11/dez/2020
Decisão obriga ainda a Funai a inserir no Sicar e no Sigef as áreas indígenas que ainda não tiveram seus processos demarcatórios concluídos
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (MS) deferiu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu, com liminar em tutela de urgência, os efeitos da Instrução Normativa 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas existentes no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul (municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos).
A normativa, de acordo com o MPF, infringe o princípio da segurança jurídica ao não assegurar o reconhecimento de terras indígenas que ainda não tiveram o processo demarcatório concluído (estando delimitadas, declaradas ou demarcadas fisicamente), contrariando o caráter originário dos direitos indígenas sobre essas terras e podendo levar ao reconhecimento de propriedades privadas sobre terras tradicionais, em desconformidade com a Constituição Federal.
A 2ª Vara Federal de Campo Grande também deferiu a manutenção ou inclusão, no prazo de 24 horas, por parte da Funai, no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, áreas na seguinte situação: formalmente reivindicadas por grupos indígenas; em estudo de identificação e delimitação; terras indígenas delimitadas (com os limites aprovados pela Funai); terras indígenas declaradas (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do ministro da Justiça); terras indígenas com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.
Já o Incra deverá levar em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, as terras indígenas localizadas nos municípios já citados, em processo de demarcação, nas situações indicadas pelo MPF e, como gestor do Sigef, deverá providenciar no prazo de 24 horas os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.
Na decisão, a JF reforça o entendimento que a referida Instrução Normativa infringe princípios e regras constantes na Constituição Federal e legislação vigente, “podendo ensejar no aumento de conflitos fundiários nos territórios indígenas, obstaculizando a demarcação constitucional das terras indígenas, com a desproteção territorial dos grupos indígenas, excluindo territórios indígenas no âmbito das apreciações administrativas”.
Ainda segundo a JF, ausência dos dados apontados pelo MPF no Sigef e no Sicar, pelo simples fato de estarem pendentes de conclusão os processos de demarcação, significa uma abertura para que se sobreponham imóveis privados em cima do domínio de terras indígenas. “Mesmo que a inserção destes dados possam, ao final do processo administrativo demarcatório, sofrer modificações, não justifica a sua exclusão do Sigef, permitindo indiscriminadamente a sobreposição de propriedades privadas sobre terras indígenas pendentes de regularização”.
ACP nº 5003737-45.2020.4.03.6000
Leia a decisão na íntegra.
10/dez/2020
No Dia Internacional dos Direitos Humanos, Apib publica relatório sobre impacto da pandemia e denuncia violações em série
O relatório “Nossa luta é pela vida” apresenta um panorama completo sobre as situações vividas pelos povos indígenas do Brasil em decorrência da pandemia. Entre denúncias de violações de direitos e ações de combate à disseminação do vírus, o documento aborda estatísticas e contexto dos povos impactados, e já recebeu apoio de mais de uma centena de organizações e personalidades.
A Articulação dos Povos Indígenas no Brasil – Apib elaborou, em conjunto com organizações de base e parceiros, o relatório “Nossa luta é pela vida”. O documento reúne conteúdo abrangente sobre o impacto da Covid-19 entre os povos originários nos primeiros nove meses de pandemia, de março a novembro. A construção do material integra as ações de controle social do plano “Emergência Indígena”. O lançamento do relatório ocorre nesta quinta (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos, às 15h (horário de Brasília) em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e é marcado pelo apoio de mais de uma centena de organizações e personalidades que endossam o conteúdo publicado no documento.
O novo coronavírus já atingiu diretamente mais da metade dos 305 povos indígenas que vivem no Brasil. Até 9 de dezembro, o Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena registrou 41.250 infectados e 889 óbitos em decorrência do novo coronavírus. No entanto, a crise sanitária e humanitária tem diferentes dimensões no contexto indígena, pois, as violações e violências cometidas contra os povos foram mais intensas durante a pandemia. Comunidades inteiras ficaram vulneráveis à destruição causada pelas invasões aos territórios, desmatamento e queimadas enquanto tentavam manter o isolamento para diminuir os riscos de contaminação por Covid-19, por exemplo.
