Justiça Federal da Bahia decide por mais uma reintegração de posse, desta vez na TI Tupinambá de Olivença, e afronta Suprema Corte

Justiça Federal da Bahia decide por mais uma reintegração de posse, desta vez na TI Tupinambá de Olivença, e afronta Suprema Corte

Povo Tupinambá de Olivença e da Aldeia Cajueiro publicam carta de denuncia sobre a ameaça causada ao território tradicional. Leia aqui

A Justiça Federal de Ilhéus (BA) determinou, no início deste mês, a reintegração de posse de uma área denominada Loteamento Canto das Águas. São 30 lotes sobrepostos à aldeia Cajueiro, Terra Indígena Tupinambá de Olivença, e explorados pela Ilhéus Empreendimentos S/A para o mercado imobiliário de luxo e turístico. A decisão é assinada pela juíza substituta Letícia Daniele Bossonario.

De acordo com os Tupinambá, 52,8% do loteamento está inserido em terras tradicionalmente ocupadas. A informação tem como base os estudos técnicos necessários à demarcação, que estão finalizados e aprovados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) – aguardam apenas a publicação da portaria declaratória.

“Nossa ocupação vem desde 2013. A especulação imobiliária vem da área Norte fazendo loteamento na área de mangue. Nosso povo ocupa a parte do litoral, o lado Sul, a da praia, onde os mangues estão preservados. Não é verdade que chegamos aqui em agosto deste ano”, explica o cacique Val Tupinambá.

O mangue é utilizado por todas as aldeias da Terra Indígena, da mata ao litoral, enfatiza cacique Val. No caso específico da reintegração, o impacto é direto ainda sobre 70 famílias Tupinambá da aldeia Cajueiro. Outras 196 famílias da aldeia Acuípe de Baixo e 16 da aldeia Lagoa do Babaço também serão impactadas em caso de reintegração.

A liderança indígena explica que a área sobreposta à Terra Indígena está preservada, utilizada de forma sustentável por marisqueiras e pescadoras, impactando assim a subsistência e a territorialidade do povo, além de rituais específicos, como o da lua cheia. “É uma área de sustento, de manutenção da vida”, diz.

A decisão pelo despejo contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

São 282 famílias impactadas de forma direta por uma possível reintegração e aldeias de toda Terra Indígena que serão privadas do mangue, que representa subsistência e espiritualidade

“Mais uma vez a gente vê um descumprimento do Judiciário da Bahia. Essa determinação é de suspensão nacional dos processos judiciais que tramitam no judiciário, principalmente ações possessórias, que possam ocasionar reintegrações de posse e retiradas de indígenas de suas terras nesse período de pandemia”, afirma a assessora jurídica e representante judicial da comunidade, Samara Pataxó.

Samara é assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Espírito Santos e Minas Gerais (Apoinme) e do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba).

Esta já é a quinta reintegração de posse deferida pela Justiça Federal da Bahia após a determinação da Suprema Corte. Além desta contra os Tupinambá, houve três contra os Pataxó (uma na aldeia Novos Guerreiros, TI Ponta Grande, e duas na TI Comexatiba) e uma outra contra os Tuxá de Rodelas.

“A situação do Tupinambá, portanto, não é um caso isolado. Esse ano tivemos outras situações parecidas de reintegrações de posse sendo determinadas contra comunidades indígenas mesmo diante da decisão do ministro Fachin que está em sua plena eficácia e aplicabilidade”, diz Samara.

Ela explica que o grupo interessado nas terras tradicionais Tupinambá são, basicamente, de empresários ligados ao ramo imobiliário que vê nelas amplo potencial turístico, pois estão próximas de uma rodovia federal, praias e Mata Atlântica, e também para moradias de alto padrão com a construção de condomínios de luxo.

“Há fazendeiros e empresas de mineração, como se verifica em outras aldeias da Terra Indígena. Mas cito a Vila Galé (de um grupo português), que queria construir um hotel no território”, lembra Samara. O caso envolveu o presidente da Embratur que pediu o encerramento da demarcação da Terra Indígena Tupinambá para facilitar o estabelecimento do empreendimento.

Funai age contra

Mais uma vez, agora neste caso Tupinambá, a Funai de Ilhéus se posicionou contra os direitos indígenas. A postura se adeque à direção do órgão em Brasília que tenta tornar mais sugestiva a posse dos bens públicos, de usufruto exclusivo dos povos indígenas, por fazendeiros, grileiros, mineradoras, empreendimentos imobiliários.

