09/set/2021
Foto: Ana Pessoa / Mídia Ninja
Relator do processo, Edson Fachin posicionou-se a favor dos povos indígenas; STF deve retomar julgamento sobre terras indígenas na próxima semana com voto de Nunes Marques
Em um voto que já pode ser considerado histórico, o ministro Edson Fachin, relator do processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), rechaçou a tese do marco temporal e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, que ele caracterizou como cláusulas pétreas.
Em todo o país, os povos indígenas aguardavam com muita expectativa o voto do ministro, que já havia lido seu relatório inicial do processo no dia 26 de agosto e apresentado um preâmbulo de seu voto na sessão realizada na tarde de ontem (8).
A posição expressa pelo relator em seu voto foi bastante comemorada pelas mais de 5 mil mulheres que participam da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. Elas acompanharam a sessão do julgamento por meio de um telão instalado na tenda principal do acampamento, localizado na Funarte.
Segundo a votar, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto seja concluído na próxima sessão. O julgamento deve continuar na tarde da próxima quarta-feira (15).
“O voto de Fachin foi muito importante e favorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas. O ministro afastou a tese do marco temporal e do renitente esbulho, ressaltando também outras questões que asseguram o direito reconhecido aos povos indígenas na Constituição para a proteção dos direitos territoriais”, explica Samara Pataxó, co-coordenadora jurídica da Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib).
“Na próxima semana, o ministro Nunes Marques vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”, antecipa a advogada.
“Hoje de manhã, estivemos em um momento de oração, de conexão espiritual. Isso mostra nosso poder de conexão entre nós e com o astral que a gente invoca, com nossa ancestralidade. Essa força, essa vitória, é acima de tudo dada por aqueles que nós invocamos”, afirma Cris Pankararu, da coordenação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).
Não existe marco temporal
Ponto de maior discussão no julgamento, Fachin rechaçou a tese do marco temporal ao considerar que a Constituição Federal de 1988 dá continuidade aos direitos assegurados em Cartas Constitucionais anteriores e que seus direitos territoriais não tiveram início apenas em 5 de Outubro de 1988.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”, afirmou Fachin.
Além disso, o ministro também foi enfático ao afirmar que a Constituição Federal reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
“Como se depreende do próprio texto constitucional, os direitos territoriais originários dos índios são reconhecidos pela Constituição, mas preexistem à promulgação da Constituição”, explicou Fachin.
Esta interpretação, antagônica à tese do marco temporal, corresponde à “teoria do indigenato”, consagrada na Constituição de 1988, mas questionada pela bancada ruralista e por grupos econômicos interessados na exploração e na apropriação das terras indígenas.
Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório, e não constitutivo. Essa compreensão também se estende à posse que os povos indígenas exercem sobre seus territórios.
“A demarcação não constitui a terra indígena, mas a declara: declara que a área é de ocupação pelo modo de viver indígena. Portanto, a posse permanente das terras de ocupação tradicional indígena independe, para esse fim, da conclusão ou mesmo realização da demarcação administrativa dessas terras, pois é direito originário das comunidades indígenas”, enfatizou o ministro.
Renitente esbulho
A tese do marco temporal pretende restringir as demarcações de terras indígenas apenas àquelas terras que estivessem sob a posse dos povos no dia 5 de outubro de 1988 ou que, naquela data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada – o chamado “renitente esbulho”.
Fachin também rechaça a exigência do “renitente esbulho” como um critério para a comprovação da tradicionalidade de uma terra indígena. O ministro recorda, em seu voto, que até 1988 os povos indígenas eram tutelados pelo mesmo Estado que atuava no sentido de promover a sua “integração” à sociedade envolvente – e, por isso, não tinham como recorrer judicialmente contra o roubo de suas terras.
“Desde o período colonial, estavam os indígenas brasileiros submetidos aos regimes tutelares com a finalidade de aculturá-los e de promover sua assimilação progressiva ao novo território do colonizador”, lembra o ministro.
“Restou ainda mais nítida a postura integracionista do Estado brasileiro com o Estatuto do Índio, que estimulava o progressivo abandono da condição de indígena para a aquisição plena da capacidade de possuir direitos. Evidentemente, esses subsídios não subsistem expressamente diante da ordem constitucional vigente”, concluiu o relator.
Direitos indígenas, cláusula pétrea
O ministro Edson Fachin também caracteriza, em seu voto, os direitos constitucionais indígenas como direitos fundamentais, de caráter coletivo e individual. Isso significa que eles são cláusulas pétreas, ou seja, esses direitos não podem sofrer retrocessos e nem ser modificados.
A proteção assegurada pela Constituição Federal aos povos indígenas e seus territórios, segundo essa interpretação, não pode ser relativizada: ela deve ser garantida de forma contínua e integral.
“Aplicam-se aos direitos indígenas todas as formas de vedação ao retrocesso e de proibição da proteção deficiente de seus direitos, uma vez que estão atrelados à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”, argumenta o ministro.
Usufruto exclusivo
O voto do ministro Edson Fachin também reafirma outros aspectos garantidos pela Constituição Federal de 1988 aos povos indígenas, como a nulidade de todo e qualquer título incidente sobre terras indígenas e a garantia de que as terras indígenas, de propriedade da União, são destinadas ao usufruto exclusivo dos povos originários.
