Na data de hoje o povo guarani foi despertado por mais um tiro, disparado pelos mesmos bandeirantes que sempre nos perseguiram.
O Ministro da Justiça, o Sr. Torquato Jardim, assinou uma portaria inédita de “des-declaração” da nossa Terra Indígena do Jaraguá. Enquanto a Constituição Federal diz expressamente que nossos direitos sobre nossas terras tradicionais são originários e imprescritíveis, o Ministro da Justiça diz que nossos direitos prescreveram, graças à assessoria da Sra. Azelene Inácio, uma traidora dos povos indígenas, e ao apoio do Palácio dos Bandeirantes, cujo nome já diz tudo.
O raciocínio do Ministro é de uma crueldade chocante: ele admite que no passado, por culpa do próprio governo federal nossos direitos foram ignorados, e fomos confinados em uma área de 1,7 hectare, onde vivem hoje espremidos 700 dos nossos parentes. Porém, para ele, se novamente o governo federal falhou ao ignorar o seu próprio erro por mais de 5 anos, quem deve ser punido somos nós, o povo guarani, novamente!
O parágrafo 4º do Artigo 231 da Constituição é cristalino: “As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”. A mensagem do Governo Temer também não deixa dúvidas: para eles, a Constituição Federal é letra morta, as leis que os brancos mesmos criam, só valem quando lhes convém.
A palavra dos brancos é difícil, truncada, mas nós que não temos o português como nossa língua materna, não temos dúvida que o que diz a Constituição é o mesmo que os nossos rezadores sempre disseram, é o que nos dizem as divindades, que muitos brancos não sabem ouvir: somos os primeiros habitantes dessas terras e por isso não há lei ou portaria que possa revogar nossos direitos sobre elas.
Não vamos desistir da demarcação da Terra Indígena Jaraguá, e de nenhuma das nossas terras. Nossos rezadores vão continuar trabalhando para iluminar o coração dos governantes, e buscaremos também todos os meios legais para reverter essa decisão vergonhosa do Governo Temer, que pode repercutir para muitos parentes indígenas em todo o Brasil.
Aguyjevete pra quem luta!
O Jaraguá é Guarani!
Fora Temer!!!
Nesta quarta, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) mostrará sua cara que será ou a do General Custer ou a do Touro Sentado. Nesse dia, a Corte Suprema definirá qual o Brasil que deseja construir para nós, nossos filhos e nossos netos. Isso internamente. Já a cara para fora manifestará ao mundo o grau de civilização do nosso país, quando julgar três ações relacionadas à reivindicação dos ruralistas, que pretendem continuar abocanhando terras indígenas com a tese do chamado “marco temporal”, ou seja, os índios perdem todos os seus territórios expropriados antes do dia 5 de outubro de 1988 e não se fala mais nisso. Como se a história do Brasil começasse em 1988.
A ONU está de olho em nós. A Secretaria Geral acaba de remeter ao Conselho de Direitos Humanos o Relatório sobre os Direitos dos Povos Indígenas escrito pela enviada especial Victoria Taul-Capuz sobre sua missão ao Brasil em 2016. O tópico central por ela abordado é justamente a falta de acesso à justiça para os povos indígenas, motivado por várias razões: racismo institucional, barreiras culturais e linguísticas, falta de recursos, ignorância das autoridades, inclusive de membros do Poder Judiciário, sobre os índios e sua história. O relatório destaca a impunidade dos crimes cometidos contra os índios: assassinatos, expedições punitivas, invasão de terras.
O que os índios representam para um magistrado que vai julgar tais ações? [B1] Qual imagem foi enfiada dentro da cabeça deles? Não falo só daqueles comprometidos com o agronegócio até o último fio da careca, como Gilmar Mendes, mas dos “isentos” que ainda não apodreceram. Todos foram formados por uma escola que apagou a matriz indígena na formação do povo brasileiro e apresenta os bandeirantes como heróis da pátria e desbravadores dos sertões, “imortalizados” no escandaloso monumento do Parque do Ibirapuera. A impunidade começa aí: na glorificação do genocídio e na naturalização do esquadrão da morte feita pela escola, museus, mídia.