Em informação técnica juntada ao processo, a Funai de Ilhéus, coordenada pelo ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis, afirmou que a Instrução Normativa nº 9 permite a certificação privada em áreas com procedimentos não finalizados.

O órgão já havia atuado de modo a acomodar interesses privados sobre territórios indígenas no final de agosto deste ano, quando uma reintegração de posse havia sido imposta à aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande, em Porto Seguro, mas acabou derrotada. Na ocasião, Reis tentou induzir os indígenas a saírem da aldeia como parte de um acordo que nem mesmo os Pataxó fizeram parte.

A advogada Samara Pataxó explica que a primeira medida foi ingressar no processo para fazer a defesa da comunidade indígena. “Hoje, infelizmente, não contamos mais com a defesa da Funai. A Procuradoria (destinada pela AGU para atender judicialmente o órgão) tem se recusado a atuar em determinados processos, sobretudo aqueles em que as terras não estão com os procedimentos finalizados”.

O fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, ingressou com uma Reclamação Constitucional na Suprema Corte. O processo está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

“Nessa reclamação ao STF argumentamos que uma decisão da Corte foi descumprida por uma juíza de primeiro grau. A decisão do ministro Fachin é obrigatória de ser cumprida pelos juízes de primeiro grau, tribunais regionais, STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não se pode ter ou tramitar reintegração de posse durante a pandemia”, argumenta a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.

Para Lethicia, o fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus. O caso Vila Galé demonstra o assédio local. Ao passo que a juíza tenta justificar que a área não é de moradia, portanto não haveria risco à comunidade.

A assessora jurídica lembra que a área é de subsistência e de rituais: “se começar um loteamento nessa área, como é a intenção, com empreendimentos imobiliários e turismo, os Tupinambá estarão ainda mais vulneráveis ao novo coronavírus”.

O autor da reintegração de posse, atesta a assessora Lethicia, não comprovou a posse dos lotes reivindicados e não os especificou. “Necessitaria de uma justificativa, de uma dilação probatória que não é possível ser feita em liminar, não era possível de determinar a posse quando a posse é incerta”.

Desde 2008, a área deste litígio é reconhecida como indígena pelo Estado e são várias as decisões favoráveis aos indígenas quanto a isso, sendo a mais recente no STJ.

“Embora a juíza justifique que a “invasão” dos indígenas tenha sido fotografada em agosto de 2020, se trata de uma área reconhecida como Tupinambá desde 2008 pela Funai. Não há moradias porque é uma área de restinga e mangue, uma área de preservação ambiental e os Tupinambá decidiram que não gerarão impactos àquela vegetação nativa”, conclui.

Entraves jurídicos e administrativos

Samara lembra que os Tupinambá colecionam entraves jurídicos e administrativos em relação à conclusão do procedimento demarcatório.

Durante os últimos anos de Dilma Rousseff na Presidência, a Terra Indígena chegou a entrar numa lista daquelas que teriam a Portaria Declaratória publicada em um curto espaço de tempo. No entanto, o ministro da Justiça à época, José Eduardo Cardozo, recuou e a manteve engavetada.

Apesar de haver um parecer da assessoria jurídica do Ministério da Justiça de que não há impedimento para a assinatura da Portaria Declaratória, mesmo assim o processo foi enviado de volta para a Funai.

O retorno ao órgão indigenista foi um despacho do então ministro Sérgio Moro, ainda no primeiro ano do governo Bolsonaro. Moro não deu nenhuma justificativa para a retirada do procedimento do MJ. O fez, possivelmente, atendendo à ordem de alguém porque nem mesmo a Funai o interessava como subordinada à sua pasta.

“Então, no âmbito judicial, percebemos que os grupos que querem se apossar do território Tupinambá usam este argumento da demarcação não concluída para justificar pedidos de despejos e invasões”, diz a assessora jurídica Samara Pataxó

“No caso da Terra Indígena Tupinambá, houve o regresso do procedimento administrativo do Ministério da Justiça para a Funai. Se falou que foi para adequá-lo à Portaria 001/2017, hoje suspensa pelo ministro Edson Fachin, mas não houve essa explicação oficial. Aliás, não houve explicação alguma”, explica Samara.