O relatório “Nossa luta é pela vida” expõe as dinâmicas da disseminação do novo coronavírus por todo país, desde o primeiro registro, quando uma jovem Agente de Saúde Indígena do povo Kokama foi contaminada no Amazonas, até a proibição de campanhas eleitorais em algumas localidades como medidas protetivas aos povos indígenas.
O documento aponta ainda os principais agentes de propagação do vírus nas comunidades; falta de protocolos sanitários e medidas emergenciais; e inseguranças jurídicas que ameaçam ainda mais os povos indígenas em meio a pandemia.
Além das denúncias e da contextualização detalhada, o documento resgata a luta histórica do movimento indígena, em diversas frentes de atuação, pelo direito de viver. Com a pandemia e a flagrante negligência do poder público, principalmente o Governo Federal, foi o esforço coletivo dos povos indígenas que garantiu medidas preventivas, acompanhamento de casos e incidência política por meio de ações jurídicas, como a ação ingressada pela Apib no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 é hoje o principal instrumento jurídico para fazer com que o Governo Federal cumpra o seu dever constitucional de proteger os povos indígenas. Mesmo com uma decisão da principal corte do país obrigando que o Governo adote medidas emergenciais, Bolsonaro segue afirmando sua política anti-indígena desobedecendo uma determinação do STF.
Neste cenário de violações, destacamos que devido à luta do movimento indígena e da ADPF 709 da APIB os povos foram incluídos pelo Ministério da Saúde na primeira fase dos grupos prioritários do Plano de vacinação contra a Covid-19, no Brasil.
Outra ação de destaque no relatório é a aprovação da Lei nº 14.021/20, no Congresso Nacional, que viabiliza medidas de proteção em caráter emergencial, para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Outro mecanismo de proteção aos povos, que o Governo Bolsonaro atua para dificultar a sua implementação.
No documento, a Apib traz um levantamento inédito produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que demonstra que até o início de dezembro de 2020, a Fundação Nacional do Índio (Funai) gastou apenas 52% dos recursos previstos pelo órgão para o enfrentamento da pandemia.
O diálogo entre as organizações de base da Apib (Coiab, na Amazônia; Apoinme, no Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; Aty Guasu, do povo Guarani; Conselho do Povo Terena; Comissão Guarani Yvyrupa; e Arpin Sudeste) e parceiros (organizações indigenistas e pesquisadores) foi fundamental para uma abordagem que contempla a realidade vivida em todas as regiões do país. “Mostramos também neste documento as milhares de ações realizadas pelo movimento indígena, em todo o Brasil, para salvar vidas. Não queremos ocupar o papel do Estado, mas não é uma opção ficar de braços cruzados diante de tanta omissão política e violência”, enfatiza Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib.
O conteúdo compilado pela Apib no relatório “Nossa luta é pela vida” é um documento significativo na compreensão da pandemia de Covid-19 no país, assim como um retrato do agravamento das violações dos direitos indígenas. São estatísticas, depoimentos, reportagens, legislações, análises e documentos que revelam, sobretudo, a negligência com que os povos são tratados historicamente, mas também a luta incansável do movimento indígena pelo direito de viver.
“Mostramos também neste documento as milhares de ações realizadas pelo movimento indígena, em todo o Brasil, para salvar vidas. Não queremos ocupar o papel do Estado, mas não é uma opção ficar de braços cruzados diante de tanta omissão política e violência”, enfatiza Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib.
09/dez/2020
Ação busca anular os efeitos do artigo número 13 da Lei 14.021/20, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou, ontem (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para garantir a proteção dos povos isolados durante a pandemia da Covid-19. A ação foi movida devido a um dos artigos da Lei 14.021/20 violar o direito à saúde dos povos em isolamento.
A ADI foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Luiz Fux. Acesse a ADI na integra e entenda a demanda aqui
07/dez/2020
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, vem por meio da presente nota manifestar toda a sua solidariedade ao cacique Marcos Xukuru, que nas últimas eleições foi eleito prefeito do município de Pesqueira, em Pernambuco, por cerca de 18 mil eleitores, com 51,6% dos votos válidos.
