Rádio Nacional dos Povos é reconhecida como Tecnologia Social e se torna finalista do 13º Prêmio da Fundação Banco do Brasil

A Rádio Nacional dos Povos (RNP), iniciativa de comunicação protagonizada por comunicadores indígenas e quilombolas, uma iniciativa em parceria com a Universidade de Brasília (UNB), representando as organizações nacionais APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas), foi reconhecida como Tecnologia Social e está entre as finalistas do 13º Prêmio promovido pela Fundação Banco do Brasil.

A Tecnologia Social “Rede de Rádios dos Povos: Implantação de Rádios Digitais Indígenas e Quilombolas”, desenvolvida por comunicadores indígenas e quilombolas em parceria com a Universidade de Brasília, está concorrendo na categoria “Desafio Fundação BB 40 anos”. A iniciativa figura entre as 10 finalistas, que apresentarão propostas de reaplicação de suas tecnologias sociais à Comissão de Seleção, composta por especialistas e membros da diretoria executiva da Fundação BB, responsável pela escolha das vencedoras.

Entre as 244 iniciativas inscritas na categoria, o projeto se destacou pelos critérios de sistematização, efetividade, envolvimento comunitário e inovação social, evidenciando o impacto e a relevância do trabalho realizado.

O reconhecimento consolida a rádio como uma experiência inovadora de comunicação popular, construída a partir do movimento indígena e quilombola, e voltada para o fortalecimento das narrativas próprias, da defesa territorial e da justiça climática.

Mais do que um veículo de informação, a RNP se configura como uma tecnologia social por promover soluções replicáveis e de impacto direto nas comunidades, articulando comunicação, formação e incidência política. A iniciativa conecta povos indígenas e quilombolas em uma rede nacional, ampliando vozes historicamente invisibilizadas e enfrentando a desinformação sobre seus territórios e modos de vida.

A presença entre as finalistas do prêmio destaca o papel estratégico da comunicação comunitária no Brasil, especialmente em um contexto de emergência climática e intensificação dos conflitos territoriais. A rádio tem atuado na produção de conteúdos que informam, mobilizam e influenciam o debate público, contribuindo para a construção de uma narrativa mais justa e diversa no país.

Para os idealizadores, o reconhecimento é também coletivo. O 13º Prêmio da Fundação Banco do Brasil valoriza iniciativas que apresentam soluções efetivas para desafios sociais no país, reforçando o compromisso com a transformação social a partir das comunidades.

A Rádio Nacional dos Povos segue fortalecendo sua atuação como uma infraestrutura de comunicação dos povos, demonstrando que comunicar é também um ato de resistência, de cuidado com a vida e de construção de futuro.

A escolha da iniciativa vencedora também contará com votação pública, mobilizando apoiadores, parceiros e ouvintes de todo o país.

Para os comunicadores envolvidos no projeto, a indicação mostra a força da comunicação feita desde os territórios e a importância de fortalecer veículos independentes comprometidos com as lutas dos povos indígenas e quilombolas.

“A Rádio Nacional dos Povos nasceu para garantir que nossos povos falem por si, sem intermediários. Ser finalista deste prêmio com tão pouco tempo de existência mostra que existe força, potência e necessidade nessa comunicação construída a partir das aldeias e quilombos”, afirma Nathalia Purificação, coordenadora da Rádio Nacional dos Povos. 

Outro destaque é o alcance político e social da iniciativa, que vem conectando diferentes comunidades e fortalecendo denúncias, campanhas e mobilizações em defesa dos direitos coletivos dos povos indígenas e quilombolas.

“Mais do que uma rádio, a RNP é uma ferramenta de luta. É através dela que conseguimos levar nossas vozes para o mundo, defender nossos territórios e afirmar que nossos povos seguem vivos, organizados e construindo futuro”, destaca Nathalia.

A expectativa agora é ampliar a mobilização para a etapa de votação pública e fortalecer ainda mais a rede de apoio em torno da Rádio Nacional dos Povos.

“A contribuição da Rádio à formação é enorme e diversificada. A Rádio forma as comunidades ouvintes sobre temas importantes, como as mudanças do clima. Forma jovens comunicadores indígenas e quilombolas também como lideranças, à frente de uma iniciativa inovadora. Forma estudantes de mestrado na comunicação pública da ciência, para que os resultados de pesquisas interculturais sejam devolvidos de maneira adequada às comunidades”, afirma a professora Mônica Nogueira, Coordenadora do Mestrado em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais e parceira da RNP.

Rádio Nacional dos Povos, das aldeias aos Quilombos, UMA SÓ VOZ!

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Nossa Tecnologia Social é a Rede de Rádios dos Povos: Implantação de Rádios Digitais Indígenas e Quilombolas

Tutorial sobre como votar: https://www.instagram.com/reel/DYhugr0xKBE/?igsh=MXJ6cTByNWNycHJ6eA== 

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Sobre a Rádio Nacional dos Povos

A Rádio Nacional dos Povos (RNP) é uma iniciativa de comunicação construída entre a APIB e a CONAQ, dois dos maiores movimentos étnicos do campo. A RNP se propõe a confluir os saberes dos povos da terra com as novas tecnologias de informação. Com um estúdio sediado na Universidade de Brasília, a rádio também tem parceria com o Mestrado em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais (MESPT) no qual ministra a disciplina “Escola de Rádio e Clima”. A RNP atua na produção de conteúdos, formação de comunicadores e cobertura de agendas territoriais e climáticas. Seu objetivo é fortalecer a autonomia comunicacional dos povos e ampliar sua incidência no debate público nacional.

