrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá. Mas, até quando precisaremos estar nestas frentes de guerrilha? Até quando nós vamos sofrer invasões e ameaças? Quando as autoridades vão cumprir o seu papel e seu dever constitucional?
O povo Tembé-Tenetehara vem buscando por conta própria alternativas de proteção de seu território e de suas vidas.
Para os não indígenas, a definição de território é bastante diferente da concepção dos povos indígenas. Para os Tembé-Tenetehara, como para qualquer indígena, a terra está constantemente em produção por conta própria, é a terra que dá vida a eles e não o contrário. O papel das populações indígenas dentro das Terras é protegê-las e sustentar o seu papel vital.
Sabemos a importância da vida, por isso sentimos muito pelo ocorrido! E esperamos que os poderes públicos, das esferas federal, estadual e municipal, cumpram o seu papel e estejam de perto acompanhando e tocando esta situação de forma justa.

14/09/2021

Reflorestarmentes de sonhos, afetos, soma, solidariedade, ancestralidade, coletividade e história.

Reflorestarmentes de sonhos, afetos, soma, solidariedade, ancestralidade, coletividade e história.

As mulheres indígenas do Brasil, reunidas e mobilizadas por meio da Articulação Nacional de Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade – ANMIGA, apresentam ao mundo o Reflorestarmentes. Trata-se de um grande chamamento que fazemos à humanidade, na tentativa de proporcionar a todos os povos do mundo uma nova forma possível de nos relacionarmos com a Mãe Terra, e também entre nós, seres que nela vivemos.

É necessário e urgente nos reconectarmos com a Mãe Terra, pois essa é a única forma de mantermos nossos corpos vivos – e é essencialmente sobre a vida e o bem-viver que falamos quando colocamos o movimento Reflorestarmentes ao conhecimento e ao acesso de todas e todos.

Fazemos isso diante da sobreposição sem precedentes de emergências que vivemos nos tempos de hoje. Em todos os países do planeta, os impactos da crise climática e ambiental associados aos efeitos da maior pandemia da história geram montantes assombrosos de mortos e novas hordas de excluídos e flagelados. A fome, o desemprego, o racismo, a LGBTFOBIA, o machismo colocam milhões de pessoas em uma situação de vulnerabilidade extrema e esgotam seus recursos para se protegerem. Estes são resultados de um projeto exploratório insustentável, que empurra todo o mundo a um ponto de não-retorno, comprometendo a própria continuidade de nossa existência no planeta Terra. Este caminho de morte e destruição: este caminho não queremos e nem podemos trilhar.

Precisamos construir juntos um trajeto de vida e reconstrução, que se baseie no encontro entre os povos, no cuidado com nossa Terra, na interação positiva de saberes. É isso que propomos com o Reflorestarmentes. É possível vivermos e convivermos de outra forma, com outras epistemes, a partir de cosmologias ancestrais. Cuidar da Mãe Terra é, no fundo, cuidar de nossos próprios corpos e espíritos. Corpo é terra, floresta é mente. Queremos reflorestar as mentes para que elas se somem para prover os cuidados tão necessários com nosso corpo-terra.

A Plataforma Reflorestarmentes organiza os conhecimentos e tecnologias ancestrais desenvolvidos e preservados por nós, mulheres indígenas, e os coloca à disposição de todas e todos que compartilham conosco a preocupação com nossas vidas, com nossa terra, com nosso futuro.

Vamos juntas construir o bem-viver e viver bem para todos!
Vamos juntas reflorestar mentes para curar nossa terra!

ANMIGA – ARTICULAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS GUERREIRAS DA ANCESTRALIDADE

A mãe do Brasil é indígena: 5 mil guerreiras da ancestralidade ocupam Brasília em marcha histórica

A mãe do Brasil é indígena: 5 mil guerreiras da ancestralidade ocupam Brasília em marcha histórica

foto: Alass Derivas | @derivajornalismo

Em defesa de seus corpos-territórios, mulheres indígenas de todo país manifestaram-se hoje (10/9) pelas ruas da capital federal

Brasília acordou hoje (10/9) ao som dos cantos e maracás de mais de 5 mil mulheres indígenas, pertencentes a 185 povos, que se preparavam para marchar pelas ruas da capital. Em defesa de seus corpos-territórios e pelo fim do genocídio dos povos indígenas, a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas trouxe a força das mulheres guerreiras da ancestralidade na luta pela vida.