Pensando em roubar
O desconhecimento é muito mais que uma lacuna, porque lá se instala o preconceito. Quantos integrantes atuais do STF e do Poder Judiciário têm a sensibilidade, a coragem e a lucidez do ex-ministro Ayres Britto? Ele declarou que começou os estudos para relatar o processo da Terra Indígena Raposa Serra do Sul com a mentalidade do General Custer, o carrasco dos índios norte-americanos do séc. XIX, mas depois de conversar com os Makuxi e os Wapixana passou a pensar como Touro Sentado, que resistiu bravamente na batalha de Little Big. A voz de Ayres Britto faz uma falta danada no STF.
Para que os índios tenham acesso à Justiça, é preciso que o caminho que vai de Borba Gato a Sepé Tiaraju seja trilhado pelos juízes, que precisam ouvir a outra parte como fez Ayres Britto. Iniciativa pioneira emergiu na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), então dirigida pelo desembargador Sérgio Verani, que incluiu os direitos indígenas nos cursos para os juízes vitaliciandos. Nos dois módulos que ministrei, um deles acompanhado da guarani Sandra Benites e do kuikuro Leythion, vimos os novos juízes interessados no conhecimento das culturas indígenas, ausente do currículo dos cursos que fizeram.
Nas faculdades de direito, o que se aprende sobre os índios? Com essa pergunta iniciei o curso Consequências sociais das decisões judiciais – o direito dos povos indígenas na EMERJ. Usei documentos do Arquivo Nacional, cujo Fundo Polícia da Corte tem 340 volumes com relações de presos no séc. XIX. Num deles consta um índio encarcerado no Rio, em 1831, “por estar numa atitude de quem estava pensando em roubar”. O juiz de direito era tão eficiente que lia até pensamento. O trágico é que no sec. XXI, práticas similares continuam. Recentemente, um juiz na Bahia determinou a prisão do cacique Babau, tupinambá, acusando-o de “pensar em cortar a orelha” de um fazendeiro.
Discutimos como o preconceito está presente nos agentes dos três poderes. Uma juíza federal se recusou a ouvir uma testemunha falando guarani, com ajuda de um intérprete, no júri dos acusados de assassinar, em 2003, o cacique Marco Verón, líder da comunidade Kaiowá de Takuara (MS). Na CPI na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputados impediram o líder terena Paulino de relatar, em sua língua, com ajuda de tradutor, os ataques que a comunidade vem sofrendo desde 2013 e ainda debocharam dele. Os índios foram silenciados, contrariando a Constituição vigente no Brasil e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ossadas encontradas
A legislação mudou, mas a mentalidade permanece. Crimes cometidos contra os índios permanecem impunes. Ossadas foram encontradas no dia 1º de agosto na fazenda Iguatemi (MS), com indícios fortes de que seriam de dois indígenas desaparecidos há um ano. Um ex-empregado da fazenda é apontado como suspeito do homicídio e da ocultação de cadáver. Ele, o dono da fazenda e o arrendatário continuam tão livres como Aécio Neves, Loures e Gedel. A polícia e o judiciário acabam estabelecendo com eles um grau de cumplicidade, que desacredita a própria democracia.
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado no 9 de agosto, foram denunciados parlamentares representantes do agronegócio. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conta com 231 deputados e 25 senadores de diversos partidos. Os votos deles impediram que o presidente Michel Temer, flagrado com batom na cueca, fosse julgado por crime de corrupção. Para conquistá-los, Temer já se antecipou ao STF e, em julho, com a cara-de-pau do general Custer, “legalizou” o marco temporal, assinando medida que proíbe a revisão dos limites de terras indígenas já demarcadas.
“Nossa História não começa em 1988! Marco Temporal não” – protestou em nota a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que solicitou ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, a investigação deste crime de improbidade administrativa cometido por Michel Temer por ter usado a máquina pública para prejudicar os direitos constitucionais indígenas em favor dos ruralistas. Trata-se de obstrução à Justiça. Além disso, com aval de outras entidades, a APIB enviou novo informe ao Alto Comissariado da ONU, solicitando cobrança dos acordos internacionais, já que a medida de Temer viola a Convenção 169 da OIT.