Contatos:

Nathalia Purificação – Coordenadora Geral da RNP: (77) 99135-5942

Yago Kaingang – Coordenador Geral da RNP : (43) 98868-5501



No STF, APIB protocola pedido de semiliberdade coletiva para pessoas indígenas presas

Ação denuncia que tribunais brasileiros desconsideram identidades indígenas para negar garantias processuais e regimes especiais previstos em lei.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil protocolou, nesta segunda-feira, 18 de maio, um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal solicitando o regime de semiliberdade para todas as pessoas indígenas condenadas à detenção ou reclusão. Em caso de impossibilidade, a organização pede a concessão de prisão domiciliar, mediante consulta à comunidade indígena à qual a pessoa pertence.

“Muitos parentes seguem sendo presos sem garantias básicas, como tradução em línguas indígenas, laudo antropológico e aplicação do regime especial de semiliberdade. Ao desconsiderar nossa identidade indígena para afastar essas garantias processuais e impor o encarceramento comum, o aprisionamento rompe também nossos vínculos com os territórios e modos de vida que sustentam nossa existência coletiva”, afirma Ricardo Terena, advogado indígena e Coordenador Jurídico da APIB. 

O pedido da APIB é baseado na garantia da excepcionalidade da privação de liberdade e na adoção do regime especial de semiliberdade, conforme previsto no Estatuto do Índio, na Convenção 169 da OIT e na Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade também denuncia que juízes e tribunais de todo o país utilizam uma suposta “integração à sociedade” para desconsiderar a identidade indígena nos processos e impor regimes privativos de liberdade, além de negar o respeito aos seus costumes, crenças e tradições.

“Apesar dos avanços, como a edição da Resolução nº 287/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, em consonância com o Estatuto do Índio, a Convenção nº 169 da OIT e a Constituição Federal, ainda é preciso tirar esses direitos do papel e garantir sua aplicação concreta. Por isso, a APIB pede ao STF a aplicação do regime especial de semiliberdade e, subsidiariamente, da prisão domiciliar com consulta às comunidades indígenas”, conclui Ingrid Martins, advogada e Coordenadora Jurídica da APIB.

Para subsidiar o habeas corpus coletivo, a APIB produziu a pesquisa “Desconstituição da identidade indígena pelos tribunais brasileiros”, coordenada pela jurista Eloísa Machado (FGV). O estudo analisou 1.781 decisões colegiadas proferidas por tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores — como o Superior Tribunal de Justiça e o STF — entre 1988 e 2025.

As decisões revelam uma prática sistemática do Judiciário brasileiro de desconsiderar o pertencimento étnico indígena e adotar uma visão discriminatória, na qual fatores como escolaridade, conhecimento da língua portuguesa e uso de aparelhos celulares seriam tratados como provas da ausência de identidade indígena. A partir disso, o levantamento da APIB identificou que todos os tribunais brasileiros afastam a aplicação do regime especial de semiliberdade às pessoas indígenas com base na desconsideração de sua identidade.

A pesquisa e o habeas corpus da APIB serão debatidos no seminário “Grades que cortam territórios: o encarceramento de povos indígenas do Brasil”, organizado pela APIB e pelo Moitará – Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos, realizado hoje (18), às 19h, no Auditório Esperança Garcia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

O seminário pretende denunciar violações de direitos humanos, o racismo institucional e as práticas de apagamento das identidades indígenas promovidas pelo sistema penal brasileiro, que historicamente criminaliza corpos, territórios e modos de existência dos povos originários.



Nota Política da APIB sobre a Lei Europeia Anti Desmatamento (EUDR)

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização que representa nacional e internacionalmente mais de 300 povos indígenas de todas as regiões do Brasil, reafirma seu posicionamento em apoio à implementação imediata da Lei Europeia Anti Desmatamento (EUDR), entendida como um instrumento adicional de combate às violações de direitos que acontecem em nossos territórios, para além do desmatamento. A EUDR representa um avanço importante porque enfrenta o problema pelo lado da demanda, responsabilizando cadeias produtivas e mercados consumidores que se beneficiam da destruição ambiental e da violência contra os povos indígenas. No contexto do atual processo de revisão da EUDR pela União Europeia, é fundamental relembrar que este regulamento constitui um instrumento central para a promoção do respeito aos direitos humanos, aos direitos dos povos indígenas e à proteção ambiental em escala global. Qualquer tentativa de flexibilização ou enfraquecimento de seus dispositivos representa um risco direto aos territórios e aos modos de vida indígenas.

Os sucessivos adiamentos da entrada em vigor da EUDR — inicialmente prevista para dezembro de 2024 e posteriormente adiada para 2025 e 2026 — produzem graves consequências para os territórios indígenas e demais comunidades tradicionais no Brasil e no mundo. O enfraquecimento gradual da legislação, somado à aceleração das negociações do Acordo Mercosul–União Europeia e ao desmonte de mecanismos como a Moratória da Soja na Amazônia, aprofunda a pressão sobre os territórios, incentiva a expansão especulativa do agronegócio e amplia a invasão de terras indígenas. Diante disso, reforçamos às instituições europeias e aos Estados-Membros sobre a importância da implementação efetiva da EUDR em 2026, sem novos adiamentos ou retrocessos.