A Portaria 001 foi publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) vinculando a tese restritiva do marco temporal a todo ato administrativo do Poder Executivo de demarcação de terras indígenas. Esta portaria está suspensa, por determinação do ministro Fachin, até o julgamento de mérito no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral em tramitação no STF.

De qualquer forma, o processo demarcatório da Terra Indígena está de acordo até mesmo com os argumentos incabíveis da portaria. “Então, no âmbito judicial, percebemos que os grupos que querem se apossar do território Tupinambá usam este argumento da demarcação não concluída para justificar pedidos de despejos e invasões”.

A conclusão de Samara se soma à maneira como a Funai vem desmontando a política indigenista de modo a inviabilizar demarcações, não defender povos em apuros com as reintegrações e permitindo o registro de propriedades privadas sobre estes territórios tradicionais reivindicados e habitados pelos indígenas.

APIB é homenageada pelo Prêmio Melhores ONGs

APIB é homenageada pelo Prêmio Melhores ONGs

O Prêmio Melhores ONGs homenageou as 100 melhores organizações de 2020, além de anunciar os destaques nas categorias especiais.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) ganhou destaque honorário por sua atuação no combate a pandemia entre os povos indígenas.

Essa é a quarta edição do Prêmio que é uma parceria do Instituto Doar, do O Mundo que Queremos e da Ambev, em colaboração com pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

#VidasIndigenasImportam
#ApibSomosNos

Exploração de combustíveis fósseis ameaça povos indígenas e meio ambiente

Exploração de combustíveis fósseis ameaça povos indígenas e meio ambiente

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou, no início de dezembro, a oferta de campos para exploração de petróleo na costa litorânea e na Amazônia. A possibilidade de exploração de 17 blocos foi repassada a grupos nacionais e estrangeiros sem levar em consideração os riscos aos ecossistemas e aos povos tradicionais nas áreas envolvidas. 

Mais um capítulo da exploração de recursos naturais no País prioriza a geração de capital em prejuízo de biomas e populações, a Oferta Permanente é uma licitação de áreas para exploração de combustíveis fósseis devolvidas ou em processo de devolução, o que significa que foram ofertadas em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência Nacional de Petróleo (ANP). No entanto, os resultados e o cenário em que a Oferta ocorreu levantam dúvidas sobre se os vencedores terão capital e desejo de correr riscos e efetivamente desenvolverem os projetos licitados. 

O caso das manchas de petróleo no litoral nordestino, em 2019, é um exemplo de crimes ambientais e dos consequentes danos que podem acontecer sem a devida fiscalização ou controle dos órgãos responsáveis. Outro exemplo é a exploração no estado do Rio de Janeiro, onde a intensa exploração de petróleo é justificada por uma equivocada ideia de desenvolvimento, quando a realidade é um estado falido. Os riscos e as violações de direitos humanos associados à implementação de uma política predatória dos recursos naturais do Brasil representam um elevado custo a ser pago, principalmente no atual período de fragilidade econômica. 

De acordo com a ANP,  essa modalidade de concessão agiliza os negócios porque as empresas “não precisam esperar uma rodada de licitações para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que esteja em oferta”. Os critérios de escolha das propostas vencedores é misto, e por vezes leva em consideração apenas a quantia ofertada, e menos a capacidade técnica e econômico-financeira de o vencedor tocar o projeto respeitando completamente a legislação ambiental e social.

“Nós vivemos essa história há séculos, nossos direitos são violados em nome de um desenvolvimento nacional que nunca chega. A exploração do petróleo contamina rios e terras indígenas, pode matar ecossistemas inteiros porque ele nunca vem sozinho e quem  paga o preço disso tudo são, principalmente, os povos e territórios tradicionais”, questiona Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

A Oferta Permanente de tantos blocos, feita de forma apressada, afasta a ANP da sua própria missão, devido à precariedade na avaliação da capacidade técnica da empresa proponente para desenvolver um projeto específico, quanto o cumprimento de, por exemplo, Estudos de Impacto Ambiental e atendimento a populações/setores econômicos impactados. “Os projetos desenvolvidos, assim, podem levar a conflitos sociais e legais na implementação, visto que a ANP não leva considera adequadamente fatores legais que tomariam tempo, como a obrigação de realizar a consulta prévia e consentida às populações a serem afetadas, em especial indígenas; a contribuição da exploração de petróleo no agravamento da crise climática; e a insuficiência de recursos hídricos nas regiões exploradas”, Nicole Figueiredo, diretora do Instituto Internacional Arayara.