No final do Relatório encaminhado à ONU, Victoria Taul-Capuz faz uma série de recomendações sobre a necessidade de medidas urgentes para enfrentar a violência e a discriminação contra os povos indígenas, cabendo aqui destacar duas delas:
1 – O STF deve “garantir que julgamentos futuros sobre os direitos dos povos indígenas sejam inteiramente consistentes com os padrões nacionais e internacionais de direitos humanos”, ou seja, abaixo o marco temporal.
2 – O Judiciário, o Legislativo e o Executivo devem considerar com urgência “a eliminação das barreiras que impedem os povos indígenas de realizarem seu direito à justiça”, buscando para isso “garantir treinamentos e orientações específicas sobre os direitos dos povos indígenas para membros do judiciário que lidam com assuntos como direitos territoriais, consulta prévia e adoção de crianças indígenas. Isso poderia incluir, por exemplo, diálogo colegiado com membros do judiciário em países com extensão jurisprudência sobre os direitos dos povos indígenas, como a Colômbia”.
Pergunto se é possível eliminar barreiras sem gritar “Fora Temer”, “Fora Aloysio Nunes”, “Fora Gilmar Mendes”? Sem o risco de cometer o mesmo erro aqui criticado, suspeito que com o marco temporal a bancada ruralista manifesta uma “atitude de quem está pensando em roubar” as terras indígenas.
O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século. Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão. A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida!
No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Por isso, os indígenas reforçam, a partir de hoje, uma série de mobilizações por seus direitos.
Uma das principais bandeiras dos grupos interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, com forte representação no Congresso Nacional e no governo federal, tem sido o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.
Em meio às negociações de Temer para evitar seu afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive visando influenciar o STF.
Na prática, o marco temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de 1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os povos indígenas.
Afirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro. Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!
Por isso o movimento indígena e as organizações de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!
Entenda as ações no STF
A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.
Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.
A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.
Como acaba de ser divulgado pela imprensa, os agentes do agronegócio e seus auxiliares subservientes estão montando uma farsa jurídica tendo por objetivo a espoliação das comunidades indígenas, extorquindo delas grande parte de seus direitos às terras que tradicionalmente ocupam, direitos expressa e claramente assegurados pela Constituição.
Para dar a aparência de legalidade à invasão das áreas indígenas foi montada uma farsa, que, em resumo, seria a simulação de um parecer vinculante emitido pela Advocacia Geral da União e assinado pelo Presidente da República, restringindo os direitos dos índios às terras que concretamente ocupavam quando foi posta em vigor a Constituição de 1988. Quanto a este ponto, o simulado parecer vinculante retomaria a tese nesse sentido que foi intitulada de « marco temporal » na ação referente à reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, e até agora não confirmada por decisão do plenário do Supremo Tribunal.
Antes de tudo, trata-se de um parecer simulado, pois não foi elaborado por solicitação do Presidente da República para esclarecer qualquer dúvida ou para orientar uma decisão. Com efeito, num video que está sendo divulgado pela Frente Parlamentar do Agronegócio o Deputado Federal Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, integrante da bancada do Agronegócio, informa o seguinte : « Nós acertamos um parecer vinculante em decorrência do qual mais de 700 processos envolvendo a demarcação de áreas indígenas serão atingidos, suspendendo essa demarcação ». Esse é um pormenor fundamental do ponto de vista jurídico : o Presidente da República não solicitou esse parecer e ele não é expressão de uma análise jurídica, mas de uma conjugação de interesses manifestamente ilegal. Por essas razões, o parecer que for encaminhado ao Presidente da República com a chancela da Advocacia Geral da União, como referido no site da Frente Parlamentar do Agronegócio, não atende aos requisitos legais para ser vinculante, ou seja, para ser legalmente obrigatório.