O agronegócio segue sendo o principal motor de invasão de terras indígenas no Brasil. A pecuária responde por mais da metade da área total de terras indígenas invadidas pelo setor, seguida pela soja, revelando a ligação direta entre o comércio internacional de commodities, o desmatamento e as violações de direitos humanos. Em 2024, os conflitos relacionados a direitos territoriais somaram 154 registros em 114 Terras Indígenas de 19 estados, enquanto as invasões possessórias, a exploração ilegal de recursos naturais e outros danos ao patrimônio atingiram 159 Terras Indígenas em 21 estados do país (CIMI, 2025, p. 8).*

A APIB alerta que a pressão sobre os territórios não se limita à Amazônia. O deslocamento do desmatamento e da expansão da fronteira agrícola para outros biomas, como Cerrado, Pantanal, Pampa e Caatinga, é uma realidade. O Cerrado, por exemplo, vem registrando crescimento acelerado do desmatamento justamente em função da maior pressão exercida sobre a Amazônia. Essa dinâmica amplia conflitos territoriais, intensifica a violência e aprofunda a vulnerabilidade de povos indígenas que vivem em regiões historicamente marcadas pela expansão da soja, da pecuária, da mineração e de grandes projetos de infraestrutura.

Por essa razão, a APIB defende que a EUDR seja aplicada de forma ampla, abrangendo todos os biomas brasileiros e não apenas áreas florestais. É fundamental que a legislação considere toda a vegetação nativa e não permita que a destruição apenas seja deslocada de um território para outro. Mesmo com o foco atual da lei restrito às áreas florestais, é essencial garantir a legalidade da ocupação, o respeito aos direitos humanos e a proteção dos territórios indígenas em todas as propriedades de origem das commodities, e não apenas naquelas associadas ao desmatamento recente. Também é necessário ampliar o escopo da regulamentação para incluir outras commodities, cadeias produtivas e minérios, como ouro, além de fortalecer mecanismos de rastreabilidade capazes de identificar toda a cadeia de produção, até as fazendas e empreendimentos de origem.

Nesse sentido, é indispensável que os mecanismos de rastreabilidade sejam completos, transparentes e obrigatórios, garantindo a rastreabilidade total até a origem da produção. Sem isso, persistem fragilidades que permitem a “lavagem” de commodities provenientes de áreas com violações, comprometendo a efetividade da legislação e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Não basta rastrear o desmatamento: é preciso garantir mecanismos que identifiquem e responsabilizem as empresas envolvidas em ilegalidades e crimes como violações de direitos humanos, expulsão de comunidades, violência contra lideranças indígenas, invasão de territórios, trabalho precário, contaminação por agrotóxicos e destruição de modos de vida, em todas as áreas de origem dos produtos e, em todos os biomas sem exceção. A APIB também defende que os sistemas de monitoramento e denúncia da EUDR contem com participação efetiva dos povos indígenas, com mecanismos transparentes, acessíveis, seguros e com controle social. Nossos povos já realizam o monitoramento de seus territórios e precisam ser apoiados técnica e financeiramente para fortalecer sua capacidade de incidência e denúncia.

A APIB reconhece que o atual governo brasileiro tem promovido anúncios internacionais relacionados ao combate ao desmatamento, às mudanças climáticas e à proteção dos direitos indígenas. No entanto, esses compromissos precisam ser traduzidos em políticas internas concretas. Não haverá credibilidade internacional se o Brasil seguir permitindo a flexibilização do licenciamento ambiental, a defesa do Marco Temporal, a expansão da mineração em terras indígenas, a abertura de novas fronteiras de petróleo e gás e o avanço de grandes empreendimentos sobre nossos territórios.

Diante desse cenário, a APIB reafirma seu apoio à EUDR e à sua implementação sem novos adiamentos ou enfraquecimentos. Defendemos um modelo de desenvolvimento baseado na defesa dos direitos humanos, na solidariedade entre os povos, na proteção dos territórios e na proteção da biodiversidade.

Não existe justiça climática sem a proteção integral dos territórios indígenas. Não existe desenvolvimento sustentável quando os povos são sacrificados em nome do lucro. Os direitos dos povos indígenas não são moeda de troca em negociações e operações comerciais.

A APIB seguirá mobilizada, denunciando e articulando alianças nacionais e internacionais para afirmar que os territórios indígenas são a linha de frente da defesa da vida, do clima e do futuro da humanidade, e não podem continuar sendo tratados como zonas de sacrifício.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

*Relatório “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2024” do Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Disponível em: <Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2024>.

