08/fev/2024
A Polícia Federal de Rondônia e a Força Nacional de Segurança desmobilizou uma invasão de 50 pessoas no território demarcado do povo Uru-Eu-Wau-Wau, no município de Governador Jorge Teixeira, dentro da floresta amazônica, no fim de semana de 27 e 28 de janeiro. A nova invasão é reflexo da lei do genocídio indígena, 14.701/2023, que instituiu o marco temporal e outras violações dos direitos povos originários.
De acordo com a Funai, a intrusão “é incentivada politicamente para extração ilegal de madeira e especulação imobiliária”. O Povo Uru-Eu-Wau-Wau encontrou o grupo há apenas 30km da aldeia, na região Alto Jamari. Eles montaram barracões para dividir os lotes de terras, uma prática da grilagem.
Uma pessoa identificada como líder da invasão foi presa e responderá a acusação de crime de contrabando de produtos veterinários. Ele e os demais adultos presentes poderão ser condenados até 10 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa, invasão de terras da União e desmatamento.
Os nomes dos acusados não foram divulgados para não prejudicar as investigações. “Sabemos que há, além das pessoas que encontramos ali acampadas e invadindo Terra Indígena, um organismo coordenado e patrocinado financeira e politicamente para incentivar essas pessoas nas tentativas de ocupação ilegal de terras públicas”, afirmou o chefe da Divisão Técnica da Coordenação Regional de Ji-Paraná da Funai, Ramires Andrade.
Ele garante que o território está sendo monitorado. “Agimos pronta e imediatamente para desmobilizar esse acampamento, continuaremos a agir para conter quaisquer outras iniciativas de invasores que tenham por objetivo ingressar, permanecer ou explorar ilegalmente o Território Indígena Uru-Eu-Wau-Wau”.
As lideranças indígenas optaram por não se identificar, por medo de retaliações. “São coisas que a gente está muito preocupado, por conta de algumas atividades que vêm acontecendo, por conta do que vem acontecendo em outros territórios”, afirma uma das lideranças indígenas, fazendo referência ao assassinato da Pajé Nega Pataxó Hã hã hãe, pela milícia autointitulada de Invasão Zero, na Bahia.
Lei do Genocídio
A Lei 14.701 (antigo PL 2903, da tese do marco temporal) foi aprovada em setembro e em dezembro o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos pontos mais críticos, sendo institucionalizada com diversas violações constitucionais.
A lei passou a ser um incentivo à invasores e organizações criminosas que atacam as vidas indígenas e avançam sobre os territórios para explorar as riquezas naturais preservadas pelos povos.
O jurídico da Apib entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no supremo e aguarda uma nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido pela inconstitucionalidade da tese no mesmo período em que a lei foi aprovado pelo Senadores em 2023.
Com informações da Página Amazônia Real*
06/fev/2024
Em manifestação, Apib pede a suspensão da lei até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada pelo Supremo
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou com um novo pedido de tutela provisória de urgência da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7582, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Articulação pede que os efeitos da lei sejam suspensos até que a ADI seja julgada pela Corte.
A Apib afirma que a promulgação da Lei do Genocídio Indígena representa o maior retrocesso aos direitos dos povos indígenas desde da redemocratização do Brasil. Para a organização, os efeitos da lei colocam em risco a vida e a existência dos povos indígenas como os povos Hã-Hã-Hãe, na Bahia, Avá-Guarani, no Paraná, e na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, que têm enfrentado ofensivas mais violentas nos últimos meses.
O novo pedido da Apib ocorre após a morte da pajé Nega Pataxó, povo Hã-Hã-Hãe, assinada no dia 21 de janeiro, durante ação criminosa orquestrada pela Polícia Militar do Estado da Bahia em conjunto com pistoleiros e fazendeiros. A liderança foi morta na retomada do território Caramuru-Paraguaçu, município de Potiraguá, por disparo de arma de fogo efetuado por um jovem filho de fazendeiros.
“A não demarcação de Terras Indígenas, resultado óbvio da vigência da Lei 14.701/2023, tem como efeito último e mais preocupante a vulnerabilização de seus ocupantes às violências praticadas por terceiros. Na luta pelo território, lideranças de todo o Brasil são expostas a ataques que, não raramente, resultam em seu assassinato. É o caso da Pajé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe. Deste modo, quando o Estado nega o reconhecimento da terra tradicionalmente ocupada, nega, por consequência, o direito à vida e à segurança”, diz um trecho da manifestação.