O cacique, líder do povo Xukuru há 20 anos, agora luta para ter o seu direito de ser empossado prefeito e reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é vítima em uma ação de base racista que foi movida pela atual prefeita da cidade, que concorria à reeleição e foi derrotada nas urnas por Marcos no dia 15 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura de Marquinhos, neste processo, em decorrencia de um atentado em que ele próprio e seus seguranças foram vítimas em 2003. Acusado de dano ao patrimônio privado, de vítima passou a ser réu na ocasião. Dessa forma, com a candidatura sub judice, o cacique corre contra o tempo e luta para que o TSE reconheça o seu direito de ser prefeito de Pesqueira.
Marquinhos foi escolhido cacique, sob a força dos encantados, antes do assassinato de seu pai, Xicão Xucuru, em 20 de maio de 1998 por suas lutas em prol da demarcação do território Xucuru. É uma das tantas lideranças indígenas, que neste ano marcado pelo racismo, preconceito e pelo ódio das classes dominantes contra os povos indígenas, sob o incentivo do atual governo, decidiram demarcar as urnas.
Marquinhos e mais de 2 mil indígenas decidiram fazer a disputa eleitoral, desde uma ótica pragmática acima da fragmentação político-partidária, para assumirem cargos de decisão e garantir o respeito aos nossos direitos fundamentais dos povos indígenas. Participar das gestões públicas de forma participativa, garantindo o respeito à toda a população e a autonomia dos modos de vida, territórios e as identidades culturais indígenas, conforme garante a Constituição e os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Em razão dessas bases legais, a APIB teme e manifesta a sua preocupação a respeito do comportamento de instituições do Estado que ao invés de proteger direitos cidadãos e coletivos possam extrapolar o seu papel constitucional, e o mais grave, possam estar a serviço de interesses oligárquicos e desencadear processos de perseguição política, que podem pôr em risco a vida de lideranças indígenas, tudo em detrimento do contínuo aprimoramento da Democracia (representativa, participativa e popular) e do Estado Democrático de Direito.
Os ataques à candidatura e eleição do cacique Marcos Xucuru certamente constituem o retrato secular que as elites deste país e sucessivos governos institucionalizaram para surrupiar os nossos direitos, espoliar e abocanhar sem nunca se satisfazer os bens naturais que há milhares de anos preservamos.
Saibam, porém, que continuaremos resistindo e para isso chamamos a todos os nossos povos, organizações e lideranças a estarmos unidos, na defesa de todos os nossos direitos, inclusive de participação política, nos distintos espaços de decisão, que até hoje foram apropriados pelos que não querem a nossa existência.
Nunca mais um Brasil Sem Nós.
Brasília – DF, 04 de dezembro de 2020.
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL- APIB
Nunca mais um Brasil Sem Nós.
Brasília – DF, 07 de dezembro de 2020.
APIB|Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
APOINME | Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPINSUDESTE | Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL | Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU | Grande Assembleia do Povo Guarani
COIAB | Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
Conselho do Povo Terena
Comissão Guarani Yvyrupa
04/dez/2020
Áreas leiloadas incluem territórios florestais e indígenas da Amazônia e terras agrícolas
Leia carta assinada por dezenas de organizações sobre o leilão aqui
Em meio à pandemia e às diversas tragédias ambientais enfrentadas pelo país, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis realiza novo leilão de áreas de exploração e produção de óleo e gás – a chamada Oferta Permanente -, no próximo dia 4 de dezembro, no Rio de Janeiro.
Serão leiloados 14 setores de blocos exploratórios de 9 bacias (Santos, Espírito Santo, Campos, Paraná, Amazonas, Recôncavo, Sergipe-Alagoas, Potiguar e Tucano), além de dois setores de áreas com acumulações marginais das bacias do Solimões e Recôncavo.
Os 96 blocos de terra, totalizando uma área de 54 mil km², serão leiloados para 62 empresas – que, em sua maioria, contam com históricos de graves problemas ambientais em outros países.