 

Alerta Congresso – PL 2780/24 – Minerais Críticos e Estratégicos

I. Introdução: o que é o PL 2780/2024

O Projeto de Lei nº 2.780/2024 propõe a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, inserindo o Brasil em um debate que ganhou centralidade nos anos de 2024 e 2025, especialmente em razão da transição energética e da crescente demanda global por determinados recursos minerais. Minerais como lítio, níquel e terras raras passaram a ser considerados essenciais para a produção de baterias, tecnologias digitais e sistemas de energia limpa, o que levou diversos países a estruturarem políticas voltadas à sua exploração e controle estratégico.
Nesse contexto, o projeto parte da premissa de que o Brasil possui uma posição privilegiada nesse cenário e deve organizar uma política pública capaz de estruturar o setor mineral de forma mais coordenada. O texto original estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à exploração, ao beneficiamento e à transformação desses minerais, além de prever instrumentos de incentivo econômico e de fortalecimento da indústria nacional.
Do ponto de vista formal, o PL incorpora princípios como desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental, além da garantia à segurança alimentar e nutricional. No entanto, sua estrutura revela uma orientação predominante voltada à ampliação da produção mineral, à garantia de oferta e à inserção do país em cadeias globais de valor. A sustentabilidade aparece como diretriz, mas não como elemento organizador do modelo de desenvolvimento proposto.
O projeto também prevê a criação de um Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos, responsável por definir prioridades e orientar a implementação da política. Trata-se de um espaço com relevante capacidade de decisão. Ainda assim, já no texto original, não há previsão expressa de participação de povos indígenas ou de mecanismos estruturados de inclusão social na governança.
Essa ausência é particularmente sensível quando se considera o marco constitucional brasileiro. O artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como sua organização social, costumes, línguas e tradições. Além disso, estabelece que a exploração de recursos naturais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional, após a oitiva das comunidades afetadas.
No plano internacional, o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante o direito à consulta prévia, livre e informada sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetar povos indígenas. Trata-se de um instrumento com força normativa no ordenamento jurídico brasileiro, que reforça a necessidade de participação efetiva dessas populações nos processos decisórios.
Apesar disso, o texto do PL 2.780/2024 não incorpora de forma explícita esses parâmetros como elementos estruturantes da política proposta, o que já indica uma primeira tensão entre o desenho normativo do projeto e o marco constitucional e internacional vigente.

II. Tramitação do Projeto de Lei

A tramitação do Projeto de Lei nº 2.780/2024 teve início em 8 de julho de 2024, com seu protocolo na Câmara dos Deputados. Inicialmente, o projeto seguiu o rito ordinário, sendo distribuído a diversas comissões temáticas, como Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Esse percurso é comum no processo legislativo e permite a análise da proposta sob diferentes perspectivas.
No entanto, essa fase inicial foi marcada por baixa movimentação. Embora tenha sido designado relator e aberto prazo para apresentação de emendas, não houve avanços significativos, e o relator acabou deixando a função sem apresentar parecer.
Uma mudança relevante ocorreu em setembro de 2025, quando foi aprovado um requerimento de urgência. A partir desse momento, o projeto deixa de seguir o rito mais lento das comissões e passa a poder ser analisado diretamente pelo plenário, acelerando sua tramitação.
Paralelamente, diversos outros projetos relacionados à temática mineral foram sendo apensados ao PL 2.780/2024, ampliando seu escopo e transformando-o em uma proposta mais abrangente. Diante dessa complexidade, foi criada uma Comissão Especial.
A Comissão Especial é um órgão temporário previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, criado para analisar projetos que envolvem múltiplas áreas temáticas. Em vez de o projeto tramitar separadamente por várias comissões, sua análise é concentrada em um único espaço, o que permite uma discussão mais integrada e a construção de um texto consolidado.
Ao longo de 2025, foram aprovados requerimentos para a realização de audiências públicas, evidenciando a relevância e a sensibilidade do tema. Já no início de 2026, a tramitação passou por um período de negociações políticas e técnicas, inclusive com adiamentos na apresentação do parecer.
Esse processo culminou em 4 de maio de 2026, com a apresentação do parecer da Comissão Especial, que consolida o texto do projeto e define sua configuração mais estruturada.