A Articulação, junto com suas sete organizações regionais de base, já tinha solicitado a tutela provisória na ADI nº 7582, protocolada no mês de dezembro de 2023 e designada para o ministro Gilmar Mendes. Na última segunda-feira, 5 de fevereiro, a Apib realizou uma audiência com o ministro para tratar sobre a ADI.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. A ADI é proposta no STF quando se tratar de inconstitucionalidade no âmbito federal ou estadual perante a Constituição Federal. Na Corte, ela será julgada procedente ou improcedente e declarará a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma ou ato.
Na ADI nº 7582, a Apib pede que a Lei 14.701/2023, que transforma em lei o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas, seja declarada inconstitucional.
Crimes contra os povos indígenas que viraram lei:
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- A invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
Apib e Apoinme entram com representação criminal contra organização Invasão Zero
O departamento jurídico da Apib apresentou uma notícia crime à Procuradoria da República na Bahia, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, destacando que o grupo Invasão Zero agiu como uma organização criminosa, associando-se por meio de uma entidade jurídica estruturada, utilizando violência, intimidação, corrupção e fraude para cometer crimes.
Durante a ação do grupo no dia 21 de janeiro, que resultou na morte da pajé Nega Pataxó, três lideranças indígenas Pataxó-hã-hã-hãe foram baleadas. O cacique Nailton foi atingido, uma mulher teve o braço quebrado e um carro foi incendiado, enquanto a Polícia Militar da Bahia foi acusada de dar apoio à ação criminosa.
O grupo “Invasão Zero”, registrado como entidade privada com CNPJ na Bahia, afirma articular 10 mil produtores rurais em defesa da propriedade privada contra invasões de terras. Liderados por Renilda Maria Vitória De Souza e Luiz Henrique Uaquim Da Silva, conhecidos como Dida Souza e Luiz Uaquim, respectivamente, o grupo ganhou destaque nacional durante a CPI do MST, conectando-se a parlamentares ruralistas e da extrema-direita.
O Invasão Zero, que expandiu suas atividades para estados como Goiás, Pará e Mato Grosso, enfrenta denúncias por atuar como agrupamento paramilitar para retirar à força movimentos sociais, como o MST, e retomadas de territórios indígenas. Entre os apoiadores, estão políticos como os deputados federais Luiz Ovando, Rodolfo Nogueira e Zucco, os governadores Tarcísio de Freitas e Ronaldo Caiado, além do ex-presidente Jair Bolsonaro, que já responde perante o Tribunal Penal Internacional por genocídio contra os povos indígenas brasileiros entre 2018 e 2022.
05/fev/2024
O Conselho de Lideranças do Povo Guató no Guadakan/Pantanal, instância formada por caciques, vice-caciques e outras lideranças do Pantanal, chamado originalmente de Guadakan, emitiu uma nota pública sobre a representatividade das comunidades. Segundo o documento, “somente as pessoas indicadas e apoiadas por nossas comunidades podem falar em nome de todo o povo Guató”. A nota ressalta que somente caciques ou lideranças indicadas através das instâncias coletivas da comunidade tem o poder de representá-la diante do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e outros órgãos do Estado Brasileiro.
O esclarecimento se fez necessário devido à intervenção da Sra. Jane Regina de Oliveira, que não é reconhecida como autoridade para estar à frente da comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, localizada no munícipio de Barão de Melgaço. Ela não nasceu ou residiu em nenhuma das comunidades, porém tem se apresentado como vice-presidente de uma entidade chamada Coordenação Indígena Guató do Estado de Mato Grosso (COORIGUA).
A associação, criada recentemente com o apoio da Sra. Silvana Dias de Campos, presidente do Instituto Ambiental Augusto Leverger (IAAL), sediado em Santo Antônio de Leverger, interferiu na comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, Aldeia Aterradinho, atravessando a autoridade do Cacique Carlos Henrique Alves de Arruda e lideranças femininas locais. Assunto que foi devidamente registrado junto ao Ministério Público Federal em Cuiabá.