O exemplo mais emblemático de conflito em potencial é o dos dois blocos de exploração no Mato Grosso do Sul, dentro dos quais existem sete unidades de conservação. Se implementados, os projetos chegarão ao cúmulo de sitiarem pelo menos uma aldeia indígena.

O próximo ciclo da Oferta Permanente está sem data definida, mas a próxima rodada de leilões de licitações ocorre em outubro de 2021. Organizações da sociedade civil se articulam para propor uma agenda de formação sobre o processo de exploração de combustíveis fósseis e de controle social, com intuito de questionar a legalidade dos projetos aprovados pela ANP que colocam diretamente em risco povos indígenas e populações tradicionais.

Apib apresenta queixa-crime contra general Heleno por difamação

Apib apresenta queixa-crime contra general Heleno por difamação

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) apresentou, ontem (15), uma queixa-crime por difamação no Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o general reformado Augusto Heleno.

A ação foi movida devido aos ataques feitos pelo Ministro, em setembro, em suas redes sociais contra a Apib e Sonia Guajajara, que é uma das coordenadoras executivas da organização. Na ocasião, Helen acusava a Apib de cometer crime de lesa a pátria por denunciar atos ilegais do Governo Federal.

Nós, da Apib, repudiamos as declarações do Ministro e em nota publicada na época ressaltamos que quem lesa nossa pátria é a omissão do governo Bolsonaro diante da destruição de nossos biomas, das áreas protegidas, das queimadas ilegais, da grilagem, do desmatamento e da invasão das nossas terras e do roubo das nossas riquezas.

As declarações de Heleno, que também são de cunho racista, reforçam a política anti-indígena do Governo Federal e a estratégia de propagar mentiras ao invés de enfrentar os problemas que são amplamente denunciados pela Apib.

“Fica evidente que o Twitter postado tem cunho difamatório, sem qualquer compromisso com a veracidade dos fatos, irrigado por teorias de conspirações que, tais fatos, por si só, justificam a condenação do querelado [Heleno] e o dever indenizar e reparar os danos causados à parte requerente”, aponta trecho do documento encaminhado ao STF.

Em outra parte afirmamos que Heleno “tem pleno direito a opiniões; mas não tem direito de imputar fatos inverídicos contra as querelantes (Sonia e APIB), notadamente ao afirmar que têm por objetivo (i) publicar fake news contra o Brasil; (ii) imputar crimes ambientais ao presidente; e (iii) apoiar campanhas internacionais de boicote a produtos brasileiros. Todas essas atividades são, além de direta e simplesmente mentirosas, muito nocivas à honra objetiva das querelantes que se dedicam à proteção dos direitos dos povos indígenas, incluindo o direito a um meio ambiente preservado e sustentável”.

Apib vai ao TSE em favor do Cacique Marcos Xukuru, eleito prefeito de Pesqueira (PE)

Apib vai ao TSE em favor do Cacique Marcos Xukuru, eleito prefeito de Pesqueira (PE)

Vitória do Cacique Marcos e o maior número de indígenas eleitos na história do Brasil, na eleição de 2020, representam um avanço civilizatório para a democracia brasileira. Marcos é o primeiro Cacique que ganhou uma disputa eleitoral para prefeitura no Nordeste, região marcada pelo início da invasão e colonização portuguesa.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou, hoje (15), com uma petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser habilitada como participante (nome técnico: Amicus Curiae) no processo que pode definir a posse do Cacique Marcos Xukuru na prefeitura do município de Pesqueira, em Pernambuco. O pedido é uma ação inédita na corte eleitoral e foi feito para fortalecer a defesa do cacique ao direito de ser empossado como prefeito. 

Marcos, líder do seu povo Xukuru há 20 anos, foi eleito com mais de 51% dos votos da população do município de Pesqueira na eleição deste ano.  Ele é alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi movida, inicialmente, pela atual prefeita da cidade, derrotada nas urnas pelo cacique, no dia 15 de novembro.

O MPE pede a anulação da candidatura do cacique baseado em um outro processo do qual Marcos é acusado de ter cometido o crime de incêndio, quando foi vítima de uma emboscada, em 2003, e conseguiu sobreviver, mas outros dois indígenas que estavam com o Cacique Marcos foram assassinados. 