*A conferir: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2447259

III. O Parecer da Comissão Especial: uma leitura crítica

O parecer apresentado em 04 de maio de 2026** não se limita a uma manifestação opinativa do relator. Trata-se, na prática, de um substitutivo que reorganiza o projeto original, incorpora proposições apensadas e define o desenho final da política. Caso aprovado, é esse texto que servirá de base para a futura lei.
A partir dele, o PL 2.780/2024 deixa de ser um conjunto de diretrizes gerais e passa a configurar uma política estruturada de incentivo à expansão da atividade mineral, com forte ênfase em instrumentos econômicos e previsibilidade para investidores.
Esse direcionamento é acompanhado pela invocação recorrente de princípios como soberania nacional e supremacia do interesse público, que, no entanto, não podem ser interpretados como autorização para a exploração irrestrita de recursos naturais. Ao contrário, tais princípios devem operar como limites à atuação estatal, especialmente diante dos direitos assegurados aos povos indígenas pelo art. 231 da Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da OIT.
Nesse contexto, chama atenção o uso da expressão, por mais de uma vez, “energia limpa” como justificativa para a centralidade dos minerais críticos e estratégicos, sem que o texto apresente definição ou enfrente suas implicações concretas. Essa ausência revela uma contradição relevante: ao mesmo tempo em que fundamenta a política na transição energética, o texto não problematiza os impactos ambientais e sociais associados tanto à extração desses minerais quanto à implementação das tecnologias que deles dependem. A noção de “energia limpa” é tratada como dado, quando, na prática, trata-se de um conceito em disputa, cujos custos têm sido amplamente documentados. A expansão de parques eólicos e solares, por exemplo, tem gerado conflitos territoriais, alterações significativas na paisagem e impactos diretos sobre modos de vida, especialmente em territórios de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. Além disso, a ausência de processos adequados de consulta e participação agrava esses efeitos, evidenciando que a transição energética, tal como vem sendo conduzida, não é neutra nem isenta de ônus. Ao não incorporar essa complexidade, o substitutivo reduz a discussão a uma lógica de desenvolvimento econômico, deixando de considerar que os benefícios associados a essas tecnologias muitas vezes não são acompanhados pela devida internalização de seus custos sociais e ambientais.
Essa fragilidade se evidencia de forma explícita no art. 7º, § 1º, incisos IV e V do texto substitutivo, ao exigir “diálogo contínuo e transparente” com comunidades afetadas e a adoção de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos, não se confunde com o direito à consulta prévia, livre e informada, tal como estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT. O diálogo, tal como formulado no texto, não garante participação efetiva nos processos decisórios, tampouco assegura que as comunidades possam influenciar ou consentir com as medidas propostas antes de sua implementação. Trata-se de uma exigência genérica, que pode ser cumprida de forma meramente formal, sem atender ao padrão jurídico internacional de consulta. Da mesma forma, o inciso V apresenta uma formulação ampla e indeterminada ao prever medidas de prevenção, mitigação e compensação, sem estabelecer critérios, parâmetros ou mecanismos concretos de implementação, monitoramento e responsabilização. Ao não especificar como essas medidas serão definidas, aplicadas e avaliadas, o dispositivo acaba por não oferecer garantias reais de proteção ambiental e social, deixando a efetividade dessas ações condicionada a regulamentações futuras ou à discricionariedade administrativa.
A lógica econômica do substitutivo se manifesta também na criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que busca reduzir riscos para investidores e ampliar a viabilidade dos empreendimentos. Embora relevante do ponto de vista financeiro, o instrumento evidencia uma assimetria: enquanto o Estado estrutura mecanismos concretos para proteger o investimento, não estabelece garantias equivalentes para a proteção dos direitos das comunidades afetadas.
Situação semelhante ocorre com o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), que, ao focar exclusivamente nas emissões de carbono, adota uma concepção restrita de sustentabilidade. O texto não vincula a certificação a critérios socioambientais mais amplos, permitindo que empreendimentos com impactos territoriais relevantes sejam reconhecidos como sustentáveis. Trata-se, assim, de uma certificação parcial, orientada mais por exigências de mercado do que por uma proteção efetiva de direitos.
Outro ponto crítico está na previsão de leilões de áreas com potencial mineral, nos termos do art. 30. Ao priorizar essas áreas para exploração, o texto institui uma lógica de oferta ativa de territórios, sem incorporar expressamente as limitações impostas pelo regime jurídico das Terras Indígenas. Considerando que muitas dessas áreas coincidem com territórios tradicionalmente ocupados, a ausência de referência ao art. 231 da Constituição e à consulta prévia revela uma lacuna grave, que inverte a lógica constitucional ao priorizar o valor econômico do território em detrimento de sua proteção jurídica e sociocultural.
No plano institucional, a distinção entre a estrutura de governança prevista no art. 11 e o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos, expresso no art. 42, evidencia a concentração de poder decisório. Embora o art. 11 apresente uma organização mais ampla, é o Conselho que concentra as funções centrais da política, como definição de prioridades e seleção de projetos. Sua composição, predominantemente estatal (a composição pode chegar até quinze representantes de órgãos do Poder Executivo) e vinculada à agenda econômica, somada à baixa participação social e à ausência de representação indígena, reforça um modelo decisório pouco plural e distante dos grupos diretamente afetados.
Além disso, o parecer reforça mecanismos de aceleração administrativa, como a priorização de análises e o apoio ao licenciamento ambiental de projetos estratégicos. Embora apresentados como medidas de eficiência, esses dispositivos tendem a reduzir espaços de controle social e participação, ampliando o risco de implementação de empreendimentos sem debate adequado.
O resultado é a consolidação de uma política que, embora apresentada como estratégica para o desenvolvimento e para a transição energética, reproduz padrões históricos de concentração de poder e marginalização social. Para os povos indígenas, isso se traduz em riscos concretos: aumento da pressão sobre seus territórios, ausência de participação efetiva nos processos decisórios e fragilização do direito à consulta.
Assim, o parecer não apenas aprofunda o projeto original, mas evidencia suas limitações estruturais. Ao priorizar a dimensão econômica dos minerais críticos sem incorporar, de forma consistente, os parâmetros constitucionais e internacionais de proteção, o texto reforça uma política que tende a deslocar para os povos indígenas os custos sociais e territoriais de uma agenda apresentada como essencial para o futuro do país.

**A conferir: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/81920Parecer na íntegra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3122535&filename=Tramitacao-67-PL-2780-2024