A marcha saiu do acampamento localizado na Funarte, seguindo pelo Eixo Monumental e pela via W3 Sul em direção à Praça do Compromisso, local onde, em 1997, o indígena Galdino Pataxó Hã-Hã-Hãe teve o seu corpo incendiado por 5 jovens que residiam no Plano Piloto.

Durante a marcha, diversas faixas e cartazes trouxeram palavras de ordem contra a violência de gênero, contra o marco temporal, contra a invasão do garimpo, agronegócio e grandes empreendimentos que provocam a destruição socioambiental dos biomas e pela demarcação de seus territórios.

Na praça do Compromisso, um grande boneco com a imagem de Jair Bolsonaro foi queimado. “Juntos queimam o racismo, a violência contra as mulheres e para que nunca mais um indígena seja queimado vivo nesse país”, disse Sônia Guajajara, liderança indígena da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) e coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Para Alessandra Munduruku, liderança indígena do rio Tapajós, “estar nessa marcha é muito importante para as mulheres estarem juntas. Nossas comunidade/aldeias estão sendo atacadas, nossos povos estão sendo atacados e tudo isso está sendo aprovado aqui no Congresso e a gente precisa sair das nossas aldeias para denunciar aqui. Já chega de genocídio, já chega de morte, já chega de violência, de invasões, esses projetos de morte estão afetando nossas vidas, está afetando as mulheres, as crianças, os idosos, nossos territórios”.

O ato aconteceu de maneira pacífica, após uma semana de tensões provocadas por atos e ameaças racistas vindos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. A marcha, que estava prevista para 9 de setembro, precisou ser adiada por questões de segurança.

“A decisão tem como objetivo de resguardar a vida das mulheres, anciãs, jovens e crianças presentes, na mobilização que acontece desde o dia 7 de setembro, na capital federal, com a participação de mais de 5 mil pessoas de 185 povos, de todas as regiões do país”, reforça nota lançada ontem(9/9) pela Anmiga.

Segundo Shirley Krenak, liderança indígena da Anmiga e coordenadora de segurança da marcha, “nossa função enquanto segurança foi proteger as mulheres indígenas, levando todo esse processo da nossa marcha de uma forma muito positiva, pacífica, não tivemos nenhum problema, não tivemos ninguém passando por problemas no que diz respeito à violência, foi uma marcha totalmente cheia de paz.”

A marcha contou com uma equipe de mais de 50 pessoas, homens e mulheres indígenas,coordenados por Shirley desde o primeiro dia de acampamento, que precisou ser reforçada para garantir a segurança de mulheres e crianças durante todos os dias de atividade.

Juventude indígena presente!

A marcha também ficou marcada pelo encontro de anciãs e jovens mulheres, algumas participando pela primeira vez de uma mobilização deste tipo. Esse encontro demarca o futuro da luta indígena, onde a juventude se faz presente nos processos de luta em defesa dos territórios e formando-se enquanto jovens lideranças.

Para Lídia Guajajara, indígena do povo Guajajara e comunicadora da Anmiga, “as mulheres protagonizaram esse momento que, pra nós, foi histórico, porque a juventude está fazendo essa participação pela primeira vez. Também viemos somar forças, mobilizar, porque aqui também se encontram várias referências, de lideranças mulheres, lideranças que vem forte nessa mobilização e trazem consigo essa força da juventude, que vem também protagonizando espaço trazendo a sua fala.”

Acampamento

Desde o dia 7 de setembro, 5 mil mulheres indígenas de 185 povos ocupam o gramado da Funarte, em Brasília, na II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, que tem como tema “Mulheres originárias: Reflorestando mentes para a cura da Terra”.