“A eleição de 2020 representa um avanço civilizatório para a nossa democracia. Nós, povos indígenas, ocupamos as urnas e conseguimos o feito histórico de eleger o maior número de indígenas em uma disputa eleitoral. A vitória do Cacique Marcos representa este avanço e nós, da Apib, vamos somar forças na defesa dele, na Justiça Eleitoral, pela legitimidade da candidatura de Marcos, que é uma liderança reconhecida no Brasil e no mundo todo pela defesa dos direitos humanos”, enfatiza a coordenadora executiva da Apib, Sonia Guajajara. 

O povo Xukuru resiste há séculos às invasões de suas terras, à criminalização de suas lideranças e em 2018 a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, em uma ação histórica, que o Estado brasileiro desrespeitou os direitos do povo Xukuru e apontou a necessidade do Estado garantir a preservação da vida do Cacique Marcos.

“Os ataques à candidatura e eleição do cacique Marcos Xucuru certamente constituem o retrato secular que as elites deste país e sucessivos governos institucionalizaram para surrupiar os nossos direitos, espoliar e abocanhar sem nunca se satisfazer os bens naturais que há milhares de anos preservamos.” acentua trecho da carta de solidariedade publicada pela Apib ao Cacique Marcos. 

Marcos foi eleito pela maioria da população do município de Pesqueira apresentando um projeto amplo, de inclusão social e participação na tomada de decisão. “É importante ressaltar que Marcos é o primeiro cacique que foi eleito prefeito de uma cidade do Nordeste. Região onde a invasão portuguesa iniciou e nós, povos indígenas, seguimos resistindo a todo o tipo de violência. É momento de unirmos forças para que os povos indígenas tenham mais essa conquista no judiciário e que os votos da maioria da população de Pesqueira sejam respeitados”, enfatiza Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib. 

“Jamais irei deixar de fazer o trabalho que sempre fiz, enquanto militante de direitos humanos reconhecido a nível local, nacional e internacional. Lutando e defendendo todos aqueles que sofrem com as violações de direitos. E também estaremos sempre juntos do movimento indígena, presente em todas as lutas, em todas as pautas do movimento, garantindo que o nosso projeto de vida possa reverberar a partir de Pesqueira para o mundo”, enfatizou o Cacique Marcos 

Campanha Indígena

Em plena pandemia da Covid-19, candidatos e candidatas indígenas enfrentaram a atual crise sanitária e ocuparam cargos nos poderes executivo e legislativo em 127 cidades de 24 estados, em todas as regiões do país. A eleição de 2020 representou de maior participação indígena nas urnas, foram 2.212 candidatos nos 5.568 municípios do país – representando um aumento de 27% em relação às eleições de 2016.

Neste ano, a Apib lançou a mobilização Campanha Indígena (@campanhaindigena), uma iniciativa para ampliar a representação indígena nos espaços de poder por meio da visibilidade e de suporte jurídico aos candidatos e candidatas. Os dados parciais apurados pela Campanha Indígena indicam que dos 236 eleitos, 214 são de indígenas eleitos para Câmaras Municipais, 10 para prefeituras e 12 ao cargo de vice prefeitos.

Tribunal Penal Internacional começa a analisar denúncia contra  Bolsonaro por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas no Brasil

Tribunal Penal Internacional começa a analisar denúncia contra Bolsonaro por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas no Brasil

A denúncia foi levada ao órgão de Haia pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e Comissão Arns, em novembro de 2019, com a participação da Apib.

O escritório da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) comunicou oficialmente, nesta segunda-feira (14/12), ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e à Comissão Arns que os fatos relacionados à destruição ambiental e ataques a povos indígenas estão formalmente sob avaliação preliminar de jurisdição. A ação foi levada ao órgão estabelecido em Haia, nos Países Baixos, pelas duas entidades em novembro de 2019. É a primeira vez em que o Escritório da Procuradora Chefe do TPI se dispõe a realizar uma análise preliminar da jurisdição em relação a um Presidente da República brasileiro.

Nesta fase será analisada a adequação dos graves crimes informados à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e, na sequência, poderá ser aberto inquérito oficial. O documento informa que o escritório da Procuradora-Chefe do TPI vai analisar os fatos o mais rápido possível, mas que a conclusão pode levar algum tempo.