Quanto ao efeito vinculante de um parecer, vem muito a propósito relembrar aqui uma notável análise jurídica feita pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, no processo do Mandado de Segurança 24.631-6 do Distrito Federal, fundamentando seu voto, que foi acolhido pela Suprema Corte. O Ministro ressaltou, então, os aspectos doutrinários nestes termos : « A doutrina nacional reconhece, genericamente, a natureza meramente opinativa dos pareceres lançados nos processos administrativos (MEIRELLES , Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 28a. ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p.189). E acrescenta mais adiante : « se a lei (I) não exige expressamente parecer favorável como requisito de determinado ato administrativo, ou (II) exige apenas o exame prévio por parte do órgão de assessoria jurídica, o parecer técnico-jurídico em nada vincula o ato administrativo a ser praticado, e dele não faz parte. Nesses casos, se o administrador acolhe as razões do parecer, incorpora, sim, ao seu ato administrativo, os fundamentos técnicos ; mas isso não quer dizer que, com a incorporação dos seus fundamentos ao ato administrativo, o parecer perca sua autonomia de ato meramente opinativo que nem ato administrativo propriamente é, como bem define Hely Lopes Meirelles ».
Embora se esteja usando maliciosamente a expressão « parecer vinculante », pretendendo dar-lhe o caráter de obrigação legal, o parecer emitido pela Advocacia Geral da União é apenas opinativo. Esse qualificativo não torna sem importância os pareceres nem reduz a responsabilidade dos seus emitentes, mas –este é o ponto essencial no caso em exame- ele é apenas opinativo, não é vinculante.
Outro ponto de fundamental importância refere-se ao conteúdo do parecer. A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no caso da área indígena Raposa Serra do Sol, não foi até agora confirmada pelo Plenário. Essa infeliz decisão restringiu os direitos das comunidades indígenas às áreas das quais detinham a posse efetiva quando da promulgação da Constituição de 1988, gerando a expressão « marco temporal ». A grande demora na apreciação final pela Suprema Corte decorre, precisamente, do elevado número de questionamentos assinalando a inconstitucionalidade da restrição imposta pelo « marco temporal ». Com efeito, a Constituição estabelece, enfaticamente, que as comunidades indígenas têm direito às áreas que tradicionalmente ocupam, não se admitindo, como é amplamente sustentado em obras de doutrina jurídica e já foi reafirmado em inúmeras decisões judiciais, que uma terra indígena ilegalmente invadida perca a condição de área de ocupação tradicional de uma determinada comunidade.
Em suma, o referido parecer não se enquadra em qualquer hipótese legal para ser vinculante e ainda contem inconstitucionalidade manifesta quando adota a tese do « marco temporal ». Além disso, tendo em conta o que foi divulgado pelas redes sociais, o processo de elaboração do parecer foi flagrantemente ilegal. Por todas essas razões, ele deve ser ignorado na consideração dos fundamentos jurídicos dos direitos indígenas.
No marco da campanha #MulheresRurais, mulheres com Direitos 2017, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em colaboração com a Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (REAF), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e a Unidad para Mudança Rural (UCAR) da Argentina, e os parceiros institucionais e da sociedade civil do Brasil, convidam para o Concurso nacional de vozes, imagens, histórias e experiências das mulheres rurais, de 13 de julho a 15 de agosto de 2017.
O concurso é voltado às mulheres rurais e suas organizações, assim como às extensionistas rurais cujo trabalho está vinculado à redução das desigualdades de gênero no meio rural.
A partir das imagens e dos relatos de vida recebidos, as instituições organizadoras da campanha buscam dar voz às mulheres rurais e suas organizações, com o objetivo de aprofundar as experiências positivas e os desafios que enfrentam atualmente.
Para inscrever-se, basta preencher o formulário no final do texto. As experiências poderão ser apresentadas em forma de áudio, vídeo, texto, imagem ou fotografia. O material deve ser enviado junto com o formulário para o e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (61) 9 9311.1820 até o dia 15 de agosto. No assunto do e-mail, a participante deve informar a categoria na qual deseja concorrer. Mais informações podem ser encontradas no edital.
O projeto traz como tema o papel das mulheres no desenvolvimento rural e no
alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) http://www.un.org/sustainabledevelopment/es/objetivos-de- desarrollo-sostenible/ propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Os materiais inscritos podem abordar assuntos como redução da pobreza rural, segurança alimentar e nutricional, inovação e infraestrutura, entre outros.