O povo também manifestou solidariedade e apoio ao trabalho do professor Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira, que publicou um laudo antropológico na revista Espaço Ameríndio, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, intitulado “Legitimidade e representatividade para falar pela comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, Pantanal de Mato Grosso” e foi ameaçado de sofrer um processo judicial, por pessoas que não residem nas comunidades, no dia 28 de dezembro de 2023.
“A respeito do referido pesquisador, esclarecemos que nós o conhecemos e valorizamos seus importantes estudos antropológicos, arqueológicos e históricos sobre a história e a cultura de nosso povo”, explicam. Ao mesmo tempo, o conselho destaca que “as comunidades da Aldeia Uberaba e da Barra do São Lourenço não reconhecem a COORIGUA como uma entidade que as representariam no estado de Mato Grosso”.
A nota termina ressaltando a indignação com pessoas de fora e contrárias aos interesses do povo Guató, agindo com falta de respeito e atrapalhando o trabalho dos caciques em suas comunidades. “Somente as legítimas lideranças podem falar em nome de nosso povo ou de alguma comunidade Guató existente no Guadakan”, asseveram.
Leia a nota completa aqui: NOTA_PÚBLICA_DO_CONSELHO_DE_LIDERANÇAS_DO_POVO_GUATÓ_02_Fev_2024
05/fev/2024
Arte: Apib
A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem
Em uma manifestação publicada em 31 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em petição protocolada em 23 de janeiro. A Apib afirmou que o Ministério da Defesa dificulta a desintrusão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.
No documento, o ministro relembra as solicitações feitas pela Apib na petição, feita por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, e destaca que os dados apresentados pela articulação são relevantes. Ele também afirma que, para a superação da crise na Terra Indígena Yanomami, é essencial o esforço conjunto de diversos órgãos do Governo Federal e a colaboração do STF.
“Mantendo a postura de diálogo e construção conjunta de soluções que tem norteado a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente desde a decisão em que determinei a elaboração de novos planos para o enfrentamento das questões tratadas nestes autos, entendo ser o caso de pedir informações prévias antes de decidir”, diz Barroso. A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil apresentou os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: requerer que a União inclua uma abordagem específica para combater organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre iniciativas em curso contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; demandar esclarecimentos sobre o projeto da Casa de Governo em Boa Vista, quando estiver concluído; e conceder à Apib acesso, mesmo que de forma confidencial, aos inquéritos relacionados ao crime de genocídio contra o povo yanomami.
03/fev/2024
O movimento de extrema direita, organizado pelo agrobanditismo, chamado Invasão Zero assassinou a Pajé Nega Pataxó, após fazer um cerco à autodemarcação do Povo Pataxó Hã Hã Hãe no território indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, município de Potiraguá, no Sul da Bahia, no domingo, 21/01. Exigindo justiça e coerção à organização paramilitar de fazendeiros, o departamento jurídico da Apib acionou a Procuradoria da República na Bahia, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal através de uma notícia crime.
O documento denuncia “a prática de organização criminosa, uma vez que, (…) o grupo se associou por meio de entidade jurídica, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se da violência, intimação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados para cometer crime”.
Três lideranças indígenas Pataxó-hã-hã-hãe foram baleadas, durante a ação dos fazendeiros. O cacique Nailton foi atingido, duas pessoas foram espancadas, uma mulher teve o braço quebrado e um carro foi incendiado. Um vídeo mostra os feridos no chão, ainda sem socorro, sendo cercados pelo grupo paramilitar, que comemorava a violência.
A Polícia Militar da Bahia esteve presente no local, mas nada fez para proteger os indígenas. Ao contrário, segundo o relato do Cacique Nailton, a PM deu apoio e incentivo à ação criminosa mantida pelo grupo. “Os fazendeiros chegaram escoltados, porque chegou umas quinze viaturas e junto com os fazendeiros chegou umas cinco na frente”, conta a liderança, ainda hospitalizada.
O cacique relata que havia policiais reformados e à paisana entre o grupo. “Eu pedi ao comandante porque ele tinha condições de evitar que acontecesse um massacre. Falei para o comandante, tira a gente daqui, leva a gente para o hospital. E outro gritou de longe, acaba de matar”.
O tiro que matou Nega Pataxó partiu da arma de um filho de um dos fazendeiros presente no grupo de Whatsapp do Movimento Invasão Zero. Ele e um Policial Militar reformado, encontram-se presos pelo envolvimento no conflito.