Lideranças indígenas femininas da Amazônia, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica, Caatinga e dos Pampas foram credenciadas e testadas para a Covid-19, dentro da parceria com Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz DF e RJ), Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília, Secretaria de Saúde do DF e Hospital Universitário de Brasília.

A II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas contou com uma série de atividades que refletem não só as violências sofridas pelas mulheres indígenas no Brasil, como também trouxe a força da ancestralidade, rituais, acolhimento e diversidade, em um momento de celebração e reencontro.

“Estamos em busca da garantia de nossos territórios, das que nos antecederam, para as presentes e futuras gerações, defendendo o meio ambiente, este bem comum que garante nossos modos de vida enquanto humanidade. Para além de mero recurso físico, é igualmente morada dos espíritos das florestas, dos animais e das águas da vida como um todo, fonte de nossos conhecimentos ancestrais”, reforça o comunicado da Anmiga sobre a marcha.

Durante a Marcha, as mulheres também acompanharam o julgamento do marco temporal, quando todo o acampamento se concentrou na tenda principal para assistir a transmissão da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir o futuro das demarcações de terras indígenas em todo o país.

Em voto histórico, Fachin posiciona-se contra marco temporal e reafirma: direitos indígenas são originários

Em voto histórico, Fachin posiciona-se contra marco temporal e reafirma: direitos indígenas são originários

Foto: Ana Pessoa / Mídia Ninja

Relator do processo, Edson Fachin posicionou-se a favor dos povos indígenas; STF deve retomar julgamento sobre terras indígenas na próxima semana com voto de Nunes Marques

Em um voto que já pode ser considerado histórico, o ministro Edson Fachin, relator do processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), rechaçou a tese do marco temporal e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, que ele caracterizou como cláusulas pétreas.

Em todo o país, os povos indígenas aguardavam com muita expectativa o voto do ministro, que já havia lido seu relatório inicial do processo no dia 26 de agosto e apresentado um preâmbulo de seu voto na sessão realizada na tarde de ontem (8).
A posição expressa pelo relator em seu voto foi bastante comemorada pelas mais de 5 mil mulheres que participam da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. Elas acompanharam a sessão do julgamento por meio de um telão instalado na tenda principal do acampamento, localizado na Funarte.

Segundo a votar, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto seja concluído na próxima sessão. O julgamento deve continuar na tarde da próxima quarta-feira (15).

“O voto de Fachin foi muito importante e favorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas. O ministro afastou a tese do marco temporal e do renitente esbulho, ressaltando também outras questões que asseguram o direito reconhecido aos povos indígenas na Constituição para a proteção dos direitos territoriais”, explica Samara Pataxó, co-coordenadora jurídica da Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib).

“Na próxima semana, o ministro Nunes Marques vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”, antecipa a advogada.

“Hoje de manhã, estivemos em um momento de oração, de conexão espiritual. Isso mostra nosso poder de conexão entre nós e com o astral que a gente invoca, com nossa ancestralidade. Essa força, essa vitória, é acima de tudo dada por aqueles que nós invocamos”, afirma Cris Pankararu, da coordenação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).

Não existe marco temporal
Ponto de maior discussão no julgamento, Fachin rechaçou a tese do marco temporal ao considerar que a Constituição Federal de 1988 dá continuidade aos direitos assegurados em Cartas Constitucionais anteriores e que seus direitos territoriais não tiveram início apenas em 5 de Outubro de 1988.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”, afirmou Fachin.

Além disso, o ministro também foi enfático ao afirmar que a Constituição Federal reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
“Como se depreende do próprio texto constitucional, os direitos territoriais originários dos índios são reconhecidos pela Constituição, mas preexistem à promulgação da Constituição”, explicou Fachin.

Esta interpretação, antagônica à tese do marco temporal, corresponde à “teoria do indigenato”, consagrada na Constituição de 1988, mas questionada pela bancada ruralista e por grupos econômicos interessados na exploração e na apropriação das terras indígenas.

Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório, e não constitutivo. Essa compreensão também se estende à posse que os povos indígenas exercem sobre seus territórios.

“A demarcação não constitui a terra indígena, mas a declara: declara que a área é de ocupação pelo modo de viver indígena. Portanto, a posse permanente das terras de ocupação tradicional indígena independe, para esse fim, da conclusão ou mesmo realização da demarcação administrativa dessas terras, pois é direito originário das comunidades indígenas”, enfatizou o ministro.

Renitente esbulho
A tese do marco temporal pretende restringir as demarcações de terras indígenas apenas àquelas terras que estivessem sob a posse dos povos no dia 5 de outubro de 1988 ou que, naquela data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada – o chamado “renitente esbulho”.

Fachin também rechaça a exigência do “renitente esbulho” como um critério para a comprovação da tradicionalidade de uma terra indígena. O ministro recorda, em seu voto, que até 1988 os povos indígenas eram tutelados pelo mesmo Estado que atuava no sentido de promover a sua “integração” à sociedade envolvente – e, por isso, não tinham como recorrer judicialmente contra o roubo de suas terras.

“Desde o período colonial, estavam os indígenas brasileiros submetidos aos regimes tutelares com a finalidade de aculturá-los e de promover sua assimilação progressiva ao novo território do colonizador”, lembra o ministro.

“Restou ainda mais nítida a postura integracionista do Estado brasileiro com o Estatuto do Índio, que estimulava o progressivo abandono da condição de indígena para a aquisição plena da capacidade de possuir direitos. Evidentemente, esses subsídios não subsistem expressamente diante da ordem constitucional vigente”, concluiu o relator.

Direitos indígenas, cláusula pétrea
O ministro Edson Fachin também caracteriza, em seu voto, os direitos constitucionais indígenas como direitos fundamentais, de caráter coletivo e individual. Isso significa que eles são cláusulas pétreas, ou seja, esses direitos não podem sofrer retrocessos e nem ser modificados.

A proteção assegurada pela Constituição Federal aos povos indígenas e seus territórios, segundo essa interpretação, não pode ser relativizada: ela deve ser garantida de forma contínua e integral.

“Aplicam-se aos direitos indígenas todas as formas de vedação ao retrocesso e de proibição da proteção deficiente de seus direitos, uma vez que estão atrelados à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”, argumenta o ministro.

Usufruto exclusivo
O voto do ministro Edson Fachin também reafirma outros aspectos garantidos pela Constituição Federal de 1988 aos povos indígenas, como a nulidade de todo e qualquer título incidente sobre terras indígenas e a garantia de que as terras indígenas, de propriedade da União, são destinadas ao usufruto exclusivo dos povos originários.

Assim, a Constituição impede a “concessão de qualquer forma de direito real ou pessoal” sobre as riquezas do solo, rios e lagos existentes nas terras indígenas, “ou mesmo a realização de atos negociais com os índios que lhes retire da condição de usufrutuários exclusivos da terra”, argumenta Fachin.

Raposa Serra do Sol não se estende a todas as terras indígenas
Outro argumento refutado pelo ministro Edson Fachin é o de que o STF já possuiria uma jurisprudência consolidada sobre a demarcação de terras indígenas, baseada no precedente do caso Raposa Serra do Sol. Fachin argumenta que o reconhecimento da repercussão geral do caso Xokleng reflete a necessidade de buscar uma solução para os conflitos fundiários que persistem no Brasil.
“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxi é a mesma dada para os Guarani. Para os Xokleng seria a mesma dada para os Pataxó”, afirma o ministro. “Quem não vê a diferença não promove a igualdade”.

O relator também afastou a aplicação das 19 condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para os demais casos de demarcação de terras indígenas. Entre elas, a proposta de proibir a revisão de limites de terras indígenas, desde que com base em análise técnica e científica, baseada no estudo antropológico de cada reivindicação.

Povo Xokleng
No mérito, o processo trata de um recurso, originalmente impetrado pela Funai, contra uma ação de reintegração de posse que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) moveu contra o povo Xokleng.

