03/ago/2023
O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, votou contra o marco temporal, mas sua proposta de tese é desastrosa para os Povos Indígenas. Durante a votação realizada no Supremo, dia 7 de junho de 2023, ele supôs a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas.
É possível que existam pequenos proprietários sobre a terra indígena, que não necessariamente estejam agindo de má fé. No entanto, a suposição do ministro ignora a vasta história de grilagem de terras no Brasil e a ação criminosa de ruralistas, que usam das mais diversas ilegalidades e da violência para tomar o que é de direito dos povos originários.
A indenização para invasores não vai coibir a ação ilícita, ao contrário, ela pode incentivar oportunistas, que receberão dinheiro público pela terra invadida. Trata-se de uma premiação aos invasores.
De acordo com os protocolos da Funai, a demarcação de uma Terra Indígena (TI) depende de várias etapas:
– Levantamento de dados sobre as TIs, como localização, tamanho, benfeitorias, bens naturais e elaboração do estudo antropológico.
– Consulta às comunidades indígenas sobre as suas reivindicações territoriais.
– Negociação com terceiros, como fazendeiros, madeireiros, prefeituras e outros interessados.
– Pagamento das benfeitorias, como casas, currais, plantações, etc.
– Reassentamento dos pequenos produtores, caso estejam dentro da TI. Atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
– Publicação do decreto de demarcação do TI no Diário Oficial da União.
A troca de uma terra por outra para pequenos produtores, portanto, já está prevista no processo como uma responsabilidade do INCRA. No entanto, para os povos indígenas, aos quais a própria existência está vinculada ao território ancestral, a possibilidade de negociar suas terras representa a morte de sua cultura e da vida.
Outro ponto é que o pagamento da terra nua, para grandes extensões de terra, vai inviabilizar as demarcações visto que os recursos do Estado para estas políticas têm sido mais reduzidos a cada ano. O orçamento para demarcação de terras indígenas caiu 80% desde 2013, de R$ 500 milhões para R$ 100 milhões em 2023 (Dados: Cimi).
O orçamento necessário para demarcar as terras indígenas em espera na FUNAI é estimado em R$ 10 bilhões (Dados: Cimi). Se a terra nua for paga, esse valor será três vezes maior, inviabilizando as demarcações.
As Comunidades Quilombolas já seguem a lógica de indenização pela terra nua, assim como a Reforma Agrária. Para os quilombolas, o valor destinado à área caiu 93% entre 2010 e 2019. Nesse caminho, calcula-se que o Brasil vai demorar mil anos para titular seus Quilombos (Dados: Terra de Direitos). A tese de Alexandre de Moraes nos colocará no mesmo caminho.
Este ano a união destinou R$ 513,3 milhões para ações em defesa dos povos indígenas. Parece muito. Mas é nada, se compararmos com os R$ 340,8 bilhões destinados ao agronegócio (Agência Senado). Os ruralistas ganham 6 vezes mais recursos públicos.
Na última década houve uma escalada de violência contra os movimentos que lutam pela democratização da terra. O aumento da pistolagem revela a ganância sem limites do Capital no campo. O agronegócio domina 45% das terras no Brasil, enquanto apenas 15% do território nacional é reconhecido como Terra Indígena.
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2022, foram registrados 230 casos de violência contra indígenas, incluindo assassinatos, ataques, ameaças e invasões de terras. Isso representa um aumento de 12% em relação ao ano anterior.
A violência contra os povos indígenas é causada por uma série de fatores, incluindo o desmatamento, a mineração ilegal, a grilagem de terras e a expansão da fronteira agrícola, mas o principal motivo é a morosidade na demarcação das terras. Esses fatores ameaçam a sobrevivência dos povos indígenas, que são os guardiões da biodiversidade brasileira.
Nosso Direito Originário está previsto na legislação brasileira pelo menos desde 1680. Como votou o Ministro do STF, Edson Fachin, os Direitos Territoriais servem para garantir o próprio Direito de Existir. Sem Terra demarcada não há cultura, não há tradição, não há modo de vida indígena. Portanto, para os povos indígenas, a Mãe Terra não se negocia! A solução dos conflitos está na demarcação, na derrubada do marco temporal e na real garantia do Direito Originário.