As ganhadoras do “Concurso vozes, imagens, histórias e experiências das mulheres rurais” irão participar da II Conferência de Mulheres Rurais, nos dias 27 a 29 de setembro, em Assunção, no Paraguai, onde acontecerá premiação oficial.
Durante a noite passada e dia de hoje, a retomada Yvu Vera, em Dourados, Mato Grosso do Sul, foi atacada com fogos de artifício e há suspeita de que houve tiroteio no local.
O ataque teve início com donos de chácaras da região mobilizando jovens indígenas de outra aldeia para atacar a retomada. Há relatos de que uma caminhonete branca chegou a retomada com bebidas alcoólicas e caixas de fogos de artifício e mais de 80 jovens começaram o ataque. As famílias que estão no local tiveram suas barracas queimadas, algumas com pessoas dentro. Três pessoas ficaram feridas, uma delas, um senhor, foi hospitalizado com ferimentos graves provocados por golpes de facão.
Na região, segundo denunciam lideranças indígenas locais, existe um movimento que recebe diárias para se reunir e discutir como enfraquecer o movimento indígena e suas lideranças, e que apesar de ser composto por indígenas, não é reconhecido pelos Guarani Kaiowá. Eles defendem que existem pessoas que se autodeclaram indígenas mas não são, não falam a língua originária, nunca participaram das assembléias promovidas pelos povos e provocam confrontos, geram falsas acusações de brigas entre os indígenas.
A situação no local é tensa e os ataques devem se intensificar durante a noite. A polícia não fez nenhum tipo de intervenção até agora.
Ouça e compartilhe. Você está recebendo a segunda edição do “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) com a Fian Brasil. Em cinco programas, vamos falar de uma ameaça que pode influenciar a vida de todos os povos indígenas no Brasil. Hoje, vamos falar como o povo Guarani Kaiowá, a segunda maior etnia do país, foi afetada pela tese do Marco Temporal.
O 4° Aty Kuña, a Grande Assembléia das Mulheres Guarani Kaiowá será nos dias 18 a 22 de setembro de 2017 em Kurussu Amba, município de Coronel Sapucaia no estado de Mato Grosso Do Sul. O encontro tem como principal objetivo discutir os Direitos de nós Mulheres Indígenas do Cone Sul de Mato Grosso do Sul, sendo o nosso principal espaço de voz e diagnóstico da realidade que as mulheres Kaiowa e Guarani vivem em seu cotidiano.
ENQUANTO HOUVER O SOM DO MBARAKÁ E DO TAKUAPU, VAI TER LUTA.
Imaginem se, na Alemanha, fosse editada uma lei determinando que os bens das vítimas de genocídio pelo nazismo devessem ficar com os algozes e os colaboradores. Segundo a “lógica” dessa lei, as vítimas seriam “culpadas” de terem sido mortas ou expulas de sua terra e, portanto, os assassinos e invasores mereceriam ser recompensados por suas ações criminosas “em prol” da nação… Uma lei dessas, além de ferir princípios básicos de justiça e de dignidade humana, colocaria a Alemanha na berlinda das nações.
Isso não se fez lá, mas, no Brasil, acaba de acontecer algo parecido. A tese do “marco temporal” foi oficializada por Michel Temer no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2017, por meio de um Parecer vinculante da Advocacia Geral da União (Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU), com a finalidade de paralisar processos de demarcação de terras indígenas no Brasil, bem como de anular demarcações já realizadas.
Os povos indígenas foram vítimas de genocídio no Brasil também durante a ditadura militar. Há ainda quem repita a mentira de que a ditadura matou menos de quinhentas pessoas; no entanto, só para dez etnias indígenas, a Comissão Nacional da Verdade, em seu trabalho incompleto, verificou 8.350 mortos e desaparecidos. O parecer da AGU cala sobre esses crimes e, violando os critérios mínimos de justiça de transição, tem como efeito legitimar a finalidade do crime, que era o de expulsar os índios de seus territórios.