IV – Conclusão

A análise do PL 2.780/2024 e, sobretudo, do parecer da Comissão Especial, evidencia que os desafios enfrentados pelos povos indígenas no Brasil contemporâneo não se limitam às proposições legislativas que explicitamente tratam de seus direitos. Ao contrário, um dos aspectos mais preocupantes do cenário atual é justamente a multiplicação de iniciativas que, embora não mencionem diretamente os povos indígenas, produzem impactos profundos sobre seus territórios, modos de vida e formas de organização social.
Nesse contexto, o debate legislativo tem sido marcado por uma dupla ameaça. De um lado, persistem propostas que incidem diretamente sobre direitos territoriais, como a tese do chamado “marco temporal”, que, ainda que já enfrentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, segue reaparecendo no campo político como uma tentativa de restringir direitos constitucionalmente reconhecidos. De outro lado, avançam projetos como o PL 2.780/2024, que, sob o discurso do desenvolvimento econômico e da transição energética, estruturam políticas públicas com potencial de impactar significativamente territórios indígenas, sem, contudo, incorporar de forma adequada mecanismos de proteção e participação.
O ponto mais grave, nesse cenário, é a recorrente violação de um direito fundamental: o direito à escuta. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece de forma clara o dever do Estado de garantir a consulta prévia, livre e informada sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetar povos indígenas. Esse não é um detalhe procedimental, mas um elemento essencial de legitimidade democrática.
No entanto, o que se observa, na prática, é um afastamento progressivo desse parâmetro. Projetos de grande impacto seguem sendo debatidos e estruturados sem a participação efetiva dos povos indígenas, como se seus direitos pudessem ser tratados de forma indireta ou residual. Essa dinâmica revela não apenas uma falha institucional, mas uma contradição profunda com os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Diante disso, torna-se necessário reafirmar um princípio fundamental: odesenvolvimento econômico não pode ser construído à custa da violação de direitos. A exploração de recursos naturais, ainda que estratégica, não pode sacrificar povos indígenas nem comprometer a integridade dos territórios que sustentam a diversidade socioambiental do país.
O verdadeiro desenvolvimento não é aquele que acelera processos e amplia indicadores econômicos, mas aquele que se constrói com justiça, participação e respeito às diferenças. Da mesma forma, a democracia não se fortalece com decisões concentradas e excludentes, mas com a ampliação de vozes, com o reconhecimento da pluralidade e com a garantia efetiva de direitos.
Assim, a discussão sobre o PL 2.780/2024 ultrapassa o campo da política mineral. Ela nos coloca diante de uma escolha mais ampla sobre o tipo de Estado que se pretende construir: um Estado que prioriza a eficiência econômica a qualquer custo, ou um Estado que reconhece que sua legitimidade depende da proteção dos direitos socioambientais e da inclusão efetiva dos povos que o constituem.
Nesse momento, mais do que nunca, é necessário vigilância, articulação e mobilização. Porque os direitos indígenas não estão ameaçados apenas quando são diretamente atacados, mas também quando são ignorados, silenciados ou tratados como questões secundárias em decisões que impactam seus territórios e seus modos de vida.
E é preciso afirmar, com clareza: não há futuro sustentável, nem desenvolvimento legítimo, sem o respeito pleno aos povos indígenas e ao meio ambiente. É dessa proteção que depende, em última instância, o próprio fortalecimento da democracia brasileira.

Ricardo Terena
Coordenador Jurídico da APIB
OAB/SP 487.530

Ingrid Gomes Martins
Coordenadora Jurídica da APIB
OAB/DF 63.140

Maíra Pankararu
Assessora Jurídica da APIB
OAB/PE 41.312

Baixe o documento: Alerta Congresso – PL 2780_24 – Minerais Críticos e Estratégicos

TdR 03_2026 – Vaga de Assessor Jurídico Constitucional

Este Termo de Referência visa contratar um(a) Assessor(a) Jurídico(a) para apoiar tecnicamente a atuação do Departamento Jurídico da APIB. O Termo disporá sobre as responsabilidades do(a) Contratado(a), bem como as competências esperadas e necessárias para o exercício das atividades, tendo como foco a seleção de candidato(a) que disponha dos atributos almejados a auxiliar na consecução da defesa dos direitos dos povos indígenas, conforme a atuação do Departamento Jurídico da APIB no plano nacional.

Inscrições até 15 de maio de 2026.

Saiba mais: https://apiboficial.org/files/2026/04/TdR_03_2026_Vaga_de_Assessor_Jur%C3%83_dico_Constitucional_docx.pdf

TdR 02_2026 – Vaga de Assessor Jurídico Legislativo

Este Termo de Referência visa contratar um(a) Assessor(a) Jurídico(a) para apoiar tecnicamente a atuação do Departamento Jurídico da APIB. O Termo disporá sobre as responsabilidades do(a) Contratado(a), bem como as competências esperadas e necessárias para o exercício das atividades, tendo como foco a seleção de candidato(a) que disponha dos atributos almejados a auxiliar na consecução da defesa dos direitos dos povos indígenas, conforme a atuação do Departamento Jurídico da APIB no plano nacional.

Inscrições até 15 de maio de 2026.

Sabia mais: https://apiboficial.org/files/2026/04/TdR-02_2026-Vaga-de-Assessor-Jur%C3%83_dico-Legislativo.docx.pdf

TdR 01_2026 – Vaga de Assessor Jurídico Internacional

Este Termo de Referência visa contratar um(a) Assessor(a) Jurídico(a) para apoiar tecnicamente a atuação do Departamento Jurídico da APIB. O Termo disporá sobre as responsabilidades do(a) Contratado(a), bem como as competências esperadas e necessárias para o exercício das atividades, tendo como foco a seleção de candidato(a) que disponha dos atributos almejados a auxiliar na consecução da defesa dos direitos dos povos indígenas, conforme a atuação do Departamento Jurídico da APIB no plano nacional.

Inscrições até 15 de maio.