Assim, a Constituição impede a “concessão de qualquer forma de direito real ou pessoal” sobre as riquezas do solo, rios e lagos existentes nas terras indígenas, “ou mesmo a realização de atos negociais com os índios que lhes retire da condição de usufrutuários exclusivos da terra”, argumenta Fachin.
Raposa Serra do Sol não se estende a todas as terras indígenas
Outro argumento refutado pelo ministro Edson Fachin é o de que o STF já possuiria uma jurisprudência consolidada sobre a demarcação de terras indígenas, baseada no precedente do caso Raposa Serra do Sol. Fachin argumenta que o reconhecimento da repercussão geral do caso Xokleng reflete a necessidade de buscar uma solução para os conflitos fundiários que persistem no Brasil.
“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxi é a mesma dada para os Guarani. Para os Xokleng seria a mesma dada para os Pataxó”, afirma o ministro. “Quem não vê a diferença não promove a igualdade”.
O relator também afastou a aplicação das 19 condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para os demais casos de demarcação de terras indígenas. Entre elas, a proposta de proibir a revisão de limites de terras indígenas, desde que com base em análise técnica e científica, baseada no estudo antropológico de cada reivindicação.
Povo Xokleng
No mérito, o processo trata de um recurso, originalmente impetrado pela Funai, contra uma ação de reintegração de posse que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) moveu contra o povo Xokleng.
A disputa envolve a reserva ambiental do Sassafrás, criada pelo estado de Santa Catarina sobre uma parte da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ, já reconhecida e declarada como terra tradicionalmente ocupada pelo povo Xokleng.
“No caso concreto, o ministro anulou a sentença do TRF-4 que determinava a retirada dos Xokleng da área e determinou o reconhecimento da terra, já declarada pelo Ministério da Justiça, como de posse e ocupação tradicional do povo. Diante da tese apresentada, isso implica que a terra é de fato indígena e que a posse pertence de imediato aos Xokleng”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e advogado do povo Xokleng.
Por fim, Fachin ainda afirma que não há contradição entre a proteção ao meio ambiente e o reconhecimento de uma terra como de ocupação tradicional indígena.
A tese proposta por Fachin
Ao concluir seu voto, Fachin apresentou uma proposta de tese, sintetizando os principais pontos em debate em relação aos direitos territoriais indígenas. A proposta foi a mesma que já havia sido apresentada no plenário virtual do STF, em junho, quando o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Com dez pontos, tese proposta pelo relator do processo é a seguinte:
“Os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sob os seguintes pressupostos:
I – a demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;
II – a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos índios, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do §1º do artigo 231 do texto constitucional;
III – a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal;
IV – a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da configuração do renitente esbulho como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição. 108 Cópia RE 1017365 / SC
V – o laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.776/1996 é elemento fundamental para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições;
VI – o redimensionamento de terra indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório nos termos nas normas de regência;
VII – as terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes;
VIII – as terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;
IX – são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a posse, o domínio ou a ocupação das terras de ocupação tradicional indígena, ou a exploração das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, não assistindo ao particular direito à indenização ou ação em face da União pela circunstância da caracterização da área como indígena, ressalvado o direito à indenização das benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé;
X – há compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente”.
09/set/2021
Foto: Raissa Azeredo
Organização da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas convoca imprensa para pronunciamento oficial da mobilização, em Brasília, hoje (9) às 17h
Por Assessoria de Comunicação da Anmiga
A organização da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas definiu acompanhar o julgamento do marco temporal e realizar, nesta sexta-feira (10), a Marcha que estava prevista para a manhã de hoje, 9 de setembro, na programação do acampamento montado no espaço da Funarte, em Brasília.
As mulheres indígenas estão na linha de frente para enterrar a tese do marco temporal e apoiar as ministras e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na votação que está em curso desde o dia 26 de agosto e irá definir o futuro de todas as demarcações de terras indígenas no Brasil.
Pela garantia dos territórios, com a força das que as antecederam e na luta para as presentes e futuras gerações, as mais de 5 mil guerreiras da ancestralidade, de 172 povos, seguem acompanhando o julgamento de um telão montado na tenda principal do acampamento da Marcha.
A sessão está prevista para esta quinta-feira, 9, às 14h, com a leitura do voto dos ministros e ministras da Suprema Corte. Iniciando com o voto do ministro Fachin, que agora deve apresentar a parte mais central de sua posição sobre o tema das demarcações de terras indígenas.
Na sequência, votam os outros ministros, do mais novo na casa, ministro Kassio Nunes, até o mais velho, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes. Também há a possibilidade de um pedido de vistas por parte de algum ministro, o que resultaria na interrupção e no adiamento da votação.
Julgamento sobre marco temporal
Na pauta de discussões há três semanas, o julgamento tem como um dos principais pontos a discussão sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Na prática, a Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
Para as mulheres indígenas guerreiras da ancestralidade, a demarcação dos territórios é uma garantia, também, de segurança para os corpos das mulheres, como sustentou Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“Esse julgamento, com repercussão geral, que, para além de definir uma tese que irá definir o futuro das demarcações de nossas terras, também decidirá sobre o futuro de nossas vidas e da nossa continuidade existencial enquanto povos originários desse país. Pois não há como falar de terras, construir uma tese sobre terras indígenas, sem considerar a vida dos povos indígenas, e não há como falar de vida, sem a proteção dos nossos territórios.”
Pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal, defendido por ruralistas e outros setores interessados na exploração das terras indígenas, os povos originários têm se mantido em mobilização permanente para acompanhar o julgamento do STF.