A tese do marco temporal, que se volta também contra os quilombolas, constitui uma forma pouco sutil de violar a Constituição de 1988, que não foi a primeira a proteger os direitos dos povos indígenas (isso ocorre desde 1934), mas foi a primeira a conceder aos povos indígenas um capítulo próprio, reconhecendo seus direitos originários. O absurdo lógico e jurídico da tese pode ser resumido dessa forma: como os direitos indígenas são originários, isto é, antecedem o próprio Estado brasileiro, e como a proteção constitucional deles, de qualquer forma, já vinha de décadas, os índios não poderiam voltar às terras de que foram expulsos e só teriam direito às que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição – o chamado “marco temporal”…
A falta de consistência lógica ou jurídica dessa tese é manifesta, bem como o seu efeito: legitimar o genocídio, “legalizando” as invasões e grilagens. Por esse motivo, que só não escandaliza mais a opinião pública em razão do escandaloso racismo contra os índios, publicamos em 2015 a declaração ”Contra o marco temporal: a legalização na democracia do genocídio dos povos indígenas durante a ditadura“. Essa declaração foi assinada por diversas organizações: Associação Juízes para a Democracia, Movimento de Apoio aos Povos Indígenas (MAPI), Uma Gota No Oceano, Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição (IDEJUST), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Tortura Nunca Mais/SP, União de Mulheres de São Paulo, Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Instituto Socioambiental (ISA), Associação Bem Te Vi Diversidade, Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé), Grupo Nacional dos Membros do Ministério Público (GNMP), Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).
Ajudamos na organização de um seminário na USP, coordenado por Manuela Carneiro da Cunha e Samuel Barbosa, e realizado em novembro de 2015, “Os direitos dos povos indígenas em disputa no STF“. No evento, foi apresentado ao público, entre outros pareceres, o de José Afonso da Silva, que concluiu pela inconstitucionalidade do marco temporal (ele pode ser baixado nesta ligação).
A tese do marco temporal nasceu dos setores ruralistas. Este parecer vinculante, segundo a Folha de S. Paulo, foi encomendado pela bancada ruralista ao governo Temer neste momento em que, para se manter no poder e adiar seus problemas penais, o governo precisa de votos no Congresso: “A medida é anunciada pela AGU dias depois que o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), distribuiu a produtores rurais na página da FPA em rede social um vídeo, no qual explicou que tal “parecer vinculante” estava sendo discutido diretamente pelos deputados ruralistas com a Casa Civil da Presidência e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.” (“Temer assina parecer que pode parar demarcação de terras indígenas“).
O governo de Dilma Rousseff tentou realizar algo análogo por meio da Portaria AGU n. 303, de 16 de julho de 2012, como lembra o atual documento aprovado por Temer. Vejam como, na sua primeira página, a AGU simplesmente ignora todos os protestos dos povos indígenas e das organizações indigenistas e de direitos humanos e conta a história como se se tratasse de mera controvérsia jurídica entre órgãos do Executivo federal: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=7&data=20/07/2017.
O órgão tenta convencer-nos de que a não participação dos povos indígenas na criação daquelas normas pelo Supremo Tribunal Federal teria sido, pelo contrário, uma participação, mas “Subordinada às limitações institucionais próprias dos procedimentos judiciais, a participação indígena se efetivou condicionada aos atos e formas do processo jurisdicional”. É bastante interessante ler isto, em um país em que o Judiciário seguidamente descumpre não só a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho como o artigo 232 da Constituição: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.” Na prática, as terras indígenas têm sido até anuladas sem que os índios sejam citados nos processos. Sim, é citada apenas a Funai, que, sucateada, está ligada ao Executivo que vem aprovando medidas anti-indígenas.
Em seguida, a AGU tenta apresentar a tese de legitimação do genocídio como “um entendimento jurisprudencial solidificado, que de fato pode fornecer as balizas gerais para a atuação dos órgãos da Administração Pública” (página 10), e reproduz as condicionantes do caso Terra do Sol (página 11). A última página é dedicada ao restante das notas do parecer.
A instituição, em nota sem título à imprensa, tenta minimizar o impacto deste parecer afirmando que “O parecer aprovado, portanto, não inova na ordem jurídica, mas apenas internaliza para a administração pública um entendimento há muito consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, e que haverá redução de litígios, o que não condiz em nada com a realidade brasileira. Notemos também que a AGU opina contra o interesse do patrimônio público, pois as terras indígenas são bens da União (e não dos povos indígenas, que têm apenas o usufruto) e sua solução de que “o Governo Federal poderá utilizar-se do instrumento da desapropriação por interesse social para atender às necessidades fundiárias, presentes ou futuras, das comunidades indígenas”, além de trocar o direito dos povos indígenas por um simples e improvável favor do governo, exigiria que o governo pagasse indenizações no procedimento desapropriatório.