“É importante que as instâncias internacionais estejam cientes dos atos do Presidente Jair Bolsonaro, que, desde o início do seu mandato, viola sistematicamente os direitos dos povos indígenas e do meio ambiente”, afirma Belisário dos Santos Júnior, membro fundador da Comissão Arns. Para Eloísa Machado, advogada do CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos), “a análise preliminar da jurisdição já é uma enorme vitória, algo sem precedentes, pois estamos diante de instituições internacionais voltadas para avaliar os mais graves crimes que podem ser cometidos”.

Após a avaliação preliminar da jurisdição, da admissibilidade e dos interesses da justiça, elementos que compõem o exame preliminar, a Procuradora-Chefe Dra. Fatou Bensouda pode denunciar o Presidente Jair Bolsonaro perante o TPI, que fará um julgamento preliminar. Caso os fatos se confirmem, Bolsonaro pode ter um julgamento e ser condenado por crimes previstos no Estatuto de Roma. O Tribunal avaliará a intencionalidade dos atos cometidos pelo Presidente Jair Bolsonaro na destruição dos órgãos de proteção ambiental e nos discursos contra os povos indígenas”, explica a advogada do CADHu Juliana Vieira dos Santos.

Histórico

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e a Comissão Arns enviaram ao escritório da Procuradora do TPI, em novembro de 2019, uma comunicação sobre indícios de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas praticado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

A comunicação das organizações, baseada no artigo 15 do Estatuto de Roma, sustentou que, desde o início de seu governo, o presidente incitou violações contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controle e fiscalização, demitiu pesquisadores laureados de órgãos de pesquisa e foi flagrantemente omisso na resposta aos crimes ambientais na Amazônia, entre outras ações que alçaram a situação a um ponto de alerta mundial. Por esse conjunto de ações, o CADHu e a Comissão Arns entendem que Bolsonaro é pessoalmente responsável por um crime contra a humanidade, fato motivador da denúncia.

As entidades dizem que as medidas tomadas por Bolsonaro promoveram a incitação ao cometimento de genocídio contra os povos indígenas e tradicionais brasileiros, uma vez que podem intencionalmente “destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico” por meio do “homicídio de lideranças e membros de povos indígenas tradicionais” (art. 6.a do Estatuto de Roma); de “ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo” (art. 6.b); ou da “sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial” (art. 6.c).

Praticados de forma generalizada e sistemática no bojo de uma política estatal de incitação, os atos configuram crimes contra a humanidade, já que podem levar a: (i) extermínio (art. 7.1.b do Estatuto de Roma), na medida em que as condições de vida e os modos de existência dos povos indígenas estão sendo destruídos pela contaminação dos rios e a invasão de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros; (ii) transferência forçada de pessoas (art. 7.1.d); (iii) perseguição (art. 7.1.h), demonstrada pela rápida desinstitucionalização da política indigenista brasileira e pela degradação de suas terras, que o Governo sistemática e dolosamente falha em proteger (assemelhado à destruição de casas e propriedades na jurisprudência do TPI); e (iv) “outros atos inumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental” (art. 7.1.k).

O que faz o TPI?

O Tribunal Penal Internacional (TPI) investiga e julga indivíduos acusados de crimes que atingem uma sociedade e chocam a comunidade internacional, tais como: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. O Tribunal foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, em julho de 1998, e entrou em vigor em julho de 2002, quando houve a adesão do 60o país. O Estatuto de Roma é um tratado internacional, obrigatório somente aos Estados que expressaram formalmente seu consentimento, como é o caso do Brasil.

Apib toma posse no Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Apib toma posse no Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Representada pelo coordenador executivo Dinamam Tuxá,  a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) passou a compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) no Biênio 2020-2022. A posse ocorreu na manhã desta sexta (11), durante solenidade online, e reuniu integrantes do Conselho da atual e da nova gestão. 

O CNDH é um órgão colegiado, composto por 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder poder público, cuja finalidade é a promoção e a defesa dos direitos humanos por meio de ações de prevenção, proteção e reparação, além de sanções acerca de condutas e situações que ameaçam ou violam direitos previstos em legislações brasileiras e em tratados internacionais assinados pelo Brasil. 

A participação da Apib no Conselho é o reconhecimento da resistência indígena em defesa pelo respeito e garantia dos direitos dos povos originários. É um momento oportuno, uma vez que, durante a pandemia, houve aumento da violação de direitos e também manobras jurídicas para relativização de direitos constitucionais, como o argumento do marco temporal e a Instrução Normativa n° 9 da Funai, entre outras situações. 