A expectativa é que a Corte rejeite a tese do marco temporal e reafirme o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e a tradicionalidade da ocupação como único critério para as demarcações, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo a tese do indigenato, consagrada na Constituição de 1988 e oposta ao marco temporal, o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras é originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado brasileiro, e independe de qualquer marco temporal.
Serviços
O quê: Pronunciamento da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas
Quem: Mulheres indígenas de todos os biomas brasileiros
Organização: Anmiga – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
Quando: 9 de setembro, 2021
Horário: 17h, horário de Brasília
Onde: Em Brasília, no acampamento instalado no espaço da Funarte
Programação: https://anmiga.org/marcha-das-mulheres/
09/set/2021
A ancestralidade das guerreiras indígenas de todos os países latino americana é o elo que conecta a luta por suas vidas e por seus territórios
Brasília, 09 de setembro de 2021 – Um grupo de 7 mulheres, originárias de 7 povos da Amazônia Equatoriana vieram a Brasília se somar à Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, em uma demonstração de solidariedade e apoio à luta de suas irmãs indígenas do Brasil.
“Viajamos milhares de quilômetros solidárias com nossas irmãs e companheiras brasileiras, pois suas lutas são similares às nossas, pois os Estados republicanos violam sistematicamente nossos direitos como mulheres, com indígenas, como seres humanos”, afirma Lineth Calapucha, vice-presidenta do Povo Kichwa, de Pastaza.
O grupo foi recebido pelas lideranças da Articulação Nacional de Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, com muita alegria e respeito. “Nós entendemos que nossa irmandade nasce de uma ancestralidade compartilhada, dos tempos em que não havia fronteiras que nos separassem artificialmente, nem projetos genocidas de Estado que roubassem nossas terras e matassem nossos povos”, reforça Braulina Baniwa, da ANMIGA.
Elas participarão das atividades da Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece até sábado, nos campos da FUNARTE, e tem como tema “Reflorestar mentes para a cura da terra”.
Sônia Guajajara, coordenadora executiva da APIB e dirigente da ANMIGA reforça o laço entre as mulheres indígenas do Brasil e da Amazônia: “A Amazônia é nossa casa comum e temos de unir nossas forças para impedir o avanço da ambição, do fogo, dos pastos e das motosserras. A situação é urgente, e por isso estamos aqui e sempre estaremos, juntas e fortes”.
Esta potente articulação de mulheres vem da percepção de que o inimigo que enfrentam é violento e destruidor, mas a força das mulheres indígenas é maior, pois são guerreiras ancestrais que oferecem ao mundo a possibilidade de impedir que a crise climática e ambiental que vivemos se agrave.
O papel das terras indígenas na preservação das florestas na América Latina é reconhecida pela ONU, conforme afirma a FAO no relatório Os povos indígenas e a governança das florestas, publicado em 2021. O relatório afirma que as terras indígenas são os territórios mais bem preservados da região – e as mulheres são agentes fundamentais para este resultado, pois são elas que cuidam mais diretamente e cotidianamente dos territórios.
“Somos mulheres, somos indígenas. Somos mulheres indígenas, mulheres da terra, mulheres curadoras que defendem a vida”, afirma Nina Gualinga, da Organização Mulheres Amazônicas, em uma declaração que resume a força e a diversidade cultural que se reúnem em Brasília.
08/set/2021
foto: Rede de Comunicadores da Coiab
Segundo dia de programação reúne 4 mil mulheres indígenas na Funarte, denunciando a violência de gênero e a tese inconstitucional do marco temporal
A II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas segue sua programação com a força ancestral das mulheres originárias, que trouxeram para o segundo dia de atividades pautas fundamentais em defesa de seus corpos-territórios: não à violência de gênero e não ao marco temporal.
O dia iniciou com o ritual em memória póstuma as meninas indígenas Raissa Guarani Kaiowá e Daiane Kaingang, adolescentes violentadas e mortas no Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul alguns dias antes de começarem as mobilizações indígenas em Brasília, em agosto de 2021. Mulheres indígenas de todo o país fizeram atos e lançaram manifestos à época, denunciando o contexto violento de vulnerabilidade a que estão submetidas.
“Falar sobre violência, falar sobre a violência de gênero nas comunidades\aldeias e entre povos indígenas é um processo doloroso, que ainda pode ser considerado um tabu dentro das comunidades. Apesar da gente viver todos os dias isso dentro do território, seja pelo machismo imposto, seja pelo projetos que insistem adentrar em nossos territórios com seus projetos desenvolvimentistas”, relata Nyg Kaingang, liderança indígena da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).
As pautas que norteiam, não somente o segundo dia de programação da Marcha, como também toda a luta das mulheres indígenas no país, caminham juntas. Por isso, lutar contra a violência de gênero, patriarcado e contra a inconstitucional tese do marco temporal implica diretamente na proteção e autonomia dos territórios indígenas no Brasil.
“Hoje a gente trouxe esse contexto, da violência, iniciando a marcha com uma homenagem póstuma. Não adianta pensar na demarcação de terra indígena se não pensar primeiro esse respeito aos corpos territórios das mulheres indígenas. Porque tudo inicia ali. Com o marco temporal, é retomado o genocídio, esse feminicídio que no Brasil acontece há quinhentos e vinte anos contra as mulheres indígenas, negras e hoje também com as não indígenas. Uma vez que o Brasil naturaliza a violência como cultura. Então isso tá presente, por isso que a gente precisa tá aqui marchando, por isso que a gente precisa falar”, reforça Nyg.