Na mesma semana em que foi divulgado um novo recorde de desmatamento na Amazônia, a ANP pretende vender quase 100 campos de petróleo em áreas que incluem a floresta amazônica, territórios indígenas, regiões pecuárias e agrícolas e, inclusive, os mesmos locais impactados pelo grave derramamento de óleo que atingiu quase 2 mil quilômetros de praias brasileiras em 2019. Vale lembrar que ninguém sequer foi punido pelo crime ambiental.
Essa é a realidade de um país que isenta petroleiras – nacionais e estrangeiras – de pagar imposto de renda, enquanto enfrenta as maiores crises econômicas, sociais e ambientais, ainda mais agravadas justamente nas áreas devastadas pela exploração do petróleo.
Impostos, estes, que gerariam uma quantia de nada menos que R$ 1 trilhão de reais.
Aproveitando-se, ainda, das restrições sanitárias, a ANP decide realizar o leilão aprofundando medidas para impedir o acesso do público, dificultando também o acesso às informações públicas.
“O leilão ele é ilegal porque não respeita o direito dos povos indígenas de serem consultados como garante a Convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho (OIT)”, afirma Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O Instituto Internacional Arayara, junto à Coalizão Não Fracking Brasil (COESUS), coordena uma ação intensiva com outras organizações contra os leilões realizados em áreas de alto impacto ambiental e de risco de biodversidade – demandando a suspensão imediata da oferta permanente de fósseis.
“Continuamos reforçando que o mundo vive uma aceleração dramática das mudanças climáticas, colocando todos os continentes em estado de emergência e alerta permanente. Uma série de relatórios científicos já apontam que, para conter o caos climático, não se pode furar nenhum poço novo, construir nenhuma mina nova, nenhuma termelétrica fóssil nova. Tem que deixar os combustíveis fósseis no chão. Cada leilão novo que a ANP faz coloca em risco a segurança climática do planeta inteiro”, ressalta Nicole Oliveira, diretora da Arayara, que há 10 anos enfrenta os leilões de petróleo e combate iniciativas que colocam em risco o meio ambiente e a população.
Em 2015, a instituição conseguiu cancelar, por meio judicial, a venda de blocos de petróleo em territórios de indígenas isolados do Acre, para a realização do fraturamento hidráulico (Fracking). No ano passado, marcaram presença entregando uma carta, junto a outras ONGs, pelo cancelamento do megaleilão do pré-sal.
02/dez/2020
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu 48 horas para que o Governo Federal informe as barreiras sanitárias pendentes de implementação ou suspensas em terras indígenas e esclareça as razões do descumprimento da decisão dada por ele, em julho de 2020.
“A situação é gravíssima, dado o avanço da pandemia, e, a se confirmar esse quadro, estará havendo descumprimento da medida cautelar proferida.”, enfatizou Barroso que é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) para exigir ações e medidas eficazes do Governo Federal na proteção dos povos da pandemia da Covid-19.
A determinação do Ministro foi publicada, ontem (1), e determinou que o governo convoque reunião extraordinária nas 48 horas seguintes à intimação para implementar as medidas para as terras do Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari.
Acesse a determinação na integra aqui
30/nov/2020
Ao sul do Amazonas, centenas de famílias são beneficiadas por campanha, num contexto de vulnerabilidade agravado pelas crescentes ameaças
Considerada a população mais vulnerável ao contágio pelo novo coronavírus, os povos indígenas do Brasil se veem diante de mais um desafio histórico: enfrentar o avanço da doença nas aldeias, agravado pelo desmatamento, queimadas e invasões de seus territórios de vida.
Nas Terras Indígenas ao sul do Amazonas, o crescimento dessas ameaças põe em risco a segurança alimentar, territorial e sanitária dessas populações. Segundo o INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o desmatamento no estado já está a ponto de atingir os números do ano passado – os mais altos em 16 anos -, e a região sul, em especial, tem se tornado a nova fronteira do arco do desmatamento. Até a metade do ano, mais de 95% da derrubada da floresta no estado foi na porção sul, com destaque para a cidade de Lábrea, a quarta mais desmatada do país, com mais de 365 km² derrubados até 25 de setembro.