Saiba mais: https://apiboficial.org/files/2026/04/TdR-01_2026-Vaga-de-Assessor-Jur%C3%83_dico-Internacional.pdf

APIB alerta CIDH e cobra autoridades sobre ataque à retomada Guarani Kaiowá

APIB alerta CIDH e cobra autoridades sobre ataque à retomada Guarani Kaiowá

Organização denuncia caso e solicita medidas urgentes

Nesta semana, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil enviou um alerta à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o ataque à retomada Kaa’Jari/Tapykora Korá, na TI Iguatemipeguá II, em Mato Grosso do Sul, e a prisão de seis indígenas Guarani e Kaiowá. A organização também encaminhou ofício às autoridades nacionais cobrando medidas urgentes.

Entre a noite de sábado (25) e a madrugada de domingo (26), um grupo Guarani e Kaiowá retomou parte da Fazenda Limoeiro, área próxima à Reserva Limão Verde e sobre o território tradicional Kaa’Jari/Tapykora Korá, na TI Iguatemipeguá II, entre Amambai e Coronel Sapucaia (MS). Segundo o Conselho Indigenista Missionário, homens armados identificados como jagunços atacaram o local durante a madrugada. Na manhã de domingo, equipes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e da Tropa de Choque da Polícia Militar chegaram e atuaram sem decisão judicial.

Parte dos indígenas foi forçada a retornar à aldeia Limão Verde, que, conforme relatos iniciais, também teria sido alvo de tiros e bombas. Seis indígenas — Josilaine Gonçalves, Valdenir Gonçalves, Aracilda Nunes, Carlos Garniel Batista da Silva, Daiane Ortiz e G.V., adolescente de 14 anos — foram presos e levados para a delegacia de Amambai.

Além disso, em um vídeo que circula no WhatsApp, duas mulheres Guarani Kaiowá — mãe e filha — relatam que a jovem teria sido vítima de violência física e sexual cometida por policiais militares durante a operação na aldeia Limão Verde.

A Força Nacional foi acionada ainda de madrugada, mas chegou ao local apenas por volta das 14h de domingo. O clima permaneceu tenso, com indígenas cercados por jagunços e pelo DOF, que controlava estradas e acessos à Reserva Limão Verde.

No comunicado à CIDH, a APIB afirma que o ataque está relacionado aos efeitos da Lei nº 14.701/2023 e ao julgamento da ADC 87. Segundo a organização, esses instrumentos vêm sendo usados para sustentar interpretações que tratam retomadas indígenas como ilegais, abrindo margem para ações repressivas e para a criminalização de comunidades que reivindicam seus territórios tradicionais.

A denúncia aponta ainda que não foram respeitadas salvaguardas previstas pelo Supremo Tribunal Federal, como coordenação federal, planejamento da operação e garantia de direitos básicos.

Para a APIB, o episódio revela uma contradição estrutural: ao mesmo tempo em que o Estado reconhece a demora na demarcação de terras indígenas, permite que decisões e leis sejam usadas para legitimar a repressão às retomadas, agravando a violência e o risco aos povos indígenas.

Entre as medidas cobradas ao Governo Federal, a APIB solicita a apuração imediata e independente do ataque; a garantia de segurança da comunidade Kaa’Jari/Tapykora Korá, da Reserva Limão Verde e das demais famílias afetadas, com proteção territorial efetiva e canal de alerta rápido; além da apresentação, em até 48 horas, de informações oficiais sobre a situação jurídica, física e psicológica das pessoas presas, com garantia de acesso à defesa, familiares, intérpretes, atendimento médico e proteção contra maus-tratos.

 

Apib, Coiab e G9 lançam filme sobre a resistência indígena, com Alice Braga

Apib, Coiab e G9 lançam filme sobre a resistência indígena, com Alice Braga

Foto: Felipe Beltrame

O curta-metragem de ficção faz parte da campanha “A Resposta Somos Nós” e busca sensibilizar a sociedade sobre a contínua luta dos povos indígenas do Brasil para proteger os territórios e o futuro do país

Foi lançado na terça-feira (14) o curta-metragem Vitória Régia, uma obra de ficção que dialoga diretamente com alguns dos temas centrais do nosso tempo: soberania, crise climática e democracia. Criado pelo Coletivo Zero, Coiab, Apib & G9, com a produtora Vetor Zero, o curta dá visibilidade às pautas territoriais, sociais e climáticas do movimento indígena brasileiro.

O filme é protagonizado por Alice Braga e Ywyzar Tentehar, com roteiro de Carol Pires, direção de Cisma e produção de Pedro Inoue.

Ambientado em uma realidade paralela, onde um candidato derrotado nas urnas consegue dar um golpe de Estado no Brasil com apoio dos Estados Unidos, a Amazônia é entregue aos interesses estrangeiros e rebatizada de “Amazon of America”. Nesse cenário sombrio, nasce uma resistência formada por povos indígenas e comunidades quilombolas — herdeiros de uma luta ancestral que sempre batalhou contra o fim do mundo — para defender o território e o futuro. Em meio ao caos, uma jornalista (Alice Braga) se aventura profundamente no território, determinada a contar essa história para o mundo.

Para Alice Braga, fazer parte da obra foi mais do que uma decisão profissional, mas uma parceria inevitável movida por seus ideais. “O desejo de usar a ficção para ampliar uma escuta que já existe, e ajudar essas vozes a chegarem mais longe. Os povos indígenas, enquanto guardiões da floresta, são também os guardiões do futuro. Então fazer esse filme foi colocar meu trabalho a serviço de algo que eu acredito e me mobiliza profundamente”, conta.