Acesse informe completo da coordenação jurídica da Apib aqui
Confira nossa página da campanha Contra o Marco Temporal aqui
04/jul/2023
Estamos na resistência contra a tese que inverte a história e viola o direito originário. O antigo PL 490/2007, recebeu o nome de PL 2903 quando passou para o Senado. Ele tramita para aprovação no congresso nacional e também está em votação no Supremo Tribunal Federal, onde defendemos a tese do direito originário como é previsto na constituição. O marco temporal é uma tese política, que foi transformada em dispositivo jurídico, defendida pelo agronegócio e por setores que pretendem explorar os territórios tradicionais.
Mas você já se perguntou quem quer inverter essa história? Quem são os novos colonizadores que promovem o genocídio legislado? Os estudos feitos pela página “De olho nos ruralistas” resultaram nos dossiês “Os Invasores” I e II. Eles mostram que bancos e fundos de investimento fazem pressão contra as Terras Indígenas, como Itaú (por meio da subsidiária Kinea) e Bradesco, seguidos por XP, Gávea Investimentos, IFC e Mubadala. Empresários e setores econômicos somam 1.692 casos de invasão de terras em territórios delimitados pela Funai, somando 1,18 milhão de hectares e se beneficiariam do marco temporal, caso fosse aprovado.
Políticos brasileiros, representantes no congresso nacional e no executivo, possuem 96 mil hectares de terras sobrepostas às Terras Indígenas. Eles são financiados por fazendeiros invasores de Terras Indígenas, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse o grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL). É muita terra para pouco fazendeiro.
Ou seja, o marco temporal, ao datar o direito à terra apenas aos indígenas que a ocupavam em 1988, não representa segurança jurídica, mas a legalização dos crimes dos ruralistas, a continuidade da invasão de terras indígenas e do extermínio.
Aqui você poderá conhecer quem são, na economia e na política, nome por nome, empresas, deputados, prefeitos e investidores da violação dos nossos direitos. Baixe os dossiês.
Os invasores I
Os invasores II
15/jun/2023
A Apib e o povo Xokleng/Laklãnõ manifestam seu repúdio ao governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, filiado ao Partido Liberal, agremiação que reúne diversos representantes da extrema direita no Brasil. O governador quer celeridade no Senado para aprovação do Marco Temporal, o que pode acarretar na perda do território pelo povo, que é protagonista do processo de inconstitucionalidade da tese dentro do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a nota de repúdio emitida nesta terça-feira, 13/06, o interesse do Estado é ampliar uma barragem sobre a TI, expulsando definitivamente o povo indígena de seu território sagrado. “Lamentamos a ignorância da parte do governo que inicia seu mandato mostrando para quem governará: defendendo os mais ricos, latifundiários, ignorando séculos de resistência do povo Laklãnõ Xokleng”, afirma a nota.
Leia o texto completo.
Terra Indígena Ibirama/Laklãnõ
Nota de repúdio do Povo Laklãnõ/Xokleng – 13/junho/2023
Nós Povo Laklãnõ/Xokleng, do Estado de Santa Catarina, repudiamos de forma veemente o posicionamento do governador estadual Jorginho Mello, no dia 13 de junho de 2023, que “pediu pressa para a votação do Marco Temporal no Senado”. Desde o início do século XIX, o estado sempre se posicionou para exterminar o povo originário da região que é denominado Alto Vale do Itajaí, financiou bugreiros para matar o Povo Xokleng, à medida que os imigrantes alemães e italianos chegavam e avançavam a colonização o povo era morto, bebês, crianças, jovens, mulheres e homens. Para então poder receber o pagamento, os bugreiros cortavam as orelhas dos mortos para provar que tinham êxito ao que foram contratados. Para apagar esse passado sanguinário, o estado quer de qualquer forma aprovar urgentemente o Marco Temporal que só reconhece o direito à terra dos povos originários deste país a partir de 1988, ano em que a Constituição da República foi aprovada.
O Governador de Santa Catarina dá continuidade ao trabalho dos bugreiros, negando o direito do povo Laklãnõ Xokleng sobre seu território tradicional. Lamentamos a ignorância da parte do governo que inicia seu mandato mostrando para quem governará: defendendo os mais ricos, latifundiários, ignorando séculos de resistência do povo Laklãnõ Xokleng.
Na década de 70 nosso território foi reduzido para metade de seus hectares, para a construção de uma barragem no início da aldeia, inundando e separando a comunidade Laklãnõ Xokleng. Ao estado não interessa a vida da nossa comunidade, e sim a expansão da barragem. O Marco Temporal é mais uma tentativa de nos tirar do nosso território tradicional.