O CNDH é um dos principais espaços para democratização da participação social no País, todos seus membros são pessoas pessoas com trajetória de luta. Para Dinamam Tuxá, a presença da Apib no Conselho é uma oportunidade de fazê-lo mais um espaço de luta e resistência indígena: “Somos um dos segmentos que mais tem direitos humanos violados, sistematicamente”, afirma. 

Para acompanhar as atividades do Conselho, acesse: https://www.facebook.com/conselhodedireitoshumanos

Justiça Federal suspende efeitos de Instrução Normativa 9 da Funai no Mato Grosso do Sul

Justiça Federal suspende efeitos de Instrução Normativa 9 da Funai no Mato Grosso do Sul

Decisão obriga ainda a Funai a inserir no Sicar e no Sigef as áreas indígenas que ainda não tiveram seus processos demarcatórios concluídos

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (MS) deferiu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu, com liminar em tutela de urgência, os efeitos da Instrução Normativa 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas existentes no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul (municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos).

A normativa, de acordo com o MPF, infringe o princípio da segurança jurídica ao não assegurar o reconhecimento de terras indígenas que ainda não tiveram o processo demarcatório concluído (estando delimitadas, declaradas ou demarcadas fisicamente), contrariando o caráter originário dos direitos indígenas sobre essas terras e podendo levar ao reconhecimento de propriedades privadas sobre terras tradicionais, em desconformidade com a Constituição Federal.

A 2ª Vara Federal de Campo Grande também deferiu a manutenção ou inclusão, no prazo de 24 horas, por parte da Funai, no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, áreas na seguinte situação: formalmente reivindicadas por grupos indígenas; em estudo de identificação e delimitação; terras indígenas delimitadas (com os limites aprovados pela Funai); terras indígenas declaradas (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do ministro da Justiça); terras indígenas com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Já o Incra deverá levar em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, as terras indígenas localizadas nos municípios já citados, em processo de demarcação, nas situações indicadas pelo MPF e, como gestor do Sigef, deverá providenciar no prazo de 24 horas os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.

Na decisão, a JF reforça o entendimento que a referida Instrução Normativa infringe princípios e regras constantes na Constituição Federal e legislação vigente, “podendo ensejar no aumento de conflitos fundiários nos territórios indígenas, obstaculizando a demarcação constitucional das terras indígenas, com a desproteção territorial dos grupos indígenas, excluindo territórios indígenas no âmbito das apreciações administrativas”.

Ainda segundo a JF, ausência dos dados apontados pelo MPF no Sigef e no Sicar, pelo simples fato de estarem pendentes de conclusão os processos de demarcação, significa uma abertura para que se sobreponham imóveis privados em cima do domínio de terras indígenas. “Mesmo que a inserção destes dados possam, ao final do processo administrativo demarcatório, sofrer modificações, não justifica a sua exclusão do Sigef, permitindo indiscriminadamente a sobreposição de propriedades privadas sobre terras indígenas pendentes de regularização”.

ACP nº 5003737-45.2020.4.03.6000

Leia a decisão na íntegra.

 

Não é apenas um vírus. E decidimos não morrer.

Não é apenas um vírus. E decidimos não morrer.

No Dia Internacional dos Direitos Humanos, Apib publica relatório sobre impacto da pandemia e denuncia violações em série

O relatório “Nossa luta é pela vida” apresenta um panorama completo sobre as situações vividas pelos povos indígenas do Brasil em decorrência da pandemia. Entre denúncias de violações de direitos e ações de combate à disseminação do vírus, o documento aborda estatísticas e contexto dos povos impactados, e já recebeu apoio de mais de uma centena de organizações e personalidades. 

A Articulação dos Povos Indígenas no Brasil – Apib elaborou, em conjunto com organizações de base e parceiros, o relatório “Nossa luta é pela vida”. O documento reúne conteúdo abrangente sobre o impacto da Covid-19 entre os povos originários nos primeiros nove meses de pandemia, de março a novembro. A construção do material integra as ações de controle social do plano “Emergência Indígena”. O lançamento do relatório ocorre nesta quinta (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos, às 15h (horário de Brasília) em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e é marcado pelo apoio de mais de uma centena de organizações e personalidades que endossam o conteúdo publicado no documento. 