A disputa envolve a reserva ambiental do Sassafrás, criada pelo estado de Santa Catarina sobre uma parte da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ, já reconhecida e declarada como terra tradicionalmente ocupada pelo povo Xokleng.

“No caso concreto, o ministro anulou a sentença do TRF-4 que determinava a retirada dos Xokleng da área e determinou o reconhecimento da terra, já declarada pelo Ministério da Justiça, como de posse e ocupação tradicional do povo. Diante da tese apresentada, isso implica que a terra é de fato indígena e que a posse pertence de imediato aos Xokleng”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e advogado do povo Xokleng.
Por fim, Fachin ainda afirma que não há contradição entre a proteção ao meio ambiente e o reconhecimento de uma terra como de ocupação tradicional indígena.

A tese proposta por Fachin
Ao concluir seu voto, Fachin apresentou uma proposta de tese, sintetizando os principais pontos em debate em relação aos direitos territoriais indígenas. A proposta foi a mesma que já havia sido apresentada no plenário virtual do STF, em junho, quando o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

Com dez pontos, tese proposta pelo relator do processo é a seguinte:

“Os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sob os seguintes pressupostos:

I – a demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;

II – a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos índios, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do §1º do artigo 231 do texto constitucional;

III – a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal;

IV – a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da configuração do renitente esbulho como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição. 108 Cópia RE 1017365 / SC

V – o laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.776/1996 é elemento fundamental para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições;

VI – o redimensionamento de terra indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório nos termos nas normas de regência;

VII – as terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes;

VIII – as terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;

IX – são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a posse, o domínio ou a ocupação das terras de ocupação tradicional indígena, ou a exploração das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, não assistindo ao particular direito à indenização ou ação em face da União pela circunstância da caracterização da área como indígena, ressalvado o direito à indenização das benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé;

X – há compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente”.

Em mobilização permanente, mulheres indígenas realizam marcha amanhã (10)

Em mobilização permanente, mulheres indígenas realizam marcha amanhã (10)

Foto: Raissa Azeredo

Organização da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas convoca imprensa para pronunciamento oficial da mobilização, em Brasília, hoje (9) às 17h 

Por Assessoria de Comunicação da Anmiga

A organização da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas definiu acompanhar o julgamento do marco temporal e realizar, nesta sexta-feira (10), a Marcha que estava prevista para a manhã de hoje, 9 de setembro, na programação do acampamento montado no espaço da Funarte, em Brasília. 

As mulheres indígenas estão na linha de frente para enterrar a tese do marco temporal e apoiar as ministras e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na votação que está em curso desde o dia 26 de agosto e irá definir o futuro de todas as demarcações de terras indígenas no Brasil. 

Pela garantia dos territórios, com a força das que as antecederam e na luta para as presentes e futuras gerações, as mais de 5 mil guerreiras da ancestralidade, de 172 povos, seguem acompanhando o julgamento de um telão montado na tenda principal do acampamento da Marcha. 

A sessão está prevista para esta quinta-feira, 9, às 14h, com a leitura do voto dos ministros e ministras da Suprema Corte. Iniciando com o voto do ministro Fachin, que agora deve apresentar a parte mais central de sua posição sobre o tema das demarcações de terras indígenas.

Na sequência, votam os outros ministros, do mais novo na casa, ministro Kassio Nunes, até o mais velho, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes. Também há a possibilidade de um pedido de vistas por parte de algum ministro, o que resultaria na interrupção e no adiamento da votação.

Julgamento sobre marco temporal

Na pauta de discussões há três semanas, o julgamento tem como um dos principais pontos a discussão sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Na prática, a Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Para as mulheres indígenas guerreiras da ancestralidade, a demarcação dos territórios é uma garantia, também, de segurança para os corpos das mulheres, como sustentou Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

“Esse julgamento, com repercussão geral, que, para além de definir uma tese que irá definir o futuro das demarcações de nossas terras, também decidirá sobre o futuro de nossas vidas e da nossa continuidade existencial enquanto povos originários desse país. Pois não há como falar de terras, construir uma tese sobre terras indígenas, sem considerar a vida dos povos indígenas, e não há como falar de vida, sem a proteção dos nossos territórios.”

Pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal, defendido por ruralistas e outros setores interessados na exploração das terras indígenas, os povos originários têm se mantido em mobilização permanente para acompanhar o julgamento do STF.

A expectativa é que a Corte rejeite a tese do marco temporal e reafirme o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e a tradicionalidade da ocupação como único critério para as demarcações, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo a tese do indigenato, consagrada na Constituição de 1988 e oposta ao marco temporal, o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras é originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado brasileiro, e independe de qualquer marco temporal.

Serviços

O quê: Pronunciamento da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas 

Quem: Mulheres indígenas de todos os biomas brasileiros

Organização: Anmiga – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade

Quando: 9 de setembro, 2021

Horário: 17h, horário de Brasília 

Onde: Em Brasília, no acampamento instalado no espaço da Funarte

Programação: https://anmiga.org/marcha-das-mulheres/  

Mulheres indígenas do Equador vêm a Brasília para manifestar sua solidariedade às suas irmãs do Brasil

Mulheres indígenas do Equador vêm a Brasília para manifestar sua solidariedade às suas irmãs do Brasil

A ancestralidade das guerreiras indígenas de todos os países latino americana é o elo que conecta a luta por suas vidas e por seus territórios

Brasília, 09 de setembro de 2021 – Um grupo de 7 mulheres, originárias de 7 povos da Amazônia Equatoriana vieram a Brasília se somar à Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, em uma demonstração de solidariedade e apoio à luta de suas irmãs indígenas do Brasil.

“Viajamos milhares de quilômetros solidárias com nossas irmãs e companheiras brasileiras, pois suas lutas são similares às nossas, pois os Estados republicanos violam sistematicamente nossos direitos como mulheres, com indígenas, como seres humanos”, afirma Lineth Calapucha, vice-presidenta do Povo Kichwa, de Pastaza.

O grupo foi recebido pelas lideranças da Articulação Nacional de Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, com muita alegria e respeito. “Nós entendemos que nossa irmandade nasce de uma ancestralidade compartilhada, dos tempos em que não havia fronteiras que nos separassem artificialmente, nem projetos genocidas de Estado que roubassem nossas terras e matassem nossos povos”, reforça Braulina Baniwa, da ANMIGA.

Elas participarão das atividades da Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece até sábado, nos campos da FUNARTE, e tem como tema “Reflorestar mentes para a cura da terra”. 

Sônia Guajajara, coordenadora executiva da APIB e dirigente da ANMIGA reforça o laço entre as mulheres indígenas do Brasil e da Amazônia: “A Amazônia é nossa casa comum e temos de unir nossas forças para impedir o avanço da ambição, do fogo, dos pastos e das motosserras. A situação é urgente, e por isso estamos aqui e sempre estaremos, juntas e fortes”.

 Esta potente articulação de mulheres vem da percepção de que o inimigo que enfrentam é violento e destruidor, mas a força das mulheres indígenas é maior, pois são guerreiras ancestrais que oferecem ao mundo a possibilidade de impedir que a crise climática e ambiental que vivemos se agrave.

O papel das terras indígenas na preservação das florestas na América Latina é reconhecida pela ONU, conforme afirma a FAO no relatório Os povos indígenas e a governança das florestas, publicado em 2021. O relatório afirma que as terras indígenas são os territórios mais bem preservados da região – e as mulheres são agentes fundamentais para este resultado, pois são elas que cuidam mais diretamente e cotidianamente dos territórios. 

“Somos mulheres, somos indígenas. Somos mulheres indígenas, mulheres da terra, mulheres curadoras que defendem a vida”, afirma Nina Gualinga, da Organização Mulheres Amazônicas, em uma declaração que resume a força e a diversidade cultural que se reúnem em Brasília.