Através do medo, o governo do estado tenta colocar as famílias de pequenos agricultores contra a demarcação do nosso território. Jorginho Mello usa do seu poder para vir a Brasília tentar influenciar o Senado, atropelando a democracia. O Marco Temporal diz respeito aos povos indígenas, e nós nos posicionamos totalmente contrários a esse projeto genocida arquitetado pelos latifundiários e ruralistas.
Nosso povo está em Brasília nesse momento, para defender nosso direito à terra, não fomos recebidos pelo presidente do Senado, assim como o governador Jorginho Mello, mas contamos com nossa resistência, nossos ancestrais e a democracia, para que seja reconhecido que o Marco Temporal viola todos os nossos direitos.
14/jun/2023
Em declaração publicada no site oficial das Nações Unidas, José Francisco Calí Tzay, relator Especial da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas, expressou grande preocupação com a aprovação da tese do Marco Temporal (PL 490) na Câmara dos Deputados. Ele ressalta que a tese foi “contestada em diversas ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas”.
O relator espera que o STF tome suas decisões em “consonância com os padrões internacionais de direitos humanos”, e pede que o Senado rejeite o Projeto de Lei, que agora é chamado de PL 2309. Ele aconselha também o governo brasileiro “a tomar todas as medidas para proteger os Povos Indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos”.
Confira a nota traduzida para o português.
Brasil: Especialista da ONU manifesta preocupação com doutrina jurídica que ameaça os direitos dos povos indígenas
GENEBRA (13 de junho de 2023) – Um especialista da ONU expressou hoje grande preocupação com o provável impacto negativo da tese do “Marco Temporal” que pode ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal do país em sua decisão no caso dos Povos Indígenas Xokleng e do Estado de Santa Catarina. O caso tramita na Justiça desde 2021, a partir de recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai). O Relator Especial da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, emitiu a seguinte declaração:
“O ‘Marco Temporal’ limita o reconhecimento da terra ancestral dos Povos Indígenas apenas às terras que eles ocupavam no dia da promulgação da constituição, 5 de outubro de 1988. A doutrina do ‘Marco Temporal’ teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da Comunidade Guayaroka, dos Povos Indígenas Guarani Kaiowá. A tese contestada em diversas ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.
O julgamento pode determinar o andamento de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Apelo ao Supremo Tribunal Federal para que não aplique a referida doutrina no caso e decida em consonância com as normas internacionais existentes de Direitos dos Povos Indígenas.
Estou muito preocupado com a aprovação em 30 de maio pela Câmara dos Deputados do Brasil do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do “Marco Temporal”.
Se o ‘Marco Temporal’ for aprovado, todas as terras indígenas, independentemente de sua situação e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1.393 Terras Indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expor os Povos Indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada de violência e ameaças aos seus direitos sociais e culturais.
A adoção do ‘Marco Temporal’ é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos Povos Indígenas do Brasil.
A decisão precisa garantir reparações históricas para os Povos Indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado brasileiro que rejeite o projeto de lei pendente.
Exorto o Governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os Povos Indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”
14/jun/2023
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com todas as suas organizações regionais de base manifestam apoio às deputadas federais indígenas Célia Xakriabá e Juliana Cardoso e também para as parlamentares aliadas dos povos indígenas Taliria Petrone, Samia Bonfim, Erika Kokay e Fernanda Melchionna.
Repudiamos a ação do Partido Liberal (PL), que pediu a cassação dos mandatos dessas deputadas, por defenderem os povos indígenas contra o Projeto de Lei 490, que quer transformar em lei o Marco Temporal. Elas são alvo de um ataque machista que quer calar as vozes das mulheres indígenas e progressistas na Câmara dos Deputados.
No dia 30 de maio de 2023, o PL 490 foi aprovado pelos deputados. Agora a proposta deve ser votada no Senado e lá o projeto recebeu um novo número: PL 2903
Reforçamos o chamado feito pelas deputadas contra a cassação das deputadas que pode ser assinado pelo link aqui
DIGA AO POVO QUE AVANCE!
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ARPINSUL
ATY GUASU
COIAB
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
07/jun/2023
Foto: Reprodução/STF
Apib exige que Supremo retome o julgamento e avalia ‘problemático’ o voto de Moraes contra o Marco Temporal, que quer apresentar um ‘meio termo’. “NÃO SE NEGOCIAM NOSSOS DIREITOS!”