Nega Pataxó era liderança espiritual e professora com importante atuação junto à juventude e às mulheres indígenas e, com seu irmão, integrava redes de saberes tradicionais de Universidades brasileiras, sendo doutora em Educação por Notório Saber pela UFMG, e o cacique Nailton, doutor por Notório Saber em Comunicação Social pela mesma universidade.
Milícia com CNPJ
O grupo “Invasão Zero” se constituiu como entidade privada registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no Estado da Bahia, em abril de 2023. Eles dizem articular 10 mil produtores rurais baianos em defesa da propriedade privada e contra as “invasões” de terras rurais e urbanas.
Os paramilitares são liderados por Renilda Maria Vitoria De Souza e Luiz Henrique Uaquim Da Silva, conhecidos, respectivamente, como Dida Souza e Luiz Uaquim. O grupo se projetou nacionalmente durante a CPI do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, (MST), articulando-se com parlamentares ruralistas e da extrema-direita.
Além da Bahia, os paramilitares estão articulados nos estados de Goiás, Pará e Mato Grosso desde o ano passado. Recentemente ruralistas do Maranhão, Espírito Santo e Tocantins adentraram na organização criminosa.
De acordo com a representação criminal, a atuação deles “toma forma de agrupamentos paramilitares de produtores rurais para retirar à força movimentos sociais que estão em ocupações rurais (MST) ou retomadas de territórios tradicionais (indígenas)”.
Entre os ruralistas e fascistas apoiadores dos criminosos estão o deputado federal Luiz Ovando (Progressistas/MS), o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL/MS) o deputado federal Zucco (PL/RS), o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos/SP), o governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil/Go) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que já responde perante ao Tribunal Penal Internacional (TPI) pelo genocídio contra os povos indígenas brasileiros entre 2018 e 2022.
Históricos de ataques e assassinatos
Há menos de um mês, em dezembro de 2023, o Cacique Lucas Pataxó, do mesmo povo e da mesma comunidade, foi assassinado enquanto retornava para a aldeia.
Em janeiro de 2023, os Pataxós Samuel Cristiano do Amor Divino, 21, e Nauí Brito de Jesus, 16, foram mortos a tiros no km 787, quando estavam a caminho de uma das retomadas do povo Pataxó, em Itabela.
Em abril, o Pataxó Hã-hã-hãe Daniel de Sousa Santos, 17 anos, foi morto dentro de uma área de reserva, também em Pau Brasil.
Em setembro de 2022, o adolescente Pataxó Gustavo Silva da Conceição, de apenas 14 anos, foi assassinado com um tiro na cabeça após ataque de pistoleiros a uma aldeia no território indígena Comexatibá, em Prado.
As testemunhas relataram que pelo menos cinco homens invadiram o local, portando armas calibre 12, 32, fuzil ponto 40 e bombas de gás lacrimogêneo. A participação de policiais militares nos ataques explica o acesso da organização paramilitar aos armamentos pesados.
A Apib fez reiteradas denúncias sobre a escalada de violência no sul da Bahia, sem obter respostas efetivas das autoridades. Esperamos que o Estado brasileiro faça valer as leis com devida seriedade, para responsabilizar perante a constituição e o código penal os envolvidos, respondendo por organização criminosa e incitação ao crime.
Os povos indígenas do Brasil não suportam mais mortes. Exigimos a demarcação das terras que são nossas por direito, a proteção dos territórios e da vida e a revogação da Lei do genocídio (Lei 14.701), fator primordial de incentivo à matança dos nossos povos no período mais recente.
31/jan/2024
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil afirma que ministério recusou-se a corrigir 50 pistas de pouso e apontou atrasos na distribuição de cestas básicas
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil aponta que o Ministério da Defesa não tem apoiado e dificultado ações da operação de desintrusão da Terra Indígena Yanomami. A afirmação foi feita pelo departamento jurídico da articulação em petição protocolada, no dia 23 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709.
Na petição direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, a Apib destacou que o ministério recusou-se a corrigir aproximadamente 50 pistas de pouso essenciais para a operação Yanomami. Além disso, a organização apontou atrasos na distribuição de cestas básicas, deficiências no controle do espaço aéreo e a recente retirada de um posto de abastecimento de combustíveis no interior do território.