Julgamento sobre marco temporal
Durante a tarde, a partir das 14h, todo o acampamento se concentrou na tenda principal para assistir a transmissão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode decidir o futuro das demarcações de terras indígenas em todo o país.
O julgamento tem como um dos principais pontos a discussão sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. A expectativa é de que os ministros rejeitem a tese, reafirmando o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e a tradicionalidade da ocupação como único critério para as demarcações, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Com um telão instalado na tenda principal do acampamento, as mulheres indígenas reservaram parte da programação para acompanhar a sessão no STF que, de maneira frustrante, foi encerrada mais uma vez sem iniciar os votos dos ministros sobre o mérito do processo.
Para as mulheres indígenas guerreiras da ancestralidade, a demarcação dos territórios é uma garantia de segurança para os corpos das mulheres. Por isso, inserir a pauta de gênero diante da discussão da tese do marco temporal, reforça que não somente os territórios indígenas estão ameaçados. Nyg Kaingang situa esse debate falando que “nosso território é onde nosso corpo está, por isso, precisamos protegê-los”.
Desde que o julgamento foi incluído na pauta do plenário do STF, no dia 25 de agosto, é a quinta sessão que se encerra sem que a votação seja concluída.
Após as sustentações orais das partes no processo, das contribuições dos chamados “amigos da Corte” e do Procurador-Geral da República, a retomada do julgamento nesta quarta-feira (8/9), trazia a expectativa de finalmente iniciar os votos dos ministros.
Conforme regimento, o primeiro a votar é o ministro Edson Fachin, relator do processo que julga o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata da reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a comunidade Xokleng da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas dos povos Kaingang e Guarani.
Após longa apresentação inicial do ministro Fachin, recuperando pontos das sustentações das partes e dos amigos da Corte, além de pareceres contrários e a favor da tese do marco temporal juntados no processo, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux encerrou a sessão para que a argumentação sobre o mérito da questão não fosse interrompida por falta de tempo.
Assim, o julgamento será retomado novamente amanhã (9/9), a partir das 14h, iniciando com o voto do ministro Fachin, que agora deve apresentar a parte mais central de sua posição sobre o tema das demarcações de terras indígenas.
Na sequência, votam os outros ministros, do mais novo na casa, ministro Kassio Nunes, até o mais velho, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes. Também há a possibilidade de um pedido de vistas por parte de algum ministro, o que resultaria na interrupção e no adiamento da votação.
Em sua apresentação inicial, Fachin ressaltou que a discussão sobre a demarcação de terras indígenas é uma “questão constitucional a reclamar pronunciamento” do STF – o que vai de encontro à versão, defendida por ruralistas, de que a Suprema Corte já possui uma jurisprudência definida sobre a questão do marco temporal.
“Esse próprio tribunal, à unanimidade, reconheceu que há questão constitucional de repercussão geral da matéria constitucional controvertida nos autos”, afirmou o ministro, relembrando que os onze ministros foram unânimes, em 2019, ao dar status de repercussão geral ao caso Xokleng.
O IMA pediu, na sustentação oral realizada no dia 1º de setembro, que o recurso em favor do povo Xokleng não fosse conhecido pela Corte, o que encerraria o julgamento. Em sua manifestação, Fachin também negou o pedido do IMA, reafirmando, assim, a validade do recurso movido originalmente pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em favor do povo Xokleng.
Desde 2019, os Xokleng atuam como parte no processo e defendem a tradicionalidade da ocupação da TI Ibirama-La Klãnõ, alvo da ação de reintegração de posse do IMA. Sob o governo Bolsonaro, a Funai, por sua vez, abriu mão de fazer sua sustentação oral em defesa dos indígenas.
Em todo o país, povos indígenas têm acompanhado com atenção o julgamento do STF e se manifestado contra a tese do marco temporal, que é defendida por ruralistas e outros setores interessados na exploração das terras indígenas e busca restringir a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Os povos indígenas esperam que o STF reafirme seus direitos constitucionais e a teoria do indigenato, consagrada pela Constituição Federal de 1988. Segundo esta tese, o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras é originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado brasileiro, e independe de qualquer marco temporal.
08/set/2021
foto: @webertdacruz @retratacaocoletivo
Com sessão prevista para iniciar às 14h desta quarta, 8, a expectativa é que a Corte garanta os direitos originários dos povos; em Brasília e nos territórios, os indígenas irão acompanhar o julgamento
Por assessoria de Comunicação da Anmiga
Mais de 4 mil mulheres guerreiras da ancestralidade, reunidas na II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, mobilizam-se para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá definir o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil.
Marcada para começar às 14h desta quarta (8), a sessão da Suprema Corte deverá ser retomada com a leitura dos votos dos ministros e das ministras. A sessão anterior, realizada na última quinta-feira (2), terminou com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin fez a leitura do relatório inicial, as partes envolvidas no processo realizaram suas sustentações orais e os amici curiae – “amigos da corte” deram suas contribuições para o entendimento do caso.