O julgamento do marco temporal foi retomado nesta quarta-feira, 07 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro voto da sessão, e o terceiro do julgamento, foi do ministro Alexandre de Moraes que votou contra a tese do marco temporal. Após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça, indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu vistas do processo (mais tempo para analisar o caso) e o julgamento foi novamente adiado. Agora, o STF tem até 90 dias para colocar novamente o caso na pauta de votação.
Com o voto de Moraes, o julgamento agora possui dois votos contrários ao Marco Temporal e um favorável à tese genocida, feito em 2021, pelo ministro Nunes Marques. O primeiro voto favorável aos povos indígenas foi realizado pelo ministro Edson Fachin, que reafirmou em seu voto, que os direitos indígenas são originários. Diferente de Fachin, o ministro Moraes, mesmo sendo contra o Marco Temporal, faz considerações que propõem um ‘meio termo’ para achar uma forma de negociar direitos dos povos indígenas com os interesses daqueles que têm propriedades que sobrepõem terras indígenas.
A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) a tese é anti-indígena, pois ignora a existência dos povos antes da Constituição e os crimes contra indígenas, especialmente aqueles cometidos durante o período da ditadura militar, no qual terras indígenas eram invadidas e griladas.
“Esse choque, esse massacre, essa submissão imposta pelas nações colonizadoras aos povos originários. Foi muito mais que um choque de culturas. Houve sim um massacre cruel dos povos originários”, disse Alexandre de Moraes em seu voto.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) exige que o Supremo retome o julgamento o mais breve possível. “Não se negociam nossos direitos e não podemos mais esperar! O pedido de vistas feito pelo ministro de Bolsonaro, André Mendonça, representa a continuidade das violências contra os povos indígenas.”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, complementa que o voto “meio termo’’ de Alexandre de Moraes pode trazer insegurança jurídica para os indígenas. “O que mais nos preocupa neste voto do ministro é a indenização prévia. Isso quer dizer que as pessoas podem pagar pelo território e já adentrar nele. Isso pode gerar confusão interna entre os parentes e uma insegurança jurídica. Não se concilia direitos indígenas. Não tem meio termo para nós”.
Entenda o caso
O julgamento do Marco Temporal estava paralisado há quase dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país. Em 2021, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Desde o dia 25 de maio, povos indígenas das cinco regiões do Brasil estão se mobilizando contra o marco temporal em seus territórios e redes sociais. Até o momento, a Apib já contabilizou cerca de 96 atividades. Em Brasília, 2 mil indígenas estão acampados na Praça da Cidadania.
“O marco temporal para nós é um retrocesso e uma negação dos nossos direitos. Tudo o que conquistamos até hoje foi a partir das mobilizações do movimento indígena e não será agora que vamos recuar. Vamos fazer a nossa voz ecoar em todos os cantos do Brasil e enterrar de vez a tese do marco temporal”, afirma Val Eloy, coordenadora executiva da Articulação.
07/jun/2023
Elaborado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e a Comissão Arns, o lançamento do relatório também marca a retomada do julgamento do marco temporal no STF
A tese do marco temporal é responsável pela paralisação e pela revisão de processos demarcatórios ao redor do Brasil, impactando diretamente a vida de milhares de indígenas que tem seu direito fundamental ao território violado e enfrentam uma série de violências físicas e simbólicas, é o que afirma o relatório de riscos e violações de direitos associados à tese do marco temporal lançado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) nesta quarta-feira, 07 de junho, no acampamento pela luta contra o marco temporal realizado em Brasília (DF). A data também marca a retomada do julgamento do caso de repercussão geral, baseado na tese, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Elaborado em parceria com o Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Comissão Arns e com o apoio do Instituto Clima e Sociedade (ICS) e a Amazon Watch, o relatório é resultado de debates realizados pelas organizações no mês de abril e maio, no qual especialistas e pesquisadores discutiram o tema a partir de suas áreas de investigação com o objetivo de promover um espaço interdisciplinar de debate.
Entre as cinco conclusões apresentadas no documento, a Apib ressalta que a tese do marco temporal coloca em risco os serviços ambientais gerados por terras indígenas e terá efeitos de longo prazo no aumento da emissão de gases de efeito estufa, especialmente na Amazônia brasileira.