Por esse motivo, a parceria firmada entre a CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço, IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, WWF Brasil – World Wide Fund for Nature, OPAN – Operação Amazônia Nativa e COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; está levando insumos para garantir o sustento de 927 famílias e proteção de 54 aldeias em oito Terras Indígenas dos municípios de Humaitá, Boca do Acre, Pauini e Lábrea/AM. A ação teve início em julho e termina em dezembro de 2020.
“Desde que começou a pandemia, o desmatamento vem aumentando na região, por conta das invasões às nossas terras. Ficamos à mercê dos invasores; estamos abandonados. Não há fiscalização”, declara Nilcélio Jiahui, liderança indígena e membro da COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.
A campanha é implementada junto à COIAB e associações indígenas regionais: OPIAJ, OPIAJBAM, FOCIMP, APIJ, APITEM, APITIPRE, OPIPAM e OPIAM*, além dos comitês locais, Funai e SESAI – Secretaria Especial de Saúde Indígena, atuando em três eixos:
segurança alimentar – distribuição de alimentos e insumos para pesca;
segurança sanitária – doação produtos de higiene;
logística – garantia de meios de transporte, geradores e combustível para o deslocamento entre comunidades.
“Perdemos as vendas de nossos produtos, como a castanha, o açaí e a farinha. Não fosse esse recurso, estaríamos passando dificuldade. É importante não termos de sair da aldeia para complementar nossa alimentação com o que geramos em nossas roças”, atesta o cacique Edinaldo Parintintin, da aldeia Canavial, TI Ipixuna.
Cloude Correia, coordenador do Programa Povos Indígena do IEB, avalia que essa campanha vem em hora oportuna, já que as atividades presenciais desenvolvidas há 3 anos pelo IEB (projeto SulAM Indígena – FAM/BNDES) junto a esses povos foram suspensas por conta da pandemia. “Esse apoio permite a eles continuarem os processos de gestão territorial, segurança alimentar e bem viver, de forma independente e em segurança”, diz.
Ação coletiva
Uma pesquisa recente realizada pelo IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – e COIAB mostra que a taxa de mortalidade pelo novo coronavírus entre indígenas é 150% mais alta do que a média brasileira.
A COIAB registrou até 05/10/2020, 205 mortes de indígenas pela doença no Amazonas e 6.084 casos confirmados. Nos 9 estados da Amazônia brasileira, são 672 vidas indígenas perdidas, segundo a Coordenação.
Para Sônia Mota, diretora executiva da CESE, a pandemia impacta muito mais grupos que já enfrentam as desigualdades sociais, econômicas e raciais; em especial os indígenas. “Diante desta grave constatação, dialogamos com o Fórum Ecumênico ACT-Brasil e acessamos o Fundo de Resposta Rápida para Emergência Humanitária para apoiar essa iniciativa. A ação solidária internacional foi de grande importância para alcançar quem já não tem serviços básicos de saúde e saneamento e que, com a pandemia, enfrentam situações ainda mais desumanas”, explica.
Segundo Cloude Correia, o financiamento de instituições internacionais sensíveis ao momento de pandemia e grave crise econômica que o Brasil atravessa, é fundamental para a sobrevivência de nossos povos originários.
A Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, apoia a iniciativa com recursos destinados à segurança alimentar e à aquisição de kits de proteção para minimizar os efeitos da pandemia nesses territórios.
Informações adicionais:
Terras Indígenas beneficiadas: Ipixuna, Nove de Janeiro, Jiahui, Tenharim do Igarapé Preto, Boca do Acre, Apurinã do Km 124, Água Preta/Inari e Caititu.
Associações indígenas envolvidas:
OPIAJ –Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi
OPIAJBAM – Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre Amazonas
FOCIMP – Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus
APIJ – Associação dos Povos Indígenas Jiahui
APITEM – Associação do Povo Indígena Tenharim Morõgita
APITIPRE – Associação do Povo Indígena Tenharin do Igarapé Preto
OPIPAM – Organização do Povo Indígena Parintintin
OPIAM – Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira.