“Hoje é um dia decisivo para o futuro do julgamento, porque entra na etapa dos votos dos ministros, começando pelo voto do ministro relator, Edson Fachin, em seguida abre para os demais ministros”, explica Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O primeiro ministro a apresentar seu voto é o relator do caso. Só depois, os demais votos serão apresentados, em ordem crescente de antiguidade – do mais novo para o mais antigo -, ou seja, do ministro Nunes Marques para o ministro Gilmar Mendes (decano), votando por último o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Não há como prever como se dará a sessão. Existe a possibilidade de um pedido de vistas, que pode ser feito por qualquer um dos ministros; caso ocorra, o julgamento será suspenso e deve ser novamente pautado. “Este seria um cenário ruim para os povos indígenas, porém também há possibilidade dos ministros pedirem para antecipar seus votos, que seria um cenário bom para o julgamento poder andar, mesmo que lá na frente um dos ministros peça vista”, esclarece Samara.
O que há de certo é que “as mulheres indígenas estarão na linha de frente para enterrar de vez a tese do marco temporal, durante a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas”, reafirma a coordenação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).
Em defesa de seus direitos originários, os povos indígenas se mobilizam para acompanhar o julgamento em Brasília e nos territórios. Na capital, por questões de cuidado e para resguardar a vida das mulheres, crianças e anciãs, as mais de 4 mil mulheres que constroem a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas irão acompanhar o julgamento em um telão montado na tenda principal do acampamento instalado no espaço da Funarte. A expectativa é de que a Corte garanta os direitos originários dos povos e refute a tese do marco temporal.
Conheça as teses em disputa
O Supremo está analisando a reintegração de posse movida pelo IMA – Instituto do Meio Ambiente (IMA), de Santa Catarina, contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, a Corte reconheceu a “repercussão geral” do caso, ou seja, a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
No centro da disputa há duas teses: de um lado a tese do chamado marco temporal, defendida pelos ruralistas e que restringe os direitos indígenas, e do outro a defesa do direito originário e da tradicionalidade da ocupação indígena como critério para as demarcações de terras indígenas.
Segundo a tese restritiva do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Além de trazer o ônus da prova da disputa por seus territórios para as comunidades, a tese ignora e ao mesmo tempo legitima, o histórico de expulsões e violências sofridas pelos povos indígenas antes da data. Essa tese é defendida pelos setores mais retrógrados do agronegócio, além de outros setores interessados em explorar os recursos em terras indígenas.
Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é originário, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, cabendo ao poder público apenas declarar seu reconhecimento. Sem fazer qualquer menção a um marco temporal, a Constituição de 1988 estabelece a tradicionalidade da ocupação indígena como único critério para as demarcações. Essa tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos.
Os povos indígenas afirmam “a nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”. Também, asseguram seguir “resistindo, reivindicando respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.
Saiba mais sobre o julgamento aqui
Mobilização permanente
Entre os dias 22 e 28 de agosto, seis mil indígenas, de 176 povos de todas as regiões do país, estiveram presentes em Brasília, reunidos no acampamento “Luta pela Vida” para acompanhar o julgamento no STF e lutar em defesa de seus direitos, protestando também contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional.
Com o objetivo de seguir acompanhando o julgamento, os indígenas decidiram manter a mobilização em Brasília e nos territórios. Assim, cerca de 1.200 lideranças indígenas, representando seus povos, permaneceram na capital de forma permanente e agora o grupo une forças com a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas.
Em Brasília ou nos territórios, “estamos em busca da garantia de nossos territórios, das que nos antecederam, para as presentes e futuras gerações, defendendo o meio ambiente, este bem comum que garante nossos modos de vida enquanto humanidade. Para além de mero recurso físico é igualmente morada dos espíritos das florestas, dos animais e das águas da vida como um todo, fonte de nossos conhecimentos ancestrais”, reforça a coordenação da Marcha.
Serviços
O quê: Julgamento no STF sobre as demarcações de terras indígenas
Quem: Mulheres indígenas de todos os biomas brasileiros
Organização: Anmiga – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
Quando: 8 de setembro, 2021
Horário: 14h de Brasília
Onde: No acampamento instalado no espaço da Funarte
Programação: https://anmiga.org/marcha-das-mulheres/
Contatos:
Braulina Baniwa (Anmiga) +55 61 98327-2465
Adi Spezia (CIMI): +55 61 99641- 6256
Andressa Zumpano (CPT): +55 62 99453-9629
07/set/2021
Foto: Cícero Bezerra
II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas permanece até dia 11 de setembro para dar seguimento na luta por direitos dos povos indígenas, em Brasília
Brasília, 07/09/2021 – Mais de 4 mil mulheres de seis biomas brasileiros já estão em Brasília para a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, acampadas no gramado da Funarte, no Eixo Monumental, até o dia 11 de setembro.
No primeiro dia do encontro, organizado pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), as lideranças indígenas femininas da Amazônia, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica, Caatinga e dos Pampas foram credenciadas e testadas para a COVID-19, dentro da parceria com Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz DF e RJ), Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília , Secretaria de Saúde do DF e Hospital Universitário de Brasília. Profissionais de saúde indígena estão acompanhando as delegações, que vão novamente ser submetidas aos testes ao final do encontro. Todas as participantes estão imunizadas para a covid e a apresentação do cartão de saúde é obrigatória.
“Isso é só começo de uma narrativa do fazer diálogo coletivo pelas vozes de elas entre elas. Mais e mais mulheres vão se juntar à luta para defender e preservar nossos territórios de invasões, de madeireiros e de garimpeiros”, resume a cacica Kôkôba Mekrãgnotire em sua língua. A diversidade de línguas indìgenas è marcada pela voz de uma jovem tradutora e jovem comunicadora NGreiran Kayapó, de 18 anos, que acompanha a primeira cacica da TI Menkragnoti, no sul do Pará, treinada desde a infância para suceder o avô cacique, em sua aldeia, na Amazônia.