“Além de estocar volumes consideráveis de gases de efeito estufa, as terras indígenas são responsáveis por resfriar o planeta. Elas compõem o ciclo hídrico global – suas árvores transpiram 5,2 bilhões de toneladas de água diariamente – e o regional – contribuindo com as chuvas das regiões Sul e Sudeste por meio dos chamados rios voadores. A importância desses territórios preservados é tamanha que, caso fossem substituídos por pastagens ou por culturas agrícolas, a temperatura da região aumentaria, respectivamente, em 6,4ºC e 4,2ºC39”, diz um trecho do documento.
Confira o relatório completo aqui: 030231b2-e186-4f7f-835b-102c614ca194
Marco temporal no STF
O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Em 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
A urgência da retomada do julgamento se agravou com a aprovação do PL 490/07 na Câmara dos Deputados no dia 30 de maio. O projeto de lei transforma o marco temporal em lei e flexibiliza a proteção das terras indígenas.
06/jun/2023
Foto: @jean__carlos4 / @Conselho_Terena
Após o ato, os indígenas permanecerão na Esplanada para a vigília “Os povos que seguram o céu!”. As manifestações fazem parte da programação das mobilizações contra o marco temporal
Indígenas dos mais de 305 povos do Brasil irão promover o ato “Aldear os Ministérios” nesta terça-feira (06/05), a partir das 16h, na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF). O ato foi convocado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) para que os povos originários manifestem apoio aos dois ministérios atacados pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1154, aprovada pelo Senado no dia 1º de junho.
Com a aprovação da MP, o Ministério dos Povos Indígenas, conquista do movimento indígena brasileiro, deixa de ser responsável pela homologação de terras indígenas, que passa ser competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A medida também retirou do Ministério do Meio Ambiente a Agência Nacional de Águas (ANA) e sistemas como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
O ato faz parte da programação das mobilizações pela luta contra o marco temporal que está ocorrendo em todo o país desde o dia 5 de junho. Em Brasília, cerca de 2 mil indígenas estão acampados na Praça da Cidadania onde irão acompanhar o julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a próxima quarta-feira (07/06). Após o ato, os manifestantes permanecerão na Esplanada para a vigília “Os povos que seguram o céu!” até às 19h.
A tese anti-indígena afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Confira a programação completa da mobilização no seguinte link: https://apiboficial.org/marco-temporal/
Entenda a MP 1154
No dia 1º de junho, o Senado Federal aprovou por 51 votos contra 19 a Medida Provisória (MP) 1154, responsável pela reestruturação administrativa do governo. A MP estava tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional e já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. Os senadores e deputados federais aprovaram o texto-base elaborado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator na comissão mista que analisou a MP.
O relatório do deputado apresentava mudanças nas funções de alguns ministérios, alterando a proposta original apresentada pelo governo federal, como a retirada da competência de demarcação de terras indígenas do MPI. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considera a aprovação da medida um ataque aos povos indígenas do país.
“Não tem comemoração para os povos originários. A aprovação da MP 1154 é mais um ataque que estamos sofrendo do Congresso Nacional, que persiste com uma agenda anti-indígena que inviabiliza as demarcações dos territórios ancestrais e incentiva o genocídio dos parentes e parentas”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executiva da Apib.
06/jun/2023
Foto: Câmara dos Deputados – Luis Macedo
Por Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
A pergunta que intitula essa coluna foi lançada no plenário da câmara dos deputados durante a votação do requerimento de urgência do PL 490 pela deputada Federal Célia Xakriabá dia 24 de maio de 2023. A data entrará para os anais da história, pois a câmara dos deputados, naquele dia se posicionou na contramão tanto da constituição federal de 1988, mas também na contramão de uma política ambiental que as grandes potências mundiais têm defendido diante do contexto de crise climática que sinaliza um século difícil para humanidade.
Naquele fatídico dia, era possível notar nos discursos de cada deputado que defendeu a proposta do PL 490, inclusive do presidente da casa, as marcas de um processo colonial ainda em curso em nosso país. Assistir aquela votação em pleno 2023 nos remete a fatos históricos que causaram o extermínio de diversos povos indígenas nesse país. Por óbvio, a violência perpetrada contra os indígenas brasileiros na atualidade não produz mais as imagens impactantes que temos registrados em diversos documentos históricos referente a colonização, pois as estratégias coloniais se sofisticaram ao ponto de ter esbeltos gabinetes no congresso nacional e uma bancada que viu na política um mecanismo de defesa de seus interesses privados.