A insegurança fundiária dos povos indígenas no Brasil tem gerado mais crimes e mais mortes. O genocídio corrente contra o povo Guarani no Mato Grosso do Sul, por exemplo, acirrou-se com as decisões judiciais que violaram direitos originários. O Brasil costuma ser anualmente o campeão de assassinatos de ativistas ambientais, de camponeses e de indígenas; além do assassinato, o campo brasileiro destaca-se mundialmente pelos crimes ambientais e pelo trabalho análogo ao escravo.
O episódio de Temer com a JBS, que acarretou denúncia criminal contra o atual presidente, é apenas mais um índice da genuflexão do Estado aos ruralistas e aos interesses anti-indígenas, que inclui o aumento das chacinas no campo. Este novo parecer, além de servir para legitimar o genocídio do passado, pode ter como efeito ser a fagulha para novos massacres: a recompensa aos crimes passados serve, em geral, de estímulo para novos delitos, ainda mais se contam com o beneplácito dos Poderes instituídos.
Solicitamos ao Ministério Público Federal (MPF) que requeira a suspensão dos efeitos do parecer da AGU, cujas proposições são consideradas inconstitucionais por juristas de renome. Solicitamos, ainda, que o STF ponha fim à manipulação das suas decisões pelo atual governo, a qual tem o objetivo de desobrigar o reconhecimento do direito constitucional dos povos indígenas sobre suas terras e impor restrições aos outros direitos desses povos.
Ela é assinada por: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL), Grande Assembléia do Povo Guarani (ATY GUASU), Comissão Guarani Yvyrupa, Conselho do Povo Terena, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Articulação dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará (APOIANP), Associação Agroextrativista Puyanawa Barão e Ipiranga (AAPBI), Associação Apiwtxa Ashaninka, Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC), Associação do Povo Arara do Igarapé Humaitá (APAIH), Associação dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE), Associação dos Produtores Kaxinawa da Aldeia Paroá (APROKAP), Associação dos Produtores Kaxinawá da Praia do Carapanã (ASKPA), Associação Indígena Katxuyana, Kahiana e Tunayana (Aikatuk), Associação Indígena Nukini (AIN), Associação Nacional de Ação Indigenista-Bahia (Anai-Bahia), Associação Sociocultural Yawanawa (ASCY), Associação Terra Indígena Xingu (ATIX), Associação Wyty-Catë dos povos Timbira do MA e TO (Wyty-Catë), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), Comissão Pró-índio do Acre (CPI-Acre), Conselho das Aldeias Wajãpi (APINA), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus (Focimp), Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), Federação dos Povos Indígenas do Pará, Hutukara Associação Yanomami (HAY), Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepe), Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), Instituto Socioambiental (ISA), Rede de Cooperação Amazônica (RCA), Operação Amazônia Nativa (Opan), Organização dos Agricultores Kaxinawá da Colônia 27 (OAKTI), Organização dos Povos Indígenas Apurina e Jamamadi de Boca do Acre Amazonas (Opiajbam), Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini (Opiaj), Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC), Organização Geral Mayuruna (OGM).
A tese do marco temporal, elaborada pela 2ª turma do STF, impõe a promulgação da Constituição Federal de 88 como um marco para o reconhecimento do direito ao território de povos indígenas do país.
Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.
Em cinco pequenos programas de áudio, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.
A tese do Marco Temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (caso de 2009), já afetou, por exemplo, as terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. Com essas decisões, o STF abriu precedentes que já estão sendo replicados para expulsar povos indígenas de suas terras.
Na avaliação da APIB e FIAN Brasil, a tese do marco temporal antecipa os efeitos da PEC 215/00 e, associada à CPI da FUNAI e Incra, contribui para a paralisação da demarcação de terras indígenas e o acirramento dos conflitos pela disputa dos territórios.