Para a Apib, isso contradiz as diretrizes estabelecidas pelo presidente Lula. Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde declarou estado de emergência em saúde, no qual Lula atribuiu às Forças Armadas, representadas pelo Ministério da Defesa, a responsabilidade de fornecer o apoio logístico necessário às diversas entidades envolvidas na remoção dos garimpeiros e no socorro aos indígenas, incluindo o Ibama, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Ministério da Saúde.
“Em ofícios trocados entre Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Forças Armadas, restou claro que o último órgão apresentou, desde o início da operação, enorme resistência em cooperar com as ações de ajuda humanitária, principalmente no fornecimento de estrutura para que as cestas de alimentos fossem entregues em áreas remotas e de difícil acesso e no fechamento do espaço aéreo da Terra Indígena Yanomami”, diz a petição.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil faz os seguintes pedidos ao STF: exigir que a União inclua um eixo específico de combate a organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre ações em andamento contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; exigir detalhes do projeto da Casa de Governo em Boa Vista quando estiverem prontos; e conceder à Apib acesso, mesmo que sigiloso, aos inquéritos sobre o crime de genocídio contra o povo yanomami.
Lei a petição completa aqui: Pet Yanomami 01_2024.docx (1)
25/jan/2024
Foto: Instituto Socioambiental (ISA)
Neste ano, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorre no dia 6 de outubro. Eleitores e eleitoras tem até o dia 8 de maio para regularizar ou emitir a primeira versão do título de eleitor.
O encerramento do cadastro é estabelecido por lei e ocorre nos anos em que as eleições são realizadas, permitindo que a Justiça Eleitoral organize o processo de votação com base no número de eleitores habilitados para participar do pleito.
Em 2024, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/eleitor-tem-quatro-meses-para-regularizar-ou-tirar-a-1a-via-do-titulo#:~:text=Voc%C3%AA%20sabia%20que%20faltam%20apenas,ocorre%20em%206%20de%20outubro.
Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o momento é essencial para a manutenção da democracia e importante para os povos indígenas. “É a hora de demarcarmos as urnas e aldearmos os executivos e legislativos dos municípios!”, afirma a coordenação executiva da Apib.
22/jan/2024
Na tarde deste domingo, 21/01, três lideranças indígenas Pataxó Hã-hã-hãe foram baleadas, durante um conflito com a polícia militar e fazendeiros do grupo autointitulado “invasão zero”, na retomada do território Caramuru, município de Potiraguá, no sul da Bahia.
O cacique Nailton foi atingido e sua irmã, Nega Pataxó, foi assassinada. Duas pessoas foram espancadas e uma mulher teve o braço quebrado. Outros feridos foram hospitalizados, mas não correm risco de vida.
Ruralistas da região cercaram a área com dezenas de caminhonetes, acompanhados pela polícia. Eles se mobilizaram através de um chamado de WhatsApp, que convocava os fazendeiros e comerciantes para realizar a reintegração de posse da fazenda com as próprias mãos. Dois fazendeiros foram presos por porte ilegal de arma. Um vídeo mostra os feridos no chão, ainda sem socorro, sendo cercados pelo grupo de ruralistas, que comemoravam a violência.
A retomada da fazenda de seu Américo, no território Caramuru, iniciou na madrugada deste sábado, 20/01. A região enfrenta os desmandos de fazendeiros invasores que se dizem proprietários das terras tradicionais e acusam o povo de ser “falso índio”. A aprovação do marco temporal acentua a intransigência dos invasores, que se sentem autorizados a praticar todo tipo de violência contra as pessoas.
Nesta segunda-feira, o coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá, acompanha a visita ao território da delegação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), que conta com a presença da ministra, Sônia Guajajara, e da Presidenta da Funai, Joenia Wapichana.
O departamento jurídico da Apib acionou o Ministério Público Federal e está tomando todas as medidas para que a justiça seja feita. Exigimos acompanhamento das autoridades, a apuração do caso e justiça aos criminosos. Reiteramos que a demarcação das terras indígenas é o único caminho para amenizar a escalada de violência que atinge os povos da região sul da Bahia.
Leia abaixo o informe encaminhado às instituições responsáveis.