Importante consignar que o PL 490 não trata apenas sobre o marco temporal. O debate na câmara elegeu a dita ‘’tese jurídica’’ para ser a gravura do projeto de lei, afinal se a política opera no campo simbólico a presidência da casa tem investido na estratégia de mandar recados e esse foi diretamente para o Supremo Tribunal Federal, que irá retomar o julgamento da constitucionalidade da tese no próximo dia 07 de junho de 2023. Essa queda de braço servirá como um termômetro para a sociedade brasileira avaliar a postura da Suprema Corte Frente a esse novo cenário político de 2023 com a chegada de Lula à presidência da república.
O clima na Corte é de pressão e a intenção do legislativo federal era justamente essa, quase fazer uma demonstração de poder aos Ministro do STF, tal fato é passível de ser constatado nos discursos diatópicos dos Cabrais do Século XXI ao se manifestarem no plenário da câmara. Naquele dia, assistimos atônitos a promiscuidade do capital financeiro imperando em cada voto a favor da proposta que carrega consigo diversos equívocos referente ao trâmite do processo legislativo. Cabe consignar que os direitos objeto do PL 490 são direitos constitucionais previstos no artigo 231 e 215 da Constituição Federal, por esse motivo, o rito eleito pela câmara dos deputados já evidencia as intenções por de trás da medida, pois para se alterar direitos previstos na constituição federal o instrumento legislativo correto é a PEC e não uma lei ordinária. E mesmo que a Câmara tivesse se atentado a isso, os direitos dos povos indígenas são direitos fundamentais, portanto, são considerados cláusulas pétreas não sendo passível de alteração conforme assinalou o Edson Fachin em seu voto no julgamento do marco temporal que acontece no STF.
A comunidade internacional olha atenta para o escândalo que tramita no congresso, pois é inconcebível para o estrangeiro um estado nação ainda investir na morte de seus povos originários. Tal fato, fez com que no final da manhã do dia 29 de maio 2023 as Nações Unidas emitissem um comunicado expondo sua preocupação com o teor do referido projeto de lei e do cerceamento ao direito territorial dos povos indígenas. Não precisa ser um especialista em direitos humanos para saber que a Câmara dos Deputados está manchando sua imagem, que já não é das melhores, com sangue indígena em pleno 2023.
Para além desse escandaloso Projeto Lei, a referida casa esvaziou os Ministérios dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente e o presidente Lula, de modo extremamente equivocado, naturalizou o ocorrido, dizendo que ‘’faz parte do jogo político’’. De fato, pode até fazer parte do tabuleiro político, mas enquanto uma jovem liderança indígena, vislumbro que não é essa política que quero para o Brasil, nosso país merece muito mais. O Brasil poderia estar liderando o debate sobre a transição energética e o debate climático a nível internacional, mas e quanto estivermos ‘’representantes do povo’’ que usam da política para atender os interesses econômicos e financeiros continuaremos sendo apenas um celeiro, desigual, que deixa sua população passar fome, e que mata seus povos indígenas na canetada.
Por fim, o PL 490 foi aprovado no dia 30 de maio, mesmo com manifestações dos indígenas acontecendo país afora e a comunidade internacional assistindo atônita o posicionamento da republiqueta. Assim, resta saber se o Supremo Tribunal Federal irá compactuar com os cabrais, e legitimar o expurgo étnico de nossa diversidade, há ver!
02/jun/2023
foto Mídia Ninja
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de maio de 2023, o Projeto de Lei (PL) 490, que pretende transformar a tese do marco temporal em lei. Agora a proposta segue para ser votada no Senado e lá o projeto recebeu um novo número: PL 2903
Além do marco temporal, existem outras ameaças aos povos indígenas com o PL 490 / PL 2903:
Liberação de construções de rodovias, hidrelétricas e outras obras em terras indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas, violando tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Autoriza qualquer pessoa a questionar procedimentos demarcatórios em todas as fases do processo (inclusive os territórios já homologados)
Flexibiliza a política indigenista do não contato com os povos indígenas em situação de isolamento voluntário
reformula conceitos constitucionais da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo.
O Brasil é terra indígena, mas o futuro dos povos e o enfrentamento da crise climática estao ameaçados com o marco temporal
Baixe a cartilha da APIB “Não ao marco temporal!” aqui
Acesse nossa página sobre o Marco Temporal