25/nov/2020
Número expressivo de terras indígenas passariam a estar desprotegidas e vulneráveis à grilagem no estado
Em decisão nessa segunda-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa (IN) 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Roraima. A determinação atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que, além de defender o direito dos indígenas às suas terras, alerta para acirramento de conflitos fundiários e da grilagem de terras no estado.
A decisão do desembargador federal Souza Prudente indeferiu recurso interposto pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra liminar da Justiça Federal de Roraima, por considerar, entre outros fundamentos, a possibilidade de efeitos irreversíveis ou de difícil reversão. A IN 09, editada em abril deste ano, permite que estados interfiram em processos demarcatórios em curso para autorizar a regularização fundiária, ou seja, a medida desprotege juridicamente terras indígenas que ainda estão em processo de homologação.
Para o MPF, ao retirar terras indígenas cujo processo de demarcação ainda não foi concluído dos sistemas de gestão fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar), a normativa traria significativos riscos ao estado de Roraima, pois é expressivo o número de terras indígenas que passariam a estar desprotegidas e vulneráveis à grilagem, exploração de recursos naturais, conflitos fundiários e danos socioambientais.
O estado conta com 25 terras reivindicadas, 1 terra em estudo, 31 terras regularizadas e 1 terra em estudo de ampliação, as 32 últimas já reconhecidas como tradicionalmente habitadas por indígenas e as 26 primeiras com potencial reconhecimento dessa condição. A IN 09 representaria risco, segundo levantamento do MPF, a mais de 10 milhões de hectares de territórios tradicionais, pois poderia gerar disputas com proprietários de imóveis rurais que estivessem sobrepostos a essas áreas.
Na prática, no estado de Roraima, o órgão ministerial constatou a existência de 560 ocupações com inscrição no cadastro ambiental rural em áreas sobrepostas a terras indígenas. Dessas, 29 estão sobre a terra dos Waimiri-Atroari e 31 sobre a terra dos povos isolados Pirititi, apesar de haver estudos para ampliação e identificação dessas áreas. Ou seja, além de efeitos lesivos aos direitos territoriais dos indígenas, a IN prejudicaria a própria segurança jurídica da gestão fundiária e dos negócios imobiliários, incentivando também a grilagem de terras.
A liminar deferida pela primeira instância e agora também ratificada pelo Tribunal determina que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sigef e Sicar. Da mesma forma, voltam aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos de particulares, as terras indígenas não homologadas, nas situações indicadas pelo MPF. E como gestor do Sigef, o Incra tem de providenciar os meios técnicos para o imediato cumprimento da decisão judicial.
Também está mantido o prazo de 72 horas para o cumprimento das ações sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões por ato contrário à decisão.
Atuação do MPF – Quando da publicação da IN 09/2020, em abril deste ano, o MPF encaminhou recomendação à presidência da Funai para que a normativa fosse anulada e, ao Incra, para que não a cumprisse. A recomendação, assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da federação, não foi acatada pelos órgãos citados. Com isso, foi ajuizada uma série de ações civis públicas para anular os efeitos da normativa nos estados que enfrentam a situação.
Leia a íntegra: Decisao 1031626-54.2020.4.01.0000
23/nov/2020
A Lei 14021 de 2020, sancionada em julho, cria o Plano Emergencial de Enfrentamento à Pandemia destinado aos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Lançamento do guia ocorre na próxima quinta-feira (26), iniciativa busca informar sobre a implementação da lei.
A Frente Parlamentar Indígena promove o lançamento do “Guia Prático – Monitoramento da Implementação”, material informativo e educativo sobre a Lei 14.021/2020, referente ao Plano Emergencial de Enfrentamento à Pandemia destinado aos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, sancionada no mês de julho, tem a vigência até dezembro, no mesmo período do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. No entanto, a Lei, até o momento não foi implementada pelo governo e nenhuma ação efetivamente foi realizada em favor dos povos indígenas e demais populações incluídas na Lei.
O “Guia Prático – Monitoramento da Implementação” é um material pensado para levar informação aos povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, além de pressionar o governo para implementação da Lei 14.021/2020. Organizado pela Frente Parlamentar Indígena, o guia foi construído coletivamente com o apoio de outras frentes parlamentares, como a Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais, Ambientalista, do Fórum da Amazônia, de organizações indígenas e outras entidades da sociedade civil.