Toya Manchineri, coordenador-geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), ressalta que a ambientação é uma peça central da história. “No filme, a Amazônia não é pano de fundo – é território vivo, em disputa, onde democracia, soberania e futuro climático se tornam inseparáveis. A partir disso, o filme coloca uma pergunta central: quem decide o destino de territórios estratégicos – e a serviço de quais interesses? E quais são as consequências dessas decisões no longo prazo?”, comenta.

Dinamam Tuxá, coordenador-executivo da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), conta que o filme explicita tensões vividas pelos povos indígenas que já existem na realidade e que condensam projetos opostos no país.

“De um lado, a lógica da exploração predatória, acelerada e orientada pelo lucro imediato. Do outro, a defesa de ecossistemas que regulam o clima e sustentam a vida. O que está em disputa não é apenas território. É poder, é soberania e é o lugar do Brasil no mundo. É um filme sobre ESCOLHAS. Um lembrete de que democracias não são garantias permanentes – e de que territórios não são mercadorias”, disse.

A estreia do filme aconteceu nesta terça-feira (14) no Cine Belas Artes em São Paulo e contou com a presença das lideranças indígenas  ⁠Alana Manchineri, assessora de Relações Internacionais da Coiab, Tukumã Pataxó e ⁠Samela Satere Mawe, coordenadores de comunicação da Apib.

O curta-metragem tem 20 minutos de duração e já está disponível no Youtube da Coiab VITÓRIA RÉGIA – A RESPOSTA SOMOS NÓS e no site VitoriaRegia.org

Nota Política | Apoio à PEC 383, a PEC do SUAS

Nota Política | Apoio à PEC 383, a PEC do SUAS

Foto: @yrerewafotografia/ APIB

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebra a aprovação, em primeiro turno, da PEC 383/2017 pela Câmara dos Deputados, proposta que garante financiamento mínimo permanente para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida representa um passo histórico para consolidar a assistência social como política de Estado, assegurando recursos estáveis e contínuos para equipamentos como CRAS, CREAS, Centros POP, unidades de acolhimento e demais serviços socioassistenciais em todo o país.

Para os povos indígenas, a aprovação da PEC 383/2017 tem importância estratégica. Historicamente, a assistência social tem sido marcada por descontinuidade, insuficiência de recursos e ausência de políticas específicas para os territórios indígenas. Em muitas regiões, crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e indígenas LGBTQIA+ precisam se deslocar de suas comunidades para centros urbanos em busca de documentação, benefícios e atendimento, enfrentando racismo institucional, barreiras linguísticas, dificuldades de transporte, violência diversas e situações indignas que resultam novamente no não acesso a políticas públicas. 

A realidade vivida pelos povos indígenas demonstra que a política de assistência social ainda está excessivamente concentrada em programas de transferência de renda, sem considerar as dimensões comunitárias, espirituais, territoriais e coletivas da proteção social indígena. A padronização do SUAS desconsidera as diferentes línguas, modos de vida, formas de organização e sistemas próprios de cuidado existentes nos territórios. É justamente por isso que a APIB defende um SUAS intercultural, específico e diferenciado, capaz de dialogar com as realidades dos povos indígenas em todos os biomas do país.

Em outubro de 2025, a APIB realizou a 1ª Conferência Livre de Assistência Social para Povos Indígenas no Brasil (CLASPI), construída em parceria com diferentes órgãos e instituições, reunindo representantes indígenas de todas as regiões do país para debater caminhos para uma política de assistência social adequada às especificidades socioculturais e territoriais dos povos indígenas. A Conferência consolidou como uma de suas prioridades a aprovação da PEC 383/17, entendendo que não haverá assistência social efetiva para os povos indígenas sem financiamento permanente, obrigatório e estruturante. 

A CLASPI também apontou a necessidade de garantir cofinanciamento específico para municípios e estados com presença indígena; fortalecer equipes volantes para atuação em territórios de difícil acesso; assegurar intérpretes e materiais em línguas indígenas; promover formação continuada das equipes do SUAS para combater o racismo institucional; garantir a presença obrigatória de indígenas nos Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social; e avançar na criação de um Subsistema de Assistência Social para os Povos Indígenas, articulado ao SUAS, mas com gestão, metodologias e financiamento próprios, adequado às realidades indígenas.

A APIB reforça que a garantia e proteção dos direitos sociais dos povos indígenas não deve ser tratada de forma pontual. A ausência de uma política pública adequada aprofunda situações de insegurança alimentar, violações de direitos, migração forçada para centros urbanos e vulnerabilidades agravadas pelos conflitos territoriais e pelas mudanças climáticas. Ao mesmo tempo, a consolidação do SUAS deve significar o reconhecimento dos sistemas próprios de proteção social dos povos indígenas, baseados na coletividade, na reciprocidade, no pertencimento comunitário e na relação com os territórios. 

A aprovação em primeiro turno da PEC 383/2017 representa uma vitória importante, mas a APIB seguirá vigilante e em incidência permanente para garantir sua aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. A proposta ainda precisa ser votada novamente antes de seguir para apreciação no Senado. Seguiremos mobilizados para que o financiamento do SUAS seja definitivamente assegurado e para que a assistência social aos povos indígenas deixe de ser marcada pela precariedade e passe a ser construída a partir do respeito às nossas realidades, direitos e modos de vida.