Como NGreiran, várias jovens são a continuação de vozes das primeiras gerações de líderes femininas, traduzindo e facilitando as discussões em torno do tema “Mulheres originárias: Reflorestando Mentes para a Cura da Terra”, que valoriza as ações das mulheres indígenas ao longo do encontro e que é retratada com a imagem de uma indígena grávida cujas pernas e pés são raízes, simbolizando que as mulheres carregam força ancestral.
O dia transcorreu com calma no acampamento, depois de uma noite de apreensão, com manifestações a menos de 3km do local do espaço de encontro das mulheres, na Esplanada dos Ministérios, realizadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O acampamento conta com segurança realizada por indígenas mulheres e por seguranças profissionais e, apesar de muito barulho e manifestações racistas durante toda a noite, não houve incidentes.
SEGURANÇA
Uma série de provocações racistas contra os povos, promovidas por grupos bolsonaristas, ameaçam as mobilizações indígenas na capital desde o dia 22 de Agosto quando se iniciou o acampamento Luta Pela Vida. Denunciando a agenda anti-indígena do governo federal e congresso nacional, mais de 100 povos de todas as regiões do Brasil ocupam Brasília durante o mês de Setembro.
Ainda na Praça dos Três Poderes, na semana que antecedeu a II Marcha de Mulheres Indígenas, outro grupo de apoiadores do governo de Jair Bolsonaro precisou ser retirado por policiais militares pois estavam praticando atos racista contra os indígenas.
Com o início da II Marcha de Mulheres Indígenas, essas ameaças passaram a ocupar redes sociais de deputados e senadores da base aliada ao governo. Nas redes sociais, o presidente da Embaixada do Comércio do Brasil e organizador de protestos pró-Bolsonaro, Jackson Vilar, ameaçou derramar sangue de indígenas em Brasília durante o julgamento do Marco Temporal, que ocorre amanhã, dia 8 de Setembro.
A Apib e todas as suas organizações, reforçam que o propósito da mobilização em Brasília é protestar de forma pacífica por direitos e acompanhar o julgamento no STF, em apoio aos ministros e ministras do Supremo contra a tese do Marco Temporal. Todos os ataques que se enquadram em crimes de racismo, injúria, calúnia e difamação serão devidamente denunciados para que sejam tomadas medidas cabíveis, bem como as condutas de intimidação e ofensas.
JULGAMENTO
Nesta quarta-feira, as lideranças femininas de norte a sul do país vão acompanhar a retomada do julgamento do Marco Temporal, interrompido no último dia 26, assistindo direto da tenda principal da II – Marcha das mulheres indígenas.
No dia 09 de setembro, será realizada a II – Marcha das mulheres, que trará como ato político as principais pautas defendidas por mulheres indĩgenas de todo país, em defesa dos biomas, da biodiversidade, contra o Marco Temporal e toda agenda anti-indígena promovida pelo Governo Federal e Congresso Nacional.
Confira a programação completa da II Marcha Nacional de Mulheres Indígenas aqui
07/set/2021
Indígenas do povo Pataxó hãhãhãè da aldeia Katuramã, Brumadinho (Minas Gerais), que estavam no acampamento para acompanhar o julgamento do marco temporal no STF, foram vítimas de discriminações racistas no Restaurante Itapuã, situado na Rodoviária do Plano Piloto.
Os fatos relatados a seguir aconteceram nos dias 26 e 27 de agosto de 2021. No primeiro dia, uma indígena chegou ao restaurante sem os adereços que caracterizam seu pertencimento indígena e pode servir seu almoço e sentar-se à mesa. Em seguida, seus parentes, que portavam adereços, chegaram e foram impedidos de se servirem. O restaurante informou que só poderiam comer se fossem servidos pelos funcionários. Ao nal do almoço, o restaurante acusou os indígenas de não terem pagado a conta, gerando um grande constrangimento aos indígenas que tiveram que comprovar o pagamento. No dia seguinte (27 de agosto), os indígenas foram ao mesmo restaurante e novamente sofreram discriminação: o restaurante priorizou o atendimento das pessoas não indígenas que estavam por último na la e esvaziou parte das comidas do self service, deixando o resto da alimentação para os indígenas.
Repudiamos veementemente esses ataques racistas praticados pelo Restaurante Itapuã e manifestamos nossa solidariedade aos parentes Pataxó e a todos os povos indígenas que sofrem sistematicamente a violação de seus direitos e a violência do racismo estrutural. A sociedade brasileira não pode mais tolerar, nem ser conivente com essas práticas espúrias que propagam o ódio e a violência.
“Eu como Cacique autorizo esta nota de repúdio e falo que o que esse restaurante fez conosco foi crime de racismo porque camos cinco dias consumindo mais de vinte alimentações nesse restaurante e eles não nos deram o direito de servir nosso prato nenhum dia” (Cacique Ãgohó Pataxó).