O novo coronavírus já atingiu diretamente mais da metade dos 305 povos indígenas que vivem no Brasil. Até 9 de dezembro, o Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena registrou 41.250 infectados e 889 óbitos em decorrência do novo coronavírus. No entanto, a crise sanitária e humanitária tem diferentes dimensões no contexto indígena, pois, as violações e violências cometidas contra os povos foram mais intensas durante a pandemia. Comunidades inteiras ficaram vulneráveis à destruição causada pelas invasões aos territórios, desmatamento e queimadas enquanto tentavam manter o isolamento para diminuir os riscos de contaminação por Covid-19, por exemplo. 

O relatório “Nossa luta é pela vida” expõe as dinâmicas da disseminação do novo coronavírus por todo país, desde o primeiro registro, quando uma jovem Agente de Saúde Indígena do povo Kokama foi contaminada no Amazonas, até a proibição de campanhas eleitorais em algumas localidades como medidas protetivas aos povos indígenas. 

O documento aponta ainda os principais agentes de propagação do vírus nas comunidades; falta de protocolos sanitários e medidas emergenciais; e inseguranças jurídicas que ameaçam ainda mais os povos indígenas em meio a pandemia. 

Além das denúncias e da contextualização detalhada, o documento resgata a luta histórica do movimento indígena, em diversas frentes de atuação, pelo direito de viver. Com a pandemia e a flagrante negligência do poder público, principalmente o Governo Federal, foi o esforço coletivo dos povos indígenas que garantiu medidas preventivas, acompanhamento de casos e incidência política por meio de ações jurídicas, como a ação ingressada pela Apib no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 é hoje o principal instrumento jurídico para fazer com que o Governo Federal cumpra o seu dever constitucional de proteger os povos indígenas. Mesmo com uma decisão da principal corte do país obrigando que o Governo adote medidas emergenciais, Bolsonaro segue afirmando sua política anti-indígena desobedecendo uma determinação do STF. 

Neste cenário de violações, destacamos que devido à luta do movimento indígena e da ADPF 709 da APIB os povos foram incluídos pelo Ministério da Saúde na primeira fase dos grupos prioritários do Plano de vacinação contra a  Covid-19, no Brasil. 

Outra ação de destaque no relatório é a aprovação da Lei nº 14.021/20, no Congresso Nacional, que viabiliza medidas de proteção em caráter emergencial, para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Outro mecanismo de proteção aos povos, que o Governo Bolsonaro atua para dificultar a sua implementação.

No documento, a Apib traz um levantamento inédito produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que demonstra que até o início de dezembro de 2020, a Fundação Nacional do Índio (Funai) gastou apenas 52% dos recursos previstos pelo órgão para o enfrentamento da pandemia. 

O diálogo entre as organizações de base da Apib (Coiab, na Amazônia; Apoinme, no Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; Aty Guasu, do povo Guarani; Conselho do Povo Terena; Comissão Guarani Yvyrupa; e Arpin Sudeste) e parceiros (organizações indigenistas e pesquisadores) foi fundamental para uma abordagem que contempla a realidade vivida em todas as regiões do país. “Mostramos também neste documento as milhares de ações realizadas pelo movimento indígena, em todo o Brasil, para salvar vidas. Não queremos ocupar o papel do Estado, mas não é uma opção ficar de braços cruzados diante de tanta omissão política e violência”, enfatiza Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib. 

O conteúdo compilado pela Apib no relatório “Nossa luta é pela vida” é um documento significativo na compreensão da pandemia de Covid-19 no país, assim como um retrato do agravamento das violações dos direitos indígenas. São estatísticas, depoimentos, reportagens, legislações, análises e documentos que revelam, sobretudo, a negligência com que os povos são tratados historicamente, mas também a luta incansável do movimento indígena pelo direito de viver. 

“Mostramos também neste documento as milhares de ações realizadas pelo movimento indígena, em todo o Brasil, para salvar vidas. Não queremos ocupar o papel do Estado, mas não é uma opção ficar de braços cruzados diante de tanta omissão política e violência”, enfatiza Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib. 

APIB vai novamente ao STF para garantir proteção aos povos isolados

APIB vai novamente ao STF para garantir proteção aos povos isolados

Ação busca anular os efeitos do artigo número 13 da Lei 14.021/20, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou, ontem (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para garantir a proteção dos povos isolados durante a pandemia da Covid-19. A ação foi movida devido a um dos artigos da Lei 14.021/20 violar o direito à saúde dos povos em isolamento.

A ADI foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Luiz Fux. Acesse a ADI na integra e entenda a demanda aqui