O conteúdo presente no Guia tem a intenção de possibilitar uma forma mais simples de leitura e entendimento das ações previstas na Lei, que propõe meios para o atendimento emergencial dos povos originários e tradicionais do País.Em dez capítulos, são abordados temas como processo e contexto de elaboração da Lei, público beneficiário, plano emergencial para os povos indígenas, plano emergencial para os quilombolas, pescadores artesanais e povos e comunidades tradicionais, garantia e segurança no acesso aos programas sociais, participação e controle social dos povos indígenas e outros temas.
O lançamento virtual do Guia Prático ocorre na próxima quinta-feira (26) com a participação dos membros das Frentes Indígena, Quilombola, Povos e Comunidades Tradicionais, organizações indígenas, sociedade civil, artistas e demais convidados. O evento será transmitido pelas redes sociais da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), da Mídia Índia, da Mídia Ninja, da deputada Joenia Wapichana e dos demais parlamentares membros da Frente.
Após o lançamento, o material estará disponível no site da Frente Parlamentar Indígena (http://frenteparlamentarindigena.com.br/) para organizações da sociedade civil, movimentos sociais, parlamentares, jornalistas, organizações indígenas e populações tradicionais, segmentos que também podem monitorar e exigir o cumprimento da lei por parte dos agentes e órgãos públicos.
Serviço
O que – Lançamento do Guia de Implementação da Lei 14.021/2020
Quando – quinta, 26 de novembro; 10h às 12h (horário de Brasília)
Onde – redes da Frente Parlamentar Indígena, Apib. Mídia Índia e Mídia Ninja
19/nov/2020
O documento “Nossa luta é pela vida” apresenta um panorama completo sobre a atual crise sanitária e humanitária entre os povos indígenas do Brasil. Denúncias de violações de direitos, análise sobre os dados apresentados pelo Governo Federal e ações de combate à disseminação do vírus, são os principais temas abordados pelo relatório.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB anuncia a publicação do relatório “Nossa luta é pela vida” que apresenta dados sobre os impactos da pandemia de Covid-19 entre povos indígenas. O lançamento ocorre no dia 10 de dezembro, data em que a Assembleia Geral das Nações Unidas oficializou o Declaração Internacional dos Direitos Humanos.
A Atividade será realizada em conjunto com as organizações indígenas de base da APIB, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, movimentos sociais e organizações que fortalecem as lutas dos povos.
Além de registrar o crescimento dos números de infectados e óbitos por Covid-19, o relatório contextualiza os vetores de entrada do vírus nos territórios e a omissão do poder público em controlar a disseminação da doença.
As violências contra os povos indígenas, neste período de pandemia, foram intensificadas e esse agravamento foi incentivado pelo governo Bolsonaro, de acordo com o levantamento feito pela Apib.
O relatório apresenta ainda uma análise sobre as diferentes metodologias utilizadas pelo Governo Federal para registrar e monitorar os casos de contaminação e mortes por Covid-19 entre os povos indígenas. A falta de transparência e o racismo institucional, sobretudo com os indígenas que vivem em contexto urbano, revelam mais uma vez a política anti-indígena do Governo Federal.
“Nossa luta é pela vida” é um material que integra as ações de controle social do plano Emergência Indígena, instrumento construído pela Apib para cobrar do Governo Federal o cumprimento do seu dever constitucional de proteger os povos indígenas e organizar frentes de ação para o enfrentamento emergencial da pandemia.
O documento foi organizado pela APIB através do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, para desenvolver o monitoramento comunitário do avanço do vírus entre os povos. O Comitê é composto por representantes das organizações indígenas de base da APIB, lideranças indígenas e por integrantes de redes construídas para o enfrentamento da pandemia em diversos Estados.
“Mostramos também neste documento as milhares de ações realizadas pelo movimento indígena, em todo o Brasil, para salvar vidas. Não queremos ocupar o papel do Estado, mas não é uma opção ficar de braços cruzados diante de tanta omissão política e violência”, enfatiza Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib.