Seminário na UnB vai debater o Direito Indígena Originário

Seminário na UnB vai debater o Direito Indígena Originário

Com a presença de advogados indígenas e constitucionalistas, o evento abordará as teses do marco temporal e suas contraposições.

A Faculdade de Direito da Universidade de Brasília irá receber indígenas e convidados de diversas instituições do Brasil, no dia 22 de junho, a partir das 14 horas. O evento chamado de “Direito Indígena Originário, seminário nacional sobre regime constitucional das terras indígenas no Brasil”, contará com a presença de deputados, do ministério público, da defensoria pública, juízes e juristas pela democracia, além de doutores de oito instituições de ensino superior diferentes. O seminário será presencial com transmissão vivo através das redes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Sob a coordenação do acadêmico da UnB, Dr. José Geraldo de Sousa Júnior, espera-se que este seja um espaço para “compreender o ordenamento constitucional brasileiro e a proteção fundamental aos direitos humanos”, além do “reconhecimento do caráter originário acerca dos direitos territoriais dos povos indígenas”. A intenção, portanto, será “refletir sobre o papel a ser desempenhado pelo guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, diante de um julgamento essencial na história constitucional brasileira”, como explicou o Coordenador Jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, que também integra a coordenação do seminário.

A Constituição Federal afirma que: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Porém, este é um tema constante no sistema de justiça nacional e internacional. No Supremo Tribunal Federal tramita atualmente o Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida. O julgamento da tese do Marco Temporal já foi adiado diversas vezes e poderá ser julgada a qualquer momento
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Confira a programação:

Mesa de abertura – 14:00
Dr. José Geraldo de Sousa Junior – UnB
Dr. Luiz Eloy Terena – APIB
Dra. Eliane Torelly – MPF
Dra. Joenia Wapichana – Deputada Federal
Dr. Gabriel Travassos – DPU
Dr. Darci Frigo – Conselho Nacional de Direitos Humanos
Dra. Kenarik Boujikian – Associação de Juízes pela Democracia
Dra. Deborah Duprat – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Mesa 1: Constitucionalização do direito indígena: os povos indígenas na Assembleia Nacional Constituinte de 87-88 – 14:30
Coordenação da Mesa: Dra. Cristiane Baré
Dra. Manuela Carneiro da Cunha
Dr. Paulo Machado Guimarães
Dra. Alcida Ramos
Dr. Márcio Santilli
Paulino Montejo

Mesa 2: Regime constitucional das terras indígenas no Brasil – 16:30
Coordenação da mesa: Dr. Luiz Eloy Terena
Prof. Dr. Daniel Sarmento – UERJ
Prof. Dr. Oscar Vilhena – FGV/SP
Profa. Dra. Melina Fachin – UFPR
Profa. Dra. Thula Pires – PUC-RIO
Prof. Dr. Miguel Godoy – UFPR
Prof. Dr. Carlos Marés – PUC/PR
Prof. Dr. Conrado Hubner – USP

Transmissão ao vivo pelas redes sociais da @apiboficial

Omissão do Governo Brasileiro: exigimos celeridade nas buscas  pelo indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips!

Omissão do Governo Brasileiro: exigimos celeridade nas buscas pelo indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips!

A UNIVAJA (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari), o Opi (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato), a COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) informam que o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips seguem desaparecidos desde a manhã deste domingo (dia 05 de junho de 2022), quando viajavam em uma embarcação de pequeno porte entre a comunidade ribeirinha São Rafael e a cidade de Atalaia do Norte, no rio Itaquaí (afluente do rio Javari), no estado do Amazonas.

Durante todo o dia de segunda-feira, 6 de junho, a equipe de vigilância da UNIVAJA continuou a estabelecer articulações e solicitar pedidos para que as instituições que operam na fronteira pudessem ampliar as buscas que a organização indígena já tinha iniciado no domingo (dia 5), realizando duas incursões na região sem obter resultado. Foram acionados o Comando de Fronteira Solimões/8° Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8°BIS), a Capitania Fluvial de Tabatinga, o Departamento da Polícia Federal de Tabatinga, o 8° Batalhão da Polícia Militar e o Ministério Público Federal de Tabatinga.

Com exceção dos 06 Policiais Militares e de uma equipe da Funai, que iniciaram as buscas ainda ontem junto com a equipe da Univaja, as informações acerca do cenário das buscas revelam a omissão dos órgãos federais de proteção e segurança, assim como das Forças Armadas. Embora tenha sido instado a colaborar com um efetivo de 25 militares, o exército brasileiro até o presente momento não disponibilizou nenhum efetivo para a operação. A Polícia Federal, da mesma forma, deslocou um único delegado para Atalaia do Norte, junto com oficiais da Marinha que se deslocaram ainda ontem para Atalaia. Ressaltamos que não foi constituída uma Força-Tarefa para as operações de busca.

A Univaja e a Defensoria Pública da União – DPU recorreram à Justiça Federal (processo de número 1004249-82.2018.4.01.3200) pedindo: “a) Que a União viabilize o uso de helicópteros à Polícia Federal, sejam eles das Forças de Segurança ou das Forças Armadas, pois até o presente momento não existem helicópteros auxiliando as buscas, o que seria imprescindível; b) ampliação das equipes de buscas; c) ampliação do número de barcos”. A solicitação da UNIVAJA foi feita diante da necessidade de serem realizadas buscas tanto por meio fluvial como por meio aéreo. Ressaltamos que na região de Tabatinga se encontram efetivos e pelotões de fronteira das Forças Armadas. Até o momento, no entanto, o número de agentes disponibilizados é ínfimo diante da urgência em se encontrar o paradeiro do indigenista e do jornalista desaparecidos.

Durante todo o dia 6, as articulações da UNIVAJA tiveram apoio de parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. A Frente Parlamentar Indígena oficiou o ministro da Justiça e Segurança Pública, a Diretoria da Polícia Federal e a Superintendência da Polícia Federal em Manaus. Os Gabinetes dos Senadores Randolfe Rodrigues (REDE) e Jaques Wagner (PT/BA), bem como o Ofício da liderança da minoria na Câmara, reiteraram as solicitações ao MJSP e Ministério da Defesa para emprego de maiores efetivos nas buscas.

Na tarde do dia 6, o Comando Militar da Amazônia (CMA) divulgou nota informando que tem condições para realizar “missão humanitária de busca salvamento” mas que as ações só “serão iniciadas mediante acionamento por parte do Escalão Superior”. Dadas as características de logística, infraestrutura, eficácia operativa e capacidade de intervenção imediata em ações humanitárias garantidas pela autoridade militar na Amazônia, assistimos com perplexidade à demora, hesitação e lentidão do “Escalão Superior” para implementar de forma imediata as ações de busca e salvamento. Apesar do que tem sido veiculado nos canais oficiais do Ministério da Justiça, por exemplo, e em alguns veículos de imprensa, não há força tarefa atuando na região de maneira efetiva.

Já na manhã de hoje (07/06), a Assessoria Especial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) divulgou uma nota informando que o “Departamento de Polícia Federal (PF) está atuando naquela região e tomando todas as providências para localizá-los o mais rápido possível. A PF fez repetidas incursões e tem contado com o apoio da Marinha do Brasil, que se somou aos esforços nos trabalhos de buscas de ambos os cidadãos”. Tais informações divulgadas pelo Governo Brasileiro, no entanto, não são verdadeiras, considerando que na data de ontem a Marinha do Brasil ainda não havia iniciado as buscas e apenas 01 agente da Polícia Federal havia sido deslocado para a região.

A principal informação que temos até agora é a de que a Polícia Civil deteve dois dos principais suspeitos de estarem envolvidos com o desaparecimento (pescadores identificados apenas por “Churrasco” e “Jâneo”) no início da noite da segunda-feira. Ambos foram levados para a cidade de Atalaia do Norte para prestar esclarecimentos. Segundo informações do indígena, os dois suspeitos foram liberados depois de intervenção do poder público local de Atalaia do Norte. Há informações também de que um terceiro suspeito, conhecido por “Pelado”, está foragido na floresta, na região das comunidades ribeirinhas em questão.

Diante dessa situação desgovernada, a UNIVAJA convocou as instituições para uma Sala de Situação na manhã de hoje (7 de junho), na cidade de Atalaia do Norte-AM. No entanto, apenas o já mencionado efetivo de seis policiais militares participou da reunião.

Hoje as buscas prosseguem. As equipes formadas pela Equipe de Vigilância da UNIVAJA (EVU) e pela Polícia Militar seguem com o objetivo de encontrar tanto os desaparecidos quanto o suspeito foragido.

A região do desaparecimento condensa conflitos graves num clima de violência em que madeireiros, pescadores ilegais e o narcotráfico internacional exercem suas atividades no entorno e no interior da Terra Indígena Vale do Javari, diante da incapacidade e omissão dos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção dos territórios indígenas. Esse cenário exige uma intervenção organizada e bem articulada das forças de segurança pública, numa necessária interlocução e cooperação com as organizações indígenas locais, que têm assumido desde o primeiro momento a iniciativa pelas buscas e apuração dos fatos, uma vez percebido o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Phillips.

Ressaltem-se os trágicos precedentes ocorridos na região em 2019, quando o colaborador da Funai Maxciel Pereira dos Santos, da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari, foi brutalmente assassinado a tiros em sua residência em Tabatinga. A sensação de impunidade se consolidou diante da ausência de julgamento e punição do crime perpetrado contra Maxciel por invasores da Terra Indígena Vale do Javari. A Base de Proteção Etnoambiental Ituí, situada nas proximidades do local do desaparecimento, também foi atacada recentemente em oito episódios de violência armada contra indígenas e funcionários da Funai. Essas e outras situações vem sendo sistematicamente denunciadas às autoridades pelo movimento indígena, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 709, pela APIB.

Diante desse panorama, torna-se necessária de maneira urgente uma ação eficaz de apuração dos fatos e de busca imediata: cada hora que passa coloca em risco definitivo a possibilidade de sobrevivência dos dois desaparecidos, ao mesmo tempo em que faz crescer a consolidação de um território sem lei, nas mãos de criminosos confiantes nos seus plenos poderes perante a incapacidade de atuação dos representantes legítimos do Estado de direito.

Durante a jornada de ontem, circularam informações sobre as limitações das forças de segurança para obter, entre outros meios, helicópteros que dessem o necessário suporte às operações de busca, o que é imprescindível para complementar as ações fluviais e terrestres dadas as condições geográficas da região. As Forças Armadas e de segurança pública não deveriam poupar esforços para garantir direitos fundamentais colocados em xeque no atual cenário do vale do Javari.
Nesta região, avança de forma cada vez mais descontrolada a violência exercida mediante a invasão das terras indígenas e outras terras da União, a repressão contra a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo e a ameaça impune contra a vida e a atuação de servidores públicos engajados no cumprimento da Constituição Federal. Diante deste quadro de quebra drástica dos fundamentos da democracia, é urgente uma intervenção do Governo Brasileiro para uma efetiva busca e salvamento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.

Assistimos uma vez mais o atual Governo Brasileiro se omitir de suas responsabilidades diante da escalada de violência contra os povos indígenas e defensores de direitos humanos no Brasil. A UNIVAJA e o movimento indígenas e seus aliados, ao contrário, não estão medindo esforços, estando de forma permanente na área do ocorrido, realizando o trabalho de vigilância indígena para encontrar nossos amigos Bruno e Dom.

Atalaia do Norte, Amazonas, 07 de junho de 2022

União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA
Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – Opi
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

A LUTA CONTINUA! Nota adiamento do julgamento do Marco Temporal

A LUTA CONTINUA! Nota adiamento do julgamento do Marco Temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ecoando a voz e a frustrada expectativa de seus povos, organizações e lideranças de todas as regiões do país, lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar pela terceira vez o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.017.365, que envolve os povos Xokleng, Kaingang e Guarani da TI Xokleng La Klaño, no Estado de Santa Catarina, e que foi considerado pelos ministros em 2020 de repercussão geral. O julgamento do marco temporal foi retirado da pauta do STF nas vésperas do Acampamento Luta Pela Vida que a nossa organização planejava realizar a partir do dia 23 de junho.

Está em jogo, neste julgamento, o debate sobre as teses do Indigenato (Direito Originário-congênito) e a tese do Fato Indígena (Marco Temporal), que o atual governo e a bancada ruralista insiste em consagrar, argumentando que os indígenas somente teriam direito às suas terras se as tivessem em sua posse física em 5 de outubro de 1988, data da promulgação de nossa Constituição.

Eventual vitória desses argumentos racistas implicará na anulação de procedimentos de demarcação e o aumento de conflitos e de atos de violência contra os nossos povos e comunidades.

A Apib, embora respeite as decisões internas da Suprema Corte, a quem apoia em razão das ameaças e ataques orquestrados rotineiramente contra ela pelo presidente da República e de setores que o defendem, não poderia deixar de tornar pública a sua preocupação a respeito dos impactos da decisão sobre os territórios, a vida, integridade física, cultural e espiritual de nossos povos, uma vez que tememos pelo agravamento das invasões praticadas pelos distintos grupos criminosos (garimpeiros, grileiros, madeireiros e pecuaristas, entre outros) que agem impunes praticando violências nas terras indígenas, sob incentivos do atual governo.

Contudo, confiamos em que o STF, em seu devido momento poderá tomar uma decisão favorável aos nossos direitos fundamentais, a começar pelo nosso direito territorial. Pelo contrário, a aprovação da tese do marco temporal além de implicar no aumento de conflitos, poderá significar a anulação de todos os procedimentos demarcação que este governo engavetou propositalmente.

Em efeito, com o Governo Bolsonaro, das aproximadamente 1300 terras indígenas, segundo o Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% delas continuam sem ser regularizadas e os conflitos, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, sob este governo das famílias afetadas pelo aumento dos conflitos no campo (171,6 mil), 56% são indígenas (96,9 mil). E certamente esse cenário pode piorar.

A APIB, dessa forma responsabiliza Bolsonaro e sua base aliada, não apenas por ter desmontado a política indigenista, mas pelos sucessivos atos que materializam o seu projeto de morte dirigido aos nossos povos, dentre os quais destacamos:

– o incentivo às invasões nas nossas terras e territórios por parte de garimpeiros, madeireiros, grileiros, madeireiros e milicianos;

– a legalização das organizações criminosas, que no atual momento político constituem a sua eleitoral;

– o congelamento total dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas;

– o desaparelhamento dos órgãos de controle e fiscalização ambiental tais como o IBAMA e o Instituto Chico Mendes;

– o desmonte e submetimento total da Fundação Nacional do Índio – FUNAI ao controle de produtores rurais, do Agronegócio, conhecidos como ruralistas, que faz da instituição um órgão anti-indígena;

– a extinção de colegiados de participação e controle social, conquistados pela sociedade civil, incluindo os povos e organizações indígenas: Conselho de Política Indigenista (CNPI), Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA), Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (GT PNGATI), Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI), entre outros;

– a propositura de iniciativas legislativas (Medidas Provisórias, Projetos de Lei, Emendas Constitucionais, Projetos de Lei Complementar, Decretos Legislativos) que regridem ou suprimem os direitos indígenas, alçados a cláusulas pétreas pela Constituição Federal;

– a publicação de normativas da FUNAI (portarias, instruções, cartas circulares) que determinam: a não proteção de terras indígenas não homologadas e territórios de povos voluntariamente isolados;

– a disponibilização das terras indígenas para a agricultura extensiva, monocultura e transgênicos, por meio de “parcerias” e arrendamentos;

– a liberação de empreendimentos que impactam os territórios indígenas: mineração, hidrelétricas, linhas de transmissão, portos;

– Os discursos de ódio, preconceituosos, discriminadores e racistas manifestados rotineiramente em lives e nos meios de comunicação, contra os pobres e os povos indígenas, que insiste na integração desses povos ao desenvolvimento e modos de vida da sociedade envolvente;

– o negacionismo a respeito do enfrentamento da Covid -19 que levou à morte a mais de 665 mil brasileiros e brasileiras, incluindo mais de 1.300 parentes nossos, homes, mulheres, jovens, crianças, e anciões – memoria viva dos nossos conhecimentos ancestrais;

– Por fim, desmantelamento das instituições e políticas públicas específicas e diferenciadas conquistadas por nós ao longo das últimas três décadas, nas áreas da educação, saúde, economia, cultura, desportes e participação social.

Eis o principal inimigo dos Povos Indígenas do Brasil. O quadro pode ser desolador, mas queremos dizer às autoridades constituídas, à opinião pública nacional e internacional, que a vida nossa sempre foi marcada por atos de despojo e morte, porém, também afirmamos que como os nossos ancestrais continuaremos resistindo e dando a nossa contribuição para o bem-viver não apenas dos nossos povos, mas de toda a sociedade brasileira e da humanidade inteira. Por isso continuamos a acreditar na boa fé, no censo de justiça de todos e todas aqueles e aquelas que respeitam e defendem o Estado de direito, os direitos humanos e a democracia. E aos nossos povos e organizações dizemos que não podemos deixar de estar mobilizados, em todos os níveis, local, regional, nacional e internacional, para proteger as terras que tradicionalmente ocupamos e os nossos direitos de posse e usufruto exclusivo.

Brasília – DF, 06 de junho de 2022

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

Campanha Indígena: Apib entrega carta para Fachin junto com Coalizão para defesa do sistema eleitoral

Campanha Indígena: Apib entrega carta para Fachin junto com Coalizão para defesa do sistema eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, recebeu uma carta da “Coalização para a Defesa do Sistema Eleitoral”, nesta segunda-feira, 16, em que os movimentos populares denunciam as reiteradas críticas do presidente genocida ao sistema eleitoral brasileiro. Para o coletivo, o objetivo de Bolsonaro é “gerar instabilidade institucional, disseminando a desconfiança da população brasileira e do mundo acerca da correção e regularidade das eleições brasileiras”. E se trata de “críticas infundadas, dúvidas e afirmações desprovidas de respaldo técnico e racional”.

Desde a eleição de Dilma Rousseff em 2014, a direita tem feito ataques ao sistema eleitoral brasileiro e Bolsonaro intensificou esta prática falando em “fraudes eleitorais” durante todo seu mandato. Ameaçado pela incontestável preferência popular à Lula, apontada nas pesquisas mais recentes, ele chegou a propor um gabinete militar de “fiscalização” da votação. No entanto, no ano passado, admitiu não ter nenhuma prova que sugira a veracidade das acusações.

A Coalização para a Defesa do Sistema Eleitoral é composta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e diversas organizações da sociedade civil e movimentos populares como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Coalizão Negra por Direitos e a ColetivA Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, entre outas.

Acesse carta completa aqui

Na pauta do Supremo, as Terras Indígenas: precisamos nos mobilizar para a defesa da vida dos povos indígenas

Na pauta do Supremo, as Terras Indígenas: precisamos nos mobilizar para a defesa da vida dos povos indígenas

Foto: Matheus Alves @imatheusalves
Artigo de Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib

No dia 23 de junho, estará na pauta novamente do STF, o julgamento do futuro das terras indígenas do Brasil. O presidente da Corte incluiu na pauta de julgamento o recurso extraordinário n. 1.017.365, conhecido como caso Xokleng, e que tem repercussão geral reconhecida. Significa que o entendimento que o Supremo adotar neste caso servirá de parâmetro para todas as terras indígenas do país.

No centro do debate, duas teses estão em disputa. De um lado, a tese do indigenato ou do direito originário dos povos indígenas. E, de outro lado, a tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas e pelo presidente Bolsonaro. Este julgamento teve início no mês de agosto de 2021, na oportunidade em que os advogados indígenas (Eloy Terena, Samara Pataxó, Cristiane Baré e Ivo Macuxi) e indigenistas apresentaram sustentação oral. Na mesma ocasião, outras organizações que atuam na defesa dos direitos indígenas reforçaram os argumentos em defesa da comunidade indígenas. O procurador geral da república apresentou parecer defendendo o direito indígena e pugnando pela manutenção e respeito da posse indígena.

No dia 09 de setembro de 2021, o ministro relator Luiz Edson Fachin proferiu voto e apresentou proposta de fixação de tese para reconhecer os direitos territoriais dos povos indígenas como direitos fundamentais e originários. Logo em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente do ministro Fachin, reconhecendo o marco temporal. E, no dia 15 de setembro de 2021, quando chegou a vez do ministro Alexandre de Moraes votar, este fez pedido de vista. O pedido de vista é uma faculdade que todo ministro tem e consiste num pedido de mais tempo para analisar o caso. E, no dia 11 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes devolveu o processo para prosseguimento do julgamento, razão pela qual, o ministro presidente Luiz Fux, incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 23 de junho de 2022.

O Caso Xokleng e seus contornos políticos e jurídicos

O futuro das terras indígenas está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso extraordinário n. 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, também conhecido como “caso Xokleng”, servirá de parâmetro para a demarcação de todas as terras indígenas do Brasil.

Os povos indígenas vivenciam um contexto político muito adverso na gestão do governo Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário aos povos indígenas. Desde que tomou posse, assinou diversos atos que contrariam a Constituição e Tratados Internacionais que protegem os povos indígenas e seus territórios. Aliás, não é novidade que os direitos dos povos indígenas estejam em constantes disputas no campo político e judicial. Desde o período colonial, vários expedientes normativos foram emitidos tendo por objeto a posse desses territórios. Na atualidade são muitos os argumentos utilizados para impedir o reconhecimento formal de uma terra indígena. Entretanto, sem dúvida, o mais utilizado é a tese do “marco temporal”.

No início do mês maio de 2020, atendendo a um pedido incidental feito pela Comunidade Indígena Xokleng e outras organizações indígenas e indigenistas, o ministro relator do caso Luiz Edson Fachin, por meio de decisão fundamentada, suspendeu todas as ações judiciais de reintegração de posse ou anulação de processos de demarcação de terras indígenas enquanto durar a pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário n. 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema n. 1.031). Neste mesmo processo, o ministro relator também suspendeu os efeitos do Parecer n. 001 da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) “se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU”.

O citado Parecer n. 001 da AGU vinha causando imensos prejuízos aos povos indígenas. Além de vincular todas as demarcações de terras ao que foi decidido no caso Raposa Serra do Sol, também pretendia fixar a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Ou seja, as comunidades indígenas que não estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, segundo essa tese, perderiam seus direitos territoriais.

E ainda, este parecer da AGU também estava sendo usado para rever processos de demarcação, fazendo com que a Procuradoria Especializada da Funai desistisse de vários processos judiciais, abrindo mão da defesa de comunidades indígenas e do próprio interesse da União– tendo em vista que Terra Indígena é bem público federal (Art. 20, inciso XI). Como consequência, comunidades indígenas estavam perdendo os processos e ficando sem defesa, o que fere o direito fundamental ao devido processo legal.

A suspensão do Parecer n. 001 da AGU e o mérito desse processo serão analisados pelo Pleno do STF no julgamento do dia 23 de junho. Esse julgamento é muito importante para todos os povos indígenas do Brasil. Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio de povos inteiros, a Suprema Corte terá a oportunidade de fazer valer o artigo 231 da Constituição, que determina que as terras indígenas, utilizadas para as atividades produtivas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos indígenas, bem como aquelas que são necessárias para a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, devem ser demarcadas e protegidas. Esse é um direito fundamental, inalienável, indisponível e imprescritível. Foi essa a escritura pública que o Estado brasileiro assinou para os povos indígenas do Brasil.

O caso em questão, do povo Xokleng, é o mais emblemático no momento, tendo em vista que teve repercussão geral reconhecida. Trata-se do Recurso Extraordinário n. 1.017.365, interposto pela Funai, onde se busca manter reconhecido o território tradicional do povo Xokleng, em Santa Catarina. O processo se originou em uma ação de reintegração de posse requerida pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), no ano de 2009. Na petição, a FATMA pretendia reaver área administrativamente declarada pelo Ministro de Estado da Justiça como de tradicional ocupação dos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, razão pela qual, o processo chegou ao Supremo por via do extraordinário. O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin e teve reconhecida a repercussão geral. O processo é tido pelo movimento indígena como emblemático, tanto que muitas organizações requereram ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. São elas: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho do Povo Terena, Aty Guasu Guarani Kaiowá, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Indigenista Missionário, dentre outros.

O voto do ministro Luiz Edson Fachin

É preciso que as lideranças indígenas estejam cientes dos termos gerais do voto do ministro relator Luiz Edson Fachin, que reafirma que “os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Com base nesse pressuposto, vaticinou que a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. E consignou que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal.

Outro aspecto, é a reafirmação da compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente. Neste sentido, vale ressaltar a incompatibilidade das atividades de garimpo e mineração nas terras indígenas. Isto porque, a terra indígena é categoria jurídica-antropológica projetada para proteger o modo de vida dos povos indígenas e garantir a sobrevivência física e cultural dos povos.

Em defesa do indigenato

A teoria do indigenato foi desenvolvida por João Mendes Júnior, e apresentada de forma inaugural em conferência proferida na antiga Sociedade de Ethnografia e Civilização dos Índios, em 1902, quando o professor João Mendes Júnior afirmou: “[…] já os philosophos gregos afirmavam que o indigenato é um título congenito, ao passo que a occupação é um título adquirido. Com quanto o indigenato não seja a única verdadeira fonte jurídica da posse territorial, todos reconhecem que é, na phrase do Alv. de 1o de abril de 1680, ‘a primária, naturalmente e virtualmente reservada’, ou, na phrase de Aristóteles (Polit., I, n. 8), – ‘um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento’. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a occupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

O Alvará de 1º de abril de 1680, referido no texto, ao cuidar das sesmarias, ressalvou as terras dos indígenas, considerados “primários e naturais senhores delas”[2]. Portanto, tem-se nesta norma o reconhecimento expresso do instituto do indigenato, como sendo um direito originário, anterior ao próprio estado, anterior a qualquer outro direito. Nas palavras do professor José Afonso da Silva (2006, p. 858), “o indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legítimo por si, não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

Neste sentido, a Constituição de 1988 adotou a teoria do indigenato ao reconhecer o direito originário dos povos indígenas as terras tradicionalmente ocupadas. Em julgamento ocorrido em 16 de agosto de 2017, o pleno do Supremo analisou as ACO’s 362 e 366, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Nos votos é possível extrair pontos importantes lançados pelos ministros, que deixam claro que o instituto do indigenato possui assento Constitucional. O Tribunal foi unânime ao reafirmar o direito territorial dos povos indígenas. O voto do ministro Luís Roberto Barroso deixa claro que a ocupação indígena não se perde ao tempo que foram esbulhados, violentados e expulsos, independente do lapso temporal:

[…] ainda que algumas comunidades indígenas nelas não estejam circunstancialmente por terem sido retiradas à força, não deixaram as suas áreas, portanto, voluntariamente e não retornaram a elas porque estavam impedidas de fazê-lo. Por isso entendo que somente será descaracterizada a ocupação tradicional indígena caso demonstrado que os índios deixaram voluntariamente o território que postulam ou desde que se verifique que os laços culturais que os uniam a tal área se desfizeram.

[…] penso que a maneira como a Constituição de 1988 enfrentou este problema resolveu retroativamente. Portanto, ainda que houvesse uma pretensão fundada, ela não subsistiria ao caráter declaratório e retroativo com que a Constituição tratou esta matéria.

O ministro Alexandre de Morais, na mesma linha, reforçou o indigenato e vaticinou que a posse indígena não se perde quando retirados à força ou sem sua vontade de suas ricas terras, in verbis:

“No mesmo sentido foi bem lembrado aqui, da tribuna, pela Ministra Grace, que essas áreas de ocupação já originária dos índios, chamadas à época, pelo mestre João Mendes Júnior, de terras do indigenato, desde o alvará de 1º de abril de 1680 e, depois, a Lei de 1850 e o Decreto de 1854, já eram áreas destinadas aos indígenas.

“(…) as terras do indigenato, sendo terras congenitamente possuídas, não são devolutas, isto é, são originariamente reservadas, na forma do Alvará de 1º de abril de 1680 e por dedução da própria Lei de 1850 e do art. 24, §1º, do Decreto nº1854 (…)” (Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e políticos, 1012, p. 62)

Também pesou a agressão que os índios sofreram, em determinado momento, daqueles que invadiram as suas terras. Isso forçou o deslocamento, só que não foram deslocamentos voluntários, foram deslocamentos compulsórios, em virtude da violência sofrida à época. Isso não retira a característica de permanência na ocupação”.

Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia enfatizou que indigenato é a segurança constitucional dos direitos dos povos indígenas, sendo que sua aplicabilidade consubstancia garantias étnicas, culturais e sociais aos povos indígenas do Brasil, vejamos:

“No voto que proferi no ‘caso Raposa-Serra do Sol’ (Pet n. 3.388, Relator o Ministro Carlos Britto, DJe 24.9.2009), observei que, embora as Constituições brasileiras somente tenham cuidado, especificamente, do tema referente aos direitos dos indígenas desde 1934, a matéria foi objeto de legislação antes mesmo da formação do Estado brasileiro, como demonstra a lição de João Mendes Júnior em seu trabalho “Os indígenas do Brazil, seus direitos individuais e políticos” (São Paulo: Typ. Hennies, Irmãos, 1912), que faz remissão ao Alvará de 1º de Abril de 1680, a origem do indigenato, a distinguir a posse dos indígenas sobre suas terras da posse de ocupação.

Como demonstrado pelo Ministro Ilmar Galvão naquela Ação Cível Originária n. 469, as terras de ocupação permanente dos indígenas não eram terras devolutas e não passaram a integrar o patrimônio dos Estados com a Constituição de 1891, passando a posse dos silvícolas a ser protegida constitucionalmente desde 1934.

Na Constituição da República de 1988 se fortaleceu, expressamente, a tutela do indigenato, definidas entre os bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art6. 20, inc. XI), aos quais se reconheceu como imprescritíveis os direitos delas decorrentes, garantindo-lhes a posse e exclusivo usufruto, nos termos do seu art. 231”.

O ministro Edson Fachin também reforçou sobre a nulidade de títulos e a existência dos direitos dos índios antes mesmo da existência de qualquer outro direito asseverando que a “Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras, disposição repetida em todos os textos constitucionais posteriores, sendo entendimento pacífico na doutrina que esse reconhecimento constitucional operou a nulidade de pleno direito de qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros”. A partir daí o ministro chama atenção para as remoções forçadas de várias comunidades indígenas. “Ocorre que, no período anterior à Constituição de 1988, os índios – chamados silvícolas – ainda eram tratados como tutelados pelos órgãos de proteção federal e era bastante comum a prática de deslocamento de povos inteiros”.

A ministra Rosa Weber consubstanciou sua posição na premissa constitucional da posse e ocupação indígena. Afirmando que a forma de ocupação dos indígenas é de acordo com suas próprias instituições, usos e costumes, o que pode fazer com que, de acordo com sua lógica relacional, não necessariamente estarem na posse física em determinado tempo, mas sim, de qualquer forma, manterem a posse tradicional. O ministro Ricardo Lewandowski, além de erigir validade hierárquica ao laudo antropológico, reafirmou que o direito dos povos indígenas é assegurado, inclusive, pela legislação internacional, como é o caso da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

“Não raro, diria, até muito comum, serem os laudos antropológicos desqualificados, imputando-lhes a característica de que são mera literatura. […] e afirmar que a Antropologia é, sim, uma ciência. É uma Ciência porque tem método próprio, um objeto específico e baseia suas conclusões em dados empíricos.

Ao nos debruçarmos sobre estes laudos antropológicos, que integram esses dois feitos, verificamos que são dados antropológicos elaborados segundo os cânones científicos, porque estão fundados em documentos, mapas e provas testemunhais. Portanto, são laudos, do ponto de vista técnico, absolutamente impecáveis (…) e que a meu ver, resolvem a controvérsia fática”.

Fica evidente que a posição majoritária do Supremo que a Constituição de 88 adotou o instituto do indigenato como premissa fundamental para salvaguardar a posse indígena as suas terras tradicionalmente ocupadas. Ou seja, a posse indígena é constitucional, não se perde nos casos de esbulho, expulsões e violência cometidas contra o patrimônio dos povos indígenas, vedado o reducionismo hermenêutico em detrimento do direito dos povos originários.

Marco temporal, uma farsa jurídica

A tese jurídica do marco temporal não nasceu exatamente no âmbito do poder judiciário. Antes do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, esta interpretação jurídica era rotineiramente suscitada nos discursos de parlamentares e de juristas que advogam para os interesses do patronato rural. Cito por exemplo, o discurso do deputado federal Gervásio Silva (PFL-SC), proferido no dia 20 de outubro de 2005, intitulado “Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado”, discorreu[3]:

“[…] e é bom que se repita: a Constituição Federal de 1988 não fala em posse imemorial, mas em terras tradicionalmente ocupadas no presente e de habitação permanente.

[…]

à identificação de uma terra indígena, está completamente divorciado do entendimento atual do STF, externado pela Súmula 650-STF, que consolidou a jurisprudência sobre o reconhecimento de terras indígenas, com base nos seguintes julgados: Recurso Extraordinário n° 219.983-3 – Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 17 de setembro de 1999, e Recurso Extraordinário n° 174.488.0 SP – Relator Ministro Ilmar Galvão, 2ª Turma, DJ 13 de agosto de 1999), como todos sabem, esta súmula não reconhece a doutrina de posse imemorial e consagra o princípio jurídico da ocupação atual e permanente das terras tradicionais de ocupação indígena. Explicando que os supostos direitos da suposta comunidade indígena de Araçá só mereciam o abrigo constitucional se os índios lá estivessem em 05 de outubro de 1988”.

Ao que se percebe, essa interpretação restritiva aos direitos dos povos indígenas consistente no “marco temporal”, nasceu justamente de uma leitura equivocada feita a partir da súmula 650 do STF, que preceitua “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”. Entretanto, é preciso fazer uma leitura dessa súmula em conexão com a matéria posto a julgamento que resultou na edição do citado verbete. O precedente da súmula 650 do STF, é o RE 219.983, tendo em vista o interesse da União Federal na solução de ações de usucapião em terras situadas nos Municípios de Guarulhos e de Santo André, no estado de São Paulo, em vista do disposto no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946. Como bem salienta o jurista Roberto Lemos dos Santos Filho “é necessário que os operadores do direito atentem ao fato de que aplicação da Súmula 650-STF deve ser realizada aos casos específicos a que ela tem relação, vale dizer, usucapião de terras indígenas a que se refere o Decreto-Lei 9.760/1946” (SANTOS FILHO, 2005).

Ainda no âmbito do legislativo, cabe citar o Projeto de Lei (PL) 490/2007, de autoria do Dep. Homero Pereira que tem por objetivo alterar a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também conhecido como Estatuto do Índio, propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei, ou seja, que a demarcação passe pelo crivo do legislativo. O autor justifica a importância da proposição evidenciando que a “demarcação das terras indígenas extrapola os limites de competência da FUNAI, pois interfere em direitos individuais, em questões relacionadas com a política de segurança nacional na faixa de fronteiras, política ambiental e assuntos de interesse dos Estados da Federação e outros relacionados com a exploração de recursos hídricos e minerais”. Em 15 de maio de 2018, o Dep. Jerônimo Goergen apresentou parecer nesta proposição legislativa no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, propondo a instituição do marco temporal por meio de lei. Fica evidente que é uma clara iniciativa da bancada ruralista implementar o marco temporal pela via legislativa, como uma espécie de retorno ao nicho de onde nasceu, mas agora com precedentes judiciais. No âmbito da discussão da tramitação da PEC 215/2000, verifica-se de forma reincidente os parlamentares que valem-se do argumento do marco temporal para capitanear apoio à aprovação dessa proposta.

Entretanto, foi no âmbito do judiciário que o marco temporal encontrou terreno fértil, enraizando-se e alastrando-se por toda a estrutura. Seus frutos são decisões liminares, sentenças e acórdãos anulando demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras. No ano de 2009, por ocasião do julgamento da Petição 3.388, no STF, aparece pela primeira vez, no âmbito no poder judiciário, a tese jurídica denominada “marco temporal”. Segundo esta interpretação jurídica, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Dessa decisão proferida, tanto as comunidades indígenas quanto o ministério público federal interpuseram recurso de embargos de declaração, buscando com isso, uma nova manifestação da Corte, para se manifestar se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. No ano de 2013, o Supremo analisou os recursos de embargos opostos, decidindo que as condicionantes do caso “não vincula(m) juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”.

Mesmo após o Supremo ter afirmado que as condicionantes e, de igual modo, o marco temporal, não eram aplicáveis a outras terras indígenas, vários juízes e tribunais começaram imediatamente a usar essa tese jurídica para suspender processos demarcatórios ou determinar despejos de comunidades indígenas. No caso da terra indígena Limão Verde, do povo Terena, no Mato Grosso do Sul, que foi homologada em 2003, teve sua demarcação anulada pela Segunda Turma do Supremo, com base na tese do marco temporal. O relator, ministro Teori Zavascki, entendeu ausentes os pressupostos antes referidos: ocupação indígena, em outubro de 1988, na área disputada e demonstração daquilo que se chama em Direito de esbulho renitente.

Ao analisar o caso da TI Limão Verde, a jurista Deborah Duprat (2018, p. 93), consignou que as “circunstâncias de fato”, não foram levadas em consideração para caracterizar a resistência Terena ao esbulho perpetrado pelos fazendeiros, citando por exemplo: (a) a missiva enviada em 1966 ao Serviço de Proteção ao Índio; (b) o requerimento apresentado em 1970 por um vereador Terena à Câmara Municipal, cuja aprovação foi comunicada ao Presidente da Funai, através de ofício, naquele mesmo ano; e (c) cartas enviadas em 1982 e 1984, pelo Cacique Armando Gabriel, à Presidência da Funai.

Parecer 01/2017 da AGU, um duro golpe aos direitos indígenas

Como visto, em 2009, o STF fixou as denominadas “salvaguardas institucionais às terras indígenas” no acórdão proferido no julgamento da Pet. n. 3.388/RR (caso Raposa Serra do Sol). Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas. No ano de 2012, foi editada a Portaria de n. 303 pela Advocacia Geral da União (AGU) com o propósito de “normatizar” a interpretação e aplicação das 19 condicionantes. Em 25 de julho de 2012, a Portaria AGU n. 308 suspendeu o início da vigência da Portaria n. 303/2012 em razão da oposição de diversos embargos de declaração ao acórdão do STF na Pet. n. 3.388/RR e de um intenso processo de mobilização dos povos indígenas e de organizações sociais. Em 17 de setembro do mesmo ano, uma nova portaria, a Portaria n. 415 da AGU, estabeleceu como termo inicial da vigência da Portaria n. 303 o dia seguinte ao da publicação do acórdão a ser proferido pelo STF nos referidos embargos.

Em 2013 o STF analisou os embargos opostos no caso da Pet. n. 3.388/RR e decidiu que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”. Após a publicação do acórdão do STF nos embargos de declaração, a AGU publicou a Portaria n. 27 de 07 de fevereiro de 2014, determinando à Consultoria-Geral da União e à Secretaria Geral de Contencioso a análise de adequação do conteúdo da Portaria n. 303/2012 aos termos da decisão final do STF. Diversos órgãos da Administração Pública (FUNAI, AGU, PFE/FUNAI, CONJUR/MJ/CGU/AGU) se envolveram em uma controvérsia sobre a vigência e eficácia da Portaria em questão. Em 11 de maio de 2016, o Advogado-Geral da União, por meio do Despacho n. 358/2016/GABAGU/AGU, determinou que a Portaria n. 303/2012 deveria permanecer suspensa até conclusão dos estudos requeridos por meio da Portaria n. 27/2014.

A partir de 2016, com a ascensão de Michel Temer à presidência da república, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Em maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, o órgão vem sendo dirigido por um general do Exército. A despeito de protestos do movimento indígena nacional, assumiu a presidência da Funai o general Franklimberg Ribeiro de Freitas. Empossado no cargo, Sr. Freitas assinou uma série de medidas controversas, particularmente no que diz respeito à perspectiva de assimilação de povos indígenas, escondida atrás do argumento do desenvolvimento econômico. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) ficou inoperante, corroborado pela falta de interesse do Ministério da Justiça em estabelecer um diálogo com os povos indígenas.

Foi neste contexto, que em julho de 2017, o Ministério da Justiça estabeleceu um grupo de trabalho (Portaria n. 541/2017 do Ministério da Justiça), com vários representantes das forças de segurança e sem a participação de representantes indígenas, para elaborar medidas visando a integração desses povos. Depois de críticas severas por parte do movimento indígena e de organizações da sociedade civil, o ato foi substituído por um similar (Portaria n. 546/2017 do Ministério da Justiça), sob a justificativa de que o objetivo não era assimilação, mas a organização de povos indígenas.

E, no dia 20 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n. 01/2017/GAB/CGU/AGU que obriga a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Pet. n. 3.388/RR quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas. O Parecer tem como objetivo, além de determinar a observância direta e indireta do conteúdo das 19 condicionantes, institucionalizar a tese do “marco temporal” segundo a qual os povos indígenas só teriam o direito às terras que estivessem ocupando na data de 05 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

A pretexto de normatizar a atuação da Administração Pública Federal e uniformizar a interpretação constitucional a respeito do processo demarcatório de terras indígenas, o que o Parecer nº 01/2017 da AGU, fez na verdade, foi conceder efeito vinculante e automático à decisão do STF, quando este próprio proibiu essa possibilidade. Na prática este parecer vinculava todos os órgãos da administração pública federal (direta e indireta), atingindo notadamente a Funai e a Procuradoria Especializada da Funai. Os efeitos foram extremamente negativos, porque imediatamente a Funai começou a reanalisar vários procedimentos de demarcação de terras indígenas de todo o país. Outros processos que já estavam na Casa Civil e Ministério da Justiça em estágio avançado, foram devolvidos para a Funai para serem reanalisados. No âmbito da própria AGU, muitos advogados da União que atuavam na defesa dos interesses da União e da Funai, pois as terras indígenas são bens da União, tiveram suas prerrogativas de atuações tolhidas. Em muitos casos, os procuradores da Funai foram obrigados a desistir de fazer a defesa judicial de muitas comunidades indígenas, sob pena de sofrerem procedimento disciplinar. Sem dúvida, este parecer gestado pelo setor ruralista no âmbito do governo de Michel Temer, trouxe sérias consequências aos direitos e interesses dos povos indígenas. Tal parecer foi editado justamente no momento em que Michel Temer precisa do apoio da bancada ruralista para impedir a admissibilidade de denúncia contra si no parlamento brasileiro. A Apib chegou a protocolar representação na Procuradoria Geral da República, mas o caso foi arquivado[4]. Somente em maio de 2020, este parecer foi suspenso pelo STF, após pedido protocolado pela comunidade indígena e demais organizações indígenas e indigenistas, nos autos do processo de repercussão geral que será julgado no próximo dia 23 de junho.

Marco temporal, um genocídio anunciado

O marco temporal é a maior ameaça aos povos indígenas na atualidade. Se aprovado, seus efeitos jurídicos serão capazes de inviabilizar a demarcação de centenas de terras indígenas. O último relatório do Cimi (2021, p. 27), aponta que das 1299 terras indígenas, apenas 422 encontram-se registradas ou homologadas; 282 em alguma fase do processo demarcatório; mas 536 encontram-se sem providência nenhuma. Desde 2016 não há demarcação alguma e os processos iniciados estão totalmente paralisados. Além disso, o marco temporal pode ter efeito retroativo, abrindo a possibilidade para se questionar terras indígenas já demarcadas e homologadas. No STF já tramita um caso assim, trata-se da ACO 2224, que questiona a homologação e demarcação da TI Kayabi, localizada na Amazônia, habitada pelos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká. É uma terra consolidada, demarcada há décadas, mas que teve a homologação suspensa com base no marco temporal.

O território é a base física vital para os povos indígenas. Não é possível pensar na sobrevivência de povos sem território. Sem terra demarcada, a reprodução física e cultural dos povos está seriamente comprometida. Há um aspecto muito grave que deve ser levado em consideração que diz respeito ao registro de 114 grupos isolados e de recente contato presente no país. Estes estão seriamente ameaçados pois são povos que vivem de forma autônoma na floresta amazônica e estão localizados em terras ainda pendentes de regularização.

Portanto, não é exagero afirmar que o marco temporal, se aprovado, condenará povos inteiros ao extermínio físico e cultural, caracterizando nesta medida, a prática de genocídio.

Referências

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ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento. Disponível em http://apib.info/2017/07/20/michel-temer-violenta-os-direitos-dos-povos-indigenas-para-tentar-impedir-seu-proprio-julgamento/, acesso em 20 de março de 2020.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Petição de Amicus Curiae no Recurso Extraordinário n. 1017365. Min. Rel. Edson Fachin. Consulta em 20 de março de 2020.

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Sobre o autor: Luiz Eloy Terena é advogado indígena. Doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ). Pós-doutor pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), Paris. Coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB). E-mail: [email protected]

[1] Este texto é uma adaptação do original: ELOY TERENA, L. O judiciário e as terras indígenas no Brasil: notas sobre teoria do indigenato versus marco temporal. II Seminário Internacional sobre Democracia, Ciudadanía y Estado de Derecho. Ourense: Universidade de Vigo, 2020. Disponível em http://sidecied.com/wp-content/uploads/2021/03/Libro-II-SIDECIED-2020.pdf

[2] “E para que os ditos Gentios que assim decerem e os mais que ha de prezente milhor se conservem nas Aldeas, Hei por bem que sejão senhores de suas fasendas como o são no Certão sem lhe poderem ser tomadas nem sobre elles se lhes fazer molestia, e o Governador com parecer dos ditos Religiosos assignará aos que descerem do Certão logares convenientes para nelles lavrarem e cultivarem e não poderão ser mudados dos ditos logares contra sua vontade, nem serão obrigados a pagar foro ou tributo algum das ditas terras, ainda que estejão dadas em sesmaria a pessoas particulares por que na concessão destas se reservaria sempre o prejuiso de terceiro, e muito mais se entende e quero se entenda ser reservado o prejuiso e direito dos Indios primarios e naturaes Senhores delas” (PORTUGAL, 1680).

[3] Câmara dos Deputados. Discurso do Dep. Fed. Gervásio Silva. Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado. 20.10.2005. Disponível em:https://www.camara.leg.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=286.3.52.O&nuQuarto=89&nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=16:56&sgFaseSessao=GE&Data=20/10/2005, acesso em 20 de março de 2020.

[4] APIB. Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento. Disponível em http://apib.info/2017/07/20/michel-temer-violenta-os-direitos-dos-povos-indigenas-para-tentar-impedir-seu-proprio-julgamento/, acesso em 20 de março de 2020.

Apib convoca povos indígenas para jornada de resistência ao Marco Temporal em junho

Apib convoca povos indígenas para jornada de resistência ao Marco Temporal em junho

Foto: Matheus Veloso

Os povos originários do Brasil vão iniciar mais uma jornada de lutas contra a ameaça do Marco Temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convocou, no início deste mês, uma mobilização prevista para o dia 23 de junho, em Brasília, data em que estará em pauta o Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.017.365. Os povos Xokleng, Kaingang e Guarani da Terra Indígena Xokleng La Klaño, do Estado de Santa Catarina, são o foco deste processo, no entanto, ele foi considerado pela Suprema Corte em 2020 como caso de Repercussão Geral, ou seja, poderá afetar a todos os povos do Brasil. 

A tese do Marco Temporal quer estabelecer que os povos indígenas teriam direito somente às terras em que tivessem a posse física na data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Isso significa um grande retrocesso nos processos de demarcação e no reconhecimento do Brasil como um território plenamente povoado pelos indígenas antes da invasão portuguesa. Esta tese desconsidera o direito originário, nato, congênito dos povos que ocupam tradicionalmente seus territórios, isto é, uma posse anterior à invenção de quaisquer outros direitos e da própria formação do Estado Nacional brasileiro.

A iminência de aprovação desta tese multiplica as invasões de territórios indígenas, os conflitos e atos de violência, especialmente por garimpeiros, grileiros de terras e representantes do agronegócio, interessados na madeira do desmatamento e produção de commodities para exportação. Estes, por sua vez, estão representados no Congresso Nacional pelas bancadas compostas majoritariamente de ruralistas e evangélicos, que tentam cercear direitos fundamentais com os Projetos de Lei: 490/2007, do Marco Temporal; 191/2020, da Mineração em Terras Indígenas; 2633/2020 e 510/2021, da grilagem de terras públicas.

A Apib ressalta que caso haja o adiamento da votação, a mobilização irá se estender de 27 a 30 de junho e, neste caso, todos os demais povos serão convocados para se solidarizar na luta. “Neste momento político de graves ameaças e atropelos aos nossos direitos, sobretudo territoriais, é fundamental fazermos todos e todas o maior esforço para unificar o nosso pensamento e ação a fim de que a nossa luta seja mais forte e garanta o bem viver tão almejado pelos nossos ancestrais, que lutaram para assegurar esses direitos, para nós e as nossas futuras gerações”, afirma a chamado enviado as bases, povos e organizações indígenas de todas as partes do Brasil

Acesse o CHAMADO MARCO TEMPORAL

Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo

Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo

Andressa Zumpano, setor de comunicação CPT Nacional | Imagem de capa: Bruno Kelly|Reuters 

“Classificamos em nossas denúncias que é um genocídio sim. Porque durante as invasões (garimpeiras) estão matando nas armas. Armas de fogo, de cachaça, de  estupros e abuso sexual”, relata liderança Yanomami

Em novembro de 2021 a Hutukara Associação Yanomami (HAY) tomou conhecimento do assassinato de três indígenas do grupo em isolamento voluntário Moxihatëtëma, mortos em um ataque realizado por garimpeiros. A notícia chegou tardiamente, dois meses e meio após o ocorrido, e reflete a situação de vulnerabilidade que a Terra Indígena Yanomami (TIY) se encontra diante da atual invasão garimpeira.

Segundo a HAY, um indígena da região do rio Apiaú, mesmo local onde situa-se o grupo em isolamento, relatou que em agosto de 2021 os Moxihatëtëma aproximaram-se do garimpo “Faixa Preta” na intenção de expulsá-los da cabeceira do rio. Na ocasião, os indígenas foram atacados com armas de fogo pelos garimpeiros, resultando na morte de três “guerreiros Moxihatëtëma”, como denominaram os Yanomami.

Para fins de comprovação da denúncia, um indígena do Alto Mucajaí, que frequentava a região garimpeira e testemunhou o conflito, recolheu uma das flechas utilizada pelos Moxihatëtëma no confronto.

A comunidade dos Moxihatëtëma situa-se no Rio Apiaú, em Mucajaí, Roraima. O garimpo Faixa Preta está na cabeceira do rio, em uma região vizinha ao território dos isolados, conhecida como Serra da Estrutura. Também está a cerca de quatro dias de barco do posto de saúde mais próximo, sinalizando ser uma área de difícil acesso e portanto, um convite aos garimpeiros para explorar, devido à dificuldade de fiscalização.

Segundo denúncia protocolada pela HAY em novembro de 2021, “imagens de satélite indicam que na região há um total de mais de 100 hectares de floresta que já foram destruídos pela atividade ilegal”. A Associação também reforça que “a região do Apiaú é vizinha ao território dos isolados e, por esse motivo, deve ser uma das zonas prioritárias para as ações de combate ao garimpo”.

Dário Kopenawa Yanomami, vice-presidente da HAY, alerta para a proximidade do garimpo ilegal às comunidades Yanomamis e povos isolados na região do Apiaú cada vez mais está aumentando, cada vez mais está crescendo o garimpo na Serra da Estrutura. E eles (os Moxihatëtëmaestão ao redor dos garimpeiros ilegais. Então isso é um risco muito grande porque eles são vulneráveis, eles são povo da floresta que não foi contactado com os não indígenas, nem conosco, então isso é um risco muito grande pros nossos parentes isolados”.

Risco de extermínio

“Eu não queria que eles morressem sozinhos, morressem sem saber… Sem ver quem um dia matou eles. É o garimpeiro que mata. Porque garimpeiro vai longe, anda muito. Na beira do rio até chegar na montanha, vai procurar ouro na montanha”, narra o xamã Yanomami Davi Kopenawa, em trecho do livro “Cercos e resistências ― povos indígenas isolados na Amazônia brasileira” (Instituto Socioambiental (ISA), 2019).
                                                      Davi Kopenawa, presidente da Hutukara Associação Yanomami, mostra flecha de indígenas isolados|Evilene Paixão/ISA

Em abril de 2022 a Hutukara Associação Yanomami e Associação Wanasseduume Ye’kwana, em parceria com o ISA, lançaram o relatório “Yanomami Sob Ataque”, que traz uma série de denúncias sobre os impactos do garimpo ilegal dentro da totalidade da TIY em Roraima. O relatório destaca que além dos riscos de conflitos entre indígenas isolados e garimpeiros, há também uma grave ameaça epidemiológica devido à vulnerabilidade na qual os indígenas isolados se encontram, ambos podem levar ao extermínio dos Moxihatëtëma.

“A possibilidade de um contato forçado desse grupo com os garimpeiros é uma das questões mais preocupantes no contexto da invasão à TIY, e, por esse motivo, deve ser uma das zonas prioritárias para as ações de combate ao garimpo. A HAY vem insistentemente informando os órgãos competentes sobre a elevada pressão em que se encontram os Moxihatëtëma com o avanço do garimpo nas regiões da Serra da Estrutura, Couto Magalhães, Apiaú e alto Catrimani, com elevado risco de confrontos violentos que podem resultar no extermínio do grupo. No entanto, o que tem sido feito tem produzido pouco resultado”, aponta trecho do relatório.

Estevão Benfica, pesquisador do Instituto Socioambiental (ISA) que atua com os Yanomami desde 2013, menciona o agravamento dos riscos à saúde dos indígenas isolados, considerando que estes nunca receberam nenhum tipo de acompanhamento médico ou qualquer outra medida preventiva.

“Temos essa grande preocupação, porque eles nunca receberam nenhum tipo de vacinação, então há um risco grande, principalmente nesse contexto da Covid,  como também de várias outras doenças que podem ter efeitos muito letais”, reforça o pesquisador.

A HAY salienta que os confrontos com garimpeiros, assassinato dos Moxihatëtëma e aumento do garimpo nas áreas que circundam os indígenas isolados, foram insistentemente denunciados às autoridades públicas. No entanto, não houveram ações efetivas que garantissem a proteção dos Yanomami, dos indígenas isolados, bem como da proibição e fiscalização do garimpo ilegal na TIY.

A Hutukara Associação Yanomami pegou todas as informações do assassinato e  sistematizou, encaminhou pros órgãos públicos, para o Ministério Público Federal, Exército, FUNAI, Polícia Federal e também o Estado Brasileiro. A gente encaminhou essa denúncia para as instituições públicas, eles são responsáveis por proteger o território, proteger o povo da floresta, principalmente os isolados…Avisamos para eles tomarem conhecimento e mandar fazer uma investigação e retirar os garimpeiros da terra Yanomami“, afirma Dário Yanomami.

A ineficiência do Estado na proteção dos indígenas isolados e o avanço do garimpo ilegal na região do Apiaú, Serra da Estrutura e alto Catrimani tem provocado deslocamentos forçados da comunidade Moxihatëtëma, que até recentemente viviam em uma casa coletiva com dezessete seções familiares, com uma população estimada de 80 pessoas.

Em 2021, o Sistema de Monitoramento do Garimpo Ilegal (SMGI) da TIY identificou, através de imagens de satélite, a existência de uma segunda casa coletiva pertencente ao grupo isolado. Há duas hipóteses para a construção desta nova casa: a primeira, especula que houve o crescimento da comunidade e portanto a necessidade de uma nova residência; já a segunda fundamenta-se na possibilidade de uma acelerada aproximação do garimpo ilegal, por isso o grupo teria buscado um local mais afastado.

                                             Nova casa dos moxihatëtëma registrada pelo satélite CBERS-4, composição colorida RGB. Relatório “Yanomami Sob Ataque”. 2022.

O monitoramento mostra a proximidade de pistas de pouso e acampamentos garimpeiros a menos de 14 km desta segunda casa, segundo informações citadas no último relatório.

O documento também denuncia que este não é o primeiro conflito entre os Moxihatëtëma e garimpeiros. Em 2019, professores Yanomami do Alto Catrimani denunciaram à HAY o assassinato de dois caçadores Moxihatëtëma, que teriam “sido mortos com tiros de espingardas após terem defendido com flechas seus roçados de uma tentativa de roubo por parte dos garimpeiros. Na ocasião, a HAY informou os órgãos competentes, mas não obteve respostas sobre uma eventual investigação”.

Isolamento Voluntário

Eles são difíceis de encontrar, têm um caminho e outro lugar para esconder. Eles abandonam a casa e têm um lugar para esconder”, Davi Kopenawa descreve no livro “Cercos e Resistências”, a relação dos indígenas Moxihatëtëma com o território e os demais Yanomami que habitam a TIY.

                                                               Maloca Moxihatëtëma avistada em 2016, durante sobrevôo da FUNAI. Foto: Guilherme Gnipper/ FPEYY/ Funai

Cogita-se que Moxihatëtëma vem de um conjunto de aldeias do subgrupo yanomami de língua Yãroamë, que desde a década de 1920, ocupou o interflúvio Mucajaí-Catrimani até o momento dos seus primeiros contatos.

Relatos históricos apontam que a partir da década de 1970 já testemunhava-se o isolamento voluntário dos Moxihatëtëma, após a intensificação dos conflitos entre os diferentes grupos yanomami da região, devido ao descontrole epidemiológico causado pelos primeiros contatos durante a abertura da Perimetral Norte, onde Moxihatëtëma foram “acusados” pelos demais grupos indígenas como causadores das doenças que afligiam as aldeias.

“Alguns grupos Yanomami tem outras concepções, onde acreditam que tradicionalmente ninguém morre por acaso, sempre há um agente causador daquela doença e normalmente a doença é associada a uma espécie de feitiço. Então, à medida que alguns grupos estavam morrendo de sarampo, eles não entendiam que aquele sarampo estava associado, por exemplo, à mobilização dos trabalhadores da estrada, eles associavam ao ‘feitiço’ de outros grupos. Usando então os Moxihatëtëma como ‘bode expiatório'”, explica Estevão.

A TIY possui oito registros de grupos indígenas em isolamento, sendo Moxihatëtëma o único grupo confirmado pela FUNAI. O grupo passou a ser monitorado pela Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami e Ye’kwana e pela Hutukara Associação Yanomami a partir de 2011.

Genocídio do Povo Yanomami

                                                                       Indígenas Yanomami protestam em São Gabriel da Cachoeira-AM. Foto: Paulo Desana/Amazônia Real

Pelo numero de vítimas, classificamos esses ataques como genocídio. Isso realmente está acontecendo, um genocídio”.

A frase estarrecedora, dita por Dário Kopenawa durante esta entrevista, traz a urgência da grave denúncia que o povo Yanomami vem, incansavelmente, fazendo nos últimos anos: há um genocídio em curso. São incontáveis os ataques e os tipos de violências praticadas pela invasão garimpeira dentro da TIY.

“Violência de morte, violência da saúde, violência dos estupros, violência dos assassinatos e violência na destruição da mãe natureza”, relata a liderança, após listar cronologicamente as últimas denúncias realizadas pela HAY ao Estado Brasileiro, todas sem respostas eficientes.

O território Yanomami ocupa uma área de aproximadamente 230.000 km², na fronteira entre Brasil e Venezuela, abrigando cerca de 26 mil indígenas. Demarcada em 1992, a TIY é a maior do Brasil, com 9,6 milhões de hectares, e nela vivem os povos Yanomami e Ye’kwana.

Segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2021, publicado pela Comissão Pastoral da Terra, somente no último ano foram registradas 109 mortes em decorrência de conflitos, com um aumento de 1.110% em relação a 2020. Do total, 101 mortes foram de indígenas Yanomamis, todas em consequência do garimpo ilegal.

A HAY denuncia que, atualmente, cerca de 20 mil garimpeiros estão dentro da TIY, um número de invasores muito aproximado da totalidade de indígenas Yanomami. O último relatório publicado comunica que este é “o pior momento de invasão desde que a TI foi demarcada e homologada, há trinta anos”.

Segundo dados da plataforma MAPBIOMAS, entre os anos de 2016 a 2020, o garimpo ilegal dentro da TIY cresceu cerca de 3.350%. Dados obtidos pelo SMGI sinalizam que a calha do rio Uraricoera é a região mais afetada pela atividade, concentrando 45% da área degradada pelo garimpo ilegal no território.

                                                             Área destruída pelo garimpo na TIY de outubro de 2018 a outubro de 2021, SMGI.

Os números demonstram o terror que os Yanomami vêm sofrendo, especialmente nos últimos dois anos, quando estiveram cada vez mais encurralados pela atividade garimpeira em seu território, durante a pandemia de COVID 19.

“A violência cresceu, os impactos e a destruição da floresta e água, com a poluição do mercúrio. Também cresceu muito as ameaças de morte”, relata Dário Kopenawa, acerca do avanço do garimpo nos últimos anos.

Dezenas de denúncias realizadas pela HAY e dirigidas às diversas instituições públicas do Estado brasileiro, apontam que entre os meses de abril e maio de 2021, os ataques se intensificaram. Os invasores têm utilizado diversas “armas” contra os indígenas, que vão desde o uso de armas de fogo ou bombas de gás lacrimogêneo contra as comunidades, até a introdução de álcool e drogas em aldeias, induzindo até mesmo crianças ao uso.

Em 10 de maio, a comunidade do Palimiú sofreu um primeiro ataque quando garimpeiros armados dispararam tiros contra a aldeia. Poucos dias depois, membros da comunidade informaram que duas crianças haviam desaparecido durante a fuga, e foram posteriormente encontradas afogadas, sem vida.

Em 30 de julho, um indígena Yanomami foi atropelado por um avião de garimpeiros em Homoxi. Em outubro, duas crianças que brincavam na comunidade de Macuxi Yano morreram por afogamento após terem sido derrubadas e afundadas pela correnteza gerada por uma draga garimpeira, que operava a poucos metros da comunidade.

Todas as denúncias acima citadas foram divulgadas no relatório “Yanomami Sob Ataque: garimpo ilegal na terra indígena Yanomami e propostas para combatê-lo”, em abril de 2022. Poucos dias após esta publicação, uma novo caso expôs o agravamento da situação de conflito na TIY.

No dia 25 de abril de 2022, a HAY denunciou que uma adolescente Yanomami de doze anos foi estuprada e brutalmente assassinada por garimpeiros na aldeia Arakaçá. Na ocasião, uma mulher foi sequestrada e uma criança de apenas três anos jogada no rio, seu corpo segue desaparecido.

A comunidade onde residiam as vítimas foi encontrada totalmente queimada durante visita da Polícia Federal, poucos dias após o incidente. Estima-se que cerca de 25 indígenas que ali residiam desapareceram, sem nenhum paradeiro e sem nenhuma resposta das autoridades comunicadas até o momento.

As lideranças Yanomami já alertavam a grave situação vivida pela comunidade Arakaçá, alertando para a introdução de “um pó branco e cigarro” trazidos por garimpeiros, que conduziam até mesmo crianças ao uso.

Insuficiência do Estado

Somente em 2021, após um acúmulo de denúncias protocoladas pela Hutukara, deflagraram-se operações executadas pela Polícia Federal, com o auxílio da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Estas operações ocorreram em decorrência de decisões judiciais que respaldam o dever do Estado na proteção do território indígena, sendo estas: Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, e na Ação Civil Pública nº 1001973-17.2020.4.01.4200, que tramita na Justiça Federal de Roraima.

Estevão Benfica destaca que, apesar de executadas, essas operações só ocorreram “por causa de uma pressão principalmente do judiciário e da opinião pública, apresentam ações ineficazes e insuficientes”.  

Dário Yanomami relembra que “durante seis anos foram feitas bastante denúncias,  através das comunidades, das lideranças e fóruns de lideranças, também durante elaboração de planos de gestão territorial”.

A Hutukara Associação Yanomami e Associação Wanasseduume Ye’kwana, trazem uma série de recomendações e propostas de resolução para o problema do garimpo ilegal em seu território, ao final do relatório “Yanomami Sob Ataque”.

“Ao contrário do que afirmam aqueles que têm interesse em promover a extração de ouro na TIY, o garimpo não é um problema sem solução. O assédio ao território e ao povo Yanomami pode ser controlado a partir de um conjunto de ações para assegurar seus direitos, mas que exigem vontade política para garantir uma atuação eficiente e coordenada do Estado e a articulação entre os órgãos e agentes responsáveis”.

Entre as recomendações prioritárias, destaca-se a necessidade de estratégia de “Proteção Territorial consistente”, com objetivo de desmontar todos os focos de garimpo, bem como a provisão das Bases de Proteção Etnoambientais em locais estratégicos. O relatório também destaca a urgência no provimento de projetos “que ofereçam uma alternativa de renda para as comunidades indígenas vizinhas às áreas de garimpo. Tais iniciativas são relevantes sobretudo para neutralizar o assédio dos garimpeiros aos jovens Yanomami, que com frequência são seduzidos pelas promessas de bens e dinheiro que o trabalho no garimpo oferece”.

Apib convoca indígenas para Acampamento Terra Livre 2022 em Brasília

Apib convoca indígenas para Acampamento Terra Livre 2022 em Brasília

Considerada a maior mobilização indígena do Brasil, o ATL completa 18 anos e irá ocorrer entre os dias 04 e 14 de abril

foto: Tuane Fernandes @Greenpeace

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) realiza a 18ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), entre os dias 04 e 14 de abril. Com o tema ‘Retomando o Brasil: Demarcar Territórios e Aldear a Política’, em 2022 a mobilização retorna a Brasília após dois anos de atividades online devido a pandemia da Covid-19.

O acampamento acontecerá no mesmo período em que o Congresso Nacional e o Governo Federal pautam a votação de projetos que violam os direitos dos povos indígenas como o Projeto de Lei 191/2020. O PL abre as terras indígenas para exploração em grande escala, como mineração, hidrelétricas e outros planos de infraestrutura.

No dia 9 de março de 2022 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 279 votos a 180, o requerimento do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para tramitação em regime de urgência do PL 191/2020. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta será analisada por um grupo de trabalho e será incluída para votação no plenário entre os dias 12 e 13 de abril, durante o ATL.

“Desde os primeiros dias desse governo estamos gritando e denunciando as perseguições contra os povos indígenas. São inúmeras ameaças em virtude da não demarcação de nossas terras, além do desmatamento e invasão dos nossos territórios. Quando não são as perseguições contra nossas lideranças que se opõem a esse desgoverno de Jair Bolsonaro é o Congresso que tenta com a tinta da caneta nos massacrar”, destaca Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib.

Além disso, a Apib faz um alerta para o julgamento do marco temporal que será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre do ano e para o pacote de destruições que compõe o PL 490/2007, que insiste no fim das demarcações e na revisão de terras indígenas. Bem como o PL 6.299/2002 – Agrotóxicos, PL 2.633/2020; o PL 510/2021 – Grilagem; e o PL 3.729/2004 – Licenciamento ambiental. Todos eles na lista de prioridades anunciada pelo Governo Federal.

“Estamos em um ano eleitoral e para iniciar nossa jornada de lutas declaramos o último ano do governo genocida de Jair Bolsonaro. Nosso Abril Indígena será marcado por ações simbólicas que mostrarão nossa capacidade na luta pela demarcação e aldeamento da política brasileira”, reforça Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Programação
O Acampamento Terra Livre terá dez dias de programação e mais de 40 atividades. Além do enfrentamento da agenda anti-indígena, a saúde e educação indígena e o protagonismo da juventude são alguns dos temas que farão parte dos debates no ATL.

Com expectativa de mobilizar mais de indígenas de mais de 100 povos de todas as regiões do país, e somando esta diversidade cultural às demandas políticas, a primeira semana do acampamento será marcada pelo debate “Aldear a Política: Nós pelas que nos antecederam, nós por nós e nós pelas que virão”, que pretende fortalecer indígenas mulheres para as Eleições 2022. Também fazem parte da programação da primeira semana plenárias sobre a luta pela vida, impactos no judiciário, demarcação e políticas públicas.

Encerrando o ATL, a programação da segunda semana terá uma plenária sobre a população LGBTQIA+, articulação com demais movimentos sociais e chamada para Atos. A programação completa pode ser acessada no site apiboficial.org e está sujeita a alterações ao longo do acampamento.

Coletiva de Imprensa
A Apib convida jornalistas e comunicadores para coletiva de imprensa no dia 4 de abril, às 10h. Na coletiva serão apresentados os objetivos do Acampamento Terra Livre 2022. Aqueles que desejam fazer o credenciamento como imprensa devem preencher o formulário aqui.
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Serviço
O quê: Acampamento Terra Livre 2022
Quando: 04 a 14 de abril
Onde: Brasília (DF)

Contatos
E-mail: [email protected].
Telefone: (61) 982124182

Credenciamento de imprensa: https://forms.gle/MyaW3Q5QvapsBQja9

Nota técnica sobre o PL 191/2020

Nota técnica sobre o PL 191/2020

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio de sua assessoria jurídica, divulgou Nota Técnica a respeito do PL 191/2020, que autoriza a mineração em Terras Indígenas, apontando os diversos problemas da proposta e a inconstitucionalidade e clara violação aos direitos dos povos indígenas. O projeto é mais uma etapa da constante agenda anti-indígena em andamento no Congresso.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 09 de março, o requerimento de urgência do PL. O projeto segue para discussão em trabalho de grupo, com encaminhamento para ser colocado em pauta no período de 30 dias a contar a partir da data da votação do pedido de urgência do Projeto.

Na nota, foi demonstrado que o PL não encontra amparo legal, devido à flagrante violação da dignidade dos Povos Indígenas ao tentar acolher inconstitucional e anacronicamente, a atividade garimpeira nas Terras Indígenas no país, colocando em riscos a vida dos povos originários, incluindo os povos indígenas isolados.

 

Leia na íntegra: NOTA DA APIB – PL 191.docx

 

Retomando o Brasil: Demarcar Territórios e Aldear a Política

Retomando o Brasil: Demarcar Territórios e Aldear a Política

Apoie o Acampamento Terra Livre 2022 aqui
Programação completa, em breve

Chegamos à 18ª Edição do Acampamento Terra Livre (ATL), após dois anos de realização virtual, em razão da pandemia da Covid-19, na qual perdemos muitos dos nossos. No entanto, seguimos com as forças da ancestralidade, nos reerguendo para voltar às ações presenciais com o tema: “Retomando o Brasil: Demarcar Territórios e Aldear a Política”. Neste ano, ocuparemos a capital federal de 4 a 14 de abril.

Estamos em um ano eleitoral e para iniciar nossa jornada de lutas, declaramos o último ano do governo Genocida. Nosso “Abril Indígena” será marcado por ações simbólicas que mostrarão nossa capacidade na luta pela demarcação e aldeamento da política brasileira.

Partimos da luta nos territórios virtuais e locais de atuação política e social, baseados na nossa sabedoria ancestral, no cuidado com o povo e com o território brasileiro para dizer: “a política será território indígena sim!”. Nosso intuito é promover o bem viver, reflorestarmentes e aldear a política. Uma forma conjunta e democrática de decidir e conduzir futuros.

Estamos enfrentando pautas urgentes que ameaçam nossas vidas e tradições. A demarcação dos nossos territórios segue como bandeira principal, de forma que a defesa pela vida contra a agenda de destruições é nossa prioridade.

Há uma tentativa incessante de aplicação de projetos de morte contra nossos territórios e vidas. Uma das propostas centrais do atual governo federal é a abertura das Terras Indígenas para exploração em grande escala de mineração, hidrelétricas e grandes projetos de infraestrutura. O Projeto de Lei 191/2020 é um dos principais instrumentos dessa política de destruição, o qual tem sido apresentado como prioridade legislativa do governo federal desde o seu início. Ainda que siga em processo legislativo para eventual regulamentação, já é possível sentir os impactos danosos da mineração sobre os territórios indígenas. Observamos a contaminação de nossos rios e a devastação de nossas florestas e de comunidades inteiras que, quando não foram destruídas ou levadas pela lama tóxica do vazamento de barragens de resíduos minerais, ficaram sem acesso à água.

A agenda anti-indígena do governo segue constantemente em ação, como o projeto de lei 490/2007, que insiste no fim das demarcações, na revisão de terras indígenas e, não obstante, busca legalizar crimes em nossos Territórios. Além dos projetos na agenda de prioridade do Congresso Nacional, como: o PL 6.299/2002 – Agrotóxicos, o PL 2.633/2020 e o PL 510/2021 – Grilagem e o PL 3.729/2004 – Licenciamento ambiental.

Alertamos também sobre o julgamento do marco temporal que será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no primeiro semestre de 2022. Trata-se de um dos mais importantes julgamentos da história, o qual definirá o rumo das demarcações das Terras Indígenas.

O Abril Indígena é o mês das grandes mobilizações populares do movimento indígena! Desse modo, ocuparemos a capital do Brasil para reivindicar nossos direitos garantidos na Constituição de 1988.

Nossa luta é pela terra, pela vida, pelos nossos bens naturais e pela soberania do povo brasileiro!

Brasília, 17 de março de 2022

COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
APOINME | ARPIN SUDESTE | ARPINSUL | COIAB | Comissão Guarani Yvyrupa | Conselho do Povo Terena | ATY GUASU