22/jan/2024
O Selo Indígenas do Brasil foi desenvolvido com o objetivo de valorizar e identificar a origem dos produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas. No dia 05/01, uma portaria interministerial oficializou a iniciativa conjunta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
“Para a Funai e para os povos indígenas, é um avanço no reconhecimento dos produtos de origem indígena, que têm sido caracterizados pela sustentabilidade, trabalho coletivo, a importância da terra, de sua demarcação e proteção. Os povos indígenas têm muito ainda a contribuir, principalmente a partir da identificação dos produtos indígenas com o Selo Indígena, uma iniciativa conjunta do MDA, Funai e MPI, que visa valorizar e promover esses produtos”, destaca a presidenta da Funai, Joenia Wapichana.
A recriação do selo levou em conta a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, que prevê a identificação de procedência étnica e territorial da produção dos povos e comunidades indígenas. Tanto a PNGATI, quanto o selo eram políticas que já existiam, mas foram descontinuadas após o golpe sobre a presidenta Dilma Rousseff, agora, puderam ser retomadas. O Selo Indígenas do Brasil está associado e articulado à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF).
Para ter o emblema de reconhecimento é necessário fazer uma solicitação junto ao MDA e atender a algumas condicionantes como o manejo exclusivo por indígenas e a concordância da comunidade que desenvolve o produto. O uso do selo é gratuito.
Dessa forma, o governo exige a apresentação de uma lista de documentos que comprovem a origem dos produtos, de acordo com as portarias do MDA nº 37, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 e do MDA/MPI/FUNAI Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.
Organize a documentação conforme listado abaixo e adquira o selo para seu produto. A concessão do selo tem prazo de dois anos, podendo ser renovada e a lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai.
1 – Faça uma ata de reunião deixando clara a concordância da comunidade indígena ou entidade representativa em utilizar o selo;
2 – Apresente a ata à Funai e solicite o documento da Fundação, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos, relação de produtores requerentes e informações sobre os povos aos quais pertencem;
3 – Faça uma declaração afirmando que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes;
4 – Cadastre-se na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar e envie os documentos.
A resposta chegará em até 30 dias, quando você receberá a imagem do selo identificado, um Código QR e um número de série. Após a validação e a concessão do SENAF será emitido o certificado ao obtentor do selo.
ACESSE AQUI O MODELO DE DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER SOLICITADO À FUNAI
28/dez/2023
Apib pede que a lei nº 14.701/2023 seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte
Após a lei nº 14.701/2023, considerada como lei do genocídio para o movimento indígena, ser promulgada nesta quinta-feira (28/12) pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com os partidos políticos REDE e PSOL, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Apib pede que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.
“Enquanto a ADI tramita no STF, nós povos indígenas não podemos sofrer os danos da lei. É por isso que estamos solicitando uma medida cautelar, ou seja, que a lei seja suspensa durante o processo da ação de inconstitucionalidade”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib.
Em sessão conjunta no dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei 2903, agora lei 14.701. Com isso, parlamentares transformaram a tese ruralista do marco temporal em lei e aprovaram diversos crimes contra os povos indígenas. A sessão terminou com 321 deputados contrários aos vetos e 137 favoráveis. No Senado a votação foi de 53 a 19 pela retirada dos vetos.
A Apib, junto com suas sete organizações de base, reforçam que direitos não se negociam. No mesmo dia da votação, a Apib protocolou no STF uma solicitação de audiência para tratar sobre as ameaças aos direitos indígenas e a Constituição Federal, que existem nesta nova lei.
Na ADI, o departamento jurídico da Apib pede que a ação tenha como relator o Ministro Edson Fachin. O Ministro foi relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, no qual o STF rejeitou o marco temporal, ou seja, a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal como marco para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”, diz trecho da decisão do Supremo. O julgamento do marco temporal no STF foi finalizado no dia 27 de setembro com 9 votos contra e 2 a favor da tese.
Abaixo veja quais crimes estão ou não na lei do genocídio:
Crimes que viraram lei
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
O que não entrou na lei do Genocídio
- Flexibilização da política de não contato com povos isolados e de recente contato;
- Permissão de cultivo de transgênicos em terras indígenas;
- Retomada de áreas indígenas reservadas em caso de “perdas de traços culturais” (perspectiva racista e assimilacionista).