Subscrevem esta nota os seguintes coletivos:
1. Povo Pataxó hãhãhãè
2. Associação Indígena do Povo Katurama (AIKA)
3. Aldeia Abaeté (Terra Indígena Tupinambá de Olivença) 4. Aldeia Igália (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
5. Aldeia Acuípe Baixo (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
6. Aldeia Cajueiro (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
7. Aldeia Tukum (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
8. Aldeia Acuípe de Cima (Terra Indígena Tupinambá de Olivença) 9. Aldeia Itapoã (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
10. Aldeia Olho D`água (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
11. Aldeia Tupã (Terra Indígena Tupinambá de Olivença)
12. ANMIGA: Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
13. APIB: Articulação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil
14. Rede Visibilidade Indígena (VI)
15. Coletivo de Educação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Coletivo de Educação da CONAQ)
16. Associação Quilombola de Trigueiros (AQT)
17. Associação de Pescadores/as Quilombolas de Conceição
18. Grupo Pesquisa em Educação, Saberes e Decolonialidades (Gpdes/PPGE/UnB)
19. Núcleo de Estudos Latino Americanos (IREL/UnB)
20. Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Públicas, História, Educação das Relações Raciais e de Gênero (GEPPHERG/UnB)
21. Grupo de Pesquisa Imagens e(m) Cena (IDA/UnB)
22. Mestrado em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais (MESPT/UnB)
23. Semeadores de Investigação – Semillero Brasil (UnB)
24. Laboratório e Grupo de Estudos em Relações Interétnicas (LAGERI/DAN/UnB) 25. Núcleo de Agroecologia da Universidade de Brasília (NEA/CDS/UnB)
26. Grupo de Pesquisa Espai Híbrid, Facultad de Educación (Universitat de Lleida, ES) 27. Levante Popular da Juventude do Distrito Federal
28. Instituto Semeando Ubuntu
29. AFETO: Grupo de Pesquisa em Etnocenologia (PPGCEN/UnB)
30. Coletivo Terra em Cena
31. Ilé Àṣẹ Ọmọlú àti Òṣún
32. EIG – Evangélicas pela Igualdade de Gênero
33. Instituto Marimba
34. Associação Socioeducativa Buritirana (Chapada dos Veadeiros/GO)
35. Instituto Marimba
36. Grupo Doiscorpos: Grupo de Dança e Performance de Mulher Negra, Arte, Educação e Produção Cultural
07/set/2021
foto Alass Derivas | @derivajornalismo
Reunindo mulheres de todos os biomas, as guerreiras da ancestralidade dão início, neste 7/09, à Marcha Nacional e assumem a linha de frente para enterrar de vez o “Marco Temporal”; o evento se estende até 11/09
Por assessoria de Comunicação da Anmiga
Neste 7 de setembro, mulheres indígenas guerreiras da ancestralidade de todos os biomas começam a chegar em Brasília para a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, organizada pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga). Com o tema “Mulheres originárias: Reflorestando mentes para a cura da Terra”, o evento se estende até o dia 11 de setembro, com intensa programação.
Com a força das ancestrais, saberes, tradições e lutas que se somam e convergem juntando mulheres de todos os biomas brasileiros, este primeiro dia da Marcha, 7 de setembro, tem sido dedicado à acolhida das delegações com atividades de orientações e testagem para Covid-19. Até o momento, são 4 mil mulheres, de 150 povos indígenas, reunidas durante três dias de atividades no espaço da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), em Brasília. Toda a programação do encontro pode ser acessada no site: https://anmiga.org/marcha-das-mulheres/
Desde o início das atividades, os indígenas que estão na capital federal em defesa de seus direitos, estão sofrendo diversos ataques racistas e tentativas de intimidações por parte de pessoas contrárias às pautas do movimento. “Todos os ataques que se enquadram em crimes de racismo, injúria, calúnia e difamação serão devidamente denunciados para que sejam tomadas medidas cabíveis, bem como as condutas de intimidação e ofensas”, assegura a coordenação da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas.
As guerreiras da ancestralidade assumem a linha de frente para enterrar de vez o “Marco Temporal”. A tese defendida por ruralistas restringe os direitos indígenas e está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a apresentação de todas as sustentações orais que teve participação de vozes indígenas, considerada por nós mulheres como marco na história do movimento, realizada na semana passada, a previsão é de que a sessão da Corte desta quarta-feira, 8, retome o julgamento que irá definir o futuro de todas as terras indígenas no Brasil.
“Estamos em busca da garantia de nossos territórios, pelas que nos antecederam, para as presentes e futuras gerações, defendendo o meio ambiente, este bem comum que garante nossos modos de vida enquanto humanidade. Para além de mero recurso físico, é igualmente morada dos espíritos das florestas, dos animais e das águas da vida como um todo, fonte de nossos conhecimentos ancestrais”, afirma a coordenação da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas.
Na capital federal e nos territórios, os povos indígenas têm se mobilizado há três semanas em defesa de seus direitos originários e contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional.
Mobilização na capital
A Anmiga, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e todas as suas organizações de base reforçam que o propósito da mobilização em Brasília é protestar de forma pacífica por direitos e acompanhar o julgamento no STF, em apoio aos ministros e às ministras do Supremo, contra a tese do “Marco Temporal”.
“Na Luta a gente até passa perfume, mas se banha com proteção! Não lutar com a mesma arma do inimigo, não significa que estamos desarmadas”, afirma Célia Xakriabá, da organização da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas.
Priorizando o bom funcionamento da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, o acampamento conta com múltiplas equipes, entre elas, jurídica, de segurança, saúde, comunicação e coordenação. Todas as equipes são coordenadas pelas mulheres guerreiras da ancestralidade dos seis biomas, em aliança com as guerreiras indígenas, junto com líderes e caciques.
Seguindo os protocolos sanitários, todas as delegações foram orientadas a priorizar a participação de pessoas que tiveram seu ciclo de imunização contra a Covid-19 completo. O uso de máscara durante as atividades é obrigatório, assim como a testagem na chegada e no retorno das delegações ao território, cumprindo período de quarentena.
A equipe de saúde da Marcha conta com profissionais indígenas, que estão atuando em parceria com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro (Fiocruz DF e RJ), Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília (Asi/UNB), Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Hospital Universitário de Brasília (HUB).
Serviços
O quê: II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas
Quem: Mulheres Indígenas de todos os biomas brasileiros.
Organização: Anmiga – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
Quando: De 7 a 11 de setembro de 2021
Onde: Em Brasília, na Funarte
Programação: https://anmiga.org/
Contatos:
Braulina Baniwa (Anmiga) +55 61 98327-2465
Adi Spezia (CIMI): +55 61 99641- 6256
Andressa Zumpano (CPT): +55 62 99453-9629
06/set/2021
Foto: Alass Derivas/Deriva Jornalismo
No dia da Amazônia, mobilização pediu demarcação das terras indígenas, fim do desmatamento e denunciou risco de extinção das espécies da Amazônia. Uma série de projeções também foi realizada na capital federal, em Manaus e em São Paulo
A juventude indígena realizou, ao fim da tarde do dia 5 de setembro, um protesto em defesa da Amazônia, em frente ao prédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), em Brasília. Com cartazes que representavam a fauna e a flora em risco de extinção, projeções e máscaras de gás que simbolizaram a fumaça do fogo que consome as matas, os indígenas protestaram na data que marca o dia da Amazônia.
A ação foi organizada pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Articulação das CPTs da Amazônia, Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), Instituto Clima e Sociedade (iCS), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Proteja Amazônia.
Os dados do Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (Inpe) indicaram, no primeiro semestre de 2021, um aumento da devastação na Amazônia. O mês de junho registrou o maior número de focos de calor em 14 anos. A publicação Conflitos no Campo Brasil 2020 também trouxe dados alarmantes. No último ano foi registrado o maior número de conflitos dos últimos 35 anos, de acordo com levantamento da CPT.
Segundo dados atualizados na última terça-feira (31), o Programa Queimadas do Inpe registrou, no mês de agosto, 28.060 focos de queimadas na Amazônia. Esse número de focos está acima da média histórica para o mês, que é de 26.663. E este é o terceiro maior índice para o período desde 2010, perdendo apenas para 2019, com 30.900, e 2020, quando registrou-se 29.307.
Ao analisar os dados por estado, o Amazonas encabeça o ranking, com 8.588 focos, o que representa 30,6% do total. O número fez o estado bater o recorde histórico para o mês entre as demais unidades da federação.
Atos
Além de Brasília, outros atos foram realizados pelo Brasil e em outros países. Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins foram os estados da Amazônia onde os protestos foram realizados. Outros países da Pan-Amazônia, como Peru, Colômbia, Equador e Bolívia também promoveram ações de mobilização para a data. Na Europa, atos foram feitos na França e na Alemanha.
Projeções
Ações de projeção também fizeram parte da série de mobilizações pelo país no domingo (5). Brasília recebeu as imagens de denúncia, na fachada do Ministério do Meio Ambiente, logo após o ato simbólico promovido pela juventude indígena da Amazônia. Em São Paulo, a praça Roosevelt, na República, exibia a série que advertia dos problemas que prejudicam a vida na Amazônia. Conflito, assassinato, queimadas, mineração, por exemplo, foram expostas por cerca de uma hora no local. Após forte chuva, Manaus também recebeu as projeções, na esquina da Avenida Eduardo Ribeiro, com a José Clemente, no Centro, com os dizeres “O amanhã da Amazônia é agora”.
03/set/2021
Começou hoje a sessão virtual do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a Lei Estadual 1.453/2021, que dispõe sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira em Roraima. A lei proposta amplia ainda mais a área de exploração garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio, altamente contaminante para a floresta, rios e igarapés, e para a saúde e o bem estar das populações.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a lei em fevereiro de 2021. A decisão cautelar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que alerta sobre graves riscos à proteção e à preservação da fauna e da flora. O ministro critica a lei e vota pela ilegalidade. Agora, a medida precisa ser analisada pelos outros 10 ministros da Suprema Corte durante o julgamento virtual que perdura por mais sete dias.
Mais uma vez, um julgamento do STF contará com a participação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (COIAB) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e suas assessorias jurídicas para o esclarecimento dos fatos através de seus pareceres, dados e informações sobre as questões que afetam os povos e os territórios indígenas da Amazônia.
Quando a lei foi criada, nossas organizações, junto ao Conselho Indígena de Roraima (CIR), e diversas outras instituições, já se manifestaram contra essa proposta eleitoreira de alguns políticos interessados em flexibilizar a legislação e a fiscalização ambiental para a ação de garimpeiros que invadem as terras indígenas.
Em Roraima, a atividade garimpeira afeta principalmente a Terra Indígena Yanomami. Neste ano, se intensificaram as invasões e os conflitos armados entre garimpeiros e indígenas. Diante das inúmeras denúncias das organizações indígenas, o STF ordenou em junho deste ano a retirada dos garimpeiros desta TI, e de outros territórios indígenas afetados duramente pelo garimpo.